| Reqte |
Silvia Helena Spaziani Dorsa
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015323-60.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015323-60.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Para eventual execução da obrigação de fazer/pagar, deverá a parte vencedora proceder ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nos termos do art.1286, § 2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Consigne-se que eventual renúncia ao crédito que supere o limite para recebimento pela sistemática do RPV, deverá a parte autora manifestar-se nos autos do incidente instaurado, em igual prazo, juntando inclusive instrumento de mandato com poderes para renunciar a direitos. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Para eventual execução da obrigação de fazer/pagar, deverá a parte vencedora proceder ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nos termos do art.1286, § 2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Consigne-se que eventual renúncia ao crédito que supere o limite para recebimento pela sistemática do RPV, deverá a parte autora manifestar-se nos autos do incidente instaurado, em igual prazo, juntando inclusive instrumento de mandato com poderes para renunciar a direitos. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - trânsito em julgado |
| 01/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da RÉ, para condenar a mesma a proceder a correção do cálculo do quinquênio e sexta-parte recebida pelo autor, quando aplicável, devendo incluir o Piso Salarial Docente, apostilando-se. Condeno a ré, ainda, a pagar ao autor os atrasados relativos à diferença entre os valores devidos nos termos desta sentença e a importância por ela efetivamente percebida, no período compreendido entre os cinco anos anteriores à propositura desta ação, até a efetiva implantação do benefício. O pagamento deverá ser incluído em folha e sobre a verba em atraso, respeitando a prescrição quinquenal, incidirá atualização monetária com base no IPCA-E,a partir de cada um dos meses em que devidosaté 08/12/2021. Em 09/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê, em seu artigo 3º: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Logo, a partir de 09/12/2021 (data da publicação da referida emenda), a correção monetária e os juros de mora incidirão de uma só vez à taxa SELIC. Descontos legais na forma acima determinada. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da RÉ, para condenar a mesma a proceder a correção do cálculo do quinquênio e sexta-parte recebida pelo autor, quando aplicável, devendo incluir o Piso Salarial Docente, apostilando-se. Condeno a ré, ainda, a pagar ao autor os atrasados relativos à diferença entre os valores devidos nos termos desta sentença e a importância por ela efetivamente percebida, no período compreendido entre os cinco anos anteriores à propositura desta ação, até a efetiva implantação do benefício. O pagamento deverá ser incluído em folha e sobre a verba em atraso, respeitando a prescrição quinquenal, incidirá atualização monetária com base no IPCA-E,a partir de cada um dos meses em que devidosaté 08/12/2021. Em 09/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê, em seu artigo 3º: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Logo, a partir de 09/12/2021 (data da publicação da referida emenda), a correção monetária e os juros de mora incidirão de uma só vez à taxa SELIC. Descontos legais na forma acima determinada. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70277363-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/06/2023 09:20 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 27/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80041832-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2023 15:29 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2023/036403-9 Situação: Aguardando cumprimento em 19/06/2023 10:55:07 Local: Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 19/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Contestação |
| 30/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/10/2023 | Cumprimento de sentença (0015323-60.2023.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |