| Exeqte |
Condomínio Residencial São Vicente Ii
Advogada: Simone de Almeida Mendes Alves |
| Exectdo | Alcir Saturnino de Oliveira |
| Interesdo. | Antonio Hissao Sato Júnior (Sato Leilões) |
| TerIntCer |
Robson Januario
Advogada: Flavia dos Santos Advogada: Luciana Oliveira Camargo |
| Gestor |
Sato Leilões - Antonio Hissao Sato Júnior
Advogada: Talita Rodrigues Gouveia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70098860-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2026 11:56 |
| 30/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70094414-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2026 12:25 |
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70098860-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2026 11:56 |
| 30/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70094414-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2026 12:25 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 781: A Caixa Econômica Federal informou que o contrato habitacional em nome do executado Alcir foi liquidado, razão pela qual o Condomínio exequente reiterou o pedido de fl. 548, visando ao prosseguimento da alienação judicial. Em prosseguimento, designo como gestor do leilão Daniel Melo Cruz - Lance Judicial, regularmente cadastrado perante o Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, para que proceda à designação de novas praças de leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 238/239, relativamente à unidade condominial objeto da matrícula nº 145.201, juntada às fls. 40/43 e penhorada conforme decisão de fl. 144. Intime-se o gestor do leilão por e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 29/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 781: A Caixa Econômica Federal informou que o contrato habitacional em nome do executado Alcir foi liquidado, razão pela qual o Condomínio exequente reiterou o pedido de fl. 548, visando ao prosseguimento da alienação judicial. Em prosseguimento, designo como gestor do leilão Daniel Melo Cruz - Lance Judicial, regularmente cadastrado perante o Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, para que proceda à designação de novas praças de leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 238/239, relativamente à unidade condominial objeto da matrícula nº 145.201, juntada às fls. 40/43 e penhorada conforme decisão de fl. 144. Intime-se o gestor do leilão por e-mail institucional. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70078368-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2026 05:19 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: ( x ) ciência às partes, em 15 dias, acerca do ofício juntado. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) ciência às partes, em 15 dias, acerca do ofício juntado. |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70067342-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 17:19 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 768: Anoto que não cabe impor ao patrono da Caixa Econômica Federal o cumprimento de diligências administrativas internas da instituição financeira, uma vez que sua atuação nos autos se restringe à representação judicial da CEF, na qualidade de terceira interessada. Eventual obtenção de informações relativas ao contrato de financiamento da unidade condominial deverá ocorrer mediante expedição de ofício diretamente à instituição financeira. Verifico, ainda, que a Caixa Econômica Federal, às fls. 752/753, condicionou a prestação das informações à complementação dos dados cadastrais, tendo sido posteriormente expedido novo ofício às fl. 755, já contendo a indicação do CPF da parte executada. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para reiteração do ofício de fl. 755, à DIJUR - Diretoria Jurídica da Caixa Econômica Federal (dijur@caixa.gov.br), no prazo de 15 (quinze) dias, ou, alternativamente, comprove o encaminhamento direto do referido expediente ao endereço eletrônico supramencionado. Comprovado o recolhimento, reitere-se o expediente. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 768: Anoto que não cabe impor ao patrono da Caixa Econômica Federal o cumprimento de diligências administrativas internas da instituição financeira, uma vez que sua atuação nos autos se restringe à representação judicial da CEF, na qualidade de terceira interessada. Eventual obtenção de informações relativas ao contrato de financiamento da unidade condominial deverá ocorrer mediante expedição de ofício diretamente à instituição financeira. Verifico, ainda, que a Caixa Econômica Federal, às fls. 752/753, condicionou a prestação das informações à complementação dos dados cadastrais, tendo sido posteriormente expedido novo ofício às fl. 755, já contendo a indicação do CPF da parte executada. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para reiteração do ofício de fl. 755, à DIJUR - Diretoria Jurídica da Caixa Econômica Federal (dijur@caixa.gov.br), no prazo de 15 (quinze) dias, ou, alternativamente, comprove o encaminhamento direto do referido expediente ao endereço eletrônico supramencionado. Comprovado o recolhimento, reitere-se o expediente. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70062003-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 08:06 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 764: Providencie a parte exequente o encaminhamento do ofício expedido à 755, comprovando-se nos autos, conforme ato de fl. 756. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 30/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 764: Providencie a parte exequente o encaminhamento do ofício expedido à 755, comprovando-se nos autos, conforme ato de fl. 756. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70052826-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 06:47 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 02/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70221103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 20:52 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2025 Teor do ato: O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 30 dias. |
| 09/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que não averbação da quitação do imóvel. Desse modo, oficie-se â CEF para que informe a atual situação do imóvel mencionado, prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que não averbação da quitação do imóvel. Desse modo, oficie-se â CEF para que informe a atual situação do imóvel mencionado, prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70193850-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2025 15:57 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 6 meses, com as devidas anotações. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 6 meses, com as devidas anotações. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação do executado quanto ao teor dos laudos de fls.689/694, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel penhorado no importe de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), atualizado até outubro de 2024. No mais, considerando a notícia de que houve a quitação do contrato de financiamento imobiliário, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado para apurar se foi dada a respectiva baixa no gravame de alienação fiduciária para fins de conversão da penhora que recaiu sobre os direitos para a propriedade. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da ausência de impugnação do executado quanto ao teor dos laudos de fls.689/694, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel penhorado no importe de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), atualizado até outubro de 2024. No mais, considerando a notícia de que houve a quitação do contrato de financiamento imobiliário, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado para apurar se foi dada a respectiva baixa no gravame de alienação fiduciária para fins de conversão da penhora que recaiu sobre os direitos para a propriedade. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766404375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 30/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi expedido carta de intimação diverso à fl. 705, determino a expedição de nova carta de intimação do executado, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito das avaliações juntada, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos de fls. 689/694, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), independente de recolhimento de custas. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi expedido carta de intimação diverso à fl. 705, determino a expedição de nova carta de intimação do executado, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito das avaliações juntada, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos de fls. 689/694, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), independente de recolhimento de custas. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que foi expedido carta de intimação diverso à fl. 705, determino a expedição de nova carta de intimação do executado, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito das avaliações juntada, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos de fls. 689/694, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), independente de recolhimento de custas. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70076329-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 22:46 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 02/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte dos executados. Certifico ainda que em 07/03/2025 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelos executados, e em 31/03/2025 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida. Nada Mais. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752074780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 24/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70020010-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 21:44 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: Diante da necessidade de intimação pelos correios, conforme Decisão de fl. 666, proceda o autor ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: Diante da necessidade de intimação pelos correios, conforme Decisão de fl. 666, proceda o autor ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70249463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 02:41 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Recolher, em 15 dias, as custas iniciais, a taxa postal, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Nada Mais. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Recolher, em 15 dias, as custas iniciais, a taxa postal, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Nada Mais. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70217622-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 20:58 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a retificação do cadastro das partes do processo para que excluir a Caixa Econômica Federal, de acordo com a r. decisão de fl. 684. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 669: Defiro, providencie a serventia as anotações necessária junto ao sistema para exclusão da CEF do cadastro destes autos. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho retro, pela parte requerente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 669: Defiro, providencie a serventia as anotações necessária junto ao sistema para exclusão da CEF do cadastro destes autos. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho retro, pela parte requerente. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70202125-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 13:05 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/661: Dianta da necessidade de nova avaliação do bem penhhora e a fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Prazo: 30 dias. Com a juntada, intime-se o executado, pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 660/661: Dianta da necessidade de nova avaliação do bem penhhora e a fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Prazo: 30 dias. Com a juntada, intime-se o executado, pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70187951-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 15:06 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70180404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:55 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.641: Ciência ao condomínio exequente sobre o informado pela Caixa Econômica Federal, instruído com os documentos de fls.642/652, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do seu débito em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe o valor do débito fiscal atualizado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.641: Ciência ao condomínio exequente sobre o informado pela Caixa Econômica Federal, instruído com os documentos de fls.642/652, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do seu débito em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe o valor do débito fiscal atualizado. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70171640-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 19:16 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 599/609, intime-se a Caixa Econômica Federal para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve quitação do contrato de financiamento. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 599/609, intime-se a Caixa Econômica Federal para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve quitação do contrato de financiamento. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70158418-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 01:11 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência às partes, em 15 dias, acerca dos documentos juntados pela CEF às fls. 599/609. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência às partes, em 15 dias, acerca dos documentos juntados pela CEF às fls. 599/609. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70140729-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:53 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Não obstante a inércia, reiterada, da Caixa Econômica Federal, infere-se que sua manifestação é imprescindível para apuração da atual situação do contrato de financiamento do imóvel penhorado pois: (i) se houve a consolidação da propriedade do imóvel em seu favor, os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal; (ii) se houve quitação pelo programa do Governo Federal minha Casa Minha Vida, a penhora de fls.185/186 passará a incidir sobre a propriedade do imóvel e não só sobre os direitos que o executado possui; (iii) em subsistindo o inadimplemento, necessário apontar qual o saldo devedor atualizado para ciência de potenciais adquirentes. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal, novamente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a atual posição do contrato de financiamento do imóvel penhorado. No silêncio, expeça-se carta de intimação para o mesmo fim, com advertência de que sua inércia injustificada no atendimento da ordem judicial constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV do CPC, podendo ser aplicada multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não obstante a inércia, reiterada, da Caixa Econômica Federal, infere-se que sua manifestação é imprescindível para apuração da atual situação do contrato de financiamento do imóvel penhorado pois: (i) se houve a consolidação da propriedade do imóvel em seu favor, os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal; (ii) se houve quitação pelo programa do Governo Federal minha Casa Minha Vida, a penhora de fls.185/186 passará a incidir sobre a propriedade do imóvel e não só sobre os direitos que o executado possui; (iii) em subsistindo o inadimplemento, necessário apontar qual o saldo devedor atualizado para ciência de potenciais adquirentes. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal, novamente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a atual posição do contrato de financiamento do imóvel penhorado. No silêncio, expeça-se carta de intimação para o mesmo fim, com advertência de que sua inércia injustificada no atendimento da ordem judicial constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV do CPC, podendo ser aplicada multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/590: intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, pela imprensa na pessoa de seu patrono (fls. 571/572), para que esclareça se o imóvel penhorado à fl. 144 foi quitado pelo programa do Governo Federal minha Casa Minha Vida, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 589/590: intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, pela imprensa na pessoa de seu patrono (fls. 571/572), para que esclareça se o imóvel penhorado à fl. 144 foi quitado pelo programa do Governo Federal minha Casa Minha Vida, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70083071-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 14:38 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 584: Diante do equívoco ocorrido, tornem sem efeito o petitório de fls. 581/583 (embargos de declaração) considerando que não diz respeito aos presentes autos. No mais, considerando que até a presente data a terceira interessada CEF - Caixa Econômica Federal não se manifestou nos autos, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 584: Diante do equívoco ocorrido, tornem sem efeito o petitório de fls. 581/583 (embargos de declaração) considerando que não diz respeito aos presentes autos. No mais, considerando que até a presente data a terceira interessada CEF - Caixa Econômica Federal não se manifestou nos autos, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela Caixa Econômica Federal, conforme fls. 580. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70064934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 17:08 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.24.70055044-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2024 15:39 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 577: Defiro prazo de 10 dias para os fins requeridos. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 577: Defiro prazo de 10 dias para os fins requeridos. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70036666-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 17:02 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 571: Diante da habilitação da CEF, intime-se novamente, pela imprensa, para esclarecer se houve a eventual consolidação da propriedade sobre o imóvel penhorado à fl. 144, em seu favor, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571: Diante da habilitação da CEF, intime-se novamente, pela imprensa, para esclarecer se houve a eventual consolidação da propriedade sobre o imóvel penhorado à fl. 144, em seu favor, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70011993-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 09:14 |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628311565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/11/2023 |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 552, intime-se, novamente, a Caixa Econômica Federal para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a eventual consolidação da propriedade do referido bem em seu favor, comprovando-se nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado. Decorrido, sem manifestação, intime-se pela via postal. Intime-se. São Vicente, 18 de setembro de 2023 Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 552, intime-se, novamente, a Caixa Econômica Federal para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a eventual consolidação da propriedade do referido bem em seu favor, comprovando-se nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado. Decorrido, sem manifestação, intime-se pela via postal. Intime-se. São Vicente, 18 de setembro de 2023 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70158145-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 02:50 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que aos 31/08/2023 decorreu "in albis" o prazo para a Caixa Econômica Federal esclarecer se houve a consolidação da propriedade do referido bem em seu favor ou apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado, assim como quedou-se inerte o condomínio exequente acerca da penhora sobre o usufruto do imóvel. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, observa-se que o valor débito do financiamento imobiliário junto à CEF perfazia o montante de R$63.637,22, em junho de 2022 (fls.476). Assim, diante do decurso de prazo significativo da última manifestação do credor fiduciário nos autos, primeiramente, intime-se a Caixa Econômica Federal para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a eventual consolidação da propriedade do referido bem em seu favor, comprovando-se nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado. Sem prejuízo, considerando que o valor da avaliação do imóvel penhorado (fls.494) é quase equivalente ao débito do financiamento imobiliário, além de haver débito fiscal (R$9.426,01 atualizado até abril de 2022 fls.458) e condominial (R$17.881,17 atualizado até agosto/2022) sub-rogados no preço da arrematação que, por consequência, acabam por afastar eventuais interessados na aquisição do imóvel por não se mostrar economicamente atrativa, diga o condomínio exequente se não prefere a penhora sobre o usufruto do imóvel gerador dos débitos condominiais em seu favor (CPC, art. 867), até a satisfação da dívida. Em caso negativo, fica, desde já, deferida a realização de novo praceamento, admitindo-se, na 2ª praça, lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel, em consonância ao artigo 891, parágrafo único do CPC, observando-se a indicação da empresa gestora de leilão às fls.548 para providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, observa-se que o valor débito do financiamento imobiliário junto à CEF perfazia o montante de R$63.637,22, em junho de 2022 (fls.476). Assim, diante do decurso de prazo significativo da última manifestação do credor fiduciário nos autos, primeiramente, intime-se a Caixa Econômica Federal para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a eventual consolidação da propriedade do referido bem em seu favor, comprovando-se nos autos. Em caso negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor do financiamento do imóvel penhorado. Sem prejuízo, considerando que o valor da avaliação do imóvel penhorado (fls.494) é quase equivalente ao débito do financiamento imobiliário, além de haver débito fiscal (R$9.426,01 atualizado até abril de 2022 fls.458) e condominial (R$17.881,17 atualizado até agosto/2022) sub-rogados no preço da arrematação que, por consequência, acabam por afastar eventuais interessados na aquisição do imóvel por não se mostrar economicamente atrativa, diga o condomínio exequente se não prefere a penhora sobre o usufruto do imóvel gerador dos débitos condominiais em seu favor (CPC, art. 867), até a satisfação da dívida. Em caso negativo, fica, desde já, deferida a realização de novo praceamento, admitindo-se, na 2ª praça, lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel, em consonância ao artigo 891, parágrafo único do CPC, observando-se a indicação da empresa gestora de leilão às fls.548 para providenciar o necessário. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70128245-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 23:53 |
| 28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542333895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial São Vicente Ii Diligência : 23/06/2023 |
| 15/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora, conforme fls. 542/543. |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542226145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial São Vicente Ii Diligência : 27/03/2023 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 540: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 23/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 540: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70041786-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 09:57 |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 03/03/2023 o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora, conforme fls. 537. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 534: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 12/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 534: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70200656-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2022 14:53 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do leilão conforme Fls retro. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do leilão conforme Fls retro. |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70189087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 11:37 |
| 18/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473353217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 14/10/2022 |
| 05/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70139940-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 14:58 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70134162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:29 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70129445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:37 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26/09/2022, às 13h, e terá encerramento no dia 29/09/2022 às 13:00 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2022 às 13hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26/09/2022, às 13h, e terá encerramento no dia 29/09/2022 às 13:00 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2022 às 13hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26/09/2022, às 13h, e terá encerramento no dia 29/09/2022 às 13:00 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2022 às 13hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26/09/2022, às 13h, e terá encerramento no dia 29/09/2022 às 13:00 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2022 às 13hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26/09/2022, às 13h, e terá encerramento no dia 29/09/2022 às 13:00 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2022 às 13hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26/09/2022, às 13h, e terá encerramento no dia 29/09/2022 às 13:00 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2022 às 13hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70121452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:57 |
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 480: em prosseguimento, intime-se a gestora de leilão, por e-mail institucional, Sato Leilões, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para designação de novas praças de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480: em prosseguimento, intime-se a gestora de leilão, por e-mail institucional, Sato Leilões, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para designação de novas praças de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70097474-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 14:04 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/476:Ciência ao Condomínio. Outrossim, diga se concorda com a realização da hasta pública pela mesma empresa gestora de leilão anteriormente nomeada (Sato Leilões), no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 471/476:Ciência ao Condomínio. Outrossim, diga se concorda com a realização da hasta pública pela mesma empresa gestora de leilão anteriormente nomeada (Sato Leilões), no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70084318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 16:10 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, para regularizar sua representação processual, bem como para apresentar cálculo do saldo devedor do financiamento do imóvel penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, para regularizar sua representação processual, bem como para apresentar cálculo do saldo devedor do financiamento do imóvel penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70060226-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 02:45 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se por e-mail a gestora peticionante de fls.430 informando que as datas designadas são prematuras, haja vista que não foi intimada ainda a Caixa Econômica Federal para cumprimento do ultimo paragrafo de fls.425. Os autos encontram-se também na fluência de prazo para a manifestação da Fazenda Municipal. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal para os termos do determinado às fls.425, ultimo paragrafo, devendo a parte exequente providenciar a taxa de postagem em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70054390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:17 |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se por e-mail a gestora peticionante de fls.430 informando que as datas designadas são prematuras, haja vista que não foi intimada ainda a Caixa Econômica Federal para cumprimento do ultimo paragrafo de fls.425. Os autos encontram-se também na fluência de prazo para a manifestação da Fazenda Municipal. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal para os termos do determinado às fls.425, ultimo paragrafo, devendo a parte exequente providenciar a taxa de postagem em 15 dias. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70052943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 06:11 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Ciência ao arrematante sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 423, juntado aos autos à fl. 429. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
Intimação à Prefeitura Municipal de São Vicente/SP sobre a r. decisão de fl. 425 que segue parcialmente transcrita: ...intime-se a Fazenda Municipal para que informe o valor do débito fiscal atualizado bem como a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, para apresentar cálculo do saldo devedor do financiamento. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 423, juntado aos autos à fl. 429. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70051656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 15:45 |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70051506-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 13:56 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.421: Providencie a z. Serventia a expedição do competente MLE em favor do arrematante desistente, nos termos da decisão de fls.411. Fls.424: Defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado por meio eletrônico. Assim, primeiramente, providencie o condomínio exequente a juntada de planilha do débito atualizado e diga se concorda com a realização da hasta pública pela mesma empresa gestora de leilão anteriormente nomeada (Sato Leilões). Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Municipal para que informe o valor do débito fiscal atualizado bem como a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, para apresentar cálculo do saldo devedor do financiamento. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.421: Providencie a z. Serventia a expedição do competente MLE em favor do arrematante desistente, nos termos da decisão de fls.411. Fls.424: Defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado por meio eletrônico. Assim, primeiramente, providencie o condomínio exequente a juntada de planilha do débito atualizado e diga se concorda com a realização da hasta pública pela mesma empresa gestora de leilão anteriormente nomeada (Sato Leilões). Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Municipal para que informe o valor do débito fiscal atualizado bem como a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, para apresentar cálculo do saldo devedor do financiamento. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70044637-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 13:15 |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70038787-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2022 17:17 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Providencie em 10(dez) a patrona do terceiro interessado Robson Januário a juntada de novo formulário (MLE) em razão que o CNPJ indicado do titular da conta encontra-se com a quantidade de digitos inválidos (está faltando 01 digitido), conforme informativo que segue. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2022 |
Documento Juntado
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| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie em 10(dez) a patrona do terceiro interessado Robson Januário a juntada de novo formulário (MLE) em razão que o CNPJ indicado do titular da conta encontra-se com a quantidade de digitos inválidos (está faltando 01 digitido), conforme informativo que segue. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente quanto ao pedido do arrematante e ausência de manifestação do credor fiduciário para fins de esclarecimento sobre a evolução do débito do financiamento, ACOLHO o pedido de desistência da arrematação, nos termos do artigo 903,§5º do CPC e defiro o levantamento dos valores depositados às fls.326/327 em favor do adquirente, observado o preenchimento e juntada nos autos do formulário competente às fls.407. No mais, comunique-se o leiloeiro acerca desta decisão e manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70031872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 18:40 |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância do exequente quanto ao pedido do arrematante e ausência de manifestação do credor fiduciário para fins de esclarecimento sobre a evolução do débito do financiamento, ACOLHO o pedido de desistência da arrematação, nos termos do artigo 903,§5º do CPC e defiro o levantamento dos valores depositados às fls.326/327 em favor do adquirente, observado o preenchimento e juntada nos autos do formulário competente às fls.407. No mais, comunique-se o leiloeiro acerca desta decisão e manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70030003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 18:17 |
| 12/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70002280-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/01/2022 17:21 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70187899-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 03:55 |
| 06/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da questão da sub-rogação do adquirente no desconto de subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial no cálculo do débito do financiamento, conforme relatado às fls.383/387 e eventual concordância na manutenção do saldo devedor apontado às fls. 396/398. Na inércia, certifique-se nos autos e dê ciência ao condomínio exequente e ao credor fiduciário sobre a desistência da compra manifestada pelo adquirente às fls.399, nos termos do artigo 10 do CPC. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da questão da sub-rogação do adquirente no desconto de subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial no cálculo do débito do financiamento, conforme relatado às fls.383/387 e eventual concordância na manutenção do saldo devedor apontado às fls. 396/398. Na inércia, certifique-se nos autos e dê ciência ao condomínio exequente e ao credor fiduciário sobre a desistência da compra manifestada pelo adquirente às fls.399, nos termos do artigo 10 do CPC. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70176785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 15:27 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70166666-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 12:34 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Fls.391/393: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO por inexistir na decisão de fls.389 qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada, notadamente porque os argumentos suscitados pelo terceiro interessado não dizem respeito aos direitos adquiridos do executado (parcelas do financiamento imobiliário já pagas) mas sim quanto à forma de quitação do saldo remanescente que, frisa-se, foge da alçada de competência deste Juízo, sendo certo que a adoção de tal entendimento não caracteriza vício na decisão prolatada. No entanto, em homenagem aos princípios da cooperação e economia processual, diante da inexistência de prejuízo ao regular andamento deste feito, intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar acerca da questão da sub-rogação do adquirente no desconto de subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial no cálculo do débito do financiamento, conforme relatado às fls.383/387. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 14/10/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls.391/393: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO por inexistir na decisão de fls.389 qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada, notadamente porque os argumentos suscitados pelo terceiro interessado não dizem respeito aos direitos adquiridos do executado (parcelas do financiamento imobiliário já pagas) mas sim quanto à forma de quitação do saldo remanescente que, frisa-se, foge da alçada de competência deste Juízo, sendo certo que a adoção de tal entendimento não caracteriza vício na decisão prolatada. No entanto, em homenagem aos princípios da cooperação e economia processual, diante da inexistência de prejuízo ao regular andamento deste feito, intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar acerca da questão da sub-rogação do adquirente no desconto de subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial no cálculo do débito do financiamento, conforme relatado às fls.383/387. Intime-se. |
| 12/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.21.70156561-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2021 15:34 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) Defiro a habilitação do adquirente do imóvel, Sr. Robson Januário nos autos. 2-) Em que pese os argumentos invocados pelo condomínio exequente e pelo terceiro interessado, cumpre destacar que não houve insurgência acerca da quantidade de parcelas do financiamento imobiliário já pagas pelo executado cujo montante é, justamente, sobre o qual recaiu a penhora dos direitos que este detinha da unidade geradora dos débitos condominiais, consoante teor das decisões de fls.185/186 e 205. Desta feita, conforme já ressaltado, em sendo o adquirente dos direitos do imóvel financiado substituto do executado nas obrigações que este tem com a Caixa Econômica Federal, caberá a ele, oportunamente, regularizar sua situação junto à credora fiduciária pelas vias próprias, de modo que foge da competência deste Juízo (Justiça Estadual) adentrar no mérito dos valores inerentes ao contrato de financiamento, não sendo o presente feito meio adequado para impugnar os termos do cálculo apresentado pela CEF. 3-) No mais, aguarde-se o pagamento integral das parcelas ajustadas na forma da proposta de fls.256. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1-) Defiro a habilitação do adquirente do imóvel, Sr. Robson Januário nos autos. 2-) Em que pese os argumentos invocados pelo condomínio exequente e pelo terceiro interessado, cumpre destacar que não houve insurgência acerca da quantidade de parcelas do financiamento imobiliário já pagas pelo executado cujo montante é, justamente, sobre o qual recaiu a penhora dos direitos que este detinha da unidade geradora dos débitos condominiais, consoante teor das decisões de fls.185/186 e 205. Desta feita, conforme já ressaltado, em sendo o adquirente dos direitos do imóvel financiado substituto do executado nas obrigações que este tem com a Caixa Econômica Federal, caberá a ele, oportunamente, regularizar sua situação junto à credora fiduciária pelas vias próprias, de modo que foge da competência deste Juízo (Justiça Estadual) adentrar no mérito dos valores inerentes ao contrato de financiamento, não sendo o presente feito meio adequado para impugnar os termos do cálculo apresentado pela CEF. 3-) No mais, aguarde-se o pagamento integral das parcelas ajustadas na forma da proposta de fls.256. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70149256-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2021 18:57 |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70146791-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2021 21:11 |
| 21/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA /intimação, conforme Fls377/378 dos autos. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA /intimação, conforme Fls377/378 dos autos. |
| 08/09/2021 |
Documento Juntado
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| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.362/363: Ciência ao condomínio exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da manifestação da Caixa Econômica Federal que apontou o débito do financiamento imobiliário no importe de R$ 62.976,38, atualizado até 24/08/2021. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia expedição de ofício para colocar o valor de R$6.814,29, atualizado até abril de 2021, à disposição do processo de Execução Fiscal n° 1525416-37.2021.8.26.590. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.362/363: Ciência ao condomínio exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da manifestação da Caixa Econômica Federal que apontou o débito do financiamento imobiliário no importe de R$ 62.976,38, atualizado até 24/08/2021. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia expedição de ofício para colocar o valor de R$6.814,29, atualizado até abril de 2021, à disposição do processo de Execução Fiscal n° 1525416-37.2021.8.26.590. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70130903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 12:50 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 358: Defiro o prazo de 20 dias para que a Caixa Econômica Federal CEF preste os esclarecimentos a respeito do valor devido pelo executado. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 23/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 358: Defiro o prazo de 20 dias para que a Caixa Econômica Federal CEF preste os esclarecimentos a respeito do valor devido pelo executado. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70126616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 15:35 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2997/3007 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 354: O Condomínio exequente diz que o valor apresentado pela Caixa Econômica Federal - CEF, não corresponde com o valor devido pelo executado, assim, diga a Caixa Econômica Federal em termos quanto o alegado no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 354: O Condomínio exequente diz que o valor apresentado pela Caixa Econômica Federal - CEF, não corresponde com o valor devido pelo executado, assim, diga a Caixa Econômica Federal em termos quanto o alegado no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70111570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2021 20:07 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2749/2757 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 340/350. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 340/350. |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70105828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 11:06 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2040/2047 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fls.328 e expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito apontado às fls.195/203, com a relação das parcelas já pagas pelo executado, bem como daquelas que ainda estejam em aberto. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fls.328 e expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito apontado às fls.195/203, com a relação das parcelas já pagas pelo executado, bem como daquelas que ainda estejam em aberto. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70087951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 09:20 |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2626/2633 |
| 13/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Fls.323: Em homenagem aos princípios da cooperação e economia processual, intime-se a credora fiduciária para apresentar planilha atualizada do débito apontado às fls.195/203, com a relação das parcelas já pagas pelo executado, bem como daquelas que ainda estejam em aberto. Ressalto, no entanto, que nos termos das decisões de fls.185/186 e 205, em sendo o adquirente dos direitos do imóvel financiado substituto do executado nas obrigações que este tem com a Caixa Econômica Federal, caberá a ele, oportunamente, regularizar sua situação junto à credora fiduciária pelas vias próprias. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da Fazenda Municipal de São Vicente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70085191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 16:37 |
| 10/06/2021 |
Decisão
Fls.323: Em homenagem aos princípios da cooperação e economia processual, intime-se a credora fiduciária para apresentar planilha atualizada do débito apontado às fls.195/203, com a relação das parcelas já pagas pelo executado, bem como daquelas que ainda estejam em aberto. Ressalto, no entanto, que nos termos das decisões de fls.185/186 e 205, em sendo o adquirente dos direitos do imóvel financiado substituto do executado nas obrigações que este tem com a Caixa Econômica Federal, caberá a ele, oportunamente, regularizar sua situação junto à credora fiduciária pelas vias próprias. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da Fazenda Municipal de São Vicente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70084540-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2021 18:39 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2836/2844 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/316: Ciente. Aguarde-se o depósito judicial do valor ajustado, nos termos da decisão retro. Por fim, intime-se, através do portal eletrônico, a Fazenda Municipal de São Vicente para informar qual processo de execução fiscal pretende que o seu crédito seja transferido. Int. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 307/316: Ciente. Aguarde-se o depósito judicial do valor ajustado, nos termos da decisão retro. Por fim, intime-se, através do portal eletrônico, a Fazenda Municipal de São Vicente para informar qual processo de execução fiscal pretende que o seu crédito seja transferido. Int. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2664/2676 |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.304: Diante da ausência de impugnação do executado quanto à proposta exibida pelo exequente em quantia equivalente a 60% do valor da avaliação (fls.278/279) e ante a possibilidade de alienação, por iniciativa particular, do imóvel gerador dos débitos condominiais, consoante artigo 879, I do CPC, HOMOLOGO os termos da proposta de fls.256 para pagamento do valor total de R$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), pelo Sr Robson Januario, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o depósito judicial do valor ajustado (entrada de R$8.115,00 e saldo remanescente em 10 parcelas de R$2.435,00 cada, além de 6% a título de comissão de corretagem). Ressalto que os débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal de São Vicente que totalizam a quantia de R$6.814,29, atualizada até abril de 2021 (fls.286), ficam sub-rogados sobre o preço da proposta, conforme dispõe o artigo 908, §1º do CPC e gozam de preferência sobre o débito condominial, nos termos da decisão de fls.296/299. Assim, intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para informar qual processo de execução fiscal pretende que o seu crédito seja transferido. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.304: Diante da ausência de impugnação do executado quanto à proposta exibida pelo exequente em quantia equivalente a 60% do valor da avaliação (fls.278/279) e ante a possibilidade de alienação, por iniciativa particular, do imóvel gerador dos débitos condominiais, consoante artigo 879, I do CPC, HOMOLOGO os termos da proposta de fls.256 para pagamento do valor total de R$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), pelo Sr Robson Januario, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o depósito judicial do valor ajustado (entrada de R$8.115,00 e saldo remanescente em 10 parcelas de R$2.435,00 cada, além de 6% a título de comissão de corretagem). Ressalto que os débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal de São Vicente que totalizam a quantia de R$6.814,29, atualizada até abril de 2021 (fls.286), ficam sub-rogados sobre o preço da proposta, conforme dispõe o artigo 908, §1º do CPC e gozam de preferência sobre o débito condominial, nos termos da decisão de fls.296/299. Assim, intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para informar qual processo de execução fiscal pretende que o seu crédito seja transferido. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70073715-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2021 18:55 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2291/2300 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 6.814,29 (atualizado até abril/21), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o seu crédito deve ter preferência por conta da natureza propter rem da dívida. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."(grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento Cobrança de condomínio Arrematação Preferência Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel Arrematação Débitos condominiais Obrigação "propter rem" Preferência sobre débitos tributários Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN Jurisprudência do STJ Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Com a preclusão, tornem para prosseguimento da alienação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 6.814,29 (atualizado até abril/21), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o seu crédito deve ter preferência por conta da natureza propter rem da dívida. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."(grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento Cobrança de condomínio Arrematação Preferência Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel Arrematação Débitos condominiais Obrigação "propter rem" Preferência sobre débitos tributários Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN Jurisprudência do STJ Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Com a preclusão, tornem para prosseguimento da alienação do imóvel. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70067930-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 21:14 |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 07/05/2021, o prazo para a parte autora manifestar-se acerca do pedido da Fazenda Municipal (fls. 281/286), conforme r. despacho de fl. 287. Nada Mais. |
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2315/2324 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/286: Quanto ao pedido da fazenda municipal, diga o condomínio em termos no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 281/286: Quanto ao pedido da fazenda municipal, diga o condomínio em termos no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70059966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 18:20 |
| 23/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271593625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 19/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70050078-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 20:10 |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271567642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SPU - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO Diligência : 18/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271567656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fazenda Municipal Pública Municipal de São Vicente Diligência : 18/03/2021 |
| 25/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271567639TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/03/2021 |
| 24/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271567625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 19/03/2021 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2182/2196 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: Intime-se a gestora de leilões, com urgência, para a suspensão do leilão tendo em vista o petitório do exequente. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se carta de intimação em nome do executado acerca da proposta apresentada às fls. 255/256. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 17/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2487/2499 |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 255/256: Intime-se a gestora de leilões, com urgência, para a suspensão do leilão tendo em vista o petitório do exequente. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se carta de intimação em nome do executado acerca da proposta apresentada às fls. 255/256. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 15/04/2021 às 13hr, e terá encerramento no dia 20/04/2021 às 13 hr; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/05/2021 às 13 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação do executado, com aviso de recebimento, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Expeça-se, também carta de cientificação com aviso de recebimento para a Secretaria de Patrimônio da União-SPU, a Fazenda pública Municipal e credor fiduciário este último de houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 26,00 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 15/04/2021 às 13hr, e terá encerramento no dia 20/04/2021 às 13 hr; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/05/2021 às 13 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação do executado, com aviso de recebimento, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Expeça-se, também carta de cientificação com aviso de recebimento para a Secretaria de Patrimônio da União-SPU, a Fazenda pública Municipal e credor fiduciário este último de houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 26,00 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70033505-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 18:14 |
| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70028696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 14:21 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2559/2572 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 235 homologo o valor médio das avaliações de fls. 158/160 - R$ 54.100,00. Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto conforme fls. 236/237, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação dos direitos do bem penhorado, para proceder ao leilão do imóvel nomeio Sato Leilões, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado às fls. 235 homologo o valor médio das avaliações de fls. 158/160 - R$ 54.100,00. Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto conforme fls. 236/237, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação dos direitos do bem penhorado, para proceder ao leilão do imóvel nomeio Sato Leilões, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte executada alegar eventual vício ou nulidade acerca da penhora (fl. 144) e avaliação do imóvel, apesar da intimação à fl. 234. Nada Mais. |
| 28/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222249890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 21/01/2021 |
| 12/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70176791-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2020 20:51 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2465/2478 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2020 Teor do ato: Vistos. Prosseguindo com a execução, providencie o Condomínio o recolhimento das custas postais para intimação do executado quanto a penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prosseguindo com a execução, providencie o Condomínio o recolhimento das custas postais para intimação do executado quanto a penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo de 30 (trinta) dias, deferido as fls. 217, sem noticia de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de fls.209/216 interposto pela parte exequente. |
| 14/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2306/2312 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o gestor de leilões indicado às fls.220 pelo exequente. No mais, aguarde-se nos termos do determinado às fls.217 dos autos. Decorrido o prazo, sem noticia de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, tornem para nomeação do gestor indicado. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o gestor de leilões indicado às fls.220 pelo exequente. No mais, aguarde-se nos termos do determinado às fls.217 dos autos. Decorrido o prazo, sem noticia de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, tornem para nomeação do gestor indicado. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70110810-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2020 16:01 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 2689/2695 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.205 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.205 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. |
| 08/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70101579-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2020 14:14 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 2177/2182 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173289396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/07/2020 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 195/203: Ciente o juízo. Ciência ao exequente. A penhora incidirá sobre os direitos que o executado possui em relação ao imóvel, que equivalem ao valor das parcelas pagas, nos moldes do Despacho de fls. 185/186. Eventual arrematante substituirá o executado nas obrigações que este tem com a Caixa, devendo regularizar sua situação junto à credora fiduciária. 2) Prosseguindo com a execução, o Condomínio trouxe três avaliações do imóvel às fls. 158/160. Recolhidas as custas, intime-se o executado, pelos correios e no endereço da citação, acerca da penhora de fls. 144, e também a respeito das três avaliações trazidas pelo Condomínio, anotando-se que o juízo adotará o valor médio das avaliações na ausência de impugnação fundada. 3) Indique o Condomínio leiloeiro de sua preferência, cadastrado junto ao Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 195/203: Ciente o juízo. Ciência ao exequente. A penhora incidirá sobre os direitos que o executado possui em relação ao imóvel, que equivalem ao valor das parcelas pagas, nos moldes do Despacho de fls. 185/186. Eventual arrematante substituirá o executado nas obrigações que este tem com a Caixa, devendo regularizar sua situação junto à credora fiduciária. 2) Prosseguindo com a execução, o Condomínio trouxe três avaliações do imóvel às fls. 158/160. Recolhidas as custas, intime-se o executado, pelos correios e no endereço da citação, acerca da penhora de fls. 144, e também a respeito das três avaliações trazidas pelo Condomínio, anotando-se que o juízo adotará o valor médio das avaliações na ausência de impugnação fundada. 3) Indique o Condomínio leiloeiro de sua preferência, cadastrado junto ao Tribunal. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2178/2182 |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70093737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2020 09:12 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: A planilha de débitos não acompanhou a petição, o que deverá ser regularizado pela CEF. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 190/191: A planilha de débitos não acompanhou a petição, o que deverá ser regularizado pela CEF. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70091598-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2020 12:22 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2181/2184 |
| 09/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de desconstituição de penhora, feito pela CEF a fls. 164/179, sob o argumento de que o imóvel foi adquirido através do Programa de Arrendamento Residencial, amparado pela Lei 10.188/2001. O art. 2º, § 3º da referida lei prevê que os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF não integram seu ativo, não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF, não podendo ser constituídos ônus reais sobre eles. Não há nenhum óbice à penhora por dívida de condomínio, sabido que penhora não é ônus real. E ademais, a penhora é sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel, e não sobre o imóvel todo. Nesse sentido, a afirmação em negrito vem aclarar o despacho de fls. 144. A Caixa Federal enumera jurisprudência onde se impede a cobrança de tributos, situação diversa da aqui tratada, que é execução de condomínio. Valho-me da jurisprudência trazida pela própria CEF, a fls. 173, que reforça a obrigação de pagaraas despesas de condomínio sobre o imóvel, como segue: Cuida-se de típica medida implementada pelo governo federal de modo a propiciar o acesso à moradia por parte da população de baixa renda no Brasil, mas com necessária dependência da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a fim de viabilizar a sustentabilidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Devido à tal circunstância, os contratos contêm deveres de conservação e manutenção do imóvel, com destinação exclusivamente residencial, além da obrigação referente ao pagamento dos valores relativos à "taxa de arrendamento", ao prêmio do seguro e à "taxa de condomínio", entre outros. A CEF continuará como credora fiduciária, e terá seus direitos respeitados. Eventual arrematante da unidade substituirá o executado nas obrigações que este tiver com a Caixa. O pleito de incompetência da justiça comum não se justifica, já que a CEF não é parte, e nem assume a condição de parte, com a penhora ora determinada, com a modulação dada por este despacho. Assim, retomando o despacho de fls. 144, defiro a penhora sobre os direitos que o executado tiver sobre a unidade 34, mantido o referido despacho quanto ao demais. Ciente da apresentação das avaliações. Ante a modulação ora determinada, deverá a CEF apresentar a relação das parcelas pagas pelo executado, bem como as que ainda estão em aberto, no prazo de 15 dias. A penhora incidirá apenas sobre o valor das parcelas pagas. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido de desconstituição de penhora, feito pela CEF a fls. 164/179, sob o argumento de que o imóvel foi adquirido através do Programa de Arrendamento Residencial, amparado pela Lei 10.188/2001. O art. 2º, § 3º da referida lei prevê que os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF não integram seu ativo, não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF, não podendo ser constituídos ônus reais sobre eles. Não há nenhum óbice à penhora por dívida de condomínio, sabido que penhora não é ônus real. E ademais, a penhora é sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel, e não sobre o imóvel todo. Nesse sentido, a afirmação em negrito vem aclarar o despacho de fls. 144. A Caixa Federal enumera jurisprudência onde se impede a cobrança de tributos, situação diversa da aqui tratada, que é execução de condomínio. Valho-me da jurisprudência trazida pela própria CEF, a fls. 173, que reforça a obrigação de pagaraas despesas de condomínio sobre o imóvel, como segue: Cuida-se de típica medida implementada pelo governo federal de modo a propiciar o acesso à moradia por parte da população de baixa renda no Brasil, mas com necessária dependência da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a fim de viabilizar a sustentabilidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Devido à tal circunstância, os contratos contêm deveres de conservação e manutenção do imóvel, com destinação exclusivamente residencial, além da obrigação referente ao pagamento dos valores relativos à "taxa de arrendamento", ao prêmio do seguro e à "taxa de condomínio", entre outros. A CEF continuará como credora fiduciária, e terá seus direitos respeitados. Eventual arrematante da unidade substituirá o executado nas obrigações que este tiver com a Caixa. O pleito de incompetência da justiça comum não se justifica, já que a CEF não é parte, e nem assume a condição de parte, com a penhora ora determinada, com a modulação dada por este despacho. Assim, retomando o despacho de fls. 144, defiro a penhora sobre os direitos que o executado tiver sobre a unidade 34, mantido o referido despacho quanto ao demais. Ciente da apresentação das avaliações. Ante a modulação ora determinada, deverá a CEF apresentar a relação das parcelas pagas pelo executado, bem como as que ainda estão em aberto, no prazo de 15 dias. A penhora incidirá apenas sobre o valor das parcelas pagas. Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70085393-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 09:19 |
| 01/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173265341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/06/2020 |
| 10/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70070838-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2020 20:07 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3012/3016 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3012/3016 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. A matrícula de fls. 135/143 é desnecessária aos autos, já que o objeto da dívida é unidade individualizada, e não o imóvel todo. Deverá a Serventia tornar sem efeito a juntada de fls. 135/143, suprimindo tais folhas, apondo-se certidão. A matrícula 145.201 está a fls. 40/43 (atualizada em julho/19), onde consta o nome do executado, e a CEF como credor fiduciário. Nada impede, porém, a penhora. Assim, DEFIRO a penhora sobre a unidade 34, nomeando o executado como depositário, anotando desde logo a existência de credor fiduciário. Intime-se por carta a credora fiduciária CEF, sobre a penhora aqui realizada. Inscreva-se a penhora no Registro de Imóveis, e intime-se o devedor, na forma da lei. Deverão as partes, a seguir, juntar 3 avaliações por escrito, a fim de se apurar o valor de mercado do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. A matrícula de fls. 135/143 é desnecessária aos autos, já que o objeto da dívida é unidade individualizada, e não o imóvel todo. Deverá a Serventia tornar sem efeito a juntada de fls. 135/143, suprimindo tais folhas, apondo-se certidão. A matrícula 145.201 está a fls. 40/43 (atualizada em julho/19), onde consta o nome do executado, e a CEF como credor fiduciário. Nada impede, porém, a penhora. Assim, DEFIRO a penhora sobre a unidade 34, nomeando o executado como depositário, anotando desde logo a existência de credor fiduciário. Intime-se por carta a credora fiduciária CEF, sobre a penhora aqui realizada. Inscreva-se a penhora no Registro de Imóveis, e intime-se o devedor, na forma da lei. Deverão as partes, a seguir, juntar 3 avaliações por escrito, a fim de se apurar o valor de mercado do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1173/1188 |
| 18/03/2020 |
Documento Juntado
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| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls. 130. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls. 130. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Documento Juntado
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| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 2842/2848 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Uma vez que o bloqueio pelo BACENJUD restou negativo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o bloqueio pelo BACENJUD restou negativo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 19/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70013841-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 15:56 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3140/3145 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, com o recolhimento das taxas devidas e a juntada da planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, com o recolhimento das taxas devidas e a juntada da planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 21/01/2020, o prazo concedido na intimação de fl. 107 à parte requerente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa e a planilha atualizada do débito. Nada Mais. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2412/2436 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1-"impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud"), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) - (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), e em caso de pesquisa de INFOJUD de pessoa jurídica, a taxa será por cada ano solicitado, limitando-se às 05 últimas declarações, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1-"impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud"), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) - (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), e em caso de pesquisa de INFOJUD de pessoa jurídica, a taxa será por cada ano solicitado, limitando-se às 05 últimas declarações, no prazo, 10(dez) dias. |
| 28/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 21/11/2019, o prazo para a parte autora dar andamento ao feito, apesar de intimada à fl. 103. Nada Mais. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2356/2357 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado pela Serventia, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte dos executados. Certifico ainda que em 11/10/2019 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelo executado, e em 01/11/2019 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida. Nada Mais. |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR047736861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alcir Saturnino de Oliveira Diligência : 03/10/2019 |
| 24/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 2595/2602 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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