| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
| Exectdo | Jonas Leite de Albuquerque |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 70/71. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 70/71. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 70/71. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70017784-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/07/2026 09:14 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 04/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.80007113-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 15:10 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: manifestar-se sobre o resultado do mandado retro bem como sobre o documento de p. 51/52. |
| 01/07/2026 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2026 |
Mandado Juntado
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| 14/05/2026 |
Documento Juntado
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| 13/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2026/003870-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2026 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Bertaglia |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80(Lei n. 6830/80. Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - (...). § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal), observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, sem o o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie, ainda, a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 16/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 03/03/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.80002119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:32 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 3. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. P. e I. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.21.80000134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 10:41 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2021 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 04/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR210199900TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jonas Leite de Albuquerque |
| 26/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 26/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 2.065,73, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Em caso de não pagamento da dívida pela parte devedora, se requerido, fica deferido, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, a utilização do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de ordem judicial de bloqueio de valores. Se infrutífera a diligência, será manejado, se requerido, o sistema INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado, e o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe. Manifestação da parte credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Havendo interesse na penhora sobre o imóvel cumprirá à Fazenda Pública, no prazo supracitado, trazer ao processo matrícula atualizada. Regularizados, lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao credor o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda o credor a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (CPC/2015, art. 842). |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |