| Exeqte |
Condominio Edificio Verdes Mares
Advogado: Marcelo Pablo Olmedo |
| Exectdo |
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandão |
| Interesda. | Joyce Rodrigues da Costa Agapito |
| TerIntCer | UNIÃO FEDERAL - PRU |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 gestor de leilão |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 gestor de leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara Federal de São Vicente Código de rastreabilidade: 82520248856731 |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/12/2024 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara Federal de São Vicente Código de rastreabilidade: 82520248856731 |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação nos autos, homologo a desistência do prazo recursal. Tornem os autos ao distribuidor para as providências necessárias, com encaminhamento à 1ª Vara Federal de São Vicente, nos termos da decisão de fls. 990/991. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 26/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando a manifestação nos autos, homologo a desistência do prazo recursal. Tornem os autos ao distribuidor para as providências necessárias, com encaminhamento à 1ª Vara Federal de São Vicente, nos termos da decisão de fls. 990/991. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70228970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 14:55 |
| 02/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70220383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2024 12:08 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Trata-de de execução de título extrajudicial de cotas condominiais na qual houve consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal (decisão de fl.972). Assim, diante da manifestação da empresa pública, providencie a substituição do polo passivo. Considerando-se que a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e não se cuidando de lide envolvendo benefício acidentário da parte autora, nos termos do art.109, inciso I, da Constituição Federal, a competência, ratione personae, para processamento e julgamento do feito é a Justiça Federal, de natureza absoluta. Assim já se decidiu que: COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PARTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CF/88 - ART 109, I - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - POLO PASSIVO - C.E.F. EMPRESA PUBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA RECURSAL. FIGURANDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENTE A APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, E A JUSTIÇA FEDERAL, ATRAVÉS DO COLENDO TRIBUNAL FEDERAL DA 4A. REGIÃO, COM SEDE EM PORTO ALEGRE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0061268400 - CASCAVEL - JUIZ CONV. IDEVAN LOPES - QUINTA CÂMARA CÍVEL - Julg: 23/09/93 - Ac. : 2454 - Public. :03/12/93). COMPETÊNCIA - FORO - COBRANÇA - CF - ART. 125 - INC. I - ART. 10 - INC. I - CPC - ART. 113 - JUSTIÇA FEDERAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA - FORO - COBRANÇA AJUIZADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ARTS. 125, I DA CF E 10, I DA LEI 5010/76 E DO 113 DO CPC - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - REMESSA DETERMINADA A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 00393890-1/00 - SOROCABA - 4ª CÂMARA - 270688 - Rel. BARBOSA PEREIRA - Unânime - MF 176/110) Conforme Provimento n. 423, de 19 de agosto de 2014, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, houve, no dia 10 de outubro de 2014, a instalação da 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, criada pela Lei 12.011/2009. Dessa forma, nos termos do art. 113, caput, do Código de Processo Civil, declino, de ofício, da competência inicialmente atribuída a esta Vara Cível, encaminhando-se, após a preclusão, à 1ª Vara Federal de São Vicente, com as homenagens deste Juízo, fazendo-se as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 30/10/2024 |
Declarada incompetência
Trata-de de execução de título extrajudicial de cotas condominiais na qual houve consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal (decisão de fl.972). Assim, diante da manifestação da empresa pública, providencie a substituição do polo passivo. Considerando-se que a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e não se cuidando de lide envolvendo benefício acidentário da parte autora, nos termos do art.109, inciso I, da Constituição Federal, a competência, ratione personae, para processamento e julgamento do feito é a Justiça Federal, de natureza absoluta. Assim já se decidiu que: COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PARTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CF/88 - ART 109, I - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - POLO PASSIVO - C.E.F. EMPRESA PUBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA RECURSAL. FIGURANDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENTE A APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, E A JUSTIÇA FEDERAL, ATRAVÉS DO COLENDO TRIBUNAL FEDERAL DA 4A. REGIÃO, COM SEDE EM PORTO ALEGRE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0061268400 - CASCAVEL - JUIZ CONV. IDEVAN LOPES - QUINTA CÂMARA CÍVEL - Julg: 23/09/93 - Ac. : 2454 - Public. :03/12/93). COMPETÊNCIA - FORO - COBRANÇA - CF - ART. 125 - INC. I - ART. 10 - INC. I - CPC - ART. 113 - JUSTIÇA FEDERAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA - FORO - COBRANÇA AJUIZADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ARTS. 125, I DA CF E 10, I DA LEI 5010/76 E DO 113 DO CPC - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - REMESSA DETERMINADA A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 00393890-1/00 - SOROCABA - 4ª CÂMARA - 270688 - Rel. BARBOSA PEREIRA - Unânime - MF 176/110) Conforme Provimento n. 423, de 19 de agosto de 2014, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, houve, no dia 10 de outubro de 2014, a instalação da 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, criada pela Lei 12.011/2009. Dessa forma, nos termos do art. 113, caput, do Código de Processo Civil, declino, de ofício, da competência inicialmente atribuída a esta Vara Cível, encaminhando-se, após a preclusão, à 1ª Vara Federal de São Vicente, com as homenagens deste Juízo, fazendo-se as devidas anotações. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70211579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:44 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70203139-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 13:40 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.979/981: Intime-se a Caixa Econômica Federal, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que comprove o pagamento do débito apontado às fls. 981/983 (R$115.458,83), no prazo de 15 dias. Em caso de não ocorrer o pagamento voluntário do débito, será procedido a substituição do polo passivo para prosseguimento da execução, com a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal, conforme já ressaltado às fls. 961. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.979/981: Intime-se a Caixa Econômica Federal, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que comprove o pagamento do débito apontado às fls. 981/983 (R$115.458,83), no prazo de 15 dias. Em caso de não ocorrer o pagamento voluntário do débito, será procedido a substituição do polo passivo para prosseguimento da execução, com a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal, conforme já ressaltado às fls. 961. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70189929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:05 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 975: manifeste-se o condomínio exequente acerca da satisfação da obrigação diante do petitório de fls. 975. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 975: manifeste-se o condomínio exequente acerca da satisfação da obrigação diante do petitório de fls. 975. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70181562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 16:55 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.971: De fato, a manifestação de fls.964/970 da Caixa Econômica Federal não guarda relação com a atual situação do imóvel gerador dos débitos condominiais, uma vez que houve a consolidação da sua propriedade em favor da credora fiduciária e, por consequência, recai sobre a CEF o dever de pagamento do débito condominial inadimplido por se tratar de obrigação de natureza propter rem. Assim, por cautela, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.949/951. Na inércia, tornem conclusos para substituição do polo passivo e consequente remessa dos autos para a Justiça Federal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.971: De fato, a manifestação de fls.964/970 da Caixa Econômica Federal não guarda relação com a atual situação do imóvel gerador dos débitos condominiais, uma vez que houve a consolidação da sua propriedade em favor da credora fiduciária e, por consequência, recai sobre a CEF o dever de pagamento do débito condominial inadimplido por se tratar de obrigação de natureza propter rem. Assim, por cautela, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.949/951. Na inércia, tornem conclusos para substituição do polo passivo e consequente remessa dos autos para a Justiça Federal. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70162853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 19:37 |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70161394-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/08/2024 15:33 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de que foi consolidada a propriedade do imóvel gerador dos débitos condominiais em favor da credora fiduciária, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o débito apontado às fls.949/951. Após, dê ciência ao exequente. Anoto que, na ausência de pagamento voluntário do débito, será necessário proceder à substituição do polo passivo para prosseguimento da execução, com a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de que foi consolidada a propriedade do imóvel gerador dos débitos condominiais em favor da credora fiduciária, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o débito apontado às fls.949/951. Após, dê ciência ao exequente. Anoto que, na ausência de pagamento voluntário do débito, será necessário proceder à substituição do polo passivo para prosseguimento da execução, com a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório do leiloeiro às fls. 945/946. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70145683-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 19:17 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70145219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 14:41 |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório do leiloeiro às fls. 945/946. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70138273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 17:38 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 940: Intime-se gestor de leilão nomeado às fls. 655/656, por e-mail, para designação de novas praças, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 940: Intime-se gestor de leilão nomeado às fls. 655/656, por e-mail, para designação de novas praças, conforme requerido. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70128345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 09:46 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/921: diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 07/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 920/921: diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70102519-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 17:48 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 915/916: Defiro prazo de 20 dias para os fins requeridos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 915/916: Defiro prazo de 20 dias para os fins requeridos. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70087061-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 12:29 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 911: Esclareça a Caixa Econômica Federal, intimando-a através de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve eventual consolidação da propriedade do imóvel objeto destes autos em seu favor, comprovando-se nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 911: Esclareça a Caixa Econômica Federal, intimando-a através de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve eventual consolidação da propriedade do imóvel objeto destes autos em seu favor, comprovando-se nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70066155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 20:08 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70059521-3 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 03/04/2024 17:54 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 902/903: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 20/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 902/903: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. O Caixa Econômica Federal(credor fiduciário) compareceu às fls. 888/894 requerendo a preferência nos créditos, contudo trata-se de questão já decidida nestes autos, conforme restoudecididoàs fls. 503/504 quanto ao valor obtido com a alienação do imóvel. No qual à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que eventualmente sobejar, com prioridade frente ao Credor fiduciário que fará jus ao saldo remanescente, se houver. A natureza propter rem do crédito condominial lhe confere preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. Nesse sentido alude a súmula nº 478 do STJ "Crédito derivado de cotas condominiais tem preferência sobre o fiduciário." bem como os julgados que seguem: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesascondominiais. Fase de cumprimento de sentença.Créditocondominialque prefere àquele docredorhipotecário. Entretanto, preferência docréditotributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre ocréditodo condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (Data do julgamento:13/07/2018; Relator(a) Milton Carvalho. Comarca SãoPaulo. Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado. Ementa:RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PREFERÊNCIA DOCRÉDITO CONDOMINIALEM FACE DOCRÉDITOHIPOTECÁRIO. Ocréditocondominial, em razão de sua natureza "propter rem", é preferencial em relação aocréditohipotecário. Súmula no. 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. A preferência legal que detém ocréditohipotecárionão é absoluta, cedendo lugar acréditostributários e/ou trabalhistas porventura incidentes sobre o mesmo bem (art. 186/CTN). Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. Relator: Marcondes D' Ângelo; Comarca: Guarulhos; órgão julgador 25ª Camara de Direito Privado; Data de julgamento: 14/06/2018. Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM DÉBITOSCONDOMINIAIS- COMANDO QUE DETERMINOU A PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO AO BANCO FIDUCIÁRIO COM A IMPORTÂNCIA A SER ARRECADADA, DESTINANDO-SE SALDO RESIDUAL À SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DAS COTASCONDOMINIAISDEVE SER CHANCELADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DO DÉBITOHIPOTECÁRIO, ATÉ O LIMITE DOCRÉDITO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ - ENCARGOS CONDOMINAIS ORIGINAM-SE DE OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" E, ALÉM DISSO, DESTINAM-SE À PRÓPRIA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO. Relator(a):Francisco Casconi; Comarca:Jacareí; Órgão julgador:31ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento:18/04/2018. Por fim, aguarde-se o desfecho das praças de leilão em andamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70045239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 16:03 |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Caixa Econômica Federal(credor fiduciário) compareceu às fls. 888/894 requerendo a preferência nos créditos, contudo trata-se de questão já decidida nestes autos, conforme restoudecididoàs fls. 503/504 quanto ao valor obtido com a alienação do imóvel. No qual à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que eventualmente sobejar, com prioridade frente ao Credor fiduciário que fará jus ao saldo remanescente, se houver. A natureza propter rem do crédito condominial lhe confere preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. Nesse sentido alude a súmula nº 478 do STJ "Crédito derivado de cotas condominiais tem preferência sobre o fiduciário." bem como os julgados que seguem: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesascondominiais. Fase de cumprimento de sentença.Créditocondominialque prefere àquele docredorhipotecário. Entretanto, preferência docréditotributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre ocréditodo condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (Data do julgamento:13/07/2018; Relator(a) Milton Carvalho. Comarca SãoPaulo. Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado. Ementa:RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PREFERÊNCIA DOCRÉDITO CONDOMINIALEM FACE DOCRÉDITOHIPOTECÁRIO. Ocréditocondominial, em razão de sua natureza "propter rem", é preferencial em relação aocréditohipotecário. Súmula no. 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. A preferência legal que detém ocréditohipotecárionão é absoluta, cedendo lugar acréditostributários e/ou trabalhistas porventura incidentes sobre o mesmo bem (art. 186/CTN). Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. Relator: Marcondes D' Ângelo; Comarca: Guarulhos; órgão julgador 25ª Camara de Direito Privado; Data de julgamento: 14/06/2018. Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM DÉBITOSCONDOMINIAIS- COMANDO QUE DETERMINOU A PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO AO BANCO FIDUCIÁRIO COM A IMPORTÂNCIA A SER ARRECADADA, DESTINANDO-SE SALDO RESIDUAL À SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DAS COTASCONDOMINIAISDEVE SER CHANCELADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O LEVANTAMENTO DO RESTANTE DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DO DÉBITOHIPOTECÁRIO, ATÉ O LIMITE DOCRÉDITO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ - ENCARGOS CONDOMINAIS ORIGINAM-SE DE OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" E, ALÉM DISSO, DESTINAM-SE À PRÓPRIA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO. Relator(a):Francisco Casconi; Comarca:Jacareí; Órgão julgador:31ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento:18/04/2018. Por fim, aguarde-se o desfecho das praças de leilão em andamento. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70042574-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 11:27 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 884: com razão trata-se de inconsistência sistêmica que por um lapso encaminhou intimação eletrônica à Defensoria (fl. 869) que não atua no feito. Por fim, aguarde-se o desfecho das praças de leilão em andamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 884: com razão trata-se de inconsistência sistêmica que por um lapso encaminhou intimação eletrônica à Defensoria (fl. 869) que não atua no feito. Por fim, aguarde-se o desfecho das praças de leilão em andamento. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70034257-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/02/2024 15:22 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70027330-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 10:57 |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição de fl.871, procedi no sistema as anotações e cadastramento dos patronos declinados |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70017012-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/02/2024 16:30 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631850131TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Luiz Riquelme de Jesus Agapito |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 20/02/2024 às 15 hr, e terá encerramento no dia 23/02/2024 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/03/2024 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito no endereço de citação de fls. 57. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, pela imprensa oficial, à CEF - credor fiduciário, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 31,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 20/02/2024 às 15 hr, e terá encerramento no dia 23/02/2024 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/03/2024 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito no endereço de citação de fls. 57. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, pela imprensa oficial, à CEF - credor fiduciário, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 31,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70217167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:31 |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 839: em prosseguimento, intime-se o gestor de leilões nomeado às fls. 655/656 Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, através de e-mail institucional, para que designe novas praças para proceder o leilão do imóvel penhorado. Aguarde-se a juntada do edital, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 839: em prosseguimento, intime-se o gestor de leilões nomeado às fls. 655/656 Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, através de e-mail institucional, para que designe novas praças para proceder o leilão do imóvel penhorado. Aguarde-se a juntada do edital, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70200590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 21:01 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 835: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 19/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 835: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70181363-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 17:41 |
| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestada pela Fazenda e pela CEF, esclareça o condomínio se persiste interesse na adjudicação da unidade condominial, conforme fl. 806, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das informações prestada pela Fazenda e pela CEF, esclareça o condomínio se persiste interesse na adjudicação da unidade condominial, conforme fl. 806, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70155282-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:14 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça à CEF se já interpôs ação de reintegração de posse ou se houve a consolidação da propriedade para retomada do imóvel, no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo Condomínio. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça à CEF se já interpôs ação de reintegração de posse ou se houve a consolidação da propriedade para retomada do imóvel, no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo Condomínio. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70139217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2023 12:23 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70123895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 15:29 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 806: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534S/P), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698S/P) |
| 11/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 806: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70115582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 18:50 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70102584-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 17:36 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/778: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para os fins pretendidos. Intime-se, pelo portal, a Fazenda Municipal para que informe os débitos tributários do imóvel objeto de penhora matrícula 134939 fls. 385/389 Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal na pessoa de seu patrono para que informe eventual saldo devedor sobre o imóvel objeto de penhora matrícula 134939 fls. 385/389. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 777/778: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para os fins pretendidos. Intime-se, pelo portal, a Fazenda Municipal para que informe os débitos tributários do imóvel objeto de penhora matrícula 134939 fls. 385/389 Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal na pessoa de seu patrono para que informe eventual saldo devedor sobre o imóvel objeto de penhora matrícula 134939 fls. 385/389. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70087922-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 12:36 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 773: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 04/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 773: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70070355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 12:02 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de intimação, conforme Fls retro. |
| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/008789-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2023 Local: Oficial de justiça - Gaspar Lourenço Lara |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 762/764: Ante o recolhimento das diligências, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 749/750 e expeça-se mandado de intimação a fim de determinar que o(a) inquilino(a) do apartamento nº 21, do edifício localizado na Av. Presidente Wilson, nº 1.395, do Condomínio Edifício Verdes Mares, nesta cidade e Comarca de São Vicente/SP, proceda ao depósito dos valores referentes aos alugueis do em conta judicial vinculada a este processo até a garantia/satisfação da execução. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 762/764: Ante o recolhimento das diligências, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 749/750 e expeça-se mandado de intimação a fim de determinar que o(a) inquilino(a) do apartamento nº 21, do edifício localizado na Av. Presidente Wilson, nº 1.395, do Condomínio Edifício Verdes Mares, nesta cidade e Comarca de São Vicente/SP, proceda ao depósito dos valores referentes aos alugueis do em conta judicial vinculada a este processo até a garantia/satisfação da execução. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70040049-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 12:33 |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 28/02/2023 o prazo concedido na Decisão de fls 479/750 à parte requerente para recolhimento da dili |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado pela serventia à fl. 752, o patrono do exequente juntou novo formulário de mandado de levantamento eletrônico à fl. 756, deste modo expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do certificado pela serventia à fl. 752, o patrono do exequente juntou novo formulário de mandado de levantamento eletrônico à fl. 756, deste modo expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70026737-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2023 11:59 |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 747: expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 748. Diante do informado à fl. 744, dando conta que o sr. Oficial de Justiça constatou a presença de terceiro ocupando o apartamento gerador da dívida e esta teria apresentado um contrato de locação firmado com o executado, DEFIRO o pedido de penhora dos aluguéis do imóvel pertencente ao executado, nos termos dos arts. 834, 835, I e 867, do CPC. Nesse sentido: PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE ALUGUÉIS DE IMÓVEL FINANCIADO, CUJOS DIREITOS DOS DEVEDORES JÁ SE ENCONTRAM CONSTRITOS. POSSIBILIDADE. 1. Em execução de nota promissória protestada, foram penhorados "eventuais direitos de propriedade dos executados inerentes ao imóvel objeto da matrícula nº de ordem 11.147, do C.R. I. De Agudos/SP". Isso por se tratar de imóvel financiado e com garantia de alienação fiduciária a terceiro, que detém a propriedade resolúvel do bem, até eventual quitação total do financiamento pelos mutuários. 2. Os agravantes não demonstram que o valor dos seus direitos sobre o bem em testilha seja suficiente para garantir a satisfação do crédito exequendo. 3. Além disso, defendem que o bem seria impenhorável, porquanto único de sua propriedade e utilizado como moradia do casal. 4. Assim, em caso de resolução normal do financiamento e aquisição do bem pelos ora devedores, a constrição poderia restar prejudicada, acaso acolhida a tese de impenhorabilidade do bem. 5. Ademais, por ora, não há nenhum óbice para a penhora dos frutos (aluguéis) que os executados auferem com o uso e gozo da posse direta do imóvel financiado. O art. 834 do CPC, permite a medida, que não se restringe aos casos em que o devedor seja seu proprietário. 6. O mesmo raciocínio se aplica à hipótese em análise, não vingando a tese de "dupla garantia". Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22628160520208260000 SP 2262816-05.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 11/12/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2020). RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE ALUGUEL DE IMÓVEL DEVIDO AO EXECUTADO. Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de aluguel de imóvel no qual o executado (agravado) figura como locador. Penhora de aluguel. Possibilidade. É cabível a penhora dos frutos e dos rendimentos de coisa móvel ou imóvel a que tenha direito o devedor, nos termos dos artigos 835, III, e 867 do CPC, mormente diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora. Os aluguéis não têm natureza de salário, por isso não se sujeitam, em regra, à impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para deferir a penhora no rosto dos autos da ação de despejo na qual o agravado tem crédito a receber, pertinente a aluguéis de imóvel locado. (TJ-SP - AI: 22247672620198260000 SP 2224767-26.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 06/02/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2020). Após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se mandado a fim de determinar que o(a) inquilino(a) do apartamento nº 21, do edifício localizado na Av. Presidente Wilson, nº 1.395, do Condomínio Edifício Verdes Mares, nesta cidade e Comarca de São Vicente/SP, proceda ao depósito dos valores referentes aos alugueis do em conta judicial vinculada a este processo até a garantia/satisfação da execução. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 747: expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 748. Diante do informado à fl. 744, dando conta que o sr. Oficial de Justiça constatou a presença de terceiro ocupando o apartamento gerador da dívida e esta teria apresentado um contrato de locação firmado com o executado, DEFIRO o pedido de penhora dos aluguéis do imóvel pertencente ao executado, nos termos dos arts. 834, 835, I e 867, do CPC. Nesse sentido: PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE ALUGUÉIS DE IMÓVEL FINANCIADO, CUJOS DIREITOS DOS DEVEDORES JÁ SE ENCONTRAM CONSTRITOS. POSSIBILIDADE. 1. Em execução de nota promissória protestada, foram penhorados "eventuais direitos de propriedade dos executados inerentes ao imóvel objeto da matrícula nº de ordem 11.147, do C.R. I. De Agudos/SP". Isso por se tratar de imóvel financiado e com garantia de alienação fiduciária a terceiro, que detém a propriedade resolúvel do bem, até eventual quitação total do financiamento pelos mutuários. 2. Os agravantes não demonstram que o valor dos seus direitos sobre o bem em testilha seja suficiente para garantir a satisfação do crédito exequendo. 3. Além disso, defendem que o bem seria impenhorável, porquanto único de sua propriedade e utilizado como moradia do casal. 4. Assim, em caso de resolução normal do financiamento e aquisição do bem pelos ora devedores, a constrição poderia restar prejudicada, acaso acolhida a tese de impenhorabilidade do bem. 5. Ademais, por ora, não há nenhum óbice para a penhora dos frutos (aluguéis) que os executados auferem com o uso e gozo da posse direta do imóvel financiado. O art. 834 do CPC, permite a medida, que não se restringe aos casos em que o devedor seja seu proprietário. 6. O mesmo raciocínio se aplica à hipótese em análise, não vingando a tese de "dupla garantia". Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22628160520208260000 SP 2262816-05.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 11/12/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2020). RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE ALUGUEL DE IMÓVEL DEVIDO AO EXECUTADO. Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de aluguel de imóvel no qual o executado (agravado) figura como locador. Penhora de aluguel. Possibilidade. É cabível a penhora dos frutos e dos rendimentos de coisa móvel ou imóvel a que tenha direito o devedor, nos termos dos artigos 835, III, e 867 do CPC, mormente diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora. Os aluguéis não têm natureza de salário, por isso não se sujeitam, em regra, à impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para deferir a penhora no rosto dos autos da ação de despejo na qual o agravado tem crédito a receber, pertinente a aluguéis de imóvel locado. (TJ-SP - AI: 22247672620198260000 SP 2224767-26.2019.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 06/02/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2020). Após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se mandado a fim de determinar que o(a) inquilino(a) do apartamento nº 21, do edifício localizado na Av. Presidente Wilson, nº 1.395, do Condomínio Edifício Verdes Mares, nesta cidade e Comarca de São Vicente/SP, proceda ao depósito dos valores referentes aos alugueis do em conta judicial vinculada a este processo até a garantia/satisfação da execução. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70018811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 17:57 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.736: Defiro o levantamento das quantias depositadas nos autos em favor do condomínio exequente, condicionado ao preenchimento e juntada aos autos do formulário competente. Após, providencie o exequente a juntada de planilha do débito atualizado bem como se manifeste sobre as informações constatadas pelo Sr. Oficial de Justiça acerca da atual ocupação da unidade condominial, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nº 1395 da Avenida Presidente Wilson, Centro, nesta comarca, após contato com o cartório, obtive que o apartamento alvo do mandado era o 21. Em seguida, CONSTATEI que quem ocupa a unidade objeto da ação é a Sra. ADELMA POMPÍLIO GARCIA, brasileira, professora aposentada, viúva, portadora do RG. 4.771.723-3 e CPF 731.247.888-34, desde 06/11/2020, na qualidade de inquilina do requerido João Luiz Riquelme de jesus Agapito. Na ocasião, dona Adelma exibiu-me o contrato de locação, cuja cópia digitalizei, anexando-a ao mandado. Nessa data, dei ciência, entregando cópia da ordem judicial, recebida pela ocupante Adelma, como se vê. |
| 03/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.736: Defiro o levantamento das quantias depositadas nos autos em favor do condomínio exequente, condicionado ao preenchimento e juntada aos autos do formulário competente. Após, providencie o exequente a juntada de planilha do débito atualizado bem como se manifeste sobre as informações constatadas pelo Sr. Oficial de Justiça acerca da atual ocupação da unidade condominial, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70010544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 12:11 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) pesquisa de conta judiciais juntado(s) aos autos às fls. 731/732. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) pesquisa de conta judiciais juntado(s) aos autos às fls. 731/732. |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/001175-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Saulo Taipina Pedro |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. Retro. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. Retro. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70207490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2022 11:04 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 718: providencie a z. Serventia a juntada de pesquisa das contas judiciais dos autos em epígrafe, através do portal de custas, em seguida. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento da condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação na unidade condominial, objeto desta ação, conforme endereço descrito na inicial, devendo o oficial de justiça certificar quem é o seu ocupante e a que título. Deverá, ainda, qualificá-lo, solicitando eventual cópia do contrato de locação ou compromisso/escritura de compra-e-venda, caso alegue ser locatário ou proprietário. Em sendo alegado comodato ou locação verbal, deverá o oficial de justiça certificar quem figura como comodante/locador e qual o período do respectivo contrato. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718: providencie a z. Serventia a juntada de pesquisa das contas judiciais dos autos em epígrafe, através do portal de custas, em seguida. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento da condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação na unidade condominial, objeto desta ação, conforme endereço descrito na inicial, devendo o oficial de justiça certificar quem é o seu ocupante e a que título. Deverá, ainda, qualificá-lo, solicitando eventual cópia do contrato de locação ou compromisso/escritura de compra-e-venda, caso alegue ser locatário ou proprietário. Em sendo alegado comodato ou locação verbal, deverá o oficial de justiça certificar quem figura como comodante/locador e qual o período do respectivo contrato. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70196593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2022 19:31 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado dos leilões designados às fls. 712/714, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o resultado dos leilões designados às fls. 712/714, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70185654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 17:19 |
| 11/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA479662525TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Joyce Rodrigues da Costa Agapito |
| 01/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte Joyce Rodrigues, com urgência, pelos correios, no mesmo endereço em que foi devidamente intimada anteriormente à fl. 84. Por fim, aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 30/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte Joyce Rodrigues, com urgência, pelos correios, no mesmo endereço em que foi devidamente intimada anteriormente à fl. 84. Por fim, aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479620446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Joyce Rodrigues da Costa Agapito Diligência : 26/10/2022 |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
deixei de Cientificar Joyce Rodrigues da Costa Agapito, tendo em vista, haver me dirigido em 14/10 às 09h15 na Rua: Ubirajara Barroso de Oliveira, 201 Vila Matias/SV, atendida pelo morador que se identificou como pai da Srª Joyce, este informou que a mesma não é moradora e não soube indicar aonde poderia ser encontrada. |
| 11/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2022/027435-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Siara Paixão De Araújo Moura |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA473315474TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Luiz Riquelme de Jesus Agapito |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70157714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 19:29 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70156883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 09:31 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, conforme r. despacho de fl. 686. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/672: Conforme decisão de fls. 655/656 outro leiloeiro foi nomeado em substituição e já designou as datas das praças. Fls.673/685: Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 17/10/2022 às 15h, e terá encerramento no dia 20/10/2022 às 15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/11/2022 às 15 h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito no endereço de citação de fls. 57. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pela imprensa o credor fiduciário quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 15/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, conforme r. despacho de fl. 686. |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 660/672: Conforme decisão de fls. 655/656 outro leiloeiro foi nomeado em substituição e já designou as datas das praças. Fls.673/685: Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 17/10/2022 às 15h, e terá encerramento no dia 20/10/2022 às 15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/11/2022 às 15 h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito no endereço de citação de fls. 57. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pela imprensa o credor fiduciário quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70145319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 16:00 |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70143234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 12:02 |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a gestora de leilão nomeada às fls. 650/651, foi destituída em processo análogo a este do encargo (Processo Digital nº: 1011383-12.2015.8.26.0590/01), em virtude das dificuldades encontradas, nomeio em substituição o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para proceder ao leilão do imóvel penhorado especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a gestora de leilão nomeada às fls. 650/651, foi destituída em processo análogo a este do encargo (Processo Digital nº: 1011383-12.2015.8.26.0590/01), em virtude das dificuldades encontradas, nomeio em substituição o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para proceder ao leilão do imóvel penhorado especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/648: Em prosseguimento, nomeio o leiloeiro MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (Destak Leiloes) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor em substituição ao gestor anteriormente designado para proceder ao leilão do imóvel penhorado, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou www.destakleiloes.com.br. no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647/648: Em prosseguimento, nomeio o leiloeiro MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (Destak Leiloes) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor em substituição ao gestor anteriormente designado para proceder ao leilão do imóvel penhorado, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou www.destakleiloes.com.br. no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70126283-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 20:37 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a ata de 1º e 2º leilão negativo de fls.642, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. No silencio, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, por carta, a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a ata de 1º e 2º leilão negativo de fls.642, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. No silencio, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, por carta, a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70119558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 16:44 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70119554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 16:42 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70104281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 13:17 |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Diante do resultado da diligencia visando a intimação, observa-se que houve a modificação de endereço da parte executada, sem noticia nos autos. Tendo em vista que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço. Por fim, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do resultado da diligencia visando a intimação, observa-se que houve a modificação de endereço da parte executada, sem noticia nos autos. Tendo em vista que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço. Por fim, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA413093466TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Luiz Riquelme de Jesus Agapito |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70071426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 09:12 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 04/07/2022 às 13h, e terá encerramento no dia 07/07/2022 às 13h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2022 às 13h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito no endereço de citação de fls. 57. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pela imprensa o credor fiduciário ,quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 04/07/2022 às 13h, e terá encerramento no dia 07/07/2022 às 13h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2022 às 13h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito no endereço de citação de fls. 57. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pela imprensa o credor fiduciário ,quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70057184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 08:03 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para proceder ao leilão nos termos da decisão de fls. 517/518, nomeio o gestor de leilão Giordano Bruno Coan Amador (Giordano Leiloes), indicado pelo credor à fl. 604. Intime-se via e-mail institucional giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em prosseguimento, para proceder ao leilão nos termos da decisão de fls. 517/518, nomeio o gestor de leilão Giordano Bruno Coan Amador (Giordano Leiloes), indicado pelo credor à fl. 604. Intime-se via e-mail institucional giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70052900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2022 14:10 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70041984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 10:48 |
| 09/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA348012085TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Luiz Riquelme de Jesus Agapito |
| 09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA348012757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 04/02/2022 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/579: Ciente. Aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 578/579: Ciente. Aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70011917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 15:05 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2022 Teor do ato: "Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/02/2022 às 14:30h, e terá encerramento no dia 11/02/2022 às 14:30h, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022, às 14:30h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado, no mesmo endereço em que foi citado às fls.57. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se." Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
"Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/02/2022 às 14:30h, e terá encerramento no dia 11/02/2022 às 14:30h, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022, às 14:30h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado, no mesmo endereço em que foi citado às fls.57. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se." |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70009721-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 09:06 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/02/2022 às 14:30h, e terá encerramento no dia 11/02/2022 às 14:30h, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022, às 14:30h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado, no mesmo endereço em que foi citado às fls.57. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/02/2022 às 14:30h, e terá encerramento no dia 11/02/2022 às 14:30h, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022, às 14:30h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado, no mesmo endereço em que foi citado às fls.57. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70008136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 09:49 |
| 19/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/552: Intime-se, por e-mail a gestora de leilões com urgência para que providencie a correção do edital para constar que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 546/552: Intime-se, por e-mail a gestora de leilões com urgência para que providencie a correção do edital para constar que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70002664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:38 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 537/ 541: Intime-se, novamente a gestora de leilão para que proceda retificação do edital para que conste que valor mínimo dos lances da 2ª Praça é de 60% do valor da avaliação do bem, conforme salientado na decisão de fls. 517/518. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 537/ 541: Intime-se, novamente a gestora de leilão para que proceda retificação do edital para que conste que valor mínimo dos lances da 2ª Praça é de 60% do valor da avaliação do bem, conforme salientado na decisão de fls. 517/518. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70192348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 21:31 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora de leilão para que proceda retificação do edital para que conste que valor mínimo dos lances da 2ª Praça é de 60% do valor da avaliação do bem, conforme salientado na decisão de fls. 517/518. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a gestora de leilão para que proceda retificação do edital para que conste que valor mínimo dos lances da 2ª Praça é de 60% do valor da avaliação do bem, conforme salientado na decisão de fls. 517/518. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70189905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2021 12:34 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 521, renove-se a intimação da gestora de leilões quanto sua nomeação nestes autos às fls. 517/518, bem como para apresentar o edital do leilão eletrônico em 30 dias, sob pena de destituição do encargo. através de e-mail institucional direcionado para contato@megaleiloes.com.br; fernando@megaleiloes.com.br e sabrina@megaleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 521, renove-se a intimação da gestora de leilões quanto sua nomeação nestes autos às fls. 517/518, bem como para apresentar o edital do leilão eletrônico em 30 dias, sob pena de destituição do encargo. através de e-mail institucional direcionado para contato@megaleiloes.com.br; fernando@megaleiloes.com.br e sabrina@megaleiloes.com.br. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a manifestação da gestora de leilão MegaLeilões sobre a sua nomeação para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 517/518, apesar do e-mail enviado à fl. 520. Nada Mais. |
| 15/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorado nomeio MegaLeilões- Gestor Judicial, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorado nomeio MegaLeilões- Gestor Judicial, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 30/09/2021, o prazo recursal contra as decisões de fls. 503/504 e 512/513. Nada Mais. |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.509/511: RECEBO os Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal posto que tempestivos e os ACOLHO, nos termos do art. 1022, I e III do CPC, para corrigir erro material e esclarecer a obscuridade na decisão de fls.503/504 no tocante ao credor fiduciário. Destaco que a penhora deferida neste feito recaiu sobre os direitos que o executado detém em relação ao imóvel gerador dos débitos condominiais, que equivalem ao valor total das parcelas já pagas do financiamento imobiliário, de modo que eventual arrematante será substituto do executado nas obrigações que este possui perante à CEF por força do contrato de alienação fiduciária, cabendo a ele (adquirente), oportunamente, regularizar sua situação junto à credora fiduciária pelas vias próprias, cujo saldo remanescente será de sua responsabilidade (fls.468/480). Com efeito, tem-se que a CEF continuará como credora fiduciária, tendo seus direitos respeitados e eventual arrematante da unidade condominial substituirá o executado nas obrigações que este tiver com a Caixa. No mais, mantenho a decisão de fls.503/504 pelos seus próprios fundamentos em relação à preferência do crédito fiscal no produto da arrematação em favor da Fazenda Municipal, cabendo ao condomínio exequente o que sobejar. Assim, decorrido prazo para interposição de recurso contra a presente, tornem conclusos para designação da empresa gestora de leilão nos termos do petitório de fls.507/508. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 03/09/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls.509/511: RECEBO os Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal posto que tempestivos e os ACOLHO, nos termos do art. 1022, I e III do CPC, para corrigir erro material e esclarecer a obscuridade na decisão de fls.503/504 no tocante ao credor fiduciário. Destaco que a penhora deferida neste feito recaiu sobre os direitos que o executado detém em relação ao imóvel gerador dos débitos condominiais, que equivalem ao valor total das parcelas já pagas do financiamento imobiliário, de modo que eventual arrematante será substituto do executado nas obrigações que este possui perante à CEF por força do contrato de alienação fiduciária, cabendo a ele (adquirente), oportunamente, regularizar sua situação junto à credora fiduciária pelas vias próprias, cujo saldo remanescente será de sua responsabilidade (fls.468/480). Com efeito, tem-se que a CEF continuará como credora fiduciária, tendo seus direitos respeitados e eventual arrematante da unidade condominial substituirá o executado nas obrigações que este tiver com a Caixa. No mais, mantenho a decisão de fls.503/504 pelos seus próprios fundamentos em relação à preferência do crédito fiscal no produto da arrematação em favor da Fazenda Municipal, cabendo ao condomínio exequente o que sobejar. Assim, decorrido prazo para interposição de recurso contra a presente, tornem conclusos para designação da empresa gestora de leilão nos termos do petitório de fls.507/508. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.21.70135544-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2021 16:35 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70135016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 20:13 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$40.031,41 (até agosto de 2021 fls.496) e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário. O Condomínio exequente discordou da pretensão do Fisco, defendendo que não há prioridade no pagamento de tributos municipais por não haver a transferência da propriedade do imóvel penhorado, cuja constrição atingiu tão somente os direitos que executado detém sobre o imóvel. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. Primeiramente, destaca-se que não se discute que o crédito tributário goza de preferência sobre o crédito condominial, consoante interpretação do disposto nos artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional bem como que este último (crédito condominial), por sua vez, tem preferência sobre o crédito hipotecário, conforme entendimento pacificado no enunciado da Súmula nº 478 do STJ. Ademais, convém salientar que o artigo 32 do CTN define que o fato gerador para incidência do IPTU não se restringe à propriedade de imóvel, mas também ao domínio útil e posse do referido bem localizado em zona urbana do Município e, por consequência, é contribuinte do aludido imposto, não só o proprietário do imóvel, como também o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Diante deste cenário, o fato da penhora deferida neste feito recair apenas sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais não afasta a preferência do crédito fiscal. Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que eventualmente sobejar, com prioridade frente ao Credor Hipotecário que fará jus ao saldo remanescente, se houver. Com a preclusão, diga a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, se tem preferência na indicação de leiloeiro credenciado perante este órgão judiciário (art 883 do CPC). Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$40.031,41 (até agosto de 2021 fls.496) e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário. O Condomínio exequente discordou da pretensão do Fisco, defendendo que não há prioridade no pagamento de tributos municipais por não haver a transferência da propriedade do imóvel penhorado, cuja constrição atingiu tão somente os direitos que executado detém sobre o imóvel. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. Primeiramente, destaca-se que não se discute que o crédito tributário goza de preferência sobre o crédito condominial, consoante interpretação do disposto nos artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional bem como que este último (crédito condominial), por sua vez, tem preferência sobre o crédito hipotecário, conforme entendimento pacificado no enunciado da Súmula nº 478 do STJ. Ademais, convém salientar que o artigo 32 do CTN define que o fato gerador para incidência do IPTU não se restringe à propriedade de imóvel, mas também ao domínio útil e posse do referido bem localizado em zona urbana do Município e, por consequência, é contribuinte do aludido imposto, não só o proprietário do imóvel, como também o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Diante deste cenário, o fato da penhora deferida neste feito recair apenas sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais não afasta a preferência do crédito fiscal. Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que eventualmente sobejar, com prioridade frente ao Credor Hipotecário que fará jus ao saldo remanescente, se houver. Com a preclusão, diga a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, se tem preferência na indicação de leiloeiro credenciado perante este órgão judiciário (art 883 do CPC). Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70126113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 21:32 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/496: Acerca do pedido da Fazenda Municipal, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 486/496: Acerca do pedido da Fazenda Municipal, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70123185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 16:10 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2706/2712 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação específica homologo o valor médio das avaliações apresentadas às fls. 432/434 - R$ 291.666,67. Ciência às partes acerca do débito junto à Caixa Econômica Federal conforme fls. 468/480. Intime-se, pelo portal, a Fazenda Municipal para que informe os débitos tributários do imóvel objeto de penhora matrícula 134939 fls. 385/389. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho
Ante a ausência de impugnação específica homologo o valor médio das avaliações apresentadas às fls. 432/434 - R$ 291.666,67. Ciência às partes acerca do débito junto à Caixa Econômica Federal conforme fls. 468/480. Intime-se, pelo portal, a Fazenda Municipal para que informe os débitos tributários do imóvel objeto de penhora matrícula 134939 fls. 385/389. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70117138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 12:08 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2195/2201 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 dias requerido pela CEF às fls.453 para juntada de planilha atualizada do débito, após tornem. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 20 dias requerido pela CEF às fls.453 para juntada de planilha atualizada do débito, após tornem. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70109031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 18:26 |
| 21/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR362134059TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Joao Luiz Riquelme de Jesus Agapito |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2498/2503 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/453: Acerca do pedido da CEF, diga o Condomínio em termos no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 448/453: Acerca do pedido da CEF, diga o Condomínio em termos no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2457/2465 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70101544-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 13:16 |
| 07/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação do executado acerca das avaliações de fls. 432/434, conforme decisão de fls. 428. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o patrono Bruno Feitosa Machado já foi excluído do cadastro dos autos, conforme certidão de fls. 435, tendo já sido feito publicações nos autos posterior a certidão mencionada conforme fls. 438 em que não constou o nome patrono. Nada Mais |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70100504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 09:03 |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação do executado acerca das avaliações de fls. 432/434, conforme decisão de fls. 428. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70099865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 12:53 |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70098854-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 11:48 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1955/1959 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 15/06/2021 decorreu o prazo para o executado regularizar sua representação processual, conforme intimação de fls. 422. Certifico ainda que diante do decurso e em cumprimento a decisão de fls. 419/420 procedi a exclusão dos patronos do executado. Nada Mais. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70091624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:13 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2455/2461 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/427: Em prosseguimento à penhora sobre os direitos do imóvel objeto da ação, a fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie a parte exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pelos correios, não havendo a regularização determinada, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação dos direitos do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 08/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 423/427: Em prosseguimento à penhora sobre os direitos do imóvel objeto da ação, a fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie a parte exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pelos correios, não havendo a regularização determinada, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação dos direitos do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70082874-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 18:28 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2546/2555 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado João Luiz a regularização de sua representação, diante das manifestações de fls. 148/150 e 364, no prazo de 5 (cinco) dias, na inércia providencie a z. Serventia a exclusão dos patronos subscritores do petitórios de fls. 148/150 do cadastro destes autos. Em suma, nos autos foi penhorado a unidade condominial (fls. 72/73), tendo sido remetido os autos para umas das varas cíveis do Tribunal Regional Federal, devido a presença de interesse da Caixa Econômica Federal - CEF, tendo sido devolvido os autos na presente ocasião considerando que não constava nos autos prova de consolidação da unidade condominial em favor da CEF. Nas fls. 216/356 houve a juntada do malote referente a pasta digital deste autos, estando em duplicidade. Observo que no curso da tramitação dos autos houve emenda para adequar o pedido para atender o procedimento do Juizado Especial Federal, contudo diante do retorno dos autos a este Juízo o feito irá prosseguir na forma que, anteriormente, já estava consolidado -execução de título extrajudicial, em que o executado já havia sido citado às fls. 57, e tendo decorrido o prazo para pagamento e interposição de Embargos à Execução, no prazo legal. No curso da execução nota-se que a cônjuge do executado foi incluída nos autos para fins de intimação da penhora, tendo sido intimada pessoalmente conforme AR de fl. 84, com decurso prazo para sua manifestação às fls. 100, CONTUDO observo que a mesma foi incluída no polo passivo da ação como executada em vez de TERCEIRA INTERESSADA, assim providencie a z. Serventia as anotações para regularização devida. Posto isso, em prosseguimento, primeiramente, diga a parte autora se porventura as partes ajustaram eventual acordo neste período, em caso negativo desde já proceda a juntada do cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a autora, através de carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do paragrafo § 1º do artigo 485 do Código de Processo Cível vigente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o executado João Luiz a regularização de sua representação, diante das manifestações de fls. 148/150 e 364, no prazo de 5 (cinco) dias, na inércia providencie a z. Serventia a exclusão dos patronos subscritores do petitórios de fls. 148/150 do cadastro destes autos. Em suma, nos autos foi penhorado a unidade condominial (fls. 72/73), tendo sido remetido os autos para umas das varas cíveis do Tribunal Regional Federal, devido a presença de interesse da Caixa Econômica Federal - CEF, tendo sido devolvido os autos na presente ocasião considerando que não constava nos autos prova de consolidação da unidade condominial em favor da CEF. Nas fls. 216/356 houve a juntada do malote referente a pasta digital deste autos, estando em duplicidade. Observo que no curso da tramitação dos autos houve emenda para adequar o pedido para atender o procedimento do Juizado Especial Federal, contudo diante do retorno dos autos a este Juízo o feito irá prosseguir na forma que, anteriormente, já estava consolidado -execução de título extrajudicial, em que o executado já havia sido citado às fls. 57, e tendo decorrido o prazo para pagamento e interposição de Embargos à Execução, no prazo legal. No curso da execução nota-se que a cônjuge do executado foi incluída nos autos para fins de intimação da penhora, tendo sido intimada pessoalmente conforme AR de fl. 84, com decurso prazo para sua manifestação às fls. 100, CONTUDO observo que a mesma foi incluída no polo passivo da ação como executada em vez de TERCEIRA INTERESSADA, assim providencie a z. Serventia as anotações para regularização devida. Posto isso, em prosseguimento, primeiramente, diga a parte autora se porventura as partes ajustaram eventual acordo neste período, em caso negativo desde já proceda a juntada do cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a autora, através de carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do paragrafo § 1º do artigo 485 do Código de Processo Cível vigente. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Advogado da Petição de Fls. 148/150 foi cadastrado, por cautela, como patrono de João Luiz Riquelme de Jesus Agapito, mas não foi localizada a procuração nos autos. O referido é verdade. Nada Mais. |
| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2021 |
Processo Digitalizado
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| 21/05/2021 |
Recebidos os Autos da Justiça Federal
RETORNO DOS AUTOS DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO VICENTE, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 05/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO VICENTE, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ENCAMINHADO ATRAVÉS DE MALOTE DIGITIAL. |
| 05/11/2018 |
Processo Materializado
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| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 29/10/2018 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 127. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 2394/2409 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, lastreada em despesas condominiais. Os executados foram citados, deixando transcorrer "in albis" o prazo para pagamento e embargos. O condomínio exequente, então, requereu a constrição da unidade condominial por ser a natureza da dívida "propter rem", o que foi deferido a fls. 72/73. Uma vez que o aludido imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, a constrição se deu em relação aos direitos detidos pelos executados. A decisão serviu como Termo de Penhora. Diante da natureza do financiamento, oficiou-se à Caixa Econômica Federal solicitando-se informações quanto às prestações já pagas e eventual saldo devedor (fls. 94). Em resposta, a Caixa informou a posição do contrato, havendo posição de dívida vencida, em 28/08/2018 (fls.118/121). À luz, portanto, do contrato celebrado com a Caixa, em que há cláusula de alienação fiduciária em garantia, com a consequente consolidação da propriedade em nome do vendedor fiduciário (para o caso de não purgação da mora), entendo ser manifesto o interesse da Caixa Econômica Federal no presente feito. Dessarte, ante a norma imperativa impressa no artigo 109, I da Constituição Federal, declino da competência para julgamento do presente feito, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal para prosseguimento. Com a preclusão, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, lastreada em despesas condominiais. Os executados foram citados, deixando transcorrer "in albis" o prazo para pagamento e embargos. O condomínio exequente, então, requereu a constrição da unidade condominial por ser a natureza da dívida "propter rem", o que foi deferido a fls. 72/73. Uma vez que o aludido imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, a constrição se deu em relação aos direitos detidos pelos executados. A decisão serviu como Termo de Penhora. Diante da natureza do financiamento, oficiou-se à Caixa Econômica Federal solicitando-se informações quanto às prestações já pagas e eventual saldo devedor (fls. 94). Em resposta, a Caixa informou a posição do contrato, havendo posição de dívida vencida, em 28/08/2018 (fls.118/121). À luz, portanto, do contrato celebrado com a Caixa, em que há cláusula de alienação fiduciária em garantia, com a consequente consolidação da propriedade em nome do vendedor fiduciário (para o caso de não purgação da mora), entendo ser manifesto o interesse da Caixa Econômica Federal no presente feito. Dessarte, ante a norma imperativa impressa no artigo 109, I da Constituição Federal, declino da competência para julgamento do presente feito, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal para prosseguimento. Com a preclusão, cumpra-se. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70123045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 17:20 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2389/2401 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (CEF: fls. 118/121). Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (CEF: fls. 118/121). |
| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta do ofício expedido à fl.99. Encaminho os presentes autos para reiteração do ofício |
| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 23/08/2018, o prazo para o exequente comprovar a inexistência de débitos de natureza fiscal, conforme intimação de fl. 112. |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2456/2466 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: aguarde-se a vinda da resposta ao oficio encaminhado à Caixa Econômica Federal, bem como o cumprimento, pelo exequente, do determinado a fls. 102, comprovando a inexistência de débitos de natureza fiscal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 06/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109: aguarde-se a vinda da resposta ao oficio encaminhado à Caixa Econômica Federal, bem como o cumprimento, pelo exequente, do determinado a fls. 102, comprovando a inexistência de débitos de natureza fiscal. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2300/2309 |
| 02/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2018 |
Documento Juntado
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| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/99: Ciente o Juízo. Aguarde-se resposta, por 30 dias. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado a fls. 72/73, averbando a penhora no Registro de Imóveis, pela ARISP. No mais, comprove o exequente, a inexistência de débitos de natureza fiscal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98/99: Ciente o Juízo. Aguarde-se resposta, por 30 dias. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado a fls. 72/73, averbando a penhora no Registro de Imóveis, pela ARISP. No mais, comprove o exequente, a inexistência de débitos de natureza fiscal. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o executado João Luiz Riquelme de Jesus Agapito manifestar-se acerca da penhora, embora devidamente intimado a fls. 85 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70093712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 15:40 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2205/2214 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. |
| 22/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2106/2115 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2106/2115 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 86: Penhora averbada, conforme certidão de fls. 78/80. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 72/73, oficiando-se à CEF. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação, em 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Informo aos interessados que a data de disponibilização da relação nº 80/2018 foi certificada com data equivocada, ou seja, a data da publicação no DJE foi 07/03/2018 e não 06/03/2018 como constou na certidão emitida. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86: Penhora averbada, conforme certidão de fls. 78/80. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 72/73, oficiando-se à CEF. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação, em 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70072896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 11:26 |
| 12/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR858464865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Luiz Riquelme de Jesus Agapito Diligência : 06/06/2018 |
| 08/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR858464962TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JOYCE RODRIGUES DA COSTA AGAPITO Diligência : 04/06/2018 |
| 25/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2018 |
Certidão Juntada
|
| 02/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo aos interessados que a data de disponibilização da relação nº 80/2018 foi certificada com data equivocada, ou seja, a data da publicação no DJE foi 07/03/2018 e não 06/03/2018 como constou na certidão emitida. |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 2364/2385 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/71: Observo da certidão da matrícula do imóvel que o mesmo se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 70/71). Assim, defiro a penhora sobre os "DIREITOS do executado decorrentes do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária", nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Anoto que o executado é mero POSSUIDOR do imóvel, não seu proprietário, razão pela qual eventual arrematante se sub-rogará nos direitos/deveres decorrentes do contrato celebrado com a credora fiduciária. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição, nomeando-se o executado como depositário do bem penhorado. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo e do artigo 274 do CPC. Deverá ser providenciada, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, do cônjuge JOYCE RODRIGUES DA COSTA AGAPITO (fls. 70), nos termos do artigo 799 do CPC. Havendo, ainda, qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá o exequente recolher as custas devidas. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal (R. 7 - fls. 70) noticiando a constrição efetivada e solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o imóvel, bem como eventual crédito já pago e saldo devedor. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 67/71: Observo da certidão da matrícula do imóvel que o mesmo se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 70/71). Assim, defiro a penhora sobre os "DIREITOS do executado decorrentes do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária", nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Anoto que o executado é mero POSSUIDOR do imóvel, não seu proprietário, razão pela qual eventual arrematante se sub-rogará nos direitos/deveres decorrentes do contrato celebrado com a credora fiduciária. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição, nomeando-se o executado como depositário do bem penhorado. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo e do artigo 274 do CPC. Deverá ser providenciada, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, do cônjuge JOYCE RODRIGUES DA COSTA AGAPITO (fls. 70), nos termos do artigo 799 do CPC. Havendo, ainda, qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá o exequente recolher as custas devidas. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal (R. 7 - fls. 70) noticiando a constrição efetivada e solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o imóvel, bem como eventual crédito já pago e saldo devedor. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70022134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 11:10 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2803/2809 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de penhora, providencie o exequente a vinda de certidão atualizada da matrícula do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para apreciação do pedido de penhora, providencie o exequente a vinda de certidão atualizada da matrícula do imóvel.Intime-se. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70009507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 11:13 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls .58. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls .58. |
| 26/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2914/2920 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Finalmente, nos termos do art. 154, VI, do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo executado na ocasião da citação, circunstância que não impede a efetivação da penhora no caso de não pagamento integral da dívida no prazo assinalado nesta ordem (três dias). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 30/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2017/050930-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2017/050900-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Finalmente, nos termos do art. 154, VI, do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo executado na ocasião da citação, circunstância que não impede a efetivação da penhora no caso de não pagamento integral da dívida no prazo assinalado nesta ordem (três dias). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70148815-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/11/2017 20:51 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2456/2468 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2017 Teor do ato: Inicialmente, providencie a parte autora a emenda da petição inicial para o fim de proceder o recolhimento da taxa de impressão de contrafé, bem como diligências do Sr. Oficial de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 28/2014, parágrafo único, haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1.007". Art. 1012. Nas comarca do Interior, o valor de ressarcimento é fixado em três (03) UFESP's até a distância de 50 km.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 06/11/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Inicialmente, providencie a parte autora a emenda da petição inicial para o fim de proceder o recolhimento da taxa de impressão de contrafé, bem como diligências do Sr. Oficial de Justiça, de acordo com o provimento CG nº 28/2014, parágrafo único, haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1.007". Art. 1012. Nas comarca do Interior, o valor de ressarcimento é fixado em três (03) UFESP's até a distância de 50 km.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Emenda à Inicial |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |