| Reqte |
Maria de Lourdes Neves de Oliveira Kurkdjian
Advogado: Vladimir Agostinho Peres Advogada: Daniela Chagas Peres Advogado: Fábio de Godoi Furtado Advogado: Adilson dos Santos Furtado Júnior |
| Reqdo |
P. P. Cardillo e Cia Ltda
Advogado: Marcio Santos da Costa Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010777-25.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 128/131 transitou em julgado em 13/05/2024. Nada Mais. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70221785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 14:02 |
| 26/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010777-25.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 128/131 transitou em julgado em 13/05/2024. Nada Mais. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70221785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 14:02 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por MARIA DE LOURDES NEVES DE OLIVEIRA KURJDJIAN em face de P P CARDILLO & CIA LTDA e L M PEREIRA SJCAMPOS ME, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, condenar as rés a ressarcir a autora o valor de R$16.182,30, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso (19.2.2021), além de juros de mora de 1% ao Mês da citação (fls. 96/97 3.11.2023). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB 321336/SP), Vladimir Agostinho Peres (OAB 340215/SP) |
| 24/04/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por MARIA DE LOURDES NEVES DE OLIVEIRA KURJDJIAN em face de P P CARDILLO & CIA LTDA e L M PEREIRA SJCAMPOS ME, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, condenar as rés a ressarcir a autora o valor de R$16.182,30, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso (19.2.2021), além de juros de mora de 1% ao Mês da citação (fls. 96/97 3.11.2023). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para que a parte-autora manifestasse interesse na produção de provas. Certifico ainda que a parte-ré afirma não possuir tal interesse. Certifico, por fim, que decorreu o prazo para que a parte-autora se manifestasse sobre a contestação. Nada Mais. |
| 01/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70529813-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/12/2023 08:05 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte-autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos que a instruem. Outrossim, informem as partes se pretendem produzir prova oral em audiência, ou se desde já a dispensam a bem do julgamento no estado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB 321336/SP), Vladimir Agostinho Peres (OAB 340215/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte-autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos que a instruem. Outrossim, informem as partes se pretendem produzir prova oral em audiência, ou se desde já a dispensam a bem do julgamento no estado. Intimem-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70521018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 14:09 |
| 08/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606865196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : P. P. Cardillo e Cia Ltda Diligência : 03/11/2023 |
| 08/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606865182TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : L M PEREIRA SJCAMPOS ME Diligência : 03/11/2023 |
| 25/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 25/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Em atenção ao princípio da celeridade, cite-se e intime-se a parte-ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias do recebimento desta (Enunciado 13 do Fonaje), sob pena de revelia, mesmo prazo em que poderá, caso queira, apresentar proposta de acordo, na própria peça de defesa. Oportunamente, analisar-se-á a pertinência de eventual designação de eventual sessão de conciliação ou de audiência de instrução. Advogados(s): Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB 321336/SP), Vladimir Agostinho Peres (OAB 340215/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão Determinação
Em atenção ao princípio da celeridade, cite-se e intime-se a parte-ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias do recebimento desta (Enunciado 13 do Fonaje), sob pena de revelia, mesmo prazo em que poderá, caso queira, apresentar proposta de acordo, na própria peça de defesa. Oportunamente, analisar-se-á a pertinência de eventual designação de eventual sessão de conciliação ou de audiência de instrução. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/07/2024 | Cumprimento de sentença (0010777-25.2024.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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