| Reqte |
Airton de Campos
Advogado: Jamil Challita Nouhra |
| Reqda |
Andreia Rodrigues Feltrim
Advogado: Erleson Amadeu Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 25/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos, Nafaltadebenspenhoráveis, deve a execução ser extinta, em atenção ao disposto no art. 53, §4º , da Lei n. 9.099/95, regra que também se aplica ao cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do FONAJE: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4o, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor [Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES]. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente não indicou bens sobre os quais pudesse a execução prosseguir. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução extrajudicial/cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. e arquivem-se os autos. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 25/01/2026 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos, Nafaltadebenspenhoráveis, deve a execução ser extinta, em atenção ao disposto no art. 53, §4º , da Lei n. 9.099/95, regra que também se aplica ao cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do FONAJE: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4o, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor [Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES]. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente não indicou bens sobre os quais pudesse a execução prosseguir. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução extrajudicial/cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. e arquivem-se os autos. |
| 31/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo do autor. Nada Mais. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 25/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos, Nafaltadebenspenhoráveis, deve a execução ser extinta, em atenção ao disposto no art. 53, §4º , da Lei n. 9.099/95, regra que também se aplica ao cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do FONAJE: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4o, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor [Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES]. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente não indicou bens sobre os quais pudesse a execução prosseguir. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução extrajudicial/cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. e arquivem-se os autos. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 25/01/2026 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos, Nafaltadebenspenhoráveis, deve a execução ser extinta, em atenção ao disposto no art. 53, §4º , da Lei n. 9.099/95, regra que também se aplica ao cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do FONAJE: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4o, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor [Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES]. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente não indicou bens sobre os quais pudesse a execução prosseguir. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução extrajudicial/cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. e arquivem-se os autos. |
| 31/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo do autor. Nada Mais. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio conclusos para extinção por falta de bens. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 27/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio conclusos para extinção por falta de bens. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001744-46.2019.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Airton de Campos - Andreia Rodrigues Feltrim e outro - Vistos. Alega o exequente Conforme documento de fls. 265, o veículo foi avaliado em R$ 26.005,00 (vinte e seis mil e cinco reais). Ainda, que possui débitos que somam a quantia de R$ 9.057,61 (nove mil e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), da Financeira Bradesco S/A e Detran-Fazenda. Desse modo, oferece o valor de 70%, ou seja R$ 11.859,67 (onze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), para adjudicação do bem. O valor ofertado, é muito inferior ao da avaliação, não justificando a desvalorização imputada as avarias do veículo, razão pela qual indefiro o pedido de adjudicação pelo valor pleiteado. Não obstante, o pedido de adjudicação poderá ser novamente analisado caso o exequente pague o valor da avaliação, excluídos tão somente os débitos financeiros. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Alega o exequente Conforme documento de fls. 265, o veículo foi avaliado em R$ 26.005,00 (vinte e seis mil e cinco reais). Ainda, que possui débitos que somam a quantia de R$ 9.057,61 (nove mil e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), da Financeira Bradesco S/A e Detran-Fazenda. Desse modo, oferece o valor de 70%, ou seja R$ 11.859,67 (onze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), para adjudicação do bem. O valor ofertado, é muito inferior ao da avaliação, não justificando a desvalorização imputada as avarias do veículo, razão pela qual indefiro o pedido de adjudicação pelo valor pleiteado. Não obstante, o pedido de adjudicação poderá ser novamente analisado caso o exequente pague o valor da avaliação, excluídos tão somente os débitos financeiros. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 04/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Alega o exequente Conforme documento de fls. 265, o veículo foi avaliado em R$ 26.005,00 (vinte e seis mil e cinco reais). Ainda, que possui débitos que somam a quantia de R$ 9.057,61 (nove mil e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), da Financeira Bradesco S/A e Detran-Fazenda. Desse modo, oferece o valor de 70%, ou seja R$ 11.859,67 (onze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), para adjudicação do bem. O valor ofertado, é muito inferior ao da avaliação, não justificando a desvalorização imputada as avarias do veículo, razão pela qual indefiro o pedido de adjudicação pelo valor pleiteado. Não obstante, o pedido de adjudicação poderá ser novamente analisado caso o exequente pague o valor da avaliação, excluídos tão somente os débitos financeiros. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.25.70007453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 14:48 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro adjudicação do veículo pelo valor solicitado em fls. 270 e devolvo o prazo de dez dias para manifestação do autor. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro adjudicação do veículo pelo valor solicitado em fls. 270 e devolvo o prazo de dez dias para manifestação do autor. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.24.70029144-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:30 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante dos novos documentos apresentados às fls. 264/266, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre tais documentos. Nada Mais. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante dos novos documentos apresentados às fls. 264/266, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre tais documentos. Nada Mais. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.24.70026483-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 08:33 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante do edital apresentado às fls. 251/260, certifico e dou fé haver expedido o necessário para ciência das partes. Nada Mais. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante do edital apresentado às fls. 251/260, certifico e dou fé haver expedido o necessário para ciência das partes. Nada Mais. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: FASE DE EXPROPRIAÇÃO: Após formalização da penhora e avaliado dos bens indicados [CPC, art. 875], não havendo pretensão por parte do credor de adjudicação ou alienação particular [CPC, arts. 880 e 881], necessário leilão eletrônico [CPC, art. 882]. Para a efetivação do leilão [art. 882], designo a empresa GOLD LEILÕES. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leiloesgold.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 , habilitado pelo TJ/SP.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá começar no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A publicação dos editais deverá observar o prazo de até 05 dias antes do início do primeiro pregão [CPC, artigo 887]. Publicados os editais de praça ou leilão, o ofício de justiça, independentemente de despacho, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Disciplina inaplicável para imóvel de incapaz [CPC, art. 896]. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 12/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
FASE DE EXPROPRIAÇÃO: Após formalização da penhora e avaliado dos bens indicados [CPC, art. 875], não havendo pretensão por parte do credor de adjudicação ou alienação particular [CPC, arts. 880 e 881], necessário leilão eletrônico [CPC, art. 882]. Para a efetivação do leilão [art. 882], designo a empresa GOLD LEILÕES. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leiloesgold.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 , habilitado pelo TJ/SP.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá começar no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A publicação dos editais deverá observar o prazo de até 05 dias antes do início do primeiro pregão [CPC, artigo 887]. Publicados os editais de praça ou leilão, o ofício de justiça, independentemente de despacho, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Disciplina inaplicável para imóvel de incapaz [CPC, art. 896]. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.24.70012111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 14:56 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante da penhora realizada e transcorrido o prazo para embargos, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante da penhora realizada e transcorrido o prazo para embargos, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. |
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2024 |
Autos no Prazo
ag mdd Luciane Vencimento: 09/05/2024 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o processo aguarda cumprimento do mandado. Nada Mais. |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo constrito às fls. 219. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo constrito às fls. 219. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo do autor. Nada Mais |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção por falta de bens. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção por falta de bens. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo do autor. Nada Mais. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante de fls. 214/220, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias conforme fls. 213, item 04. Nada Mais. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante de fls. 214/220, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias conforme fls. 213, item 04. Nada Mais. |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.22.70026175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 12:49 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a intimação da parte requerida através de seu patrono, fls. 208, manifeste-se o autor em dez dias, em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo, se o caso. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a intimação da parte requerida através de seu patrono, fls. 208, manifeste-se o autor em dez dias, em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo, se o caso. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Tendo em vista o pagamento de desarquivamento dos autos, intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 14.571,73 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze] dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação nos termos do artigo 525 do mesmo Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o pagamento de desarquivamento dos autos, intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 14.571,73 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze] dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação nos termos do artigo 525 do mesmo Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.22.70014983-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 16:20 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: O cumprimento de sentença de processo digital tramitará em apartado. Para o cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Não sobrevindo o peticionamento regular do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão da parte interessada, o processo será arquivado provisoriamente nas hipóteses de procedência ou parcial procedência, lançando a serventia a movimentação "Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente". Sendo improcedente a ação principal, decorrido aquele prazo de 30 dias, o processo será arquivado com a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente". Sobrevindo o cumprimento da sentença em 30 dias, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente, lançando a serventia a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente". No mais, observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017¹. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O cumprimento de sentença de processo digital tramitará em apartado. Para o cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Não sobrevindo o peticionamento regular do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão da parte interessada, o processo será arquivado provisoriamente nas hipóteses de procedência ou parcial procedência, lançando a serventia a movimentação "Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente". Sendo improcedente a ação principal, decorrido aquele prazo de 30 dias, o processo será arquivado com a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente". Sobrevindo o cumprimento da sentença em 30 dias, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente, lançando a serventia a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente". No mais, observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017¹. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.22.70013345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 13:53 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. O autor foi intimado para dar andamento nos autos (fls. 184, 188 e 192) e como não o fez, o processo foi remetido ao arquivo em 24/08/2021 (fls. 193). Deverá o autor promover o pagamento da taxa de desarquivamento de autos digitais no valor de R$ 38,74. Após, conclusos para apreciação de fls. 194/195. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O autor foi intimado para dar andamento nos autos (fls. 184, 188 e 192) e como não o fez, o processo foi remetido ao arquivo em 24/08/2021 (fls. 193). Deverá o autor promover o pagamento da taxa de desarquivamento de autos digitais no valor de R$ 38,74. Após, conclusos para apreciação de fls. 194/195. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.22.70008480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 09:04 |
| 24/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
até março de 2022? |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a data de hoje o autor não se manifestou e encaminho os autos para o arquivo. Nada Mais. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2498/2499 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o autor em termos de prosseguimento. Decorridos 10 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o autor em termos de prosseguimento. Decorridos 10 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a data de hoje não houve manifestação do autor. Nada Mais. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2224/2226 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a data de hoje não houve manifestação das partes. Nada Mais. |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 2554/2555 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/11/2020 Trânsito em julgado: 18/02/2021 18:31:54 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rogério Sartori Astolphi |
| 19/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/11/2020 Trânsito em julgado: 18/02/2021 18:31:54 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rogério Sartori Astolphi |
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé: 1] Que o recurso é tempestivo. 2] Que foram feitas a "queima" das guias Dare 3] Nos termos do artigo 102, VI, das NGSCGJ, foi deferida assistência judiciária gratuita às fls. 131. 4] Não há juízes preventos em razão de decisão em outros recursos pretéritos ou concomitantes. 5] Nos termos do artigo 1.275 das NGSCGJ, certifico que a[s] mídia[s] digital[is] foram enviadas eletronicamente, através do lync ou por meio tradicional [malote]. São Pedro, 08 de setembro de 2020. Eu, ___, REGINA DE PAULA ARRUDA, Escrevente Técnico Judiciário. REMESSA Nesta data, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba. |
| 07/09/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70019551-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/09/2020 21:26 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70018584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 09:34 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2149/2150 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: A mera qualificação de empresários individuais, por si só, não afasta a presunção de hipossuficiência econômica. Aliás, os documentos de fls. 135/144 apenas reforçam tal assertiva, na medida em que os embargantes se encontram executados também naqueles autos nº 1000469-33.2017.8.26.0584. Mantenho, pois, a gratuidade processual. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
A mera qualificação de empresários individuais, por si só, não afasta a presunção de hipossuficiência econômica. Aliás, os documentos de fls. 135/144 apenas reforçam tal assertiva, na medida em que os embargantes se encontram executados também naqueles autos nº 1000469-33.2017.8.26.0584. Mantenho, pois, a gratuidade processual. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70015618-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 16:51 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1859 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante dos novos documentos apresentados pelo autor, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte requerida para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre tais documentos. Nada Mais. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante dos novos documentos apresentados pelo autor, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte requerida para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre tais documentos. Nada Mais. |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70013117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 13:17 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2334 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos, Recebo o recurso de fls. 106/117, somente no efeito devolutivo conforme artigo 43 da Lei 9.099/95. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos. Às contrarrazões, após remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 30/06/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos, Recebo o recurso de fls. 106/117, somente no efeito devolutivo conforme artigo 43 da Lei 9.099/95. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos. Às contrarrazões, após remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70011898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 15:35 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2451/2452 |
| 06/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos, A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação [cf. STJ - AgRg no AREsp n. 495.939, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 24.6.2014 e AgRg no REsp n. 1.259.393, rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.8.2011], mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes [cf. STF, ADI n. 1145, rel. Min. Carlos Velloso, j. 3.10.2002]. A parte interessada deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim. Prazo de cinco dias. Decorridos, conclusos. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação [cf. STJ - AgRg no AREsp n. 495.939, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 24.6.2014 e AgRg no REsp n. 1.259.393, rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.8.2011], mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes [cf. STF, ADI n. 1145, rel. Min. Carlos Velloso, j. 3.10.2002]. A parte interessada deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim. Prazo de cinco dias. Decorridos, conclusos. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70009701-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/05/2020 14:23 |
| 22/05/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSPD.20.70009699-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/05/2020 14:18 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2237/2238 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos, Assiste razão o autor, pois, sendo improcedentes os embargos do devedor, cabível a condenação em honorários de sucumbência pela exegese do artigo 55, §único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Destarte, acolho os embargos de declaração e, para suprir omissão, acresço à sentença os seguintes termos: "Sucumbente, nos termos do artigo 55, §único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, condeno os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à execução". P.I.C. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 12/05/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, Assiste razão o autor, pois, sendo improcedentes os embargos do devedor, cabível a condenação em honorários de sucumbência pela exegese do artigo 55, §único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Destarte, acolho os embargos de declaração e, para suprir omissão, acresço à sentença os seguintes termos: "Sucumbente, nos termos do artigo 55, §único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, condeno os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à execução". P.I.C. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPD.20.70008454-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 16:43 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2171/2172 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: II - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, cabendo ao autor manifestar em termos de prosseguimento da execução. P.I. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 30/04/2020 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
II - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, cabendo ao autor manifestar em termos de prosseguimento da execução. P.I. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70004380-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/03/2020 11:28 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2399/2401 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.20.70003699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 09:37 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: A principal controvérsia se restringe à análise de suposta agiotagem pelo autor, sustentando os embargantes que as notas promissórias visaram garantir mútuo feneratício com juros onzenários. Desse modo, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para que esclareçam se pretendem realizar outras provas, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide à vista dos documentos e mídia digital já apresentados. Caso especifiquem provas, deverão justificar a pertinência, sob pena de preclusão. Após, conclusos para eventual saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
A principal controvérsia se restringe à análise de suposta agiotagem pelo autor, sustentando os embargantes que as notas promissórias visaram garantir mútuo feneratício com juros onzenários. Desse modo, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para que esclareçam se pretendem realizar outras provas, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide à vista dos documentos e mídia digital já apresentados. Caso especifiquem provas, deverão justificar a pertinência, sob pena de preclusão. Após, conclusos para eventual saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.19.70024875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 16:57 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2236/2237 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: De modo a garantir o contraditório, concedo o prazo de cinco dias para que o embargado se manifeste sobre a mídia digital depoistada em cartório [certidão de fls. 82]. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 08/12/2019 |
Proferido Despacho
De modo a garantir o contraditório, concedo o prazo de cinco dias para que o embargado se manifeste sobre a mídia digital depoistada em cartório [certidão de fls. 82]. Após, conclusos. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPD.19.70021295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 11:30 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2454/2456 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os embargos apresentados, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP), Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante os embargos apresentados, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. |
| 07/10/2019 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSPD.19.70019673-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 07/10/2019 19:43 |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 584.2019/004831-6 Situação: Cumprido parcialmente em 27/09/2019 Local: Oficial de justiça - José Roberto Cury Ferreira |
| 09/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 584.2019/004830-8 Situação: Cumprido parcialmente em 27/09/2019 Local: Oficial de justiça - José Roberto Cury Ferreira |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 2480/2482 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 14/18 como emenda à petição inicial, procedam-se as anotações necessárias quanto a mudança de classe da ação. Posto isso, expeça-se mandado de citação e penhora para a parte executada pagar a dívida apontada pela parte credora (R$ 9.100,00). Cite-se e Intime-se. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP) |
| 02/09/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/08/2019 |
Recebida a Emenda à Inicial
Recebo a petição de fls. 14/18 como emenda à petição inicial, procedam-se as anotações necessárias quanto a mudança de classe da ação. Posto isso, expeça-se mandado de citação e penhora para a parte executada pagar a dívida apontada pela parte credora (R$ 9.100,00). Cite-se e Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPD.19.70015954-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/08/2019 11:22 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2262/2263 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Esclareça o autor a pertinência da ação de conhecimento, na medida em que a inicial está instruída com documentos que, em tese, constituem títulos executivos extrajudiciais [notas promissórias], emendando, se o caso. Sem prejuízo, deverá esclarecer a origem dos títulos e comprovar domicílio nesta comarca, juntando aos autos, inclusive, os documentos pessoais. Para as diligências supra, estabeleço o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Jamil Challita Nouhra (OAB 131998/SP) |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho
Esclareça o autor a pertinência da ação de conhecimento, na medida em que a inicial está instruída com documentos que, em tese, constituem títulos executivos extrajudiciais [notas promissórias], emendando, se o caso. Sem prejuízo, deverá esclarecer a origem dos títulos e comprovar domicílio nesta comarca, juntando aos autos, inclusive, os documentos pessoais. Para as diligências supra, estabeleço o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 07/10/2019 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Indicação de Provas |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2020 |
Recurso Inominado |
| 22/05/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/09/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2019 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | determinação de fls. 19 |
| 06/07/2019 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |