| Exeqte | Fazenda Municipal de São Manuel |
| Exectdo | João Batista Alves de Oliveira |
| Gestora |
Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Determino a suspensão do leilão, comunique-se, com urgência, à gestora. 3. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 4. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 5. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. P. e I. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Batista Alves de Oliveira - réu-revel |
| 19/09/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Determino a suspensão do leilão, comunique-se, com urgência, à gestora. 3. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 4. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 5. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. P. e I. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80013028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:36 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70027275-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:05 |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781062316TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Batista Alves de Oliveira Diligência : 20/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 173/174. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Batista Alves de Oliveira - réu-revel |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 173/174. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70023077-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2025 14:08 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. João Batista Alves de Oliveira - réu-revel |
| 28/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80010052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 15:33 |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". João Batista Alves de Oliveira - réu-revel |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 01/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000220-30.2025.8.26.0581 - Procedimento Conciliatório |
| 22/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2025 |
Mandado Juntado
Avaliação e intimação positivas |
| 21/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/11/2024 |
Autos no Prazo
ag. cumprimento do mandado Vencimento: 28/01/2025 |
| 13/11/2024 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 581.2024/011076-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2025 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 13/11/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 13/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80(Lei n. 6830/80. Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - (...). § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal), observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, sem o o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie, ainda, a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. João Batista Alves de Oliveira - réu-revel |
| 07/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80(Lei n. 6830/80. Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - (...). § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal), observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, sem o o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie, ainda, a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 04/07/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 20/08/2024 |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro - bloqueio parcial de valores pelo Sisbajud (art. 437, § 1º do CPC). |
| 27/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 07/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSML24000001004 |
| 06/02/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
SÃO MANUEL - VISTA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
SÃO MANUEL - VISTA Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 31/01/2024 |
| 04/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Apresentar, em 05 dias, memória discriminada e atualizada do débito fiscal, para possibilitar o cumprimento da r. Ordem judicial de fl. 93. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 04/08/2023 |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
São Manuel |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deferimento de suspensão da tramitação até 30/04/2023 |
| 09/02/2023 |
Ofício Juntado
Requerimento de suspensão da tramitação pelo Refis |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 05 dias, sobre o cumprimento do acordo. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 07/02/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 18/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
caixa acordos até 2022 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 30/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos.Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal, após regular garantia do juízo.Assim, conforme o caso, aguarde a Serventia a devolução do mandado devidamente cumprido ou providencie o necessário para desentranhamento e aditamento do mandado de penhora.Em seguida, dê-se vista dos autos à Fazenda Municipal de São Manuel/SP, para dizer da suficiência da penhora em face do montante da dívida, bem como para declinar o prazo do acordo, caso haja omissão a respeito.Após, aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados.Intime-se. |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Érica Regina Figueiredo Vencimento: 03/06/2016 |
| 09/03/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSML16000025892 |
| 02/02/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Carga PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Carga PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 20/01/2016 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80003 - Complemento: mandado |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 54/55: defiro. Expeça-se mandado de livre penhora. Int. |
| 15/05/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSML13000103210 |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSML13000043068 |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Prefeitura Municipal de São Manuel Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2014 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 581.2014/007855-7 dirigi-me até a rua: Epitácio pessoa n º 507 centro em São Manuel/SP e lá sendo no dia 10/11/2014, Citei o senhor: JOÃO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA, por todo conteúdo do mandado que li ficando bem ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci, exarando seu ciente O referido é verdade e dou fé. São Manuel, 10 de novembro de 2014. Certifico que decorrido o prazo legal, retornei ao endereço indicado e lá estando, não localizei bens penhoráveis pertencentes ao executado para o ato constritivo, salvo os móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência ali situada, em tese, protegidos por lei. São os bens encontrados (descrição ):*um sofá de 4 lugares, cor vermelha;*um sofá de 02 lugares, em corino;*uma mesa de sala de jantar com oito cadeiras;*um móvel tipo bar, padrão mogno; *uma estante de sala grande; *uma TV Gradiente modelo HRM-2908; *duas cadeiras de sala estofadas; *um armário de cozinha embutido; *um refrigerador Continental modelo RDV48; *um forno micro-ondas Panassonic; *um forno elétrico LAYR; *um purificador de água refrigerado Latina; *um forno embutido, sem marca ou modelo aparentes; *um cama de casal; *três guarda-roupas embutidos; *três camas de casal; *um video cassete Panassonic modelo NV-FJ605; *uma TV LG modelo 42LH70YD; *um microcomputador desktop com gabinete CCE, sem configurações aparentes ( desligado e antigo ); *um monitor Proview, tipo CRT; *teclado e mouse. Nada mais havendo a descrever/relacionar, dou esta certidão/auto de descrição de bens por encerrados, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Manuel, 20 de novembro de 2014. Número de Cotas: 02 GRD ( 1,100 ) Km. Sao Manuel, 20 de novembro de 2014. |
| 25/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 581.2014/007855-7 dirigi-me até a rua: Epitácio Pessoa n º 507 em São Manuel e lá sendo Citei o senhor: JOÃO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA, por todo conteúdo do Mandado que li ficando bem ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci, exarando seu ciente. Informo que a diligência recolhida foi suficiente apenas para o ato da Citação. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 09/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 581.2014/007855-7 Situação: Cumprido parcialmente em 25/11/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.39/40: defiro. Expeça-se mandado de livre penhora. Int. |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
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| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 02/09/2013 |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Infrutífera a tentativa de conciliação, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de vinte dias sob pena de extinção. Decorridos, tornem conclusos. Int. |
| 24/06/2013 |
Audiência Realizada
Termo de conciliação execução fiscal |
| 19/06/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/06/2013 Hora 16:15 Local: Sala de Audiencia 01 Situacão: Pendente |
| 14/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
carta expedida. |
| 08/05/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 27/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5367835 |
| 27/10/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5367835 - Local Origem: 1834-Distribuidor(Fórum de São Manuel) Local Destino: 1837-2ª. Vara Judicial(Fórum de São Manuel) Data de Envio: 27/10/2010 Data de Recebimento: 28/10/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/10/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2015 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2015 |
Documentos Diversos mandado |
| 01/02/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/02/2024 |
Planilha de Cálculos |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2025 | Procedimento Conciliatório (0000220-30.2025.8.26.0581) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/06/2013 | Conciliação | Pendente | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 30/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 28/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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