| Exeqte |
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN PARK
Advogada: Alcione Prianti Ramos Advogado: Angelo Rodrigues de Oliveira Advogada: Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas |
| Exectdo |
EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Advogado: Aparecido Barbosa Filho Advogada: Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Advogado: Pedro Boechat Tinoco |
| Interesdo. | 1º Cartório de Registro de Imóveis SJC |
| Gestor |
Clecio Oliveira de Cavalho - JUCESP 889 (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR)
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70034803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 22:18 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70034803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 22:18 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 841/844 e 846/849: Questão já analisada nos autos 4005456-04.2025.8.26.0577 - Eproc, Evento 44. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 841/844 e 846/849: Questão já analisada nos autos 4005456-04.2025.8.26.0577 - Eproc, Evento 44. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 13/02/2026, às 14h05min, e término no dia 06/03/2026, às 14h05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/03/2026, às 14h05min. O leilão ocorrerá através do site: www.leilaooficialonline.com.br Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 13/02/2026, às 14h05min, e término no dia 06/03/2026, às 14h05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/03/2026, às 14h05min. O leilão ocorrerá através do site: www.leilaooficialonline.com.br |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Encaminho os autos ao cumprimento para conferência urgente do edital de Leilão. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
Encaminho os autos ao cumprimento para conferência urgente do edital de Leilão. |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70001116-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 14:26 |
| 30/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70523206-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/12/2025 09:00 |
| 26/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70522626-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/12/2025 14:37 |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico que não houve conferência do edital de leilão de fls. 803/806. Assim, intime-se o Sr. Leiloeiro para designação de novas datas para realização do leilão, restando prejudicadas as hastas anteriormente designadas. Urgencie-se. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, verifico que não houve conferência do edital de leilão de fls. 803/806. Assim, intime-se o Sr. Leiloeiro para designação de novas datas para realização do leilão, restando prejudicadas as hastas anteriormente designadas. Urgencie-se. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70510636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 12:34 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Cuida-se de pedido formulado pelos advogados destituídos do exequente, visando à concessão de tutela de urgência cautelar para determinar o bloqueio/arresto de R$ 77.709,60 a ser destacado do produto do leilão do imóvel penhorado nestes autos, ou, subsidiariamente, a averbação premonitória na matrícula do bem, como forma de assegurar eventual crédito discutido em ação autônoma de arbitramento e cobrança de honorários. O pedido não comporta acolhimento. Primeiro, não há notícia de determinação do juízo competente para que se proceda à penhora no rosto dos autos ou qualquer anotação vinculante nestes autos. A mera existência da ação de cobrança não autoriza, por si, atos de constrição sobre valores do exequente em processo alheio. Além disso, o incidente de cumprimento de sentença não se presta à ampliação de litígios estranhos à fase executiva. O crédito discutido pelos peticionários é objeto de ação própria e não se confunde com o crédito exequendo, tampouco repercute automaticamente nesta execução. A pretensão de reservar parte do produto do leilão equivaleria, em prática, a criar uma lide paralela dentro destes autos, sem fundamento processual específico que a autorize. Admite-se medidas acautelatórias na execução, mas sempre vinculadas ao objeto desta execução e aos sujeitos processuais que dela participam, o que não é o caso. Do mesmo modo, o pedido subsidiário de averbação premonitória não se enquadra na hipótese legal. A averbação destina-se a resguardar o direito do exequente, não de terceiros que buscam garantia para crédito próprio, estranho ao presente título executivo. Ainda que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, isso não autoriza, por via transversa, a prática de atos constritivos em processo diverso, sem ordem do juízo competente e sem previsão legal específica. Não configurados, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC, seja porque não se identifica probabilidade do direito a ser assegurado nestes autos, seja porque o alegado perigo de dano não se vincula ao objeto desta execução, mas sim à eficácia de ação autônoma que segue seu curso próprio perante outro Juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido. 2-) Ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Cuida-se de pedido formulado pelos advogados destituídos do exequente, visando à concessão de tutela de urgência cautelar para determinar o bloqueio/arresto de R$ 77.709,60 a ser destacado do produto do leilão do imóvel penhorado nestes autos, ou, subsidiariamente, a averbação premonitória na matrícula do bem, como forma de assegurar eventual crédito discutido em ação autônoma de arbitramento e cobrança de honorários. O pedido não comporta acolhimento. Primeiro, não há notícia de determinação do juízo competente para que se proceda à penhora no rosto dos autos ou qualquer anotação vinculante nestes autos. A mera existência da ação de cobrança não autoriza, por si, atos de constrição sobre valores do exequente em processo alheio. Além disso, o incidente de cumprimento de sentença não se presta à ampliação de litígios estranhos à fase executiva. O crédito discutido pelos peticionários é objeto de ação própria e não se confunde com o crédito exequendo, tampouco repercute automaticamente nesta execução. A pretensão de reservar parte do produto do leilão equivaleria, em prática, a criar uma lide paralela dentro destes autos, sem fundamento processual específico que a autorize. Admite-se medidas acautelatórias na execução, mas sempre vinculadas ao objeto desta execução e aos sujeitos processuais que dela participam, o que não é o caso. Do mesmo modo, o pedido subsidiário de averbação premonitória não se enquadra na hipótese legal. A averbação destina-se a resguardar o direito do exequente, não de terceiros que buscam garantia para crédito próprio, estranho ao presente título executivo. Ainda que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, isso não autoriza, por via transversa, a prática de atos constritivos em processo diverso, sem ordem do juízo competente e sem previsão legal específica. Não configurados, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC, seja porque não se identifica probabilidade do direito a ser assegurado nestes autos, seja porque o alegado perigo de dano não se vincula ao objeto desta execução, mas sim à eficácia de ação autônoma que segue seu curso próprio perante outro Juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido. 2-) Ao prosseguimento. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70475583-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/11/2025 15:07 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Fls. 803/806: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 803/806: Ciência às partes interessadas. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70457848-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 09:49 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro do perito no site TJSP |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Houve troca de Drs. Advogados na defesa do cliente. Há pedido de reserva/recebimento de honorários pelo Patrono anterior. Instados, não consta concordância do ex-cliente ou de seu patrono atual e não é possível concluir não haja conflito entre os envolvidos. Nesse sentido, o advogado anterior não tem direito de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais, nem mesmo de promover a execução tais verbas honorárias nestes próprios autos, ante a revogação tácita do mandato a ele outorgado, em demanda em que mais de um patrono atuou na causa, tendo em vista a revogação de mandato e substituição do causídico e da existência de litígio entre o cliente e o advogado desconstituído e entre a advogada atual e o advogado desconstituído, inclusive com impugnação outra ou eventual questionamento de direito proporcional. Como decidido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu pedido da agravante de cobrança de honorários contratuais e sucumbenciais. MANDATO - A revogação da tácita do mandato outorgado à patrona agravante ocorreu com a ciência dela da petição do cliente agravado comunicando ao MM Juízo da causa que passaria a assumir sua defesa em causa própria, com exclusão dos nomes de ex-patronas, dentre elas a agravante, por se tratar de ato incompatível com a manutenção do mandato outorgado, não havendo necessidade de se aguardar revogação expressa do mesmo, a teor do art. 44, do CPC/1973, correspondente ao art. 111, do CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Nas demandas em que mais de um patrono atuou na causa, tendo em vista a revogação de mandato e substituição dos causídicos, com a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao Advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, como acontece com a agravante no caso dos autos. HONORÁRIOS CONTRATUAIS - A cobrança de honorários advocatícios contratuais pelo Advogado pode ser realizada nos próprios autos da ação em que atuou, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado, ou entre este e os novos patronos nomeados no feito, hipótese em que satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma. RESERVA DE HONORÁRIOS E DIREITO DE PROMOVER A EXECUÇÃO - Mantida a r. decisão agravada, visto que a autora não tem direito de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais, nem mesmo de promover a execução de tais verbas honorárias, ante a revogação tácita do mandato a ela outorgada, em demanda em que mais de um patrono atuou na causa, tendo em vista a revogação de mandato e substituição dos causídicos, e da existência de litígio entre a agravante e o agravado outorgante, inclusive com impugnação á autenticidade da assinatura aposta em nome dele no contrato juntado pela agravante - Revogação do efeito suspensivo. Recurso desprovido. (TJSP - 2001842-25.2016.8.26.0000 - Relator(a): Rebello Pinho;Comarca: São José do Rio Preto;Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2016;Data de registro: 03/05/2016). Ante o exposto, a questão deve ser remetida a via processual própria (execução/ação de conhecimento). 2-)Fls. 749 - Na linha de fls. 715, homologo a desistência da adjudicação. Expeça-se mandado de cancelamento. Sem autorização a Assembleia Geral do Condomínio que autorizou apenas leilões/hastas. 3-)Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP) |
| 01/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-)Houve troca de Drs. Advogados na defesa do cliente. Há pedido de reserva/recebimento de honorários pelo Patrono anterior. Instados, não consta concordância do ex-cliente ou de seu patrono atual e não é possível concluir não haja conflito entre os envolvidos. Nesse sentido, o advogado anterior não tem direito de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais, nem mesmo de promover a execução tais verbas honorárias nestes próprios autos, ante a revogação tácita do mandato a ele outorgado, em demanda em que mais de um patrono atuou na causa, tendo em vista a revogação de mandato e substituição do causídico e da existência de litígio entre o cliente e o advogado desconstituído e entre a advogada atual e o advogado desconstituído, inclusive com impugnação outra ou eventual questionamento de direito proporcional. Como decidido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu pedido da agravante de cobrança de honorários contratuais e sucumbenciais. MANDATO - A revogação da tácita do mandato outorgado à patrona agravante ocorreu com a ciência dela da petição do cliente agravado comunicando ao MM Juízo da causa que passaria a assumir sua defesa em causa própria, com exclusão dos nomes de ex-patronas, dentre elas a agravante, por se tratar de ato incompatível com a manutenção do mandato outorgado, não havendo necessidade de se aguardar revogação expressa do mesmo, a teor do art. 44, do CPC/1973, correspondente ao art. 111, do CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Nas demandas em que mais de um patrono atuou na causa, tendo em vista a revogação de mandato e substituição dos causídicos, com a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao Advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, como acontece com a agravante no caso dos autos. HONORÁRIOS CONTRATUAIS - A cobrança de honorários advocatícios contratuais pelo Advogado pode ser realizada nos próprios autos da ação em que atuou, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado, ou entre este e os novos patronos nomeados no feito, hipótese em que satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma. RESERVA DE HONORÁRIOS E DIREITO DE PROMOVER A EXECUÇÃO - Mantida a r. decisão agravada, visto que a autora não tem direito de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais, nem mesmo de promover a execução de tais verbas honorárias, ante a revogação tácita do mandato a ela outorgada, em demanda em que mais de um patrono atuou na causa, tendo em vista a revogação de mandato e substituição dos causídicos, e da existência de litígio entre a agravante e o agravado outorgante, inclusive com impugnação á autenticidade da assinatura aposta em nome dele no contrato juntado pela agravante - Revogação do efeito suspensivo. Recurso desprovido. (TJSP - 2001842-25.2016.8.26.0000 - Relator(a): Rebello Pinho;Comarca: São José do Rio Preto;Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2016;Data de registro: 03/05/2016). Ante o exposto, a questão deve ser remetida a via processual própria (execução/ação de conhecimento). 2-)Fls. 749 - Na linha de fls. 715, homologo a desistência da adjudicação. Expeça-se mandado de cancelamento. Sem autorização a Assembleia Geral do Condomínio que autorizou apenas leilões/hastas. 3-)Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 698/2023 (republicado no dia 03/10/2023, no Diário da Justiça Eletrônico DJE - Caderno Administrativo, fls. 02/04), verificou-se que a classe/assunto destes autos digitalizados possui temporalidade classificada como eliminável, o que possibilita a eliminação dos fragmentos físicos. Assim, em cumprimento aos termos do comunicado, informa-se que houve instauração de procedimento administrativo para controle da eliminação dos fragmentos físicos destes autos digitalizados, no qual serão adotadas as providências determinadas. Em havendo interesse na retirada dos autos físicos, o(a) interessado(a) deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica, conforme modelo 3 (pedido de guarda definitiva de autos físicos digitalizados) anexo ao Comunicado Conjunto nº 698/2023. Os fragmentos físicos serão desarquivados, observado o recolhimento da respectiva taxa, se o caso, e oportunamente serão entregues ao(à) interessado(a), mediante assinatura de termo de entrega (modelo 4), com lançamento de certidão no sistema informatizado indicando a parte custodiadora. Decorrido o prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1.676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 698/2023 (republicado no dia 03/10/2023, no Diário da Justiça Eletrônico DJE - Caderno Administrativo, fls. 02/04), verificou-se que a classe/assunto destes autos digitalizados possui temporalidade classificada como eliminável, o que possibilita a eliminação dos fragmentos físicos. Assim, em cumprimento aos termos do comunicado, informa-se que houve instauração de procedimento administrativo para controle da eliminação dos fragmentos físicos destes autos digitalizados, no qual serão adotadas as providências determinadas. Em havendo interesse na retirada dos autos físicos, o(a) interessado(a) deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica, conforme modelo 3 (pedido de guarda definitiva de autos físicos digitalizados) anexo ao Comunicado Conjunto nº 698/2023. Os fragmentos físicos serão desarquivados, observado o recolhimento da respectiva taxa, se o caso, e oportunamente serão entregues ao(à) interessado(a), mediante assinatura de termo de entrega (modelo 4), com lançamento de certidão no sistema informatizado indicando a parte custodiadora. Decorrido o prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1.676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 698/2023 (republicado no dia 03/10/2023, no Diário da Justiça Eletrônico DJE - Caderno Administrativo, fls. 02/04), verificou-se que a classe/assunto destes autos digitalizados possui temporalidade classificada como eliminável, o que possibilita a eliminação dos fragmentos físicos. Assim, em cumprimento aos termos do comunicado, informa-se que houve instauração de procedimento administrativo para controle da eliminação dos fragmentos físicos destes autos digitalizados, no qual serão adotadas as providências determinadas. Em havendo interesse na retirada dos autos físicos, o(a) interessado(a) deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica, conforme modelo 3 (pedido de guarda definitiva de autos físicos digitalizados) anexo ao Comunicado Conjunto nº 698/2023. Os fragmentos físicos serão desarquivados, observado o recolhimento da respectiva taxa, se o caso, e oportunamente serão entregues ao(à) interessado(a), mediante assinatura de termo de entrega (modelo 4), com lançamento de certidão no sistema informatizado indicando a parte custodiadora. Decorrido o prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1.676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70251583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 16:26 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Preliminarmente, manifeste-se o condomínio exequente acerca das petições de fls. 724/728 e fls. 741/748. Prazo: 5 dias. Após, conclusos para análise das questões pendentes. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Úrsula Fernanda dos Santos Pronckunas (OAB 372522/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente, manifeste-se o condomínio exequente acerca das petições de fls. 724/728 e fls. 741/748. Prazo: 5 dias. Após, conclusos para análise das questões pendentes. Int. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70203620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:18 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70193129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:04 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70157613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:14 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70154749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:31 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70057819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:22 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. O caso concreto é peculiar. Condomínio Edilício exequente que promove adjudicação do imóvel gerador da execução, mas não cuidou de deliberar sobre essa questão em assembleia geral condominial e em que pese a combatividade do Dr. Patrono, não se vislumbra fundamento para se afastar a exigência correta do CRI (fls. 698/699). Vejamos: da leitura da convenção de Condomínio não se extrai que o Sindico tem poderes para sozinho deliberar sobre adjudicação de bem imóvel. Essa matéria necessita de deliberação da Assembleia Geral do Condomínio conforme regras indicadas pelo CRI (fls. 698/699) e não consta dos autos que tenha havido previamente essa deliberação, ainda que seja plenamente possível a re-ratificação pela coletividade. Mesmo assim, na excepcionalidade do caso concreto, de forma superveniente, faz surgir a existência de impedimento e gravame real sobre o imóvel que impede a adjudicação, a atrair a aplicação excepcional, agora expressa, da possibilidade de desistência prevista claramente no artigo 903, §5º, do CPC. Assim, diga a parte exequente como prosseguir: se pretende manter a adjudicação e providenciará o necessário faltante para re-ratificação dos atos e cumprir a exigência correta do CRI (fls. 698/699) ou se tendo em vista o fato superveniente, pretende a desistência da adjudiciação prevista expressamente no artigo 903, §5º, do CPC. Ciência a todas as partes e interessados. Prazo de 15 dias. A seguir conclusos para deliberação. Urgencie-se por se tratar de execução que tramita desde 2005. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O caso concreto é peculiar. Condomínio Edilício exequente que promove adjudicação do imóvel gerador da execução, mas não cuidou de deliberar sobre essa questão em assembleia geral condominial e em que pese a combatividade do Dr. Patrono, não se vislumbra fundamento para se afastar a exigência correta do CRI (fls. 698/699). Vejamos: da leitura da convenção de Condomínio não se extrai que o Sindico tem poderes para sozinho deliberar sobre adjudicação de bem imóvel. Essa matéria necessita de deliberação da Assembleia Geral do Condomínio conforme regras indicadas pelo CRI (fls. 698/699) e não consta dos autos que tenha havido previamente essa deliberação, ainda que seja plenamente possível a re-ratificação pela coletividade. Mesmo assim, na excepcionalidade do caso concreto, de forma superveniente, faz surgir a existência de impedimento e gravame real sobre o imóvel que impede a adjudicação, a atrair a aplicação excepcional, agora expressa, da possibilidade de desistência prevista claramente no artigo 903, §5º, do CPC. Assim, diga a parte exequente como prosseguir: se pretende manter a adjudicação e providenciará o necessário faltante para re-ratificação dos atos e cumprir a exigência correta do CRI (fls. 698/699) ou se tendo em vista o fato superveniente, pretende a desistência da adjudiciação prevista expressamente no artigo 903, §5º, do CPC. Ciência a todas as partes e interessados. Prazo de 15 dias. A seguir conclusos para deliberação. Urgencie-se por se tratar de execução que tramita desde 2005. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70053725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:13 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70052844-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 11:31 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Carta de Adjudicação disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), para obter cópia do documento com assinatura digital. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Adjudicação disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), para obter cópia do documento com assinatura digital. |
| 22/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70454005-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/10/2024 14:27 |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70369746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:41 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Assinado o auto de adjudicação (fls. 603 e fls. 609/610), o ato considera-se perfeito e acabado nos termos do artigo 877 ,§1º do CPC, razão pela qual inviável desistência ou reversão da adjudicação. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assinado o auto de adjudicação (fls. 603 e fls. 609/610), o ato considera-se perfeito e acabado nos termos do artigo 877 ,§1º do CPC, razão pela qual inviável desistência ou reversão da adjudicação. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70241340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:15 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 20/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vol 1: 9020009016742 Vol 2: 9020009016743 Vol 3: 9020009016744 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/10/2023 |
Processo Materializado
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| 25/09/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vol 1: 9020009016742 Vol 2: 9020009016743 Vol 3: 9020009016744 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSJC23000047998 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FSJC23000035145 - Complemento: Do exequente |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Para expedição da carta de adjudicação, necessário que a parte interessada providencie o recolhimento da taxa de impressão de peças do processo (Guia FEDTJ código 201-0), bem como a taxa de expedição da carta (Guia FEDTJ código 130-9, Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023). Vista dos autos à parte interessada para que providencie o necessário afim de que seja viabilizada a expedição da carta de sentença, indicando as folhas que deverão instruí-la. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de adjudicação, necessário que a parte interessada providencie o recolhimento da taxa de impressão de peças do processo (Guia FEDTJ código 201-0), bem como a taxa de expedição da carta (Guia FEDTJ código 130-9, Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023). Vista dos autos à parte interessada para que providencie o necessário afim de que seja viabilizada a expedição da carta de sentença, indicando as folhas que deverão instruí-la. |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 26/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
A/C do Dr. Angelo Rodrigues De Oliveira (OAB: 117190 /SP) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Angelo Rodrigues De Oliveira Vencimento: 03/10/2022 |
| 25/04/2022 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para que compareça em cartório para assinatura do termo de adjudicação. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para que compareça em cartório para assinatura do termo de adjudicação. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FSJC22000009660 - Complemento: Do exequente |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Regularmente processado, defiro o pedido de adjudicação formulado, na forma do artigo 876 do CPC. Lavre-se auto de adjudicação, observando-se em seguida a expedição do necessário conforme o disposto no artigo 877 do CPC. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSJC21000101442 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2132/2135 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte credora para manifestação acerca do prosseguimento do feito. (Nota de cartório: Ciência à parte autora/credora/interessada para, em querendo, solicitar autorização para conversão dos autos físicos em digitais, observando-se os termos e procedimentos constantes do Comunicado CG nº 466/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020.) Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte credora para manifestação acerca do prosseguimento do feito. (Nota de cartório: Ciência à parte autora/credora/interessada para, em querendo, solicitar autorização para conversão dos autos físicos em digitais, observando-se os termos e procedimentos constantes do Comunicado CG nº 466/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020.) |
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 03/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Angelo Rodrigues De Oliveira |
| 29/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 29/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Cível |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSJC20000050841 - Complemento: do perito |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FSJC20000019244 - Complemento: Do exequente |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2107/2110 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2019 Teor do ato: Vistos. Requerida a adjudicação de bem penhorado, intime-se a parte executada nos termos do artigo 876, §1º do CPC. Se houver necessidade, providencie-se a intimação de todas as pessoas previstas no artigo 889 do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Requerida a adjudicação de bem penhorado, intime-se a parte executada nos termos do artigo 876, §1º do CPC. Se houver necessidade, providencie-se a intimação de todas as pessoas previstas no artigo 889 do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSJC19000523590 - Complemento: Do exequente |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2370/2374 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2019 Teor do ato: Vistos. Fixo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para juntada aos autos do comprovante do recolhimento faltante dos honorários periciais pela parte exequente. No silêncio certificado, expeça-se a competente certidão em favor do Perito. No mais, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários provisórios em favor do Perito. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fixo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para juntada aos autos do comprovante do recolhimento faltante dos honorários periciais pela parte exequente. No silêncio certificado, expeça-se a competente certidão em favor do Perito. No mais, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários provisórios em favor do Perito. Int. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 2263/2267 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o laudo pericial. 2) Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.500,00. Venha complementação dos honorários periciais pela parte exequente. Com a comprovação nos autos do depósito do valor devido, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 3) Ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Homologo o laudo pericial. 2) Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.500,00. Venha complementação dos honorários periciais pela parte exequente. Com a comprovação nos autos do depósito do valor devido, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 3) Ao prosseguimento. Int. |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação das partes interessadas acerca de fls. 487. Nada Mais. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2406/2408 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que compulsei detidamente os autos e verifiquei a necessidade de adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Dar vista dos autos: ( x )Às ( x ) partes acerca de fls.435/482 (laudo pericial) e 486 (estimativa dos honorários). CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que compulsei detidamente os autos e verifiquei a necessidade de adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Dar vista dos autos: ( x )Às ( x ) partes acerca de fls.435/482 (laudo pericial) e 486 (estimativa dos honorários). CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSJC19000204518 - Complemento: Do perito judicial |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSJC19000204500 - Complemento: Do perito judicial |
| 14/05/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSJC19000204475 - Complemento: Do perito judicial |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2107/2110 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: Defiro a contratação de um chaveiro para abertura do imóvel e troca das chaves, no caso da parte requerida não comparecer à perícia para abertura do imóvel, devendo as chaves novas serem depositadas em cartório após a perícia. Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 427/428: Defiro a contratação de um chaveiro para abertura do imóvel e troca das chaves, no caso da parte requerida não comparecer à perícia para abertura do imóvel, devendo as chaves novas serem depositadas em cartório após a perícia. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2159/2163 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data agendada pelo Senhor Perito às fls. 427 para realização da vistoria técnica no imóvel para o dia 21/03/2019 às 14h00. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da data agendada pelo Senhor Perito às fls. 427 para realização da vistoria técnica no imóvel para o dia 21/03/2019 às 14h00. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
do Perito Judicial |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2019 |
Decisão
Petição despachada de próprio punho pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de São José dos Campos em 08/01/2019: "J. Conclusos, digo, Ao Sr. Perito para manifestação urgente. |
| 16/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emerson Norio Chinen Vencimento: 01/02/2019 |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
do autor |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Milton Lopes Oliveira Nery Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 05/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Milton Lopes Oliveira Nery Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/03/2019 |
| 20/11/2018 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDO POR EQUÍVOCO NESTES AUTOS. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1997/2000 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2018 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que compulsei detidamente os autos e verifiquei a necessidade de adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Dar vista dos autos: ( X )Ao ( X ) parte autora/exequente ( ) parte ré/executado ( ) partes ( ) Ministério Público ( ) Procurador do(a) ______________________________ ( ) síndico/comissário/administrador judicial ( ) Defensor Público ( ) outro(s) ___________________________, acerca de fls.402/405; CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que compulsei detidamente os autos e verifiquei a necessidade de adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Dar vista dos autos: ( X )Ao ( X ) parte autora/exequente ( ) parte ré/executado ( ) partes ( ) Ministério Público ( ) Procurador do(a) ______________________________ ( ) síndico/comissário/administrador judicial ( ) Defensor Público ( ) outro(s) ___________________________, acerca de fls.402/405; CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. |
| 25/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSJC18000605710 - Complemento: Do exequente |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSJC18000589163 - Complemento: Do exequente |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1917/1922 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2018 Teor do ato: Vistos. 1)- Fls. 239/241: Trata-se de impugnação à execução. Sustentou, a parte impugnante, em resumo, a ausência de certeza e liquidez do crédito executado. Cálculo em desacordo com o título executivo. Ainda, aduziu cobrança de excesso de execução. Assim, requereu a procedência. A parte embargada apresentou defesa (fls. 244/246), na qual sustentou, em resumo, a liquidez e certeza do título executivo, a legitimidade e regularidade dos valores cobrados. Assim, requereu a improcedência. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando seu julgamento antecipado, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos. Ausente causa de suspensão da execução. Não se vislumbra qualquer prejudicialidade, pois não há que se falar em efeito suspensivo automático pelo simples ajuizamento. No mais, as questões confunde-se com o mérito e devem ser analisadas conjuntamente. Sem razão a parte impugnante. As alegações apresentadas por ela partem de premissas equivocadas. Cuida-se de fase de cumprimento de título judicial e os documentos juntados são suficientes a demonstração dos valores cobrados decorrentes de aprovações assembleares condominiais, dai porque desnecessária maior consideração outra para afastamento das teses da parte executada. Sobre os valores ora em discussão, os outros argumentos não abalam as conclusões acima que pela singeleza prescindem de cálculo por perito contábil a tornar moroso e mais custoso o deslinde do feito, notadamente porque se cuidam de valores de rateio de condominio. Por fim, forçoso reconhecer que no mais a impugnação foi genérica, não indicando a parte exatamente qual o equívoco ou o índice que teria sido deixado de ser ou erroneamente aplicado. Não se pode, assim, pretender que o órgão julgador escolha ou adivinhe algum erro, sob pena de lhe transferir o ônus de defender qualquer das partes, tarefa esta que, evidentemente, comprometeria a sua principal característica, qual seja, a imparcialidade. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. E, determino o prosseguimento da execução, fixando-se o valor em R$187.640,76, para abril/2018. (conforme os cálculos da parte impugnada/exequente a fls. 381). Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já fixada ao inicio dessa fase. 2)- Fls. 331/332: Para agilizar novamentea regularização da averbação, realize-se nova inserção da penhora on-line, via Arisp, do imóvel objeto da matrícula de fls. 344, para a devida averbação. Não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, seu procurador receberá um e-mail do Cartório de Registro de Imóveis, com o boleto referente aos emolumentos para o correto registro, incumbindo à parte exequente interessada diligenciar corretamente. 3)- Fls 372/374: Sem concordância expressa da parte executada com a avaliação apresentada, necessária a realização de perícia para avaliação do imóvel. Isto posto, defiro prova pericial para avaliação do imóvel objeto da matrícula de fls 344, e nomeio perito judicial o Sr. Milton Lopes Oliveira Nery para elaboração do laudo. Honorários provisórios em R$ 2.000,00. Depósito dos honorários, em 10 dias, pela parte exequente. Laudo em 40 dias. O Sr. Perito estimará seus honorários finais na entrega do laudo e sem impugnação, venha o depósito também em 10 dias sucessivos. Int. Nota de Cartório: averbação da penhora fls.390/392. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1)- Fls. 239/241: Trata-se de impugnação à execução. Sustentou, a parte impugnante, em resumo, a ausência de certeza e liquidez do crédito executado. Cálculo em desacordo com o título executivo. Ainda, aduziu cobrança de excesso de execução. Assim, requereu a procedência. A parte embargada apresentou defesa (fls. 244/246), na qual sustentou, em resumo, a liquidez e certeza do título executivo, a legitimidade e regularidade dos valores cobrados. Assim, requereu a improcedência. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando seu julgamento antecipado, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos. Ausente causa de suspensão da execução. Não se vislumbra qualquer prejudicialidade, pois não há que se falar em efeito suspensivo automático pelo simples ajuizamento. No mais, as questões confunde-se com o mérito e devem ser analisadas conjuntamente. Sem razão a parte impugnante. As alegações apresentadas por ela partem de premissas equivocadas. Cuida-se de fase de cumprimento de título judicial e os documentos juntados são suficientes a demonstração dos valores cobrados decorrentes de aprovações assembleares condominiais, dai porque desnecessária maior consideração outra para afastamento das teses da parte executada. Sobre os valores ora em discussão, os outros argumentos não abalam as conclusões acima que pela singeleza prescindem de cálculo por perito contábil a tornar moroso e mais custoso o deslinde do feito, notadamente porque se cuidam de valores de rateio de condominio. Por fim, forçoso reconhecer que no mais a impugnação foi genérica, não indicando a parte exatamente qual o equívoco ou o índice que teria sido deixado de ser ou erroneamente aplicado. Não se pode, assim, pretender que o órgão julgador escolha ou adivinhe algum erro, sob pena de lhe transferir o ônus de defender qualquer das partes, tarefa esta que, evidentemente, comprometeria a sua principal característica, qual seja, a imparcialidade. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. E, determino o prosseguimento da execução, fixando-se o valor em R$187.640,76, para abril/2018. (conforme os cálculos da parte impugnada/exequente a fls. 381). Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já fixada ao inicio dessa fase. 2)- Fls. 331/332: Para agilizar novamentea regularização da averbação, realize-se nova inserção da penhora on-line, via Arisp, do imóvel objeto da matrícula de fls. 344, para a devida averbação. Não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, seu procurador receberá um e-mail do Cartório de Registro de Imóveis, com o boleto referente aos emolumentos para o correto registro, incumbindo à parte exequente interessada diligenciar corretamente. 3)- Fls 372/374: Sem concordância expressa da parte executada com a avaliação apresentada, necessária a realização de perícia para avaliação do imóvel. Isto posto, defiro prova pericial para avaliação do imóvel objeto da matrícula de fls 344, e nomeio perito judicial o Sr. Milton Lopes Oliveira Nery para elaboração do laudo. Honorários provisórios em R$ 2.000,00. Depósito dos honorários, em 10 dias, pela parte exequente. Laudo em 40 dias. O Sr. Perito estimará seus honorários finais na entrega do laudo e sem impugnação, venha o depósito também em 10 dias sucessivos. Int. Nota de Cartório: averbação da penhora fls.390/392. |
| 27/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Emerson Norio Chinen Vencimento: 08/06/2018 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSJC18000261818 - Complemento: do exequente |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1909/1912 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos.1-)Fls. 366/367 - Manifeste-se quem está na posse do imóvel, bem como a parte contrária. Prazo de 5 dias. Após, apreciarei.2-)Sem prejuízo, em prosseguimento da execução, diga a parte executada se concorda com a avaliação apresentada de modo a prescindir de avaliação judicial, caso contrário proceda-se nesse sentido e após à adjudicação ou hasta.Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos.1-)Fls. 366/367 - Manifeste-se quem está na posse do imóvel, bem como a parte contrária. Prazo de 5 dias. Após, apreciarei.2-)Sem prejuízo, em prosseguimento da execução, diga a parte executada se concorda com a avaliação apresentada de modo a prescindir de avaliação judicial, caso contrário proceda-se nesse sentido e após à adjudicação ou hasta.Int. |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSJC18000145272 - Complemento: do Exequente |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2482/2491 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 354/362 - Sem comprovação da averbação da penhora na matrícula do imóvel, nada a apreciar.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 354/362 - Sem comprovação da averbação da penhora na matrícula do imóvel, nada a apreciar.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSJC17000624590 - Complemento: exequente |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 2025/2030 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 336/338 - A providência compete à parte. Aguarde-se providências por 10 dias. No silêncio, arquivem-se.Int. Advogados(s): Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias (OAB 172686/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP) |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 336/338 - A providência compete à parte. Aguarde-se providências por 10 dias. No silêncio, arquivem-se.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
do autor |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
do autor |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSJC17000379600 |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSJC17000171032 |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
do autor |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSJC17000250049 |
| 03/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alcione Prianti Ramos Vencimento: 16/03/2017 |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca da Nota de Devolução nº 51365/2017 do Oficial de Registro de Imóveis, fls. 331/332. |
| 06/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Nota de Devolução nº 51365/2017 - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
| 31/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o devedor oferecesse impugnação. Nada Mais. São José dos Campos, 25 de janeiro de 2017. Eu, ___, LUCIMARA MONTEIRO, Escrevente-Chefe. |
| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 03/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO JOSÉ SCAGLIONE DE QUEIROGA Vencimento: 10/10/2016 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
do autor |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
do autor |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSJC16001013786 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSJC16000942866 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 1817/1822 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 1817/1822 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de intimar a parte executada, conforme determinado na decisão de fls. 306, por não constar nos autos o comprovante de recolhimento de taxa via postal ou diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Paulo José Scaglione de Queiroga (OAB 164637/SP), Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias (OAB 172686/SP), Maria Gabriela Rosa (OAB 179633/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2016 Teor do ato: Fls. 305 - A parte executada já foi citada/intimada (fls. 171).Defiro a penhora do bem imóvel, conforme certidão do CRI a fls. 18, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Lavre-se termo.Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco.Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso.Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Advogados(s): Paulo José Scaglione de Queiroga (OAB 164637/SP), Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias (OAB 172686/SP), Maria Gabriela Rosa (OAB 179633/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deixo de intimar a parte executada, conforme determinado na decisão de fls. 306, por não constar nos autos o comprovante de recolhimento de taxa via postal ou diligência do oficial de justiça. |
| 27/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2016 |
Decisão
Fls. 305 - A parte executada já foi citada/intimada (fls. 171).Defiro a penhora do bem imóvel, conforme certidão do CRI a fls. 18, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Lavre-se termo.Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco.Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso.Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
Do autor |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSJC15001754123 |
| 19/08/2015 |
Decisão
Vistos. Deixo, por ora de conhecer a impugnação apresentada as fls. 239/241, uma vez que aplica-se no caso em tela, em fase de execução o disposto no artigo 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Assim, eventual prazo para oferta de impugnação somente passará a fluir a partir do momento em que estiver garantido o juízo e haja intimação da penhora. Nesse sentido, aliás, os ensinamentos de Arruda Alvim, Arakem de Assis e Eduardo Arruda Alvim (Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: GZ, 2012, p. 716); bem como de Costa Machado (Código de Processo Civil Interpretado e Anotado. 4ª ed., Barueri: Manole, 2012, p. 913). Nesta esteira, ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando na Medida Cautelar nº 12.695 RJ, em acórdão da 3ª Turma, da relatoria da Min. Nancy Andrighi, ficou expressamente estipulado que o prazo para apresentação da impugnação à execução, previsto no § 1º, do art. 475-J, do Código de Processo Civil, só pode começar a fluir da data da intimação da penhora. Manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Int. |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Do autor |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSJC15000682742 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 1563/1572 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2015 Teor do ato: Diga o devedor em 5 dias, acerca dos documentos de fls. 256/277. Após, tornem cls. Advogados(s): Paulo José Scaglione de Queiroga (OAB 164637/SP), Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias (OAB 172686/SP), Maria Gabriela Rosa (OAB 179633/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP) |
| 28/01/2015 |
Decisão
Diga o devedor em 5 dias, acerca dos documentos de fls. 256/277. Após, tornem cls. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Do autor |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Do autor |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 04/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO JOSÉ SCAGLIONE DE QUEIROGA Vencimento: 14/08/2014 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1614/1627 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. Observa-se divergência entre os cálculos de fls.229/231 e o de fls.246/248 uma vez que o primeiro teve incidência de atualização monetária sobre as cotas devidas, enquanto que o segundo, mais recente, não teve incidência de correção monetária, tanto que o valor foi menor do que o primeiro. Portanto, tratando-se de direito dispositivo, esclareça a credora se está ou não abrindo mão da atualização monetária e sendo o caso, informe qual dos cálculos apresentados pretende que se siga a execução. Esclareça a credora ainda se está a cobrar verbas extras, gás e fundo de obras. Com os esclarecimentos, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Paulo José Scaglione de Queiroga (OAB 164637/SP), Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias (OAB 172686/SP), Maria Gabriela Rosa (OAB 179633/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP) |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. Observa-se divergência entre os cálculos de fls.229/231 e o de fls.246/248 uma vez que o primeiro teve incidência de atualização monetária sobre as cotas devidas, enquanto que o segundo, mais recente, não teve incidência de correção monetária, tanto que o valor foi menor do que o primeiro. Portanto, tratando-se de direito dispositivo, esclareça a credora se está ou não abrindo mão da atualização monetária e sendo o caso, informe qual dos cálculos apresentados pretende que se siga a execução. Esclareça a credora ainda se está a cobrar verbas extras, gás e fundo de obras. Com os esclarecimentos, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 18/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
Do Autor |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 09/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO JOSÉ SCAGLIONE DE QUEIROGA Vencimento: 22/04/2014 |
| 19/09/2013 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em cinco dias sobre a impugnação aos cálculos (fls. 239/241). Int. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2013 |
Petição Juntada
do réu ( Impugnação dos cálculos ) |
| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 29/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias Vencimento: 06/05/2013 |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Nº DE ORDEM: 6321 Vistos. Intime-se a parte devedora executada, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito exequendo sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida (art. 475-J, do CPC). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): Paulo José Scaglione de Queiroga (OAB 164637/SP), Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo Zacharias (OAB 172686/SP), Maria Gabriela Rosa (OAB 179633/SP), Aparecido Barbosa Filho (OAB 36987/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP) |
| 18/02/2013 |
Decisão
Nº DE ORDEM: 6321 Vistos. Intime-se a parte devedora executada, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito exequendo sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida (art. 475-J, do CPC). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2012 |
Ofício Juntado
T.J. |
| 10/11/2010 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários |
| 19/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2010 Data da Disponibilização: 19/10/2010 Data da Publicação: 20/10/2010 Número do Diário: 817 Página: 1570/1575 |
| 18/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2010 Teor do ato: (4608/05) - Fls. 202. Vistos. Forme-se o segundo volume. Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento (fl. 189), anotando-se. Int. Advogados(s): MARIA GABRIELA ROSA (OAB 179633/SP), APARECIDO BARBOSA FILHO (OAB 36987/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP), PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP) |
| 20/09/2010 |
Decisão
(4608/05) - Fls. 202. Vistos. Forme-se o segundo volume. Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento (fl. 189), anotando-se. Int. |
| 20/09/2010 |
Decisão
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| 01/09/2010 |
Decisão
Vistos. Dê-se publicidade da decisão de fl. 187. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 189/191. Int. |
| 01/09/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2010 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. |
| 30/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 11/08/2010 Data da Publicação: 12/08/2010 Número do Diário: 773 Página: 1116/1122 |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: (4608/05) - Fls. 170. Julgo deserto o recurso apresentado pelo réu. Isto porque a sentença foi disponibilizada no D.O. em 21 de janeiro e a apelação protocolada mais de quatro meses depois (fl. 142). O fato de o réu ter constituído novo procurador (fl. 146) não o exime de cumprir o prazo legal até porque quando da publicação da sentença era regularmente representado por Curador Especial. Fl. 163: Fixo os honorários da Dra. Curadora Especial em R$244,79. Expeça-se certidão. Intime-se o devedor executado, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito exequendo sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida (art. 475 - J do CPC). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): MARIA GABRIELA ROSA (OAB 179633/SP), APARECIDO BARBOSA FILHO (OAB 36987/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP) |
| 12/07/2010 |
Decisão
(4608/05) - Fls. 170. Julgo deserto o recurso apresentado pelo réu. Isto porque a sentença foi disponibilizada no D.O. em 21 de janeiro e a apelação protocolada mais de quatro meses depois (fl. 142). O fato de o réu ter constituído novo procurador (fl. 146) não o exime de cumprir o prazo legal até porque quando da publicação da sentença era regularmente representado por Curador Especial. Fl. 163: Fixo os honorários da Dra. Curadora Especial em R$244,79. Expeça-se certidão. Intime-se o devedor executado, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito exequendo sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida (art. 475 - J do CPC). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 12/07/2010 |
Decisão
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| 30/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 29/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 26/05/2010 |
Decisão
Dê-se ciência ao interessado de que não sendo requerida a execução do julgado, no prazo de 06 meses, os autos serão arquivados nos termos do parágrafo 5º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/05/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2005 |
Distribuição por Direcionamento
Distribuído, no sistema antigo, por provimento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas exequente |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas do Exequente |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas do exequente |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas Do exequente |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas Do exequente |
| 10/05/2019 |
Laudo Pericial Do perito judicial |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas Do perito judicial |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas Do perito judicial |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas Do exequente |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas Do exequente |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas do perito |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas Do exequente |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas Do exequente |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/12/2009 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |