| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
| Exectdo |
Sergio Ricardo Fulan
Advogado: João Paulo Dignani Corrêa Advogado: Everton Benito Garcia Advogado: João Paulo Dignani Corrêa |
| Interesda. | Roberta Feliciano de Araujo Fulan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los da designação de leilão, conforme edital retro. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los da designação de leilão, conforme edital retro. |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70014541-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 00:05 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los da designação de leilão, conforme edital retro. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los da designação de leilão, conforme edital retro. |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70014541-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 00:05 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, nada havendo o que prover nos termos do art. 1.018, § 1º, do NCPC. No mais, aguarde-se julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, nada havendo o que prover nos termos do art. 1.018, § 1º, do NCPC. No mais, aguarde-se julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70013868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 17:09 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 08/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.80005959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 10:28 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte executada em que alega a ocorrência da prescrição intercorrente (p. 203/204). A Fazenda exequente manifestou-se de forma contrária nas p. 232/233 e 241/243. É o necessário. Primeiramente para que se possa falar em prescrição intercorrente, necessário que a prescrição "normal" (direta, ordinária ou inicial) tenha sido interrompida, seja pelo despacho que ordena a citação (atual redação do inciso I do parágrafo único do artigo 174 do CTN e artigo 8º, §2º da Lei Federal nº. 6.830/80), seja pela citação pessoal feita ao devedor (redação original do art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN). O prazo de suspensão de 1 (um) ano do processo (art. 40, §§ 1º e 2º da LEF) inicia-se automaticamente quando a Fazenda Pública tomar ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, mesmo que o magistrado não declare o feito suspenso. Passado o prazo de 1 (um) ano, inicia-se a contagem prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido e havendo ou não arquivamento do feito. Assim, nota-se que a execução fiscal foi ajuizada em 12/12/2019 e a parte citada em 22/02/2020. Desta forma, nota-se que não restou atingido o prazo prescricional intercorrente após a suspensão do feito (p. 71), sendo de rigor o indeferimento do requerimento formulado pela parte executada. Neste sentido já se decidiu: "EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INOCORRÊNCIA Autos que não permaneceram paralisados durante um quinquênio Inércia da Fazenda Pública Estadual que não se verificou Para que se caracterize a prescrição intercorrente, é necessário que por mais de cinco anos, nada seja requerido ou diligenciado pela Fazenda do Estado, e não o insucesso nas tentativas de localização do devedor ou de bens Precedente da Câmara, de relatoria do i. Des. LEONEL COSTA Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1500013-35.2013.8.26.0691; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Buri -Vara Única; Data do Julgamento: 30/03/2022; Data de Registro: 30/03/2022)" Assim, faculto à parte exequente a manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 40 da LEF. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte executada em que alega a ocorrência da prescrição intercorrente (p. 203/204). A Fazenda exequente manifestou-se de forma contrária nas p. 232/233 e 241/243. É o necessário. Primeiramente para que se possa falar em prescrição intercorrente, necessário que a prescrição "normal" (direta, ordinária ou inicial) tenha sido interrompida, seja pelo despacho que ordena a citação (atual redação do inciso I do parágrafo único do artigo 174 do CTN e artigo 8º, §2º da Lei Federal nº. 6.830/80), seja pela citação pessoal feita ao devedor (redação original do art. 174, parágrafo único, inciso I do CTN). O prazo de suspensão de 1 (um) ano do processo (art. 40, §§ 1º e 2º da LEF) inicia-se automaticamente quando a Fazenda Pública tomar ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, mesmo que o magistrado não declare o feito suspenso. Passado o prazo de 1 (um) ano, inicia-se a contagem prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido e havendo ou não arquivamento do feito. Assim, nota-se que a execução fiscal foi ajuizada em 12/12/2019 e a parte citada em 22/02/2020. Desta forma, nota-se que não restou atingido o prazo prescricional intercorrente após a suspensão do feito (p. 71), sendo de rigor o indeferimento do requerimento formulado pela parte executada. Neste sentido já se decidiu: "EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INOCORRÊNCIA Autos que não permaneceram paralisados durante um quinquênio Inércia da Fazenda Pública Estadual que não se verificou Para que se caracterize a prescrição intercorrente, é necessário que por mais de cinco anos, nada seja requerido ou diligenciado pela Fazenda do Estado, e não o insucesso nas tentativas de localização do devedor ou de bens Precedente da Câmara, de relatoria do i. Des. LEONEL COSTA Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1500013-35.2013.8.26.0691; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Buri -Vara Única; Data do Julgamento: 30/03/2022; Data de Registro: 30/03/2022)" Assim, faculto à parte exequente a manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 40 da LEF. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70005677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:14 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que a parte exequente manifeste-se especificamente em face de p. 203/229. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que a parte exequente manifeste-se especificamente em face de p. 203/229. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80016680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 14:42 |
| 07/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 15 dias, sobre petição retro. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70035430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 12:12 |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove ao executado o cumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove ao executado o cumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70025179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 12:02 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80006022-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 13:37 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 15 dias, sobre petição retro. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70011139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 14:53 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte executada, de forma documental, que houve a suspensão da exigibilidade dos tributos cobrados nestes autos, referentes aos exercícios de 2014 e 2015, sendo certo que o reconhecimento da prescrição de outros exercícios não tem o condão de afastar a cobrança dos períodos destes autos. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a parte executada, de forma documental, que houve a suspensão da exigibilidade dos tributos cobrados nestes autos, referentes aos exercícios de 2014 e 2015, sendo certo que o reconhecimento da prescrição de outros exercícios não tem o condão de afastar a cobrança dos períodos destes autos. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80000564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 11:49 |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP), Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70029364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 11:08 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80009851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:19 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão do leilão de p. 104/105. Assim, manifeste-se a parte exequente em 30 (trinta) dias em face de p. 110/119, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a suspensão do leilão de p. 104/105. Assim, manifeste-se a parte exequente em 30 (trinta) dias em face de p. 110/119, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70019728-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:37 |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70019699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 12:02 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70019698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 11:57 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 25/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80009366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 13:38 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 24/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 22/05/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80007748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:40 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2033 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80003070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 18:57 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2023 Teor do ato: Vistos. P. 76: aguarde-se o cumprimento do acordo com a tramitação suspensa. Int. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 76: aguarde-se o cumprimento do acordo com a tramitação suspensa. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80015543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:47 |
| 06/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80008877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 10:11 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80008874-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 10:01 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70022128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:28 |
| 07/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2023/006422-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio Alexandre Sanches Mendes |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80, observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo à parte credora o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 05/07/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me à Rua: Dr. Geraldo Dotto, n º 220, Jardim Bela Vista , São Manuel - SP, e lá sendo, no dia: 22/02/2020, não encontrei: SÉRGIO RICARDO FULAN. Através de informações, localizei-o na rua: Arthur Inocenti, n º 840, Jardim São José, São Manuel/SP, onde no dia: 23/02/2020, CITEI-O, por todo conteúdo do mandado que li ficando bem ciente e aceitando a contrafé que lhe ofereci, deixando de exarar seu ciente. |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSML.20.80001400-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/02/2020 09:19 |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSML.20.80001400-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/02/2020 09:19 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.80001400-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/02/2020 09:19 |
| 09/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2020/000780-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Irene Frederico |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.80000444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 09:13 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2020 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 24/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR127675809TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Sergio Ricardo Fulan |
| 16/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 16/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 4.899,03, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Em caso de não pagamento da dívida pela parte devedora, se requerido, fica deferido, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, a utilização do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de ordem judicial de bloqueio de valores. Se infrutífera a diligência, será manejado, se requerido, o sistema INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado, e o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe. Manifestação da parte credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Havendo interesse na penhora sobre o imóvel cumprirá à Fazenda Pública, no prazo supracitado, trazer ao processo matrícula atualizada. Regularizados, lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao credor o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda o credor a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (CPC/2015, art. 842). |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |