| Exeqte |
Regina dos Santos Alves
Advogado: Jose Beraldo |
| Exectdo |
UNIÃO LITORAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogada: Andréia Anália Alves Reis Advogado: Antonio Felisberto Martinho |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL - LEILÕES
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Advogada | Maria Emilia Gonçalves de Rueda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.26.70000049-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 13:54 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70054577-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/12/2025 13:16 |
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70054267-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 16:27 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70054169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 11:49 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.26.70000049-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 13:54 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70054577-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/12/2025 13:16 |
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70054267-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 16:27 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70054169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 11:49 |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1504/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2025 Teor do ato: Folhas 474/475: Conforme se verifica dos autos, trata-se de cumprimento de sentença no qual já foram efetivadas penhora e avaliação sobre os mesmos veículos também constritos no processo nº 0000764-73.2020, em trâmite perante este Juízo, envolvendo executados idênticos, embora com exequentes distintos, representados pelo mesmo patrono. Ambas as partes credoras requereram a nomeação de leiloeiro para alienação judicial dos bens. Considerando que: (i) os bens penhorados são os mesmos em ambas as execuções; (ii) há identidade de executados e convergência entre os pedidos formulados; (iii) a realização conjunta da hasta pública evita duplicidade de atos, redução de custos e risco de decisões conflitantes; DETERMINO a nomeação de LANCE LEILÕES, com endereço eletrônico de conhecimento do cartório, já cadastrado perante este Tribunal, para proceder à alienação judicial dos veículos penhorados, de forma unificada para ambos os processos, devendo promover um único edital, com referência às duas execuções. O leiloeiro deverá apresentar plano de trabalho e informar, em ambos os autos, datas sugeridas para a realização dos leilões, com a devida especificação dos percentuais de comissão e condições de pagamento, observadas as regras do CPC e do TJSP. Após manifestação das partes, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 474/475: Conforme se verifica dos autos, trata-se de cumprimento de sentença no qual já foram efetivadas penhora e avaliação sobre os mesmos veículos também constritos no processo nº 0000764-73.2020, em trâmite perante este Juízo, envolvendo executados idênticos, embora com exequentes distintos, representados pelo mesmo patrono. Ambas as partes credoras requereram a nomeação de leiloeiro para alienação judicial dos bens. Considerando que: (i) os bens penhorados são os mesmos em ambas as execuções; (ii) há identidade de executados e convergência entre os pedidos formulados; (iii) a realização conjunta da hasta pública evita duplicidade de atos, redução de custos e risco de decisões conflitantes; DETERMINO a nomeação de LANCE LEILÕES, com endereço eletrônico de conhecimento do cartório, já cadastrado perante este Tribunal, para proceder à alienação judicial dos veículos penhorados, de forma unificada para ambos os processos, devendo promover um único edital, com referência às duas execuções. O leiloeiro deverá apresentar plano de trabalho e informar, em ambos os autos, datas sugeridas para a realização dos leilões, com a devida especificação dos percentuais de comissão e condições de pagamento, observadas as regras do CPC e do TJSP. Após manifestação das partes, voltem conclusos. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70047227-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 21:28 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70040192-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 14:06 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo de busca de bens/ativos. Conta bancária sem valores para bloqueio (SISBAJUD). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, informando bens passíveis de penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo de busca de bens/ativos. Conta bancária sem valores para bloqueio (SISBAJUD). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, informando bens passíveis de penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 08/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/08/2025 |
Auto Digitalizado
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| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
ELABOREI MINUTA DE PESQUISA - BLOQUEIO - CERTIDÃO |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado conforme fls. 439 e aguarde-se o resultado das pesquisas. Int. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado conforme fls. 439 e aguarde-se o resultado das pesquisas. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70028153-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 13:50 |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ato ord - EXPEDIR MANDADO - COM ATOS |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70023789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 08:13 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO DO INTERESSADO PARA: No prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento de despesas da condução do oficial de justiça equivalente ao valor vigente de 03 (três) UFESP's, para cada destinatário. - devendo ser juntado nos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento (não serão aceitos agendamentos, extrato de conta, guia de depósito judicial ou guia FEDTJ) Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO DO INTERESSADO PARA: No prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento de despesas da condução do oficial de justiça equivalente ao valor vigente de 03 (três) UFESP's, para cada destinatário. - devendo ser juntado nos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento (não serão aceitos agendamentos, extrato de conta, guia de depósito judicial ou guia FEDTJ) |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado nos termos requeridos. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70013240-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/04/2025 09:29 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo legal do(a) despacho/decisão/ato manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo legal do(a) despacho/decisão/ato manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. |
| 19/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70053520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:22 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Sanando a omissão apontada passo a análise das alegações de ilegitimidade passiva e excesso de execução (fls.284/302; 355/361). Considerando que o título executivo judicial reconheceu a obrigação da seguradora impugnante em indenizar a credora nos limites da apólice constituída pelo devedor segurado, é cabível a instauração do incidente e cobrança em face desta, sendo a mesma parte passiva legitima.. Com relação ao pedido de excesso da execução, com dedução de valores já liberados, exclusão dos juros de mora, correção monetária, e o afastamento de penhora ou medidas constritivas de bens, o pedido aduzido pela seguradora se mostra inviável. Conforme precedentes do e. TJSP, a lei não proíbe a estipulação de juros de mora e correção monetária, mas apenas determina a sua inexigibilidade em face da Liquidanda, enquanto não quitado integralmente o passivo. As normas previstas na Lei nº 6.024/74 se referem a liquidação extrajudicial de Instituições Financeiras, que não se aplicam em relação a Seguradora, razão pela qual é possível determinar apenas a suspensão da cobrança dos juros de mora incidentes contra a seguradora até a liquidação de seu passivo, sendo devida a cobrança de correção monetária. Tampouco prospera a alegação de que a condenação por danos morais encontra-se quitada, porque os comprovantes apresentados mostram apenas que a credora realizou a habilitação parcial do crédito nos autos da liquidação extrajudicial, inexistindo comprovante da quitação da obrigação. Deixo de analisar, por fim, o pedido de levantamento de penhora ou medidas constritivas de bens e de afastamento da incidência de honorários de sucumbência, por ausência de interesse, já que não houve realização de atos executivos e não há cobrança de honorários em face da seguradora. Feitas as considerações complementares acima, mantenho a suspensão deferida pela decisão de fls.352. Em cinco dias, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Sanando a omissão apontada passo a análise das alegações de ilegitimidade passiva e excesso de execução (fls.284/302; 355/361). Considerando que o título executivo judicial reconheceu a obrigação da seguradora impugnante em indenizar a credora nos limites da apólice constituída pelo devedor segurado, é cabível a instauração do incidente e cobrança em face desta, sendo a mesma parte passiva legitima.. Com relação ao pedido de excesso da execução, com dedução de valores já liberados, exclusão dos juros de mora, correção monetária, e o afastamento de penhora ou medidas constritivas de bens, o pedido aduzido pela seguradora se mostra inviável. Conforme precedentes do e. TJSP, a lei não proíbe a estipulação de juros de mora e correção monetária, mas apenas determina a sua inexigibilidade em face da Liquidanda, enquanto não quitado integralmente o passivo. As normas previstas na Lei nº 6.024/74 se referem a liquidação extrajudicial de Instituições Financeiras, que não se aplicam em relação a Seguradora, razão pela qual é possível determinar apenas a suspensão da cobrança dos juros de mora incidentes contra a seguradora até a liquidação de seu passivo, sendo devida a cobrança de correção monetária. Tampouco prospera a alegação de que a condenação por danos morais encontra-se quitada, porque os comprovantes apresentados mostram apenas que a credora realizou a habilitação parcial do crédito nos autos da liquidação extrajudicial, inexistindo comprovante da quitação da obrigação. Deixo de analisar, por fim, o pedido de levantamento de penhora ou medidas constritivas de bens e de afastamento da incidência de honorários de sucumbência, por ausência de interesse, já que não houve realização de atos executivos e não há cobrança de honorários em face da seguradora. Feitas as considerações complementares acima, mantenho a suspensão deferida pela decisão de fls.352. Em cinco dias, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70042292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 13:11 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Autos no Prazo
ag. agravo Vencimento: 10/12/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 05 dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 05 dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70029284-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/07/2024 10:52 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela Nobre Seguradora, aduzindo, em síntese, que a decisão proferida nas folhas 352 contém omissões que necessitam ser sanadas. Sobrevieram contrarrazões. DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso. Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma, a decisão como fora lançada, prosseguindo-se os atos constritivos com relação à coexecutada União Litoral. Intime-se a parte credora para, em 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem ainda indicar bens passíveis de constrição. Sao Sebastiao, 18 de junho de 2024. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 19/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela Nobre Seguradora, aduzindo, em síntese, que a decisão proferida nas folhas 352 contém omissões que necessitam ser sanadas. Sobrevieram contrarrazões. DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso. Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma, a decisão como fora lançada, prosseguindo-se os atos constritivos com relação à coexecutada União Litoral. Intime-se a parte credora para, em 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem ainda indicar bens passíveis de constrição. Sao Sebastiao, 18 de junho de 2024. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70025471-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/06/2024 10:20 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70019879-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 23:11 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70019572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:39 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada. Int. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSSB.24.70016532-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2024 17:11 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: O artigo 18 da Lei 6.024/74, lista os efeitos decorrentes da decretação da liquidação extrajudicial. Deveras a lei impõe a não constrição ou imediata liberação de valores constritos capazes de repercutir nos ativos da liquidanda, representando medida pertinente, ao menos neste instante e ante a divergência, suspender o processo executivo. Logo, restando evidenciado que a Nobre Seguradora encontra-se em liquidação extrajudicial e estando o feito em fase de cumprimento de sentença, a suspensão da execução com relação a si é medida que se impõe em observância à legislação apontada. Prossigam-se os atos constritivos quanto aos demais executados. Int. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O artigo 18 da Lei 6.024/74, lista os efeitos decorrentes da decretação da liquidação extrajudicial. Deveras a lei impõe a não constrição ou imediata liberação de valores constritos capazes de repercutir nos ativos da liquidanda, representando medida pertinente, ao menos neste instante e ante a divergência, suspender o processo executivo. Logo, restando evidenciado que a Nobre Seguradora encontra-se em liquidação extrajudicial e estando o feito em fase de cumprimento de sentença, a suspensão da execução com relação a si é medida que se impõe em observância à legislação apontada. Prossigam-se os atos constritivos quanto aos demais executados. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Por ora, certifique-se eventual decurso de prazo para oferecimento de impugnação por parte da coexecutada União do Litoral. Positiva a hipótese, retornem aqui conclusos para decisão. Int. No momento do peticionamento eletrônico, o(a) advogado(a) deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos documentos nele anexados, evitando a utilização de categorias genéricas petição diversa, petição intermediária, documento 1, documento 2 - tal procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Int. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, certifique-se eventual decurso de prazo para oferecimento de impugnação por parte da coexecutada União do Litoral. Positiva a hipótese, retornem aqui conclusos para decisão. Int. No momento do peticionamento eletrônico, o(a) advogado(a) deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos documentos nele anexados, evitando a utilização de categorias genéricas petição diversa, petição intermediária, documento 1, documento 2 - tal procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70003573-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/02/2024 17:11 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 15/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70000844-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/01/2024 15:45 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2023 Teor do ato: INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Para fins da intimação ora em questão observar-se-á os seguintes critérios: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada observando os atuais valores conforme Comunicado CSM 2684/2023. Lembrando que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados Intime-se. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 29/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Para fins da intimação ora em questão observar-se-á os seguintes critérios: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada observando os atuais valores conforme Comunicado CSM 2684/2023. Lembrando que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001071-33.2016.8.26.0075 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |