| Exeqte |
Ildefonso José Lima
Advogada: Camila Vilela Macedo do Nascimento |
| Exectdo |
Pedro Luis de Souza Morais
Advogada: Ivaniz Pereira Galvao |
| Perito | Milton Lopes de Oliveira Nery |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho |
| ArremTerc |
Carlos Eduardo Penninck
Advogada: Ana Maria de Lima Kuriqui |
| Interesdo. |
ABEL FREIRE DOMINGOS
Advogado: Vinicius Barbero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Cumpra a z. Serventia fls. 319/320 integralmente. -Arrematante - Provado pagamento total e certificado decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse já deferidos. 2-)Concurso de credores e ordens de penhora no rosto dos autos. -Ordens de penhoras no rosto dos autos (co-autor Indefonso). Preserve-se a meação - 50% da esposa, não executada. Separe-se e cumpra-se da parte cabente a ele, transferindo-se em cumprimento aos MM Juízos. Cumpra-se e certifique-se tudo. -Ordem de penhora da parte do réu Pedro. Aguarde-se transito em julgado do incidente e digam todos se concordam em se proceder da forma requerida diretamente nestes autos. Int. Advogados(s): Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP), Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Ivaniz Pereira Galvao (OAB 355026/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-)Cumpra a z. Serventia fls. 319/320 integralmente. -Arrematante - Provado pagamento total e certificado decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse já deferidos. 2-)Concurso de credores e ordens de penhora no rosto dos autos. -Ordens de penhoras no rosto dos autos (co-autor Indefonso). Preserve-se a meação - 50% da esposa, não executada. Separe-se e cumpra-se da parte cabente a ele, transferindo-se em cumprimento aos MM Juízos. Cumpra-se e certifique-se tudo. -Ordem de penhora da parte do réu Pedro. Aguarde-se transito em julgado do incidente e digam todos se concordam em se proceder da forma requerida diretamente nestes autos. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Cumpra a z. Serventia fls. 319/320 integralmente. -Arrematante - Provado pagamento total e certificado decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse já deferidos. 2-)Concurso de credores e ordens de penhora no rosto dos autos. -Ordens de penhoras no rosto dos autos (co-autor Indefonso). Preserve-se a meação - 50% da esposa, não executada. Separe-se e cumpra-se da parte cabente a ele, transferindo-se em cumprimento aos MM Juízos. Cumpra-se e certifique-se tudo. -Ordem de penhora da parte do réu Pedro. Aguarde-se transito em julgado do incidente e digam todos se concordam em se proceder da forma requerida diretamente nestes autos. Int. Advogados(s): Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP), Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Ivaniz Pereira Galvao (OAB 355026/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-)Cumpra a z. Serventia fls. 319/320 integralmente. -Arrematante - Provado pagamento total e certificado decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse já deferidos. 2-)Concurso de credores e ordens de penhora no rosto dos autos. -Ordens de penhoras no rosto dos autos (co-autor Indefonso). Preserve-se a meação - 50% da esposa, não executada. Separe-se e cumpra-se da parte cabente a ele, transferindo-se em cumprimento aos MM Juízos. Cumpra-se e certifique-se tudo. -Ordem de penhora da parte do réu Pedro. Aguarde-se transito em julgado do incidente e digam todos se concordam em se proceder da forma requerida diretamente nestes autos. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70439135-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2025 16:56 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70424278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 19:08 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70423426-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/10/2025 15:07 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70403216-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/09/2025 10:28 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Cumpra-se fls. 310/311 integralmente. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. 2-)Fls. 315/318 - Digam todos. Partes e terceiros interessados para eventual formação de concurso de credores. Int. Advogados(s): Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP), Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Ivaniz Pereira Galvao (OAB 355026/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-)Cumpra-se fls. 310/311 integralmente. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. 2-)Fls. 315/318 - Digam todos. Partes e terceiros interessados para eventual formação de concurso de credores. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70316274-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2025 16:17 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Anote-se todas as ordens de penhora no rosto dos autos. Oficie-se informando aos MM. Juízos. Vale como decisão-oficio. 2-)Cadastre-se SAJ terceiros interessados credores e arrematante e Drs. Patronos respectivos. 3-)Leilão Positivo apenas Lote I - Dou por cumprido e assinado o auto de arrematação (artigo 903, do CPC). Aguarde-se nos termos do artigo 903, §2º, do CPC. Se houver impugnação, tornem conclusos para decisão. Sem impugnação, havendo caso de recolhimento das custas (Código 130-9, Provimento CSM nº 2.684/2023), expeça-se carta de arrematação (artigo 901, §2º, do CPC). Havendo parcelamento pendente, lavre-se nos termos do artigo 895, §1º, do CPC, termo de caução/hipoteca judicial do próprio bem, valendo a decisão como termo de garantia judicial e sua aceitação pela assinatura do auto de arrematação. A parte arrematante comprovará a regularização e registro da garantia, vedada transferência outra até quitação integral da arrematação parcelada garantida. Após, comprovado os requisitos do artigo 901,§1º, do CPC, registro da prestação da garantia, em sendo requerido, expeça-se mandado de imissão/ordem de entrega em favor da parte arrematante (artigo 903, §3º, do CPC). Se o caso, recolha a parte interessada as custas devidas para expedição do mandado. Int. Advogados(s): Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP), Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Ivaniz Pereira Galvao (OAB 355026/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-)Anote-se todas as ordens de penhora no rosto dos autos. Oficie-se informando aos MM. Juízos. Vale como decisão-oficio. 2-)Cadastre-se SAJ terceiros interessados credores e arrematante e Drs. Patronos respectivos. 3-)Leilão Positivo apenas Lote I - Dou por cumprido e assinado o auto de arrematação (artigo 903, do CPC). Aguarde-se nos termos do artigo 903, §2º, do CPC. Se houver impugnação, tornem conclusos para decisão. Sem impugnação, havendo caso de recolhimento das custas (Código 130-9, Provimento CSM nº 2.684/2023), expeça-se carta de arrematação (artigo 901, §2º, do CPC). Havendo parcelamento pendente, lavre-se nos termos do artigo 895, §1º, do CPC, termo de caução/hipoteca judicial do próprio bem, valendo a decisão como termo de garantia judicial e sua aceitação pela assinatura do auto de arrematação. A parte arrematante comprovará a regularização e registro da garantia, vedada transferência outra até quitação integral da arrematação parcelada garantida. Após, comprovado os requisitos do artigo 901,§1º, do CPC, registro da prestação da garantia, em sendo requerido, expeça-se mandado de imissão/ordem de entrega em favor da parte arrematante (artigo 903, §3º, do CPC). Se o caso, recolha a parte interessada as custas devidas para expedição do mandado. Int. |
