| Exeqte |
Fazenda Municipal de São Manuel
Advogada: Marcela Buozo Bertozo Dignani |
| Exectdo | Antonio Luiz Rodrigues Lombardi |
| Gestora |
Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 274/275. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Luiz Rodrigues Lombardi - réu-revel |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 274/275. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70018821-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 20:26 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2026 Teor do ato: Vistos. P. 266: intime-se a gestora para designação de novo leilão do bem penhorado, ficando mantidas as demais determinações de p. 224/225. Int. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Luiz Rodrigues Lombardi - réu-revel |
| 28/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 266: intime-se a gestora para designação de novo leilão do bem penhorado, ficando mantidas as demais determinações de p. 224/225. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.80007985-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 11:31 |
| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Luiz Rodrigues Lombardi - réu-revel |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Certidão supra, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestação, em 30 dias, sobre a juntada de documentos novos. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70031227-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2025 14:47 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
AR Negativo - Desconhecido
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Desconhecido). |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70028210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:12 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70027282-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:19 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA781062483TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Luiz Rodrigues Lombardi |
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 235/236. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Luiz Rodrigues Lombardi - réu-revel |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 235/236. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70023302-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2025 16:38 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Antonio Luiz Rodrigues Lombardi - réu-revel |
| 28/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 - Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80010037-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 15:12 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Antonio Luiz Rodrigues Lombardi - réu-revel |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80022 - Protocolo: FSML24000011379 |
| 22/11/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 26/11/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que já há penhora formalizada nos autos em relação ao imóvel indicado, conforme Termo de penhora juntado à fl. 54, extrato da penhora on-line às fls. 55/56 e regular intimação da penhora conforme certidão à fl. 88 vº e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à Fazenda Exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da certidão supra e em termos de prosseguimento, com apresentação de novo cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já há penhora formalizada nos autos em relação ao imóvel indicado, conforme Termo de penhora juntado à fl. 54, extrato da penhora on-line às fls. 55/56 e regular intimação da penhora conforme certidão à fl. 88 vº e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à Fazenda Exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da certidão supra e em termos de prosseguimento, com apresentação de novo cálculo atualizado do débito. |
| 13/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição retro: tendo a Fazenda Pública apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80(Lei n. 6830/80. Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - (...). § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal), observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, sem o o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie, ainda, a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação. Regularizados, conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
VISTA - São Manuel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 25/03/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
VISTA - São Manuel Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 17/04/2024 |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro resultados negativos de pesquisas Infojud e Renajud (art. 437, § 1º do CPC). |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
Resultado negativo de pesquisas Renajud e Infojud |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Veículo em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: FSML24000000977 |
| 06/02/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
SÃO MANUEL - VISTA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
SÃO MANUEL - VISTA Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 31/01/2024 |
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos retro resultado negativo de tentativa de bloqueio (art. 437, § 1º do CPC) e nos termos da r. Decisão retro. |
| 11/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 04/08/2023 |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
São Manuel |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deferimento de suspensão da tramitação até 30/04/2023 |
| 27/03/2023 |
Ofício Juntado
Requerimento de suspensão da tramitação pelo Refis |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos retro resultado negativo da hasta pública (art. 437, § 1º do CPC). |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: FSML23000005110 - Complemento: 2° leilão negativo |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: FSML23000005102 - Complemento: 1° leilão negativo |
| 17/02/2023 |
Autos no Prazo
Ag. leilão Vencimento: 04/04/2023 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: FSML23000002234 |
| 25/01/2023 |
Autos no Prazo
AG. RESULTADO DO LEILÃO DESIGNADO Vencimento: 10/03/2023 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2022 Teor do ato: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que juntei o edital de leilão aos autos à fl. 128 e também o afixei no átrio deste fórum de São Manuel-SP e pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria: ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos às partes interessadas para cientificá-los que foram designadas as datas de 1º e 2º leilão, com captação de lances por meio ELETRÔNICO (www.legisleiloes.com.br), com início do 1º leilão no dia 07/02/2023 a partir das 15:35 horas e encerramento no dia 10/02/2023 às 15:35 horas e, em não havendo lances válidos, seguirá sem interrupção ao 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/03/2023 às 15:35 horas. (horário de Brasília) BEM:um imóvel residencial localizado na Rua Amélia Rodrigues, lote B, casa n. 37, Jardim Vila Rica em São Manuel-SP, melhor descrito na matrícula 16.784 do CRI de São Manuel-SP. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Buozo Bertozo Dignani (OAB 307748/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/12/2022 |
E-mail expedido juntado
ciência do leilão à Fazenda Municipal |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que juntei o edital de leilão aos autos à fl. 128 e também o afixei no átrio deste fórum de São Manuel-SP e pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria: ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos às partes interessadas para cientificá-los que foram designadas as datas de 1º e 2º leilão, com captação de lances por meio ELETRÔNICO (www.legisleiloes.com.br), com início do 1º leilão no dia 07/02/2023 a partir das 15:35 horas e encerramento no dia 10/02/2023 às 15:35 horas e, em não havendo lances válidos, seguirá sem interrupção ao 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/03/2023 às 15:35 horas. (horário de Brasília) BEM:um imóvel residencial localizado na Rua Amélia Rodrigues, lote B, casa n. 37, Jardim Vila Rica em São Manuel-SP, melhor descrito na matrícula 16.784 do CRI de São Manuel-SP. Nada Mais. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Gestora de leilão comunica, por email, designação |
| 18/11/2022 |
Autos no Prazo
ag. e-mail resposta Vencimento: 03/02/2023 |
| 18/11/2022 |
E-mail expedido juntado
à gestora do leilão eletrônico |
| 22/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: FSML22000017784 |
| 09/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
C. PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
C. PMSM Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/08/2022 |
| 28/06/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Autos no Prazo
ag. manifestação 10 dias Vencimento: 14/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
São Manuel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
São Manuel Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 06/06/2022 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos retro resultado negativo do 2° leilão (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Réu Revel (OAB A/RR) |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos retro resultado negativo do 2° leilão (art. 437, § 1º do CPC). |
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Resultado negativo do 2° Leilão |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FDCV22000004705 |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
FSML.21.00003326-5 |
| 14/12/2021 |
Autos no Prazo
ag. resultado dos leilões designados - encerramento em 07/03/2022 Vencimento: 23/03/2022 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que juntei o edital de leilão aos autos à fl. 99 e também o afixei no átrio deste fórum de São Manuel-SP e pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria: ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos às partes interessadas para cientificá-los que foram designadas as datas de 1º e 2º leilão, com captação de lances por meio ELETRÔNICO (www.legisleiloes.com.br), com início do 1º leilão no dia 02/02/2022 a partir das 14:10 horas e encerramento no dia 07/02/2022 às 14:10 horas e, em não havendo lances válidos, seguirá sem interrupção ao 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022 às 14:10 horas. BEM: um imóvel residencial descrito na matrícula 16.784 CRI de São Manuel-SP. Nada Mais. Advogados(s): Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que juntei o edital de leilão aos autos à fl. 99 e também o afixei no átrio deste fórum de São Manuel-SP e pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria: ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos às partes interessadas para cientificá-los que foram designadas as datas de 1º e 2º leilão, com captação de lances por meio ELETRÔNICO (www.legisleiloes.com.br), com início do 1º leilão no dia 02/02/2022 a partir das 14:10 horas e encerramento no dia 07/02/2022 às 14:10 horas e, em não havendo lances válidos, seguirá sem interrupção ao 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022 às 14:10 horas. BEM: um imóvel residencial descrito na matrícula 16.784 CRI de São Manuel-SP. Nada Mais. |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS Vencimento: 17/02/2022 |
| 26/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Designação de hasta pública |
| 24/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2 Compete à gestora, se o caso, a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios do bem penhorado. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FSML20000033280 |
| 22/01/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo sem manifestação do(a)s executado(a)s nos autos. |
| 17/12/2020 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FSML20000008582 |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 28/01/2020 |
| 11/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) imprimir, instruir, distribuir e comprovar a distribuição da carta precatória retro, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017. |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 78: indefiro, ao menos por ora, a designação de leilão, haja vista que o executado não foi intimado da penhora havida nos autos. Depreque-se a intimação, com prazo de embargos, no endereço indicado a fl. 67. Cumpre à Fazenda Pública providenciar a distribuição da precatória, instrução e comprovação nos autos em quinze dias. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FSML19000085291 |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 03/10/2019 |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos retro - mandado de constatação e avaliação positivas (art. 437, § 1º do CPC). |
| 20/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 20/08/2019 |
Mandado Juntado
Constatação e avaliação positivas |
| 31/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 31/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2019/006942-0 Situação: Cumprido parcialmente em 12/08/2019 |
| 31/07/2019 |
Serventuário
|
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FSML19000061963 |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mônica Regina Vitale Micheletto Vencimento: 23/08/2019 |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos etc. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Após indicação do numeral do imóvel do executado, em cinco dias, PROCEDA-SE à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) ao executado acima qualificado, intimando-se o executado do ato. |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Érica Regina Figueiredo Vencimento: 02/07/2019 |
| 04/06/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FSML19000036006 |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mônica Regina Vitale Micheletto Vencimento: 11/04/2019 |
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) em Execução Fiscal - Número: 80008 |
| 15/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
|
| 15/02/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSML18000057267 |
| 24/08/2018 |
Serventuário
|
| 24/07/2018 |
Serventuário
escaninho juntadas |
| 20/07/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 41/42: tendo o exequente apresentado aos autos a matrícula do imóvel indicado (fl. 38), lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80 , observando-se a cota parte do(s) executado(s). Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao credor o recolhimento das custas e emolumentos. Sem prejuízo, providencie ainda o credor a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º). Intimem-se. |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Érica Regina Figueiredo Vencimento: 09/08/2018 |
| 28/06/2018 |
Serventuário
escaninho minuta |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2018 |
Serventuário
escaninho petições para juntar |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 24/05/2018 |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
escaninho PMSM |
| 18/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2017 |
Serventuário
escaninho Serviço |
| 17/01/2017 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos.Fl. 41/42: expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Érica Regina Figueiredo |
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 25/10/2016 |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSML16000117700 |
| 05/08/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSML16000080508 |
| 20/04/2016 |
Serventuário
escaninho juntadas |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Carga PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Carga PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 13/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSML15000308762 - Complemento: carta precatória |
| 13/11/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSML15000228120 |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARAGA PMSM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARAGA PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 29/06/2015 |
| 18/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora, Avaliação e Intimação - EXECUTADA - Execução Fiscal |
| 12/03/2015 |
Expedição de documento
|
| 09/01/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSML14000306334 |
| 09/01/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Emenda à Inicial da Execução Fiscal em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSML14000025141 |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Carga PMSM Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 20/10/2014 |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 10: recebo como aditamento à inicial. Efetue as devidas anotações na autuação e demais registros cartorários. Após a apresentação de calculo atualizado e discriminado do débito, cite-se. Não sobrevindo embargos do devedor, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor principal corrigido. Int. |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada da petição do autor - Aditamento da Inicial |
| 27/01/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 22/11/2013 |
| 28/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7257910 |
| 19/12/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7257910 - Local Origem: 1834-Distribuidor(Fórum de São Manuel) Local Destino: 1837-2ª. Vara Judicial(Fórum de São Manuel) Data de Envio: 19/12/2011 Data de Recebimento: 11/01/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/12/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2014 |
Emenda à Inicial da Execução Fiscal |
| 22/09/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 07/08/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/10/2015 |
Documentos Diversos carta precatória |
| 05/04/2016 |
Pedido de Prazo |
| 18/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2016 |
Pedido de Penhora |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2019 |
Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) |
| 09/05/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária 1° leilão negativo |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária 2° leilão negativo |
| 06/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 31/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 29/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |