| Reqte |
Francisco Cesar Rocha
Advogado: Fabio Hersi Virginio dos Santos |
| Reqdo |
Tkk Engenharia Ltda - Em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 23/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 4034 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parecer contábil de fls. 15/19 e do parecer do Ministério Público de fls. 23/25, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial. Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011). Como bem destacado pela Drª Promotora de Justiça, é de rigor a observância do disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº. 11.101/2005. (fls. 24). Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA. do crédito de FRANCISCO CÉZAR ROCHA no valor de R$ 14.322,34 (cf. fls. 16/19), como crédito trabalhista, classe I. Proceda à alteração de classe para impugnação de crédito. Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 24/05/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Nos termos do parecer contábil de fls. 15/19 e do parecer do Ministério Público de fls. 23/25, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial. Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011). Como bem destacado pela Drª Promotora de Justiça, é de rigor a observância do disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº. 11.101/2005. (fls. 24). Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA. do crédito de FRANCISCO CÉZAR ROCHA no valor de R$ 14.322,34 (cf. fls. 16/19), como crédito trabalhista, classe I. Proceda à alteração de classe para impugnação de crédito. Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.80075637-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/05/2025 13:41 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 12 de maio de 2025. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 12 de maio de 2025. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70157038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 13:25 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 07. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 07. Após, ao MP. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70132238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:42 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Concedo ao requerente os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se o necessário. 2 - Providencie-se o apensamento destes autos à ação principal (0003483-33.2015.8.26.0577). 3 - Manifeste-se a recuperanda (requerida) sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em seguida, intime-se o administrador judicial para sua manifestação em 15 (quinze) dias. 5 - Após, abra-se vista ao(à) i. Representante do Ministério Público. 6 - Oportunamente, autos à conclusão. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 28/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Concedo ao requerente os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se o necessário. 2 - Providencie-se o apensamento destes autos à ação principal (0003483-33.2015.8.26.0577). 3 - Manifeste-se a recuperanda (requerida) sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em seguida, intime-se o administrador judicial para sua manifestação em 15 (quinze) dias. 5 - Após, abra-se vista ao(à) i. Representante do Ministério Público. 6 - Oportunamente, autos à conclusão. |
| 28/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003483-33.2015.8.26.0157 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Liminar |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Habilitação de crédito |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/05/2025 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 28/03/2025 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |