| Exeqte |
Nova Conquista II - Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
Advogado: Marco Antonio Colenci |
| Exectda |
Larissa Moreti Rocha
Advogado: Túlio Celso de Oliveira Ragozo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. |
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70016254-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 14:47 |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 222: Ciente. Diligencie a z. serventia nos termos da deliberação de fls. 217/218. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70015773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 17:28 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2026 Teor do ato: Considerando que a planilha de débito de fls. 189, homologada por este juízo (fls. 198), não aparenta ter promovido qualquer abatimento dos valore depositados em juízo pelos executados, intime-se o exequente para que esclareça a manifestação (fls. 216) de indeferimento do pedido de levantamento das importâncias depositadas nos autos. Sem prejuízo, nomeio como leiloeiro(a) o(a) Sr.(a). CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, administrador(a) da empresa LEGIS LEILÕES, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a planilha de débito de fls. 189, homologada por este juízo (fls. 198), não aparenta ter promovido qualquer abatimento dos valore depositados em juízo pelos executados, intime-se o exequente para que esclareça a manifestação (fls. 216) de indeferimento do pedido de levantamento das importâncias depositadas nos autos. Sem prejuízo, nomeio como leiloeiro(a) o(a) Sr.(a). CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, administrador(a) da empresa LEGIS LEILÕES, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Int. |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70015085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 14:24 |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70014783-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 09:47 |
| 25/05/2026 |
Auto Digitalizado
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| 25/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Ante o recolhimento das custas (fls. 202/203), diligencie a z. serventia a expedição do mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às fls. 187/188. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 28/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o recolhimento das custas (fls. 202/203), diligencie a z. serventia a expedição do mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às fls. 187/188. |
| 28/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70002077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 16:47 |
| 29/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 30/12/2025 |
| 26/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2025 Teor do ato: Devidamente intimada (fls. 192/194) a parte executada deixou de se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 189). Assim sendo, HOMOLOGO-OS. Intime-se o exequente para recolhimento das custas devidas e, após, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido às fls. 187/188. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 26/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Devidamente intimada (fls. 192/194) a parte executada deixou de se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 189). Assim sendo, HOMOLOGO-OS. Intime-se o exequente para recolhimento das custas devidas e, após, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido às fls. 187/188. |
| 25/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70035635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 09:17 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70028444-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:14 |
| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70024391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:51 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao requerido - sobre o cálculo) Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(autos com vista obrigatória ao requerido - sobre o cálculo) |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70020493-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 09:10 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70014550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:26 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70011221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 10:47 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Rejeito a impugnação à penhora de fls. 175/177. A alegação de excesso na penhora, conquanto abstratamente válido, não merece acolhida no caso dos autos na medida em que deixa o executado de apresentar outros bens livres e desembaraçados, ou valores disponíveis, que se apresentassem menos onerosos sob a perspectiva do executado. Assim, diante da inexistência de outros bens sujeitos à penhora, mantenho a decisão de fls. 54. Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentação de planilha atualizada de débito, dentro de 5 (cinco) dias, conforme requerido em fls. 161/162, 164 e 168. Em seguida, vistas ao executado por igual prazo. Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 18/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação à penhora de fls. 175/177. A alegação de excesso na penhora, conquanto abstratamente válido, não merece acolhida no caso dos autos na medida em que deixa o executado de apresentar outros bens livres e desembaraçados, ou valores disponíveis, que se apresentassem menos onerosos sob a perspectiva do executado. Assim, diante da inexistência de outros bens sujeitos à penhora, mantenho a decisão de fls. 54. Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentação de planilha atualizada de débito, dentro de 5 (cinco) dias, conforme requerido em fls. 161/162, 164 e 168. Em seguida, vistas ao executado por igual prazo. Após, voltem-me conclusos. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70002258-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/01/2025 10:02 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(autos com vista obrigatória ao autor/requerente) |
| 28/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70001825-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 28/01/2025 11:05 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedida carta de intimação ao executado da penhora realizada em seus bens, como ato vinculado à presente decisão, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB 207901/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedida carta de intimação ao executado da penhora realizada em seus bens, como ato vinculado à presente decisão, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70036241-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 09:11 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70033224-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 07:32 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70029655-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 10:21 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70028277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 09:45 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70027471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 15:49 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra e venda do lote de terreno nº 119, da Quadra F, do loteamento Residencial e Comercial Nova Conquista II, celebrado entre as partes e constantes de fls. 16/24, independentemente da lavratura de auto ou termo de penhora. Valendo a presente decisão como tal. Intimem-se os executados da penhora ora realizada. O registro da penhora na matrícula do imóvel fica condicionado ao registro inicial do referido contrato na matrícula. Int Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra e venda do lote de terreno nº 119, da Quadra F, do loteamento Residencial e Comercial Nova Conquista II, celebrado entre as partes e constantes de fls. 16/24, independentemente da lavratura de auto ou termo de penhora. Valendo a presente decisão como tal. Intimem-se os executados da penhora ora realizada. O registro da penhora na matrícula do imóvel fica condicionado ao registro inicial do referido contrato na matrícula. Int |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70010312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 13:51 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Apresentar matricula atualizada do imóvel a ser penhorado Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar matricula atualizada do imóvel a ser penhorado |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 05/02/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70035021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 15:06 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70026255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 09:35 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente busca a satisfação do pagamento das parcelas de contrato particular de compra e venda firmado com a executada, em que requereu a citação da devedora para fins de pagamento do débito em aberto e das parcelas que se vencerem no curso da demanda, tendo em vista se tratar a relação travada entre as partes de trato sucessivo. A executada reconheceu o débito de de R$ 18.514,14 e requereu o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, depositando 30% do valor e dividindo o restante em seis parcelas iguais, comprovando o depósito inicial (fl. 75-76). Intimada, a exequente afirmou que a devedora não efetuou o pagamento da parcela devida e deixou de quitar as parcelas vincendas do contrato executado, razão pela qual pugnou pelo prosseguimento da execução (fl. 80-81). A executada efetuou os pagamentos das parcelas às fls. 85-86, 89-90, 108-109, 111 e 114-115, razão pela qual requereu a extinção da execução pelo adimplemento do débito (fl. 112-113). A exequente afirmou que não houve quitação do débito, uma vez que as parcelas do contrato executado estão em aberto até o mês de junho de 2023 (fl. 119-120), razão pela qual pugnou pelo prosseguimento do feito, bem como requereu o levantamento dos valores já depositados nos autos. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o levantamento do valor incontroverso depositado em favor da exequente, observando-se os dados informado no formulário de MLE apresentado às fls. 125-131. Quanto ao prosseguimento da execução, observo que a executada deixou de cumprir a decisão da fl. 116, pois deixou manifestar acerca da alegação de que está inadimplente com as parcelas do contrato, e tampouco trouxe aos autos comprovantes de quitação referente ao período que a exequente alega estar em aberto, razão pela qual a execução deverá prosseguir, uma vez que as parcelas vincendas do título executado foram englobados no pedido inicial da exequente. ISSO POSTO, acolho os pedidos constantes nos embargos de declaração das fls. 94-98 para o fim de (i) autorizar o levantamento dos valores depositados em favor da exequente e (ii) determinar o prosseguimento da execução em relação ao débito não adimplido pela executada, conforme planilha apresentada pelo exequente. Expeça-se alvará eletrônico. Diga o exequente , no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso II, do CPC, e arquivamento administrativo. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente busca a satisfação do pagamento das parcelas de contrato particular de compra e venda firmado com a executada, em que requereu a citação da devedora para fins de pagamento do débito em aberto e das parcelas que se vencerem no curso da demanda, tendo em vista se tratar a relação travada entre as partes de trato sucessivo. A executada reconheceu o débito de de R$ 18.514,14 e requereu o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, depositando 30% do valor e dividindo o restante em seis parcelas iguais, comprovando o depósito inicial (fl. 75-76). Intimada, a exequente afirmou que a devedora não efetuou o pagamento da parcela devida e deixou de quitar as parcelas vincendas do contrato executado, razão pela qual pugnou pelo prosseguimento da execução (fl. 80-81). A executada efetuou os pagamentos das parcelas às fls. 85-86, 89-90, 108-109, 111 e 114-115, razão pela qual requereu a extinção da execução pelo adimplemento do débito (fl. 112-113). A exequente afirmou que não houve quitação do débito, uma vez que as parcelas do contrato executado estão em aberto até o mês de junho de 2023 (fl. 119-120), razão pela qual pugnou pelo prosseguimento do feito, bem como requereu o levantamento dos valores já depositados nos autos. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o levantamento do valor incontroverso depositado em favor da exequente, observando-se os dados informado no formulário de MLE apresentado às fls. 125-131. Quanto ao prosseguimento da execução, observo que a executada deixou de cumprir a decisão da fl. 116, pois deixou manifestar acerca da alegação de que está inadimplente com as parcelas do contrato, e tampouco trouxe aos autos comprovantes de quitação referente ao período que a exequente alega estar em aberto, razão pela qual a execução deverá prosseguir, uma vez que as parcelas vincendas do título executado foram englobados no pedido inicial da exequente. ISSO POSTO, acolho os pedidos constantes nos embargos de declaração das fls. 94-98 para o fim de (i) autorizar o levantamento dos valores depositados em favor da exequente e (ii) determinar o prosseguimento da execução em relação ao débito não adimplido pela executada, conforme planilha apresentada pelo exequente. Expeça-se alvará eletrônico. Diga o exequente , no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso II, do CPC, e arquivamento administrativo. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70017148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 10:58 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Fls. 94-98. Manifeste-se a devedora sobre o teor dos embargos de declaração apresentados pela credora, bem como para que informe se está em dia com as parcelas do contrato das fls. 16-24, comprovando os pagamentos de forma documental, sob pena de revogação do parcelamento deferido à fl. 91, e prosseguimento da execução. Fls. 112-113. Diga a exequente quanto à alegada quitação do débito, devendo apresentar, em caso de discordância, memória de cálculo atualizada do débito, deduzidos os valores depositados nos autos, bem como declinar como pretende o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Expeça-se MLE conforme formulários apresentados às fls. 96-98. Após, tornem conclusos. Prazo comum às partes: 15 dias. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 94-98. Manifeste-se a devedora sobre o teor dos embargos de declaração apresentados pela credora, bem como para que informe se está em dia com as parcelas do contrato das fls. 16-24, comprovando os pagamentos de forma documental, sob pena de revogação do parcelamento deferido à fl. 91, e prosseguimento da execução. Fls. 112-113. Diga a exequente quanto à alegada quitação do débito, devendo apresentar, em caso de discordância, memória de cálculo atualizada do débito, deduzidos os valores depositados nos autos, bem como declinar como pretende o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Expeça-se MLE conforme formulários apresentados às fls. 96-98. Após, tornem conclusos. Prazo comum às partes: 15 dias. |
| 08/06/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSML.23.70016505-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/06/2023 22:03 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70011483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 20:25 |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70006062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 17:20 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70002501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:51 |
| 25/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSML.23.70001541-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2023 15:31 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido o prazo, manifeste-se o autor sobre o cumprimento do pagamento das parcelas. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 23/01/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido o prazo, manifeste-se o autor sobre o cumprimento do pagamento das parcelas. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70000542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 16:58 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70035036-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:45 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70032941-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:33 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Carla Luzia Badeluci Justo Pereira (OAB 447146/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
(autos com vista obrigatória ao autor/requerente) |
| 30/09/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSML.22.70028271-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/09/2022 15:56 |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSML.22.70028264-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2022 15:41 |
| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 581.2022/006480-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2022 Local: Oficial de justiça - Dulcinéia De Oliveira Pauletti |
| 23/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 581.2022/006481-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2022 Local: Oficial de justiça - Dulcinéia De Oliveira Pauletti |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70006429-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 14:04 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: (autor/requerente: manifestar-se sobre AR negativo - " Mudou-se" fls. 47/48) Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(autor/requerente: manifestar-se sobre AR negativo - " Mudou-se" fls. 47/48) |
| 11/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR361872305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Larissa Moreti Rocha |
| 11/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR361872319TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Douglas Jose de Cassio Gomes Pereira |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Int. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70001088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:36 |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a exequente comprove o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como das diligências necessárias à citação dos executados, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a exequente comprove o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como das diligências necessárias à citação dos executados, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Int. |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70000843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 10:13 |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/06/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 31/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |