| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Darcio Jose da Mota |
| Exectdo |
Cefer Comercial e Transportes Ltda - ME
Advogada: Ivana Sheila dos Santos Palmieri |
| ArremTerc | Marcelo Peres |
| Gestor | Giordano Leilões - Giordano Bruno Coan Amador |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.26.70005498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 11:37 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: F. 1281/1288: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 18/05/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.26.70005498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 11:37 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: F. 1281/1288: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1281/1288: Ciência às partes. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.26.70004399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 21:41 |
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da designação dos leilões, conforme edital de fls. 1270/1272. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes acerca da designação dos leilões, conforme edital de fls. 1270/1272. |
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70021565-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/12/2025 13:28 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 20/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Vistos. F. 1243/1245: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leiloesgold.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 958, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. F. 1243/1245: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leiloesgold.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 958, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.leiloesgold.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70020331-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 13:57 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: F. 1236/1238: Ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SNIPER. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1236/1238: Ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SNIPER. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Vistos. F. 1216/1218: Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que justifique a necessidade de substituição do leiloeiro. O argumento apresentado em f. 1216, item 1, é genérico e não demonstra nenhum diferencial preponderante do leiloeiro indicado com aquele nomeado pelo juízo. F. 1219/1231: Providencie a serventia a realização da pesquisa de bens, via Sniper, determinada em f. 1186/1187. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 1216/1218: Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que justifique a necessidade de substituição do leiloeiro. O argumento apresentado em f. 1216, item 1, é genérico e não demonstra nenhum diferencial preponderante do leiloeiro indicado com aquele nomeado pelo juízo. F. 1219/1231: Providencie a serventia a realização da pesquisa de bens, via Sniper, determinada em f. 1186/1187. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70018095-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/10/2025 13:29 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70017725-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 13:45 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70016991-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 08:24 |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: F. 1201/1202: Esclareça a parte autora seu pedido, vez que as praças já foram realizadas nas datas indicadas no edital de f. 1159/1164, restando negativas, conforme f. 1191. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1201/1202: Esclareça a parte autora seu pedido, vez que as praças já foram realizadas nas datas indicadas no edital de f. 1159/1164, restando negativas, conforme f. 1191. Prazo de 15 dias. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70016708-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 11:07 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. F. 1191: Comunique-se o leiloeiro para que não proceda à venda direta do bem, haja vista não ter sido determinada por este juízo. Encaminhe-se com cópia da decisão de f. 1138/1141. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de f. 1194/1196. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 1191: Comunique-se o leiloeiro para que não proceda à venda direta do bem, haja vista não ter sido determinada por este juízo. Encaminhe-se com cópia da decisão de f. 1138/1141. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de f. 1194/1196. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: F. 1191/1192: Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1191/1192: Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Prazo de 15 dias. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70016502-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 16:25 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. F. 1180/1185: Recolha a parte autora a taxa de pesquisa e apresente a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia a pesquisa de bens em nome do(s) executado (s), por meio do sistema SNIPER. Indefiro o pedido de pesquisa, via DECRED, vez que tal medida não se destina à localização de bens passíveis de penhora, prestando-se apenas a fornecer informações financeiras e transações pretéritas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA VIA DECRED - INADMISSIBILIDADE - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferida a pesquisa Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) - informações relativas a movimentações financeiras pretéritas são ineficazes à localização de bens passíveis de penhora - precedentes jurisprudenciais - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285369-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2025; Data de Registro: 16/09/2025) Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Pretensão pesquisa DECRED - Improcedência do inconformismo - Medida inócua - Ausência de eficácia para localização de bens penhoráveis - A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) constitui obrigação acessória destinada ao controle fiscal, limitando-se a informar movimentações financeiras pretéritas protegidas pelo sigilo bancário, não se prestando à busca de bens atuais em nome do devedor - As medidas executivas devem ser adequadas e eficazes para a satisfação do crédito, não sendo admissíveis diligências que não possuam aptidão para alcançar o fim pretendido Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2242546-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025) Consigno que esta serventia não possui acesso ao sistema SIMBA. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 1180/1185: Recolha a parte autora a taxa de pesquisa e apresente a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia a pesquisa de bens em nome do(s) executado (s), por meio do sistema SNIPER. Indefiro o pedido de pesquisa, via DECRED, vez que tal medida não se destina à localização de bens passíveis de penhora, prestando-se apenas a fornecer informações financeiras e transações pretéritas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA VIA DECRED - INADMISSIBILIDADE - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferida a pesquisa Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) - informações relativas a movimentações financeiras pretéritas são ineficazes à localização de bens passíveis de penhora - precedentes jurisprudenciais - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285369-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2025; Data de Registro: 16/09/2025) Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Pretensão pesquisa DECRED - Improcedência do inconformismo - Medida inócua - Ausência de eficácia para localização de bens penhoráveis - A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) constitui obrigação acessória destinada ao controle fiscal, limitando-se a informar movimentações financeiras pretéritas protegidas pelo sigilo bancário, não se prestando à busca de bens atuais em nome do devedor - As medidas executivas devem ser adequadas e eficazes para a satisfação do crédito, não sendo admissíveis diligências que não possuam aptidão para alcançar o fim pretendido Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2242546-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025) Consigno que esta serventia não possui acesso ao sistema SIMBA. Intime-se. Vencimento: 10/10/2025 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: F. 1174/1175: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1174/1175: Ciência às partes. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70014540-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 08:43 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. F. 1150/1169: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 1150/1169: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70012800-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2025 10:16 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70012129-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 08:19 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: F. 1145/1146: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1145/1146: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70010115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:00 |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000842-37.2015.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae - Cefer Comercial e Transportes Ltda - ME e outros - Vistos. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 10/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70008775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 11:36 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70007641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 10:29 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: F. 1126/1127: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1126/1127: Ciência às partes. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70005723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:41 |
| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Fls. 11085/1113: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11085/1113: Ciência às partes. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70004418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 15:14 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: F. 1100/1101: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1100/1101: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70001775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:07 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. F. 1084/1093: Cumpra a serventia a decisão de f. 1076/1079. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 1084/1093: Cumpra a serventia a decisão de f. 1076/1079. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.25.70000523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 13:44 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a exclusão das peças juntadas em duplicidade. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que apresente a planilha atualizada do débito. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 03/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Providencie a serventia a exclusão das peças juntadas em duplicidade. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que apresente a planilha atualizada do débito. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.24.70018481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 12:19 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.24.70017416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:21 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: F. 1050/1066: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 1050/1066: Ciência às partes. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.24.70014707-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 09:46 |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.24.70014256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:55 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. F. 1044/1045: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Com a juntada do edital, tal como informado pelo leiloeiro, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 1044/1045: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Com a juntada do edital, tal como informado pelo leiloeiro, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Vencimento: 24/09/2024 |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) - Expedido e Assinado |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.24.70012246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 08:14 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSM.24.70010854-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:48 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do item 9 do COMUNICADO CG Nº 75/2024, manifestem-se as partes sobre a conversão do presente processo em digital, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do item 9 do COMUNICADO CG Nº 75/2024, manifestem-se as partes sobre a conversão do presente processo em digital, no prazo de 30 dias. Int. |
| 28/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. F. 363/366: Expeça-se MLE em favor do autor, conforme requerido. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA 7.643, DO CRI DE SÃO SIMÃO/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 06/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. F. 363/366: Expeça-se MLE em favor do autor, conforme requerido. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA 7.643, DO CRI DE SÃO SIMÃO/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ24010206139 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente e da não localização de bens passíveis de constrição, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de um ano, período em que ficará suspensa a prescrição (artigo 921, III, do CPC). Decorrido o referido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (arquivo provisório - execução frustrada). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 11/03/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Diante da inércia do exequente e da não localização de bens passíveis de constrição, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de um ano, período em que ficará suspensa a prescrição (artigo 921, III, do CPC). Decorrido o referido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (arquivo provisório - execução frustrada). Int. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório- Decorreu o prazo sem que a parte exequente se manifestasse nos autos |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2023 Teor do ato: Diante da r. certidão de cartório emitida nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da r. certidão de cartório emitida nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Nos termos da r. decisão proferida nos autos e diante do resultado positivo do bloqueio (Sisbajud), fica a executada, Maria Fernanda Peres Teixeira, intimada na pessoa de sua advogada acerca da penhora de valores para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, §3º, CPC). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão proferida nos autos e diante do resultado positivo do bloqueio (Sisbajud), fica a executada, Maria Fernanda Peres Teixeira, intimada na pessoa de sua advogada acerca da penhora de valores para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, §3º, CPC). |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ23010785630 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. F. 334/336: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 334/336: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ23010597360 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. F. 316/317 e 320/322: Anote-se. F. 325, 328 e 330: Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 316/317 e 320/322: Anote-se. F. 325, 328 e 330: Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ23010475698 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Complemento: Recebida por e-mail do leiloreiro |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ22011666592 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSSM22000024946 |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante Marcelo Peres para que efetue o pagamento referente ao leilão realizado em 24/02/2022, imóvel inscrito sob a matrícula nº 7.643 do Cri de São Simão. Prazo de 15 dias. Encaminhe-se com cópia de f. 297/298. Sem prejuízo, solicite-se informações à leiloeira acerca de eventual depósito de caução realizado pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o arrematante Marcelo Peres para que efetue o pagamento referente ao leilão realizado em 24/02/2022, imóvel inscrito sob a matrícula nº 7.643 do Cri de São Simão. Prazo de 15 dias. Encaminhe-se com cópia de f. 297/298. Sem prejuízo, solicite-se informações à leiloeira acerca de eventual depósito de caução realizado pelo arrematante. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBRU22000346819 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. F. 297/305: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 297/305: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSTA22000112346 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FBRU22000213690 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSAN21000155778 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: F. 266/270: Ciência às partes cerca das datas designadas para realização das praças. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
F. 266/270: Ciência às partes cerca das datas designadas para realização das praças. |
| 14/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
INFORMAÇÃO |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2447-2451 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem descrito em f. 40: LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA 7.643 DO CRI de SÃO SIMÃO/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lut.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pela Leiloeira, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Jucesp sob nº 602, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.lut.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/07/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem descrito em f. 40: LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA 7.643 DO CRI de SÃO SIMÃO/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lut.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pela Leiloeira, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Jucesp sob nº 602, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.lut.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Complemento: 589. FSRP.21.00004722-2 589.FSSM.21.00000414-6 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSSM21000001538 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1081-1085 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre o Auto de Avaliação juntado aos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias (art, 437, §1º, CPC). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o Auto de Avaliação juntado aos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias (art, 437, §1º, CPC). |
| 17/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 589.2020/003184-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2020 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBRU20000449609 - Complemento: FSSM.20.00001736-4 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1291/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1965-1966 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2020 Teor do ato: Vistos. F. 226: indefiro, por ora, o pedido de designação de leilão, vez que ainda não houve a avaliação do imóvel penhorado. Desta forma, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (art. 870, NCPC), cabendo ao autor providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, apresentada a avaliação do bem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. F. 226: indefiro, por ora, o pedido de designação de leilão, vez que ainda não houve a avaliação do imóvel penhorado. Desta forma, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (art. 870, NCPC), cabendo ao autor providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, apresentada a avaliação do bem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório- Decorreu o prazo sem que a parte executada se manifestasse nos autos |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FBRU20000153948 - Complemento: fssm.20.00000773-3 |
| 13/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Zanatto Vencimento: 17/02/2020 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2864-2866 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistas às partes acerca do documento anexado aos autos, podendo se manifestar no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas às partes acerca do documento anexado aos autos, podendo se manifestar no prazo comum de 15 dias. |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBRU19001520280 - Complemento: fssm.19.00008852-6 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FBRU19001285188 - Complemento: fssm.19.00007386-2 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1321/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3094-3097 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.643 do Cartório de Registro de Imóveis de São Simão (fls. 207), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Complemento: fssm.19.00007021-1 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 2745-2749 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2019 Teor do ato: Vistos. F. 200: para análise do pedido de penhora, apresente a parte autora matrícula atualizada do imóvel, vez que o documento de f. 201 não é certidão e data de junho/2006. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. F. 200: para análise do pedido de penhora, apresente a parte autora matrícula atualizada do imóvel, vez que o documento de f. 201 não é certidão e data de junho/2006. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBRU19001020019 - Complemento: fssm.19.00006116-2 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório- Decorreu o prazo legal sem manifestação das partes |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2295-2296 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2019 Teor do ato: Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Int. |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Complemento: fssm.19.00004004-7 |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBRU19000589291 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2666-2668 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da documentação juntada aos autos (fl. 171/191), admito a sub-rogação parcial de crédito, nos termos do art. 346 a 351 do Código Civil, a favor da cessionário SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, a qual deverá figurar, doravante, como autora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Providencie a serventia as devidas alterações no cadastro processual. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da documentação juntada aos autos (fl. 171/191), admito a sub-rogação parcial de crédito, nos termos do art. 346 a 351 do Código Civil, a favor da cessionário SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, a qual deverá figurar, doravante, como autora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Providencie a serventia as devidas alterações no cadastro processual. Int. |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Complemento: fssm.19.00035023-8 |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSSM19000009361 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBRU19000089037 - Complemento: FSSM.19.0000854-4 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1490/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2241-2243 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2018 Teor do ato: Vistos. F.160: defiro. De acordo com o art.1.118 das normas da corregedoria ( para a expedição de novo mandado, o interessado devolverá as vias do mandado anterior, já invalidado, ao ofício de justiça, ressalvados eventual perda ou extravio, afirmados em petição, situação que será resolvida pelo juízo). Providencie-se a serventia a expedição de novo mandado. Intime-se. ( MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA, SE O CASO). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. F.160: defiro. De acordo com o art.1.118 das normas da corregedoria ( para a expedição de novo mandado, o interessado devolverá as vias do mandado anterior, já invalidado, ao ofício de justiça, ressalvados eventual perda ou extravio, afirmados em petição, situação que será resolvida pelo juízo). Providencie-se a serventia a expedição de novo mandado. Intime-se. ( MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA, SE O CASO). |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBRU18001786199 - Complemento: fssm.18.00009468-9 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1302/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 2338-2340 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme demonstra a certidão de fls. 129, o mandado de levantamento já foi retirado. Sendo assim, deverá a exequente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o mandado de levantamento vencido, ficando, desde já, deferido o cancelamento deste mandado e expedição de outro em substituição (fl. 156). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme demonstra a certidão de fls. 129, o mandado de levantamento já foi retirado. Sendo assim, deverá a exequente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o mandado de levantamento vencido, ficando, desde já, deferido o cancelamento deste mandado e expedição de outro em substituição (fl. 156). Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU18001471342 - Complemento: fssm.18.00007408-1 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2022-2026 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo à exequente prazo adicional de 30 dias para cumprir o determinado em fl. 149. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, §1º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Carla Zanatto (OAB 245173/SP) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo à exequente prazo adicional de 30 dias para cumprir o determinado em fl. 149. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, §1º do NCPC. Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 1881-1882 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos.Traga a autora, em quinze dias, cálculo atualizado do débito, abatendo-se o valor já levantado.Desde já, defiro a penhora do valor do débito atualizado a ser apresentado em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud. Cumprida a determinação supra, remeta-se ao setor de pesquisas.Observe a serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil que dispõe: "Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".Resultando frutífero o bloqueio, intime o procurador do executado ou, não possuindo procurador constituído nos autos, intime o executado pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, §3º, CPC). Defiro o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome dos executados, através do sistema Renajud. Deverá a serventia informar, se possível, se há restrição do veículo em razão de alienação fiduciária, hipótese em que o exequente deverá ser intimado por ato ordinatório sobre a restrição, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto - Lei 911/69, incluído pela Lei 13043/2014).Defiro pesquisa da última declaração do imposto de renda dos executados, a ser feita através do sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBRU18000042824 - Complemento: FSSM.18.00000364-3 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRU17002055603 - Complemento: fssm.18.00000196-6 |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBRU17002019144 - Complemento: fssm.17.00012651-4 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2511-2514 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Ciente de que o mandado de levantamento já foi expedido e está disponível para retirada.No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do NCPC, pelo prazo de um ano, aguardando-se provocação em Cartório, suspendendo-se a prescrição.Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP) |
| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Ciente de que o mandado de levantamento já foi expedido e está disponível para retirada.No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do NCPC, pelo prazo de um ano, aguardando-se provocação em Cartório, suspendendo-se a prescrição.Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBRU17000425744 - Complemento: fssm.17.00002434-9 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSSM17000018271 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 2358 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRADA. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP) |
| 22/02/2017 |
Ato ordinatório
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRADA. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 2293-2298 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2016 Teor do ato: Procedeu-se ao pedido de bloqueio junto ao Banco Central e à solicitação de transferência do valor bloqueado em conta de titularidade do executado (R$ 961,28 e R$35,51), conforme comprovante que segue.Aguarde-se a juntada aos autos do comprovante do depósito judicial e, após, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, pela Imprensa Oficial, da penhora, cujo comprovante demonstra o trâmite, dispensada a lavratura do termo, conforme Comunicado SPI nº 19/2011 de 25.05.2011, para, querendo, opor impugnação.Não havendo interposição de impugnação, certifique a serventia a expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP) |
| 21/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Complemento: fssm.16.00014959-8 |
| 21/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: fssm.16.00014965-5 |
| 26/09/2016 |
Decisão Determinação
Procedeu-se ao pedido de bloqueio junto ao Banco Central e à solicitação de transferência do valor bloqueado em conta de titularidade do executado (R$ 961,28 e R$35,51), conforme comprovante que segue.Aguarde-se a juntada aos autos do comprovante do depósito judicial e, após, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, pela Imprensa Oficial, da penhora, cujo comprovante demonstra o trâmite, dispensada a lavratura do termo, conforme Comunicado SPI nº 19/2011 de 25.05.2011, para, querendo, opor impugnação.Não havendo interposição de impugnação, certifique a serventia a expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU16001816564 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 2029-2033 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 97/106: Ciente.Indique a parte credora bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP) |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU16001060889 - Complemento: FSSM.16.00006546-3 |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 97/106: Ciente.Indique a parte credora bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.Int. |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1912-1915 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/73: Ciente. Entretanto, os atos constitutivos da empresa não foram juntados; providencie, pois, em 10 dias. Fls. 74: Apresente a parte credora a memória discriminada e atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguardem o julgamento dos embargos (proc. 0001359-42.2015.8.26.0589). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP) |
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU16000269697 - Complemento: FSSM.16.00001516-1 |
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU16000283024 - Complemento: FSSM.16.00028302-1 |
| 27/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70/73: Ciente. Entretanto, os atos constitutivos da empresa não foram juntados; providencie, pois, em 10 dias. Fls. 74: Apresente a parte credora a memória discriminada e atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguardem o julgamento dos embargos (proc. 0001359-42.2015.8.26.0589). Int. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: FSSM.15.00024280-7 |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSSM15000236067 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 2022-2027 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: Anotem. Após, intimem o advogado da executada, pela imprensa, para juntar os atos constitutivos de sua cliente, bem como comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, relativa ao mandato de fls. 65. A seguir, diante do silêncio da parte exequente, aguardem o julgamento dos embargos, por 120 dias. Int. Advogados(s): Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Fernanda Scardoelli Americo (OAB 261622/SP) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65: Anotem. Após, intimem o advogado da executada, pela imprensa, para juntar os atos constitutivos de sua cliente, bem como comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, relativa ao mandato de fls. 65. A seguir, diante do silêncio da parte exequente, aguardem o julgamento dos embargos, por 120 dias. Int. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1662-1668 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: ciente. Sem prejuízo do prazo para pagamento e oferecimento de embargos e após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça, de modo que observe o prazo previsto para devolução dos mandados quando a intimação para audiência (artigo 995, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo: "em se tratando de mandado destinado à intimação para audiência, o cumprimento e devolução serão efetivados até 15 (quinze) dias antes da data designada, salvo determinação contrária do juiz do feito"; na medida que o mandado foi expedido em 06.05.2015 (vide fls. 57). Int. Advogados(s): Edilson Orlando Palmieri (OAB 124654/SP), Fernanda Scardoelli Americo (OAB 261622/SP) |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edilson Orlando Palmieri Vencimento: 26/06/2015 |
| 19/06/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSSM15000134920 |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60: ciente. Sem prejuízo do prazo para pagamento e oferecimento de embargos e após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça, de modo que observe o prazo previsto para devolução dos mandados quando a intimação para audiência (artigo 995, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo: "em se tratando de mandado destinado à intimação para audiência, o cumprimento e devolução serão efetivados até 15 (quinze) dias antes da data designada, salvo determinação contrária do juiz do feito"; na medida que o mandado foi expedido em 06.05.2015 (vide fls. 57). Int. |
| 08/06/2015 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Execução de título Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: Cefer Comercial e Transportes LTDA - ME e outros Em 08 de Junho de 2015, às 15h30min, nesta cidade e Comarca de São Simão, na sala de audiências do Setor de Conciliação da Vara Única, sob a presidência da Conciliadora Judicial, LIDIA MARA RODRIGUES, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas às partes, ausente o exequente e seu advogado, presente o representante legal do executado, Sr. Simão César Teixeira e ausente a representante legal do executado, Sra. Maria Fernanda Peres Teixeira. INICIADOS OS TRABALHOS, pela Conciliadora Judicial foi proposta a Conciliação ás partes, a qual resultou PREJUDICADA, devido à ausência do exequente. Pela Conciliadora Judicial foi dito: "Aguarde-se o retorno do mandado de intimação e oportunamente, tornem os autos conclusos". Saem os presentes intimados. |
| 07/05/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 589.2015/001875-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/06/2015 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da Vara Judicial Situacão: Pendente |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1705-1711 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Portaria nº 01/2007 deste Juízo de Direito, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação da Comarca, para realização de audiência, no dia 08 de junho de 2015, às 15h30min. Cite-se a executada, consignando que, se não houver conciliação, fluirá a partir da data da audiência: a) o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida, acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o montante apurado (se houver pagamento integral, os honorários serão reduzidos pela metade); b) o prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos. Na hipótese de não haver pagamento (alínea "a" supra), será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação. Intime-se o exequente, pelo DJE através de sua advogada. Int. Advogados(s): Fernanda Scardoelli Americo (OAB 261622/SP) |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Portaria nº 01/2007 deste Juízo de Direito, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação da Comarca, para realização de audiência, no dia 08 de junho de 2015, às 15h30min. Cite-se a executada, consignando que, se não houver conciliação, fluirá a partir da data da audiência: a) o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida, acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o montante apurado (se houver pagamento integral, os honorários serão reduzidos pela metade); b) o prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos. Na hipótese de não haver pagamento (alínea "a" supra), será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação. Intime-se o exequente, pelo DJE através de sua advogada. Int. |
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 23/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas FSSM.15.00024280-7 |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas FSSM.16.00001516-1 |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas FSSM.16.00001520-4 |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas FSSM.16.0004257-1 |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas FSSM.16.00006546-3 |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Ofício fssm.16.00014965-5 |
| 21/10/2016 |
Ofício fssm.16.00014959-8 |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas fssm.17.00002434-9 |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas fssm.17.00012651-4 |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas fssm.18.00000196-6 |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas FSSM.18.00000364-3 |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas fssm.18.00007408-1 |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas fssm.18.00009468-9 |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas FSSM.19.0000854-4 |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas fssm.19.00035023-8 |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas fssm.19.00004004-7 |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas fssm.19.00006116-2 |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas fssm.19.00007021-1 |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas fssm.19.00007386-2 |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas fssm.19.00008852-6 |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas fssm.20.00000773-3 |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas FSSM.20.00001736-4 |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas 589. FSRP.21.00004722-2 589.FSSM.21.00000414-6 |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas Recebida por e-mail do leiloreiro |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/06/2015 | Conciliação | Pendente | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |