1001374-42.2020.8.26.0581 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de São Manuel
Vara
1ª Vara
Juiz
RENATO ZANCO BUENO

Partes do processo

Reqte  Auto Posto Eldorado de São Manuel Ltda-me
Advogado:  Rafael Mattos dos Santos  
Advogada:  Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi  
Reqdo  Rafael Rangel Rissi

Movimentações

Data Movimento
23/09/2022 Arquivado Definitivamente
23/09/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
22/09/2022 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001473-58.2022.8.26.0581 - Cumprimento de sentença
25/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578
25/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no referido Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Código 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se definitivamente (Código 61615 Provimento CG nº 1789/2017). Int. Advogados(s): Rafael Mattos dos Santos (OAB 264006/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/03/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/09/2022 Cumprimento de sentença  (0001473-58.2022.8.26.0581)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.