Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007697-87.2023.8.26.0577)
Assunto
Extinção
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ildefonso José Lima
Advogada:  Camila Vilela Macedo do Nascimento  
Exectdo  Pedro Luis de Souza Morais
Advogada:  Ivaniz Pereira Galvao  
Perito  Milton Lopes de Oliveira Nery
Gestor  Clécio Oliveira de Carvalho
ArremTerc  Carlos Eduardo Penninck
Advogada:  Ana Maria de Lima Kuriqui  
Interesdo.  ABEL FREIRE DOMINGOS
Advogado:  Vinicius Barbero  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
31/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Cumpra a z. Serventia fls. 319/320 integralmente. -Arrematante - Provado pagamento total e certificado decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse já deferidos. 2-)Concurso de credores e ordens de penhora no rosto dos autos. -Ordens de penhoras no rosto dos autos (co-autor Indefonso). Preserve-se a meação - 50% da esposa, não executada. Separe-se e cumpra-se da parte cabente a ele, transferindo-se em cumprimento aos MM Juízos. Cumpra-se e certifique-se tudo. -Ordem de penhora da parte do réu Pedro. Aguarde-se transito em julgado do incidente e digam todos se concordam em se proceder da forma requerida diretamente nestes autos. Int. Advogados(s): Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP), Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB 253207/SP), Ivaniz Pereira Galvao (OAB 355026/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Pedro Luis de Souza Morais - réu-revel , Claudio Lourenço de Souza Morais - réu-revel
31/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-)Cumpra a z. Serventia fls. 319/320 integralmente. -Arrematante - Provado pagamento total e certificado decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse já deferidos. 2-)Concurso de credores e ordens de penhora no rosto dos autos. -Ordens de penhoras no rosto dos autos (co-autor Indefonso). Preserve-se a meação - 50% da esposa, não executada. Separe-se e cumpra-se da parte cabente a ele, transferindo-se em cumprimento aos MM Juízos. Cumpra-se e certifique-se tudo. -Ordem de penhora da parte do réu Pedro. Aguarde-se transito em julgado do incidente e digam todos se concordam em se proceder da forma requerida diretamente nestes autos. Int.
31/10/2025 Conclusos para Decisão
30/10/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/07/2023 Manifestação do Perito
04/08/2023 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
04/09/2023 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
21/06/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
21/06/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
21/06/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
01/07/2024 Petições Diversas
09/08/2024 Manifestação do Perito
27/08/2024 Petições Diversas
29/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/11/2024 Petições Diversas
19/03/2025 Petição Intermediária
11/04/2025 Petição Intermediária
13/05/2025 Petição Intermediária
20/05/2025 Pedido de Habilitação
30/05/2025 Pedido de Habilitação
02/06/2025 Petição Intermediária
02/07/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
06/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
13/10/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
13/10/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.