Exeqte |
Condomínio Edifício Jequitibá
Advogado: Julio César Carvalho Oliveira |
Exectdo |
Espólio de Antonio Rodrigues Cabral
Advogada: Renata Chade Cattini Maluf Invtante: Renata Chade Cattini Maluf |
Perito | ANTÖNIO GUILHERME MENEZES BRAGA |
Assistente | Silvio Rodrigues |
TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
Gestor |
MAURO DA CRUZ
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
Data | Movimento |
---|---|
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recolhimento da terceira parcela dos honorários periciais e o recolhimento das custas para intimação das partes sobre os leilões referentes ao apartamento 801. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o recolhimento da terceira parcela dos honorários periciais e o recolhimento das custas para intimação das partes sobre os leilões referentes ao apartamento 801. Intimem-se. |
10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70180538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:39 |
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recolhimento da terceira parcela dos honorários periciais e o recolhimento das custas para intimação das partes sobre os leilões referentes ao apartamento 801. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o recolhimento da terceira parcela dos honorários periciais e o recolhimento das custas para intimação das partes sobre os leilões referentes ao apartamento 801. Intimem-se. |
10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70180538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:39 |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 775/776. Intimem-se as partes quanto as datas para a realização das Praças: o 1º (primeiro) Leilão terá início dia 04 (quatro) de novembro de 2025, às 15:00 horas e término no dia 07 (sete) de novembro de 2025, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2° (segundo) Leilão que se encerrará dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025 às 15:00hs, junto ao site da Gestora Eletrônica, www.alienajud.com.br. Providencie o exequente as custas para intimação das partes. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 775/776. Intimem-se as partes quanto as datas para a realização das Praças: o 1º (primeiro) Leilão terá início dia 04 (quatro) de novembro de 2025, às 15:00 horas e término no dia 07 (sete) de novembro de 2025, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2° (segundo) Leilão que se encerrará dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025 às 15:00hs, junto ao site da Gestora Eletrônica, www.alienajud.com.br. Providencie o exequente as custas para intimação das partes. Intimem-se. |
01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70173005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:16 |
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: Fls. 760/770: Ciência sobe a manifestação da Prefeitura Municipal de São Vicente. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 760/770: Ciência sobe a manifestação da Prefeitura Municipal de São Vicente. |
26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70171887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 17:34 |
22/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 754: ante a concordância do expert com o parcelamento, aguarde-se pelo depósito das demais parcelas, após, intime-se o perito para realização da perícia. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 754: ante a concordância do expert com o parcelamento, aguarde-se pelo depósito das demais parcelas, após, intime-se o perito para realização da perícia. Intimem-se. |
11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70160401-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/09/2025 15:59 |
10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70160275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 14:24 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 734/735: com razão o exequente. São dois imóveis penhorados, estando ambos em momentos distintos, o apartamento 801, já devidamente avaliado às fls. 611/661, e o apartamento 802, cujo termo de penhora se encontra à fl. 715, com nomeação de perito para sua avaliação, conforme decisão de fls. 721/722. Intime-se o perito sobre o pedido de parcelamento dos honorários estimados em R$ 3.000,00, conforme fls. 734/735, para cumprimento do determinado às fls. 721/722, em relação ao apartamento 802. Em relação ao apartamento 801, já avaliado, nomeio leiloeiro Mauro da Cruz, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alienajud.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo IV, artigo 267, das NSCGJ, devidamente comprovado nos autos, observando-se que o levantamento da comissão deverá ser realizado somente após o aperfeiçoamento da arrematação, considerando o disposto no § 3º do referido artigo. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal para vinda de certidão negativa de débitos tributários em relação ao apartamento 801. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
04/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Fls. 734/735: com razão o exequente. São dois imóveis penhorados, estando ambos em momentos distintos, o apartamento 801, já devidamente avaliado às fls. 611/661, e o apartamento 802, cujo termo de penhora se encontra à fl. 715, com nomeação de perito para sua avaliação, conforme decisão de fls. 721/722. Intime-se o perito sobre o pedido de parcelamento dos honorários estimados em R$ 3.000,00, conforme fls. 734/735, para cumprimento do determinado às fls. 721/722, em relação ao apartamento 802. Em relação ao apartamento 801, já avaliado, nomeio leiloeiro Mauro da Cruz, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alienajud.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo IV, artigo 267, das NSCGJ, devidamente comprovado nos autos, observando-se que o levantamento da comissão deverá ser realizado somente após o aperfeiçoamento da arrematação, considerando o disposto no § 3º do referido artigo. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal para vinda de certidão negativa de débitos tributários em relação ao apartamento 801. Intimem-se. |
04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70153500-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/09/2025 11:49 |
29/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70152847-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2025 16:53 |
28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, não havendo qualquer omissão ou contradição na decisão passível de reparo por via de embargos. Esclareço que a designação de praça/leilão poderá ser deferida em momento oportuno, uma vez que, penhorado o imóvel, necessária, antes do deferimento de praça/leilão, a avaliação do imóvel Assim, fica mantida a decisão conforme lançada, devendo a parte, querendo, se valer da via recursal adequada para manifestar seu inconformismo com a decisão proferida. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
27/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, não havendo qualquer omissão ou contradição na decisão passível de reparo por via de embargos. Esclareço que a designação de praça/leilão poderá ser deferida em momento oportuno, uma vez que, penhorado o imóvel, necessária, antes do deferimento de praça/leilão, a avaliação do imóvel Assim, fica mantida a decisão conforme lançada, devendo a parte, querendo, se valer da via recursal adequada para manifestar seu inconformismo com a decisão proferida. Intimem-se. |
27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70149678-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2025 12:24 |
26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de honorários periciais em R$ 3.000,00 (Três mil reais). Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de honorários periciais em R$ 3.000,00 (Três mil reais). Intimem-se. |
25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70148380-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 25/08/2025 08:19 |
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que, a prova pericial foi requerida e é de interesse do condomínio exequente, com isso nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Com isso, deverá o exequente realizar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
22/08/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que, a prova pericial foi requerida e é de interesse do condomínio exequente, com isso nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Com isso, deverá o exequente realizar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. |
19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70131435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:54 |
29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Fl. 715: ciência do termo de penhora lavrado. Com a publicação do presente ato fica a parte executada intimada daconstrição na pessoa de sua patrona constituída depositária dosbens objeto do termo supramencionado, iniciando-se o prazo para manifestação, de acordo com os termos Artigo 847 doCódigo de Processo Civil, e nos termos da decisão de fls. 711. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 715: ciência do termo de penhora lavrado. Com a publicação do presente ato fica a parte executada intimada daconstrição na pessoa de sua patrona constituída depositária dosbens objeto do termo supramencionado, iniciando-se o prazo para manifestação, de acordo com os termos Artigo 847 doCódigo de Processo Civil, e nos termos da decisão de fls. 711. |
21/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Vistos. Revejo, em parte, o determinado à fl. 707, para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos que os executados possuíam sobre o apartamento 802, do Condomínio Edifício Jequitibá, objeto da matrícula de fls. 704/706, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se a inventariante dativa dos Espólios como depositária. Lavre-se o termo e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desnecessária averbação junto ao sistema Arisp, uma vez tratar-se de penhora sobre direitos, modalidade de penhora que não respeita o princípio da continuidade. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
17/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Revejo, em parte, o determinado à fl. 707, para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos que os executados possuíam sobre o apartamento 802, do Condomínio Edifício Jequitibá, objeto da matrícula de fls. 704/706, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se a inventariante dativa dos Espólios como depositária. Lavre-se o termo e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desnecessária averbação junto ao sistema Arisp, uma vez tratar-se de penhora sobre direitos, modalidade de penhora que não respeita o princípio da continuidade. Intimem-se. |
17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70109192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 10:09 |
18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 703 : defiro a penhora do imóvel indicado, diante da certidão da matrícula de fls. 704/705, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se o executado como depositário. Lavre-se o termo e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
17/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 703 : defiro a penhora do imóvel indicado, diante da certidão da matrícula de fls. 704/705, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se o executado como depositário. Lavre-se o termo e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Intimem-se. |
17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70103725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:46 |
13/06/2025 |
Certidão Juntada
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06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006800-42.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jequitibá - Espólio de Antonio Rodrigues Cabral - - Espólio de Maria Bissoli - Vistos. Fls. 676/677: traga matrícula atualizada do imóvel sobre o qual requer recaía a penhora. Intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP), RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP) |
05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/677: traga matrícula atualizada do imóvel sobre o qual requer recaía a penhora. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 676/677: traga matrícula atualizada do imóvel sobre o qual requer recaía a penhora. Intimem-se. |
05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70095479-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 16:45 |
04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
19/05/2025 |
Documento Juntado
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16/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/668: Ante expressa concordância das partes quanto à avaliação do bem, apresentada pelo perito judicial (fls. 611/661), manifeste-se o exequente, observando-se o disposto nos artigos 876 e 880, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal para vinda de certidão negativa de débitos tributários. Por fim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito, conforme formulário juntado à fl. 663. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 667/668: Ante expressa concordância das partes quanto à avaliação do bem, apresentada pelo perito judicial (fls. 611/661), manifeste-se o exequente, observando-se o disposto nos artigos 876 e 880, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal para vinda de certidão negativa de débitos tributários. Por fim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito, conforme formulário juntado à fl. 663. Intimem-se. |
17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70024515-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 11:26 |
30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70012625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:38 |
27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 61/661, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais a favor do perito conforme formulário juntado à fls. 663. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 61/661, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais a favor do perito conforme formulário juntado à fls. 663. Intimem-se. |
24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70007999-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/01/2025 15:37 |
24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70007996-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/01/2025 15:35 |
19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo laudo pericial. Intimem-se. |
22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70232195-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/11/2024 19:01 |
18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/602: Intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia para o dia 11/12/2024 às 12:00 horas, no imóvel sito a Rua Princesa Isabel, n° 26 - apto. 801 e os Box nº 03 e nº 12, Itararé, no município de São Vicente/SP, devendo ser facultada ao perito a liberação total de todas as áreas que o mesmo julgar pertinente ao deslinde da presente demanda. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601/602: Intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia para o dia 11/12/2024 às 12:00 horas, no imóvel sito a Rua Princesa Isabel, n° 26 - apto. 801 e os Box nº 03 e nº 12, Itararé, no município de São Vicente/SP, devendo ser facultada ao perito a liberação total de todas as áreas que o mesmo julgar pertinente ao deslinde da presente demanda. Intimem-se. |
18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70229671-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/11/2024 07:09 |
13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/595: Intime-se o perito para dar início aos trabalhos e para apresentar formulário MLE para levantamento de 50%dos honorários depositados. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593/595: Intime-se o perito para dar início aos trabalhos e para apresentar formulário MLE para levantamento de 50%dos honorários depositados. Intimem-se. |
11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70226095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:35 |
31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: Manifeste-se o Condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco), sobre a proposta de honorários em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) apresentada pelo expert. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588: Manifeste-se o Condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco), sobre a proposta de honorários em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) apresentada pelo expert. Intimem-se. |
31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70217358-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 29/10/2024 17:05 |
28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Vistos. Necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que a prova pericial foi requerida e é de interesse do condomínio exequente, com isso nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Com isso, deverá, o exequente realizar o pagamento dos honorários periciais. Fls. 581/584: Sem prejuízo, conforme deferida a intervenção do herdeiro Silvio Rodrigues como assistente (fl.573), anote-se junto ao sistema aludida intervenção como terceiro interessado, dispensando-se a republicação da decisão. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
25/10/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que a prova pericial foi requerida e é de interesse do condomínio exequente, com isso nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Com isso, deverá, o exequente realizar o pagamento dos honorários periciais. Fls. 581/584: Sem prejuízo, conforme deferida a intervenção do herdeiro Silvio Rodrigues como assistente (fl.573), anote-se junto ao sistema aludida intervenção como terceiro interessado, dispensando-se a republicação da decisão. Intimem-se. |
14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70206312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:53 |
09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70202982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:32 |
04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de assistência formulado pelo herdeiro Silvio Rodrigues nas fls. 557/561, por não vislumbrar qualquer prejuízo às partes e ao prosseguimento regular da execução; anote-se. Fls. 569/572: desnecessária a intimação dos demais herdeiros, na medida em que há inventário em andamento e não houve partilha, não havendo razão para cientificá-los de forma individual, até porque não se sabe a quem caberá o bem. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de assistência formulado pelo herdeiro Silvio Rodrigues nas fls. 557/561, por não vislumbrar qualquer prejuízo às partes e ao prosseguimento regular da execução; anote-se. Fls. 569/572: desnecessária a intimação dos demais herdeiros, na medida em que há inventário em andamento e não houve partilha, não havendo razão para cientificá-los de forma individual, até porque não se sabe a quem caberá o bem. Intimem-se. |
27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70032204-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 16:28 |
22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70027636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:01 |
09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de assistência formulado nas fls. 557/561; no silêncio, o pedido será deferido, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de assistência formulado nas fls. 557/561; no silêncio, o pedido será deferido, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
22/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70206176-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2023 23:27 |
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70205696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:05 |
14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 552: Indefiro a avaliação por oficial de justiça. Esclareço que, oportunamente, será nomeado perito habilitado para efetivação de avaliação do bem penhorado tendo em vista que a mesma implica em conhecimentos técnicos e específicos, que exigem profissional qualificado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 552: Indefiro a avaliação por oficial de justiça. Esclareço que, oportunamente, será nomeado perito habilitado para efetivação de avaliação do bem penhorado tendo em vista que a mesma implica em conhecimentos técnicos e específicos, que exigem profissional qualificado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70198389-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:21 |
26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: manifeste-se o Condomínio exequente. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 544: manifeste-se o Condomínio exequente. Intimem-se. |
28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70170584-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 13:36 |
04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 536 e seguintes: defiro. Devolva-se o prazo aos executados a partir da publicação da presente decisão, na pessoa da inventariante, a Dra. Renata Chade Cattini Maluf (OAB/SP 117.938/SP), para pagamento do débito nos moldes da decisão de fls. 522. Intimem-se. Advogados(s): Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536 e seguintes: defiro. Devolva-se o prazo aos executados a partir da publicação da presente decisão, na pessoa da inventariante, a Dra. Renata Chade Cattini Maluf (OAB/SP 117.938/SP), para pagamento do débito nos moldes da decisão de fls. 522. Intimem-se. |
31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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24/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70148135-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/08/2023 14:52 |
24/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/489: defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem no imóvel indicado, diante da certidão da matrícula de fls. 503/506, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se o representante do espólio, Silvio Rodrigues, como depositário. Lavre-se o termo e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
22/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 488/489: defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem no imóvel indicado, diante da certidão da matrícula de fls. 503/506, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se o representante do espólio, Silvio Rodrigues, como depositário. Lavre-se o termo e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Intimem-se. |
22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542342945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Rodrigues Diligência : 05/07/2023 |
28/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70105074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 13:55 |
07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 514/521 como emenda à inicial; anote-se a inclusão do Espólio de Maria Bissoli no polo passivo, também representado pelo inventariante Silvio Rodrigues. Mediante eventual recolhimento das custas necessárias, cite-se o Espólio de Maria Bissoli, na pessoa do inventariante, devedor para pagamento do montante atualizado do débito de R$ 211.561,17, conforme demonstrativo de fls. 490, no prazo de três dias, sob pena de penhora dos direitos da unidade condominial geradora do débito condominial. Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 514/521 como emenda à inicial; anote-se a inclusão do Espólio de Maria Bissoli no polo passivo, também representado pelo inventariante Silvio Rodrigues. Mediante eventual recolhimento das custas necessárias, cite-se o Espólio de Maria Bissoli, na pessoa do inventariante, devedor para pagamento do montante atualizado do débito de R$ 211.561,17, conforme demonstrativo de fls. 490, no prazo de três dias, sob pena de penhora dos direitos da unidade condominial geradora do débito condominial. Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se. |
25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
24/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70084607-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/05/2023 17:58 |
17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 507, no silêncio será suspensa a execução. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 507, no silêncio será suspensa a execução. Intimem-se. |
15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/506: pelo que consta na matrícula o imóvel não pertence ao executado, esclareça o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
22/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/506: pelo que consta na matrícula o imóvel não pertence ao executado, esclareça o exequente. Intimem-se. |
21/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70061976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:44 |
14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 495. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 495. Intimem-se. |
12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual requer recaía a penhora. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual requer recaía a penhora. Intimem-se. |
03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479744335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Rodrigues Diligência : 15/12/2022 |
08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
07/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 475/478: expeça-se carta para citação do Espólio de Antonio Rodrigues Cabral na pessoa de seu inventariante Silvio Rodrigues. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475/478: expeça-se carta para citação do Espólio de Antonio Rodrigues Cabral na pessoa de seu inventariante Silvio Rodrigues. Intimem-se. |
06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70198341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 18:03 |
02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 590.2022/022626-8, dirigi-me, em dias e horários diversos, entre os quais às 13h21 do dia 11/10/2022, às 10h13 do dia 27/10/2022 e às 14h18 do dia 17/11/2022, à Rua Doutor Albuquerque Lins, nº 537, Cjto 105, Condomínio Edifício Empresarial Shammas, Santa Cecília, CEP 01230-001, onde NÃO CITEI o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, na pessoa de seu Inventariante Sílvio Rodrigues, porque não o encontrei pessoalmente. No endereço acima, na primeira vez em que estive no local, no andar térreo do condomínio, fui atendido pela pessoa que se apresentou pelo nome Douglas que informou que o Sr. Sílvio Rodrigues estava ausente. Nas demais vezes em que estive no local, fui sempre informado pelas recepcionistas do condomínio, Fernanda e Letícia, de que os ocupantes do Conjunto 105 estavam ausentes, pois tentaram contato telefônico e não foram atendidas. Diante do exposto, não tendo encontrado o inventariante do espólio pessoalmente, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé." Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 590.2022/022626-8, dirigi-me, em dias e horários diversos, entre os quais às 13h21 do dia 11/10/2022, às 10h13 do dia 27/10/2022 e às 14h18 do dia 17/11/2022, à Rua Doutor Albuquerque Lins, nº 537, Cjto 105, Condomínio Edifício Empresarial Shammas, Santa Cecília, CEP 01230-001, onde NÃO CITEI o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, na pessoa de seu Inventariante Sílvio Rodrigues, porque não o encontrei pessoalmente. No endereço acima, na primeira vez em que estive no local, no andar térreo do condomínio, fui atendido pela pessoa que se apresentou pelo nome Douglas que informou que o Sr. Sílvio Rodrigues estava ausente. Nas demais vezes em que estive no local, fui sempre informado pelas recepcionistas do condomínio, Fernanda e Letícia, de que os ocupantes do Conjunto 105 estavam ausentes, pois tentaram contato telefônico e não foram atendidas. Diante do exposto, não tendo encontrado o inventariante do espólio pessoalmente, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé." |
22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70162277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:36 |
30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de comprovante de fls. 456 nos moldes do comprovante de fls. 465. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada de comprovante de fls. 456 nos moldes do comprovante de fls. 465. Intimem-se. |
28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70152343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:16 |
14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Providencie o exequente a complementação da diligência para cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a complementação da diligência para cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação. |
12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2022/022626-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Uehara |
31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70139733-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:51 |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Revejo o despacho de fls. 448: Providencie o exequente o recolhimento de diligência para expedição de mandado uma vez que o endereço do inventariante pertence à 1ª RAJ. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revejo o despacho de fls. 448: Providencie o exequente o recolhimento de diligência para expedição de mandado uma vez que o endereço do inventariante pertence à 1ª RAJ. Intimem-se. |
25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/ e seguintes: expeça-se carta precatória para citação do Espólio de Antonio Rodrigues Cabral na pessoa de seu inventariante Silvio Rodrigues. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439/ e seguintes: expeça-se carta precatória para citação do Espólio de Antonio Rodrigues Cabral na pessoa de seu inventariante Silvio Rodrigues. Intimem-se. |
24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70134458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:23 |
08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Fls. 435: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 435: manifeste-se o exequente. |
30/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA420014631TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Rodrigues |
22/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/430: cite-se o Espólio de Antonio Rodrigues Cabral na pessoa de seu inventariante Silvio Rodrigues. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427/430: cite-se o Espólio de Antonio Rodrigues Cabral na pessoa de seu inventariante Silvio Rodrigues. Intimem-se. |
20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70111493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:45 |
14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente/excepto, alegando haver omissão, posto que apesar de realizada a substituição do polo passivo pelo espólio, não houve menção ao nome do representante do espólio. Assim, acolho os embargos de declaração, para que conste da parte final da decisão de fls. 404/407: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MARINA CREMASCHI RODRIGUES e JULGO EXTINTA a execução em relação a esta co-executada, nos termos do art. 924, inciso I e art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, se for o caso. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, retifique-se o polo passivo para que passe a constar no polo passivo apenas o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral representado por seu inventariante Silvio Rodrigues (fl. 376), prosseguindo-se a execução em face do Espólio, regularmente representado por seu inventariante. No mais, fica mantida a decisão conforme lançada. Anoto, por fim, que considero dispensável a intimação do embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do atual Código de Processo Civil, uma vez que houve mera omissão na sentença de aspecto sobre o qual deveria o Juiz obrigatoriamente se manifestar, não implicando em modificação da decisão embargada quanto ao mérito da mesma. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Francisco Daneluzzi Barone (OAB 369709/SP) |
10/06/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 417/418: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente/excepto, alegando haver omissão, posto que apesar de realizada a substituição do polo passivo pelo espólio, não houve menção ao nome do representante do espólio. Assim, acolho os embargos de declaração, para que conste da parte final da decisão de fls. 404/407: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MARINA CREMASCHI RODRIGUES e JULGO EXTINTA a execução em relação a esta co-executada, nos termos do art. 924, inciso I e art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, se for o caso. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, retifique-se o polo passivo para que passe a constar no polo passivo apenas o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral representado por seu inventariante Silvio Rodrigues (fl. 376), prosseguindo-se a execução em face do Espólio, regularmente representado por seu inventariante. No mais, fica mantida a decisão conforme lançada. Anoto, por fim, que considero dispensável a intimação do embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do atual Código de Processo Civil, uma vez que houve mera omissão na sentença de aspecto sobre o qual deveria o Juiz obrigatoriamente se manifestar, não implicando em modificação da decisão embargada quanto ao mérito da mesma. Intimem-se. |
10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.22.70088854-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/06/2022 17:51 |
07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos às fls.412 pela excipiente , alegando que há erro na grafia de seu nome na decisão de fls. 404/407, sendo que constou da referida decisão MARIA CREMASCHI RODRIGUES, quando o correto é MARINA CREMASCHI RODRIGUES. Com razão o embargante, como se verifica na certidão de fls. 326. Assim, acolho os embargos de declaração, para que aa parte dispositiva da decisão tenha a seguinte redação: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MARINA CREMASCHI RODRIGUES e JULGO EXTINTA a execução em relação a esta co-executada, nos termos do art. 924, inciso I e art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, se for o caso. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, retifique-se o polo passivo para que passe a constar no polo passivo apenas o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, prosseguindo-se a execução em face do Espólio. Int. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Francisco Daneluzzi Barone (OAB 369709/SP) |
03/06/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos às fls.412 pela excipiente , alegando que há erro na grafia de seu nome na decisão de fls. 404/407, sendo que constou da referida decisão MARIA CREMASCHI RODRIGUES, quando o correto é MARINA CREMASCHI RODRIGUES. Com razão o embargante, como se verifica na certidão de fls. 326. Assim, acolho os embargos de declaração, para que aa parte dispositiva da decisão tenha a seguinte redação: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MARINA CREMASCHI RODRIGUES e JULGO EXTINTA a execução em relação a esta co-executada, nos termos do art. 924, inciso I e art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, se for o caso. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, retifique-se o polo passivo para que passe a constar no polo passivo apenas o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, prosseguindo-se a execução em face do Espólio. Int. |
03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
02/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.22.70084540-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2022 19:35 |
02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Vistos. MARIA CREMASCHI RODRIGUES apresenta exceção de pré-executividade no âmbito da execução de título judicial que lhe move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JEQUITIBÁ, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, posto haver inventário em trâmite em nome dos possuidores do imóvel devedor. O exequente/excepto se manifestou nas fls. 385/388. Determinada a juntada de cópia da decisão de deferimento do processamento conjunto dos bens deixados por Maria Bissoli e Antonio Rodrigues Cabral (fl. 389), o que foi cumprido pela excipiente nas fls. 394/396. O excepto se manifestou novamente nas fls. 400/403. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o condomínio exequente (ora excepto) pretende a quitação das verbas condominiais em aberto das unidades 308, 801, 802 e do box de garagem 12, integrantes do condomínio exequente. A excipiente propôs a presente exceção de pré-executividade alegando ser parte ilegítima na presente execução. Segundo a excipiente, ela teria sido incluída no polo passivo por ser sucessora de Antônio Rodrigues Cabral, no entanto, em havendo inventário em nome do legítimo devedor (possuidor do imóvel) seria o caso de sua exclusão da execução, passando a figurar no polo passivo o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral e Espólio de Maria Bissoli. Inicialmente verifico que com razão a excipiente. Quando da apresentação da exceção, dentre os documentos juntados pela excipiente (fls. 361/376) constou apenas o pedido de processamento conjunto dos bens deixados por Antônio Rodrigues Cabral e por Maria Bissoli, nas fls. 370/374, sem que constasse o deferimento do pedido (decisão de fl. 376 faz referência a outra decisão). Após determinação de juntada da decisão de deferimento (fl. 389) a excipiente cumprindo, trouxe cópia do documento nas fls. 394/396. Com efeito, ante o processamento conjunto dos bens, com a existência de inventário em nome de Antônio Rodrigues Cabral, é legítimo para figurar no polo passivo o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, sendo de rigor a exclusão da excipiente da presente execução. Contudo, não é se de acatar todos os pedidos da excipiente. Em se tratando de dívida propter rem, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do rateio das despesas comuns em atraso cabe, em princípio, ao proprietário do imóvel, devendo o autor, por sua conta e risco, direcionar a demanda contra quem acredita ter possibilidade de mais pronto pagamento do débito, dentre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel. Ademais, por ser dívida solidária, desnecessária a inclusão de todos os proprietários/possuidores do imóvel para pagamento das mesmas, sendo que nos termos do art. 283 do Código Civil o devedor solidário que quita integralmente, pode requerer dos demais o ressarcimento de suas respectivas cotas, pelo que a execução não precisa ser direcionada tanto ao Espólio de Antônio Rodrigues Cabral como ao Espólio de Maria Bissoli. Por fim, observo ainda que a exceção foi intentada em 24/01/2022 (fls. 354/357), quando ainda não havia iniciado o inventário de Antônio Rodrigues Cabral, posto que o pedido de processamento conjunto foi deferido apenas em 12/03/2022 publicada em 22/03/2022, conforme decisão e certidão de fls. 394/396. Com isso, considerando que parcialmente sucumbente a excipiente, que sequer tinha razão quando da propositura da exceção, deixo de condenar o condomínio excepto nos honorários do patrono da excipiente. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MARIA CREMASCHI RODRIGUES e julgo extinta a execução em relação a esta co-executada, nos termos do art. 924, inciso I e art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, se for o caso. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, retifique-se o polo passivo para que passe a constar no polo passivo apenas o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, prosseguindo-se a execução em face do Espólio. Int. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Francisco Daneluzzi Barone (OAB 369709/SP) |
01/06/2022 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. MARIA CREMASCHI RODRIGUES apresenta exceção de pré-executividade no âmbito da execução de título judicial que lhe move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JEQUITIBÁ, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, posto haver inventário em trâmite em nome dos possuidores do imóvel devedor. O exequente/excepto se manifestou nas fls. 385/388. Determinada a juntada de cópia da decisão de deferimento do processamento conjunto dos bens deixados por Maria Bissoli e Antonio Rodrigues Cabral (fl. 389), o que foi cumprido pela excipiente nas fls. 394/396. O excepto se manifestou novamente nas fls. 400/403. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o condomínio exequente (ora excepto) pretende a quitação das verbas condominiais em aberto das unidades 308, 801, 802 e do box de garagem 12, integrantes do condomínio exequente. A excipiente propôs a presente exceção de pré-executividade alegando ser parte ilegítima na presente execução. Segundo a excipiente, ela teria sido incluída no polo passivo por ser sucessora de Antônio Rodrigues Cabral, no entanto, em havendo inventário em nome do legítimo devedor (possuidor do imóvel) seria o caso de sua exclusão da execução, passando a figurar no polo passivo o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral e Espólio de Maria Bissoli. Inicialmente verifico que com razão a excipiente. Quando da apresentação da exceção, dentre os documentos juntados pela excipiente (fls. 361/376) constou apenas o pedido de processamento conjunto dos bens deixados por Antônio Rodrigues Cabral e por Maria Bissoli, nas fls. 370/374, sem que constasse o deferimento do pedido (decisão de fl. 376 faz referência a outra decisão). Após determinação de juntada da decisão de deferimento (fl. 389) a excipiente cumprindo, trouxe cópia do documento nas fls. 394/396. Com efeito, ante o processamento conjunto dos bens, com a existência de inventário em nome de Antônio Rodrigues Cabral, é legítimo para figurar no polo passivo o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, sendo de rigor a exclusão da excipiente da presente execução. Contudo, não é se de acatar todos os pedidos da excipiente. Em se tratando de dívida propter rem, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do rateio das despesas comuns em atraso cabe, em princípio, ao proprietário do imóvel, devendo o autor, por sua conta e risco, direcionar a demanda contra quem acredita ter possibilidade de mais pronto pagamento do débito, dentre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel. Ademais, por ser dívida solidária, desnecessária a inclusão de todos os proprietários/possuidores do imóvel para pagamento das mesmas, sendo que nos termos do art. 283 do Código Civil o devedor solidário que quita integralmente, pode requerer dos demais o ressarcimento de suas respectivas cotas, pelo que a execução não precisa ser direcionada tanto ao Espólio de Antônio Rodrigues Cabral como ao Espólio de Maria Bissoli. Por fim, observo ainda que a exceção foi intentada em 24/01/2022 (fls. 354/357), quando ainda não havia iniciado o inventário de Antônio Rodrigues Cabral, posto que o pedido de processamento conjunto foi deferido apenas em 12/03/2022 publicada em 22/03/2022, conforme decisão e certidão de fls. 394/396. Com isso, considerando que parcialmente sucumbente a excipiente, que sequer tinha razão quando da propositura da exceção, deixo de condenar o condomínio excepto nos honorários do patrono da excipiente. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MARIA CREMASCHI RODRIGUES e julgo extinta a execução em relação a esta co-executada, nos termos do art. 924, inciso I e art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, se for o caso. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, retifique-se o polo passivo para que passe a constar no polo passivo apenas o Espólio de Antônio Rodrigues Cabral, prosseguindo-se a execução em face do Espólio. Int. |
29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70061847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 17:41 |
19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: manifeste-se o excepto. Após, tornem para decisão da exceção. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Francisco Daneluzzi Barone (OAB 369709/SP) |
13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 392/393: manifeste-se o excepto. Após, tornem para decisão da exceção. Intimem-se. |
22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70040982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 10:38 |
22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/357: embora a excipiente alegue tratar-se de inventário conjunto dos bens deixados pelos falecidos Maria Bissoli e Antonio Rodrigues Cabral verifico que nos documentos juntados (fls. 361/376) consta apenas o pedido de processamento conjunto dos bens nas fls. 370/374, sem que conste o deferimento do pedido (decisão de fl. 376 faz referência a outra decisão). Assim, e considerando que o excepto alega que o inventário não abarca os bens de Antonio Rodrigues Cabral (avô da excipiente) traga a excipiente em 15 dias cópia da decisão do inventário que deferiu a inventariança conjunta dos bens. Após, tornem para decisão da exceção. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Francisco Daneluzzi Barone (OAB 369709/SP) |
18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 354/357: embora a excipiente alegue tratar-se de inventário conjunto dos bens deixados pelos falecidos Maria Bissoli e Antonio Rodrigues Cabral verifico que nos documentos juntados (fls. 361/376) consta apenas o pedido de processamento conjunto dos bens nas fls. 370/374, sem que conste o deferimento do pedido (decisão de fl. 376 faz referência a outra decisão). Assim, e considerando que o excepto alega que o inventário não abarca os bens de Antonio Rodrigues Cabral (avô da excipiente) traga a excipiente em 15 dias cópia da decisão do inventário que deferiu a inventariança conjunta dos bens. Após, tornem para decisão da exceção. Intimem-se. |
14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70018681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 17:06 |
02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/357: manifeste-se o excepto. Ciência ao exequente da pesquisa de endereço de fls. 377/381. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP), Francisco Daneluzzi Barone (OAB 369709/SP) |
31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 354/357: manifeste-se o excepto. Ciência ao exequente da pesquisa de endereço de fls. 377/381. Intimem-se. |
28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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24/01/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70007215-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/01/2022 19:09 |
05/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347997763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina Cremaschi Rodrigues Diligência : 29/12/2021 |
13/12/2021 |
Documento Juntado
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10/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: defiro; proceda-se à pesquisa de endereço de Silvio Rodrigues e Julia Mistro Rodrigues junto ao SisbaJud. Sem prejuízo, expeça-se carta para citação de Marina Cremaschi Rodrigues, uma vez que as custas já foram recolhidas. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
07/12/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 343: defiro; proceda-se à pesquisa de endereço de Silvio Rodrigues e Julia Mistro Rodrigues junto ao SisbaJud. Sem prejuízo, expeça-se carta para citação de Marina Cremaschi Rodrigues, uma vez que as custas já foram recolhidas. Intimem-se. |
13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70158023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 16:58 |
06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento para citação de Silvio Rodrigues devolvido negativo informando a mudança do endereço. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento para citação de Silvio Rodrigues devolvido negativo informando a mudança do endereço. |
23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362191572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Rodrigues Diligência : 16/09/2021 |
22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70146083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 10:04 |
13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
10/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362181840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Jequitibá Diligência : 02/09/2021 |
10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia alteração no polo passivo para constar como executados Siomara Rodrigues, Silvio Rodrigues, Julia Mistro Rodrigues e Marina Cremaschi Rodrigues. Cite-se Silvio Rodrigues, via postal, no endereço constante à fls. 259. Providencie o requerente as custas para citação postal de Marina Cremaschi Rodrigues no endereço indicado à fls. 324. Providencie o recolhimento das custas para pesquisa de endereço, via SISBAJUD, de Julia Mistro Rodrigues. No mais, esclareço que houve a citação de Siomara Rodrigues à fls. 301. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia alteração no polo passivo para constar como executados Siomara Rodrigues, Silvio Rodrigues, Julia Mistro Rodrigues e Marina Cremaschi Rodrigues. Cite-se Silvio Rodrigues, via postal, no endereço constante à fls. 259. Providencie o requerente as custas para citação postal de Marina Cremaschi Rodrigues no endereço indicado à fls. 324. Providencie o recolhimento das custas para pesquisa de endereço, via SISBAJUD, de Julia Mistro Rodrigues. No mais, esclareço que houve a citação de Siomara Rodrigues à fls. 301. Intimem-se. |
09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70134815-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/09/2021 17:14 |
27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 2589/2590 |
26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
26/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a parte requerente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2709/2714 |
12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o ofício do IIRGD de fls. 313/314. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o ofício do IIRGD de fls. 313/314. |
11/08/2021 |
Documento Juntado
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11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2397/2403 |
28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Oficio ao IIRGD expedido às fls. 298 encontra-se à disposição para impressão e distribuição. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/307: aguarde-se a resposta do ofício de fls. 298. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
27/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304/307: aguarde-se a resposta do ofício de fls. 298. Intimem-se. |
27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70111288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:03 |
21/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
16/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362132296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Siomara Rodrigues Diligência : 12/07/2021 |
15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio ao IIRGD expedido às fls. 298 encontra-se à disposição para impressão e distribuição. |
06/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
05/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Endereço |
01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2518/2524 |
30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 283: inviável que Silvio Rodrigues seja nomeado como administrador provisório dos bens deixados por Antonio Rodrigues Cabral, por este Juízo Cível. Com efeito, caso haja inventário aberto em nome do Espólio de Antonio, caberá ao condomínio exequente a comprovação de que Silvio Rodrigues é inventariante dos bens por Antonio. Na hipótese de não haver inventário aberto, o polo passivo será integrado pelos herdeiros do Espólio. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente comprove por meio do termo de inventariança que Silvio Rodrigues é o inventariante. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 277. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 283: inviável que Silvio Rodrigues seja nomeado como administrador provisório dos bens deixados por Antonio Rodrigues Cabral, por este Juízo Cível. Com efeito, caso haja inventário aberto em nome do Espólio de Antonio, caberá ao condomínio exequente a comprovação de que Silvio Rodrigues é inventariante dos bens por Antonio. Na hipótese de não haver inventário aberto, o polo passivo será integrado pelos herdeiros do Espólio. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente comprove por meio do termo de inventariança que Silvio Rodrigues é o inventariante. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 277. Intimem-se. |
21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70073602-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 17:22 |
13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2346/2347 |
12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de cumprir a determinação de fls. 277 comprove, o exequente, quem exerce a inventariança dos bens deixados pelo executado, Antonio Rodrigues Cabral, no respectivo inventário. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
12/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de cumprir a determinação de fls. 277 comprove, o exequente, quem exerce a inventariança dos bens deixados pelo executado, Antonio Rodrigues Cabral, no respectivo inventário. Intimem-se. |
12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2830/2832 |
12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/276:Oficie-se ao IIRGD para vinda de dados referentes as herdeiras de Sidnei Rodrigues Julia Mistro Rodrigues e Marina Mistro Rodrigues e de Yvone Bueno Rodrigues mãe da herdeira de Antonio Rodrigues Cabral, falecida, Simone Rodrigues. Cite-se, via postal, Simone Rodrigues no endereço indicado. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
11/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270/276:Oficie-se ao IIRGD para vinda de dados referentes as herdeiras de Sidnei Rodrigues Julia Mistro Rodrigues e Marina Mistro Rodrigues e de Yvone Bueno Rodrigues mãe da herdeira de Antonio Rodrigues Cabral, falecida, Simone Rodrigues. Cite-se, via postal, Simone Rodrigues no endereço indicado. Intimem-se. |
11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70068037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:03 |
06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2363/2369 |
05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2785/2789 |
19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício do IIRGD de fls. 256/261. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2410/2417 |
16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao ofício do IIRGD de fls. 256/261. |
16/04/2021 |
Documento Juntado
|
16/04/2021 |
Documento Juntado
|
16/04/2021 |
Documento Juntado
|
16/04/2021 |
Documento Juntado
|
16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Ciência sobre o ofício do IIRGD de fls. 246/252. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o ofício do IIRGD de fls. 246/252. |
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
14/04/2021 |
Documento Juntado
|
14/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2633/2639 |
29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/241: aguarde-se por trinta dias pela resposta do ofício. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
26/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/241: aguarde-se por trinta dias pela resposta do ofício. Intimem-se. |
26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70044185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 12:02 |
25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2725/2731 |
15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o encaminhamento do ofício expedido à fls. 232, prazo de dez dias Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o encaminhamento do ofício expedido à fls. 232, prazo de dez dias |
09/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Endereço |
09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2625/2629 |
08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/227: altere-se o polo passivo para constar Espólio de Antonio Rodrigues Cabral. Oficie-se ao IIRGD para vinda de dados referentes aos herdeiros do executado Silvio, Siomara. Sidnei e Simone. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/227: altere-se o polo passivo para constar Espólio de Antonio Rodrigues Cabral. Oficie-se ao IIRGD para vinda de dados referentes aos herdeiros do executado Silvio, Siomara. Sidnei e Simone. Intimem-se. |
05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70031213-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 13:55 |
11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2520/2527 |
10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
09/02/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 218: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70015690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 16:43 |
09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3167/3172 |
08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a informação do aviso de recebimento que o executado é falecido. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a informação do aviso de recebimento que o executado é falecido. Intimem-se. |
05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4206/4210 |
21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Manifeste-se sobre a devolução do AR negativo de fls. 210. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a devolução do AR negativo de fls. 210. |
09/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR210609193TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Rodrigues Cabral |
26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
25/11/2020 |
Reativação do Processo
|
25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70163234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:20 |
18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1100/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2306/2312 |
17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado sobre a penhora. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
16/11/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado sobre a penhora. |
13/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2439/2443 |
26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/197 : defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui no imóvel indicado, diante da certidão da matrícula de fls. 187/188, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se o executado como depositário. Lavre-se o termo e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
25/06/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 196/197 : defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui no imóvel indicado, diante da certidão da matrícula de fls. 187/188, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se o executado como depositário. Lavre-se o termo e intime-se o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Intimem-se. |
25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70078597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 14:16 |
22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1990/1992 |
17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem para suspensão da execução. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
17/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem para suspensão da execução. Intimem-se. |
17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2593/2596 |
01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: esclareça se insiste na penhora de eventuais direitos sobre o imóvel posto que na certidão de matrícula não consta o nome do executado. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
01/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186: esclareça se insiste na penhora de eventuais direitos sobre o imóvel posto que na certidão de matrícula não consta o nome do executado. Intimem-se. |
30/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70065344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 16:40 |
27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3927/3930 |
22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182: defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
22/05/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 182: defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70060883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:04 |
14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2318/2320 |
13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o despacho de fls. 175. No silêncio, tornem para suspensão da execução. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
08/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente o despacho de fls. 175. No silêncio, tornem para suspensão da execução. Intimem-se. |
08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 2388/2396 |
10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Traga certidão de matrícula atualizada do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
09/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga certidão de matrícula atualizada do imóvel. Intimem-se. |
06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2976/2977 |
27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2538/2542 |
07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 164: indefiro, por ora, o requerimento formulado. Com efeito, conforme especificado na decisão de fls. 154, em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que a constrição incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 164: indefiro, por ora, o requerimento formulado. Com efeito, conforme especificado na decisão de fls. 154, em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que a constrição incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado. Intimem-se. |
06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2855/2859 |
12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
11/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR047723885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Rodrigues Cabral Diligência : 19/09/2019 |
27/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 2346/2352 |
22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o devedor para pagamento do montante de R$ 36.060,66, mais custas e despesas processuais, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima especificado, a verba honorária fica reduzida para 5%. Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês. Conste do mandado o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, destacando que não será deferida pelo Juízo a citação por carta, via correio, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a peculiaridade de se tratar de execução de débito condominial, revelando a experiência prática que a carta de citação é entregue, no caso dos condomínios edilícios, normalmente em mãos de funcionário da portaria, vinculado ao condomínio exequente, o que pode resultar em eventual nulidade da citação, pelo que recomendável seja feita por oficial de justiça, diretamente à pessoa que deverá citada. Em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que em caso de eventual constrição, esta incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se o devedor para pagamento do montante de R$ 36.060,66, mais custas e despesas processuais, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima especificado, a verba honorária fica reduzida para 5%. Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês. Conste do mandado o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, destacando que não será deferida pelo Juízo a citação por carta, via correio, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a peculiaridade de se tratar de execução de débito condominial, revelando a experiência prática que a carta de citação é entregue, no caso dos condomínios edilícios, normalmente em mãos de funcionário da portaria, vinculado ao condomínio exequente, o que pode resultar em eventual nulidade da citação, pelo que recomendável seja feita por oficial de justiça, diretamente à pessoa que deverá citada. Em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que em caso de eventual constrição, esta incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado. Intimem-se. |
20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70113210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 12:30 |
20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2321/2330 |
08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o condomínio autor a apresentação de memória total do débito em execução, sem a inclusão de honorários advocatícios. Intimem-se. Advogados(s): Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) |
05/08/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie o condomínio autor a apresentação de memória total do débito em execução, sem a inclusão de honorários advocatícios. Intimem-se. |
05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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24/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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20/08/2019 |
Petições Diversas |
13/11/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
05/03/2020 |
Pedido de Penhora |
21/05/2020 |
Petições Diversas |
29/05/2020 |
Petições Diversas |
25/06/2020 |
Petições Diversas |
25/11/2020 |
Petições Diversas |
09/02/2021 |
Petições Diversas |
05/03/2021 |
Petições Diversas |
26/03/2021 |
Petições Diversas |
11/05/2021 |
Petições Diversas |
19/05/2021 |
Petições Diversas |
26/07/2021 |
Petições Diversas |
01/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
22/09/2021 |
Petições Diversas |
13/10/2021 |
Petições Diversas |
24/01/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
10/02/2022 |
Petições Diversas |
22/03/2022 |
Petições Diversas |
27/04/2022 |
Petições Diversas |
02/06/2022 |
Embargos de Declaração |
09/06/2022 |
Embargos de Declaração |
19/07/2022 |
Petições Diversas |
23/08/2022 |
Petições Diversas |
31/08/2022 |
Petições Diversas |
21/09/2022 |
Petições Diversas |
05/10/2022 |
Petições Diversas |
06/12/2022 |
Petições Diversas |
02/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
19/04/2023 |
Petições Diversas |
24/05/2023 |
Emenda à Inicial |
26/06/2023 |
Petições Diversas |
24/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
27/09/2023 |
Petição Intermediária |
09/11/2023 |
Petições Diversas |
22/11/2023 |
Petições Diversas |
22/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
21/02/2024 |
Petições Diversas |
27/02/2024 |
Petição Intermediária |
09/10/2024 |
Petições Diversas |
14/10/2024 |
Petições Diversas |
29/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
11/11/2024 |
Petições Diversas |
18/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
21/11/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
23/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
23/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
30/01/2025 |
Petições Diversas |
17/02/2025 |
Petição Intermediária |
04/06/2025 |
Petições Diversas |
17/06/2025 |
Petições Diversas |
26/06/2025 |
Petições Diversas |
29/07/2025 |
Petições Diversas |
25/08/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
26/08/2025 |
Embargos de Declaração |
29/08/2025 |
Embargos de Declaração |
01/09/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
10/09/2025 |
Petições Diversas |
10/09/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
26/09/2025 |
Petições Diversas |
29/09/2025 |
Petições Diversas |
10/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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