| Exeqte |
Paulo Roberto Alves
Advogado: Jhonny Araujo Oliveira |
| Exectdo |
Laercio Costa dos Santos
Advogado: Luis Carlos Pansonatto Junior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo findo e arquivado, fica prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 213/215, vez que não há créditos em favor do executado. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de São Sebastião (PROCESSO: CartPrecCiv 0011269-53.2022.5.15.0121) acerca desta decisão, via e-mail, comunicando-se a impossibilidade de transferência de valores nos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalemnte, como OFÍCIO. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de processo findo e arquivado, fica prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 213/215, vez que não há créditos em favor do executado. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de São Sebastião (PROCESSO: CartPrecCiv 0011269-53.2022.5.15.0121) acerca desta decisão, via e-mail, comunicando-se a impossibilidade de transferência de valores nos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalemnte, como OFÍCIO. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo findo e arquivado, fica prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 213/215, vez que não há créditos em favor do executado. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de São Sebastião (PROCESSO: CartPrecCiv 0011269-53.2022.5.15.0121) acerca desta decisão, via e-mail, comunicando-se a impossibilidade de transferência de valores nos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalemnte, como OFÍCIO. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de processo findo e arquivado, fica prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 213/215, vez que não há créditos em favor do executado. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de São Sebastião (PROCESSO: CartPrecCiv 0011269-53.2022.5.15.0121) acerca desta decisão, via e-mail, comunicando-se a impossibilidade de transferência de valores nos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalemnte, como OFÍCIO. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.23.70000892-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2023 15:13 |
| 19/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/12/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela exeqüente às fls. 197, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 193/194) no importe de R$ 769,21. Expeça-se MLE, observando-se o formulário apresentado às fls. 198. Por fim, determino o cancelamento do leilão designado às fls. 154/156, dando-se ciência ao leiloeiro oficial. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP solicitando o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel descrito na matrícula nº 81.434 em virtude da presente execução. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos e petições pertinentes, incumbindo-lhe, ainda, o pagamento de eventuais emolumentos. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela exeqüente às fls. 197, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 193/194) no importe de R$ 769,21. Expeça-se MLE, observando-se o formulário apresentado às fls. 198. Por fim, determino o cancelamento do leilão designado às fls. 154/156, dando-se ciência ao leiloeiro oficial. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP solicitando o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel descrito na matrícula nº 81.434 em virtude da presente execução. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos e petições pertinentes, incumbindo-lhe, ainda, o pagamento de eventuais emolumentos. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. |
| 03/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70059684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 09:57 |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.22.70059606-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/11/2022 10:57 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Manifeste-se a parte exequente, bem como sobre o depósito efetuado no valor de R$ 769,21, e se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC, implicando o silêncio plena concordância com a extinção. No mais, por cautela, determino a supensão do leilão designado às fls. 188, dando-se ciência, com urgência, ao leiloeiro oficial. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192: Manifeste-se a parte exequente, bem como sobre o depósito efetuado no valor de R$ 769,21, e se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC, implicando o silêncio plena concordância com a extinção. No mais, por cautela, determino a supensão do leilão designado às fls. 188, dando-se ciência, com urgência, ao leiloeiro oficial. Intime-se e cumpra-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSSB.22.70059399-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/11/2022 11:00 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início em 04 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. 2ª praça: início em 07 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. 2. Aprovo o edital, que deverá ser publicado no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3. Dê-se ciência às partes das datas dos leilões, bem como comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início em 04 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. 2ª praça: início em 07 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. 2. Aprovo o edital, que deverá ser publicado no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3. Dê-se ciência às partes das datas dos leilões, bem como comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70052285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 13:35 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.167: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.167: Ciente. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70050542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 14:12 |
| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/163: O leiloeiro antes nomeado não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo. Assim, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, em substituição ao leiloeiro público anteriormente nomeado, conforme indicação do exequente e que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp sob nº 1.070 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. que deverá ser intimado nos termos do decisório de fls. 154/156. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/163: O leiloeiro antes nomeado não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo. Assim, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, em substituição ao leiloeiro público anteriormente nomeado, conforme indicação do exequente e que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp sob nº 1.070 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. que deverá ser intimado nos termos do decisório de fls. 154/156. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70049901-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:32 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Primeiramente, verifico que a penhora do imóvel já foi devidamente averbada junto à matrícula do imóvel (fls. 56/59). No mais, devidamente intimado a se manifestar sobre a avaliação do imóvel por estimativa apresentada pelo exequente (fls. 109), o executado quedou-se inerte, conforme se infere da manifestação de fls. 105. Assim, medida de rigor a homologação dos valores apresentados pelo exequente no que se refere ao imóvel em questão, declarando-se: R$ 260.880,53 para o imóvel situado na Rua Passa Três, 799 - Centro - Cesário Lange, SP CEP 18285-000 matrícula 81.434 (data base: outubro/2021). Por fim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS E-MAIL juridico@alexandridisleiloes.com.br, Fone 11 3241-0179, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp sob nº 914 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151/152: Primeiramente, verifico que a penhora do imóvel já foi devidamente averbada junto à matrícula do imóvel (fls. 56/59). No mais, devidamente intimado a se manifestar sobre a avaliação do imóvel por estimativa apresentada pelo exequente (fls. 109), o executado quedou-se inerte, conforme se infere da manifestação de fls. 105. Assim, medida de rigor a homologação dos valores apresentados pelo exequente no que se refere ao imóvel em questão, declarando-se: R$ 260.880,53 para o imóvel situado na Rua Passa Três, 799 - Centro - Cesário Lange, SP CEP 18285-000 matrícula 81.434 (data base: outubro/2021). Por fim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS E-MAIL juridico@alexandridisleiloes.com.br, Fone 11 3241-0179, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp sob nº 914 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 3. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Fls. 147 Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147 Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 04/07/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de diligências com relação ao meio eletrônico RENAJUD, para a pesquisa de veículos em nome da executada. Com os resultados, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de diligências com relação ao meio eletrônico RENAJUD, para a pesquisa de veículos em nome da executada. Com os resultados, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Fls.135/138: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.135/138: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70030306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 16:55 |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Em cumprimento a r. determinação de fls.125, e observando o formulário apresentado às folhas 124 expedi o mandado de levantamento Eletrônico (20220518150838037222) do deposito de folhas 118/119 em favor do(a) exequente. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. determinação de fls.125, e observando o formulário apresentado às folhas 124 expedi o mandado de levantamento Eletrônico (20220518150838037222) do deposito de folhas 118/119 em favor do(a) exequente. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, deixo de apreciar o petitório de fls. 114. No mais, tratando-se de valores incontroversos, defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 118/119 em favor do exequente, no importe de R$ 3.913,45, mais os acréscimos legais devidos. Providencie a serventia o necessário, observando-se o formulário MLE de fls. 124. No mais, providencie o executado o depósito do saldo remanescente (fls. 122), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP), Luis Carlos Pansonatto Junior (OAB 440857/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deixo de apreciar o petitório de fls. 114. No mais, tratando-se de valores incontroversos, defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 118/119 em favor do exequente, no importe de R$ 3.913,45, mais os acréscimos legais devidos. Providencie a serventia o necessário, observando-se o formulário MLE de fls. 124. No mais, providencie o executado o depósito do saldo remanescente (fls. 122), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70019282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 11:06 |
| 14/04/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSSB.22.70018666-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/04/2022 08:49 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70016647-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 12:03 |
| 23/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA412724890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Laercio Costa dos Santos Diligência : 17/03/2022 |
| 07/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, nos termos do art. 346, do CPC, sobre a avaliação do imóvel penhorado por estimativa apresentada pelo exequente às fls. 75/79, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o executado, nos termos do art. 346, do CPC, sobre a avaliação do imóvel penhorado por estimativa apresentada pelo exequente às fls. 75/79, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 104: Por ora, certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 104: Por ora, certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70007778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 13:03 |
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 3001/3007 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74: Por ora, aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória distribuída às fls. 71. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 73/74: Por ora, aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória distribuída às fls. 71. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70048690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 10:51 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 2470/2476 |
| 13/10/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70047303-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/10/2021 10:37 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, fica o requerente devidamente intimado da expedição da carta precatória que deverá ser distribuída junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico e comprovada sua distribuição nos autos no prazo de dez dias. Independentemente de ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, fica o requerente devidamente intimado da expedição da carta precatória que deverá ser distribuída junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico e comprovada sua distribuição nos autos no prazo de dez dias. Independentemente de ser beneficiário(a) da justiça gratuita. |
| 23/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70043765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 17:31 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2247/2256 |
| 02/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362017273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laercio Costa dos Santos Diligência : 27/08/2021 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da revogação de fls. 55, proceda a serventia a exclusão do n. causídico das publicações endereçadas ao executado. Sem prejuízo, para fins de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se pessoalmente o executado da decisão de fls. 44/45. Expeça-se carta com aviso de recebimento ao endereço indicado às fls. 55. Intime-se. Advogados(s): Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 19/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da revogação de fls. 55, proceda a serventia a exclusão do n. causídico das publicações endereçadas ao executado. Sem prejuízo, para fins de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se pessoalmente o executado da decisão de fls. 44/45. Expeça-se carta com aviso de recebimento ao endereço indicado às fls. 55. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70036295-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 15:11 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2250/2256 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Fica o executado intimado quanto a penhora do imóvel de fls. 44/45 na pessoa de seu advogado devidamente constituído na ação de conhecimento (fls. 54), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. No mais deve a parte exequente dar integral cumprimento ao quanto determinado nas referidas fls. 44/45: "1. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos." Advogados(s): Fauzi Augusto Chaguri (OAB 379645/SP), Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/37: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 81.434 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP (fls. 38/39), em nome de Lercio Costa dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fauzi Augusto Chaguri (OAB 379645/SP), Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado quanto a penhora do imóvel de fls. 44/45 na pessoa de seu advogado devidamente constituído na ação de conhecimento (fls. 54), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. No mais deve a parte exequente dar integral cumprimento ao quanto determinado nas referidas fls. 44/45: "1. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos." |
| 16/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 36/37: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 81.434 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP (fls. 38/39), em nome de Lercio Costa dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSSB.21.70026372-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/06/2021 11:21 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2699/2705 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas eletrônicas de fls. 28/32, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Fauzi Augusto Chaguri (OAB 379645/SP), Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas eletrônicas de fls. 28/32, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. |
| 13/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo |
| 29/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 3119/3125 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fauzi Augusto Chaguri (OAB 379645/SP), Jhonny Araujo Oliveira (OAB 385202/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000448-43.2020.8.26.0587 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 25/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/07/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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