| Reqte |
Antonio Carlos Magalhães Ventura
Advogado: Jose Henrique Coelho Advogado: Paulo Cesar Coelho |
| Reqdo |
Marcos Willian Campos do Nascimento
Advogado: Jose Beraldo Advogado: Marco Aurélio Marcondes de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001574-72.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003123-2 05072024 1441 03/ 587 fmcz.24.00001249-5 250624 1512 01) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. Advogados(s): Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003123-2 05072024 1441 03/ 587 fmcz.24.00001249-5 250624 1512 01) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 17/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001574-72.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003123-2 05072024 1441 03/ 587 fmcz.24.00001249-5 250624 1512 01) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. Advogados(s): Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo a que se refere a petição dirigida a este Juízo (protocolado nº 587 fssb.24.00003123-2 05072024 1441 03/ 587 fmcz.24.00001249-5 250624 1512 01) encontra-se em 2ª instância onde os autos foram remetidos, devendo ser protocolizado diretamente à 2ª instância ou a retirar a petição noticiada em cartório, sob pena de destruição, passados trinta dias. Prazo: trinta dias. PETIÇÃO ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA. |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Devolução de AUTOS em Carga - ADVOGADO OU PERITO |
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Devolução de AUTOS em Carga - ADVOGADO OU PERITO |
| 25/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0001744-64.2013.8.26.0587Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / AmeaçaRequerente:Antonio Carlos Magalhães VenturaRequerido:Marcos Willian Campos do NascimentoSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaGilberto Amâncio de Souza (29121)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2017/011284-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo fui informado que a testemunha se mudou para a rua Cubatão, próximo a uma bicicletária, ali existente, a 150 metros da Av. Guarani, lado esquerdo em um sobrado, para lá me dirigi e ali sendo INTIMEI a testemunha CREMILDA RODRIGUES PEREIRA de todo o conteúdo do presente mandado, que bem ciente ficou, exarou o ciente e recebeu a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 12 de janeiro de 2018.Número de Cotas:00 agrupado |
| 25/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0001744-64.2013.8.26.0587Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / AmeaçaRequerente:Antonio Carlos Magalhães VenturaRequerido:Marcos Willian Campos do NascimentoSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaGilberto Amâncio de Souza (29121)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2017/011285-9 dirigi-me ao endereço e aí sendo fui informado que a testemunha se encontrava no Centro de São Sebastião, onde poderia ser encontrado na Rua Sebastião Silvestre Neves nº 214, onde se encontra de passagem resolvendo problemas de IPTU, para lá me dirigi e ali sendo INTIMEI a testemunha DALVARO FRANCISCO SANTOS de todo o conteúdo do presente mandado, que bem ciente ficou, exarou o ciente e recebeu a cópia que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 12 de janeiro de 2018.Número de Cotas:04 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA TJSP - INEXISTÊNCIA DE MÍDIA |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2597 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2018 Teor do ato: Verifico que não houve concessão de liminar, ao contrário, a mesma foi indeferida e confirmada posteriormente em sede de Agravo de Instrumento, portanto, aguarde-se eventual manifestação do E. Tribunal acerca dos efeitos da Apelação interposta a fim de prosseguir com o cumprimento provisório, que deverá ser distribuída no formato digital. Subam os autos. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/11/2018 |
Decisão
Verifico que não houve concessão de liminar, ao contrário, a mesma foi indeferida e confirmada posteriormente em sede de Agravo de Instrumento, portanto, aguarde-se eventual manifestação do E. Tribunal acerca dos efeitos da Apelação interposta a fim de prosseguir com o cumprimento provisório, que deverá ser distribuída no formato digital. Subam os autos. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80030 - Protocolo: FSTS18001066430 |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80029 - Protocolo: FSSB18000110894 |
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. Interposta(s) apelação(ões), às contra razões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente de nova ordem (art. 196, XXVIII, das NSCGJ). Int. |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80028 - Protocolo: FSTS18000743191 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80027 - Protocolo: FMCZ18000198556 |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3163/3164 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte requerida, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a)(s) parte requerida, aduzindo que a decisão proferida possui contradição.DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento, dado o caráter meramente infringente. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso.Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e mantenho, desta forma a a decisão como fora lançada. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80026 - Protocolo: FMCZ18000132314 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2348/2351 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e que o requerido se apossou do imóvel em final de 2012. Assim, pugna pela reintegração na posse de aludida área. A inicial veio instruída por documentos.A liminar foi parcialmente deferida. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega, em apertada síntese, que é o legítimo possuidor por força de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e que o autor nunca exerceu a posse do imovel. Ademais, alega a prescrição aquisitiva. Houve réplica. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares arguidas em contestação e, em instrução, foram tomados a termo os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.Após, as partes juntaram memoriais.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente. Dispõe o art. 1196, do Código Civil, que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". E neste diapasão, dispõe o art. 1228, do mesmo codex, que são poderes inerentes à propriedade o uso, gozo e disposição da coisa. Assim, como se observa, o Código Civil adota a teoria objetiva, esposada por Jhering, segundo a qual a posse é um poder de fato sobre a coisa corpus possibilitando ao detentor a utilização, exploração e disposição da coisa, quando então demonstrada estará a posse. A posse do autor sobre o imóvel restou devidamente provada pelas provas carreadas aos autos. Os documentos que instruem a inicial trazem elementos indiciários de que o autor, por si e antecessores, tinham a posse do imóvel, haja vista os respectivos lançamentos fiscais , inventario, etc. A corroborar as alegações do autor, tem-se a prova testemunhal, que converge para demo0nstrar a efetiva posse do autor sobre o imóvel. Neste sentido, os depoimentos das testemunhas de fls. 351/357 confirmam in totum as alegações esposadas na inicial, comprovando a posse do antecessor do autor e do autor sobre o imóvel objeto do feito, bem como a data do esbulho. Neste mesmo diapasão são os testemunhos de fls. 608/610. De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo requerido se mostrou frágil para amparar sua resistência, bem como para comprovar suposta prescrição aquisitiva. Com efeito, a testemunha de fls. 611 conheceu o imóvel só a partir de 2008 e embora alegue ter presenciado atos de posse por parte do réu por algumas vezes, pois que "por vezes ia passar o final de semana lá", não trouxe elementos seguros a elidir a prova produzida pelo autor. As testemunhas de fls. 612/613 alegam que o imóvel pertencia a um jovem chamado Sergio que o cedeu ao réu. Todavia, o teor destes testemunhos de igual forma se mostram frágil em face dos demais elementos de prova testemunhal e documental carreados aos autos, que demonstram que o autor, por si e seu ascendente, possuíam a anterior posse do imóvel. Por fim, anote-se que ainda que se considere o teor da prova produzida pelo réu, não há de falar em prescrição aquisitiva, pois que de 2008 a 2014 (data da propositura da ação) não decorreu o prazo da prescrição aquisitiva. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação a presente ação e improcedente a ação conexa (131/13), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar inicialmente concedida, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto do feito, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Por força da sucumbência, arcará o ora requerido com as custas e despesas de ambos os processos, bem como com honorários de Advogado, arbitrados em 20% sobre os valores das causas, monetariamente corrigidos desde a data do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 13/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Antonio Carlos Magalhães Ventura, já qualificado, propôs a presente Ação de Reintegração de Posse em face de Marcos Willian Campos do Nascimento, já qualificado, alegando, em síntese, que é o legítimo senhor e possuidor do imóvel descrito na inicial e que o requerido se apossou do imóvel em final de 2012. Assim, pugna pela reintegração na posse de aludida área. A inicial veio instruída por documentos.A liminar foi parcialmente deferida. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega, em apertada síntese, que é o legítimo possuidor por força de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e que o autor nunca exerceu a posse do imovel. Ademais, alega a prescrição aquisitiva. Houve réplica. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares arguidas em contestação e, em instrução, foram tomados a termo os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.Após, as partes juntaram memoriais.É o relatório.DECIDO.A ação é procedente. Dispõe o art. 1196, do Código Civil, que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". E neste diapasão, dispõe o art. 1228, do mesmo codex, que são poderes inerentes à propriedade o uso, gozo e disposição da coisa. Assim, como se observa, o Código Civil adota a teoria objetiva, esposada por Jhering, segundo a qual a posse é um poder de fato sobre a coisa corpus possibilitando ao detentor a utilização, exploração e disposição da coisa, quando então demonstrada estará a posse. A posse do autor sobre o imóvel restou devidamente provada pelas provas carreadas aos autos. Os documentos que instruem a inicial trazem elementos indiciários de que o autor, por si e antecessores, tinham a posse do imóvel, haja vista os respectivos lançamentos fiscais , inventario, etc. A corroborar as alegações do autor, tem-se a prova testemunhal, que converge para demo0nstrar a efetiva posse do autor sobre o imóvel. Neste sentido, os depoimentos das testemunhas de fls. 351/357 confirmam in totum as alegações esposadas na inicial, comprovando a posse do antecessor do autor e do autor sobre o imóvel objeto do feito, bem como a data do esbulho. Neste mesmo diapasão são os testemunhos de fls. 608/610. De outra banda, a prova testemunhal produzida pelo requerido se mostrou frágil para amparar sua resistência, bem como para comprovar suposta prescrição aquisitiva. Com efeito, a testemunha de fls. 611 conheceu o imóvel só a partir de 2008 e embora alegue ter presenciado atos de posse por parte do réu por algumas vezes, pois que "por vezes ia passar o final de semana lá", não trouxe elementos seguros a elidir a prova produzida pelo autor. As testemunhas de fls. 612/613 alegam que o imóvel pertencia a um jovem chamado Sergio que o cedeu ao réu. Todavia, o teor destes testemunhos de igual forma se mostram frágil em face dos demais elementos de prova testemunhal e documental carreados aos autos, que demonstram que o autor, por si e seu ascendente, possuíam a anterior posse do imóvel. Por fim, anote-se que ainda que se considere o teor da prova produzida pelo réu, não há de falar em prescrição aquisitiva, pois que de 2008 a 2014 (data da propositura da ação) não decorreu o prazo da prescrição aquisitiva. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação a presente ação e improcedente a ação conexa (131/13), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar inicialmente concedida, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto do feito, assinalando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Por força da sucumbência, arcará o ora requerido com as custas e despesas de ambos os processos, bem como com honorários de Advogado, arbitrados em 20% sobre os valores das causas, monetariamente corrigidos desde a data do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Devolução de AUTOS em Carga - ADVOGADO OU PERITO |
| 10/04/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80025 - Protocolo: FSSB18000043090 |
| 09/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/04/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80024 |
| 13/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80023 - Protocolo: FSTS18000245340 Memoriais do autor |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2018 |
Autos no Prazo
Retirada |
| 23/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 31/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 30/01/2018 |
Decisão
Tendo em vista a proximidade da audiência o pedido de substituição será analisado em audiência, bem como a sua necessidade.Aguarde-se a audiência.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
|
| 18/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
|
| 17/01/2018 |
Autos no Prazo
ag manifestação |
| 09/01/2018 |
Autos no Prazo
ag manifestação |
| 09/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 587.2017/011285-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 587.2017/011284-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1260/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 2638/2641 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2017 Teor do ato: Vista ao requerido para informar, em 5 dias, o endereço completo da testemunha Luis Chaves de Oliveira e para confirmar se as testemunhas Wesley Eduão e Edson Eduão comparecerão à audiência independentemente de intimação, tendo em vista residirem em outra comarca, como proposto às fls. 524. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao requerido para informar, em 5 dias, o endereço completo da testemunha Luis Chaves de Oliveira e para confirmar se as testemunhas Wesley Eduão e Edson Eduão comparecerão à audiência independentemente de intimação, tendo em vista residirem em outra comarca, como proposto às fls. 524. |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0904/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 2732/2735 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2017 Teor do ato: Vistos.Ante os comprovantes juntados às fls. 539/546, defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido.Cumpra-se o despacho de fls. 587.Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 20/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante os comprovantes juntados às fls. 539/546, defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido.Cumpra-se o despacho de fls. 587.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2085/2087 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2017 Teor do ato: Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 31 de janieor de 2018, ás 14:15 horas.Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 27/10/2017 |
Decisão
Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 31 de janieor de 2018, ás 14:15 horas.Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/10/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 31/01/2018 Hora 14:15 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Decisão
Primeiramente, certifique a Serventia se o requerido é beneficiado pela gratuidade processual e se suas testemunhas arroladas, foram tempestivamente arroladas. Após, concluso. |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80022 - Protocolo: FMCZ17000190417 |
| 08/05/2017 |
Autos no Prazo
ag manifestação das partes |
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 2436/2438 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Providencie a Serventia a juntada da precatória que se encontra na contracapa dos autos em apenso,Após, requeiram as partes o que for de direito. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 28/04/2017 |
Decisão
Providencie a Serventia a juntada da precatória que se encontra na contracapa dos autos em apenso,Após, requeiram as partes o que for de direito. |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80021 - Protocolo: FMCZ17000069173 |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80020 - Protocolo: FSTS17000209789 |
| 13/02/2017 |
Autos no Prazo
ag devolução de precatória |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2425/2426 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o retorno das precatórias em trâmite na Comarca de Mogi das Cruzes.Após, será apreciado o pedido de assistência judiciária.Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 09/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o retorno das precatórias em trâmite na Comarca de Mogi das Cruzes.Após, será apreciado o pedido de assistência judiciária.Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80019 - Protocolo: FMCZ17000030213 |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80018 - Protocolo: FMCZ16000807466 |
| 09/12/2016 |
Autos no Prazo
ag manifestação do requerido |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 2095/2097 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2016 Teor do ato: Vistos.No prazo de 5 dias, comprove o requerido a distribuição da precatória para oitiva das testemunhas Wesley Eduão Ferreira Benedito e Edson Eduão Ferreira Benedito, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 07/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.No prazo de 5 dias, comprove o requerido a distribuição da precatória para oitiva das testemunhas Wesley Eduão Ferreira Benedito e Edson Eduão Ferreira Benedito, sob pena de preclusão.Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA Vencimento: 16/03/2017 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2254/2255 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2016 Teor do ato: Aguarde-se a oitiva das testemunhas arroladas e deprecadas. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a oitiva das testemunhas arroladas e deprecadas. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80017 - Protocolo: FMCZ16000628820 |
| 26/08/2016 |
Autos no Prazo
ag providência do requerido |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 2109/2110 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2016 Teor do ato: Vista dos autos ao requerido para comprovar a distribuição da precatória de fls. 502, em 05 dias.Ciência da juntada aos autos de decisão de agravo de intrumento. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao requerido para comprovar a distribuição da precatória de fls. 502, em 05 dias.Ciência da juntada aos autos de decisão de agravo de intrumento. |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
ciencia às partes do Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntadas |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80016 - Protocolo: FSTS16001568777 - Complemento: designação de audiência |
| 29/04/2016 |
Autos no Prazo
ag devolução de precatórias - inquirição de testemunhas |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 2048/2050 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: ciência ao requerido de que a carta precatória para inquirição das testemunhas arroladas está disponível; ela deve ser impressa, instruída e distribuída na comarda de Mogi das Cruzes. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
ciência ao requerido de que a carta precatória para inquirição das testemunhas arroladas está disponível; ela deve ser impressa, instruída e distribuída na comarda de Mogi das Cruzes. |
