1511634-65.2018.8.26.0590 Em grau de recurso Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de São Vicente
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
Leonardo de Mello Gonçalves

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogado:  Paulo Fernando Alves Justo  
Exectda  Mario Diegues
Interesdo.  espólio de Thereza Alves Ramos
Advogado:  David Jansen Felix Gomes  
Invtante:  Maria Inez Alves Ramos 
Invtante:  Magali Regina Ramos Martins 
Invtante:  Antonio Martins Junior 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/08/2026 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
13/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. (X ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: (X ) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (X ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
07/05/2026 Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70059579-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2026 11:31
04/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
04/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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Petições diversas

Data Tipo
13/12/2019 Pedido de Habilitação
27/07/2020 Petições Diversas
04/08/2020 Exceção de Pré-Executividade
09/08/2021 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
25/02/2022 Razões de Apelação
28/11/2023 Contrarrazões de Apelação
14/05/2025 Exceção de Pré-Executividade
15/04/2026 Petição Intermediária - Digitalização
27/04/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Razões de Apelação
07/05/2026 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.