| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
| Exectdo |
Marcos Leopoldo Darros
Advogada: Maira Gallerani Caglioni |
| Interesdo. | Luci Aparecida Baptista Darros |
| Gestora |
Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70008379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:23 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70008361-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 16:35 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 255/256. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70008379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:23 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70008361-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 16:35 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 255/256. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 255/256. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70004089-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 22:10 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se a gestora para designação de novo leilão conforme sugerido à p. 240/241, mantidas as demais determinações de p. 181/182. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se a gestora para designação de novo leilão conforme sugerido à p. 240/241, mantidas as demais determinações de p. 181/182. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.80001370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 09:13 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70002478-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2026 16:04 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70035972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:06 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70035345-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 16:33 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 228/229. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 228/229. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70031690-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 17:11 |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se a gestora para designação de novo leilão conforme sugerido à p. 212/213, mantidas as demais determinações de p. 181/182. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se a gestora para designação de novo leilão conforme sugerido à p. 212/213, mantidas as demais determinações de p. 181/182. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80013900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 19:04 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70028221-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 17:36 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70024147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 21:09 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70023636-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 16:16 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 195/196. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 195/196. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70019168-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 15:23 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 24/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80008360-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 10:22 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de constatação e avaliação retro. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de constatação e avaliação retro. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre o decurso de prazo do(a)s executado(a)s conforme certidão supra. |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 30/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2025/001542-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio Alexandre Sanches Mendes |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2025/001541-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio Alexandre Sanches Mendes |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para: ( X ) intimá-lo do Auto/Termo de Penhora emitido nos autos em epígrafe. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao réu para: ( X ) intimá-lo do Auto/Termo de Penhora emitido nos autos em epígrafe. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80(Lei n. 6830/80. Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - (...). § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal), observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, sem o o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie, ainda, a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 18/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80(Lei n. 6830/80. Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - (...). § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal), observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, sem o o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie, ainda, a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80002043-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:42 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: traga a credora, no prazo de 30 dias, cópia integral e atualizada da matrícula do imóvel mencionado. 2 - No silêncio, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação da exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Petição retro: traga a credora, no prazo de 30 dias, cópia integral e atualizada da matrícula do imóvel mencionado. 2 - No silêncio, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação da exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2033 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2033 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2033 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão decurso de prazo e art. 40 |
| 15/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80010241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:18 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 11/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80009517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 13:53 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo executado |
| 17/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. P. 102/103: manifeste-se o executado em 15 dias. Int. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 102/103: manifeste-se o executado em 15 dias. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80006780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:56 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação da parte executada nas p. 73/74 em que alega que houve a venda do imóvel objeto do tributo, além do que pugna que a penhora recaia sobre o bem. A parte exequente manifestou-se nas p. 80/84 com documentos, Facultada manifestação do executado (p. 89), permaneceu inerte (p. 97). É o necessário. Em que pese a manifestação da parte executada, tem-se que não logrou comprovar de forma documental suas alegações, sem prejuízo de eventual ajuizamento de embargos à execução fiscal. Nota-se que nada trouxe aos autos a parte executada acerca da alegada venda. Outrossim, uma vez que a execução transcorre no interesse do credor, não há que se falar em substituição de eventual penhora. Portanto, indefiro o requerimento formulado pelo executado. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos planilha atualizada do débito. Após, faculto ao executado a indicação de outros bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 03/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de manifestação da parte executada nas p. 73/74 em que alega que houve a venda do imóvel objeto do tributo, além do que pugna que a penhora recaia sobre o bem. A parte exequente manifestou-se nas p. 80/84 com documentos, Facultada manifestação do executado (p. 89), permaneceu inerte (p. 97). É o necessário. Em que pese a manifestação da parte executada, tem-se que não logrou comprovar de forma documental suas alegações, sem prejuízo de eventual ajuizamento de embargos à execução fiscal. Nota-se que nada trouxe aos autos a parte executada acerca da alegada venda. Outrossim, uma vez que a execução transcorre no interesse do credor, não há que se falar em substituição de eventual penhora. Portanto, indefiro o requerimento formulado pelo executado. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos planilha atualizada do débito. Após, faculto ao executado a indicação de outros bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo executado |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80015383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:48 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Maira Gallerani Caglioni (OAB 145502/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para manifestação pela parte contrária no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80013190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:12 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70030582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 16:28 |
| 07/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2023/009391-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Bertaglia |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) ao executado acima qualificado, até o limite do débito, no valor de R$ 2.077,36, atualizado até 27/09/2023, intimando-se o executado do ato, bem como de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal na via eletrônica e por meio de advogado. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80011209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 16:12 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70026475-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 15:44 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80009732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 16:26 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80003275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:25 |
| 20/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2023/003880-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2023 Local: Oficial de justiça - Laurindo Begnardi Sedano |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Petição retro: proceda-se à transferência dos valores bloqueados às p. 20/21. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por oficial de justiça, do mencionado bloqueio, cientificando de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), ficando indeferido, por ora, o levantamento. Em caso de inércia do(a) devedor(a), fica deferido o levantamento da quantia depositada nos autos, devendo a interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019. No mais, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80003151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 16:06 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80001861-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 06:57 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação sobre o decurso de prazo do(a)s executado(a)s conforme certidão supra, bem como para apresentar CPF/CNPJ da parte devedora, se o caso. |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA472650240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Marcos Leopoldo Darros Diligência : 17/11/2022 |
| 07/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 1.826,82, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Em caso de não pagamento da dívida pela parte devedora, se requerido, fica deferido, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, a utilização do sistema SISBAJUD, à elaboração de minuta para fins de ordem judicial de bloqueio de valores. Se infrutífera a diligência, será manejado, se requerido, o sistema INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado, e o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe. Manifestação da parte credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Havendo interesse na penhora sobre o imóvel cumprirá à Fazenda Pública, no prazo supracitado, trazer ao processo matrícula atualizada. Regularizados, lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao credor o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda o credor a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (CPC/2015, art. 842). |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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