| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
| Exectdo | Espólio de Valdecir Jacob Rep. por Joice Francine Jacob |
| Gestora | Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 3. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. P. e I. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80012873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:12 |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a ausência de manifestação da Fazenda Exequente, embora devidamente intimada, defiro a suspensão do leilão conforme requerido na p. 132 e 137. Intime-se a. Sra. Leiloeira. No mais, manifeste-se a Exequente em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70026849-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 09:49 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70026752-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 13:50 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70025325-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 14:18 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70023712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 23:22 |
| 01/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541631053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Espólio de Valdecir Jacob Rep. por Joice Francine Jacob Diligência : 27/07/2023 |
| 30/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70020493-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/07/2023 14:19 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 113: defiro. Comunique-se à gestora para designação de nova hasta pública conforme sugerido à p. 109/110. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80007172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:07 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70019291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:50 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70014659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 17:41 |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541621325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Espólio de Valdecir Jacob Rep. por Joice Francine Jacob Diligência : 05/05/2023 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70012412-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/04/2023 17:32 |
| 22/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Micheleto (OAB 321469/SP) |
| 12/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80002958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 15:00 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. P. 74: diante da penhora de p. 45, indefiro. Manifeste-se a credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Micheleto (OAB 321469/SP) |
| 05/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 74: diante da penhora de p. 45, indefiro. Manifeste-se a credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80002810-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:31 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação sobre o decurso de prazo do(a)s executado(a)s conforme certidão supra. |
| 19/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA472659218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Valdecir Jacob Rep. por Joice Francine Jacob Diligência : 19/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 12/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2022 Teor do ato: Vistos. P. 60: ante a informação de nova representante do espólio, retifique-se o cadastro do espólio no sistema SAJ. Regularizados, intime-se conforme requerido. No mais, defiro a penhora no rostos do feito mencionado, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Micheleto (OAB 321469/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 60: ante a informação de nova representante do espólio, retifique-se o cadastro do espólio no sistema SAJ. Regularizados, intime-se conforme requerido. No mais, defiro a penhora no rostos do feito mencionado, expeça-se o necessário. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.80005822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:30 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70034744-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 11:05 |
| 29/11/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 29/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2022/007687-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio Alexandre Sanches Mendes |
| 03/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80, observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo à parte credora o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.80004228-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 10:49 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 05 dias, sobre o cumprimento do acordo. |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 3. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. 5. No mais, ante o falecimento do devedor, inclua-se o espólio de Valdecir Jacob representado pela inventariante Jeisimara da Rosa no pólo passivo da presente execução. P. e I. |
| 11/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSML.20.80000964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 11:24 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.80000964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 11:24 |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro: em face das peculiaridades do caso, defiro a pesquisa para localização de endereço da parte executada pelo Sistema de Informações Eleitorais SIEL, se necessário, utilize-se o sistema Bacenjud. Após, diga o(a) exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.80000748-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 08:44 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 28/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR127678561TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Valdecir Jacob |
| 17/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 17/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 1.230,96, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Em caso de não pagamento da dívida pela parte devedora, se requerido, fica deferido, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, a utilização do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de ordem judicial de bloqueio de valores. Se infrutífera a diligência, será manejado, se requerido, o sistema INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado, e o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe. Manifestação da parte credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Havendo interesse na penhora sobre o imóvel cumprirá à Fazenda Pública, no prazo supracitado, trazer ao processo matrícula atualizada. Regularizados, lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao credor o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda o credor a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (CPC/2015, art. 842). |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |