| Exeqte |
Maria de Lourdes Neves de Oliveira Kurkdjian
Advogado: Adilson dos Santos Furtado Júnior Advogado: Vladimir Agostinho Peres Advogada: Daniela Chagas Peres Advogado: Fábio de Godoi Furtado |
| Exectdo |
P. P. Cardillo e Cia Ltda
Advogado: Marcio Santos da Costa Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2026 Teor do ato: Intime-se a parte-autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de o silêncio levar ao levantamento desta. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 25/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a parte-autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de o silêncio levar ao levantamento desta. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2026 Teor do ato: Intime-se a parte-autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de o silêncio levar ao levantamento desta. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 25/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a parte-autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de o silêncio levar ao levantamento desta. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Diante da resultado negativo do leilão, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 03/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da resultado negativo do leilão, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70047662-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2026 10:38 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70037625-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/02/2026 15:01 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei à leiloeira por e-mail, em cumprimento à r. determinação retro. Nada Mais. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Petição (págs. 102/105): ciente e de acordo com o edital juntado. Comunique-se a leiloeira oficial e aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição (págs. 102/105): ciente e de acordo com o edital juntado. Comunique-se a leiloeira oficial e aguarde-se a realização do leilão. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70467251-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 15:40 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por e-mail, informei o gestor designado para a realização do leilão acerca do cálculo juntado. Nada Mais. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Retificado o cálculo. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retificado o cálculo. Prossiga-se com o regular andamento do feito. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70365020-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/09/2025 16:55 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70353947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 07:16 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70352290-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/08/2025 11:19 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Fica o(a) Exequente intimado(a) para que apresente o cálculo atualizado do débito em cinco dias 5 dias. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Exequente intimado(a) para que apresente o cálculo atualizado do débito em cinco dias 5 dias. |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., nomeio ZUK LEILÕES (com endereço de conhecimento do cartório), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados os lances, devendo o gestor cumprir o disposto nos artigos 10 ao 16, do Provimento CSM Nº 1625/2009, providenciando a divulgação necessária, inclusive de editais. Deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 10 dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação dentro de 3 dias, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça que se estenderá por 30 dias, não se admitindo lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Se o(a) executado(a) não tiver advogado nos autos, intime-o(a) por carta registrada, o(a) qual, não sendo localizado, terá sua intimação validada pela publicação do edital. Apresente o(a) Exequente cálculo atualizado do débito em cinco dias 5 dias, encaminhando cópia ao gestor designado. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente, não incluída no valor do lanço. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, especificamente sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 21/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, especificamente sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 10 dias. |
| 19/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para oposição de embargos. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Há documentos pendentes. Regularizem os autos com a liberação destes e tornem à conclusão. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2025/006150-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo cumprida as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação de todos os bens da executada localizados por mim no local, lavrando o competente auto, que segue anexo. Certifico mais que, ato contínuo, INTIMEI ACERCA DA PENHORA E AVALIAÇÃO, a executada L M PEREIRA SJCAMPOS ME, na pessoa de LILIANA MARIA PEREIRA entregando-lhe a cópia para embargos, que aceitou. Bem ciente ficou de tudo, que exarou sua assinatura no anverso do referido auto e do presente mandado. Ato: Intimação Pessoa: L M PEREIRA SJCAMPOS ME Diligência: 30/04/2025 as 10:07 - local: Rua Jordania, nº 44 - Jardim Oswaldo Cruz (CEP 12216-550) - São José dos Campos/SP (distância 5 km O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 30 de abril de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 06/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 06/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Há documentos pendentes. Regularizem os autos com a liberação destes e tornem à conclusão. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70131689-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2025 15:31 |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Fica o(a) Exequente intimado(a) para manifestar se há interesse na adjudicação do bem penhorado (pág. 69), no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Exequente intimado(a) para manifestar se há interesse na adjudicação do bem penhorado (pág. 69), no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para oposição de embargos pelo executado P.P. Cardillo e Cia Ltda. Nada Mais. |
| 19/02/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 19/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/006150-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Ricardo Rocha da Silva |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/006148-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Kenji Katayama |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Determino, na forma da lei, a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor de R$ 24.294,78 set/24 . INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para indicar bens passíveis de penhora de sua propriedade suficientes para a garantia do débito, informar onde se encontram, e seu respectivo valor, o que deverá ser feito no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa de 20% do valor atribuído à causa (art. 774, pár. único, do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br; prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br, bem como faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. CUMPRA-SE, - deferida desde logo, força policial (art. 782, § 2º e art. 846, § 2º do CPC) e arrombamento no caso de resistência. ADVIRTA-SE ainda de que poderá ser decretada a prisão de quem o fizer (arts. 846, caput e § 1º do CPC) tudo independente de nova ordem judicial ou da expedição de ofício para autoridade policial (a presente decisão mandado a tanto servirá), na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Determino, na forma da lei, a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor de R$ 24.294,78 set/24 . INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para indicar bens passíveis de penhora de sua propriedade suficientes para a garantia do débito, informar onde se encontram, e seu respectivo valor, o que deverá ser feito no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa de 20% do valor atribuído à causa (art. 774, pár. único, do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br; prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br, bem como faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. CUMPRA-SE, - deferida desde logo, força policial (art. 782, § 2º e art. 846, § 2º do CPC) e arrombamento no caso de resistência. ADVIRTA-SE ainda de que poderá ser decretada a prisão de quem o fizer (arts. 846, caput e § 1º do CPC) tudo independente de nova ordem judicial ou da expedição de ofício para autoridade policial (a presente decisão mandado a tanto servirá), na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70017782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:36 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi solicitado o desbloqueio do valor irrisório. |
| 22/11/2024 |
Relatório Final Juntado
|
| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/09/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo sem o pagamento espontâneo do débito. Nada Mais. |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Fica a parte-executada intimada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1o do art. 523 do CPC e início dos atos executórios. Advogados(s): Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB 321336/SP), Vladimir Agostinho Peres (OAB 340215/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato ordinatório
Fica a parte-executada intimada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1o do art. 523 do CPC e início dos atos executórios. |
| 26/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1030798-39.2023.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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