| Exeqte |
Fernando de Proença Conceição
Advogado: Felipe de Moraes Pinheiro Advogado: Gustavo Wilson da Silva Santos |
| Exectdo |
Horta & Arte Alimentos Organicos Ltda
Advogada: Elizangela Pinatti Advogada: Vanessa Goldschmidt Carmezini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Gustavo Wilson da Silva Santos (OAB 423519/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70062513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 23:54 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70055189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 20:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Gustavo Wilson da Silva Santos (OAB 423519/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70062513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 23:54 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70055189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 20:13 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pleito de fls. 164/168, pois é desnecessária a publicação de editais, consoante decisão de fls. 151/153. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Gustavo Wilson da Silva Santos (OAB 423519/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pleito de fls. 164/168, pois é desnecessária a publicação de editais, consoante decisão de fls. 151/153. Int. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70053081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:06 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70052858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 23:27 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente de fls. 157/160. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Gustavo Wilson da Silva Santos (OAB 423519/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente de fls. 157/160. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70047560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:54 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, de proêmio, que a indicação de leiloeiro credenciado compete ao exequente. Para alienação do bem por iniciativa particular devem ser estritamente observados os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, destacando-se o disposto no artigo 889 do mesmo diploma legal. O exequente deve proceder à alienação do bem penhorado, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo valor apontando no auto de penhora. Consigno que, em caso de pagamento à vista será admitido o lance mínimo de 80% do valor da avaliação, com o depósito da quantia no prazo de 5 dias da aceitação da proposta, sendo certo que em caso de parcelamento, que será admitido em até 6 (seis) vezes, o adquirente deverá apresentar caução, consistente em bem móvel de sua propriedade e livre de ônus. O exequente deverá dar publicidade da alienação, preferencialmente por mídia eletrônica, além de publicação em jornal de circulação local, desnecessária a publicação de editais. A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, entre outras: a.- número do processo judicial e a Comarca onde se processa a execução; b.- data da realização da penhora; c.- a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; d.- fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; e.- valor da avaliação judicial; f.- preço mínimo fixado para a alienação; g.- as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; h.- a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; i.- a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; k.- outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. Int. Advogados(s): Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Gustavo Wilson da Silva Santos (OAB 423519/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, de proêmio, que a indicação de leiloeiro credenciado compete ao exequente. Para alienação do bem por iniciativa particular devem ser estritamente observados os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, destacando-se o disposto no artigo 889 do mesmo diploma legal. O exequente deve proceder à alienação do bem penhorado, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo valor apontando no auto de penhora. Consigno que, em caso de pagamento à vista será admitido o lance mínimo de 80% do valor da avaliação, com o depósito da quantia no prazo de 5 dias da aceitação da proposta, sendo certo que em caso de parcelamento, que será admitido em até 6 (seis) vezes, o adquirente deverá apresentar caução, consistente em bem móvel de sua propriedade e livre de ônus. O exequente deverá dar publicidade da alienação, preferencialmente por mídia eletrônica, além de publicação em jornal de circulação local, desnecessária a publicação de editais. A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, entre outras: a.- número do processo judicial e a Comarca onde se processa a execução; b.- data da realização da penhora; c.- a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; d.- fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; e.- valor da avaliação judicial; f.- preço mínimo fixado para a alienação; g.- as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; h.- a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; i.- a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; k.- outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70045726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:45 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/145: aguarde-se, por trinta dias, o cumprimento do comando de fl. 135 pela parte autora. Silente, tornem para extinção do processo por inércia. Int. Advogados(s): Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Gustavo Wilson da Silva Santos (OAB 423519/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/145: aguarde-se, por trinta dias, o cumprimento do comando de fl. 135 pela parte autora. Silente, tornem para extinção do processo por inércia. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70040713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 10:48 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Pleito de fl(s). 138/139: anote-se. Int. Advogados(s): Vanessa Goldschmidt Carmezini (OAB 216785/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pleito de fl(s). 138/139: anote-se. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70038102-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2025 13:28 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com o PROVIMENTO CSM N° 1496/2008, a alienação por iniciativa particular poderá ser feita pessoalmente pela parte autora ou por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução, mas, ainda assim, continua sendo procedimento de alienação por iniciativa particular e não leilão judicial. Portanto, deverá a autora, caso pretenda realizar a alienação por iniciativa particular, atender o contido no referido provimento. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com o PROVIMENTO CSM N° 1496/2008, a alienação por iniciativa particular poderá ser feita pessoalmente pela parte autora ou por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução, mas, ainda assim, continua sendo procedimento de alienação por iniciativa particular e não leilão judicial. Portanto, deverá a autora, caso pretenda realizar a alienação por iniciativa particular, atender o contido no referido provimento. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70034106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:13 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: observe o autor o comando de fl. 121. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: observe o autor o comando de fl. 121. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70027421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:16 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pleito de fls. 118/119, porquanto a alienação do bem deve se dar inicialmente por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, bem como do Provimento nº 1496/2008 do Conselho Superior da Magistratura. Assim, diga o exequente, no prazo de cinco dias, se tem interesse na alienação por iniciativa particular. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pleito de fls. 118/119, porquanto a alienação do bem deve se dar inicialmente por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, bem como do Provimento nº 1496/2008 do Conselho Superior da Magistratura. Assim, diga o exequente, no prazo de cinco dias, se tem interesse na alienação por iniciativa particular. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70024628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:27 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/114: apresente o autor, em cinco dias, cálculo atualizado do débito, deduzindo-se o valor do bem penhorado.. Após, tornem para deliberação. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/114: apresente o autor, em cinco dias, cálculo atualizado do débito, deduzindo-se o valor do bem penhorado.. Após, tornem para deliberação. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSRO.25.70022153-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/05/2025 16:41 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que decorreu em 27/03/2025 o prazo para a parte executada apresentar embargos à execução, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que decorreu em 27/03/2025 o prazo para a parte executada apresentar embargos à execução, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 26/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido as fls. 96/97, devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido as fls. 96/97, devidamente cumprido. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 586.2024/008796-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2025 Local: Oficial de justiça - Artur Augusto Ribeiro da Silva Filho |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93: ciência as partes acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores. 1. Proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, considerando que o valor do débito perfaz a quantia de R$10.839,44, bem como à avaliação dos bens penhorados, ressalvados os casos em que sejam necessários conhecimentos especializados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade a executada. 2. Não encontrando bens, ou estes sejam insuficientes para garantia da execução, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da executada, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º do CPC). 3. É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. 4. Garantida a execução com a penhora, poderá a executada apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias contados da data da constrição, valendo notar que o recurso cabível é o inominado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Felipe de Moraes Pinheiro (OAB 431205/SP) |
| 10/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 92/93: ciência as partes acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores. 1. Proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, considerando que o valor do débito perfaz a quantia de R$10.839,44, bem como à avaliação dos bens penhorados, ressalvados os casos em que sejam necessários conhecimentos especializados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade a executada. 2. Não encontrando bens, ou estes sejam insuficientes para garantia da execução, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da executada, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º do CPC). 3. É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. 4. Garantida a execução com a penhora, poderá a executada apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias contados da data da constrição, valendo notar que o recurso cabível é o inominado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROTOCOLO DE MINUTA DE BLOQUEIO NO SISBAJUD |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003110-75.2023.8.26.0586 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigações |
| 13/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003110-75.2023.8.26.0586 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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