| Reqte |
HILARIO GOMES DA SILVA
Advogado: Afonso Gumercindo Pinto Advogado: Paulo Nogueira Lima |
| Reqdo |
Espólio de CLIMELIA RESENDE JAFET
Advogada: Alessandra Silva Ostapenko Invtante: ELIAS JAFET JUNIOR |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial) |
| Advogado | Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70042386-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 16:13 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70042386-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 16:13 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2026 Teor do ato: Fls. 1043/1074: ciência às partes. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1043/1074: ciência às partes. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70029122-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 10:45 |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Ato conferir Edital - Citação ou Intimação |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70008371-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2026 10:19 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70499785-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 14:50 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - (AUTOMÁTICA) Cadastro do Perito no Portal |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Fls. 1011: Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1011: Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70282258-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 15:26 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007: deve a parte indicar de forma expessa, qual bem pretende a realização de leilão e informar a página dos autos em que efetivada a constrição, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1006/1007: deve a parte indicar de forma expessa, qual bem pretende a realização de leilão e informar a página dos autos em que efetivada a constrição, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70121634-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 08:15 |
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1025441-44.2024.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMBARGOS - APENSAMENTO - COM EFEITO SUSPENSIVO |
| 20/08/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1025441-44.2024.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. A defesa do executado, em execução de título extrajudicial, deve ser feita por meio dos embargos à execução, não cabendo contestação, impugnação ou qualquer outra peça. Os embargos têm natureza de ação e, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, devem ser distribuídos por dependência aos autos principais. Assim, providencie a coexecutada Analicia, no prazo de 15 dias, a correta distribuição dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A defesa do executado, em execução de título extrajudicial, deve ser feita por meio dos embargos à execução, não cabendo contestação, impugnação ou qualquer outra peça. Os embargos têm natureza de ação e, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, devem ser distribuídos por dependência aos autos principais. Assim, providencie a coexecutada Analicia, no prazo de 15 dias, a correta distribuição dos embargos à execução. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO - GENÉRICA |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70259131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 21:41 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70250533-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 09:14 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Regularize a parte requerida, no prazo de 15 dias, sua representação processual, juntando aos autos novo instrumento de mandado, devidamente assinado pela parte requerida, sob pena de desentranhamento da peça contestatória (Art. 104, CPC). - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva, no prazo de 15 dias. - No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. Ciência a parte interessada que a ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, será realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Regularize a parte requerida, no prazo de 15 dias, sua representação processual, juntando aos autos novo instrumento de mandado, devidamente assinado pela parte requerida, sob pena de desentranhamento da peça contestatória (Art. 104, CPC). - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva, no prazo de 15 dias. - No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - Em havendo pedido de gratuidade processual pela parte requerida, apresente o(a) solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. - Na mesma oportunidade, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro, se houver: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. Ciência a parte interessada que a ausência da declaração/documentos poderá acarretar o indeferimento do pedido. Caso haja necessidade, será realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar as informações prestadas. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70184398-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 23:14 |
| 04/04/2024 |
Edital Juntado
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - REMESSA EDITAL PARA PUBLICAÇÃO - DJE |
| 25/03/2024 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL - CITAÇÃO - VÁRIOS CASOS |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70113208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 18:15 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Expedi edital de citação, que será disponibilizado nos autos após a assinatura do Magistrado. No mais, fica a parte o autora/exequente intimada a recolher as custas para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 366,12 (1356 caracteres x R$ 0,27 (0,008 UFESP por caractere)) - Guia FEDTJ, código 435-9. Prazo: 05 dias. Decorridos, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi edital de citação, que será disponibilizado nos autos após a assinatura do Magistrado. No mais, fica a parte o autora/exequente intimada a recolher as custas para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 366,12 (1356 caracteres x R$ 0,27 (0,008 UFESP por caractere)) - Guia FEDTJ, código 435-9. Prazo: 05 dias. Decorridos, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. |
| 12/03/2024 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Fls. 974/975: Por primeiro, válida a citação de fls. 969, conforme dispõe o art. 248, §4º, do CPC. Anote-se. No mais, esgotadas as tentativas de localização da parte coexecutada/herdeira, Analicia de Resende Jafet, defiro o pedido. Expeça edital de citação, com prazo de 20 dias, que deverá ser disponibilizado no sítio deste tribunal e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Art. 257, II, do CPC). Publique o edital no D.J.E, em caso de Justiça Gratuita, ou providencie o cartório a estimativa do valor, intimando a parte requerente para recolhimento, no prazo de 05 dias, publicando-se o edital posteriormente. Decorridos os prazos necessários, sem manifestação, oficie à Defensoria Pública do Estado, solicitando indicação de Curador Especial para defender os interesses da parte Ré, revel (citada por edital), nos termos do Convênio DPE/OAB, de acordo com o que dispõe o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a indicação, intime o Curador Especial, pela imprensa oficial, para apresentar contestação/embargos monitórios no prazo legal, cientificando-o de que, decorrido o prazo sem manifestação, será requerida sua substituição. Sem prejuízo, providencie o cartório as anotações necessárias para incluir a tarja correspondente a atuação de curador especial. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70046747-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 09:44 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Diante da juntada do AR de citação negativo,(FL. 970) com a informação "mudou-se / desconhecido / endereço insuficiente / não existe o número", manifeste-se a parte autora/exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário à regular citação da parte requerida/executada. No mesmo prazo, para realização de pesquisas eletrônicas de endereços, deverá a parte requerente/exequente, comprovar o prévio recolhimento dascustas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 Guia FEDTJ código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; 3 Valores: - SISBAJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - RENAJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - SIEL= R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOSEG= R$ 35,36 (1 UFESP) - COMGASJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - SERASAJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada do AR de citação negativo,(FL. 970) com a informação "mudou-se / desconhecido / endereço insuficiente / não existe o número", manifeste-se a parte autora/exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário à regular citação da parte requerida/executada. No mesmo prazo, para realização de pesquisas eletrônicas de endereços, deverá a parte requerente/exequente, comprovar o prévio recolhimento dascustas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 Guia FEDTJ código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; 3 Valores: - SISBAJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - RENAJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - SIEL= R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOSEG= R$ 35,36 (1 UFESP) - COMGASJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) - SERASAJUD= R$ 35,36 (1 UFESP) Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 16/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA630048255TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : PAULO AFONSO DE RESENDE JAFET |
| 12/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA630048241TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Analícia de Rezende Jafet |
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630048238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : PAULO AFONSO DE RESENDE JAFET Diligência : 06/12/2023 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - CARTA - COM ATOS - NP |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70503127-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 15:32 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) juntado, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) juntado, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório o encaminhamento do ofício de fls. 761/762, ao INSS. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o cartório o encaminhamento do ofício de fls. 761/762, ao INSS. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70441992-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 05/10/2023 21:49 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) Negativo(s) juntado(a) aos autos, requerendo o que necessário para regular prosseguimento do feito, observando, ainda, todo o processado. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) Negativo(s) juntado(a) aos autos, requerendo o que necessário para regular prosseguimento do feito, observando, ainda, todo o processado. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 21/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA596643714TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : PAULO AFONSO DE RESENDE JAFET |
| 19/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA596643728TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : PAULO AFONSO DE RESENDE JAFET |
| 16/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA596643705TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Analícia de Rezende Jafet |
| 06/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - CARTA - COM ATOS - NP |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70368188-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 08:57 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Efetivada pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CONGASJUD, SIEL e INFOSEG, conforme documentos retro. No mais, esclareço e determino: 1) Manifeste a parte autora, no prazo de 05, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário à formação da relação processual, observando: a) havendo novos endereços, deverá indicar expressamente os endereços a serem diligenciados, com o recolhimento das custas, se o caso; Observo que novas pesquisas de endereços, no(s) sistema(s) acima, só será(ão) deferida(s), no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste despacho no DJE b) inexistindo endereços ou esgotadas as diligências, poderá a parte autora/exequente requerer a citação e/ou intimação por edital. 2) Solicite-se, ao INSS, informações acerca de eventual endereço da parte executada (pessoa física): Paulo Afonso de Resende Jafet Analícia de Rezende Jafet Servirá o presente despacho, como ofício à autarquia supra (válido por 90 dias), que deverá ser encaminhado pela parte interessada (recnissjc@inss.gov.br). 3) Indefiro, desde já, a expedição de ofícios para demais órgãos ou empresas, tendo em vista a falta de efetividade de tal medida, traduzida nos inúmeros ofícios negativos recebidos, diariamente, por este Juízo. 4) Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 17/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Efetivada pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CONGASJUD, SIEL e INFOSEG, conforme documentos retro. No mais, esclareço e determino: 1) Manifeste a parte autora, no prazo de 05, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário à formação da relação processual, observando: a) havendo novos endereços, deverá indicar expressamente os endereços a serem diligenciados, com o recolhimento das custas, se o caso; Observo que novas pesquisas de endereços, no(s) sistema(s) acima, só será(ão) deferida(s), no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste despacho no DJE b) inexistindo endereços ou esgotadas as diligências, poderá a parte autora/exequente requerer a citação e/ou intimação por edital. 2) Solicite-se, ao INSS, informações acerca de eventual endereço da parte executada (pessoa física): Paulo Afonso de Resende Jafet Analícia de Rezende Jafet Servirá o presente despacho, como ofício à autarquia supra (válido por 90 dias), que deverá ser encaminhado pela parte interessada (recnissjc@inss.gov.br). 3) Indefiro, desde já, a expedição de ofícios para demais órgãos ou empresas, tendo em vista a falta de efetividade de tal medida, traduzida nos inúmeros ofícios negativos recebidos, diariamente, por este Juízo. 4) Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70332287-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 19:43 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70329706-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 18:27 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Diante da juntada do mandado de citação negativo, com a informação "mudou-se / desconhecido / endereço insuficiente / não existe o número", manifeste-se a parte autora/exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário à regular citação da parte requerida/executada. No mesmo prazo, para realização de pesquisas eletrônicas de endereços, deverá a parte requerente/exequente, comprovar o prévio recolhimento dascustas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 Guia FEDTJ código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; 3 Valores: - SISBAJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - INFOJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - RENAJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - SIEL= R$ 34,26 (1 UFESP) - INFOSEG= R$ 34,26 (1 UFESP) - COMGASJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - SERASAJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada do mandado de citação negativo, com a informação "mudou-se / desconhecido / endereço insuficiente / não existe o número", manifeste-se a parte autora/exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário à regular citação da parte requerida/executada. No mesmo prazo, para realização de pesquisas eletrônicas de endereços, deverá a parte requerente/exequente, comprovar o prévio recolhimento dascustas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 Guia FEDTJ código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; 3 Valores: - SISBAJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - INFOJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - RENAJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - SIEL= R$ 34,26 (1 UFESP) - INFOSEG= R$ 34,26 (1 UFESP) - COMGASJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) - SERASAJUD= R$ 34,26 (1 UFESP) Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/032939-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2023 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 424: A citação por hora certa é uma excepcionalidade, já que a regra é a citação pessoal. A suspeita de ocultação do citando é pressuposto fundamental para que a citação assim se realize e só pode fundar-se em juízo emitido pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência citatória e não pelo juiz. Só aquele, tendo tentado sem êxito o cumprimento do mandado, é que pode indicar fatos evidenciadores de que o citando vem tentando evitar o cumprimento do mandado. Não compete ao juiz determinar que a citação se faça com hora certa. Posto isso, expeça-se novo mandado de citação para o endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, se entender necessário. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 424: A citação por hora certa é uma excepcionalidade, já que a regra é a citação pessoal. A suspeita de ocultação do citando é pressuposto fundamental para que a citação assim se realize e só pode fundar-se em juízo emitido pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência citatória e não pelo juiz. Só aquele, tendo tentado sem êxito o cumprimento do mandado, é que pode indicar fatos evidenciadores de que o citando vem tentando evitar o cumprimento do mandado. Não compete ao juiz determinar que a citação se faça com hora certa. Posto isso, expeça-se novo mandado de citação para o endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, se entender necessário. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70173642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2023 21:30 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/015111-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Fernandes Ramalho |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - MANDADO - COM ATOS - NP |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70033174-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 12:00 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto 298/2022, a Comarca de São Paulo é integrante da Central Compartilhada, sendo desnecessária a expedição de carta precatória. Assim, diante do que dispõe o item 44 do referido comunicado, "os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento". Posto isto, cumpra a parte exequente/requerente o já solicitado a fls. 406, procedendo ao correto recolhimento da diligência, observando: Agência: 5971-4, C/C: 950001-4. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme Comunicado Conjunto 298/2022, a Comarca de São Paulo é integrante da Central Compartilhada, sendo desnecessária a expedição de carta precatória. Assim, diante do que dispõe o item 44 do referido comunicado, "os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento". Posto isto, cumpra a parte exequente/requerente o já solicitado a fls. 406, procedendo ao correto recolhimento da diligência, observando: Agência: 5971-4, C/C: 950001-4. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70020669-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 17:48 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 404/405, retifique-se o polo passivo da ação, a fim de incluir os herdeiros da parte falecida (Paulo Afonso de Resende Jafet e Analicia de Resende Jafet). Sem prejuízo, nos termos do Art. 690, do Código de Processo Civil, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, citem-se os herdeiros para contestar a habilitação, em 5 dias úteis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Para cumprimento do ato, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no Art. 212, § 2º, do CPC, se necessário. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 404/405, retifique-se o polo passivo da ação, a fim de incluir os herdeiros da parte falecida (Paulo Afonso de Resende Jafet e Analicia de Resende Jafet). Sem prejuízo, nos termos do Art. 690, do Código de Processo Civil, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, citem-se os herdeiros para contestar a habilitação, em 5 dias úteis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Para cumprimento do ato, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no Art. 212, § 2º, do CPC, se necessário. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WSJC.22.70449067-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 04/11/2022 13:48 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/400: defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, sem manifestações, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 398/400: defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, sem manifestações, arquivem-se. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70425772-8 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 19/10/2022 19:56 |
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70379706-0 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 20/09/2022 19:57 |
| 04/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70173677-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 16:42 |
| 30/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Carta Precatória expedida a fls. 387 Conforme Comunicado CG nº 1951/2017, alterado pelo Processo 2021/39373 (DJE, 23/09/2021 pg. 15/18), item III: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Assim, comprove a parte interessada, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória por meio do peticionamento eletrônico ou manifeste seu desinteresse na prática do ato. No mesmo prazo, se ocaso, deverá comprovar o recolhimento das taxas e despesas processuais, para encaminhamento pelo cartório. Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Carta Precatória expedida a fls. 387 Conforme Comunicado CG nº 1951/2017, alterado pelo Processo 2021/39373 (DJE, 23/09/2021 pg. 15/18), item III: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Assim, comprove a parte interessada, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória por meio do peticionamento eletrônico ou manifeste seu desinteresse na prática do ato. No mesmo prazo, se ocaso, deverá comprovar o recolhimento das taxas e despesas processuais, para encaminhamento pelo cartório. Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 20/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Expeça-se nova carta precatória, observando-se as indicações de fls. 383, nos termos da decisão de fls. 366. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se nova carta precatória, observando-se as indicações de fls. 383, nos termos da decisão de fls. 366. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70045575-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2022 10:28 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a carta precatória devolvida, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre a carta precatória devolvida, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 10/02/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2022 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70269732-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 16:32 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Conforme prescreve o Comunicado CG nº 1951/2017, a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Assim, providencie a parte requerente a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato ordinatório
Conforme prescreve o Comunicado CG nº 1951/2017, a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Assim, providencie a parte requerente a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 26/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - ENCAMINHA CUMPRIMENTO - CARTA PRECATÓRIA - COM ATOS - NP |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2604 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Carta Precatória à Comarca da Capital de São Paulo para avaliação do imóvel de matrícula 185.273, registrado no 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme certidão de matrícula de fls. 146/153. Após, aguarde-se a comprovação da distribuição pelo exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 28/06/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se Carta Precatória à Comarca da Capital de São Paulo para avaliação do imóvel de matrícula 185.273, registrado no 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme certidão de matrícula de fls. 146/153. Após, aguarde-se a comprovação da distribuição pelo exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70175370-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 16:35 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1829/1841 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/359: ciência às partes. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 355/359: ciência às partes. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde provocação em arquivo provisório. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Genérica |
| 16/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2385/2393 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2385/2393 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2385/2393 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do autor, JULGO EXTINTA a presente ação em relação ao executado Paulo Afonso de Resende Jafet, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, PROSSEGUINDO a presente demanda em relação aos demais executados. Retifique-se o polo passivo. INTIMEM-SE os executados, pela imprensa, através de seus procuradores, da presente decisão para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal. No mais, aguarde-se informações acerca da penhora efetivada no rosto dos autos nº 1007942-43.2017, bem como o desfecho dos Embargos de Terceiros nº 1031419-12.2018.8.26.0577. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Ato ordinatório Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Ato ordinatório Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - ENCAMINHA CUMPRIMENTO - GENÉRICO - COM ATOS - NP |
| 04/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação do autor, JULGO EXTINTA a presente ação em relação ao executado Paulo Afonso de Resende Jafet, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, PROSSEGUINDO a presente demanda em relação aos demais executados. Retifique-se o polo passivo. INTIMEM-SE os executados, pela imprensa, através de seus procuradores, da presente decisão para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal. No mais, aguarde-se informações acerca da penhora efetivada no rosto dos autos nº 1007942-43.2017, bem como o desfecho dos Embargos de Terceiros nº 1031419-12.2018.8.26.0577. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70110886-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2020 12:20 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1715/1724 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial convertida para o meio digital. A presente ação foi distribuída em face de Climélia Resende Jafet, Elias Jafet (fls. 37) e Paulo Afonso de Resende Jafet (fls. 89). Os primeiros foram citados e constituíram procurador (fls. 169). Pendente a citação de Paulo Afonso de Resende Jafet. Diante da notícia de falecimento da executada Climélia (fls. 275), retifique-se o polo passivo da ação, a fim de constar o Espólio de Climélia Resende Jafet, representada pelo inventariante Elias Jafet (fls. 273). No mais, a fim de evitar maiores tumultos, determino: 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a não citação do executado Paulo. 2) Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros, via e-mail institucional, nos autos do processo nº 1007942-43.2017, solicitando informações acerca da penhora efetivada no rosto daqueles autos (fls. 282/283 - 286). 3) No mais, aguarde-se o desfecho dos Embargos de Terceiros nº 1031419-12.2018.8.26.0577. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 30/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial convertida para o meio digital. A presente ação foi distribuída em face de Climélia Resende Jafet, Elias Jafet (fls. 37) e Paulo Afonso de Resende Jafet (fls. 89). Os primeiros foram citados e constituíram procurador (fls. 169). Pendente a citação de Paulo Afonso de Resende Jafet. Diante da notícia de falecimento da executada Climélia (fls. 275), retifique-se o polo passivo da ação, a fim de constar o Espólio de Climélia Resende Jafet, representada pelo inventariante Elias Jafet (fls. 273). No mais, a fim de evitar maiores tumultos, determino: 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a não citação do executado Paulo. 2) Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros, via e-mail institucional, nos autos do processo nº 1007942-43.2017, solicitando informações acerca da penhora efetivada no rosto daqueles autos (fls. 282/283 - 286). 3) No mais, aguarde-se o desfecho dos Embargos de Terceiros nº 1031419-12.2018.8.26.0577. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70018814-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2020 11:22 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1919/1923 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 13/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2049/2072 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2049/2072 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2049/2072 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2019 Teor do ato: Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para o meio digital, bem como que os próximos deverão ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças físicas serão arquivadas junto a Recall. Providencie a parte exequente a retirada, em cartório, do pen drive utilizado para digitalização dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2019 Teor do ato: Vistos.Diante do que restou certificado a fls. 235, apensem-se a estes, os autos registrados sob o nº 0028112-14.2011.Aguarde-se a decisão do STJ, conforme lá determinado.Intime-se. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2019 Teor do ato: Observo que, desde a propositura da ação (27/04/2006) até a presente data, várias foram as diligências para tentativa de citação dos Executados, restando todas infrutíferas, o que enseja, excepcionalmente, o deferimento da citação dos mesmos por hora certa, se for o caso. Assim, expeça-se carta precatória para citação dos Executados, observando-se o endereço de fls. 102, qual seja, Rua Carlos Cirillo Júnior, nº 343, Jardim Guedala, São PauloSP, para o pagamento do débito em 03 (três) dias, intimando-os de que poderão opor-se à Execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida (artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil) ou, no mesmo prazo, se reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária mais juros de 1% ao mês), assinando o respectivo termo, comparecendo em Cartório para a elaboração do cálculo e depósito das parcelas, cientes de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para interposição de Embargos. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não sendo efetuado o pagamento ou aceitação da moratória, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação do imóvel melhor descrito e caracterizado no documento de fls. 136/139 dos autos, cuja cópia seguirá em anexo à deprecata, intimando os Executados da referida constrição, nomeando-os como depositários do bem. Ciência aos Exequentes de que deverão instruir a carta precatória com 03 (três) vias das cópias de fls. 02/08, 38/39, 65/66, 84/85 e 136/139 dos autos. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para o meio digital, bem como que os próximos deverão ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças físicas serão arquivadas junto a Recall. Providencie a parte exequente a retirada, em cartório, do pen drive utilizado para digitalização dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
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| 29/11/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 29/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/11/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/11/2019 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 19/11/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSJC19000501398 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
REGULARIZAÇÃO DE PROTOCOLO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSJC18000481561 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Gumercindo Pinto Vencimento: 17/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Decurso de Prazo
ag. digitalização |
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0028112-14.2011.8.26.0577 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2109/2114 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Vistos. Despachei, nesta data, nos autos dos embargos à execução, em apenso. Diante da improcedência daqueles, bem como o disposto no artigo 85, § 13 do CPC, providencie a parte exequente a juntada de novo cálculo do débito atualizado. No mais, a fim de contemplar uma maior celeridade e eficiência processual, bem como diante da meta do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("Tramitar digitalmente 100% dos processos em andamento"), autorizo a conversão dos presentes autos físicos para o meio digital. Assim, manifeste a parte exequente, expressamente, quanto ao interesse na conversão supra, bem como em termos de prosseguimento, se o caso. Optando pela conversão supra, após a publicação desta decisão, providencie a parte exequente, juntamente com sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, a digitalização de todas as peças deste processo, incluindo carimbos e certidões no verso, esta decisão e publicação. A digitalização deverá ser feita em formato padrão (.pdf) com a individualização e classificação de todas as peças e entregue em cartório, armazenada em pen drive. Após a entrega, providencie o cartório a verificação de todo conteúdo. Encontrando-se correta, providencie a a conversão destes em digital, dando ciência às partes, intimando-se, ainda, a parte exequente para retirada do pen-drive. No contrário, intime-se a parte interessada para retirada do pen drive e regularização da digitalização. Oportunamente, observe o cartório que os autos físicos deverão ser arquivados com as devidas anotações no sistema SAJ (observações do processo). Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 01/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Despachei, nesta data, nos autos dos embargos à execução, em apenso. Diante da improcedência daqueles, bem como o disposto no artigo 85, § 13 do CPC, providencie a parte exequente a juntada de novo cálculo do débito atualizado. No mais, a fim de contemplar uma maior celeridade e eficiência processual, bem como diante da meta do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("Tramitar digitalmente 100% dos processos em andamento"), autorizo a conversão dos presentes autos físicos para o meio digital. Assim, manifeste a parte exequente, expressamente, quanto ao interesse na conversão supra, bem como em termos de prosseguimento, se o caso. Optando pela conversão supra, após a publicação desta decisão, providencie a parte exequente, juntamente com sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, a digitalização de todas as peças deste processo, incluindo carimbos e certidões no verso, esta decisão e publicação. A digitalização deverá ser feita em formato padrão (.pdf) com a individualização e classificação de todas as peças e entregue em cartório, armazenada em pen drive. Após a entrega, providencie o cartório a verificação de todo conteúdo. Encontrando-se correta, providencie a a conversão destes em digital, dando ciência às partes, intimando-se, ainda, a parte exequente para retirada do pen-drive. No contrário, intime-se a parte interessada para retirada do pen drive e regularização da digitalização. Oportunamente, observe o cartório que os autos físicos deverão ser arquivados com as devidas anotações no sistema SAJ (observações do processo). Int. |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
12 39239387 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Nogueira Lima |
| 15/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1908/1914 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2018 Teor do ato: Vistos. Às fls. 262/270 alega o executado excesso de execução, no que se refere a incidência dos juros legais desde o ajuizamento da ação e ao valor devido a título de honorários advocatícios. Conforme o artigo 397 do Código Civil: "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Quanto ao valor devido a título de honorários advocatícios, o artigo 827 do Código de Processo Civil dispõe que ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. Logo, rejeito a impugnação, prevalecendo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 262/270. No mais, mantenho a penhora no rosto dos autos já deferida. Por fim, cumpra-se o determinado às fls. 257. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Às fls. 262/270 alega o executado excesso de execução, no que se refere a incidência dos juros legais desde o ajuizamento da ação e ao valor devido a título de honorários advocatícios. Conforme o artigo 397 do Código Civil: "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Quanto ao valor devido a título de honorários advocatícios, o artigo 827 do Código de Processo Civil dispõe que ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. Logo, rejeito a impugnação, prevalecendo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 262/270. No mais, mantenho a penhora no rosto dos autos já deferida. Por fim, cumpra-se o determinado às fls. 257. |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSJC18000657543 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
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| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
situação regular OAB Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Gumercindo Pinto |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2107/2114 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a impugnação juntada aos autos, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a impugnação juntada aos autos, no prazo de dez (10) dias. |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSJC18000612594 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1948/1953 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Fls. 244/247: Defiro a penhora do crédito pertencente ao executado (ELIAS JAFET JÚNIOR), no rosto dos autos do processo nº 1007942-43.2017.8.26.0011, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XI, Pinheiros, Comarca de São paulo, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite do crédito de R$ 1.029.809,69 ( Um milhão, vinte e nove mil, oitocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), valor atualizado até agosto de 2018, que deverá ser atualizado até a data da transferência . Comunique-se, com urgência, àquele Juízo, via e-mail institucional, para as anotações necessárias, instruindo-o com cópia desta decisão, que servirá, por cópia digitada, como ofício de comunicação. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, da penhora realizada (Art. 841, do CPC), bem como, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, solicite-se àquele juízo, a transferência dos valores penhorados, para conta judicial vinculada e estes autos e Juízo. Com a transferência, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 11/10/2018 |
Penhora Deferida
Fls. 244/247: Defiro a penhora do crédito pertencente ao executado (ELIAS JAFET JÚNIOR), no rosto dos autos do processo nº 1007942-43.2017.8.26.0011, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XI, Pinheiros, Comarca de São paulo, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite do crédito de R$ 1.029.809,69 ( Um milhão, vinte e nove mil, oitocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), valor atualizado até agosto de 2018, que deverá ser atualizado até a data da transferência . Comunique-se, com urgência, àquele Juízo, via e-mail institucional, para as anotações necessárias, instruindo-o com cópia desta decisão, que servirá, por cópia digitada, como ofício de comunicação. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, da penhora realizada (Art. 841, do CPC), bem como, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, solicite-se àquele juízo, a transferência dos valores penhorados, para conta judicial vinculada e estes autos e Juízo. Com a transferência, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
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| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Gumercindo Pinto |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2204/2211 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 509, § 2º do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Artigo 1286, § 2º das NSCGJ, com o cadastro de todas as partes (exequente e executado(a)) e seus respectivos procuradores. Havendo verbas sucumbenciais a serem executadas, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente juntamente com os demais, se caso. O requerimento deverá ser instruído com: 1- indicação do endereço e modo como se realizou a citação (Art. 513, §2º, do CPC), com a juntada, inclusive, do mandado de citação cumprido ou AR positivo; 2-cópia da procuração das partes; 3-sentença e acórdão, se existente; 4-certidão de transito em julgado, se o caso; 5-demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os os requisitos do art. 524 do CPC. 6-custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, §2º, do CPC; 7-outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Ciência ao interessado que a orientação para o peticionamento está disponível no Comunicado CG nº 438/2016: "No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso? "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença"". Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 26/07/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 509, § 2º do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Artigo 1286, § 2º das NSCGJ, com o cadastro de todas as partes (exequente e executado(a)) e seus respectivos procuradores. Havendo verbas sucumbenciais a serem executadas, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente juntamente com os demais, se caso. O requerimento deverá ser instruído com: 1- indicação do endereço e modo como se realizou a citação (Art. 513, §2º, do CPC), com a juntada, inclusive, do mandado de citação cumprido ou AR positivo; 2-cópia da procuração das partes; 3-sentença e acórdão, se existente; 4-certidão de transito em julgado, se o caso; 5-demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os os requisitos do art. 524 do CPC. 6-custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, §2º, do CPC; 7-outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Ciência ao interessado que a orientação para o peticionamento está disponível no Comunicado CG nº 438/2016: "No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso? "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença"". Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 15/06/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2018 |
Autos no Prazo
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| 15/01/2018 |
Processo Suspenso por 6 meses
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| 07/11/2017 |
Autos no Prazo
Movimentação lançada, nesta data, para regularização do Sistema SAJ, uma vez constar a falta de andamento por mais de 360 dias. Vencimento: 23/01/2018 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do que restou certificado a fls. 235, apensem-se a estes, os autos registrados sob o nº 0028112-14.2011.Aguarde-se a decisão do STJ, conforme lá determinado.Intime-se. |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
9 96123345 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvia Zampolli Schiavinato Alves Vencimento: 23/06/2015 |
| 24/09/2013 |
Decurso de Prazo
Em 07/12/13, sem decisão de embargos. |
| 05/10/2012 |
Autos no Prazo
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| 05/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2012 Data da Disponibilização: 05/10/2012 Data da Publicação: 09/10/2012 Número do Diário: 1282 Página: 1648/1650 |
| 04/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2012 Teor do ato: Fls.223: Considerando que a apelação nos autos dos Embargos à Execução, foi recebida em ambos os efeitos legais, defiro a suspensão da execução. Aguarde-se o retorno dos autos dos Embargos. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 25/09/2012 |
Proferido Despacho
Fls.223: Considerando que a apelação nos autos dos Embargos à Execução, foi recebida em ambos os efeitos legais, defiro a suspensão da execução. Aguarde-se o retorno dos autos dos Embargos. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 25/06/2012 |
Requerimento Juntado
pet. - Valevel Veículos |
| 16/06/2012 |
Documento Juntado
réu |
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: 1201 Página: 1568/1574 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2012 Teor do ato: Fls. 219/220: Tendo em vista que o recurso de apelação interposto nos embargos à execução foi recebido somente no efeito devolutivo, manifestem-se os Exequentes em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em cartório, o retorno dos Embargos. Int. Advogados(s): Paulo Nogueira Lima (OAB 112318/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Alessandra Silva Ostapenko (OAB 169168/SP) |
| 31/05/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 219/220: Tendo em vista que o recurso de apelação interposto nos embargos à execução foi recebido somente no efeito devolutivo, manifestem-se os Exequentes em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em cartório, o retorno dos Embargos. Int. |
| 30/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2012 |
Petição Juntada
réu |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Gumercindo Pinto Vencimento: 26/03/2012 |
| 19/03/2012 |
Autos no Prazo
P/ o trânsito em julgado (04/04/12), do Apenso |
| 05/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2011 |
Requerimento Juntado
Dos Requeridos |
| 05/10/2011 |
Requerimento Juntado
Do Autor |
| 26/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: 1035 Página: 1821/1829 |
| 12/09/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0028112-14.2011.8.26.0577 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 09/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2011 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 205: "citou os requeridos Climélia Resende Jafet e Elias Jafet Júnior os quais declararam desconhecer o atual paradeiro do outro requerido Paulo Afonso de Resende Jafet, bem como deixou de proceder a penhora requerida, ante impenhorabilidade do imóvel indicado nos termos da lei 8009/90, por tratar-se de bem de família, onde os requeridos ali são residentes e domiciliados..."; no prazo de (05) cinco dias.* Advogados(s): PAULO NOGUEIRA LIMA (OAB 112318/SP), AFONSO GUMERCINDO PINTO (OAB 168001/SP) |
| 01/09/2011 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 205: "citou os requeridos Climélia Resende Jafet e Elias Jafet Júnior os quais declararam desconhecer o atual paradeiro do outro requerido Paulo Afonso de Resende Jafet, bem como deixou de proceder a penhora requerida, ante impenhorabilidade do imóvel indicado nos termos da lei 8009/90, por tratar-se de bem de família, onde os requeridos ali são residentes e domiciliados..."; no prazo de (05) cinco dias.* |
| 31/08/2011 |
Requerimento Juntado
precatória e petição do réu. |
| 03/08/2011 |
Expedição de documento
|
| 03/08/2011 |
Petição Juntada
Carta Pracatória |
| 08/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/06/2011 |
Petição Juntada
Dos Réus |
| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
39132515 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SILVIA ZAMPOLLI SCHIAVINATO ALVES Vencimento: 06/06/2011 |
| 20/10/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/10/2010 |
Petição Juntada
do autor |
| 18/10/2010 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2010 |
Autos no Prazo
Autor Vencimento: 19/10/2010 |
| 24/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2010 Data da Disponibilização: 24/09/2010 Data da Publicação: 27/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2010 Teor do ato: Providencie o (a) Autor (a) a impressão da carta precatória expedida, através do site www.tj.sp.gov.br, instruindo-a e comprovando sua distribuição em 15 dias. Advogados(s): PAULO NOGUEIRA LIMA (OAB 112318/SP), AFONSO GUMERCINDO PINTO (OAB 168001/SP) |
| 03/09/2010 |
Ato ordinatório
Providencie o (a) Autor (a) a impressão da carta precatória expedida, através do site www.tj.sp.gov.br, instruindo-a e comprovando sua distribuição em 15 dias. |
| 02/09/2010 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 29/07/2010 |
Proferido Despacho
Observo que, desde a propositura da ação (27/04/2006) até a presente data, várias foram as diligências para tentativa de citação dos Executados, restando todas infrutíferas, o que enseja, excepcionalmente, o deferimento da citação dos mesmos por hora certa, se for o caso. Assim, expeça-se carta precatória para citação dos Executados, observando-se o endereço de fls. 102, qual seja, Rua Carlos Cirillo Júnior, nº 343, Jardim Guedala, São PauloSP, para o pagamento do débito em 03 (três) dias, intimando-os de que poderão opor-se à Execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida (artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil) ou, no mesmo prazo, se reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária mais juros de 1% ao mês), assinando o respectivo termo, comparecendo em Cartório para a elaboração do cálculo e depósito das parcelas, cientes de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para interposição de Embargos. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não sendo efetuado o pagamento ou aceitação da moratória, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação do imóvel melhor descrito e caracterizado no documento de fls. 136/139 dos autos, cuja cópia seguirá em anexo à deprecata, intimando os Executados da referida constrição, nomeando-os como depositários do bem. Ciência aos Exequentes de que deverão instruir a carta precatória com 03 (três) vias das cópias de fls. 02/08, 38/39, 65/66, 84/85 e 136/139 dos autos. |
| 17/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2010 |
Petição Juntada
do autor |
| 06/04/2010 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação do exequente Vencimento: 19/04/2010 |
| 05/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2010 Data da Disponibilização: 05/04/2010 Data da Publicação: 06/04/2010 Número do Diário: 685 Página: 3989 |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2010 Teor do ato: Efetivei a determinação de bloqueio (arresto) pelo sistema Bacen-Jud e não foram localizados valores, conforme detalhamento que segue. Diante da não localização de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud, manifestem-se os Exeqüentes, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de arresto, observando a ordem preferencial do artigo 655, do Código de Processo Civil, manifestando-se, ainda, sobre a resposta do ofício do Ciretran juntada a fls. 122/125. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Ciência aos Exeqüentes que o desarquivamento dos autos será efetivado mediante recolhimento prévio das custas necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): PAULO NOGUEIRA LIMA (OAB 112318/SP), AFONSO GUMERCINDO PINTO (OAB 168001/SP) |
| 24/03/2010 |
Proferido Despacho
Efetivei a determinação de bloqueio (arresto) pelo sistema Bacen-Jud e não foram localizados valores, conforme detalhamento que segue. Diante da não localização de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud, manifestem-se os Exeqüentes, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de arresto, observando a ordem preferencial do artigo 655, do Código de Processo Civil, manifestando-se, ainda, sobre a resposta do ofício do Ciretran juntada a fls. 122/125. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Ciência aos Exeqüentes que o desarquivamento dos autos será efetivado mediante recolhimento prévio das custas necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 27/04/2006 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Certidão de Óbito |
| 19/10/2022 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 04/11/2022 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 17/12/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |