| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2190635/2021 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 19047078 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Boletim de Ocorrência | 106/2021 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2190635 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Boletim de Ocorrência | 106/21/587 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguado | BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA |
| Advogado | Edgar Maciel Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Fls. 648. Atualize-se o histórico de partes, após retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Fls. 648. Atualize-se o histórico de partes, após retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Fls. 648. Atualize-se o histórico de partes, após retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 648. Atualize-se o histórico de partes, após retornem os autos ao arquivo. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Arquivem-se os autos, lançando a movimentação "61619 Processo Findo com Condenação". Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70277989-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2023 10:20 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se os autos, lançando a movimentação "61619 Processo Findo com Condenação". |
| 01/12/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 30/11/2023 |
Ofício Expedido
PERDIMENTO em favor da União |
| 30/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 30/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofícios - Banco do Brasil transfere valor Senad - drogas |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Em observância ao Provimento CG nº 05/2022, o qual revogou os artigos 479-B, 480-A e 538-A das Normas da Corregedoria, alterando a sistemática de cobrança e execução da pena de multa, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado em relação ao acusado, a qual valerá como título executivo judicial, na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 e arts. 479, 479-A e 480 e seu parágrafos, todos das NSCGJ (Prov. CG nº 05/2022), observando-se que, em qualquer momento, poderá recorrer às vias competentes para pagamento ou eventual parcelamento. Dê-se vista ao Ministério Público para instrução da certidão e ajuizamento de ação de execução quanto ao débito. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Em observância ao Provimento CG nº 05/2022, o qual revogou os artigos 479-B, 480-A e 538-A das Normas da Corregedoria, alterando a sistemática de cobrança e execução da pena de multa, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado em relação ao acusado, a qual valerá como título executivo judicial, na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 e arts. 479, 479-A e 480 e seu parágrafos, todos das NSCGJ (Prov. CG nº 05/2022), observando-se que, em qualquer momento, poderá recorrer às vias competentes para pagamento ou eventual parcelamento. Dê-se vista ao Ministério Público para instrução da certidão e ajuizamento de ação de execução quanto ao débito. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em observância ao Provimento CG nº 05/2022, o qual revogou os artigos 479-B, 480-A e 538-A das Normas da Corregedoria, alterando a sistemática de cobrança e execução da pena de multa, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado em relação ao acusado, a qual valerá como título executivo judicial, na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 e arts. 479, 479-A e 480 e seu parágrafos, todos das NSCGJ (Prov. CG nº 05/2022), observando-se que, em qualquer momento, poderá recorrer às vias competentes para pagamento ou eventual parcelamento. Dê-se vista ao Ministério Público para instrução da certidão e ajuizamento de ação de execução quanto ao débito. |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em observância ao Provimento CG nº 05/2022, o qual revogou os artigos 479-B, 480-A e 538-A das Normas da Corregedoria, alterando a sistemática de cobrança e execução da pena de multa, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado em relação ao acusado, a qual valerá como título executivo judicial, na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 e arts. 479, 479-A e 480 e seu parágrafos, todos das NSCGJ (Prov. CG nº 05/2022), observando-se que, em qualquer momento, poderá recorrer às vias competentes para pagamento ou eventual parcelamento. Dê-se vista ao Ministério Público para instrução da certidão e ajuizamento de ação de execução quanto ao débito. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70273609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:05 |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Tendo em vista o nexo etiológico com a conduta ora imputada, pela qual o réu foi condenado, decreto o perdimento do dinheiro e do veículo apreendido com ele, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e na forma do artigo 63 da lei nº 11.343/2006. Oficie-se à SENAD e comunique-se a D. Autoridade Policial que detém o depósito do veículo. 2. Oficie-se à D. Autoridade Policial autorizando a destruição dos petrechos apreendidos. |
| 21/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0012978-18.2023.8.26.0482 Parte: 2 - ALEX SILVA GOMES |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de liquidação da pena de multa, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de liquidação da pena de multa, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. |
| 17/11/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ALEX SILVA GOMES enviada para: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara das Execuções Criminais. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70264798-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2023 17:34 |
| 16/11/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Atualização de Multa |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se sobre o cálculo de liquidação da pena de multa, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, atualize-se o histórico de partes e aguarde-se o julgamento do recurso interposto por 60 (sessenta) dias.. Vencimento: 17/10/2023 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Procedidas as devidas anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal do Estado de São Paulo. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Procedidas as devidas anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal do Estado de São Paulo. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70286627-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/12/2022 17:09 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70283150-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/12/2022 10:53 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: 1. Recebo o recurso de fls. 483 interposto pelo réu. 2. Processe-se. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 29/11/2022 |
Recebido o recurso
1. Recebo o recurso de fls. 483 interposto pelo réu. 2. Processe-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI, por videoconferência, o acusado Alex da Silva gomes, do inteiro teor deste mandado, o qual exarou sua assinatura e aceitou a contra-fé que lhe ofereceram. Certifico outrossim, que na oportunidade, ficou inconformado com a respeitável decisão, exarou sua assinatura no Termo de Recurso em anexo. |
| 11/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/10/2022 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 24/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/041376-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2022 Local: Oficial de justiça - Eliana Akemi Uemura Matsubara |
| 21/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 20/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 19/10/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70240926-1 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento Data: 19/10/2022 09:54 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2022 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 18/10/2022 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Desvinculação RJI - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 16/10/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.22.70238151-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/10/2022 17:54 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Intime-se o defensor do réu para que apresente suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o defensor do réu para que apresente suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.22.70221302-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/09/2022 17:41 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente de verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 25/07/2022 |
Mantida a Prisão Preventiva
Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente de verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminho os autos à conclusão em razão do disposto no Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Informações Habeas Corpus |
| 19/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Diante do Habeas Corpus interposto, seguem informações em separado. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do Habeas Corpus interposto, seguem informações em separado. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente para verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente para verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminho os autos à conclusão em razão do disposto no Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente para verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente para verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminho os autos à conclusão em razão do disposto no Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais. |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando a realização da audiência, já designada. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Iniciados os trabalhos, inquirida as testemunhas Willian Gomes da Silva Namura, Luis Henrique Pancott, PM Gisele Ferreira de Oliveira, Bruno Eduardo Oliveira da Silva, Lucas Todati Garcia e Ricardo Braga Miranda, interrogado(a,s) o(a,s) acusado(a,s), todos por meio de sistema de teleaudiência, pelo MM. Juiz foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal. Dada a palavra as partes para requererem diligências, pelo Defensor do réu foi requerido que aguardasse a realização do exame pericial do réu. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Aguarde-se a conclusão do incidente de verificação de dependência toxicológica. Não havendo óbice na utilização de sistema de videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados por esse sistema. Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, Outrossim, considerando a necessidade de se operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e digitalizar), mormente em razão da busca da celeridade processual, somado à ausência de determinação de digitação de termos de audiência assinado pelas partes, não foram colhidas assinaturas neste termo de audiência, mantendo apenas a assinatura digital do magistrado. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Iniciados os trabalhos, inquirida as testemunhas Willian Gomes da Silva Namura, Luis Henrique Pancott, PM Gisele Ferreira de Oliveira, Bruno Eduardo Oliveira da Silva, Lucas Todati Garcia e Ricardo Braga Miranda, interrogado(a,s) o(a,s) acusado(a,s), todos por meio de sistema de teleaudiência, pelo MM. Juiz foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal. Dada a palavra as partes para requererem diligências, pelo Defensor do réu foi requerido que aguardasse a realização do exame pericial do réu. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Aguarde-se a conclusão do incidente de verificação de dependência toxicológica. Não havendo óbice na utilização de sistema de videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados por esse sistema. Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, Outrossim, considerando a necessidade de se operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e digitalizar), mormente em razão da busca da celeridade processual, somado à ausência de determinação de digitação de termos de audiência assinado pelas partes, não foram colhidas assinaturas neste termo de audiência, mantendo apenas a assinatura digital do magistrado. |
| 15/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando a realização da audiência, já designada. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminho os autos à conclusão em razão do disposto no Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais. |
| 13/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 04/10/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 28/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: 1. O réu apresentou defesa prévia através de Defensor constituído (fls. 279/285), que invocou argumentos relacionados ao mérito, que serão oportunamente analisados. A defesa apresentada não merece prosperar. Há indícios da ocorrência dos fatos da denúncia e, não havendo nenhuma exceção ou preliminar ou questionamento contra a regularidade formal da denúncia, e apresentando esta os requisitos legais e em de acordo com o conteúdo dos autos, RECEBO a denúncia de fls. 147/152, dando o réu ALEX SILVA GOMES, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Anote-se, comunique-se e intimem-se. 2. Considerando as medidas de isolamento social adotadas, com medidas restritivas de circulação de pessoas, culminando no fechamento dos prédios dos fóruns e adoção do trabalho em home office e, ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, e julgamento (artigo 55 da Lei 11.343/06), para o dia 18 de outubro de 2021, às 15:30 horas, por meio de videoconferência. Cite-se pessoalmente o(s) acusado(s), intimem-se, requisite-se. Nesta audiência será o(s) réu(s) interrogado(s), em seguida serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como serão realizados os debates e julgamento da causa (artigo 57, da Lei n. 11.343/06). 3. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 4. Intime-se a(s) vítimas e/ou testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher o nº de Whatsapp da pessoa intimada, bem como seu e-mail (se possuir), a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDAGAR AO INTIMANDO PARA FORNECER SEU ATUAL NÚMERO DE TELEFONE E SE POSSUI O APP "WHATSAPP", BEM COMO O E-MAIL PARA POSTERIOR ENVIO DO LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA PELA FERRAMENTA "TEAMS", SENDO QUE AS INSTRUÇÕES SERÃO ENVIADAS PELO APP DE MENSAGENS. 5. A serventia deverá acrescentar aos mandados, cartas precatórias e ofícios expedidos que eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (18) 99141-0362 Renato. 6. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de de pedido de Revogação da Prisão Preventiva requerido em favor do acusado, onde a defesa sustenta, em síntese, não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Instado a se manifestar (fls. retro), o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido. Os argumentos apresentados pela defesa não merecem prosperar. Há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito do crime de tráfico de drogas, que é daqueles crimes que intranquilizam a sociedade e produzem intensa sensação de insegurança nos cidadãos, por tudo isso, é que a prática de crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), é grave, portanto, justifica-se a medida coercitiva como garantia da ordem pública, e conveniência da instrução criminal, e ainda, a gravidade do delito vem sido reconhecida em nossos tribunais como motivo suficiente para a manutenção da prisão dos acusados, independente da condição de ser o agente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita. Ademais, nenhum fato novo foi trazido pela defesa, que pudesse alterar a situação do réu, desconstituindo a decisão anterior que entendeu pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. ISTO POSTO, e em face do que consta dos autos e, ainda, do parecer do Dr. Promotor de Justiça, que INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva. 7. INCIDENTE Ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido da D. Defesa e determino a instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica. O incidente processará em apenso e iniciará por cópia deste despacho. Fica o Dr. Defensor desde já nomeado curador do réu, sob o compromisso de seu grau. Quesitos do Dr. Promotor de Justiça em 24 (vinte e quatro) horas, bem como do(a) curador(a). Após, tornem-me conclusos para determinação de agendamento do exame. 8. Intimem-se. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 23/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/035498-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2021 Local: Oficial de justiça - Andrea Rosa Domingues Santello |
| 21/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/035497-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marjorie Guilherme Basso |
| 21/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/035496-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2021 Local: Oficial de justiça - Simone Marmore dos Santos |
| 21/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/035495-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2021 Local: Oficial de justiça - Simone Marmore dos Santos |
| 21/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/035494-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2021 Local: Oficial de justiça - Wilson Yassuo Sakaue |
| 21/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2021/035493-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2021 Local: Oficial de justiça - Matheus Rodrigues Ninelo |
| 20/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0011839-02.2021.8.26.0482 - Classe: Avaliação para atestar dependência de drogas - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 20/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0011839-02.2021.8.26.0482 - Avaliação para atestar dependência de drogas |
| 20/09/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
1. O réu apresentou defesa prévia através de Defensor constituído (fls. 279/285), que invocou argumentos relacionados ao mérito, que serão oportunamente analisados. A defesa apresentada não merece prosperar. Há indícios da ocorrência dos fatos da denúncia e, não havendo nenhuma exceção ou preliminar ou questionamento contra a regularidade formal da denúncia, e apresentando esta os requisitos legais e em de acordo com o conteúdo dos autos, RECEBO a denúncia de fls. 147/152, dando o réu ALEX SILVA GOMES, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Anote-se, comunique-se e intimem-se. 2. Considerando as medidas de isolamento social adotadas, com medidas restritivas de circulação de pessoas, culminando no fechamento dos prédios dos fóruns e adoção do trabalho em home office e, ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, e julgamento (artigo 55 da Lei 11.343/06), para o dia 18 de outubro de 2021, às 15:30 horas, por meio de videoconferência. Cite-se pessoalmente o(s) acusado(s), intimem-se, requisite-se. Nesta audiência será o(s) réu(s) interrogado(s), em seguida serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como serão realizados os debates e julgamento da causa (artigo 57, da Lei n. 11.343/06). 3. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 4. Intime-se a(s) vítimas e/ou testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher o nº de Whatsapp da pessoa intimada, bem como seu e-mail (se possuir), a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDAGAR AO INTIMANDO PARA FORNECER SEU ATUAL NÚMERO DE TELEFONE E SE POSSUI O APP "WHATSAPP", BEM COMO O E-MAIL PARA POSTERIOR ENVIO DO LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA PELA FERRAMENTA "TEAMS", SENDO QUE AS INSTRUÇÕES SERÃO ENVIADAS PELO APP DE MENSAGENS. 5. A serventia deverá acrescentar aos mandados, cartas precatórias e ofícios expedidos que eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (18) 99141-0362 Renato. 6. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de de pedido de Revogação da Prisão Preventiva requerido em favor do acusado, onde a defesa sustenta, em síntese, não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Instado a se manifestar (fls. retro), o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido. Os argumentos apresentados pela defesa não merecem prosperar. Há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito do crime de tráfico de drogas, que é daqueles crimes que intranquilizam a sociedade e produzem intensa sensação de insegurança nos cidadãos, por tudo isso, é que a prática de crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), é grave, portanto, justifica-se a medida coercitiva como garantia da ordem pública, e conveniência da instrução criminal, e ainda, a gravidade do delito vem sido reconhecida em nossos tribunais como motivo suficiente para a manutenção da prisão dos acusados, independente da condição de ser o agente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita. Ademais, nenhum fato novo foi trazido pela defesa, que pudesse alterar a situação do réu, desconstituindo a decisão anterior que entendeu pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. ISTO POSTO, e em face do que consta dos autos e, ainda, do parecer do Dr. Promotor de Justiça, que INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva. 7. INCIDENTE Ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido da D. Defesa e determino a instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica. O incidente processará em apenso e iniciará por cópia deste despacho. Fica o Dr. Defensor desde já nomeado curador do réu, sob o compromisso de seu grau. Quesitos do Dr. Promotor de Justiça em 24 (vinte e quatro) horas, bem como do(a) curador(a). Após, tornem-me conclusos para determinação de agendamento do exame. 8. Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Recebida a denúncia
1. O réu apresentou defesa prévia através de Defensor constituído (fls. 279/285), que invocou argumentos relacionados ao mérito, que serão oportunamente analisados. A defesa apresentada não merece prosperar. Há indícios da ocorrência dos fatos da denúncia e, não havendo nenhuma exceção ou preliminar ou questionamento contra a regularidade formal da denúncia, e apresentando esta os requisitos legais e em de acordo com o conteúdo dos autos, RECEBO a denúncia de fls. 147/152, dando o réu ALEX SILVA GOMES, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Anote-se, comunique-se e intimem-se. 2. Considerando as medidas de isolamento social adotadas, com medidas restritivas de circulação de pessoas, culminando no fechamento dos prédios dos fóruns e adoção do trabalho em home office e, ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, e julgamento (artigo 55 da Lei 11.343/06), para o dia 18 de outubro de 2021, às 15:30 horas, por meio de videoconferência. Cite-se pessoalmente o(s) acusado(s), intimem-se, requisite-se. Nesta audiência será o(s) réu(s) interrogado(s), em seguida serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como serão realizados os debates e julgamento da causa (artigo 57, da Lei n. 11.343/06). 3. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 4. Intime-se a(s) vítimas e/ou testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher o nº de Whatsapp da pessoa intimada, bem como seu e-mail (se possuir), a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDAGAR AO INTIMANDO PARA FORNECER SEU ATUAL NÚMERO DE TELEFONE E SE POSSUI O APP "WHATSAPP", BEM COMO O E-MAIL PARA POSTERIOR ENVIO DO LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA PELA FERRAMENTA "TEAMS", SENDO QUE AS INSTRUÇÕES SERÃO ENVIADAS PELO APP DE MENSAGENS. 5. A serventia deverá acrescentar aos mandados, cartas precatórias e ofícios expedidos que eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (18) 99141-0362 Renato. 6. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Trata-se de de pedido de Revogação da Prisão Preventiva requerido em favor do acusado, onde a defesa sustenta, em síntese, não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Instado a se manifestar (fls. retro), o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido. Os argumentos apresentados pela defesa não merecem prosperar. Há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito do crime de tráfico de drogas, que é daqueles crimes que intranquilizam a sociedade e produzem intensa sensação de insegurança nos cidadãos, por tudo isso, é que a prática de crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), é grave, portanto, justifica-se a medida coercitiva como garantia da ordem pública, e conveniência da instrução criminal, e ainda, a gravidade do delito vem sido reconhecida em nossos tribunais como motivo suficiente para a manutenção da prisão dos acusados, independente da condição de ser o agente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita. Ademais, nenhum fato novo foi trazido pela defesa, que pudesse alterar a situação do réu, desconstituindo a decisão anterior que entendeu pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. ISTO POSTO, e em face do que consta dos autos e, ainda, do parecer do Dr. Promotor de Justiça, que INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva. 7. INCIDENTE Ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido da D. Defesa e determino a instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica. O incidente processará em apenso e iniciará por cópia deste despacho. Fica o Dr. Defensor desde já nomeado curador do réu, sob o compromisso de seu grau. Quesitos do Dr. Promotor de Justiça em 24 (vinte e quatro) horas, bem como do(a) curador(a). Após, tornem-me conclusos para determinação de agendamento do exame. 8. Intimem-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70214981-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 10/09/2021 13:13 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70212266-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/09/2021 11:29 |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o decurso do prazo da publicação de fls. 192. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 25/08/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.21.80030298-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 25/08/2021 10:16 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Fls. 189: Defiro o pedido de habilitação. Cadastre-se o(as) advogado(as) constantes na procuração de fls. 166, liberando-se acesso aos autos. Intime-o para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 189: Defiro o pedido de habilitação. Cadastre-se o(as) advogado(as) constantes na procuração de fls. 166, liberando-se acesso aos autos. Intime-o para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. Vencimento: 01/09/2021 |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70197742-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2021 17:19 |
| 19/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/031432-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2021 Local: Oficial de justiça - José Ademir Sperandiu |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o réu ALEX SILVA GOMES, por mandado ou carta precatória, esta com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, para este constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a renúncia de seu atual defensor, sob pena de não o fazendo, dentro do prazo assinado, ser-lhe nomeado Defensor Público para continuar o patrocínio de sua defesa. Instrua o presente mandado com cópias para conhecimento. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70194990-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/08/2021 14:35 |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 4147/4155 |
| 02/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.21.80025717-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 02/08/2021 10:43 |
| 02/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2021/028147-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2021 Local: Oficial de justiça - Wilson Yassuo Sakaue |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de notificação aos acusados para apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06, devendo o Sr(a) Oficial de Justiça indagar e certificar se o mesmo tem defensor constituído ou intenção de constituir. 2. Se não apresentada a resposta no prazo, será nomeado defensor para apresentá-la, nos termos do parágrafo 3º da citada Lei. 3. Caso o indiciado tenha advogado constituído, intime-o para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa dos laudos periciais faltantes; bem como nos termos do item 07 de fls. 148. 5. PERÍCIA CELULAR Conforme decisão do E. Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 89.891, embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da CF, é necessário sim a autorização para a quebra do sigilo dos dados armazenados no celular, haja vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da CF. Assim, AUTORIZO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS do celular apreendido com o indiciado. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando que o respectivo laudo seja apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista tratar-se de réu preso. 6. DEPÓSITO DO VEÍCULO Defiro a representação de fls. 141/142, para que o veículo apreendido nestes autos seja depositado em nome do policial civil João Luiz Rios Neves. Oficie-se à Autoridade Policial para que formalize o depósito mediante termo nos autos. Oficie-se ao DETRAN solicitando que seja feito o licenciamento conforme legislação vigente. 7. Intimem-se. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Renan Luís da Silva Pereira (OAB 398277/SP) |
| 30/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.21.80025504-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 30/07/2021 10:37 |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Expeça-se mandado de notificação aos acusados para apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06, devendo o Sr(a) Oficial de Justiça indagar e certificar se o mesmo tem defensor constituído ou intenção de constituir. 2. Se não apresentada a resposta no prazo, será nomeado defensor para apresentá-la, nos termos do parágrafo 3º da citada Lei. 3. Caso o indiciado tenha advogado constituído, intime-o para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa dos laudos periciais faltantes; bem como nos termos do item 07 de fls. 148. 5. PERÍCIA CELULAR Conforme decisão do E. Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 89.891, embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da CF, é necessário sim a autorização para a quebra do sigilo dos dados armazenados no celular, haja vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da CF. Assim, AUTORIZO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS do celular apreendido com o indiciado. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando que o respectivo laudo seja apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista tratar-se de réu preso. 6. DEPÓSITO DO VEÍCULO Defiro a representação de fls. 141/142, para que o veículo apreendido nestes autos seja depositado em nome do policial civil João Luiz Rios Neves. Oficie-se à Autoridade Policial para que formalize o depósito mediante termo nos autos. Oficie-se ao DETRAN solicitando que seja feito o licenciamento conforme legislação vigente. 7. Intimem-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70176239-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2021 17:50 |
| 27/07/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70175732-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2021 12:52 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.21.80024735-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 26/07/2021 15:53 |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/07/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 26/07/2021 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2021 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70173678-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 23/07/2021 18:09 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.21.80024424-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 23/07/2021 12:05 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/07/2021 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.80024319-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 22/07/2021 15:23 |
| 21/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Incineração PARCIAL Drogas |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Flagrante recebido no Plantão Judiciário e já determinada a conversão da prisão em preventiva; bem como, já juntada a folha de antecedentes e certidões do investigado. 2. Cumpra-se o determinado no Termo de Audiência de Custódia com relação à incineração dos entorpecentes apreendidos. 3. Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. 4. Ciência do Ministério Público. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial. |
| 16/07/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/07/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro de Presidente Prudente |
| 15/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/07/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WP27.21.80000236-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/07/2021 14:52 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP27.21.70001693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 13:32 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP27.21.70001680-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/07/2021 11:24 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP27.21.70001679-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2021 11:23 |
| 15/07/2021 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
Intimação - Auto de Prisão em Flagrante - Distribuído. |
| 15/07/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 15/07/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Laudo Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 22/07/2021 |
Relatório Final |
| 23/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/07/2021 |
Denúncia |
| 26/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 27/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/08/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/08/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 08/09/2021 |
Defesa Prévia |
| 10/09/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 23/09/2022 |
Alegações Finais |
| 16/10/2022 |
Alegações Finais |
| 19/10/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento |
| 12/12/2022 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2021 | Avaliação para atestar dependência de drogas (0011839-02.2021.8.26.0482) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0011839-02.2021.8.26.0482 | Avaliação para atestar dependência de drogas | 20/09/2021 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/10/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2021 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | - |
| 24/07/2021 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 16/07/2021 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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