0009869-70.2017.8.26.0590 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de São Vicente
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos

Partes do processo

Reqte  Jose Valmir da Silva Santos
Advogada:  Vera Lucia Mautone  
Reqdo  Hiperion Logistica Ltda

Movimentações

Data Movimento
27/04/2018 Início da Execução Juntado
0004964-85.2018.8.26.0590 - Cumprimento de sentença
26/04/2018 Arquivado Definitivamente
26/04/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
21/03/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2713/2723
20/03/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 571/572, manifeste-se o autor sobre eventual interesse em dar inicio ao cumprimento de sentença Outrossim, observo que a fase de cumprimento de titulo deverá ser iniciada mediante peticionamento eletrônico e será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria consoante dispõe o artigo art. 1286, § 3º do Provimento CGC nº 16/2016. Iniciado o cumprimento do julgado, ou em caso de inércia, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/09/2017 Emenda à Inicial
09/10/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/04/2018 Cumprimento de sentença  (0004964-85.2018.8.26.0590)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.