| Exeqte |
Angelita Aparecida Guedes da Silva
Advogada: Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa |
| Exectdo |
Juscelino Aparecida
Advogado: Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa |
| Perito | Milton Lopes de Oliveira Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70420085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 07:31 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70418305-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 10:58 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70420085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 07:31 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70418305-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 10:58 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da conferência do Edital de fls. 159-162 dos presentes autos. Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da conferência do Edital de fls. 159-162 dos presentes autos. |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7 - Conferência Edital Leilão |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70339889-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 18:06 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
7 - Certidão - Intimação perito |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do decurso do prazo (certidão supra), encaminhei os autos ao cumprimento para reiteração do ofício, conforme prescreve Art. 99, parágrafo único, das NSCGJ. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP) |
| 30/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Decurso de Prazo
7 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberação de Honorários Periciais - Defensoria Pública |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70214373-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:28 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado. Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado. |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7 - Expedição ofício DPE - liberação de honorários |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70126132-8 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 03/04/2025 08:06 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70126129-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/04/2025 08:05 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Não tendo havido manifestação do(a) perito(a) até a presente data, encaminho os autos ao setor de cumprimento para cobrança do laudo pericial. |
| 21/11/2024 |
Autos no Prazo
Ag. laudo pericial Vencimento: 09/12/2024 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Ciência a parte sobre a data agendada pelo Sr. Perito para 23 de Outubro de 2024 às 11:30 horas, bem como sobre a solicitação de documentos (fls.47) . Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte sobre a data agendada pelo Sr. Perito para 23 de Outubro de 2024 às 11:30 horas, bem como sobre a solicitação de documentos (fls.47) . |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70421412-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/09/2024 18:59 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Perito |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70330550-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/08/2024 17:21 |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição ofício DPE - Reserva de honorários do perito |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70267832-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 21/06/2024 17:13 |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Perito |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70257998-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/06/2024 14:51 |
| 21/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Intimação perito |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Vista dos autos a parte executada. 2-) Sem prejuízo, cumpra-se o julgado (intimação Perito e ofício DPE,, fls. 71 dos autos principais). Int. Advogados(s): Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Vista dos autos a parte executada. 2-) Sem prejuízo, cumpra-se o julgado (intimação Perito e ofício DPE,, fls. 71 dos autos principais). Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007867-42.2023.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/06/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 02/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/04/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |