| Reqte | Lucas Pereira dos Santos |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00056455020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00056455020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00056455020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00056455020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para apresentação das contrarrazões. Certifico também que, para o processo em epígrafe, inexiste mídia digital arquivada em cartório. Outrossim, procedi à remessa destes autos ao Colégio Recursal, em cumprimento a r. determinação de página 164. Nada Mais. |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Findo o prazo de 60 dias sem a devolução do Aviso de Recebimento digital, procedi ao cancelamento da respectiva carta de intimação. Certifico, ainda, que deixei de expedir nova carta, tendo em conta que a parte requerente já se manifestou pág. 169. |
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que tornei o requerimento de p. 169 sem efeito, conforme r. Determinação de p. 170. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: As contrarrazões devem ser apresentadas exclusivamente por meio de advogado, razão pela qual determino o desentranhamento (tornar sem efeito) do requerimento de pág. 169. Após regularizados os autos, remeta-se ao Colégio Recursal. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As contrarrazões devem ser apresentadas exclusivamente por meio de advogado, razão pela qual determino o desentranhamento (tornar sem efeito) do requerimento de pág. 169. Após regularizados os autos, remeta-se ao Colégio Recursal. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Banco do Brasil S/A. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 15/12/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Banco do Brasil S/A. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso interposto por Banco do Brasil S/A é tempestivo e houve o correto recolhimento do preparo. O valor devido correspondente à guia DARE é de R$ 730,74 e a quantia recolhida pelo recorrente foi no valor de R$ 730,74. O valor devido correspondente à guia FEDTJ é de R$ 69,17 e a quantia recolhida pelo recorrente foi no valor de R$ 120,00. O recorrente também recolheu os honorários de conciliador, no valor de R$ 82,41 (p. 118). Certifico, ainda, que ratifiquei o cadastramento eletrônico do nome do advogado indicado para receber a intimação dos atos processuais. Certifico, por fim, que procedi à vinculação e utilização (queima) da guia DARE-SP ao processo junto ao Portal de Custas. Nada Mais. São José dos Campos, 15 de dezembro de 2025. Eu, ___, FELIPE LEMES FREGONI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/12/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 11/12/2025 |
Requerimento Juntado
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| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818879003TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Lucas Pereira dos Santos Diligência : 01/12/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se a tempestividade do recurso e se houve o correto recolhimento do preparo. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 18/11/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSJC.25.70478174-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/11/2025 16:18 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) declarar a inexigibilidade de débito objeto de cobrança administrativa perante SERASA; c) condenar à obrigação de fazer consistente na exclusão de registro junto a órgão de proteção ao crédito no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, a contar da publicação desta sentença, sob pena de imposição de multa; e, d) a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$5.000,00, corrigida a partir desta data e acrescido de juros de mora do evento danoso (fls. 18 25.6.2022). Em razão das mudanças introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 03/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) declarar a inexigibilidade de débito objeto de cobrança administrativa perante SERASA; c) condenar à obrigação de fazer consistente na exclusão de registro junto a órgão de proteção ao crédito no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, a contar da publicação desta sentença, sob pena de imposição de multa; e, d) a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$5.000,00, corrigida a partir desta data e acrescido de juros de mora do evento danoso (fls. 18 25.6.2022). Em razão das mudanças introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70408336-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 15:26 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Em São José dos Campos, aos 12 de setembro de 2025, às 10 horas, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) Maria Cicera Pereira de Melo, apregoadas as partes e iniciados os trabalhos, presentes as partes, a audiência de conciliação restou infrutífera. Após regularizado o termo de audiência, o processo será encaminhado à conclusão para análise e deliberações. Por oportuno, em atenção ao disposto no art. 52, inc. IV, da Lei 9.099/95, a parte autora solicita que, no caso de procedência, parcial ou integral, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, seja iniciada a fase de cumprimento de sentença, com a intimação da parte-ré para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de multa e início dos atos executórios. HONORÁRIOS CONCILIADOR: Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Os honorários deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador Maria Cicera Pereira de Melo (Dados bancários Banco do Brasil, Agência 2578-x, CC 28805-5, Chave PIX celular: 12981951980). NADA MAIS havendo, eu Maria Cicera Pereira de Melo, Conciliador(a), lavrei o presente. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70376241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:36 |
| 11/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70375607-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2025 14:59 |
| 09/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791412158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Lucas Pereira dos Santos Diligência : 01/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 10 horas a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a intimação da parte ativa. Nada Mais. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 22/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à Sessão de Conciliação, acima mencionada, de forma presencial no Fórum Estadual, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade. Em caso de dúvida, entre em contato pelo nosso BALCÃO VIRTUAL (acesso pelo site: www.tjsp.jus.br/balcaovirtual), ou pelo telefone (12) 3205-1601 (Horário de atendimento das 09:00 às 17:00 horas) você será atendido por um dos nossos técnicos. Para juntada de requerimento/documentos, enviar exclusivamente pelo e-mail sjcamposjec@tjsp.jus.br. Fica a parte intimada de que, caso queira e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderá depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, fica advertida da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. ADVERTÊNCIAS: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada em audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio-dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato. 1.Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3.Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). |
| 22/08/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 10 horas a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a intimação da parte ativa. Nada Mais. |
| 22/08/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/09/2025 Hora 10:00 Local: Sala 9 Situacão: Realizada |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que procedi à baixa na pauta de audiências da Sessão de Conciliação designada para o dia 21/08/2025 às 09:30h. Nada Mais. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Requerimento (págs. 83/87): ante as alegações e documentos apresentados defiro o pedido para determinar o cancelamento da sessão de conciliação. Dê-se baixa na pauta de audiências. Certifique-se. Designe-se nova sessão de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Requerimento (págs. 83/87): ante as alegações e documentos apresentados defiro o pedido para determinar o cancelamento da sessão de conciliação. Dê-se baixa na pauta de audiências. Certifique-se. Designe-se nova sessão de conciliação. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Requerimento Juntado
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| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70321149-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 21:02 |
| 05/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787338924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Lucas Pereira dos Santos Diligência : 31/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2025/054011-8 Situação: Aguardando cumprimento em 24/07/2025 17:00:58 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara do JEC da Comarca de São José dos Campos |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à Sessão de Conciliação, acima mencionada, de forma presencial no Fórum Estadual, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade. Em caso de dúvida, entre em contato pelo nosso BALCÃO VIRTUAL (acesso pelo site: www.tjsp.jus.br/balcaovirtual), ou pelo telefone (12) 3205-1601 (Horário de atendimento das 09:00 às 17:00 horas) você será atendido por um dos nossos técnicos. Para juntada de requerimento/documentos, enviar exclusivamente pelo e-mail sjcamposjec@tjsp.jus.br. Fica a parte intimada de que, caso queira e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderá depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, fica advertida da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. ADVERTÊNCIAS: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada em audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio-dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato. 1.Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3.Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. |
| 28/05/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/08/2025 Hora 09:30 Local: Sala 9 Situacão: Cancelada |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Designe-se sessão de conciliação. Saliente-se que, em caso de empresa autora, conforme o Enunciado 141 do FONAJE, "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Por fim, importante frisar que a opção pelo Juizado acarreta na observância dos princípios e disposições nele aplicáveis. E dentre estas disposições encontra-se a designação da sessão de conciliação, não se aplicando o disposto no CPC que permite à parte optar pela não-realização da audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 15/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2025 |
Contestação |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Recurso Inominado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/08/2025 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 12/09/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |