| Reqte |
Thiago Alack de Souza Ramos
Advogado: Rogerio Furtado |
| Reqdo | Edgar Eduardo Celestino |
| Data | Movimento |
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70018762-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/05/2025 15:55 |
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA TJSP - CÁLCULO-QUEIMAR GUIAS- MÍDIA |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP) |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70018762-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/05/2025 15:55 |
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA TJSP - CÁLCULO-QUEIMAR GUIAS- MÍDIA |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP) |
| 27/02/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70006391-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/02/2025 18:22 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Thiago Alack de Souza Ramos, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, arrazoando, em síntese, que nas eleições de 2024 foi eleito para vereador, mas "que o Impetrante, por motivos de ordem pessoal, não pode comparecer na cerimônia de posse realizada em 01 de janeiro de 2025 e, em razão deste impedimento, requereu junto à Câmara Municipal sua posse de forma virtual", tendo o seu pedido negado, motivo pelo se socorre da presente ação mandamental. O Ministério Público se manifestou às fls. 123/125. É o sucinto relatório. D E C I D O. Preliminarmente Em um primeiro momento assinale-se razão assiste ao Ministério Público quando alega a ausência de direito liquido e certo a ser socorrido por mandamus. Isto porque o ato de posse é ato formal, regido pela Lei Orgânica do Município, não havendo previsão para posse na modalidade virtual. Mesmo porque "os motivos de ordem pessoal" mencionados pelo impetrante é o fato de recair sobre ele mandado de prisão preventiva, decisão esta de prisão confirmada pelas E. Superiores Instâncias. Ou seja, o impetrante encontra-se foragido da Justiça Penal. Mas fato é que o impetrante é carecedor da ação, pois que teve seu mandato extinto pela Câmara Municipal em 24 de janeiro p.p., por ato da respectiva presidência (Ato n° 03/20025), tratando-se de fato publico e notório. Portanto, em tendo o mandato extinto, não há de se falar em posse. Ante o exposto, JULGO EXTINTO in limine a segurança pleiteada ante falta de interesse de agir superveniente, bem como pela ausência do alegado direito líquido e certo da impetrante, consignando não haver condenação nos consectários legais da sucumbência, vez que incabíveis no presente feito. P.R.I. Advogados(s): Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/02/2025 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Thiago Alack de Souza Ramos, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, arrazoando, em síntese, que nas eleições de 2024 foi eleito para vereador, mas "que o Impetrante, por motivos de ordem pessoal, não pode comparecer na cerimônia de posse realizada em 01 de janeiro de 2025 e, em razão deste impedimento, requereu junto à Câmara Municipal sua posse de forma virtual", tendo o seu pedido negado, motivo pelo se socorre da presente ação mandamental. O Ministério Público se manifestou às fls. 123/125. É o sucinto relatório. D E C I D O. Preliminarmente Em um primeiro momento assinale-se razão assiste ao Ministério Público quando alega a ausência de direito liquido e certo a ser socorrido por mandamus. Isto porque o ato de posse é ato formal, regido pela Lei Orgânica do Município, não havendo previsão para posse na modalidade virtual. Mesmo porque "os motivos de ordem pessoal" mencionados pelo impetrante é o fato de recair sobre ele mandado de prisão preventiva, decisão esta de prisão confirmada pelas E. Superiores Instâncias. Ou seja, o impetrante encontra-se foragido da Justiça Penal. Mas fato é que o impetrante é carecedor da ação, pois que teve seu mandato extinto pela Câmara Municipal em 24 de janeiro p.p., por ato da respectiva presidência (Ato n° 03/20025), tratando-se de fato publico e notório. Portanto, em tendo o mandato extinto, não há de se falar em posse. Ante o exposto, JULGO EXTINTO in limine a segurança pleiteada ante falta de interesse de agir superveniente, bem como pela ausência do alegado direito líquido e certo da impetrante, consignando não haver condenação nos consectários legais da sucumbência, vez que incabíveis no presente feito. P.R.I. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.80001479-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2025 12:15 |
| 22/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.25.70001723-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2025 14:00 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP) |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao MP. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 239 |
| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar endereçado à uma das Varas Cíveis desta comarca , o qual foi distribuído à esse Juízo. Remeta-se ao Cartório do Distribuidor para que promova a redistribuição do presente feito com urgência à uma das Varas desta comarca. Int. Advogados(s): Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB 145747/SP) |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70001128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 13:16 |
| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar endereçado à uma das Varas Cíveis desta comarca , o qual foi distribuído à esse Juízo. Remeta-se ao Cartório do Distribuidor para que promova a redistribuição do presente feito com urgência à uma das Varas desta comarca. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Guilherme Kirschner. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 17/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 08/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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