| Reqte |
Maximilliam Sales de Assis
Advogado: Maximilliam Sales de Assis |
| Reqda |
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70028965-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2026 11:58 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 03/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70028965-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2026 11:58 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
recok |
| 28/04/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSSB.26.70015740-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/04/2026 20:21 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e de redução do valor das astrientes, bem como acolher o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, que fixo em R$50.000,00, com correção monetária e juros de mora, a partir da presente data, sem prejuízo das atrientes já depositadas. Defiro, com a preclusão desta, o levantamento do depósito judicial em favor da parte autora. O presente feito prosseguirá quanto ao pagamento das perdas e danos fixadas, o cumprimento no tocante à multa de 10% (dez por cento) e aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (fl. 17). Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 20/03/2026 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e de redução do valor das astrientes, bem como acolher o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, que fixo em R$50.000,00, com correção monetária e juros de mora, a partir da presente data, sem prejuízo das atrientes já depositadas. Defiro, com a preclusão desta, o levantamento do depósito judicial em favor da parte autora. O presente feito prosseguirá quanto ao pagamento das perdas e danos fixadas, o cumprimento no tocante à multa de 10% (dez por cento) e aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (fl. 17). Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSSB.26.70002572-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/01/2026 08:40 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70044097-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/10/2025 17:33 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o presente cumprimento de Sentença. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 25/09/2025 |
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o presente cumprimento de Sentença. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSSB.25.70038637-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 04/09/2025 19:24 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.25.70036299-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/08/2025 10:20 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 14/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002511-02.2024.8.26.0587 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/09/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 06/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/04/2026 |
Recurso Inominado |
| 30/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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