| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 1530926 | DEL.INV.GER. SÃO SEBASTIÃO | S.SEBASTIAO-SP |
| Boletim de Ocorrência | 40/18/310 | DEL.INV.GER. SÃO SEBASTIÃO | S.SEBASTIAO-SP |
| Boletim de Ocorrência | 39/18/310 | DEL.INV.GER. SÃO SEBASTIÃO | S.SEBASTIAO-SP |
| Portaria | 2140677 | DEL.INV.GER. SÃO SEBASTIÃO | S.SEBASTIAO-SP |
| Ré |
GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO
Advogado: Breno Almidori Santoro Advogado: Francisco Ricardo Muller de Abreu Advogado: Gilvaine Cruz Ortuzal Ormos |
| Averiguada |
GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO 15426
RepreLeg: GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO |
| TerIntCer |
Instituto Luisa Mell de Assistência Aos Animais e Meio Ambiente
Advogada: Antilia da Monteira Reis Advogada: Larissa Soares da Silva Advogado: Filipe Henrique Vergniano Magliarelli Advogada: Thais Molina Pinheiro Advogada: Catarina de Mello Rezende Rattes Advogado: Igor Sant´anna Tamasauskas RepreLeg: Marina Zatz de Camargo Zaborowsky |
| Def. Púb | Defensoria Publica de São Paulo |
| Advogado | Matheus Silveira Pupo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - 60 dias - recurso permanece no STJ |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Considerando que os autos encontram-se digitalmente no E. Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se no prazo, certificando-se a cada 60 dias a decisão do recurso. Para tanto lance-se a movimentação "60975 - Autos no prazo" nestes autos e encaminhe-se para a fila "ag decurso de prazo". Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB 324414/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP), Breno Almidori Santoro (OAB 472005/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os autos encontram-se digitalmente no E. Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se no prazo, certificando-se a cada 60 dias a decisão do recurso. Para tanto lance-se a movimentação "60975 - Autos no prazo" nestes autos e encaminhe-se para a fila "ag decurso de prazo". Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - 60 dias - recurso permanece no STJ |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Considerando que os autos encontram-se digitalmente no E. Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se no prazo, certificando-se a cada 60 dias a decisão do recurso. Para tanto lance-se a movimentação "60975 - Autos no prazo" nestes autos e encaminhe-se para a fila "ag decurso de prazo". Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB 324414/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP), Breno Almidori Santoro (OAB 472005/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os autos encontram-se digitalmente no E. Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se no prazo, certificando-se a cada 60 dias a decisão do recurso. Para tanto lance-se a movimentação "60975 - Autos no prazo" nestes autos e encaminhe-se para a fila "ag decurso de prazo". Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/05/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso defensivo, bem como, julgaram extinta a punibilidade da apelante quanto à infração ao artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). POR MAIORIA DE VOTOS, absolveram a ré da imputação prevista no artigo 54, § 2º da Lei 9.605/98, vencida, nesta parte, a E. Relatora, Desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, nos termos do seu voto. Fará declaração de voto o E. Revisor, Desembargador Christiano Jorge. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Gilda Alves Barbosa Diodatti |
| 19/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 10/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 11/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.80010991-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/05/2024 11:04 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Cumpra-se a deliberação de fls. * e promova-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões de apelação. Com a juntada, devolvam-se os autos à Câmara de Direito Criminal para prosseguimento do recurso de apelação. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB 324414/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP), Breno Almidori Santoro (OAB 472005/SP) |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a deliberação de fls. * e promova-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões de apelação. Com a juntada, devolvam-se os autos à Câmara de Direito Criminal para prosseguimento do recurso de apelação. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Mídia em Nuvem com link - Arquivada em Pasta Própria |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela acusada Gabriela, cujas razões serão apresentadas em instância superior (fls. 3068). Regularizadas as anotações, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, encaminhando-se cópia da(s) mídia(s) por ofício, inclusive referente(s) a cartas precatórias, via malote, se o caso. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB 324414/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP), Breno Almidori Santoro (OAB 472005/SP) |
| 11/03/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso interposto pela acusada Gabriela, cujas razões serão apresentadas em instância superior (fls. 3068). Regularizadas as anotações, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, encaminhando-se cópia da(s) mídia(s) por ofício, inclusive referente(s) a cartas precatórias, via malote, se o caso. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70009480-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/03/2024 12:41 |
| 05/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia - Destruição de Drogas - Contraprova |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO, qualificada nos autos, com incursa no artigo 32, caput, (por 143 vezes), artigo 32, § 2º (por 18 vezes) e artigo 54, § 2º, V, todos da Lei 9.605/98; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e artigo 47, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, fixando-lhe as pena des 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão; 02 anos, 02 meses e 20 dias de detenção, além de pagamento de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo e, por fim, pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa na fração da décima parte do salário-mínimo vigente na época dos fatos, em regime inicial semiaberto, nos termos da fundamentação supra. Considerando que a ré respondeu ao processo em liberdade, poderá assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação. Decreto o perdimento de todos os animais que se encontram em custódia provisória do Instituto Luísa Mell, a qual torno definitiva, no intuito de possibilitar a adoção das medidas cabíveis para o melhor atendimento das necessidades dos cães sobreviventes. Expeça-se o necessário. Da mesma forma, eventuais filhotes nascidos posteriormente, os quais não estão ligados a ação penal em questão, inviável também o retorno dos animais aos cuidados da ré, decretando-se o perdimento destes animais, com a consequente destinação deles em definitivo ao Instituto Luísa Mell. O Instituto Luísa Mell fica advertido de que permanecerá como fiel depositário dos animais até o trânsito em julgado desta decisão, ocasião em que poderá dar destinação aos animais. Oficie-se ! Oficie-se à Delegacia autorizando a destruição das drogas apreendidas. Condeno a ré à reparação do dano no valor mínimo de R$ 96.649,60 (noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente aos gastos dispendidos pelo Instituto Luisa Mell para tratamento veterinário dos cães, conforme notas fiscais a fls. 584/672 e laudo pericial às fls. 1585/1594 (fls. 2738/2754). Condeno a ré GABRIELA a arcar com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de quitação porque anotada gratuidade, a qual resta deferida, nos termos do artigo 13, da Lei 1.060/50. Por se tratar de inculpada solta, representada por advogado(a) devidamente constituído, não é necessária sua comunicação pessoal, bastando a intimação de seu patrono pela imprensa oficial, nos termos do previsto no art. 392, II, do CPP, de modo a deflagrar o prazo para eventual interposição de recurso. Assim entende o egrégio STJ: ...Nos termos do artigo 392, II, do Código de Processo Penal, em se tratando de réu solto, basta a intimação do defensor constituído. (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.329.048SC. Data de Publicação: 29/05/2013.) Advirto que embargos protelatórios estão sujeitos a multa, nos termos do Art. 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. P.I.C. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB 324414/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP), Breno Almidori Santoro (OAB 472005/SP) |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação de Sentença |
| 01/03/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO, qualificada nos autos, com incursa no artigo 32, caput, (por 143 vezes), artigo 32, § 2º (por 18 vezes) e artigo 54, § 2º, V, todos da Lei 9.605/98; artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e artigo 47, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, fixando-lhe as pena des 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão; 02 anos, 02 meses e 20 dias de detenção, além de pagamento de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo e, por fim, pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa na fração da décima parte do salário-mínimo vigente na época dos fatos, em regime inicial semiaberto, nos termos da fundamentação supra. Considerando que a ré respondeu ao processo em liberdade, poderá assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação. Decreto o perdimento de todos os animais que se encontram em custódia provisória do Instituto Luísa Mell, a qual torno definitiva, no intuito de possibilitar a adoção das medidas cabíveis para o melhor atendimento das necessidades dos cães sobreviventes. Expeça-se o necessário. Da mesma forma, eventuais filhotes nascidos posteriormente, os quais não estão ligados a ação penal em questão, inviável também o retorno dos animais aos cuidados da ré, decretando-se o perdimento destes animais, com a consequente destinação deles em definitivo ao Instituto Luísa Mell. O Instituto Luísa Mell fica advertido de que permanecerá como fiel depositário dos animais até o trânsito em julgado desta decisão, ocasião em que poderá dar destinação aos animais. Oficie-se ! Oficie-se à Delegacia autorizando a destruição das drogas apreendidas. Condeno a ré à reparação do dano no valor mínimo de R$ 96.649,60 (noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente aos gastos dispendidos pelo Instituto Luisa Mell para tratamento veterinário dos cães, conforme notas fiscais a fls. 584/672 e laudo pericial às fls. 1585/1594 (fls. 2738/2754). Condeno a ré GABRIELA a arcar com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de quitação porque anotada gratuidade, a qual resta deferida, nos termos do artigo 13, da Lei 1.060/50. Por se tratar de inculpada solta, representada por advogado(a) devidamente constituído, não é necessária sua comunicação pessoal, bastando a intimação de seu patrono pela imprensa oficial, nos termos do previsto no art. 392, II, do CPP, de modo a deflagrar o prazo para eventual interposição de recurso. Assim entende o egrégio STJ: ...Nos termos do artigo 392, II, do Código de Processo Penal, em se tratando de réu solto, basta a intimação do defensor constituído. (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.329.048SC. Data de Publicação: 29/05/2013.) Advirto que embargos protelatórios estão sujeitos a multa, nos termos do Art. 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. P.I.C. |
| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70004977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 18:10 |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.80000759-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2024 15:06 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Fls. 2836/3000: Considerando a juntada de documentos novos, em respeito ao princípio do contraditório, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, com relação ao advogado constituído pela ré, dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB 324414/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP), Breno Almidori Santoro (OAB 472005/SP) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2836/3000: Considerando a juntada de documentos novos, em respeito ao princípio do contraditório, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, com relação ao advogado constituído pela ré, dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSSB.23.70065617-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/12/2023 20:23 |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo legal sem informação de constituição de advogado pela ré Gabriela. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a renúncia do defensor constituído da ré Renata, exclua-se seu nome dos autos. Considerando a ciência da ré, para constituir novo defensor (fls. 2773/2774), aguarde-se constituição do novo defensor no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo in albis, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a renúncia do defensor constituído da ré Renata, exclua-se seu nome dos autos. Considerando a ciência da ré, para constituir novo defensor (fls. 2773/2774), aguarde-se constituição do novo defensor no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo in albis, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70038194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 11:57 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a juntada da petição de fls. 2763/2767, verifico que não houve a comprovação da notificação de renúncia, uma vez que o aviso de recebimento de fls. 2764/2765 não consta a assinatura da acusada, tampouco carimbo do correio, bem como a renúncia de fls. 2766/2767 não consta a ciência inconteste da acusada. No mais, considerando a certidão da z. Serventia de fl. 2762, intime-se novamente a defesa constituída para apresentação dos memoriais defensivos, sob pena de incorrer na multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Com a juntada dos memoriais, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a juntada da petição de fls. 2763/2767, verifico que não houve a comprovação da notificação de renúncia, uma vez que o aviso de recebimento de fls. 2764/2765 não consta a assinatura da acusada, tampouco carimbo do correio, bem como a renúncia de fls. 2766/2767 não consta a ciência inconteste da acusada. No mais, considerando a certidão da z. Serventia de fl. 2762, intime-se novamente a defesa constituída para apresentação dos memoriais defensivos, sob pena de incorrer na multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Com a juntada dos memoriais, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70036526-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:01 |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a defesa da ré Gabriela para que apresente a renúncia devidamente notificada à cliente que representa, a fim de que constitua novo defensor no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a defesa da ré Gabriela para que apresente a renúncia devidamente notificada à cliente que representa, a fim de que constitua novo defensor no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70022727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 17:54 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: À defesa do réu: ciência de que deverá apresentar memoriais no prazo legal. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À defesa do réu: ciência de que deverá apresentar memoriais no prazo legal. |
| 11/04/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSSB.23.70019191-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/04/2023 16:25 |
| 02/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0000514-35.2023.8.26.0587, em relação a(s) parte(s) EWANDRO ROGERIO GOES, Justiça Pública |
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000458-02.2023.8.26.0587 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a renúncia apresentada à fl. 2718, dispensando o patrono do prazo de representação contido no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que houve a habilitação de novo patrono. Providencie a z. Serventia a regularização dos patronos de fls. 2701/2705 no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a renúncia apresentada à fl. 2718, dispensando o patrono do prazo de representação contido no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que houve a habilitação de novo patrono. Providencie a z. Serventia a regularização dos patronos de fls. 2701/2705 no sistema informatizado. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70001518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 16:59 |
| 17/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Defesa da ré Gabriela Sertório (fl. 2646), já que tempestivo. 1.1 Razões apresentada às fls. 2649/2657. 1.2 O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 2706/2709. 1.3 No pedido de fls. 2621/2622 a recorrente pugnou pela intimação de a Depositária Fiel Marina Passadora a fornecer informações sobre os animais, visando futura restituição. 1.4 Em processo penal os pedidos de restituição de bens devem ser processados em incidente apartado (art. 120, §2º, do CPP) porque contra tais decisões é cabível recurso de apelação nos próprios autos (art. 593, II, do CPP), situação incompatível com o procedimento aqui observado, que está em fase de prolação de sentença. Diante disso, providencie o Cartório a formação de incidente de restituição de coisa apreendida com cópias da petição de fls. 2646 e 2649/2657; da decisão de fl. 2641 e suas respectivas publicações de fls. 2641/2642, e, por fim, da manifestação do Ministério Público de fls. 2706/2709, nessa ordem. 1.5 Após a juntada das cópias acima referidas e regularizadas as anotações, subam o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, encaminhando-se cópia da(s) mídia(s) por ofício, inclusive referente(s) a cartas precatórias, via malote, se o caso. 2. Com relação ao corréu Ewandro Rogério Góes, considerando que os autos por força do V. Acórdão de fls. 2662/2676 não mais se encontram suspensos (nos termos do artigo 366 do CPP), desmembrem-se os autos e, nos autos desmembrados, promova-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da resposta à acusação de fls. 2697/2700, cientificando-se, também, a Defensoria Pública de que o réu constituiu defensor. 2.1 Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos, com urgência, conclusos, a fim de análise da defesa e designação de audiência virtual de apresentação, instrução e julgamento. 3. Com relação a ré Gabriela, promova-se vista dos autos às partes para, sucessivamente, apresentem memoriais de alegações finas. 4. Diante dos excessos praticados pelos patronos durante todo o curso da presente ação, por meio de sucessiva manifestações, manobras e tentativas de tumultuar o feito e procrastinar a resolução da lide, ADVIRTO aos patronos que na hipótese de reiteração de tais atos, os quais atentam à Dignidade da Justiça, em patente violação dos deveres processuais, serão aplicadas multas nos termos da lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Matheus Silveira Pupo (OAB 258240/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP), Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB 332645/SP) |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela Defesa da ré Gabriela Sertório (fl. 2646), já que tempestivo. 1.1 Razões apresentada às fls. 2649/2657. 1.2 O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 2706/2709. 1.3 No pedido de fls. 2621/2622 a recorrente pugnou pela intimação de a Depositária Fiel Marina Passadora a fornecer informações sobre os animais, visando futura restituição. 1.4 Em processo penal os pedidos de restituição de bens devem ser processados em incidente apartado (art. 120, §2º, do CPP) porque contra tais decisões é cabível recurso de apelação nos próprios autos (art. 593, II, do CPP), situação incompatível com o procedimento aqui observado, que está em fase de prolação de sentença. Diante disso, providencie o Cartório a formação de incidente de restituição de coisa apreendida com cópias da petição de fls. 2646 e 2649/2657; da decisão de fl. 2641 e suas respectivas publicações de fls. 2641/2642, e, por fim, da manifestação do Ministério Público de fls. 2706/2709, nessa ordem. 1.5 Após a juntada das cópias acima referidas e regularizadas as anotações, subam o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, encaminhando-se cópia da(s) mídia(s) por ofício, inclusive referente(s) a cartas precatórias, via malote, se o caso. 2. Com relação ao corréu Ewandro Rogério Góes, considerando que os autos por força do V. Acórdão de fls. 2662/2676 não mais se encontram suspensos (nos termos do artigo 366 do CPP), desmembrem-se os autos e, nos autos desmembrados, promova-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da resposta à acusação de fls. 2697/2700, cientificando-se, também, a Defensoria Pública de que o réu constituiu defensor. 2.1 Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos, com urgência, conclusos, a fim de análise da defesa e designação de audiência virtual de apresentação, instrução e julgamento. 3. Com relação a ré Gabriela, promova-se vista dos autos às partes para, sucessivamente, apresentem memoriais de alegações finas. 4. Diante dos excessos praticados pelos patronos durante todo o curso da presente ação, por meio de sucessiva manifestações, manobras e tentativas de tumultuar o feito e procrastinar a resolução da lide, ADVIRTO aos patronos que na hipótese de reiteração de tais atos, os quais atentam à Dignidade da Justiça, em patente violação dos deveres processuais, serão aplicadas multas nos termos da lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70062309-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/11/2022 11:40 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70061829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 16:21 |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70061441-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 11/11/2022 08:45 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Fls. 2659/2661: Defiro. Anote-se. Fls. 2662/2676: Com relação ao réu Ewandro Rogério Góes, promova-se vista a Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, bem como se manifeste quanto a necessidade de nova oitiva das testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto às demais manifestações da defesa, (fls. 2644/2645, 2646 e 2649/2657), promova-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2659/2661: Defiro. Anote-se. Fls. 2662/2676: Com relação ao réu Ewandro Rogério Góes, promova-se vista a Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, bem como se manifeste quanto a necessidade de nova oitiva das testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto às demais manifestações da defesa, (fls. 2644/2645, 2646 e 2649/2657), promova-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000368-28.2022.8.26.0587 - Classe: Recurso em Sentido Estrito - Assunto principal: Crimes contra a Fauna |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70058263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 19:13 |
| 21/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSSB.22.70057567-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/10/2022 18:52 |
| 28/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70039272-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/07/2022 22:50 |
| 20/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70037546-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/07/2022 19:08 |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70037216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 21:32 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2621/2622: Quanto ao pedido de intimação da depositária dos animais apreendidos, no mesmo sentido da manifestação ministerial de fls. 2625, não verifico existirem nos autos quaisquer elementos concretos que indiquem a prática de irregularidades por parte da veterinária Marina de Siqueira Passadori. Ademais, o pedido padece de falta de interesse processual, haja vista que, independentemente de condenação ou absolvição da acusada, os animais não poderão ser a ela restituídos, uma vez que a ré possuía licença irregular para mantê-los no canil, conforme constatado no boletim de ocorrência ambiental de fls. 40/53. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação da depositária para prestar informações. Já em relação ao pedido atinente à habilitação do Instituto Luísa Mel, intime-se a defesa para esclareça o interesse na informação requerida no prazo de 5 (cinco) dias. Com a resposta, tornem conclusos. Decorrido o prazo "in albis", promova-se vista às partes para memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF), RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA (OAB 25472/DF) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2621/2622: Quanto ao pedido de intimação da depositária dos animais apreendidos, no mesmo sentido da manifestação ministerial de fls. 2625, não verifico existirem nos autos quaisquer elementos concretos que indiquem a prática de irregularidades por parte da veterinária Marina de Siqueira Passadori. Ademais, o pedido padece de falta de interesse processual, haja vista que, independentemente de condenação ou absolvição da acusada, os animais não poderão ser a ela restituídos, uma vez que a ré possuía licença irregular para mantê-los no canil, conforme constatado no boletim de ocorrência ambiental de fls. 40/53. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação da depositária para prestar informações. Já em relação ao pedido atinente à habilitação do Instituto Luísa Mel, intime-se a defesa para esclareça o interesse na informação requerida no prazo de 5 (cinco) dias. Com a resposta, tornem conclusos. Decorrido o prazo "in albis", promova-se vista às partes para memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 08/07/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Interrogatório - |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
"Considerando o não comparecimento da testemunha Mariana Ripari, declaro preclusa sua oitiva. Tornem os autos conclusos para Decisão acerca da petição de fls. 2621/2622. Após, promova-se vista dos autos às partes para apresentação de memoriais. Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados". NADA MAIS. |
| 30/06/2022 |
Designada Audiência de Continuação
Continuação Data: 07/07/2022 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências - Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70033722-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2022 11:02 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70032665-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2022 17:38 |
| 06/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1510414-41.2018.8.26.0587 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna Autor:Justiça Pública Réu e Averiguado:GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaGilberto Amâncio de Souza (29121) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2022/003531-3, nos termos do Comunicado CG 378/2020, INTIMEI a testemunha de acusação "Rodrigo César Pedro", que bem ciente ficou de todo o conteúdo do mandado, tendo recebido as cópias que lhe enviei em PDF através de conversação em aplicativo de whatsapp. E-mail: rodrigo@cozinhaesaude.com.br; Telefone: (11) 98180-0011. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 04 de junho de 2022. Número de Cotas: |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/003531-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2022 Local: Oficial de justiça - Gilberto Amâncio de Souza |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2587: Providencie-se o necessário para a intimação da testemunha Rodrigo César Pedro com relação à data da nova audiência, a partir novos endereços fornecidos pelo Ministério Público. Para os endereços não pertencentes a esta comarca, não existindo outrosdados de contato para intimação remota nos termos do CG nº 378/2020, encaminhe-se carta precatória ao juízo criminal competente a fim de que o juízo deprecado: A) Intime a respectiva testemunha para que forneça seu número de telefone celular nos autos, para possibilitar o contato e realização de sua oitiva virtual; B) Em caso de não possuir celular ou impossibilidade técnica de acesso ao link da audiência, intime a testemunha para comparecimento à Estação de Teleaudiência do Fórum da comarca, se houver, no dia e hora da audiência virtual aqui designada, a fim de depor sobre os fatos narrados nestes autos. C) Caso a comarca deprecada não possua Estação de Teleaudiência, que a precatória permaneça naquele juízo a fim de se colher presencialmente a oitiva da testemunha. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF), RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA (OAB 25472/DF) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2587: Providencie-se o necessário para a intimação da testemunha Rodrigo César Pedro com relação à data da nova audiência, a partir novos endereços fornecidos pelo Ministério Público. Para os endereços não pertencentes a esta comarca, não existindo outrosdados de contato para intimação remota nos termos do CG nº 378/2020, encaminhe-se carta precatória ao juízo criminal competente a fim de que o juízo deprecado: A) Intime a respectiva testemunha para que forneça seu número de telefone celular nos autos, para possibilitar o contato e realização de sua oitiva virtual; B) Em caso de não possuir celular ou impossibilidade técnica de acesso ao link da audiência, intime a testemunha para comparecimento à Estação de Teleaudiência do Fórum da comarca, se houver, no dia e hora da audiência virtual aqui designada, a fim de depor sobre os fatos narrados nestes autos. C) Caso a comarca deprecada não possua Estação de Teleaudiência, que a precatória permaneça naquele juízo a fim de se colher presencialmente a oitiva da testemunha. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70019344-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2022 13:51 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70017699-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2022 11:24 |
| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: "Promova-se vista dos autos ao Ministério Público para pesquisa de endereço da testemunha Rodrigo Cesar Pedro. No mais, designo audiência em continuação para o dia 07 de julho de 2022, às 13h, para oitiva das testemunhas restantes e interrogatório do réu. Requisite-se novamente o Policial Militar Anderson Reis Pelegrini. Servirá cópia do presente termo como OFÍCIO. Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados". NADA MAIS. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF), RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA (OAB 25472/DF) |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento Testemunha - |
| 04/04/2022 |
Decisão
"Promova-se vista dos autos ao Ministério Público para pesquisa de endereço da testemunha Rodrigo Cesar Pedro. No mais, designo audiência em continuação para o dia 07 de julho de 2022, às 13h, para oitiva das testemunhas restantes e interrogatório do réu. Requisite-se novamente o Policial Militar Anderson Reis Pelegrini. Servirá cópia do presente termo como OFÍCIO. Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados". NADA MAIS. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70015746-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2022 13:18 |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70015663-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 20:44 |
| 30/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2022/002078-2, conforme comunicado 378/2020, entrei em contato pelo celular, porém não consegui contato, pois fiz varias tentativas e o celular chama, porém ninguém atende.O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 30 de março de 2022. Número de Cotas: |
| 30/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do CPP, verifica-se extemporâneo o pedido defensivo de fls. 2361/2362. No entanto, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a oitiva dastestemunhas arroladas, caso compareçam na audiência designada neste juízo independentemente de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do CPP, verifica-se extemporâneo o pedido defensivo de fls. 2361/2362. No entanto, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a oitiva dastestemunhas arroladas, caso compareçam na audiência designada neste juízo independentemente de intimação. Intimem-se. |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70015124-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 21:07 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000691-33.2022.8.26.0587 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70014791-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 19:22 |
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2022/002080-4, conforme Comunicado 378/2020, entrei em contato MARCELO FERNANDES e enviei as cópias do mandado, via watzap, o qual bem ciente ficou e recebeu as copias. Certifico ainda que informou seu e-mail: marcelovete1974@gmail.com Celular:(18) 99773-7090 O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 24 de março de 2022. Número de Cotas: |
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Fls. 2342/2344: Anote-se o novo número de telefone celular fornecidos pela defesa quanto à acusada Gabriela Sertório Bueno de Carvalho e quanto à testemunha Mariana Carolina Ramos Galvão Saldiva. Defiro a substituição das testemunhas nos termos requeridos pela defesa. Providencie-se a atualização no cadastro de partes e expeça-se o necessário para a intimação da acusada e das testemunhas, com urgência, considerando a proximidade da data da audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 21/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/002084-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2022 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 21/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/002083-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2022 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 21/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/002082-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2022 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 21/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/002080-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2022 Local: Oficial de justiça - Edna Sanches Aro de Paula |
| 21/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/002078-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2022 Local: Oficial de justiça - Edna Sanches Aro de Paula |
| 21/03/2022 |
Decisão
Fls. 2342/2344: Anote-se o novo número de telefone celular fornecidos pela defesa quanto à acusada Gabriela Sertório Bueno de Carvalho e quanto à testemunha Mariana Carolina Ramos Galvão Saldiva. Defiro a substituição das testemunhas nos termos requeridos pela defesa. Providencie-se a atualização no cadastro de partes e expeça-se o necessário para a intimação da acusada e das testemunhas, com urgência, considerando a proximidade da data da audiência designada. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70013372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 20:20 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2337: Nos termos requeridos pelo Ministério Público, oficie-se à empresa M.M.P. PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA (mmpnet@hotmail.com) requisitando que identifique o usuário do IP nº 200.110.101.185. O ofício deverá ser instruído com o relatório de fls. 2326/2327. Intime-se a defesa da acusada Gabriela para manifestação acerca da não localização da ré e das duas testemunhas de defesa conforme certidões de fls. 2331/2333, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esta decisão valerá como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2337: Nos termos requeridos pelo Ministério Público, oficie-se à empresa M.M.P. PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA (mmpnet@hotmail.com) requisitando que identifique o usuário do IP nº 200.110.101.185. O ofício deverá ser instruído com o relatório de fls. 2326/2327. Intime-se a defesa da acusada Gabriela para manifestação acerca da não localização da ré e das duas testemunhas de defesa conforme certidões de fls. 2331/2333, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esta decisão valerá como OFÍCIO. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70011845-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2022 14:26 |
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Fls. 2321/2322: Para fins de regularização do recurso defensivo, providencie-se a criação de incidente próprio para o pedido de restituição de coisa apreendida. Após a criação do incidente, deverão ser trasladadas cópias da petição de fls. 2189/2192; da manifestação do Ministério Público de fls. 2196/2200; da decisão de fls. 2219/2222 e da petição de fls. 2246, nessa ordem. Após a juntada das cópias acima referidas, tornem conclusos os autos do incidente de restituição para recebimento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Fls. 2321/2322: Para fins de regularização do recurso defensivo, providencie-se a criação de incidente próprio para o pedido de restituição de coisa apreendida. Após a criação do incidente, deverão ser trasladadas cópias da petição de fls. 2189/2192; da manifestação do Ministério Público de fls. 2196/2200; da decisão de fls. 2219/2222 e da petição de fls. 2246, nessa ordem. Após a juntada das cópias acima referidas, tornem conclusos os autos do incidente de restituição para recebimento do recurso. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70010317-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 17:25 |
| 04/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Em atenção à certidão de fls. 2248, considerando a impossibilidade de tornar sigilosos apenas os documentos de fls. 673/1390, providencie-se a impressão eletrônica de tais documentos, que deverão ser salvos em pasta digital no aplicativo OneDrive, cujo link para acesso ficará disponível para acesso às partes, caso haja necessidade. Uma vez salvos os documentos em pasta digital própria, providencie-se o seu desentranhamento destes autos. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Em atenção à certidão de fls. 2248, considerando a impossibilidade de tornar sigilosos apenas os documentos de fls. 673/1390, providencie-se a impressão eletrônica de tais documentos, que deverão ser salvos em pasta digital no aplicativo OneDrive, cujo link para acesso ficará disponível para acesso às partes, caso haja necessidade. Uma vez salvos os documentos em pasta digital própria, providencie-se o seu desentranhamento destes autos. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70008343-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 21:46 |
| 22/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001297-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2022 Local: Oficial de justiça - Alice Danielle de Almeida |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001296-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001295-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001294-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001293-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001291-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2022 Local: Oficial de justiça - Alice Danielle de Almeida |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001289-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2022 Local: Oficial de justiça - Alice Danielle de Almeida |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001288-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001287-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2022/001286-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2022 Local: Oficial de justiça - Alice Danielle de Almeida |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Audiência Virtual - Qualificação atualizada |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2246: A defesa consituída de Gabriela Sertório Bueno de Camargo interpôs apelação contra a decisão de fls. 2219/2222, que deferiu apenas parcialmente o pedido de restituição dos bens apreendidos nos autos. A fim de não obstar o prosseguimento da ação penal e para fins de regularidade processual, o recurso deverá tramitar em incidente próprio. Assim, intime-se a defesa para que providencie a distribuição do incidente correspondente, devendo instruí-lo com cópia da decisão recorrida e de demais peças processuais que entender pertinente. Restando devidamente agendada junto ao calendário da estação de teleaudiência, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de apresentação, instrução e julgamento, para o dia 31/03/2022 às 13:30h, momento no qual serão procedidos os depoimentos de dezoito testemunhas, bem como o interrogatório da ré, e que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODY4ZGIyNTAtMzZiYS00OWZjLThmNTgtNzBjZDkyMmVmOTI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22302e1296-0c3d-4c46-963f-a4f4294a2b68%22%7d A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem prejuízo de suas respectivas intimações e/ou requisições, bem como envio de demais orientações para acesso no dia agendado. Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios requisitórios de policiais militares como testemunhas, bem como mandados físicos de intimação de testemunhas deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 16/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2246: A defesa consituída de Gabriela Sertório Bueno de Camargo interpôs apelação contra a decisão de fls. 2219/2222, que deferiu apenas parcialmente o pedido de restituição dos bens apreendidos nos autos. A fim de não obstar o prosseguimento da ação penal e para fins de regularidade processual, o recurso deverá tramitar em incidente próprio. Assim, intime-se a defesa para que providencie a distribuição do incidente correspondente, devendo instruí-lo com cópia da decisão recorrida e de demais peças processuais que entender pertinente. Restando devidamente agendada junto ao calendário da estação de teleaudiência, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de apresentação, instrução e julgamento, para o dia 31/03/2022 às 13:30h, momento no qual serão procedidos os depoimentos de dezoito testemunhas, bem como o interrogatório da ré, e que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODY4ZGIyNTAtMzZiYS00OWZjLThmNTgtNzBjZDkyMmVmOTI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22302e1296-0c3d-4c46-963f-a4f4294a2b68%22%7d A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem prejuízo de suas respectivas intimações e/ou requisições, bem como envio de demais orientações para acesso no dia agendado. Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios requisitórios de policiais militares como testemunhas, bem como mandados físicos de intimação de testemunhas deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 31/03/2022 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências - Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 16/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Recurso Interposto
0000368-28.2022.8.26.0587 - Recurso em Sentido Estrito |
| 14/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70006491-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/02/2022 20:48 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2241: Nos termos requeridos pelo Ministério Público, anote-se os presentes autos como prioritário na pauta de designação de audiências virtuais deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2241: Nos termos requeridos pelo Ministério Público, anote-se os presentes autos como prioritário na pauta de designação de audiências virtuais deste juízo. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70005448-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2022 13:10 |
| 08/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD- Suspensão 366 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: I - Acerca da resposta à acusação apresentada às fls. 1932/1947: Não há que se falar em qualquer nulidade acerca do mandado de busca e apreensão expedido e cumprido nos autos em apenso, nº 1504708-77.2018.8.26.0587. Ao contrário do que alega a defesa, a decisão que determinou a expedição do mandado de busca, às fls. 22/23 dos autos referidos, baseou-se em denúncia por parte do Instituto Luísa Mell acerca da existência de um canil clandestino nesta comarca, no qual animais eram supostamente mantidos e submetidos a condições degradantes. A busca foi determinada no sentido de se averiguar a veracidade de tais alegações e de apreender eventuais objetos ilícitos encontrados no local, e não única e exclusivamente para apurar suposto delito de tráfico de drogas. No auto circunstanciado de busca domiciliar e apreensão, juntado às fls. 46/47 dos autos referidos, a Autoridade Policial relatou a diligência, especificando os objetos apreendidos e justificando a apreensão também por meio dos boletins de ocorrência juntados às fls. 30/45. No mesmo auto circunstanciado de fls. 46/47, inclusive, a Autoridade Policial relata que a advogada da acusada Gabriela, Dra. Mariana Carolina Ramos Galvão Saldiva, OAB/SP 352.624, compareceu e acompanhou parte do cumprimento do mandado, de modo que merece ser afastada a alegação quanto à suposta proibição de acesso da defensora, por falta de provas. Em relação à suposta gravação e divulgação de imagens por parte do Instituto Luísa Mell, acompanho o parecer ministerial de fls. 2196/2200 no sentido de que eventual reparação por prejuízo à imagem dos acusados deve ser pleiteado junto à esfera cível, e não criminal. Não há ainda que se falar em inépcia da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, que descreveu os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias de modo a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 41 do CPP. Ademais, a denúncia vem respaldada pelos elementos indiciários apurados ainda em fase investigativa, tais como boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas, laudos técnicos e demais elementos indiciários já aludidos na decisão de fls. 1640/1641. Finalmente, no que tange às alegações atinentes ao laudo técnico produzido e juntado aos autos pelo Instituto Luísa Mell, ratifico integralmente os termos da decisão de fls. 1738/1739. As demais alegações da defesa preliminar da denunciada são matérias de mérito, sendo imprescindível a instrução processual para verificar sua procedência. Assim, compulsando os autos, verifico que o recebimento da denúncia deve ser ratificado, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. Em observância à situação ainda pandêmica de disseminação do vírus COVID-19 coronavírus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, foi mantida, por ora, a orientação para designação de audiências na forma virtual, regulada pelo Comunicado CG nº 284/2020 e pelos Provimentos CSM nº 2557/2020, 2554/2020, entre outros, e também pelaResolução CNJ no314/2020. No entanto, dada a infraestrutura e as circunstâncias necessárias para a realização de audiências virtuais, ainda que mistas, este Tribunal de Justiça estabeleceu critérios de prioridade para as suas designações. Esta vara possui processos urgentes e com prioridade para agendar audiência, dentre eles destaco audiências de réus presos, infratores custodiados, menores acolhidos com realização de audiência concentrada, audiências em processos de Destituição de Poder Familiar, etc. Portanto, por não tratarem estes autos de situação prioritária, mantenho, por hora, a suspensão de realização de audiências presenciais. Determino, todavia, a inclusão, em ordem cronológica, dos presentes autos em planilha própria com o fim de regularização da pauta de audiências. II - Em relação aos pedidos formulados pelo Instituto Luísa Mell, às fls. 2113/2131, nos termos requeridos pelo Ministério Público, a fim de se identificar previamente o responsável pelas condutas apontadas, determino a expedição de ofício à empresa Facebook, responsável pela rede social Instagram, requerendo que sejam fornecidas as informações cadastrais do perfil @borzoiantonieta, bem como seu número de IP, com urgência. Com a resposta do ofício, tornem os autos ao Ministério Público. III Acerca da petição formulada pela defesa da acusada Gabriela, às fls. 2189/2192, no que tange ao acesso do Instituto Luísa Mell aos presentes autos, acompanho o parecer ministerial e remeto-me à decisão de fls. 2092. Especificamente em relação às fls. 673/1390, considerando haver informação pessoal de terceiros e diante da concordância ministerial de fls. 2196/2200, decreto o sigilo dos documentos em relação ao Instituto Luísa Mell. Com relação à restituição de objetos, o pedido merece parcial deferimento, nos termos do parecer ministerial. Em relação aos itens 5 (talonário de cheque), 6 (passaportes pessoais), 8 (máquinas fotográficas Nikkon) e 9 (notebook apple), considerando não haver interesse processual na manutenção de sua apreensão, não existem óbices à sua devolução. Já no que tange aos demais itens, tanto em relação aos animais apreendidos como aos demais objetos relacionados à atividade supostamente irregular do canil clandestino, inviável a restituição no presente momento, haja vista tratar-se de objetos intimamente ligados aos fatos a serem apurados na presente ação penal, de modo que sua devida destinação só será possível com o julgamento do mérito, ao fim da instrução processual. Assim, defiro a restituição dos objetos acima indicados. Intime-se a acusada para que compareça em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para a devolução, consignando que o acesso ao Fórum deverá observar as regras de saúde públicas vigentes, dentre elas o uso constante de máscara adequada e apresentação do comprovante vacinal completo. Ciência às partes. Advogados(s): Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Decisão
I - Acerca da resposta à acusação apresentada às fls. 1932/1947: Não há que se falar em qualquer nulidade acerca do mandado de busca e apreensão expedido e cumprido nos autos em apenso, nº 1504708-77.2018.8.26.0587. Ao contrário do que alega a defesa, a decisão que determinou a expedição do mandado de busca, às fls. 22/23 dos autos referidos, baseou-se em denúncia por parte do Instituto Luísa Mell acerca da existência de um canil clandestino nesta comarca, no qual animais eram supostamente mantidos e submetidos a condições degradantes. A busca foi determinada no sentido de se averiguar a veracidade de tais alegações e de apreender eventuais objetos ilícitos encontrados no local, e não única e exclusivamente para apurar suposto delito de tráfico de drogas. No auto circunstanciado de busca domiciliar e apreensão, juntado às fls. 46/47 dos autos referidos, a Autoridade Policial relatou a diligência, especificando os objetos apreendidos e justificando a apreensão também por meio dos boletins de ocorrência juntados às fls. 30/45. No mesmo auto circunstanciado de fls. 46/47, inclusive, a Autoridade Policial relata que a advogada da acusada Gabriela, Dra. Mariana Carolina Ramos Galvão Saldiva, OAB/SP 352.624, compareceu e acompanhou parte do cumprimento do mandado, de modo que merece ser afastada a alegação quanto à suposta proibição de acesso da defensora, por falta de provas. Em relação à suposta gravação e divulgação de imagens por parte do Instituto Luísa Mell, acompanho o parecer ministerial de fls. 2196/2200 no sentido de que eventual reparação por prejuízo à imagem dos acusados deve ser pleiteado junto à esfera cível, e não criminal. Não há ainda que se falar em inépcia da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, que descreveu os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias de modo a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 41 do CPP. Ademais, a denúncia vem respaldada pelos elementos indiciários apurados ainda em fase investigativa, tais como boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas, laudos técnicos e demais elementos indiciários já aludidos na decisão de fls. 1640/1641. Finalmente, no que tange às alegações atinentes ao laudo técnico produzido e juntado aos autos pelo Instituto Luísa Mell, ratifico integralmente os termos da decisão de fls. 1738/1739. As demais alegações da defesa preliminar da denunciada são matérias de mérito, sendo imprescindível a instrução processual para verificar sua procedência. Assim, compulsando os autos, verifico que o recebimento da denúncia deve ser ratificado, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. Em observância à situação ainda pandêmica de disseminação do vírus COVID-19 coronavírus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, foi mantida, por ora, a orientação para designação de audiências na forma virtual, regulada pelo Comunicado CG nº 284/2020 e pelos Provimentos CSM nº 2557/2020, 2554/2020, entre outros, e também pelaResolução CNJ no314/2020. No entanto, dada a infraestrutura e as circunstâncias necessárias para a realização de audiências virtuais, ainda que mistas, este Tribunal de Justiça estabeleceu critérios de prioridade para as suas designações. Esta vara possui processos urgentes e com prioridade para agendar audiência, dentre eles destaco audiências de réus presos, infratores custodiados, menores acolhidos com realização de audiência concentrada, audiências em processos de Destituição de Poder Familiar, etc. Portanto, por não tratarem estes autos de situação prioritária, mantenho, por hora, a suspensão de realização de audiências presenciais. Determino, todavia, a inclusão, em ordem cronológica, dos presentes autos em planilha própria com o fim de regularização da pauta de audiências. II - Em relação aos pedidos formulados pelo Instituto Luísa Mell, às fls. 2113/2131, nos termos requeridos pelo Ministério Público, a fim de se identificar previamente o responsável pelas condutas apontadas, determino a expedição de ofício à empresa Facebook, responsável pela rede social Instagram, requerendo que sejam fornecidas as informações cadastrais do perfil @borzoiantonieta, bem como seu número de IP, com urgência. Com a resposta do ofício, tornem os autos ao Ministério Público. III Acerca da petição formulada pela defesa da acusada Gabriela, às fls. 2189/2192, no que tange ao acesso do Instituto Luísa Mell aos presentes autos, acompanho o parecer ministerial e remeto-me à decisão de fls. 2092. Especificamente em relação às fls. 673/1390, considerando haver informação pessoal de terceiros e diante da concordância ministerial de fls. 2196/2200, decreto o sigilo dos documentos em relação ao Instituto Luísa Mell. Com relação à restituição de objetos, o pedido merece parcial deferimento, nos termos do parecer ministerial. Em relação aos itens 5 (talonário de cheque), 6 (passaportes pessoais), 8 (máquinas fotográficas Nikkon) e 9 (notebook apple), considerando não haver interesse processual na manutenção de sua apreensão, não existem óbices à sua devolução. Já no que tange aos demais itens, tanto em relação aos animais apreendidos como aos demais objetos relacionados à atividade supostamente irregular do canil clandestino, inviável a restituição no presente momento, haja vista tratar-se de objetos intimamente ligados aos fatos a serem apurados na presente ação penal, de modo que sua devida destinação só será possível com o julgamento do mérito, ao fim da instrução processual. Assim, defiro a restituição dos objetos acima indicados. Intime-se a acusada para que compareça em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para a devolução, consignando que o acesso ao Fórum deverá observar as regras de saúde públicas vigentes, dentre elas o uso constante de máscara adequada e apresentação do comprovante vacinal completo. Ciência às partes. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Realizado Cálculo
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| 27/01/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSSB.22.70002384-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/01/2022 11:58 |
| 25/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSSB.22.70002159-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2022 11:36 |
| 10/01/2022 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WSSB.21.70059205-0 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 17/12/2021 18:38 |
| 10/01/2022 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1510414-41.2018.8.26.0587/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Crimes contra a Fauna |
| 10/01/2022 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70059204-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2021 18:38 |
| 09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.21.70057194-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/12/2021 12:14 |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando a resposta à acusação apresentada pela defesa da acusada Gabriela, às fls. 1932/1947, verifico haver pedidos relativos ao reconhecimento de supostas nulidades nos presentes autos. Assim, antes de apreciar a defesa, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Ribeiro Vignoli (OAB 337436/SP), Jaqueline Munhoz da Silva (OAB 409139/SP) |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Diante do exposto, SUSPENDO, em razão do disposto no artigo 366 do Código Processo Penal, o processo e o prazo prescricional com relação ao corréu Ewandro Rogerio Goês, devendo os autos permanecer no prazo, procedendo-se às comunicações de praxe. Por outro lado, limito a suspensão da prescrição no prazo máximo da prescrição em abstrato. Nesse sentido, elabore-se cálculo de prescrição, consignando-se, como marco, a data que determinou a suspensão. Decorrido tal prazo, deverá iniciar a contagem do prazo prescricional, considerando os marcos interruptivos anteriores e posteriores à suspensão. Após a elaboração do cálculo, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca das preliminares aduzidas pela defesa da acusada Gabriela às fls. 1932/1947, bem como da representação formulada pelo Instituto Luísa Mell, às fls. 2113/2131. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Ribeiro Vignoli (OAB 337436/SP), Jaqueline Munhoz da Silva (OAB 409139/SP) |
| 03/11/2021 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Diante do exposto, SUSPENDO, em razão do disposto no artigo 366 do Código Processo Penal, o processo e o prazo prescricional com relação ao corréu Ewandro Rogerio Goês, devendo os autos permanecer no prazo, procedendo-se às comunicações de praxe. Por outro lado, limito a suspensão da prescrição no prazo máximo da prescrição em abstrato. Nesse sentido, elabore-se cálculo de prescrição, consignando-se, como marco, a data que determinou a suspensão. Decorrido tal prazo, deverá iniciar a contagem do prazo prescricional, considerando os marcos interruptivos anteriores e posteriores à suspensão. Após a elaboração do cálculo, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca das preliminares aduzidas pela defesa da acusada Gabriela às fls. 1932/1947, bem como da representação formulada pelo Instituto Luísa Mell, às fls. 2113/2131. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 03/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70050018-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2021 11:59 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando a resposta à acusação apresentada pela defesa da acusada Gabriela, às fls. 1932/1947, verifico haver pedidos relativos ao reconhecimento de supostas nulidades nos presentes autos. Assim, antes de apreciar a defesa, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70049420-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2021 14:08 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70031226-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2021 13:01 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Decisão
Promova-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70029816-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2021 11:15 |
| 09/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Decisão
Fls. 2015/2029: Prejudicado o pedido, haja vista que o Instituto Luisa Mell não figura nos presentes autos como assistente de acusação, e sim como depositário dos animais que foram apreendidos no início das investigações que deram ensejo à instauração da ação penal. No mesmo sentido do parecer ministerial de fls. 2091, não se verifica qualquer prejuízo à permanência do cadastro dos advogados constituídos pelo Instituto nos autos, que não tramitam sob qualquer sigilo. Cumpra-se fls. 2013/2014, promovendo-se vista à Defensoria Pública, e aguarde-se a apresentação da resposta à acusação por parte do corréu Ewandro. Após, vista ao Ministério Público para manifestação em relação às respostas apresentadas. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70025277-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2021 19:34 |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70024607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2021 11:57 |
| 11/06/2021 |
Decisão
Ante todo o exposto, por restar evidente a ciência do acusado quanto à tramitaçaõ deste feito e tendo o mesmo alterado de domicílio sem comunicar ao juízo, promova-se vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação. Após, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação conjunta em relação às defesas, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70024262-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2021 18:46 |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70023805-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2021 18:16 |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70023759-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/06/2021 16:58 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2457/2458 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70023143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 17:21 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Fls. 1847: Tendo em vista que a petição juntada é estranha a estes autos, promova-se ciência à defesa e torne-a sem efeito. No mais, aguarde-se a resposta à acusação da ré Gabriela e a citação do corréu Ewandro. Intime-se. Advogados(s): Antilia da Monteira Reis (OAB 120576/SP), Filipe Henrique Vergniano Magliarelli (OAB 246693/SP), José Luiz Ribeiro Vignoli (OAB 337436/SP), Thais Molina Pinheiro (OAB 356862/SP), Jaqueline Munhoz da Silva (OAB 409139/SP), Catarina de Mello Rezende Rattes (OAB 409544/SP), Larissa Soares da Silva (OAB 419255/SP) |
| 31/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - HC - Informação Habeas Corpus - TJ |
| 27/05/2021 |
Decisão
Fls. 1847: Tendo em vista que a petição juntada é estranha a estes autos, promova-se ciência à defesa e torne-a sem efeito. No mais, aguarde-se a resposta à acusação da ré Gabriela e a citação do corréu Ewandro. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70022026-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2021 20:25 |
| 25/05/2021 |
Decisão
Prestei informações , conforme segue. Encaminhe-se o ofício ao E.Tribunal de Justiça, com senha do processo por e-mail, com urgência. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 25/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70021680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 10:24 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação Edital |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1835 e 1837: Ciente da renúncia apresentada pelos defensores constituídos do acusado Ewandro Rogerio Goes, bem como da impossibilidade de juntada do termo de renúncia, ante a ausência de dados de contato. Anote-se, excluindo o cadastro dos defensores dos autos. No mais, aguarde-se a citação pessoal do acusado e eventual constituição de novo defensor no prazo legal, findo o qual os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Pelas razões expostas, expeça-se novo mandado urgente de citação para o réu Ewandro Rogério Góes no endereço Alameda dos Bandejos, nº 60, Bairro Arrastão, São Sebastião/SP, CEP: 11605-100. Deverá o Oficial de Justiça, caso não localize o acusado na primeira diligência realizada, proceder então à citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do CPP e artigos 252 e seguintes do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para a citação do acusado Ewandro. Quando à medida de busca e constatação de vida de animal com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela ré Gabriela em uma das Varas Cíveis da comarca de Itatiba (Processo nº 1001756-28.2021.8.26.0281), considerando que o animal alvo da medida foi apreendido nestes autos, bem como que a ré foi proibida por este juízo de manter sob sua posse qualquer animal, em que pese o erro constatado no laudo elaborado pelo Instituto Luísa Mell, que erroneamente o classificou como morto, há necessidade de se informar aquele juízo de tais circunstâncias a fim de se evitar medidas judiciais conflitantes e eventuais irregularidades. Assim, oficie-se com urgência à 1ª Vara Cível de Itatiba/SP solicitando senha de acesso para aqueles autos, bem como para informar o quanto exposto nesta decisão, para ciência e providências necessárias, e sobretudo para que aquele juízo seja cientificado do teor da medida cautelar diversa da prisão determinada por este juízo em face de ambos os acusados e ainda em vigor, às fls. 1474/1475, transcrita abaixo: "Ante o exposto e com fulcro no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal e no artigo 1º da Lei Estadual nº 16.308/2016, verifico que há elementos suficientes a indicar a necessidade e pertinência da medida cautelar mencionada pela Autoridade Policial, e deste modo proíbo os investigados de manterem sob sua guarda, posse, vigilância ou qualquer outra forma, inclusive receberem, a título de doação ou comercializarem, por si próprios ou interpostas pessoas, quaisquer animais. Intimem-se os investigados dessa decisão". O ofício deverá ser instruído com senha de acesso a estes autos. Quanto ao pedido de fls. 1816/1819, não se verifica qualquer alteração fático-probatório que justifique a revogação da medida cautelar determinada às fls. 1474/1475, de modo que seus pressupostos e fundamentos permanecem plenamente válidos até o momento, considerando os elementos indiciários que foram reunidos nos autos até o momento. Assim, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar e mantenho a decisão de fls. 1474/1475 pelos seus próprios fundamentos, os quais reitero integralmente nesta oportunidade por não julgá-los minimamente abalados até o presente momento. Por fim, entendo não preenchidos, no momento, os requisitos para a decretação da prisão preventiva dos denunciados. Da mesma forma, sobretudo a fim de evitar-se ainda maior tumulto processual, entendo também desnecessária, por ora, a decretação de quaisquer novas medidas cautelares diversas da prisão. Intime-se a defesa constituída da ré Gabriela para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Esta decisão valerá como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Antilia da Monteira Reis (OAB 120576/SP), Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB 152427/SP), Filipe Henrique Vergniano Magliarelli (OAB 246693/SP), José Luiz Ribeiro Vignoli (OAB 337436/SP), Jaqueline Munhoz da Silva (OAB 409139/SP), Catarina de Mello Rezende Rattes (OAB 409544/SP), Larissa Soares da Silva (OAB 419255/SP), Dino Miraglia Filho (OAB 86468/MG) |
| 11/05/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSSB.21.70019210-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/05/2021 12:30 |
| 11/05/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70019143-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2021 06:39 |
| 10/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 587.2021/003324-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Tavares Horibe |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2021 |
Decisão
Pelas razões expostas, expeça-se novo mandado urgente de citação para o réu Ewandro Rogério Góes no endereço Alameda dos Bandejos, nº 60, Bairro Arrastão, São Sebastião/SP, CEP: 11605-100. Deverá o Oficial de Justiça, caso não localize o acusado na primeira diligência realizada, proceder então à citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do CPP e artigos 252 e seguintes do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para a citação do acusado Ewandro. Quando à medida de busca e constatação de vida de animal com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela ré Gabriela em uma das Varas Cíveis da comarca de Itatiba (Processo nº 1001756-28.2021.8.26.0281), considerando que o animal alvo da medida foi apreendido nestes autos, bem como que a ré foi proibida por este juízo de manter sob sua posse qualquer animal, em que pese o erro constatado no laudo elaborado pelo Instituto Luísa Mell, que erroneamente o classificou como morto, há necessidade de se informar aquele juízo de tais circunstâncias a fim de se evitar medidas judiciais conflitantes e eventuais irregularidades. Assim, oficie-se com urgência à 1ª Vara Cível de Itatiba/SP solicitando senha de acesso para aqueles autos, bem como para informar o quanto exposto nesta decisão, para ciência e providências necessárias, e sobretudo para que aquele juízo seja cientificado do teor da medida cautelar diversa da prisão determinada por este juízo em face de ambos os acusados e ainda em vigor, às fls. 1474/1475, transcrita abaixo: "Ante o exposto e com fulcro no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal e no artigo 1º da Lei Estadual nº 16.308/2016, verifico que há elementos suficientes a indicar a necessidade e pertinência da medida cautelar mencionada pela Autoridade Policial, e deste modo proíbo os investigados de manterem sob sua guarda, posse, vigilância ou qualquer outra forma, inclusive receberem, a título de doação ou comercializarem, por si próprios ou interpostas pessoas, quaisquer animais. Intimem-se os investigados dessa decisão". O ofício deverá ser instruído com senha de acesso a estes autos. Quanto ao pedido de fls. 1816/1819, não se verifica qualquer alteração fático-probatório que justifique a revogação da medida cautelar determinada às fls. 1474/1475, de modo que seus pressupostos e fundamentos permanecem plenamente válidos até o momento, considerando os elementos indiciários que foram reunidos nos autos até o momento. Assim, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar e mantenho a decisão de fls. 1474/1475 pelos seus próprios fundamentos, os quais reitero integralmente nesta oportunidade por não julgá-los minimamente abalados até o presente momento. Por fim, entendo não preenchidos, no momento, os requisitos para a decretação da prisão preventiva dos denunciados. Da mesma forma, sobretudo a fim de evitar-se ainda maior tumulto processual, entendo também desnecessária, por ora, a decretação de quaisquer novas medidas cautelares diversas da prisão. Intime-se a defesa constituída da ré Gabriela para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Esta decisão valerá como OFÍCIO. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70018703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 13:40 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70018689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 12:43 |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70018544-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2021 14:37 |
| 05/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.21.70018396-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/05/2021 15:26 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70018359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 13:37 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (com urgência). |
| 04/05/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSSB.21.70018154-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2021 16:29 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1946/1948 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Fls. 1708/1719: Acerca das alegações formuladas pela defesa acerca de supostas nulidades presente ao longo das investigações, o pleito não merece prosperar. Alega a defesa que o relatório técnico produzido pela médica veterinária e juntado às fls. 76/259 estaria eivado de nulidade pelo fato desta ter participado das diligências que culminaram com a apreensão dos animais encontrados em condições de maus tratos, bem como dos demais bens e documentos encontrados no local e cuja apreensão foi julgada pertinente pela Autoridade Policial com o fim de auxiliar nas investigações. Para tanto, se utiliza do teor da Súmula nº 361 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão". Cumpre logo afastar tal alegação, uma vez que o laudo técnico produzido pela profissional de saúde mencionado não se equipara a laudo pericial, de forma que a referida Súmula é inaplicável ao caso em comento. Devido a esse grau de diferença, inclusive, foram produzidos nos autos diversos laudos periciais produzidos por peritos oficiais com o objetivo de analisar as informações inicialmente colhidas no relatório técnico e ratificar suas análises. Tais laudos periciais encontram-se juntados às fls. 283/299, 511/518, 1581/1584 e 1585/1594, e seus subscritores não participaram das diligências referentes ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ausente qualquer ilegalidade no laudo produzido, devem assim ser também afastadas as alegações que os atos dele decorrentes deveriam ser considerados nulos, em decorrência da teoria dos frutos da árvore envenenada. Por oportuno, e conforme salientado pelo Ministério Público, cumpre ressaltar que o auto de exibição/apreensão a cuja ausência se refere a defesa encontra-se juntado às fls. 53/58 dos autos em apenso (1504708-77.2018.8.26.0587), e os respectivos autos de depósito, às fls. 59/60. Quanto aos demais pedidos formulados, reitero fls. 1727/1728. Aguarde-se a citação dos acusados e apresentação das respostas à acusação. Intime-se. Advogados(s): Antilia da Monteira Reis (OAB 120576/SP), Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB 152427/SP), Filipe Henrique Vergniano Magliarelli (OAB 246693/SP), José Luiz Ribeiro Vignoli (OAB 337436/SP), Thais Molina Pinheiro (OAB 356862/SP), Jaqueline Munhoz da Silva (OAB 409139/SP), Catarina de Mello Rezende Rattes (OAB 409544/SP), Larissa Soares da Silva (OAB 419255/SP), Dino Miraglia Filho (OAB 86468/MG) |
| 12/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2021 |
Decisão
Fls. 1708/1719: Acerca das alegações formuladas pela defesa acerca de supostas nulidades presente ao longo das investigações, o pleito não merece prosperar. Alega a defesa que o relatório técnico produzido pela médica veterinária e juntado às fls. 76/259 estaria eivado de nulidade pelo fato desta ter participado das diligências que culminaram com a apreensão dos animais encontrados em condições de maus tratos, bem como dos demais bens e documentos encontrados no local e cuja apreensão foi julgada pertinente pela Autoridade Policial com o fim de auxiliar nas investigações. Para tanto, se utiliza do teor da Súmula nº 361 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão". Cumpre logo afastar tal alegação, uma vez que o laudo técnico produzido pela profissional de saúde mencionado não se equipara a laudo pericial, de forma que a referida Súmula é inaplicável ao caso em comento. Devido a esse grau de diferença, inclusive, foram produzidos nos autos diversos laudos periciais produzidos por peritos oficiais com o objetivo de analisar as informações inicialmente colhidas no relatório técnico e ratificar suas análises. Tais laudos periciais encontram-se juntados às fls. 283/299, 511/518, 1581/1584 e 1585/1594, e seus subscritores não participaram das diligências referentes ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ausente qualquer ilegalidade no laudo produzido, devem assim ser também afastadas as alegações que os atos dele decorrentes deveriam ser considerados nulos, em decorrência da teoria dos frutos da árvore envenenada. Por oportuno, e conforme salientado pelo Ministério Público, cumpre ressaltar que o auto de exibição/apreensão a cuja ausência se refere a defesa encontra-se juntado às fls. 53/58 dos autos em apenso (1504708-77.2018.8.26.0587), e os respectivos autos de depósito, às fls. 59/60. Quanto aos demais pedidos formulados, reitero fls. 1727/1728. Aguarde-se a citação dos acusados e apresentação das respostas à acusação. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2208/2212 |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70008211-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2021 15:33 |
| 05/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Inviável, destarte, o requerimento judicial de instauração de investigação criminal, não sendo possível que o magistrado ordene a abertura de procedimento investigatório, não importando se ex officio ou mediante provocação de terceiro. No que tange ao pedido de reconhecimento de nulidades, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Fls. 1697: Intime-se a defesa constituída dos acusados para que informem seus endereços atuais onde possam ser encontrados para citação. Sem prejuízo, oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando o endereço atualizado do réu Ewandro Rogerio Goes. Com a vinda do endereço, expeça-se o necessário para a sua citação. Caso não haja dados suficientes para a citação por mandado, nos termos do Comunicado nº 378/2020, certifique-se, restando consignado que, neste caso, determino a expedição de carta precatória de citação. Intime-se. Advogados(s): Antilia da Monteira Reis (OAB 120576/SP), Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB 152427/SP), Filipe Henrique Vergniano Magliarelli (OAB 246693/SP), José Luiz Ribeiro Vignoli (OAB 337436/SP), Thais Molina Pinheiro (OAB 356862/SP), Jaqueline Munhoz da Silva (OAB 409139/SP), Catarina de Mello Rezende Rattes (OAB 409544/SP), Larissa Soares da Silva (OAB 419255/SP), Dino Miraglia Filho (OAB 86468/MG) |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2021 |
Decisão
Inviável, destarte, o requerimento judicial de instauração de investigação criminal, não sendo possível que o magistrado ordene a abertura de procedimento investigatório, não importando se ex officio ou mediante provocação de terceiro. No que tange ao pedido de reconhecimento de nulidades, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Fls. 1697: Intime-se a defesa constituída dos acusados para que informem seus endereços atuais onde possam ser encontrados para citação. Sem prejuízo, oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando o endereço atualizado do réu Ewandro Rogerio Goes. Com a vinda do endereço, expeça-se o necessário para a sua citação. Caso não haja dados suficientes para a citação por mandado, nos termos do Comunicado nº 378/2020, certifique-se, restando consignado que, neste caso, determino a expedição de carta precatória de citação. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70003643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 13:19 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70003393-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2021 14:28 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSSB.21.70002129-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2021 16:37 |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70001434-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2021 17:31 |
| 29/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2020 |
Decisão
Fls. 1678: Encaminhe-se ao juízo deprecado cópia do despacho de fls. 1673, comunicando acerca da ausência de dados suficientes para a citação remota nos termos do Comunicado nº 378/2020. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo dados suficientes para a citação por mandado, nos termos do Comunicado nº 378/2020, excepcionalmente, determino a expedição de carta precatória de citação. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.20.70037048-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2020 12:37 |
| 12/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2020/003412-5 dirigi-me ao endereço indicado por quatro vezes, deixando contato,mas não houve retorno, DEIXEI DE CITAR GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO, pois fui informado por uma senhora que estava no local (apenas cuida da residência), que a citanda está com problemas de saúde, e encontra-se em Franca, interior de São Paulo, na casa da mãe dela. É a informação. O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 27 de agosto de 2020. Número de Cotas: 0 AGRUPADO |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2020/003413-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo,DEIXEI DE CITAR EWANDRO ROGERIO GOÊS,pois deixei contato no local, mas não houve retorno. Diligenciei quatro vezes, e apenas em uma delas encontrei uma senhora que cuida da casa, de nome Maria de Fátima. Esta senhora informou-me que o Sr. Ewandro, esta acompanhando a dona Gabriela, que se encontra com problemas de saúde, estando em Franca, interior de São Paulo, na residência da mãe dela. É a informação. O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 27 de agosto de 2020. Número de Cotas: 01 ARRASTÃO 5,4 KM |
| 14/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2020 |
Decisão
Cumpra-se a decisão de fls. 1640/1641, no que couber, e aguarde-se a citação e apresentação de resposta à acusação por parte dos denunciados. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.20.70019728-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2020 19:35 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (com urgência). |
| 29/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.20.70016358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 14:42 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2279/2282 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: 1- Recebo a denúncia ante os indícios de materialidade e autoria, conforme boletins de ocorrência de fls. 10/25, laudos de fls. 76/259, laudo pericial de fls. 283/299, relatório de análise às fls. 507/510, laudo de fls. 511/518, laudos de fls. 1581/1584 e 1585/1594, autos de infração ambiental de fls. 1600/1605 e depoimentos de testemunhas. 2- Citem-se os réus dos termos da denúncia e intimem-nos para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo, neste ato, arguir e invocar as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas. 3- No momento da citação, o Senhor Oficial de Justiça deverá indagar aos réus se possuem advogado ou se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública. Declarada a vontade ou decorrido o prazo para constituir defensor, promova-se vista à Defensoria Pública para conhecimento e apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4- Oficie-se ao IIRGD nos termos do art. 393, inc. I, das NSCGJ. 5- Quanto à juntada dos documentos mencionados no item "3" da cota ministerial, trata-se de diligência que cabe à própria parte, não havendo necessidade de intervenção do juízo para tal. 6- Nos termos do item "4", às fls. 1609, oficie-se à Autoridade Policial solicitando a realização de exame de corpo de delito complementar de três cães que não constam nos laudos de fls. 76/259, 283/299 e 587/611, conforme sinalizou o laudo de fls. 1585/1594. 7- No que tange ao pedido do item "5" da cota ministerial, deixo para analisá-lo quando estiver cessada a proibição de acesso aos Fóruns estaduais. 8 - Quanto à medida cautelar decretada às fls. 1474/1475, verifico que os permanecem presentes os fundamentos fático-probatórios que indicam a necessidade da sua manutenção. Assim, ratifico os termos da referida decisão e mantenho da medida cautelar ali decretada. 9 - Por fim, quanto ao pedido ministerial referente à decretação da proibição dos acusados de manter contato com as testemunhas do processo (Art. 319, inciso III, CPP), entendo que, por ora, os elementos indiciários constantes dos autos não demonstram a sua real necessidade, razão pela qual devem ser indeferidas, podendo ser objeto de reanálise ao longo do processamento dos autos, nos casos de novos elementos fáticos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Antilia da Monteira Reis (OAB 120576/SP), Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB 152427/SP), Filipe Henrique Vergniano Magliarelli (OAB 246693/SP), Thais Molina Pinheiro (OAB 356862/SP), Catarina de Mello Rezende Rattes (OAB 409544/SP), Larissa Soares da Silva (OAB 419255/SP), Dino Miraglia Filho (OAB 86468/MG) |
| 07/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia - Requisição de Laudos |
| 07/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Denúncia - IIRGD - Comunicação Recebimento Denúncia |
| 07/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Denúncia - IIRGD - Comunicação Recebimento Denúncia |
| 07/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 587.2020/003412-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - Hugo de Freitas Silva |
| 07/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 587.2020/003413-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - Hugo de Freitas Silva |
| 07/05/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Recebida a denúncia
1- Recebo a denúncia ante os indícios de materialidade e autoria, conforme boletins de ocorrência de fls. 10/25, laudos de fls. 76/259, laudo pericial de fls. 283/299, relatório de análise às fls. 507/510, laudo de fls. 511/518, laudos de fls. 1581/1584 e 1585/1594, autos de infração ambiental de fls. 1600/1605 e depoimentos de testemunhas. 2- Citem-se os réus dos termos da denúncia e intimem-nos para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo, neste ato, arguir e invocar as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas. 3- No momento da citação, o Senhor Oficial de Justiça deverá indagar aos réus se possuem advogado ou se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública. Declarada a vontade ou decorrido o prazo para constituir defensor, promova-se vista à Defensoria Pública para conhecimento e apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4- Oficie-se ao IIRGD nos termos do art. 393, inc. I, das NSCGJ. 5- Quanto à juntada dos documentos mencionados no item "3" da cota ministerial, trata-se de diligência que cabe à própria parte, não havendo necessidade de intervenção do juízo para tal. 6- Nos termos do item "4", às fls. 1609, oficie-se à Autoridade Policial solicitando a realização de exame de corpo de delito complementar de três cães que não constam nos laudos de fls. 76/259, 283/299 e 587/611, conforme sinalizou o laudo de fls. 1585/1594. 7- No que tange ao pedido do item "5" da cota ministerial, deixo para analisá-lo quando estiver cessada a proibição de acesso aos Fóruns estaduais. 8 - Quanto à medida cautelar decretada às fls. 1474/1475, verifico que os permanecem presentes os fundamentos fático-probatórios que indicam a necessidade da sua manutenção. Assim, ratifico os termos da referida decisão e mantenho da medida cautelar ali decretada. 9 - Por fim, quanto ao pedido ministerial referente à decretação da proibição dos acusados de manter contato com as testemunhas do processo (Art. 319, inciso III, CPP), entendo que, por ora, os elementos indiciários constantes dos autos não demonstram a sua real necessidade, razão pela qual devem ser indeferidas, podendo ser objeto de reanálise ao longo do processamento dos autos, nos casos de novos elementos fáticos. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 01/04/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/03/2020 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSSB.20.70011314-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 30/03/2020 20:51 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.20.80001105-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 04/03/2020 14:30 |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.20.70007608-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2020 15:27 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.20.80000454-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 18/02/2020 12:57 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 09/01/2020 |
Auto de Entrega Juntado
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| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 06/01/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSSB.20.80000017-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/01/2020 15:11 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 31/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2523 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 25/10/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.80003172-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/10/2019 14:58 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando as razões apresentadas às fls. 1517/1523 e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 1530, inexistindo justa causa à manutenção do sigilo outrora decretado, defiro o pedido de retirada do sigilo dos presentes autos. Procedam-se às anotações necessárias e promova-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a conclusão pela Autoridade Policial das diligências investigativas complementares, requeridas pelo Ministério Público às fls. 1466/1470. Intime-se. Advogados(s): Antilia da Monteira Reis (OAB 120576/SP), Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB 152427/SP), Filipe Henrique Vergniano Magliarelli (OAB 246693/SP), Thais Molina Pinheiro (OAB 356862/SP), Catarina de Mello Rezende Rattes (OAB 409544/SP), Larissa Soares da Silva (OAB 419255/SP), Dino Miraglia Filho (OAB 86468/MG) |
| 25/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando as razões apresentadas às fls. 1517/1523 e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 1530, inexistindo justa causa à manutenção do sigilo outrora decretado, defiro o pedido de retirada do sigilo dos presentes autos. Procedam-se às anotações necessárias e promova-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a conclusão pela Autoridade Policial das diligências investigativas complementares, requeridas pelo Ministério Público às fls. 1466/1470. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70052183-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 17:29 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70052173-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 17:18 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1527: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé dos autos, conforme solicitado. Quanto ao pedido referente à retirada de sigilo dos autos, às fls. 1517/1523, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70051636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 22:07 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1480/1502: No tocante à exceção de suspeição oposta pela Defesa, em que pesem as alegações do combativo defensor, verifico que a redação do artigo 107 do Código de Processo Penal é clara e objetiva no sentido da impossibilidade de se opor exceção de suspeição às autoridades policiais no curso do inquérito policial, como no caso concreto. De fato, em havendo alguma das hipóteses de suspeição legal, previstas no artigo 254 e incisos, também do Código de Processo Penal, a Autoridade Policial deverá se declarar suspeita, o que não ocorreu até o momento. Assim, a exceção oposta merece ser afastada de pronto. A Defesa requer ainda a intimação dos investigados para a realização da perícia complementar a ser realizada, bem como o direito de indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e acompanhar pessoalmente o ato. Também quanto a este ponto o pleito defensivo não merece procedência, vez que se trata ainda aqui de procedimento inquisitivo e investigatório, no qual os investigados ainda não foram denunciados e há relativização dos princípios do contraditório de da ampla defesa. Conforme bem salientado pelo órgão ministerial em suas manifestações de fls. 1506/1511, deve-se levar em conta ainda que os requerimentos defensivos, caso acolhidos, poderiam representar ainda mais risco de tumulto processual e retardo nas investigações, o que já se afigura, por sinal. Por fim, registre-se que no bojo de eventual ação penal a ser instaurada após o oferecimendo de denúncia por parte do Ministério Público, os indiciados poderão oferecer quaisquer impugnações ao referido exame pericial, de modo que não há que se falar em cerceamento de defesa ou de ferimento ao princípio de presunção de inocência, como foi alegado. No que tange à decisão que determinou o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, às fls. 1474/1475, em que pesem as alegações defensivas, mantenho a decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos, os quais ratifico nessa oportunidade. O pedido da D. Defesa não trouxe qualquer circunstância fática nova a ensejar a modificação da decisão anterior, razão pela qual me reporto aos próprios fundamentos alhures delineados. Ressalto ainda que, ao contrário do que foi alegado, não se trata de decisão provisória com caráter definitivo. Em se tratando de medida cautelar, no caso de alteração do quadro fático probatório ou à luz de novos elementos que ensejarem à sua revisão, seus efeitos poderão ser revistos. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70050084-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2019 13:29 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Promova-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto á exceção de suspeição suscitada e demais alegações defensivas constantes de fls. 1480/1502. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70048680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 14:28 |
| 02/10/2019 |
Certidão Juntada
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| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. No tocante ao pedido de diligências formulado pela indiciada Gabriela, às fls. 474/480, verifica-se que o relatório atualizado acerca do estado de saúde dos animais já encontra-se juntado aos autos, ás fls. 587/611. Com relação ao pedido de perícia técnica veterinária nos cães apreendidos, além do laudo pericial acostado ás fls. 283/299, realizado pelo Instituto de Criminalística, foi requerido pelo Ministério Público ás fls. 1466/1470 a realização de laudo complementar, que resta desde já deferida. Já no que tange ao pedido de entrega dos telefones pessoais da investigada para posteriores investigações acerca de seu conteúdo, acompanho o parecer ministerial pela desnecessidade da medida e também da Autoridade Policial que preside o inquérito, que nada requereu nesse sentido. Por derradeiro, quanto ao pedido de instauração de inquérito policial e de realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, remeto-me às decisões de fls. 437 e 471 e ratifico os seus termos nessa oportunidade. Quanto ao pedido de juntada das mídias requerida pela defesa da indiciada, ás fls. 1415, considerando que tratam de gravação audiovisual de fatos alheios ao objeto da investigação destes autos, entendo que não guardam pertinência com a instrução e, portanto, indefiro o pedido. Quanto ás medidas cautelares diversas da prisão requeridas pelo Delegado de Polícia ás fls. 1453/1457, verifico ser caso de deferimento parcial. De fato, pelo que até agora consta nos autos, há indícios substanciais quanto à prática de maus tratos cometidos contra animais pelos investigados, considerando em especial a farta prova documental nesse sentido: laudos periciais relativos à saúde dos animais, ás fls. 76/259 e laudo pericial realizado no local em que os animais eram mantidos, atestando péssimas condições, às fls. 283/299. Foram ainda apreendidos diversos contratos de alienação de cães realizados pela investigada (fls. 1462/1464), a indicar que, mesmo não observando os requisitos mínimos relativos aos cuidados dos animais, a mesma obtinha alto proveito financeiro com as suas vendas. Ante o exposto e com fulcro no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal e no artigo 1º da Lei Estadual nº 16.308/2016, verifico que há elementos suficientes a indicar a necessidade e pertinência da medida cautelar mencionada pela Autoridade Policial, e deste modo proíbo os investigados de manterem sob sua guarda, posse, vigilância ou qualquer outra forma, inclusive receberem, a título de doação ou comercializarem, por si próprios ou interpostas pessoas, quaisquer animais. Intimem-se os investigados dessa decisão. Já no que toca à proibição dos investigados de manterem contato com a Autoridade Policial ou quaisquer de seus familiares, em que pese o parecer favorável do Ministério Público, entendo ser o caso de indeferimento, vez que trata-se de matéria diversa do objeto deste procedimento investigativo. Caberá à Autoridade Policial, se assim o entender, registrar as ocorrências relatadas para que sejam apuradas em autos diversos, a fim de se evitar maior tumulto processual nos presentes autos. Quanto ás drogas apreendidas, tendo em vista que já consta dos autos o laudo de exame químico toxicológico definitivo ás fls. 511/518, autorizo a sua destruição. Comunique-se á Delegacia de Polícia esta decisão. O Ministério Público representou pela quebra de sigilo dos dados eletrônicos contidos no notebook apreendido e entregue a esta Vara ás fls. 1461/1464. Tendo em vista a existência de indícios suficientes quanto à materialidade e autoria delitivas, conforme já explicitado, bem como por entender ser medida pertinente ao melhor esclarecimento dos fatos apurados, autorizo a quebra de sigilo. Expeça-se o necessário a fim de se encaminhar o notebook apreendido à Delegacia de Polícia para que seja feito o relatório relativo aos eventuais dados obtidos e pertinentes à investigação. Por fim, considerando as diligências complementares que foram requeridas pelo Ministério Público às fls. 1466/1470, retornem os autos à Delegacia de origem para a sua realização. Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70047000-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2019 15:07 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2019 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 12/09/2019 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSSB.19.80002608-8 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 10/09/2019 17:08 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Promova-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto aos pedidos formulados pela averiguada Gabriela ás fls. 479 e quanto à juntada das mídias referentes ao fato relatado na petição de fls. 1400/1402, requerida ás fls. 1415. Anoto, para fins de registro, que o indiciamento dos averiguados encontra-se juntado ás fls. 1391/1397. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70043969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 11:09 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70043750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 12:27 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70043743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 12:13 |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.19.80002552-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 04/09/2019 18:48 |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.19.80002547-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 04/09/2019 18:44 |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.19.80002538-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 04/09/2019 18:26 |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.19.80002536-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 04/09/2019 17:48 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70042767-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 13:13 |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70042358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 11:46 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 443/448: No que toca ao pedido relativo ao recebimento da queixa crime nestes autos, reitero os termos da decisão de fls. 437e os ratifico nessa oportunidade, novamente ressaltando que se trata de competência da Autoridade Policial competente. Ainda que se considere a existência de correlações entre os fatos noticiados e os presentes autos, tal fundamento não justifica, de per si, a medida pleiteada, o que representaria inclusive invasão de competência por parte deste juízo, ao qual não cabe presidir procedimentos investigatórios. Pelos mesmos motivos, não há que se falar em qualquer determinação por parte deste juízo dirigida à Autoridade Policial visando a instauração de inquérito policial, conforme foi requerido. Por fim, quanto ao pedido relativo a eventual termo de ajustamento de conduta, trata-se de pedido que deverá ser dirigido ao Ministério Público em procedimento próprio. Fls. 453/460: Diante da ausência de apresentação de qualquer documento comprobatório da propriedade dos bens pleiteados, indefiro, por ora, o pedido de restituição. Ademais, conforme bem salientado pelo Ministério Público ás fls. 465/466, tendo em vista haver diligências investigatórios pendentes de realização nestes autos, é medida pertinente à instrução processual que os bens permaneçam apreendidos. Por fim, tendo em vista se tratar do depositário fiel dos animais apreendidos e ante a documentação apresentada, defiro o pedido de habilitação nos autos formulado ás fls. 467. Regularize-se o cadastro dos advogados nos autos. No mais, retornem os autos à Delegacia de origem para complementação das diligências. Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSSB.19.70037563-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2019 15:19 |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70036748-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2019 13:42 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70032920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 14:12 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Promova-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto aos requerimentos da investigada, às fls. 443/448. Ante a concordância ministerial, defiro o pedido de habilitação nos autos de fls. 435/436. Regularize-se o cadastro das advogadas nos autos. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70026373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 16:11 |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70026365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 15:57 |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70024522-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2019 16:37 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2019 |
Decisão
Com relação à petição juntada às fls. 394/402, resta prejudicado o pedido referente ao recebimento da notícia crime para apurar eventuais condutas denunciadas, uma vez que se trata de incumbência da Autoridade Policial competente, que irá analisar a pertinência das alegações e, se o caso, instaurar o competente procedimento investigatório. Assim, diante do exposto e também a fim de evitar possível tumulto processual nos presentes autos, conforme bem manifestado pelo Ministério Público ás fls. 434, determino que a petição de fls. 394/402 seja desentranhada destes autos. Sem prejuízo, remeta-se a referida petição à Autoridade Policial competente para que sejam tomadas as providências que julgar cabíveis ao caso. No mais, quanto ao pedido de habilitação postulado ás fls. 435/436, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos novamente. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSSB.19.70023678-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2019 14:15 |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70023241-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2019 18:20 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70021901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 10:49 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70021888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 10:04 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.80001197-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/05/2019 10:46 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 2380/2381 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Dessa forma, determino a serventia, que facilite o acesso aos autos já documentados ao representante legal do investigado, cadastrando-o no sistema eletrônico para acesso amplo e restrito. Anote-se que, enquanto Inquérito Policial em fase de diligencia, os atos praticados não serão publicados em D.J.E., salvo aqueles que necessitem dar conhecimento ao interessado de pedidos por ele protocolado. No mais, aguarde-se o retorno dos autos que estão eletronicamente na Delegacia de origem para cumprimento das diligencias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB 152427/SP), Dino Miraglia Filho (OAB 86468/MG) |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017, item b, sub-item 5, procedi o apensamento a estes autos dos autos de Medida Cautelar nº 1504708-77.2018.8.26.0587 , que versa sobre os mesmos fatos destes autos |
| 23/04/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1504708-77.2018.8.26.0587 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Crimes contra a Fauna |
| 13/04/2019 |
Decisão
Dessa forma, determino a serventia, que facilite o acesso aos autos já documentados ao representante legal do investigado, cadastrando-o no sistema eletrônico para acesso amplo e restrito. Anote-se que, enquanto Inquérito Policial em fase de diligencia, os atos praticados não serão publicados em D.J.E., salvo aqueles que necessitem dar conhecimento ao interessado de pedidos por ele protocolado. No mais, aguarde-se o retorno dos autos que estão eletronicamente na Delegacia de origem para cumprimento das diligencias. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
1 - Retornem os autos à Delegacia de origem para complementação das diligências. 2- Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 30 dias
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.70013411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 13:50 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSSB.19.80000682-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/03/2019 15:48 |
| 21/01/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.19.80000198-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 21/01/2019 15:51 |
| 26/12/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSSB.18.80005897-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 26/12/2018 14:01 |
| 26/12/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/12/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 21/01/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 15/03/2019 |
Pedido de Prazo |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Pedido de Prazo |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Relatório Final |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2019 |
Pedido de Prazo |
| 06/01/2020 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 28/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 30/03/2020 |
Denúncia |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 21/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Defesa Prévia |
| 08/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 27/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Resposta à Acusação |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Alegações Finais |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Alegações Finais |
| 16/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 11/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/12/2021 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| 15/02/2022 | Recurso em Sentido Estrito (0000368-28.2022.8.26.0587) |
| 28/03/2022 | Restituição de Coisas Apreendidas (0000691-33.2022.8.26.0587) |
| 10/03/2023 | Restituição de Coisas Apreendidas (0000458-02.2023.8.26.0587) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000368-28.2022.8.26.0587 | Recurso em Sentido Estrito | 26/10/2022 | determinação judicial |
| 1510414-41.2018.8.26.0587 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 10/01/2022 | |
| 1504708-77.2018.8.26.0587 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 23/04/2019 | Cumprimento à decisão de fls. 66 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/03/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 07/07/2022 | Continuação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 27/12/2018 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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