1002250-37.2024.8.26.0587
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de São Sebastião
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Kirschner

Partes do processo

Exeqte  Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA
Advogado:  Arthur Mauricio Soliva Soria  
Exectdo  Casa Siqueira Comercial Ltda
Advogada:  Luciana Rocha Fernandes  
Advogado:  Edivaldo Mariano de Lima Júnior Amemiya  
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Movimentações

Data Movimento
24/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
23/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 338: Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer a nomeação de leiloeiro de sua indicação para a realização de hasta pública. O pedido não comporta deferimento. A empresa indicada pelo exequente não possui cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme pesquisa juntada às fls. 359, condição indispensável para o exercício da função de leiloeiro judicial neste Estado. Com efeito, a atuação de auxiliares da Justiça em procedimentos judiciais pressupõe habilitação prévia perante o respectivo Tribunal, nos termos do art. 149 e seguintes do Código de Processo Civil. A ausência de cadastramento regular inviabiliza a nomeação, porquanto ausente a condição de habilitação exigida pelo sistema para o exercício da função. Ademais, cumpre registrar que a nomeação de leiloeiro judicial constitui prerrogativa do Juízo, não estando o magistrado vinculado à indicação formulada pelo exequente. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de nomeação de novo leiloeiro. A nomeação de leiloeiro, auxiliar da Justiça, é prerrogativa do juízo, não estando vinculado à indicação do exequente. Hastas já realizadas, sem sucesso. Nada nos autos indica que o profissional nomeado pelo MM. Juiz originário tenha atuado de forma insuficiente no exercício da função que lhe foi delegada. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179630-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) grifei Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente, ante a ausência de cadastro da empresa no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Fls. 341/358: 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início 11/08/2026, às 11:00h, encerrando-se no dia 14/08/2026 às 11:00h; 2ª praça: início 14/08/2026, às 11:00h, encerrando-se no dia 03/09/2026 às 11:00h; 2. Aprovo o edital. 3. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Luciana Rocha Fernandes (OAB 349695/SP), Edivaldo Mariano de Lima Júnior Amemiya (OAB 360182/SP)
23/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 338: Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer a nomeação de leiloeiro de sua indicação para a realização de hasta pública. O pedido não comporta deferimento. A empresa indicada pelo exequente não possui cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme pesquisa juntada às fls. 359, condição indispensável para o exercício da função de leiloeiro judicial neste Estado. Com efeito, a atuação de auxiliares da Justiça em procedimentos judiciais pressupõe habilitação prévia perante o respectivo Tribunal, nos termos do art. 149 e seguintes do Código de Processo Civil. A ausência de cadastramento regular inviabiliza a nomeação, porquanto ausente a condição de habilitação exigida pelo sistema para o exercício da função. Ademais, cumpre registrar que a nomeação de leiloeiro judicial constitui prerrogativa do Juízo, não estando o magistrado vinculado à indicação formulada pelo exequente. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de nomeação de novo leiloeiro. A nomeação de leiloeiro, auxiliar da Justiça, é prerrogativa do juízo, não estando vinculado à indicação do exequente. Hastas já realizadas, sem sucesso. Nada nos autos indica que o profissional nomeado pelo MM. Juiz originário tenha atuado de forma insuficiente no exercício da função que lhe foi delegada. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179630-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) grifei Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente, ante a ausência de cadastro da empresa no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Fls. 341/358: 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início 11/08/2026, às 11:00h, encerrando-se no dia 14/08/2026 às 11:00h; 2ª praça: início 14/08/2026, às 11:00h, encerrando-se no dia 03/09/2026 às 11:00h; 2. Aprovo o edital. 3. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão. Intime-se.
22/06/2026 Conclusos para Decisão
22/06/2026 Documento Juntado
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Petições diversas

Data Tipo
11/07/2024 Emenda à Inicial
17/07/2024 Embargos de Declaração
10/09/2024 Pedido de Penhora
16/09/2024 Petições Diversas
26/09/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Petições Diversas
04/02/2025 Pedido de Prazo
13/02/2025 Petições Diversas
18/02/2025 Petições Diversas
21/02/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Petições Diversas
20/03/2025 Petições Diversas
31/03/2025 Petições Diversas
04/04/2025 Petições Diversas
25/04/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
05/02/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
14/04/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Petições Diversas
05/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.