| Exeqte |
Residencial Mirante do Limoeiro Ii
Advogado: José Carlos Rodrigues de Moura Junior |
| Exectda | Marlena Alves de Menezes |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70447891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:47 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70437439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 21:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vista as partes acerca da data da hasta (fls. 179-180). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes acerca da data da hasta (fls. 179-180). |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70447891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:47 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70437439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 21:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vista as partes acerca da data da hasta (fls. 179-180). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes acerca da data da hasta (fls. 179-180). |
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70419190-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 15:44 |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70342671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 10:04 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. I - [fl. 169] Trata-se de execução em fase de penhora (com penhora de imóvel - fl. 117). À vista do processado, defiro hasta pública do bem penhorado, com avaliação (fl 161). Para tanto, designado o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Registre-se que, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados a visitação do bem (NCPC, art. 884, III). Nesse contexto, cadastre-se e intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Com a data da hasta, intimem-se as partes. II Int. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - [fl. 169] Trata-se de execução em fase de penhora (com penhora de imóvel - fl. 117). À vista do processado, defiro hasta pública do bem penhorado, com avaliação (fl 161). Para tanto, designado o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Registre-se que, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados a visitação do bem (NCPC, art. 884, III). Nesse contexto, cadastre-se e intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Com a data da hasta, intimem-se as partes. II Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70326087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 21:21 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 29/07/2025 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em 25/07/2025, sem que a parte ré, intimada à(s) pág(s). 160/161, apresentasse impugnação da penhora/avaliação realizada(s).". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 29/07/2025 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em 25/07/2025, sem que a parte ré, intimada à(s) pág(s). 160/161, apresentasse impugnação da penhora/avaliação realizada(s).". |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70543292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 13:02 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 144/145, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 144/145, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70442529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 14:19 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 24/09/2024 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse impugnação da penhora realizada". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 24/09/2024 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse impugnação da penhora realizada". |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711216262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marlena Alves de Menezes Diligência : 27/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70353877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 13:18 |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70341173-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 18:06 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, recolha a taxa postal no valor de R$ 32,75 (FEDTJ código 120-1) para intimação pessoal da executada da penhora. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, recolha a taxa postal no valor de R$ 32,75 (FEDTJ código 120-1) para intimação pessoal da executada da penhora. |
| 08/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 112-1167] Trata-se de execução. A penhora deve recair sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel com garantia de alienação fiduciária (fls. 113-116). Assim: 1) Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel da matrícula n. 255.083. A executada Marlena Alves de Menezes é advertida, neste ato, que ficam nomeado depositário fiel do bem (NCPC, art. 845, §1º). 2) Lavrado o termo, (a) intimem-se os executados (a1) da penhora e do encargo e (a2) para que, querendo, apresentem a estimativa do valor o bem (NCPC, art. 871, I) e (c) oficie-se à CEF, requisitando-lhe informações, em 15 dias corridos, com resposta no endereço eletrônica da Unidade, sobre o saldo devedor relativo à alienação que recai sobre o imóvel da matrícula n. 255.083. Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita pessoalmente (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Realizada a intimação dos executados, em havendo estimativa do valor do bem, intimem-se os exequentes, por ato ordinatório, para manifestação, em 5 dias úteis. Em havendo discordância do valor ou sem indicação pelos executados, (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, (b) com a avaliação, intimem-se a exequente, o executado na pessoa do advogado, e o credor hipotecário CEF (NCPC, art. 835, §3o). II - Int. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 07/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I - [fls. 112-1167] Trata-se de execução. A penhora deve recair sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel com garantia de alienação fiduciária (fls. 113-116). Assim: 1) Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel da matrícula n. 255.083. A executada Marlena Alves de Menezes é advertida, neste ato, que ficam nomeado depositário fiel do bem (NCPC, art. 845, §1º). 2) Lavrado o termo, (a) intimem-se os executados (a1) da penhora e do encargo e (a2) para que, querendo, apresentem a estimativa do valor o bem (NCPC, art. 871, I) e (c) oficie-se à CEF, requisitando-lhe informações, em 15 dias corridos, com resposta no endereço eletrônica da Unidade, sobre o saldo devedor relativo à alienação que recai sobre o imóvel da matrícula n. 255.083. Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita pessoalmente (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Realizada a intimação dos executados, em havendo estimativa do valor do bem, intimem-se os exequentes, por ato ordinatório, para manifestação, em 5 dias úteis. Em havendo discordância do valor ou sem indicação pelos executados, (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, (b) com a avaliação, intimem-se a exequente, o executado na pessoa do advogado, e o credor hipotecário CEF (NCPC, art. 835, §3o). II - Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 102-104) - Atento ao pedido e recolhimento, defiro pesquisas de bens RENAJUD em relação ao(s) executado(s) MARLENA ALVES DE MENEZES, CPF 10258272520. Assim, faça-se a pesquisa. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente (ato ordinatório), em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) requerer diligências efetivas para a realização de seu crédito e/ou (b) indicar bens penhoráveis. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - (fls. 102-104) - Atento ao pedido e recolhimento, defiro pesquisas de bens RENAJUD em relação ao(s) executado(s) MARLENA ALVES DE MENEZES, CPF 10258272520. Assim, faça-se a pesquisa. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente (ato ordinatório), em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) requerer diligências efetivas para a realização de seu crédito e/ou (b) indicar bens penhoráveis. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70311016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 11:33 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 96 e formulário(s) de pág(s). 95, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.230,05 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Residencial Mirante do Limoeiro II, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 96 e formulário(s) de pág(s). 95, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.230,05 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Residencial Mirante do Limoeiro II, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de execução em fase de penhora. Houve bloqueio/transferência SISBAJUD (fls. 74-79 - R$1.220,09). Intimado (fl. 90), o executado não impugnou (fl. 91). A exequente (fls. 94-95) requereu expedição de MLE. É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Desde já, à vista da transferência (fls. 74-79- R$ 1,220.09), fica autorizado levantamento do depósito pela exequente, atentando-se para o formulário MLE (fll. 94-95) Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) Desde já, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). No silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de execução em fase de penhora. Houve bloqueio/transferência SISBAJUD (fls. 74-79 - R$1.220,09). Intimado (fl. 90), o executado não impugnou (fl. 91). A exequente (fls. 94-95) requereu expedição de MLE. É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Desde já, à vista da transferência (fls. 74-79- R$ 1,220.09), fica autorizado levantamento do depósito pela exequente, atentando-se para o formulário MLE (fll. 94-95) Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) Desde já, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). No silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70288458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:25 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 02/07/2024 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse impugnação da penhora realizada". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 02/07/2024 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse impugnação da penhora realizada". |
| 24/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681202466TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marlena Alves de Menezes Diligência : 19/06/2024 |
| 12/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo Digital - Ato - Intimação Executado - Penhora SISBAJUD - RITO EXPRESSO - Com ato - Carta |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70241293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:58 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70164577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 20:37 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Atento ao valor do recolhimento, esclareça a parte autora, em 15 dias úteis a modalidade de pesquisa que requerer. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao valor do recolhimento, esclareça a parte autora, em 15 dias úteis a modalidade de pesquisa que requerer. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 09/04/2024 o prazo para a parte executada apresentar embargos à execução.". Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 09/04/2024 o prazo para a parte executada apresentar embargos à execução.". |
| 08/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655094785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marlena Alves de Menezes Diligência : 05/03/2024 |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - DARE - Atualização Portal de Custas - Sem Opção de Vínculo |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de execução. 1) Esta execução foi ajuizada a partir de 3.1.2024, ou seja, na vigência da Lei n.17.785/2023, que alterou a redação da Lei n. 11.608/2003, de modo que se aplica a lei nova, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 17.785/2023. Assim, anote-se a incidência da nova lei de taxa judiciária. 2) No mais, cite-se a parte executada, por carta, para, em 3 dias úteis, pagar a dívida (NCPC, art. 829) R$ 9.404,05, sob pena de penhora; e intime-a também (a) de que independentemente de penhora e avaliação, de que dispõe de 15 dias úteis para embargos, prazo este que será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915), e (b) de que poderá em igual prazo requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral da dívida dentro do prazo concedido. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, requerer todas as pesquisas eletrônicas de bens. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. Havendo requerimento, conclusos. 3) Em caso de não localização da parte executada,intime-sea parte exequente, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte executada (SISBAJUDINFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas. II Int. Advogados(s): José Carlos Rodrigues de Moura Junior (OAB 231938/SP) |
| 22/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I Trata-se de execução. 1) Esta execução foi ajuizada a partir de 3.1.2024, ou seja, na vigência da Lei n.17.785/2023, que alterou a redação da Lei n. 11.608/2003, de modo que se aplica a lei nova, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 17.785/2023. Assim, anote-se a incidência da nova lei de taxa judiciária. 2) No mais, cite-se a parte executada, por carta, para, em 3 dias úteis, pagar a dívida (NCPC, art. 829) R$ 9.404,05, sob pena de penhora; e intime-a também (a) de que independentemente de penhora e avaliação, de que dispõe de 15 dias úteis para embargos, prazo este que será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915), e (b) de que poderá em igual prazo requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral da dívida dentro do prazo concedido. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, requerer todas as pesquisas eletrônicas de bens. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. Havendo requerimento, conclusos. 3) Em caso de não localização da parte executada,intime-sea parte exequente, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte executada (SISBAJUDINFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas. II Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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