| 02/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70260659-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/07/2025 13:41 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70211029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 11:06 |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70209388-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2025 15:10 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70193932-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 23:00 |
| 16/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70179949-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 04:12 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70140213-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 14:03 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Fls. 218 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 17/04/2025 às 15h45min (LOTE I) e 15h50min (LOTE II), e terá encerramento no dia 08/05/2025 às 15h45min (LOTE I) e 15h50min (LOTE II); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/05/2025 às 15h45min (LOTE I) e 15h50min (LOTE II) (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 17/04/2025 às 15h45min (LOTE I) e 15h50min (LOTE II), e terá encerramento no dia 08/05/2025 às 15h45min (LOTE I) e 15h50min (LOTE II); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/05/2025 às 15h45min (LOTE I) e 15h50min (LOTE II) (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. |
| 08/04/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7 - Conferência Edital Leilão |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70102330-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 07:33 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Intimação perito |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Em relação a valores sucessivos, a pretensão para pagamento de valores pretéritos e vincendos deverá ser feita em incidente próprio como execução por quantia certa. O presente incidente prossegue apenas para Leilão - alienação da coisa comum. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 17/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em relação a valores sucessivos, a pretensão para pagamento de valores pretéritos e vincendos deverá ser feita em incidente próprio como execução por quantia certa. O presente incidente prossegue apenas para Leilão - alienação da coisa comum. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70505369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:20 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado. Expeça-se MLE ao Sr. Perito conforme formulário de fls. 198. À parte interessada em prosseguimento. Int. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 07/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado. Expeça-se MLE ao Sr. Perito conforme formulário de fls. 198. À parte interessada em prosseguimento. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE Perito |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70372662-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2024 15:43 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70367366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 10:36 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do perito (fls. 190), fixa-se os honorários periciais definitivos em R$ 11.000,00. Providencie a parte autora/exequente o depósito do montante remanescente (R$ 6.000,00), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizado, desde já, o levantamento em favor do expert, mediante juntada de formulário próprio de MLE. Sem prejuízo, certifique a z.serventia eventual decurso de prazo para manifestação da parte ré, conforme oportunizada a fls. 182. Oportunamente, em termos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do perito (fls. 190), fixa-se os honorários periciais definitivos em R$ 11.000,00. Providencie a parte autora/exequente o depósito do montante remanescente (R$ 6.000,00), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizado, desde já, o levantamento em favor do expert, mediante juntada de formulário próprio de MLE. Sem prejuízo, certifique a z.serventia eventual decurso de prazo para manifestação da parte ré, conforme oportunizada a fls. 182. Oportunamente, em termos, voltem conclusos. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70341369-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/08/2024 21:24 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a se manifestar sobre o requerimento da parte exequente de fls. 185. Int. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito a se manifestar sobre o requerimento da parte exequente de fls. 185. Int. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70282079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 16:47 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vista dos autos às partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE Perito |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70267816-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/06/2024 17:07 |
| 22/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70267806-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2024 17:06 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70267799-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/06/2024 17:04 |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Não tendo havido manifestação do(a) perito(a) até a presente data, encaminho os autos ao setor de cumprimento para cobrança do laudo pericial. |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Autos no Prazo
Ag. laudo Vencimento: 24/04/2024 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento de vistoria do Senhor Perito, para o dia 05/10/2023 - 1- Imóvel situado na Rua Ana Rosa, nº 63, Vila Mascarenhas, São José dos Campos - SP, às 9:00 horas. 2- Imóvel rural, Chácara do Vovô, situado na Estrada do Rochedo, 610, Bairro Água Soca, São José dos Campos - SP, às 10:45 horas, bem como solicitação de fls. 60/61. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento de vistoria do Senhor Perito, para o dia 05/10/2023 - 1- Imóvel situado na Rua Ana Rosa, nº 63, Vila Mascarenhas, São José dos Campos - SP, às 9:00 horas. 2- Imóvel rural, Chácara do Vovô, situado na Estrada do Rochedo, 610, Bairro Água Soca, São José dos Campos - SP, às 10:45 horas, bem como solicitação de fls. 60/61. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70386468-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2023 15:40 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70334938-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/08/2023 09:43 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Fls. 53 - Vista dos autos às partes interessadas. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 53 - Vista dos autos às partes interessadas. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70324284-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2023 16:56 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Intimação perito |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Perito, nos termos do determinado na sentença. Após, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Perito, nos termos do determinado na sentença. Após, intimem-se as partes. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006045-86.2021.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 04/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |