| Reqte |
Marcus Vinicius Victor Alves
Advogada: Estefania de Fatima Santos Silva Advogado: José Angelo Gonçalves |
| Reqdo |
Raphael Paviotti Transportes Ltda
Advogada: Anna Clara Perina Luiz Lucas Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati Advogada: Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Decisão-ofício de fls. 242/245, ao cumprimento para encaminhamento ao DETRAN. No mais, Decisão-ofício de fls. 242/245 destinado ao Banco Votorantim. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte beneficiária da justiça gratuita esteja impossibilitada de promover a remessa, deverá apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício pela UPJ e, na impossibilidade de fornecer o(s) e-mail(s), deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) do(s) destino(s) do documento. Caso o(s) ofício(s) seja(m) destinado(s) ao CIRETRAN, ao DETRAN, ao Itaú e/ou à OI, o encaminhamento é realizado pela UPJ. Caso o destinatário do ofício seja o Nubank, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: nubank.com.br/praja. Caso o destinatário do ofício seja a Claro, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: https://atendchat.claro.com.br/ClaroOficios. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão-ofício de fls. 242/245, ao cumprimento para encaminhamento ao DETRAN. No mais, Decisão-ofício de fls. 242/245 destinado ao Banco Votorantim. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte beneficiária da justiça gratuita esteja impossibilitada de promover a remessa, deverá apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício pela UPJ e, na impossibilidade de fornecer o(s) e-mail(s), deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) do(s) destino(s) do documento. Caso o(s) ofício(s) seja(m) destinado(s) ao CIRETRAN, ao DETRAN, ao Itaú e/ou à OI, o encaminhamento é realizado pela UPJ. Caso o destinatário do ofício seja o Nubank, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: nubank.com.br/praja. Caso o destinatário do ofício seja a Claro, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: https://atendchat.claro.com.br/ClaroOficios. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70120091-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/04/2026 15:00 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Decisão-ofício de fls. 242/245, ao cumprimento para encaminhamento ao DETRAN. No mais, Decisão-ofício de fls. 242/245 destinado ao Banco Votorantim. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte beneficiária da justiça gratuita esteja impossibilitada de promover a remessa, deverá apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício pela UPJ e, na impossibilidade de fornecer o(s) e-mail(s), deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) do(s) destino(s) do documento. Caso o(s) ofício(s) seja(m) destinado(s) ao CIRETRAN, ao DETRAN, ao Itaú e/ou à OI, o encaminhamento é realizado pela UPJ. Caso o destinatário do ofício seja o Nubank, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: nubank.com.br/praja. Caso o destinatário do ofício seja a Claro, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: https://atendchat.claro.com.br/ClaroOficios. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão-ofício de fls. 242/245, ao cumprimento para encaminhamento ao DETRAN. No mais, Decisão-ofício de fls. 242/245 destinado ao Banco Votorantim. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte beneficiária da justiça gratuita esteja impossibilitada de promover a remessa, deverá apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício pela UPJ e, na impossibilidade de fornecer o(s) e-mail(s), deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) do(s) destino(s) do documento. Caso o(s) ofício(s) seja(m) destinado(s) ao CIRETRAN, ao DETRAN, ao Itaú e/ou à OI, o encaminhamento é realizado pela UPJ. Caso o destinatário do ofício seja o Nubank, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: nubank.com.br/praja. Caso o destinatário do ofício seja a Claro, deve ser utilizada plataforma própria para o envio do documento: https://atendchat.claro.com.br/ClaroOficios. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70120091-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/04/2026 15:00 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCUS VINICIUS VICTOR ALVES e DOUGLAS RICARDO MARTINS em face de RAFAEL PAVIOTTI TRANSPORTES LTDA., resolvendo o mérito da demanda. Por corolário legal, DEFIRO o pedido formulado pelo réu. Oficie-se, incontinenti, ao DETRAN/SP e ao BANCO VOTORANTIM S.A. determinando a IMEDIATA baixa de todo e qualquer gravame de alienação fiduciária, bem como o cancelamento de eventuais intenções de transferência (ATPV-e) ou bloqueios inseridos em favor de Douglas Ricardo Martins sobre o veículo de propriedade do réu (Caminhão Trator, marca/modelo Volkswagen/25.320 CLC T 6x2, ano 2008/2009, Placa ESU6H35. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO e MANDADO aos órgãos competentes. Pela sucumbência integral e solidária, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho realizado, a complexidade fática da causa e a instrução processual exigida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 09/04/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCUS VINICIUS VICTOR ALVES e DOUGLAS RICARDO MARTINS em face de RAFAEL PAVIOTTI TRANSPORTES LTDA., resolvendo o mérito da demanda. Por corolário legal, DEFIRO o pedido formulado pelo réu. Oficie-se, incontinenti, ao DETRAN/SP e ao BANCO VOTORANTIM S.A. determinando a IMEDIATA baixa de todo e qualquer gravame de alienação fiduciária, bem como o cancelamento de eventuais intenções de transferência (ATPV-e) ou bloqueios inseridos em favor de Douglas Ricardo Martins sobre o veículo de propriedade do réu (Caminhão Trator, marca/modelo Volkswagen/25.320 CLC T 6x2, ano 2008/2009, Placa ESU6H35. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO e MANDADO aos órgãos competentes. Pela sucumbência integral e solidária, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho realizado, a complexidade fática da causa e a instrução processual exigida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 01/04/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: andamento. |
| 01/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/02/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSJC.26.70062866-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/02/2026 19:36 |
| 03/02/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSJC.26.70030949-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/02/2026 09:37 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do termo de Audiência bem como da certidão com a oitiva de depoimento pessoal/testemunhas, com o prazo que consta do termo de audiência. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada do termo de Audiência bem como da certidão com a oitiva de depoimento pessoal/testemunhas, com o prazo que consta do termo de audiência. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/01/2026 |
Audiência Realizada
Termo Aud Instrução e Julgamento |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70011060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 08:03 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70005453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 17:41 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Vistos. Afasto a preliminar de inépcia. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, contendo narrativa lógica da qual decorrem pedidos certos e determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório pela parte ré. A questão sobre a efetiva participação de Marcus Vinicius (se apenas intermediador ou parte interessada na permuta alegada pela defesa) confunde-se com o mérito e será analisada após a instrução, portanto, rejeito a preliminar. Quanto a inaplicabilidade do CDC, assiste razão à defesa. A relação travada entre as partes não se enquadra no conceito legal de relação de consumo. Trata-se de negociação de veículo de carga (caminhão) entre particulares (ou pessoas jurídicas do ramo de transporte/empresários), visando o incremento de atividade produtiva/profissional (insumo), e não a destinação final (art. 2º do CDC). Assim, a questão será regida pelo Código Civil. Portanto, acolho a preliminar da defesa para afastar a incidência do CDC e a inversão automática do ônus da prova, mantendo-se a distribuição estática do art. 373 do CPC. Ainda, o réu requer (fls. 200/205) a imediata liberação do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o caminhão de sua propriedade, inserido em decorrência do financiamento contratado pelo autor Douglas. Os autores opõem-se (fls. 210/212). Para a concessão da medida, é necessária a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). No caso, é fato incontroverso que não houve assinatura do documento de transferência ou contrato escrito por parte do réu (proprietário vendedor). A inserção de gravame de alienação fiduciária em veículo de terceiro, sem a formalização da venda e anuência expressa do proprietário perante a instituição financeira, constitui, em princípio, irregularidade formal. O proprietário do bem não pode ser compelido a manter seu patrimônio bloqueado por dívida contraída por outrem (autor), se o negócio principal (venda) é justamente o objeto de litígio e ainda pende de comprovação judicial. Por outro lado, a manutenção do bloqueio neste momento processual visa apenas impedir a alienação do bem a terceiros até a decisão final, o que resguarda o interesse de ambas as partes e evita a ineficácia de eventual sentença de procedência. Contudo, a restrição financeira (alienação fiduciária) gera efeitos deletérios ao réu perante o banco. Para equilibrar os interesses, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício neste exato momento para baixa imediata, pois a medida poderia esvaziar o objeto da ação antes da instrução. A questão será reavaliada na sentença. Fixadas as premissas acima, declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos que demandam prova são: 1. A existência, validade e os termos exatos do contrato verbal celebrado entre as partes (se compra e venda simples ou permuta condicionada); 2. Se houve desistência imotivada (ato ilícito) por parte do réu ou exercício regular de direito por desacordo comercial; A existência e extensão dos danos materiais (lucros cessantes) e morais. Para dirimir tais controvérsias, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, conforme requerido por ambos (fls. 176/178 e 179). Para oitiva das testemunhas designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 28 de janeiro de 2026, às 15 horas, a realizar-se pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone, consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020. Todos receberão por email um canal direto (link) para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local de sua preferência, sem necessidade de deslocamento e contato com terceiros. Não será necessária a instalação do programa. Haverá, no caso, disponibilização pelo juízo do link de acesso à reunião virtual, por envio ao endereço eletrônico dos participantes, garantindo-se, assim, o ingresso na plataforma virtual (§4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020, com nova redação dada pelo Provimento CSM no 2557/2020, observadas demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020). A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos. Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios. O TJSP disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Recomenda-se, apenas, ingresso 10 minutos antes para ambientação e testes. Muito embora a realização do ato de maneira remota seja mais confortável, econômica e segura para os participantes, que não necessitam se deslocar ou ter qualquer contato com terceiros, havendo impossibilidade técnica que deverá ser justificada (art. 3º, §2º, CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020), a audiência será realizada na forma mista, com fundamento no Provimento CSM nº 2564/2020, do E. TJSP (art. 26, par. 2), c.c. as Resoluções nº 322 de 01/06/2020 (art. 5., IV) e nº 345, de 09/10/2020 (art. 5, parágrafo único), ambas do Conselho Nacional de Justiça. Nesse caso, no dia e hora designados, o impossibilitado (parte, testemunha ou Advogado) deverá se dirigir pessoalmente ao edifício do Fórum local, primeiro andar, onde haverá um funcionário que o conduzirá à sala de audiências das varas cíveis, na qual instalados equipamentos de videoconferência. Participará por meio de câmera e microfone, enquanto todos os demais o farão remotamente, em sua residência, escritório ou qualquer local que preferirem, utilizando apenas seu computador pessoal, tablet ou celular por meio da plataforma Teams. Dentro do prazo de cinco dias contados a partir desta decisão, poderá ser apresentada a justificativa de impossibilidade de participação na forma remota, que deverá estar acompanhada da indicação expressa do participante que precisará comparecer ao Fórum. Decorrido, o ato será realizado integralmente na modalidade virtual. No mesmo prazo, se houver interesse em prova testemunhal, deverão as partes indicar rol de testemunhas (constando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos senhores Advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), bem ainda cientificá-las de que deverão apresentar seus documentos de identificação no ato. Igualmente, deverão informar nos autos os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual a todos os interessados (partes, patronos e testemunhas), encaminhando-os ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sjcampos4cv@tjsp.jus.br). Solicita-se a todos que confirmem o recebimento do link. Com a informação, encaminhe-se o link de acesso à sala virtual de audiência para os e-mails fornecidos pelas partes, comunicando-se que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: &&&lthttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer&&&gt. Fica deferida a intimação por mandado em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária. A testemunha deverá ainda indicar ao Oficial de Justiça o e-mail para envio do link de acesso. Intime-se o Promotor de Justiça e a Defensora Pública por e-mail, remetendo- se o link de acesso, caso atuante no feito. Int. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Afasto a preliminar de inépcia. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, contendo narrativa lógica da qual decorrem pedidos certos e determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório pela parte ré. A questão sobre a efetiva participação de Marcus Vinicius (se apenas intermediador ou parte interessada na permuta alegada pela defesa) confunde-se com o mérito e será analisada após a instrução, portanto, rejeito a preliminar. Quanto a inaplicabilidade do CDC, assiste razão à defesa. A relação travada entre as partes não se enquadra no conceito legal de relação de consumo. Trata-se de negociação de veículo de carga (caminhão) entre particulares (ou pessoas jurídicas do ramo de transporte/empresários), visando o incremento de atividade produtiva/profissional (insumo), e não a destinação final (art. 2º do CDC). Assim, a questão será regida pelo Código Civil. Portanto, acolho a preliminar da defesa para afastar a incidência do CDC e a inversão automática do ônus da prova, mantendo-se a distribuição estática do art. 373 do CPC. Ainda, o réu requer (fls. 200/205) a imediata liberação do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o caminhão de sua propriedade, inserido em decorrência do financiamento contratado pelo autor Douglas. Os autores opõem-se (fls. 210/212). Para a concessão da medida, é necessária a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). No caso, é fato incontroverso que não houve assinatura do documento de transferência ou contrato escrito por parte do réu (proprietário vendedor). A inserção de gravame de alienação fiduciária em veículo de terceiro, sem a formalização da venda e anuência expressa do proprietário perante a instituição financeira, constitui, em princípio, irregularidade formal. O proprietário do bem não pode ser compelido a manter seu patrimônio bloqueado por dívida contraída por outrem (autor), se o negócio principal (venda) é justamente o objeto de litígio e ainda pende de comprovação judicial. Por outro lado, a manutenção do bloqueio neste momento processual visa apenas impedir a alienação do bem a terceiros até a decisão final, o que resguarda o interesse de ambas as partes e evita a ineficácia de eventual sentença de procedência. Contudo, a restrição financeira (alienação fiduciária) gera efeitos deletérios ao réu perante o banco. Para equilibrar os interesses, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício neste exato momento para baixa imediata, pois a medida poderia esvaziar o objeto da ação antes da instrução. A questão será reavaliada na sentença. Fixadas as premissas acima, declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos que demandam prova são: 1. A existência, validade e os termos exatos do contrato verbal celebrado entre as partes (se compra e venda simples ou permuta condicionada); 2. Se houve desistência imotivada (ato ilícito) por parte do réu ou exercício regular de direito por desacordo comercial; A existência e extensão dos danos materiais (lucros cessantes) e morais. Para dirimir tais controvérsias, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, conforme requerido por ambos (fls. 176/178 e 179). Para oitiva das testemunhas designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 28 de janeiro de 2026, às 15 horas, a realizar-se pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone, consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020. Todos receberão por email um canal direto (link) para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local de sua preferência, sem necessidade de deslocamento e contato com terceiros. Não será necessária a instalação do programa. Haverá, no caso, disponibilização pelo juízo do link de acesso à reunião virtual, por envio ao endereço eletrônico dos participantes, garantindo-se, assim, o ingresso na plataforma virtual (§4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020, com nova redação dada pelo Provimento CSM no 2557/2020, observadas demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020). A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos. Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios. O TJSP disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Recomenda-se, apenas, ingresso 10 minutos antes para ambientação e testes. Muito embora a realização do ato de maneira remota seja mais confortável, econômica e segura para os participantes, que não necessitam se deslocar ou ter qualquer contato com terceiros, havendo impossibilidade técnica que deverá ser justificada (art. 3º, §2º, CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020), a audiência será realizada na forma mista, com fundamento no Provimento CSM nº 2564/2020, do E. TJSP (art. 26, par. 2), c.c. as Resoluções nº 322 de 01/06/2020 (art. 5., IV) e nº 345, de 09/10/2020 (art. 5, parágrafo único), ambas do Conselho Nacional de Justiça. Nesse caso, no dia e hora designados, o impossibilitado (parte, testemunha ou Advogado) deverá se dirigir pessoalmente ao edifício do Fórum local, primeiro andar, onde haverá um funcionário que o conduzirá à sala de audiências das varas cíveis, na qual instalados equipamentos de videoconferência. Participará por meio de câmera e microfone, enquanto todos os demais o farão remotamente, em sua residência, escritório ou qualquer local que preferirem, utilizando apenas seu computador pessoal, tablet ou celular por meio da plataforma Teams. Dentro do prazo de cinco dias contados a partir desta decisão, poderá ser apresentada a justificativa de impossibilidade de participação na forma remota, que deverá estar acompanhada da indicação expressa do participante que precisará comparecer ao Fórum. Decorrido, o ato será realizado integralmente na modalidade virtual. No mesmo prazo, se houver interesse em prova testemunhal, deverão as partes indicar rol de testemunhas (constando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos senhores Advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), bem ainda cientificá-las de que deverão apresentar seus documentos de identificação no ato. Igualmente, deverão informar nos autos os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual a todos os interessados (partes, patronos e testemunhas), encaminhando-os ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sjcampos4cv@tjsp.jus.br). Solicita-se a todos que confirmem o recebimento do link. Com a informação, encaminhe-se o link de acesso à sala virtual de audiência para os e-mails fornecidos pelas partes, comunicando-se que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: &&&lthttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer&&&gt. Fica deferida a intimação por mandado em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária. A testemunha deverá ainda indicar ao Oficial de Justiça o e-mail para envio do link de acesso. Intime-se o Promotor de Justiça e a Defensora Pública por e-mail, remetendo- se o link de acesso, caso atuante no feito. Int. |
| 17/12/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 28/01/2026 Hora 15:00 Local: Sala 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70489200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 13:42 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 200/205. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 200/205. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70478944-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/11/2025 08:28 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento Conciliador-Mediador - Remuneração Paga |
| 10/09/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
O presente termo de sessão de conciliação/mediação será assinado eletronicamente pelo Escrevente. As partes e seus representantes poderão acessar, através de senha pessoal e intransferível no e-saj. Encaminhe-se à Vara de origem. Horário de início da sessão: 10:35hs e horário de término: 11:00hs. Honorários O MM Juiz Coordenador do CEJUSC, Dr. Daniel Toscano, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, arbitra os honorários do(a) conciliador(a) ora atuante, conforme a tabela atualizada (disponibilizada em 18/03/2025, p. 49, do D.J.E.) da Resolução, em R$ 164,83 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), a ser paga pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais. Os honorários da conciliação foram pagos em audiências. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
| 10/09/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2025 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao Cejusc, este Juízo obteve informação de que a pauta virtual encontra-se encerrada. Houve orientação do NUPEMEC para o retorno ao formato presencial. Ademais, a sessão virtual tem uma dinâmica diferente da presencial e não há, no momento, condições técnicas para a alteração, nem conciliador disponível para atender de forma virtual, além das audiências já agendadas. O setor encontra-se em fase de transição. Observo que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente (por exemplo, por telefone ou correspondência eletrônica) e materializem solução consensual. A propósito, o momento incomum pelo qual passa a sociedade exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Aguarde-se a audiência. Int. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta ao Cejusc, este Juízo obteve informação de que a pauta virtual encontra-se encerrada. Houve orientação do NUPEMEC para o retorno ao formato presencial. Ademais, a sessão virtual tem uma dinâmica diferente da presencial e não há, no momento, condições técnicas para a alteração, nem conciliador disponível para atender de forma virtual, além das audiências já agendadas. O setor encontra-se em fase de transição. Observo que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente (por exemplo, por telefone ou correspondência eletrônica) e materializem solução consensual. A propósito, o momento incomum pelo qual passa a sociedade exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Aguarde-se a audiência. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70302445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:14 |
| 28/07/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/09/2025 Hora 11:00 Local: R. Paulo Setubal nº 220 sala2 cejusc Situacão: Realizada |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Vistos. Convoco as partes para audiência de conciliação para o próximo dia 08 de setembro, às 11 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Rua Paulo Setúbal, 220 - Jd. São Dimas). Concito as partes a que compareçam com propostas concretas visando a pacificação do conflito. Nos termos da Resolução OE nº 809/2019, a remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, em quinhões iguais. A verba constará expressamente do termo de audiência e considerará o valor da causa, conforme tabela atualizada anexa à referida Resolução, ficando o conciliador autorizado a cobrar a remuneração que lhe cabe no ato da audiência, mediante pix, depósito bancário ou outro meio. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, através de seus procuradores. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC, pelo sistema SAJ. Int. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Convoco as partes para audiência de conciliação para o próximo dia 08 de setembro, às 11 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Rua Paulo Setúbal, 220 - Jd. São Dimas). Concito as partes a que compareçam com propostas concretas visando a pacificação do conflito. Nos termos da Resolução OE nº 809/2019, a remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, em quinhões iguais. A verba constará expressamente do termo de audiência e considerará o valor da causa, conforme tabela atualizada anexa à referida Resolução, ficando o conciliador autorizado a cobrar a remuneração que lhe cabe no ato da audiência, mediante pix, depósito bancário ou outro meio. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, através de seus procuradores. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC, pelo sistema SAJ. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70288508-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 14:17 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70284348-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 14:52 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se têm interesse em audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes se têm interesse em audiência de conciliação. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70279567-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 13:45 |
| 14/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70278175-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/07/2025 17:35 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se efetivamente têm outras provas a produzir, justificando a necessidade, em caso positivo, de forma pormenorizada, com precisa indicação do(s) fato(s) a ser(em) provado(s) e por qual(is) meios(s), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes se efetivamente têm outras provas a produzir, justificando a necessidade, em caso positivo, de forma pormenorizada, com precisa indicação do(s) fato(s) a ser(em) provado(s) e por qual(is) meios(s), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70260648-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 13:38 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 113 e ss, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 113 e ss, no prazo de quinze dias. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70240363-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2025 14:48 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vista à parte ré para que regularize sua representação processual. Advogados(s): Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP), Anna Clara Perina Luiz Lucas (OAB 472330/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte ré para que regularize sua representação processual. |
| 11/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70228263-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2025 14:25 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Dr. Carlos de Campos, n. 484, apto. 803, Jardim Planalto, Monte Mor/SP., onde, após várias diligências feitas em março e abril/2025(à noite e finais de semana), sendo que após acionar o interfone do apto. 803, ninguém atende(prédio sem porteiro); em maio/2025, obtive o telefone da Administradora do Condomínio e apurei que o Sr. Raphael Paviotti não reside mais no apto. 803; que ele está no mesmo prédio, porém, em outro apartamento; que ele seria mais facilmente localizado no local de trabalho dele, situado na Transportadora MonteMorense, situada na Rua August Friedberg, 120, Parque São Rafael, Monte Mor/SP.. Assim, em 14/05/2025, às 14:00, no endereço comercial, localizei, e, então, CITEI o/a requerido/a: RAPHAEL PAVIOTTI TRANSPORTES LTDA., na pessoa de seu representante legal/sócio: RAPHAEL GUILHERME PAVIOTTI, RG e CPF apostos no mandado, telefone/WhatsApp: 19 99135-5413 (declarou residir atualmente no apto. 703), de todo teor e fins do presente mandado, inclusive para os atos e termos da ação proposta, na conformidade com r. Decisão transcrita(cópia anexa, fls., que instruiu a contrafé) e senha de acesso da parte; CIENTIFICANDO-O do prazo legal, e, sua fluência, e, fazendo-lhe as advertências legais contidas no mandado e na r. Decisão(revelia). Aceitou a contrafé, após leituras que lhe fiz, ouviu; exarando seu ciente no mandado, conforme se vê. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2025/017753-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2025 Local: Oficial de justiça - Adilson Sedano Cavalari |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int. Advogados(s): José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Estefania de Fatima Santos Silva (OAB 407559/SP) |
| 11/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Contestação |
| 18/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Alegações Finais |
| 26/02/2026 |
Alegações Finais |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/09/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 28/01/2026 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |