| Reqte |
Marcos William Campos do Nascimento
Advogado: Jose Beraldo Advogado: Marco Aurélio Marcondes de Carvalho |
| Reqdo |
Antônio Carlos Magalhães Ventura
Advogado: Jose Henrique Coelho Advogado: Paulo Cesar Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003124-0 05072024 1441 58/ fmcz.24.00001250-6 250624 1513 09) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Vencimento: 25/11/2019 |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA TJSP - INEXISTÊNCIA DE MÍDIA |
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Devolução de AUTOS em Carga - ADVOGADO OU PERITO |
| 01/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2126/2128 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 14/11/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. |
| 24/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18001066461 |
| 20/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Feitosa da Silva Vencimento: 13/09/2018 |
| 29/08/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013 |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
Pz 05/10 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2390/2391 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 22/08/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ18000198549 |
| 04/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Beraldo Vencimento: 19/06/2018 |
| 05/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3163/3164 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte autora, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ18000132307 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2348/2351 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e que o requerido se apossou do imóvel em final de 2012. Assim, pugna pela reintegração na posse de aludida área. A inicial veio instruída por documentos.A liminar foi parcialmente deferida. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega, em apertada síntese, que é o legítimo possuidor por força de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e que o autor nunca exerceu a posse do imovel. Ademais, alega a prescrição aquisitiva. Houve réplica. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares arguidas em contestação e, em instrução, foram tomados a termo os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.Após, as partes juntaram memoriais.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente. Dispõe o art. 1196, do Código Civil, que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". E neste diapasão, dispõe o art. 1228, do mesmo codex, que são poderes inerentes à propriedade o uso, gozo e disposição da coisa. Assim, como se observa, o Código Civil adota a teoria objetiva, esposada por Jhering, segundo a qual a posse é um poder de fato sobre a coisa corpus possibilitando ao detentor a utilização, exploração e disposição da coisa, quando então demonstrada estará a posse. A posse do autor sobre o imóvel restou devidamente provada pelas provas carreadas aos autos. Os documentos que instruem a inicial trazem elementos indiciários de que o autor, por si e antecessores, tinham a posse do imóvel, haja vista os respectivos lançamentos fiscais , inventario, etc. A corroborar as alegações do autor, tem-se a prova testemunhal, que converge para demo0nstrar a efetiva posse do autor sobre o imóvel. Neste sentido, os depoimentos das testemunhas de fls. 351/357 confirmam in totum as alegações esposadas na inicial, comprovando a posse do antecessor do autor e do autor sobre o imóvel objeto do feito, bem como a data do esbulho. Neste mesmo diapasão são os testemunhos de fls. 608/610. De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo requerido se mostrou frágil para amparar sua resistência, bem como para comprovar suposta prescrição aquisitiva. Com efeito, a testemunha de fls. 611 conheceu o imóvel só a partir de 2008 e embora alegue ter presenciado atos de posse por parte do réu por algumas vezes, pois que "por vezes ia passar o final de semana lá", não trouxe elementos seguros a elidir a prova produzida pelo autor. As testemunhas de fls. 612/613 alegam que o imóvel pertencia a um jovem chamado Sergio que o cedeu ao réu. Todavia, o teor destes testemunhos de igual forma se mostram frágil em face dos demais elementos de prova testemunhal e documental carreados aos autos, que demonstram que o autor, por si e seu ascendente, possuíam a anterior posse do imóvel. Por fim, anote-se que ainda que se considere o teor da prova produzida pelo réu, não há de falar em prescrição aquisitiva, pois que de 2008 a 2014 (data da propositura da ação) não decorreu o prazo da prescrição aquisitiva. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação a presente ação e improcedente a ação conexa (131/13), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar inicialmente concedida, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto do feito, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Por força da sucumbência, arcará o ora requerido com as custas e despesas de ambos os processos, bem como com honorários de Advogado, arbitrados em 20% sobre os valores das causas, monetariamente corrigidos desde a data do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e que o requerido se apossou do imóvel em final de 2012. Assim, pugna pela reintegração na posse de aludida área. A inicial veio instruída por documentos.A liminar foi parcialmente deferida. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega, em apertada síntese, que é o legítimo possuidor por força de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e que o autor nunca exerceu a posse do imovel. Ademais, alega a prescrição aquisitiva. Houve réplica. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares arguidas em contestação e, em instrução, foram tomados a termo os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.Após, as partes juntaram memoriais.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente. Dispõe o art. 1196, do Código Civil, que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". E neste diapasão, dispõe o art. 1228, do mesmo codex, que são poderes inerentes à propriedade o uso, gozo e disposição da coisa. Assim, como se observa, o Código Civil adota a teoria objetiva, esposada por Jhering, segundo a qual a posse é um poder de fato sobre a coisa corpus possibilitando ao detentor a utilização, exploração e disposição da coisa, quando então demonstrada estará a posse. A posse do autor sobre o imóvel restou devidamente provada pelas provas carreadas aos autos. Os documentos que instruem a inicial trazem elementos indiciários de que o autor, por si e antecessores, tinham a posse do imóvel, haja vista os respectivos lançamentos fiscais , inventario, etc. A corroborar as alegações do autor, tem-se a prova testemunhal, que converge para demo0nstrar a efetiva posse do autor sobre o imóvel. Neste sentido, os depoimentos das testemunhas de fls. 351/357 confirmam in totum as alegações esposadas na inicial, comprovando a posse do antecessor do autor e do autor sobre o imóvel objeto do feito, bem como a data do esbulho. Neste mesmo diapasão são os testemunhos de fls. 608/610. De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo requerido se mostrou frágil para amparar sua resistência, bem como para comprovar suposta prescrição aquisitiva. Com efeito, a testemunha de fls. 611 conheceu o imóvel só a partir de 2008 e embora alegue ter presenciado atos de posse por parte do réu por algumas vezes, pois que "por vezes ia passar o final de semana lá", não trouxe elementos seguros a elidir a prova produzida pelo autor. As testemunhas de fls. 612/613 alegam que o imóvel pertencia a um jovem chamado Sergio que o cedeu ao réu. Todavia, o teor destes testemunhos de igual forma se mostram frágil em face dos demais elementos de prova testemunhal e documental carreados aos autos, que demonstram que o autor, por si e seu ascendente, possuíam a anterior posse do imóvel. Por fim, anote-se que ainda que se considere o teor da prova produzida pelo réu, não há de falar em prescrição aquisitiva, pois que de 2008 a 2014 (data da propositura da ação) não decorreu o prazo da prescrição aquisitiva. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação a presente ação e improcedente a ação conexa (131/13), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar inicialmente concedida, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto do feito, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Por força da sucumbência, arcará o ora requerido com as custas e despesas de ambos os processos, bem como com honorários de Advogado, arbitrados em 20% sobre os valores das causas, monetariamente corrigidos desde a data do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C. |
| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victoria das Eiras Monteiro |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Batista de Abreu Vencimento: 05/03/2018 |
| 15/01/2018 |
Remessa do Arquivo
Sala de audiência (conferência) |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1931/1935 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2017 Teor do ato: Aguardando providência do autor. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
pub557L |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
ag manifestação do autor |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2047/2049 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Promova o autor andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 29/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova o autor andamento ao feito. Intime-se. |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
ag manifestação das partes |
| 14/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
131/13 ap 1583/14 Leonardo B A Cucick 204130 E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
131/13 ap 1583/14 Leonardo B A Cucick 204130 E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Henrique Coelho Vencimento: 09/09/2015 |
| 17/08/2015 |
Autos no Prazo
ag manifestação Vencimento: 16/09/2015 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Republicado para constar o nome do dr. Paulo Cesar Coelho) Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Verifico que da publicação do despacho retro, não constou o nome do peticionário de fls. 141. Após o devido cadastro, republique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Republicado para constar o nome do dr. Paulo Cesar Coelho) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. Verifico que da publicação do despacho retro, não constou o nome do peticionário de fls. 141. Após o devido cadastro, republique-se. Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 22/05/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16/06 Vencimento: 24/06/2015 |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1994/1995 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FSTS15000930013 - Complemento: requer vista dos autos |
| 18/03/2015 |
Autos no Prazo
ag manifestação do requerente |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1776/1779 |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: defiro carga dos autos ao requerente, por 10 (dez) dias. Em seguida, promova andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 09/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009 |
| 06/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133: defiro carga dos autos ao requerente, por 10 (dez) dias. Em seguida, promova andamento ao feito. Intime-se. |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FMCZ15000180000 - Complemento: Requerer o que for de direito |
| 20/02/2015 |
Autos no Prazo
ag manifestação Vencimento: 24/03/2015 |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1935 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: Diante do apensamento das ações, providencie o autor o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Decisão
Diante do apensamento das ações, providencie o autor o andamento do feito, requerendo o que for de direito. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Kirschner |
| 16/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Complemento: juntada da certidão |
| 16/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 1599/1600 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1679/1681 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2014 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias, solicitado pelo autor. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 03/11/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001744-64.2013.8.26.0587 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 30/10/2014 |
Decisão
Defiro o prazo de 15 dias, solicitado pelo autor. |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ14000956008 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/08/2014 |
Autos no Prazo
ag. manifestação das partes. |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 1801/1802 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a juntada da certidão de objeto e pé do processo 1744-64.2013 mencionado na petição. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 07/08/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor a juntada da certidão de objeto e pé do processo 1744-64.2013 mencionado na petição. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 14/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ14000725994 |
| 04/07/2014 |
Autos no Prazo
Ag. manifestação |
| 04/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei a exclusão de João Coelho da Silva do polo passivo da presente ação, conforme determinação judicial de fls. 104. Nada Mais. Sao Sebastiao, 04 de julho de 2014. Eu, ___, Marcelo Nunes Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/06/2014 |
Autos no Prazo
Em cumprimento |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 1384/1387 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a exclusão do Sr, João Coelho da Silva, no polo passivo da ação, tendo em vista que não foi realizada a sua citação e nem de seu herdeiros, procedendo a Serventia as anotações necessárias. Requeira o autor o que for de direito. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 11/06/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro a exclusão do Sr, João Coelho da Silva, no polo passivo da ação, tendo em vista que não foi realizada a sua citação e nem de seu herdeiros, procedendo a Serventia as anotações necessárias. Requeira o autor o que for de direito. Intime-se. |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ14000447534 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/03/2014 |
Autos no Prazo
Aguardando juntada de Certidão pelo autor. |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 1737/1738 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Não há necessidade da intervenção do juízo para obtenção da certidão de óbito, devendo a parte interessada empreender as diligências necessárias para tanto. Defiro o prazo de trinta dias para a juntada do mesmo. Int. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro. Não há necessidade da intervenção do juízo para obtenção da certidão de óbito, devendo a parte interessada empreender as diligências necessárias para tanto. Defiro o prazo de trinta dias para a juntada do mesmo. Int. |
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ14000034763 - Complemento: Juntada de Documentos c/c pedido de expedição de ofício. |
| 19/12/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando providência do autor. |
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 1594/95 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente a certidão mencionada. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 93: defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente a certidão mencionada. Intime-se. |
| 12/12/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13001567006 |
| 27/11/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação do autor |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1631/1634 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Segue para referência a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2013/001331-0 dirigi-me ao endereço indicado, e ai sendo, não foi possivel proceder a CITAÇÃO do requerido JOÃO COELHO DA SILVA vez que fui informado no numero 885 pelo proprietário do imovel Sr. ALUISIO DE OLIVEIRA CARVALHO que não mora naquele endereço ninguem com o nome do requerido. Informou ainda o Sr. Aluizio de Oliviera Carvalho que não tem nenhum litígio sobre o imóvel com ninguem, e que comprou o mesmo ha 24 anos atras do Sr. Amauri e, tem conhecimento que o Sr. João Coelho da Silva foi proprietário de muitas terras no local bem como foi informado por terceiros que o mesmo é falecido. Em anexo xerox simples(duas vias) de conta de luz apresentado pelo Sr. Aluizio como comprovante do endereço. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 20/11/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Segue para referência a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2013/001331-0 dirigi-me ao endereço indicado, e ai sendo, não foi possivel proceder a CITAÇÃO do requerido JOÃO COELHO DA SILVA vez que fui informado no numero 885 pelo proprietário do imovel Sr. ALUISIO DE OLIVEIRA CARVALHO que não mora naquele endereço ninguem com o nome do requerido. Informou ainda o Sr. Aluizio de Oliviera Carvalho que não tem nenhum litígio sobre o imóvel com ninguem, e que comprou o mesmo ha 24 anos atras do Sr. Amauri e, tem conhecimento que o Sr. João Coelho da Silva foi proprietário de muitas terras no local bem como foi informado por terceiros que o mesmo é falecido. Em anexo xerox simples(duas vias) de conta de luz apresentado pelo Sr. Aluizio como comprovante do endereço. |
| 11/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo n°:0000513-02.2013.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Requerente:Marcos William Campos do Nascimento Requerido:João Coelho da Silva e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaLuiz Silvino dos Santos (29120) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2013/001331-0 dirigi-me ao endereço indicado, e ai sendo, não foi possivel proceder a CITAÇÃO do requerido JOÃO COELHO DA SILVA vez que fui informado no numero 885 pelo proprietário do imovel Sr. ALUISIO DE OLIVEIRA CARVALHO que não mora naquele endereço ninguem com o nome do requerido. Informou ainda o Sr. Aluizio de Oliviera Carvalho que não tem nenhum litígio sobre o imóvel com ninguem, e que comprou o mesmo ha 24 anos atras do Sr. Amauri e, tem conhecimento que o Sr. João Coelho da Silva foi proprietário de muitas terras no local bem como foi informado por terceiros que o mesmo é falecido. Em anexo xerox simples(duas vias) de conta de luz apresentado pelo Sr. Aluizio como comprovante do endereço. O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 08 de novembro de 2013. Número de Atos:07 R$54,09 Guias no valor de 16,95 e 37,14 |
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando cumprimento dos mandados. |
| 07/11/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 587.2013/001331-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13001363594 |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1736/1737 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a diferença da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 37,14 (diligência para Boracéia equivale a R$ 54,09). Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 07/10/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a diferença da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 37,14 (diligência para Boracéia equivale a R$ 54,09). |
| 04/10/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FSSB13000002274 |
| 13/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - 25/10. |
| 10/09/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Expedida |
| 10/09/2013 |
Publicação
Publicação 1. |
| 10/09/2013 |
Processo Materializado
digitação-01 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 05/09/2013 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE-pub 03 |
| 03/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Recebo as petições como aditamento da inicial, providenciando-se o necessário (valor da causa e pólo passivo), inclusive junto ao distribuidor. O pedido liminar comporta deferimento em face dos elementos trazidos à colação em cognição sumária e em face do poder geral de cautela. Os documentos que instruem a inicial demonstram a verossimilhança das alegações esposadas na inicial no sentido de demonstrar a posse exercida pelo autoro. Assim, concedo a liminar, para determinar que o requerido se abstenha em turbar a posse do autor sobre do imóvel objeto do feito, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se o necessário. Após, cite-se. Int. São Sebastião, 29 de agosto de 2013. Guilherme Kirschner Juiz de Direito |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo as petições como aditamento da inicial, providenciando-se o necessário (valor da causa e pólo passivo), inclusive junto ao distribuidor. O pedido liminar comporta deferimento em face dos elementos trazidos à colação em cognição sumária e em face do poder geral de cautela. Os documentos que instruem a inicial demonstram a verossimilhança das alegações esposadas na inicial no sentido de demonstrar a posse exercida pelo autoro. Assim, concedo a liminar, para determinar que o requerido se abstenha em turbar a posse do autor sobre do imóvel objeto do feito, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se o necessário. Após, cite-se. Int. São Sebastião, 29 de agosto de 2013. Guilherme Kirschner Juiz de Direito |
| 12/08/2013 |
Processo Materializado
Cls. 12/08 |
| 25/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-09/08 |
| 24/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-004 |
| 24/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Pela terceira e derradeira vez, adite o autor a inicial para apontar quais os fundamentos de fato e de direito a ensejar no pólo passivo da ação os requeridos nomeados á fls. 67, sendo do conhecimento do juízo que ambos são falecidos. |
| 24/07/2013 |
Despacho Proferido
Pela terceira e derradeira vez, adite o autor a inicial para apontar quais os fundamentos de fato e de direito a ensejar no pólo passivo da ação os requeridos nomeados á fls. 67, sendo do conhecimento do juízo que ambos são falecidos. |
| 22/07/2013 |
Conclusos
Conclusos M |
| 18/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-04/07 |
| 11/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-03 |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça o autor em 05 dias sob pena de preclusão, qual a pertinência de figurar no pólo passivo ¨Loteamento Domênico Ricciardi Maricondi?, fornecendo a qualificação e prova da existência da pessoa juridica |
| 11/06/2013 |
Despacho Proferido
Esclareça o autor em 05 dias sob pena de preclusão, qual a pertinência de figurar no pólo passivo ¨Loteamento Domênico Ricciardi Maricondi?, fornecendo a qualificação e prova da existência da pessoa juridica |
| 09/05/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >10/05 |
| 23/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -PZ 29/05 |
| 19/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -pub pz |
| 19/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Processo nº 131/13 Vistos, Da petição retro não constou o valor atribuído à causa. No prazo de cinco dias, providencie o necessário conforme determinação retro, sob pena de extinção. Int. |
| 18/04/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 131/13 Vistos, Da petição retro não constou o valor atribuído à causa. No prazo de cinco dias, providencie o necessário conforme determinação retro, sob pena de extinção. Int. |
| 13/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >15/03 |
| 13/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07/03 |
| 06/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação=02 |
| 06/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Processo. nº 131/13 Vistos, Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.282 inciso V, do Código de Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alterar de ofício o valor da causa nos casos em que há critérios fixados em lei. Em ação possessória, o valor da causa corresponde ao bem objeto do pedido, no caso em tela, o valor venal do imóvel. Emende-se a inicial, nestes termos, em 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, parágrafo único), recolhendo-se em igual prazo, a diferença das custas devida pela distribuição. |
| 04/02/2013 |
Despacho Proferido
Processo. nº 131/13 Vistos, Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.282 inciso V, do Código de Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alterar de ofício o valor da causa nos casos em que há critérios fixados em lei. Em ação possessória, o valor da causa corresponde ao bem objeto do pedido, no caso em tela, o valor venal do imóvel. Emende-se a inicial, nestes termos, em 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, parágrafo único), recolhendo-se em igual prazo, a diferença das custas devida pela distribuição. |
| 30/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9138333 |
| 29/01/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9138333 - Local Origem: 1869-Distribuidor(Fórum de São Sebastião) Local Destino: 1872-2ª. Vara Cível(Fórum de São Sebastião) Data de Envio: 29/01/2013 Data de Recebimento: 30/01/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/01/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2013 |
Guia de Diligência |
| 16/10/2013 |
Guia de Diligência |
| 02/12/2013 |
Pedido de Prazo |
| 13/01/2014 |
Petições Diversas Juntada de Documentos c/c pedido de expedição de ofício. |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 25/06/2014 |
Petições Diversas |
| 18/08/2014 |
Petições Diversas |
| 16/01/2015 |
Petições Diversas juntada da certidão |
| 20/02/2015 |
Petições Diversas Requerer o que for de direito |
| 09/03/2015 |
Petições Diversas |
| 07/04/2015 |
Petições Diversas requer vista dos autos |
| 25/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Ofício |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001744-64.2013.8.26.0587 | Reintegração / Manutenção de Posse | 03/11/2014 | Determinação Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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