| Reqte |
PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
Advogada: Sueli Fátima de Araújo Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira |
| Reqdo |
Paulo de Tarso Anacleto da Silva
Advogada: Tatiana Posdnyakova Claro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2408/2413 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Anote-se. São Pedro, 03 de julho de 2020. Advogados(s): Sueli Fátima de Araújo (OAB 245005/SP), Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 255: Anote-se. São Pedro, 03 de julho de 2020. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70012902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 16:40 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2408/2413 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Anote-se. São Pedro, 03 de julho de 2020. Advogados(s): Sueli Fátima de Araújo (OAB 245005/SP), Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 255: Anote-se. São Pedro, 03 de julho de 2020. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70012902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 16:40 |
| 10/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001695-56.2018.8.26.0584 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Seguro |
| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0001695-56.2018.8.26.0584 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2251/2262 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 13.240,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a contar da data do pagamento [18/12/2015 - fls. 47], acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca com decaimento mínimo da autora equivalente à vitória, o réu suportará o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor atualizado da condenação, já sopesada a ínfima derrota daquela, acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado, observada a suspensão da exigibilidade [CPC, art. 98, §3º]. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. I. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 31/08/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 13.240,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a contar da data do pagamento [18/12/2015 - fls. 47], acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca com decaimento mínimo da autora equivalente à vitória, o réu suportará o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor atualizado da condenação, já sopesada a ínfima derrota daquela, acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado, observada a suspensão da exigibilidade [CPC, art. 98, §3º]. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. I. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/06/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 2019/2031 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 241/243: manifeste-se o réu.Intime-se. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 241/243: manifeste-se o réu.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.18.70005319-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 17:45 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2338/2353 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Vistos.Considerado o determinado a fls.228, à luz do litígio estabelecido e da petição de fls.231/233, determino que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN, considerado o argumento de ter havido sinistro com perda total.Int. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerado o determinado a fls.228, à luz do litígio estabelecido e da petição de fls.231/233, determino que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN, considerado o argumento de ter havido sinistro com perda total.Int. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 2546 e seg |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 231/233: Aguarde-se por mais 15 dias úteis. Com a juntada, intime-se a parte ré como determinado às fls. 228.Int. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 01/12/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 231/233: Aguarde-se por mais 15 dias úteis. Com a juntada, intime-se a parte ré como determinado às fls. 228.Int. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.17.70016599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 17:27 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 2125 e seg |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Vistos.I - CONVERTO o julgamento em diligência. EXIBA a parte autora laudo ou vistoria técnica concludente da perda total do veículo em razão do acidente em exame [ou aponte a fl. dos autos em que se baseia sua pretensão]. Com efeito, apontou-se como valor do bem a quantia de R$21.740,00. Não há, em exame superficial, comprovação da necessidade de desembolso de valor superior a R$16.305,00 [75%]. ESCLAREÇA o desembolso dos valores R$3.392,15, R$958,65, R$80,22 e R$110,25 [tentativa prévia de conserto?]. Ainda, seu desembolso não poderia ter sido evitado em prévio exame para definição da perda total?Prazo de dez dias úteis. Com a juntada, manifeste-se a parte ré. II - ASSINO derradeiro prazo de cinco dias úteis para juntada da carteira de trabalho pelo réu para comprovação do alegado desemprego, viabilizando vista à parte contrária quando do cumprimento do item I.Intime-se. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.I - CONVERTO o julgamento em diligência. EXIBA a parte autora laudo ou vistoria técnica concludente da perda total do veículo em razão do acidente em exame [ou aponte a fl. dos autos em que se baseia sua pretensão]. Com efeito, apontou-se como valor do bem a quantia de R$21.740,00. Não há, em exame superficial, comprovação da necessidade de desembolso de valor superior a R$16.305,00 [75%]. ESCLAREÇA o desembolso dos valores R$3.392,15, R$958,65, R$80,22 e R$110,25 [tentativa prévia de conserto?]. Ainda, seu desembolso não poderia ter sido evitado em prévio exame para definição da perda total?Prazo de dez dias úteis. Com a juntada, manifeste-se a parte ré. II - ASSINO derradeiro prazo de cinco dias úteis para juntada da carteira de trabalho pelo réu para comprovação do alegado desemprego, viabilizando vista à parte contrária quando do cumprimento do item I.Intime-se. |
| 07/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.17.70012844-8 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 27/09/2017 17:58 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 2914 e ss |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Ciência a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 219/221. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 219/221. |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.17.70012071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 20:47 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1934 e seg |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre os documentos que acompanharam a réplica, manifeste-se a parte ré.Sem prejuízo, para melhor exame da impugnação à justiça gratuita ou até mesmo de sua extensão deve a parte beneficiária, ora ré, comprovar sua hipossuficiência, providenciando a juntada da sua declaração de renda (facultativamente), demonstrativo dos últimos três meses ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses]. Com a juntada, manifeste-se a parte contrária. Após, aguarde-se eventual decurso de prazo da decisão de fls. 75, certificando-se, tornando à conclusão. Int. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Sobre os documentos que acompanharam a réplica, manifeste-se a parte ré.Sem prejuízo, para melhor exame da impugnação à justiça gratuita ou até mesmo de sua extensão deve a parte beneficiária, ora ré, comprovar sua hipossuficiência, providenciando a juntada da sua declaração de renda (facultativamente), demonstrativo dos últimos três meses ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses]. Com a juntada, manifeste-se a parte contrária. Após, aguarde-se eventual decurso de prazo da decisão de fls. 75, certificando-se, tornando à conclusão. Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.17.70011070-0 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 28/08/2017 17:29 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 2184 e seg |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Revendo os autos verifiquei que a publicação da decisão de fls. 75, contém erros uma vez que não consta o nome do procurador do requerido, motivo pelo qual encaminho novamente os autos para publicação do ato que segue:I- DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. II- À RÉPLICA, no prazo de 15 dias. II Após, com ou sem réplica, independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 [cinco] dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a viabilidade de audiência de conciliação. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles [Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579]. Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art. 371]. Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. Após, conclusos para saneamento ou para sentença. Advogados(s): Tatiana Posdnyakova Claro (OAB 304342/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Revendo os autos verifiquei que a publicação da decisão de fls. 75, contém erros uma vez que não consta o nome do procurador do requerido, motivo pelo qual encaminho novamente os autos para publicação do ato que segue:I- DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. II- À RÉPLICA, no prazo de 15 dias. II Após, com ou sem réplica, independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 [cinco] dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a viabilidade de audiência de conciliação. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles [Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579]. Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art. 371]. Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. Após, conclusos para saneamento ou para sentença. |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR697626255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo de Tarso Anacleto da Silva Diligência : 02/06/2017 |
| 18/07/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPD.17.70008831-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/07/2017 17:44 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 2595 e seg |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: Vistos, I - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. II- À RÉPLICA, no prazo de 15 dias. II Após, com ou sem réplica, independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 [cinco] dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Sem prejuízo, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a viabilidade de audiência de conciliação. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem "é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles" [Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579]. Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art. 371]. Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. Após, conclusos para saneamento ou para sentença. Intime-se. Advogados(s): Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 22/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, I - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. II- À RÉPLICA, no prazo de 15 dias. II Após, com ou sem réplica, independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 [cinco] dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Sem prejuízo, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a viabilidade de audiência de conciliação. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem "é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles" [Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579]. Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art. 371]. Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. Após, conclusos para saneamento ou para sentença. Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPD.17.70007498-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2017 20:07 |
| 25/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 2398 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que houve deferimento da justiça gratuita em evidente engano.Assim, corrijo a decisão de fls. 59, tornando sem efeito o deferimento da justiça gratuita ao autor. Advogados(s): Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Verifico que houve deferimento da justiça gratuita em evidente engano.Assim, corrijo a decisão de fls. 59, tornando sem efeito o deferimento da justiça gratuita ao autor. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 2321 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Vistos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação [CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM]. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) |
| 07/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação [CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM]. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2017 |
Contestação |
| 18/07/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/08/2017 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2018 | Cumprimento de sentença (0001695-56.2018.8.26.0584) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001695-56.2018.8.26.0584 | Cumprimento de sentença | 09/10/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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