| 28/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 1602/1604 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Depreque-se para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Depreque-se para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido. Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80015 - Protocolo: FMCZ16000076659 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1904/1908 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Ciência ao réu dos documentos juntados (fls. 400-478). Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 08/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao réu dos documentos juntados (fls. 400-478). |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2181/2184 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2015 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão proferida às fls. 160, proferida pelo ilustre Magistrado da 1ª Vara Cível pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência às partes do apensamento dos autos 1583/14 e 131/13. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão proferida às fls. 160, proferida pelo ilustre Magistrado da 1ª Vara Cível pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência às partes do apensamento dos autos 1583/14 e 131/13. Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Autos no Prazo
ag assinatura de petição |
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1859 Página: 2095/2096 |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2015 Teor do ato: Vista dos autos ao dr. Paulo César Coelho para assinar sua petição juntada às fls. 394/395. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 30/03/2015 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao dr. Paulo César Coelho para assinar sua petição juntada às fls. 394/395. |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FSTS15000686712 |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/11/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0000513-02.2013.8.26.0587 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Posse |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 1878 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Providencie a serventia o apensamento destes aos autos 0000513-02.2013.8.26.0587. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Providencie a serventia o apensamento destes aos autos 0000513-02.2013.8.26.0587. Intime-se. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/10/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/10/2014 |
Processo Materializado
|
| 10/10/2014 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 10/10/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 10/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 1902/1908 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2014 Teor do ato: Vistos. Pelo que consta dos fólios, verifica-se que neste processo se discute a posse do mesmo imóvel objeto do processo nº 0000513-02.2013.8.26.0587, em trâmite perante a 2ª Vara de São Sebastião. Assim, se não for o caso de litispendência, existe no mínimo conexão entre os feitos. Dispõe o art. 106 do Código de Processo Civil que "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". O artigo 106 do CPC, no caso em concreto, deve ser analisado em consonância com os artigos 219 e 263 do CPC. Quando se tratar de juízes da mesma competência territorial se torna prevento aquele que despachou a inicial primeiramente. Ao que se vê dos extratos processuais acostados às fls 373/380, o MM Juiz da 2ª Vara local despachou os autos do processo 0000513-02.2013.8.26.0587 antes mesmo da distribuição dos autos deste processo. Por todo o exposto, defiro o petitório de fls 371/372 e determino a remessa destes ao Cartório Distribuidor para distribuição, por prevenção, ao MM Juízo da 2ª Vara de São Sebastião/SP. Antes, porém, retire-se da pauta a audiência designada às fls 370. Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo que consta dos fólios, verifica-se que neste processo se discute a posse do mesmo imóvel objeto do processo nº 0000513-02.2013.8.26.0587, em trâmite perante a 2ª Vara de São Sebastião. Assim, se não for o caso de litispendência, existe no mínimo conexão entre os feitos. Dispõe o art. 106 do Código de Processo Civil que "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". O artigo 106 do CPC, no caso em concreto, deve ser analisado em consonância com os artigos 219 e 263 do CPC. Quando se tratar de juízes da mesma competência territorial se torna prevento aquele que despachou a inicial primeiramente. Ao que se vê dos extratos processuais acostados às fls 373/380, o MM Juiz da 2ª Vara local despachou os autos do processo 0000513-02.2013.8.26.0587 antes mesmo da distribuição dos autos deste processo. Por todo o exposto, defiro o petitório de fls 371/372 e determino a remessa destes ao Cartório Distribuidor para distribuição, por prevenção, ao MM Juízo da 2ª Vara de São Sebastião/SP. Antes, porém, retire-se da pauta a audiência designada às fls 370. Int. |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ14000955970 - Complemento: Parte reqda - requer expedição de certidão de objeto e pé |
| 16/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encaminhe-se e-mail à 2ª Vara local, solicitando certidão de objeto e pé dos autos do processo 000513-02.2013.8.26.0587. Acostada aos fólios a certidão, tornem os autos conclusos para análise da alegada conexão. Int. |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FMCZ14000725987 - Complemento: Parte reqda - requer remessa dos autos a 2ª Vara Cível |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 07 de outubro de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados, as testemunhas do autor (Luiz Pereira Leite, José Ricardo Pimenta de Castro e Carlos Alberto dos Santos), bem como as testemunhas do requerido, deprecando-se as de fora da Comarca. Int. |
| 13/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 368: Indefiro o pedido. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls 349, providenciando a serventia a intimação das testemunhas arroladas pelo requerido, deprecando-se as de fora da comarca. Int. |
| 26/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009 - Protocolo: FMCZ14000546913 - Complemento: Parte reqda - guias de condução oficial justiça |
| 26/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FSTS14001620448 - Complemento: Parte reqte - requer seja oficiado ao setor de protocolo conferir veracidade do protocolo juntada pelo réu |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 1707/1712 |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 1764/1769 |
| 13/05/2014 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 13/05/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 07/10/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 1º Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 13/05/2014 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 13/05/2014 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 09/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Protocolo: FSSB14000142098 - Complemento: Parte reqte - juntada de diligências e certidões |
| 30/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: FSSB14000141943 - Complemento: Parte reqte - juntada de substabelecimento |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Intime-se o advogado do autor a comparecer em cartório a fim de subscrever sua petição de fls 333/334, certificando-se. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o advogado do autor a comparecer em cartório a fim de subscrever sua petição de fls 333/334, certificando-se. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 331: Ciência às partes do ofício da PMSS. No mais, reporto-me ao decisório de fls. 327/328. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 10/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ14000363666 - Complemento: Parte reqda - juntada de rol de testemunhas |
| 10/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Protocolo: FSSB14000110467 - Complemento: Parte reqte - requer dilação de prazo para juntada de certidões |
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 331: Ciência às partes do ofício da PMSS. No mais, reporto-me ao decisório de fls. 327/328. Intime-se. |
| 31/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 - Protocolo: FSSB14000100925 - Complemento: Resposta do ofício de fls. 329 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 1654/1659 |
| 13/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos em saneador. Trata-se de ação possessória ajuizada por ANTONIO CARLOS MAGALHÃES VENTURA contra MARCOS WILLIAN CAMPOS DO NASCIMENTO, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial às fls. 03. A preliminar de ilegitimidade ativa ad causam aventada pelo réu não se firma, considerando que não é requisito da inicial da ação possessória o que o réu logrou denominar de "prova da titularidade do direito em seu nome" (fl. 181), não havendo, pois, qualquer inépcia. Por outro lado, a possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido "quando a pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo" (in "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 1º vol., 12ª edição, 1985, página 172). Sendo a possibilidade jurídica do pedido uma das condições da ação, "... consiste na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo interessado" (VICENTE GRECO FILHO, "Direito Processual Civil Brasileiro", vol. 1783, § 14.3, 6a ed., São Paulo, Editora Saraiva, 1989). Portanto, diz-se que o pedido é juridicamente possível quando há adequação do pedido do autor à ordem jurídica a que pertence o Juiz, de sorte a poder este pronunciar a espécie de ato decisório de mérito solicitado. É exatamente o que ocorre nos fólios, sendo o mais alegado pelo réu na defesa de fls. 179/195 matéria afeita ao mérito da demanda, e como tal será decidida. Rejeito, assim, as "preliminares". Fixo como pontos controvertidos a prática de anteriores atos de posse sobre o imóvel descrito na inicial. Para o destrame da controvérsia, defiro a prova oral pretendida exclusivamente pelo autor, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente, sobre o rol especificado na peça de fls. 286/287, confirmando-o ou não, sob pena de preclusão. Para dirimir os pontos controvertidos, designo audiência de instrução para o dia 13 de maio de 2014, às 15:30 horas. A prova documental está encerrada, e documentos somente serão admitidos aos fólios se forem novos, inexistentes até então. Como prova do Juízo, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Sebastião, a fim de que encaminhe as informações cadastrais do imóvel especificado às fls. 95 e 298/300. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de certidão de objeto e pé das ações de usucapião nº 133/2013 (0000514-84.2013.8.26.0587) e de manutenção de posse nº 131/2013 (0000513-02.2013.8.26.0587), que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos em saneador. Trata-se de ação possessória ajuizada por ANTONIO CARLOS MAGALHÃES VENTURA contra MARCOS WILLIAN CAMPOS DO NASCIMENTO, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial às fls. 03. A preliminar de ilegitimidade ativa ad causam aventada pelo réu não se firma, considerando que não é requisito da inicial da ação possessória o que o réu logrou denominar de "prova da titularidade do direito em seu nome" (fl. 181), não havendo, pois, qualquer inépcia. Por outro lado, a possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido "quando a pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo" (in "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 1º vol., 12ª edição, 1985, página 172). Sendo a possibilidade jurídica do pedido uma das condições da ação, "... consiste na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo interessado" (VICENTE GRECO FILHO, "Direito Processual Civil Brasileiro", vol. 1783, § 14.3, 6a ed., São Paulo, Editora Saraiva, 1989). Portanto, diz-se que o pedido é juridicamente possível quando há adequação do pedido do autor à ordem jurídica a que pertence o Juiz, de sorte a poder este pronunciar a espécie de ato decisório de mérito solicitado. É exatamente o que ocorre nos fólios, sendo o mais alegado pelo réu na defesa de fls. 179/195 matéria afeita ao mérito da demanda, e como tal será decidida. Rejeito, assim, as "preliminares". Fixo como pontos controvertidos a prática de anteriores atos de posse sobre o imóvel descrito na inicial. Para o destrame da controvérsia, defiro a prova oral pretendida exclusivamente pelo autor, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente, sobre o rol especificado na peça de fls. 286/287, confirmando-o ou não, sob pena de preclusão. Para dirimir os pontos controvertidos, designo audiência de instrução para o dia 13 de maio de 2014, às 15:30 horas. A prova documental está encerrada, e documentos somente serão admitidos aos fólios se forem novos, inexistentes até então. Como prova do Juízo, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Sebastião, a fim de que encaminhe as informações cadastrais do imóvel especificado às fls. 95 e 298/300. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de certidão de objeto e pé das ações de usucapião nº 133/2013 (0000514-84.2013.8.26.0587) e de manutenção de posse nº 131/2013 (0000513-02.2013.8.26.0587), que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/02/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 13/05/2014 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência da 1º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ivo Roveri Neto |
| 17/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 - Protocolo: FSSB14000015738 - Complemento: Parte reqte - juntada de documentos |
| 19/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
do requerido, juntado guia de oficial de justiça |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 - Protocolo: FSSB13000051677 |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FSSB13000042767 - Complemento: do autor |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 2984/2994 |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a abertura do 2º volume. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação poderá levar à preclusão, consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos, e de que outras não poderão vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo, sob pena de desentranhamento. Outrossim, visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas visando se antever a duração da audiência. Assim, em igual prazo, deverão as partes juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação, consignando-se, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Caso permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos para saneador ou prolação da sentença. Int. Advogados(s): Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 04/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a abertura do 2º volume. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação poderá levar à preclusão, consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos, e de que outras não poderão vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo, sob pena de desentranhamento. Outrossim, visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas visando se antever a duração da audiência. Assim, em igual prazo, deverão as partes juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação, consignando-se, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Caso permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos para saneador ou prolação da sentença. Int. |
| 10/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 30 |
| 06/08/2013 |
Contestação Juntada
Contestação Juntada em 06/08/2013 |
| 23/07/2013 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 20/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/06/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/04/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 473/2013 (0001744-64.2013.8.26.0587) Vistos. Trata-se de ?ação de reintegração de posse com pedido de liminar? ajuizada por ANTONIO CARLOS MAGALHÃES VENTURA contra MARCOS WILLIAN CAMPOS DO NASCIMENTO através da qual busca o autor liminar de reintegração de posse do imóvel localizado no Lote nº 08 da Quadra nº 08 do Parque Balneário Boraceia, São Sebastião-SP. Ocorre que posse se firma com o exercício de atos efetivos de posse, mas não apenas por documentos, que é o que tem o demandante a seu favor neste caso. Quanto a esta, ademais, é de se estranhar que o boletim de ocorrência de fls. 117/118 tenha sido trazido aos fólios pelo autor, mas nele figure como vítima e notificante o réu, o qual noticiou aquisição do imóvel igualmente documentada e informou à autoridade policial posse longeva de seu antecessor, o Sr. Sérgio de Campos, que supostamente teria residido no local por vinte anos. Diante de tal quadro, aliado à evidência de que o imbróglio teve início no começo do ano, e apenas agora, quatro meses depois, o autor cuidou de judicializar a questão, entendo duvidoso o periculum in mora, o que, pelo menos enquanto não oportunizado o contraditório, desautoriza a concessão da liminar, que por isso indefiro, sem prejuízo de sua reapreciação depois que oportunizado o contraditório. Determino, não obstante, o embargo do imóvel em litígio, e proíbo qualquer alteração do estado de fato no mesmo, além de constatação para consideração de sua situação atual. Cite-se, intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. São Sebastião, 30 de abril de 2013. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito |
| 26/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Autor |
| 24/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/06/2013 |
| 17/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Vistos. O exercício de atividade remunerada importa na aferição de renda, razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado advogado particular. A Lei nº 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade. Por todo o exposto, determino que em dez dias o autor recolha a taxa judiciária e demais custas e despesas processuais, ou prove por declaração de imposto de renda, holerite etc. a concreta impossibilidade de pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fls. 10/17: Desentranhe-se, por se tratar de contrafé. Int. |
| 12/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. O exercício de atividade remunerada importa na aferição de renda, razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado advogado particular. A Lei nº 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade. Por todo o exposto, determino que em dez dias o autor recolha a taxa judiciária e demais custas e despesas processuais, ou prove por declaração de imposto de renda, holerite etc. a concreta impossibilidade de pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fls. 10/17: Desentranhe-se, por se tratar de contrafé. Int. |
| 09/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9417892 |
| 04/04/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9417892 - Local Origem: 1869-Distribuidor(Fórum de São Sebastião) Local Destino: 1871-1ª. Vara Cível(Fórum de São Sebastião) Data de Envio: 04/04/2013 Data de Recebimento: 04/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/04/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2013 |
Indicação de Provas do autor |
| 31/10/2013 |
Indicação de Provas |
| 16/01/2014 |
Petições Diversas Parte reqte - juntada de documentos |
| 27/03/2014 |
Ofício Resposta do ofício de fls. 329 |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas Parte reqda - juntada de rol de testemunhas |
| 04/04/2014 |
Petições Diversas Parte reqte - requer dilação de prazo para juntada de certidões |
| 29/04/2014 |
Petições Diversas Parte reqte - juntada de substabelecimento |
| 29/04/2014 |
Petições Diversas Parte reqte - juntada de diligências e certidões |
| 15/05/2014 |
Petições Diversas Parte reqda - guias de condução oficial justiça |
| 19/05/2014 |
Petições Diversas Parte reqte - requer seja oficiado ao setor de protocolo conferir veracidade do protocolo juntada pelo réu |
| 25/06/2014 |
Petições Diversas Parte reqda - requer remessa dos autos a 2ª Vara Cível |
| 18/08/2014 |
Petições Diversas Parte reqda - requer expedição de certidão de objeto e pé |
| 13/03/2015 |
Petições Diversas |
| 02/09/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas Requerer com máxima urgência o prosseguimento do feito com a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas do requerido. |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas designação de audiência |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Ofício |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2025 | Cumprimento de sentença (0001574-72.2025.8.26.0587) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/05/2014 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 07/10/2014 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 31/01/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 11 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |