| Exeqte |
Condomínio Residencial São Vicente
Advogada: Simone de Almeida Mendes Alves Síndica: Vandeci de França Silva |
| Exectda | Rosemeire Lopes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2658/2659 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a criação do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes. Intimem-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a criação do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2658/2659 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a criação do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes. Intimem-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a criação do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000933-17.2021.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 21/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2324//2332 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 103/104, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência das partes em relação ao prazo para interposição de recurso; certifique-se. Uma vez que o acordo possui muitas parcelas (120), aguarde-se o cumprimento no arquivo. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 15/08/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 103/104, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência das partes em relação ao prazo para interposição de recurso; certifique-se. Uma vez que o acordo possui muitas parcelas (120), aguarde-se o cumprimento no arquivo. Publique-se; registre-se; intimem-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 13/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.19.70109511-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/08/2019 16:55 |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2997/3001 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 96/97, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência das partes em relação ao prazo para interposição de recurso; certifique-se. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, devendo o autor comunicá-lo nos autos. Publique-se; registre-se; intimem-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 10/01/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 96/97, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência das partes em relação ao prazo para interposição de recurso; certifique-se. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, devendo o autor comunicá-lo nos autos. Publique-se; registre-se; intimem-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 10/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.18.70167599-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/12/2018 19:16 |
| 15/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2912/2916 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/92: anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86/92: anote-se. Intimem-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70113366-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2018 06:47 |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 2437/2440 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado às fls. 74/76, devendo o exequente comunicá-lo nos autos.Intimem-se. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado às fls. 74/76, devendo o exequente comunicá-lo nos autos.Intimem-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 2250/2256 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais dez dias o exequente providencie o reconhecimento de firma da assinatura da executada no acordo apresentado às fls. 74/76 para futura homologação.Intimem-se. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se por mais dez dias o exequente providencie o reconhecimento de firma da assinatura da executada no acordo apresentado às fls. 74/76 para futura homologação.Intimem-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2680/2684 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o exequente o reconhecimento de firma da assinatura da executada no acordo apresentado às fls. 74/76. Cumprida tal determinação, tornem para homologação. Após, tornem.Intimem-se. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 26/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie o exequente o reconhecimento de firma da assinatura da executada no acordo apresentado às fls. 74/76. Cumprida tal determinação, tornem para homologação. Após, tornem.Intimem-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70120184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 08:06 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 2320-2325 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais cinco dias o exequente providenciar o recolhimento do numerário para condução do Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição de mandado.Decorrido o prazo, intime-se o exequente, por carta, na pessoa do síndico, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do atual Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 05/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se por mais cinco dias o exequente providenciar o recolhimento do numerário para condução do Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição de mandado.Decorrido o prazo, intime-se o exequente, por carta, na pessoa do síndico, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do atual Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2133/2139 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2017 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento do numerário para condução do Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição de mandado, conforme determinado na r. Decisão de fls.64. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento do numerário para condução do Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição de mandado, conforme determinado na r. Decisão de fls.64. |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 2464/2469 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a excepcionalidade do caso, tendo em vista o elevado percentual de inadimplência das unidades integrantes do condomínio autor, defiro o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução.Cite-se o devedor para pagamento do montante de R$ 2.952,00, mais custas e despesas processuais, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima especificado, a verba honorária fica reduzida para 5%.Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês.Conste do mandado o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, destacando que não será deferida pelo Juízo a citação por carta, via correio, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a peculiaridade de se tratar de execução de débito condominial, revelando a experiência prática que a carta de citação é entregue, no caso dos condomínios edilícios, normalmente em mãos de funcionário da portaria, vinculado ao condomínio exequente, o que pode resultar em eventual nulidade da citação, pelo que recomendável seja feita por oficial de justiça, diretamente à pessoa que deverá citada.Em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que em caso de eventual constrição, esta incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado.Intimem-se. Advogados(s): Ildes Maria de Avila Abade Mendes (OAB 345467/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando a excepcionalidade do caso, tendo em vista o elevado percentual de inadimplência das unidades integrantes do condomínio autor, defiro o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução.Cite-se o devedor para pagamento do montante de R$ 2.952,00, mais custas e despesas processuais, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima especificado, a verba honorária fica reduzida para 5%.Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês.Conste do mandado o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, destacando que não será deferida pelo Juízo a citação por carta, via correio, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a peculiaridade de se tratar de execução de débito condominial, revelando a experiência prática que a carta de citação é entregue, no caso dos condomínios edilícios, normalmente em mãos de funcionário da portaria, vinculado ao condomínio exequente, o que pode resultar em eventual nulidade da citação, pelo que recomendável seja feita por oficial de justiça, diretamente à pessoa que deverá citada.Em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que em caso de eventual constrição, esta incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado.Intimem-se. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000933-17.2021.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |