| Reqte |
Banco Nossa Caixa Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Reqdo |
Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel
Advogado: André Murilo Parente Nogueira Advogado: Vinicius Palombarini Antunes Advogado: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 23/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2026 Teor do ato: Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. |
| 23/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70019945-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2026 09:02 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 23/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2026 Teor do ato: Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital juntado aos autos. Nos termos do artigo 884 do CPC, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(s) executado(s) será(ão) intimado(s) das datas, locais e forma de realização da praça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. (artigo 889, §1º, do CPC). Pela imprensa, cientifiquem-se as demais partes nas pessoas de seus advogados, das datas, locais e forma de realização da praça. Int. |
| 23/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70019945-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2026 09:02 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1811/2026 Teor do ato: Nomeio como leiloeiro(a) o(a) Sr.(a). CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, administrador(a) da empresa LEGIS LEILÕES, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nomeio como leiloeiro(a) o(a) Sr.(a). CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, administrador(a) da empresa LEGIS LEILÕES, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da leiloeira, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2026 Teor do ato: Fls. 448: aguarde-se a apresentação de embargos a execução ou o seu decurso de prazo. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 448: aguarde-se a apresentação de embargos a execução ou o seu decurso de prazo. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70007413-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 11:30 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(autos com vista obrigatória ao autor/requerente) |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2026 Teor do ato: Fls. 429/430: acolho a renúncia. Anote-se. Fls. 431/433: expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme despacho de fls. 426. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB 285175/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 429/430: acolho a renúncia. Anote-se. Fls. 431/433: expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme despacho de fls. 426. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70034376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 09:51 |
| 14/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSML.25.70033584-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/11/2025 16:18 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Fls. 425: Com o deposito das diligências necessárias ao Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob nº 11.098, do Livro 2, do CRI de São Manuel, conforme requerido. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 425: Com o deposito das diligências necessárias ao Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob nº 11.098, do Livro 2, do CRI de São Manuel, conforme requerido. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70020710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 11:26 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000649-56.2009.8.26.0581 (581.01.2009.000649) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa - Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel e outros - (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Vinicius Palombarini Antunes (OAB 286386/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(autos com vista obrigatória ao autor/requerente) |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70007988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:09 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Fls. 404/406: intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, para indicar bens à penhora, tantos quantos bastem para garantia da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 404/406: intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, para indicar bens à penhora, tantos quantos bastem para garantia da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70000237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 14:19 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: (Exequente: manifestar-se sobre ausência de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud). Prazo: 15 dias. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Exequente: manifestar-se sobre ausência de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud). Prazo: 15 dias. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70023518-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 16:27 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: (autos com vista obrigatória ao exequente para apresentar memória atualizada de seu crédito). Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(autos com vista obrigatória ao exequente para apresentar memória atualizada de seu crédito). |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70014262-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 16:36 |
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: (Parte autora: providenciar o recolhimento prévio das taxas necessárias). Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Parte autora: providenciar o recolhimento prévio das taxas necessárias). Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70025700-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 12:38 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Fls. 66/68 Indefiro os pedidos de retenção da CNH, do passaporte, dos cartões de débito e crédito dos executados, por entender que referidas medidas não atendem a proporcionalidade ou a satisfação do crédito perseguido. Só devem ser utlizadas nos casos onde houver prova de ocultação patrimonial (não bastando, portanto, a mera inexistência de patrimônio). Afinal, se aplicada na mera inexistência de patrimônio, tornar-se-ia punição pessoal ao inadimplente ou impedimento de sua liberdade de locomoção, bem como seu direito de ir e vir, garantidos constitucionalmente, a fim de compeli-lo a satisfazer o débito. Ademais, consigno que referidas medidas não interferem diretamente no resultado da execução. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada - Descabimento desta medida, pois ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade - Indeferimento desta medida que é de rigor - Recurso provido para tanto (Agravo nº 2254689-20.2016.8.26.0000, Rel. Des. Thiago de Siqueira, j. 1.3.2017). Agravo de Instrumento - Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença - Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito - Manutenção - O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC - A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente - Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2209970-50.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, j. 15.02.2017). Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int.-se. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 66/68 Indefiro os pedidos de retenção da CNH, do passaporte, dos cartões de débito e crédito dos executados, por entender que referidas medidas não atendem a proporcionalidade ou a satisfação do crédito perseguido. Só devem ser utlizadas nos casos onde houver prova de ocultação patrimonial (não bastando, portanto, a mera inexistência de patrimônio). Afinal, se aplicada na mera inexistência de patrimônio, tornar-se-ia punição pessoal ao inadimplente ou impedimento de sua liberdade de locomoção, bem como seu direito de ir e vir, garantidos constitucionalmente, a fim de compeli-lo a satisfazer o débito. Ademais, consigno que referidas medidas não interferem diretamente no resultado da execução. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada - Descabimento desta medida, pois ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade - Indeferimento desta medida que é de rigor - Recurso provido para tanto (Agravo nº 2254689-20.2016.8.26.0000, Rel. Des. Thiago de Siqueira, j. 1.3.2017). Agravo de Instrumento - Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença - Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito - Manutenção - O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC - A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente - Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2209970-50.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, j. 15.02.2017). Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int.-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70005703-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 19:32 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Ausência de manifestação - 5 dias |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSML.22.70035686-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 19:48 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que providencie, em cinco dias, a comprovação do recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). 2. Fica, desde já, dispensada a determinação constante do item 01, caso o documento comprobatório já tenha sido acostado aos autos ou na hipótese de concessão da gratuidade judiciária. 3. Decorrido o prazo fixado no tópico 01 sem a comprovação do recolhimento, determino o sobrestamento do presente feito, nos moldes estabelecidos nos itens 08 e seguintes. 4. Providenciado o recolhimento ou havendo gratuidade de justiça, considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino: ( ) o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; ( ) a constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD) (.) a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil; ( ) a pesquisa por meio do sistema INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z. Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral da Justiça; (.) a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada através do sistema conveniado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); (X) o lançamento do nome do(a) devedor(a) nos sistemas informatizados SERASAJUD e/ou SCPC, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. 5. Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 6. Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 7. Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito e após a realização da última restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 8. Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 9. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 923, §3º). 10. Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que providencie, em cinco dias, a comprovação do recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). 2. Fica, desde já, dispensada a determinação constante do item 01, caso o documento comprobatório já tenha sido acostado aos autos ou na hipótese de concessão da gratuidade judiciária. 3. Decorrido o prazo fixado no tópico 01 sem a comprovação do recolhimento, determino o sobrestamento do presente feito, nos moldes estabelecidos nos itens 08 e seguintes. 4. Providenciado o recolhimento ou havendo gratuidade de justiça, considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino: ( ) o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; ( ) a constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD) (.) a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil; ( ) a pesquisa por meio do sistema INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z. Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral da Justiça; (.) a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada através do sistema conveniado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); (X) o lançamento do nome do(a) devedor(a) nos sistemas informatizados SERASAJUD e/ou SCPC, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. 5. Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 6. Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 7. Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito e após a realização da última restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 8. Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 9. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 923, §3º). 10. Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70018188-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2022 17:28 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que a partir desta data estes autos tramitam no formato híbrido. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que a partir desta data estes autos tramitam no formato híbrido. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2504/2505 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/239: defiro. Intime-se o defensor, via Imprensa, para indicar bens à penhora. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 228/239: defiro. Intime-se o defensor, via Imprensa, para indicar bens à penhora. |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19015593178 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19015519982 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2664/2665 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSML19000072963 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FFPA19001409892 |
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
(autor/exequente: Encontra-se disponível no sistema SAJ o ofício para o seu encaminhamento.) |
| 14/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2252/2255 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro a utilização do sistema de indisponibilidade de bens, uma vez que referido sistema possui aplicação restritiva, como exemplo, a insolvência civil, não sendo o caso dos autos. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Susep, conforme requerido, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Providencie o Sr. Subscritor de fls. 203 o recolhimento da taxa de procuração devida. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro a utilização do sistema de indisponibilidade de bens, uma vez que referido sistema possui aplicação restritiva, como exemplo, a insolvência civil, não sendo o caso dos autos. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Susep, conforme requerido, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Providencie o Sr. Subscritor de fls. 203 o recolhimento da taxa de procuração devida. Int. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSNE19000164170 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2496/2498 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores irrisórios frente ao valor do débito, foi providencia o devido desbloqueio. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/02/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores irrisórios frente ao valor do débito, foi providencia o devido desbloqueio. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Bacenjud |
| 11/01/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 12/03/2018 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 12/03/2018 |
Informações Prestadas Juntadas
Renajud negativo |
| 01/06/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17013081058 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 2320/2323 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Autos aguardando a apresentação, pelo exequente, de memória atualizada do crédito para fins de bloqueio junto ao Bacenjud. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Autos aguardando a apresentação, pelo exequente, de memória atualizada do crédito para fins de bloqueio junto ao Bacenjud. |
| 26/10/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16015096112 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de renumeração de folha |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vinicius Palombarini Antunes |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 2556/2558 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 782: Defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto aos sistemas BacenJud 2.0 e Renajud. Providencie a serventia.Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento.Antes, porém, providencie o exequente memória discriminada e atualizada de seu crédito, bem como comprove o recolhimento das taxas de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011).Int. Advogados(s): André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 782: Defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto aos sistemas BacenJud 2.0 e Renajud. Providencie a serventia.Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento.Antes, porém, providencie o exequente memória discriminada e atualizada de seu crédito, bem como comprove o recolhimento das taxas de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011).Int. |
| 27/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSML16000164098 |
| 27/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSML16000157068 |
| 27/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSML16000128376 |
| 27/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSML16000092955 |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 2345/2349 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis através do sistema informatizado da ARISP por este Juízo, uma vez que o exequente possui ferramenta eletrônica para tanto. Cabe aqui registrar o teor do disposto no item I Características Básicas do Sistema (Parecer n. 123/09 E da CGJ-SP): Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disso, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP) |
| 19/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis através do sistema informatizado da ARISP por este Juízo, uma vez que o exequente possui ferramenta eletrônica para tanto. Cabe aqui registrar o teor do disposto no item I Características Básicas do Sistema (Parecer n. 123/09 E da CGJ-SP): Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disso, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Int. |
| 02/02/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRU15004395000 |
| 10/11/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 1781-1788 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2015 Teor do ato: Fls. 159: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 159: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 03/08/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBRU15002773347 |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBRU15002521182 |
| 08/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSML15000191202 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 1944-1951 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Autor: manifestar sobre resposta ao pedido de informações junto ao sistema Infojud que se encontra arquivado em pasta própria. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP) |
| 25/03/2015 |
Ato ordinatório
Autor: manifestar sobre resposta ao pedido de informações junto ao sistema Infojud que se encontra arquivado em pasta própria. |
| 20/03/2015 |
Informações Prestadas Juntadas
INFOJUD |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 145: Defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema BacenJud 2.0. Providencie a serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Int. |
| 09/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBRU15000307009 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 2063/2071 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2014 Teor do ato: Autor: manifestar sobre pesquisa Renajud negativa. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP) |
| 02/12/2014 |
Ato ordinatório
Autor: manifestar sobre pesquisa Renajud negativa. |
| 01/12/2014 |
Informações Prestadas Juntadas
Renajud |
| 21/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134/135: Defiro a inclusão de bloqueio judicial junto ao sistema Renajud. Providencie a serventia. Int. |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU14004663796 |
| 03/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU14004005346 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1588/1597 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2014 Teor do ato: Vista obrigatória a exequente que houve o bloqueio parcial de valores junto ao sistema Bacenjud, conforme extrato de fls. 123/128. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), André Murilo Parente Nogueira (OAB 222125/SP) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória a exequente que houve o bloqueio parcial de valores junto ao sistema Bacenjud, conforme extrato de fls. 123/128. |
| 05/09/2014 |
Bacen Jud Positivo Juntado
bloqueio parcial |
| 01/07/2014 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 09/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSML14000089592 |
| 09/05/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU14000945816 |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 1424/1443 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 79/83: defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema Bacenjud 2.0.Providencie a Serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Antes, porém providencie a exeqüente o recolhimento da taxa de impressão instituída pelo provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rui Marcos Fonseca Grava (OAB 144297/SP) |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 30/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 79/83: defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema Bacenjud 2.0.Providencie a Serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Antes, porém providencie a exeqüente o recolhimento da taxa de impressão instituída pelo provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). Int. |
| 24/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSML13000283661 |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU13001269981 |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 77, tendo em vista já ter transcorrido o prazo solicitado de 05 (cinco) dias, dia o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBRU13000843380 |
| 20/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSML13000248799 |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 1429/1434 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. Folhas 74: Tendo em vista o decurso do prazo entre o protocolo da petição e a data de hoje, diga o exequente sobre eventual acordo extrajudicial. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rui Marcos Fonseca Grava (OAB 144297/SP) |
| 20/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 74: Tendo em vista o decurso do prazo entre o protocolo da petição e a data de hoje, diga o exequente sobre eventual acordo extrajudicial. Int. |
| 14/06/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSML13000055210 |
| 14/06/2013 |
Petição Juntada
petição requerendo dilação de prazo |
| 14/06/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/04/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta Expedida em 29/04/2013. |
| 28/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Vistos, Fls. 68: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Vencido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 27/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14 |
| 19/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 68: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Vencido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Vistos, Folhas 65: defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema Bacenjud 2.0.Providencie a Serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Antes, porém providencie a exeqüente memória atualizada de seu crédito, bem como comprove o recolhimento da taxa de impressão instituída pelo provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). São Manuel, d.s. Int. |
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/12 |
| 11/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Folhas 65: defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema Bacenjud 2.0.Providencie a Serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Antes, porém providencie a exeqüente memória atualizada de seu crédito, bem como comprove o recolhimento da taxa de impressão instituída pelo provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). São Manuel, d.s. Int. |
| 31/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-18 |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Vistos, Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-do 73 |
| 26/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/07/2012 |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 14/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-09 |
| 04/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Providencie o exequente o correto recolhimento da taxa de impressão devida. Após, cumpra-se a determinação de fls. 35. Int. |
| 03/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-09 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DO 23 |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/03/2012 |
| 12/03/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o exequente o correto recolhimento da taxa de impressão devida. Após, cumpra-se a determinação de fls. 35. Int. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-bacenjud |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/02/2012 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-bacenjud |
| 14/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Desentranhe-se a petição de folhas 39 bem como o substabelecimento de folhas 40, entregando-os ao subscritor do mesmo. Nestes dê-se publicidade ao r.despacho de folhas 38. Int. (Dr. Rui Grava retirar petição de fls. 39/40, desentranhada dos autos) |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DO 127 |
| 10/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/11/2011 |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se a petição de folhas 39 bem como o substabelecimento de folhas 40, entregando-os ao subscritor do mesmo. Nestes dê-se publicidade ao r.despacho de folhas 38. Int. (Dr. Rui Grava retirar petição de fls. 39/40, desentranhada dos autos) |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Folhas 39: providencie o subscritor a juntada da taxa de recolhimento do substabelecimento de folhas 40. Int. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07 |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Vistos, Diga o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Do-107 |
| 15/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/09/2011 |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
Folhas 39: providencie o subscritor a juntada da taxa de recolhimento do substabelecimento de folhas 40. Int. |
| 24/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DO 97 |
| 18/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08/2011 |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Diga o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Comprove o interessado o recolhimento devido, conforme informação supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o r. despacho retro. Int. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-06 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DO 62 |
| 26/04/2011 |
Despacho Proferido
Comprove o interessado o recolhimento devido, conforme informação supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o r. despacho retro. Int. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-bacenjud |
| 14/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/03/2011 |
| 09/03/2011 |
Processo Desapensado
Processo 581.01.2009.003073-1/000000-000 desapensado em 09/03/2011 |
| 09/03/2011 |
Processo Desapensado
Processo 581.01.2009.003575-0/000000-000 desapensado em 09/03/2011 |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/03/2011 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 23/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- D.O. 7 |
| 20/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12/2010 |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/12/2010 |
| 03/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/12/2010 |
| 17/11/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 17/11/2010 |
| 12/08/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 09/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-do 47 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 17/03/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 17/03/2010 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-do 92 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-do 72 |
| 31/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/08/2009 |
| 28/08/2009 |
Processo Apensado
Processo 581.01.2009.003575-0/000000-000 apensado em 28/08/2009 |
| 07/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/08/2009. |
| 28/07/2009 |
Processo Apensado
Processo 581.01.2009.003073-1/000000-000 apensado em 28/07/2009 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2973004 |
| 05/02/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2973004 - Local Origem: 1834-Distribuidor(Fórum de São Manuel) Local Destino: 1836-1ª. Vara Judicial(Fórum de São Manuel) Data de Envio: 05/02/2009 Data de Recebimento: 27/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/02/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 11/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 02/12/2013 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/12/2013 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/03/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 28/03/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 28/01/2015 |
Petições Diversas |
| 02/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 21/07/2015 |
Pedido de Prazo |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 03/06/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 12/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 20/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 21/09/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 16/05/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 29/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |