1002321-05.2025.8.26.0587
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de São Sebastião
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Kirschner

Partes do processo

Exeqte  Marcos Artigos para Panificação Ltda
Advogado:  Fabio Cristiano Trinquinato  
Exectdo  Dona Tera Doces Ltda
Advogado:  Edgar Rodrigues de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
26/08/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70033013-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2026 10:07
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conferindo-se no instrumento de mandato a existência de poderes para receber valores e dar quitação. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/19, de 22/11/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) interessado(s), apresentar o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso não providencie o formulário, na data fixada, tornem conclusos para decisão e arquivamento, sendo o caso. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Intime-se o executado para recolhimento de custas finais, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento no prazo de sessenta dias, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290)) (Código 505265 - Certidão - de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).). A cobrança da taxa judiciária aplica-se aos incidentes processuais instaurados a partir de 3 de janeiro de 2024 (Conforme Lei nº 17.785/2023, que promoveu alterações no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003). Certifique-se se houve recolhimento da taxa judiciária e eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e contribuições no processo principal. Sendo caso, providencie-se a intimação e inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1098 das NSCGJ. Transitada em julgado, na ausência das questões impeditivas citadas alhures, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fabio Cristiano Trinquinato (OAB 143534/SP), Edgar Rodrigues de Oliveira (OAB 253847/SP)
28/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/07/2025 Manifestação do MP
08/07/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Pedido de Penhora On-Line
29/04/2026 Petições Diversas
26/05/2026 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
27/05/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
27/05/2026 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
26/08/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.