| Exeqte |
Condomínio Edifício Jamaica
Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury Advogado: Sylvio Guerra Junior |
| Exectdo |
Ricardo Ferreira Marques
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. | Jose do Carmo Barbosa Leao Junior |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10120939020198260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Igor Hein Nienhuys (OAB 126265/PR) |
| 13/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10120939020198260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70087300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 16:43 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10120939020198260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Igor Hein Nienhuys (OAB 126265/PR) |
| 13/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10120939020198260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70087300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 16:43 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2026 Teor do ato: De proêmio, providencie a terceira interessada a juntada de novo instrumento de mandato regularmente subscrito, porquanto aquele trazido à colação se encontra apócrifo (fls. 1392). Prazo: 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se o co-locatário CLAUDIO CORREA reside no imóvel, de modo que, em caso positivo, deverá igualmente se habilitar na demanda. Com atendimento, intime-se o condomínio credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Igor Hein Nienhuys (OAB 126265/PR) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De proêmio, providencie a terceira interessada a juntada de novo instrumento de mandato regularmente subscrito, porquanto aquele trazido à colação se encontra apócrifo (fls. 1392). Prazo: 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se o co-locatário CLAUDIO CORREA reside no imóvel, de modo que, em caso positivo, deverá igualmente se habilitar na demanda. Com atendimento, intime-se o condomínio credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70086767-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2026 14:53 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Nos termos do r.despacho de fls. 1352, colacione a terceira interessada JANAÍNA APARECIDA DA SILVA o instrumento de mandato no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, cumpra o determinado no último paragrafo do referido comando judicial. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP), Igor Hein Nienhuys (OAB 126265/PR) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do r.despacho de fls. 1352, colacione a terceira interessada JANAÍNA APARECIDA DA SILVA o instrumento de mandato no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, cumpra o determinado no último paragrafo do referido comando judicial. |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2026 Teor do ato: De proêmio, providencie o Cartório a inclusão de JANAINA APARECIDA DA SILVA no cadastro de partes e representantes como terceira interessada, bem assim efetue o cadastro de seu patrono, a saber, Dr. Igor Hein Nienhuys OAB/PR 126.265. Após, intime-se-a, via ato ordinatório, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos o instrumento de mandato, sob pena de reputar-se o ato processual ineficaz (art. 104, § 2º, NCPC). Na mesma oportunidade, deverá comprovar seu interesse processual, notadamente trazendo à lume o contrato de locação firmado com o titular dos direitos sobre a unidade condominial que foram objeto de constrição judicial. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De proêmio, providencie o Cartório a inclusão de JANAINA APARECIDA DA SILVA no cadastro de partes e representantes como terceira interessada, bem assim efetue o cadastro de seu patrono, a saber, Dr. Igor Hein Nienhuys OAB/PR 126.265. Após, intime-se-a, via ato ordinatório, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos o instrumento de mandato, sob pena de reputar-se o ato processual ineficaz (art. 104, § 2º, NCPC). Na mesma oportunidade, deverá comprovar seu interesse processual, notadamente trazendo à lume o contrato de locação firmado com o titular dos direitos sobre a unidade condominial que foram objeto de constrição judicial. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70084308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 16:05 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 1340/1342. Defiro sua publicação na rede mundial de computadores, bem assim providencie a serventia afixação da cópia do aludido edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 03/08/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 26/08/2026 às 15:00. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 1340/1342. Defiro sua publicação na rede mundial de computadores, bem assim providencie a serventia afixação da cópia do aludido edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 03/08/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 26/08/2026 às 15:00. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70078968-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 17:13 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Deixo de aprovar a minuta do edital colacionada a fls. 1330/1332 na medida em que ausente a observação determinada no comando judicial proferido a fls. 1312. Assim, intime-se o gestor judicial, pela via eletrônica (contato@destakleiloes.com.br), visando apresentação de nova minuta com a inclusão da seguinte observação: "o arrematante responderá pelas despesas condominiais vencidas a partir da assinatura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse do imóvel. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deixo de aprovar a minuta do edital colacionada a fls. 1330/1332 na medida em que ausente a observação determinada no comando judicial proferido a fls. 1312. Assim, intime-se o gestor judicial, pela via eletrônica (contato@destakleiloes.com.br), visando apresentação de nova minuta com a inclusão da seguinte observação: "o arrematante responderá pelas despesas condominiais vencidas a partir da assinatura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse do imóvel. |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70077069-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 16:38 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.80041093-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/06/2026 17:18 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2026 Teor do ato: Diante do ofício recebido por este juízo a fls. 849/853, anote-se a penhora no rosto destes autos, solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da família e Sucessões desta Comarca que deverá recair sobre eventuais créditos da parte devedora Ricardo Ferreira Marques objetivando a satisfação do crédito referente aos autos registrados sob nº 0011333-61.2019.8.26.0590, no montante de R$ 593.599,09 atualizado até dezembro de 2025 (fls. 1317/1320), nos termos do artigo 860 do CPC. Encaminhe-se ao Juízo supracitado, pela via eletrônica (saovicente1fam@tjsp.jus.br), cópia deste despacho, para ciência e providências que entender necessárias. Outrossim, prossiga-se o feito nos seus anteriores termos. No mais, prossiga-se nos termos da decisão proferida a fls. 1312, intimando-se a gestora de leilão, consoante ali determinado. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do ofício recebido por este juízo a fls. 849/853, anote-se a penhora no rosto destes autos, solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da família e Sucessões desta Comarca que deverá recair sobre eventuais créditos da parte devedora Ricardo Ferreira Marques objetivando a satisfação do crédito referente aos autos registrados sob nº 0011333-61.2019.8.26.0590, no montante de R$ 593.599,09 atualizado até dezembro de 2025 (fls. 1317/1320), nos termos do artigo 860 do CPC. Encaminhe-se ao Juízo supracitado, pela via eletrônica (saovicente1fam@tjsp.jus.br), cópia deste despacho, para ciência e providências que entender necessárias. Outrossim, prossiga-se o feito nos seus anteriores termos. No mais, prossiga-se nos termos da decisão proferida a fls. 1312, intimando-se a gestora de leilão, consoante ali determinado. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1307/1311: O pedido formulado pelo condomínio-credor comporta acolhimento. Com efeito, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, de modo que acompanham o imóvel, transmitindo-se ao adquirente, inclusive em hasta pública. Nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação se aperfeiçoa com a assinatura do respectivo auto, momento a partir do qual o arrematante assume a condição de titular do bem, ainda que pendente a imissão na posse. Nesse contexto, visando a transparência do certame a ser realizado e a segurança jurídica dos interessados, revela-se adequada a inclusão de observação expressa no edital de leilão consignando tal responsabilidade, razão pela qual determino que conste expressamente do edital de leilão a ser expedido a observação que "o arrematante responderá pelas despesas condominiais vencidas a partir da assinatura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse do imóvel. No mais, dê-se ciência, através do Portal Eletrônico Integrado, à Defensoria Pública do Estado, que atua no exercício da Curadoria Especial, do teor da decisão e daquela proferida a fls. 1299/1301. Aguarde-se a apresentação do edital e a designação das praças pela leiloeira nomeada nos autos, intimando-a da presente decisão pela via eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1307/1311: O pedido formulado pelo condomínio-credor comporta acolhimento. Com efeito, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, de modo que acompanham o imóvel, transmitindo-se ao adquirente, inclusive em hasta pública. Nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação se aperfeiçoa com a assinatura do respectivo auto, momento a partir do qual o arrematante assume a condição de titular do bem, ainda que pendente a imissão na posse. Nesse contexto, visando a transparência do certame a ser realizado e a segurança jurídica dos interessados, revela-se adequada a inclusão de observação expressa no edital de leilão consignando tal responsabilidade, razão pela qual determino que conste expressamente do edital de leilão a ser expedido a observação que "o arrematante responderá pelas despesas condominiais vencidas a partir da assinatura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse do imóvel. No mais, dê-se ciência, através do Portal Eletrônico Integrado, à Defensoria Pública do Estado, que atua no exercício da Curadoria Especial, do teor da decisão e daquela proferida a fls. 1299/1301. Aguarde-se a apresentação do edital e a designação das praças pela leiloeira nomeada nos autos, intimando-a da presente decisão pela via eletrônica. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70065127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:05 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Diante da anuência da Defensoria Pública (fls. 1298) que atua no exercício da curadoria especial, com o valor da avaliação realizada a fls. 916 pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, HOMOLOGO avaliação fixando como valor do imóvel constrito a importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) para abril de 2026, mês relativo à sua realização. A outro giro, para realização do leilão, nomeio a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o Cartório a nomeação da gestora judicial perante ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da anuência da Defensoria Pública (fls. 1298) que atua no exercício da curadoria especial, com o valor da avaliação realizada a fls. 916 pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, HOMOLOGO avaliação fixando como valor do imóvel constrito a importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) para abril de 2026, mês relativo à sua realização. A outro giro, para realização do leilão, nomeio a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o Cartório a nomeação da gestora judicial perante ao Portal dos Auxiliares da Justiça. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.80035141-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/05/2026 15:04 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70058228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 10:40 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2026 Teor do ato: Ciência à parte devedora, na pessoa da Defensoria Pública, que deverá ser intimada, via Portal Eletrônico Integrado, acerca do valor da avaliação (fls. 916), para, querendo, opor impugnação, no prazo legal. Transcorridos, intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, arquivando-se em caso de inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte devedora, na pessoa da Defensoria Pública, que deverá ser intimada, via Portal Eletrônico Integrado, acerca do valor da avaliação (fls. 916), para, querendo, opor impugnação, no prazo legal. Transcorridos, intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, arquivando-se em caso de inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70055265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 11:50 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1012093-90.2019.8.26.0590 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Edifício Jamaica Executado: Ricardo Ferreira Marques Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Gilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2026/010412-0 dirigi-me ao endereço: da Avenida Embaixador Pedro de Toledo, 397, apto. 511, Gonzaguinha, no dia 22 pp., às 10:58 horas, e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO do imóvel supra citado, buscando informações junto a imobiliárias nos arredores e também na portaria do condomínio autor, chegando a um valor médio para a planta do imóvel de R$255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais). O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 25 de abril de 2026. Número de s:Ufesps: 03 = R$115,26. Número da guia = 62.840. |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2026/010412-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2026 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2026 Teor do ato: Fls. 907/908: Considerando que o Cartório providenciou averbação da penhora (fls. 904), deverá a parte interessada acompanhar sua caixa de e-mails, local para onde será encaminhado o boleto visando a quitação dos emolumentos. De outra banda, indefiro o pedido de intimação da Fazenda Pública Municipal, como pretendido pelo credor, porquanto o ente público não integra a lide, sendo de sua responsabilidade apurar eventual débito de natureza fiscal, além dos condominiais, consoante consignado na decisão de fls. 896/898, exibindo-os nos autos. No que tange apresentação da planilha de débitos e exibição dos rateios condominiais, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, como postulado pelo condomínio-credor. A outro giro, diante do recolhimento da diligência de Oficial de justiça (fls. 908/909), providencie o Cartório a expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 907/908: Considerando que o Cartório providenciou averbação da penhora (fls. 904), deverá a parte interessada acompanhar sua caixa de e-mails, local para onde será encaminhado o boleto visando a quitação dos emolumentos. De outra banda, indefiro o pedido de intimação da Fazenda Pública Municipal, como pretendido pelo credor, porquanto o ente público não integra a lide, sendo de sua responsabilidade apurar eventual débito de natureza fiscal, além dos condominiais, consoante consignado na decisão de fls. 896/898, exibindo-os nos autos. No que tange apresentação da planilha de débitos e exibição dos rateios condominiais, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, como postulado pelo condomínio-credor. A outro giro, diante do recolhimento da diligência de Oficial de justiça (fls. 908/909), providencie o Cartório a expedição do mandado de avaliação. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70049887-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 12:42 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que o boleto referente à pesquisa ONR será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado da Dra. Ana Lúcia Moure (analucia@cmsadvs.com.Br). Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que o boleto referente à pesquisa ONR será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado da Dra. Ana Lúcia Moure (analucia@cmsadvs.com.Br). |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 876/882 e 886/895: Defiro a penhora dos direitos que o executado RICARDO FERREIRA MARQUES possui sobre o imóvel indicado, consistente no APARTAMENTO tipo duplex no 511, localizado no 10º, andar ou 11º pavimento do "EDIFÍCIO JAMAICA", situado na Rua Embaixador Pedro de Toledo nº 397, objeto da Matricula nº 114.040 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 876 para que a avaliação dos direitos sobre o imóvel seja realizada por intermédio de Oficial de Justiça, devendo, para tanto, providenciar o recolhimento do valor das diligências para a realização do ato. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. De outro vértice, mostra-se prematura a definição acerca da ordem de preferência entre créditos, o que será analisado em momento procedimental subsequente, após a alienação judicial do bem e a formação do produto da arrematação, quando então a natureza dos créditos concorrentes será apreciada pelo Juízo. A outro giro, cabe destacar que a obrigação condominial é classificada como propter rem, restando vinculada, portanto, à titularidade da coisa (art. 1.345 do CC). Assim sendo, no momento em que terceiro adquiriu o imóvel, com a assinatura do auto de arrematação, este passa a ser responsável pelas cotas posteriores à aquisição, independentemente da imissão na posse da unidade. A respeito do tema, confiram-se os precedentes jurisprudenciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Arrematação do imóvel por terceiro - Decisão de primeiro grau que limita o levantamento dos valores depositados pelo arrematante até a data da arrematação Decisão correta, pois em sintonia com a orientação referente à aplicação do artigo 290 do CPC Cumprida a obrigação, nova demanda deve ser ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 1345 do CC em se tratando de dívida "propter rem" - Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0213561-93.2012.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/12/2012; Data de registro: 17/12/2012) As prestações condominiais vincendas, por força do art. 290 do CPC, são devidas enquanto durar a obrigação, tendo como termo final, a véspera da praça ou leilão do bem penhorado. (TJSP, Apelação Cível n.º 1194971-0/3, Relator: S. Oscar Feltrin, Data de Julgamento: 24/09/2008, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2008) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Acordo. Descumprimento. Prestações periódicas exigíveis enquanto perdurar a obrigação, compreendidas aquelas que se venceram no curso até o término da execução (data do leilão do bem penhorado). Inteligência do art. 290, CPC. Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2076754-27.2015.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 16/06/2015, 28ª Câmara de Direito Privado). Despesas de condomínio. Cobrança. Artigo 290, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade. Termo final das prestações vencidas no curso do processo. Efetivo pagamento ou véspera do leilão ou da praça. Inclusão de tais parcelas. Admissibilidade. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n.º 0700474-21.2010.8.26.0020, Relator: Rocha de Souza; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/08/2013; Data de registro: 02/08/2013). Em idêntico sentido, aliás, a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual, em técnica de distinguishing em relação ao Tema Repetitivo nº 886, estabeleceu que responde o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. (...) Aperfeiçoada a arrematação, com a lavratura do auto, resta materializada causa de transferência da propriedade com todos os direitos que lhe são inerentes, ressalvados aqueles que dependem, por lei, de forma especial para aquisição (REsp 833.036/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe de 28/03/2011). (...) Existência de distinção entre o presente caso e aquele julgado pela Segunda Seção no REsp 1.345.331/RS, da relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (Tema Repetitivo 886), uma vez que, aqui, não se cuida de contrato de compra e venda de imóvel, mas de aquisição em arrematação judicial, hipótese não aventada no precedente obrigatório (distinguishing). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 1.347.829/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 19/12/2019) (destaques meus) Com esses parâmetros, aguarde-se o atendimento do acima determinado pelo exequente, visando o regular prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 876/882 e 886/895: Defiro a penhora dos direitos que o executado RICARDO FERREIRA MARQUES possui sobre o imóvel indicado, consistente no APARTAMENTO tipo duplex no 511, localizado no 10º, andar ou 11º pavimento do "EDIFÍCIO JAMAICA", situado na Rua Embaixador Pedro de Toledo nº 397, objeto da Matricula nº 114.040 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 876 para que a avaliação dos direitos sobre o imóvel seja realizada por intermédio de Oficial de Justiça, devendo, para tanto, providenciar o recolhimento do valor das diligências para a realização do ato. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. De outro vértice, mostra-se prematura a definição acerca da ordem de preferência entre créditos, o que será analisado em momento procedimental subsequente, após a alienação judicial do bem e a formação do produto da arrematação, quando então a natureza dos créditos concorrentes será apreciada pelo Juízo. A outro giro, cabe destacar que a obrigação condominial é classificada como propter rem, restando vinculada, portanto, à titularidade da coisa (art. 1.345 do CC). Assim sendo, no momento em que terceiro adquiriu o imóvel, com a assinatura do auto de arrematação, este passa a ser responsável pelas cotas posteriores à aquisição, independentemente da imissão na posse da unidade. A respeito do tema, confiram-se os precedentes jurisprudenciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Arrematação do imóvel por terceiro - Decisão de primeiro grau que limita o levantamento dos valores depositados pelo arrematante até a data da arrematação Decisão correta, pois em sintonia com a orientação referente à aplicação do artigo 290 do CPC Cumprida a obrigação, nova demanda deve ser ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 1345 do CC em se tratando de dívida "propter rem" - Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0213561-93.2012.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/12/2012; Data de registro: 17/12/2012) As prestações condominiais vincendas, por força do art. 290 do CPC, são devidas enquanto durar a obrigação, tendo como termo final, a véspera da praça ou leilão do bem penhorado. (TJSP, Apelação Cível n.º 1194971-0/3, Relator: S. Oscar Feltrin, Data de Julgamento: 24/09/2008, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2008) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Acordo. Descumprimento. Prestações periódicas exigíveis enquanto perdurar a obrigação, compreendidas aquelas que se venceram no curso até o término da execução (data do leilão do bem penhorado). Inteligência do art. 290, CPC. Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2076754-27.2015.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 16/06/2015, 28ª Câmara de Direito Privado). Despesas de condomínio. Cobrança. Artigo 290, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade. Termo final das prestações vencidas no curso do processo. Efetivo pagamento ou véspera do leilão ou da praça. Inclusão de tais parcelas. Admissibilidade. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n.º 0700474-21.2010.8.26.0020, Relator: Rocha de Souza; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/08/2013; Data de registro: 02/08/2013). Em idêntico sentido, aliás, a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual, em técnica de distinguishing em relação ao Tema Repetitivo nº 886, estabeleceu que responde o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. (...) Aperfeiçoada a arrematação, com a lavratura do auto, resta materializada causa de transferência da propriedade com todos os direitos que lhe são inerentes, ressalvados aqueles que dependem, por lei, de forma especial para aquisição (REsp 833.036/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe de 28/03/2011). (...) Existência de distinção entre o presente caso e aquele julgado pela Segunda Seção no REsp 1.345.331/RS, da relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (Tema Repetitivo 886), uma vez que, aqui, não se cuida de contrato de compra e venda de imóvel, mas de aquisição em arrematação judicial, hipótese não aventada no precedente obrigatório (distinguishing). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 1.347.829/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 19/12/2019) (destaques meus) Com esses parâmetros, aguarde-se o atendimento do acima determinado pelo exequente, visando o regular prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70039762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 09:42 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Fls. 876/882: De proêmio, providencie o condomínio credor a juntada da matrícula atualizada do imóvel cujos direitos que o executado possui pretende a penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pleitos deduzidos. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 876/882: De proêmio, providencie o condomínio credor a juntada da matrícula atualizada do imóvel cujos direitos que o executado possui pretende a penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pleitos deduzidos. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido. Verificada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º). Decorrido o prazo de suspensão, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação. Na inércia, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º), ficando desde logo consignado que decorrido o prazo de que trata o § 1º, do artigo 921, do NCPC, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 05/03/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Acolho o pedido. Verificada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º). Decorrido o prazo de suspensão, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação. Na inércia, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º), ficando desde logo consignado que decorrido o prazo de que trata o § 1º, do artigo 921, do NCPC, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70028118-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 05/03/2026 09:41 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Fls.866/868: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15(quinze) dias. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.866/868: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15(quinze) dias. |
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Face o teor da certidão exarada a fls. 861, bem assim a manifestação da parte exequente a fls. 862, providencie o Cartório a juntada de eventual comprovante da mensagem eletrônica encaminhada ao Juízo da 4ª Vara Cível local ou providencie novo encaminhamento de cobrança acerca da penhora deferida no rosto dos autos 0008715-41.2022.8.26.0590 em trâmite perante ao aludido Juízo. Com a resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação. Cópia do presente, assinado digitalmente, servirá como ofício ao aludido Juízo. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face o teor da certidão exarada a fls. 861, bem assim a manifestação da parte exequente a fls. 862, providencie o Cartório a juntada de eventual comprovante da mensagem eletrônica encaminhada ao Juízo da 4ª Vara Cível local ou providencie novo encaminhamento de cobrança acerca da penhora deferida no rosto dos autos 0008715-41.2022.8.26.0590 em trâmite perante ao aludido Juízo. Com a resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação. Cópia do presente, assinado digitalmente, servirá como ofício ao aludido Juízo. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70020558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 16:59 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Fls. 849/853: Anteriormente à determinação de anotação da penhora no rosto dos presentes autos, solicitada pelo Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca, reputo necessário indicação do valor do débito excutido nos autos 0011333-61.2019.8.26.0590. Destarte, determino expedição de ofício ao aludido Juízo solicitando informes acerca do valor atualizado do débito. Cópia do presente, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pelo Cartório, pela via eletrônica (saovicente1ªfam@tjsp.jus.br). Com as informações, tornem conclusos para se determinar as anotações pertinentes. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 849/853: Anteriormente à determinação de anotação da penhora no rosto dos presentes autos, solicitada pelo Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca, reputo necessário indicação do valor do débito excutido nos autos 0011333-61.2019.8.26.0590. Destarte, determino expedição de ofício ao aludido Juízo solicitando informes acerca do valor atualizado do débito. Cópia do presente, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pelo Cartório, pela via eletrônica (saovicente1ªfam@tjsp.jus.br). Com as informações, tornem conclusos para se determinar as anotações pertinentes. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Fls. 844/845: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e oitenta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 844/845: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e oitenta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70167136-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/09/2025 17:51 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Sylvio Guerra Junior (OAB 230266/SP), Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70124432-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/07/2025 17:55 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70120349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:56 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos a fls. 834/835. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos a fls. 834/835. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Fls. 827/828 Defiro. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, solicitando informações sobre vínculo empregatício e se o devedor possui benefício previdenciário, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO: Ricardo Ferreira Marques CPF: 274.392.118-80 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, cabendo ao polo ativo providenciar seu protocolo junto ao(s) órgão(s) competentes. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 827/828 Defiro. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, solicitando informações sobre vínculo empregatício e se o devedor possui benefício previdenciário, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO: Ricardo Ferreira Marques CPF: 274.392.118-80 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, cabendo ao polo ativo providenciar seu protocolo junto ao(s) órgão(s) competentes. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70113705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:31 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Devido ao problema sistêmico de encaminhamento à publicação, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato. * Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Devido ao problema sistêmico de encaminhamento à publicação, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato. * |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos prestados, susto os efeitos do comando judicial de fls. 807. Ademais, aguarde-se notícias quanto a eventual importe a disposição des juízo, proveniente da penhora no rosto dos autos outrora deferida (fls. 795). Prazo: 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos às fls. 817/818. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos às fls. 817/818. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos esclarecimentos prestados, susto os efeitos do comando judicial de fls. 807. Ademais, aguarde-se notícias quanto a eventual importe a disposição des juízo, proveniente da penhora no rosto dos autos outrora deferida (fls. 795). Prazo: 60 (sessenta) dias. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70083679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:21 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Fls. 802 - Diante do ofício recebido a fls. 803/806, anote-se a penhora no rosto destes autos, solicitada pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, objetivando a satisfação do crédito referente ao processo sob nº 0008715-41.2022.8.26.0590, no montante de R$ 226.162,62 (duzentos e vinte e seis mil,cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para fevereiro/2025. Encaminhe-se ao Juízo supracitado, pela via eletrônica, cópia deste despacho, para ciência e providências que entender necessárias. Outrossim, prossiga-se o feito nos termos do comando judicial exarado a fls. 799. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 802 - Diante do ofício recebido a fls. 803/806, anote-se a penhora no rosto destes autos, solicitada pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, objetivando a satisfação do crédito referente ao processo sob nº 0008715-41.2022.8.26.0590, no montante de R$ 226.162,62 (duzentos e vinte e seis mil,cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para fevereiro/2025. Encaminhe-se ao Juízo supracitado, pela via eletrônica, cópia deste despacho, para ciência e providências que entender necessárias. Outrossim, prossiga-se o feito nos termos do comando judicial exarado a fls. 799. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70077008-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/05/2025 16:35 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial no qual a parte credora, devidamente intimada para manifestação, quedou-se inerte, consoante certidão exarada pela Serventia. À luz desse panorama fático, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 07/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual a parte credora, devidamente intimada para manifestação, quedou-se inerte, consoante certidão exarada pela Serventia. À luz desse panorama fático, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.793/794- Diante do atendimento pelo credor do que fora determinado no comando judicial de fls.790, e à vista do documento juntado, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, Processo nº 0008715-41.2022.8.26.0590, onde o ora executado, Ricardo Ferreira Marques figura como parte credora, visando assim a satisfação da presente execução, até o limite do débito no valor de R$ 226.162,62 (duzentos e vinte e seis mil,cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), valor atualizado para fevereiro/2025, conforme cálculo de fls.767/789 dos autos. Cientifique-se o Juízo da demanda com objetivo de resguardar o crédito do exequente, bem como garantir o resultado prático, útil e eficaz da medida ora ordenada. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como ofício, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do NCPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, providenciando o Condomínio exequente o seu encaminhamento à 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.793/794- Diante do atendimento pelo credor do que fora determinado no comando judicial de fls.790, e à vista do documento juntado, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, Processo nº 0008715-41.2022.8.26.0590, onde o ora executado, Ricardo Ferreira Marques figura como parte credora, visando assim a satisfação da presente execução, até o limite do débito no valor de R$ 226.162,62 (duzentos e vinte e seis mil,cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), valor atualizado para fevereiro/2025, conforme cálculo de fls.767/789 dos autos. Cientifique-se o Juízo da demanda com objetivo de resguardar o crédito do exequente, bem como garantir o resultado prático, útil e eficaz da medida ora ordenada. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como ofício, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do NCPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, providenciando o Condomínio exequente o seu encaminhamento à 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70050154-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 17:41 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Fls. 766: Considerando a possibilidade da penhora de direito litigioso, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil, apresente o exequente certidão de objeto e pé da referida ação na qual o executado figura como credor, para apreciação do pleito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 766: Considerando a possibilidade da penhora de direito litigioso, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil, apresente o exequente certidão de objeto e pé da referida ação na qual o executado figura como credor, para apreciação do pleito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70034031-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/02/2025 16:53 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Ciência às partes da resposta do ofício a fls. 760/761. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta do ofício a fls. 760/761. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70024537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:40 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Defiro. Expeça-se novo ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que o referido órgão informe sobre a existência de aplicações financeiras, seguros ou fundo de previdência privada em nome do executado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO: RICARDO FERREIRA MARQUES CPF:274.392.118-80 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, deixo consignado que eventual descumprimento da ordem judicial estará sujeita a instauração de inquérito policial para apurar eventual crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, cabendo ao polo ativo providenciar seu protocolo junto ao(s) órgão(s) competentes. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro. Expeça-se novo ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que o referido órgão informe sobre a existência de aplicações financeiras, seguros ou fundo de previdência privada em nome do executado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO: RICARDO FERREIRA MARQUES CPF:274.392.118-80 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, deixo consignado que eventual descumprimento da ordem judicial estará sujeita a instauração de inquérito policial para apurar eventual crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, cabendo ao polo ativo providenciar seu protocolo junto ao(s) órgão(s) competentes. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70016720-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 18:10 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Diante da ausência de resposta do ofício encaminhado, providencie o exequente a reiteração do expediente, conforme determinado no r. despacho de fls. 723. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da ausência de resposta do ofício encaminhado, providencie o exequente a reiteração do expediente, conforme determinado no r. despacho de fls. 723. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Fls. 720/722: Diante do informado pelo exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) eventual resposta acerca do ofício expedido. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 720/722: Diante do informado pelo exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) eventual resposta acerca do ofício expedido. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70232096-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 17:48 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Diante da certidão da serventia a fls. 716 e, observando os autos, noto que apesar da parte apresentar o número do rastreio (fls.715) , não apresentou documento comprovando o encaminhamento e, desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que o polo ativo apresente comprovante de encaminhamento do ofício. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão da serventia a fls. 716 e, observando os autos, noto que apesar da parte apresentar o número do rastreio (fls.715) , não apresentou documento comprovando o encaminhamento e, desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que o polo ativo apresente comprovante de encaminhamento do ofício. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70172004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 12:25 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Defiro. Expeça-se ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que o referido órgão informe sobre a existência de aplicações financeiras, seguros ou fundo de previdência privada em nome do executado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO: RICARDO FERREIRA MARQUES CPF:274.392.118-80 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, cabendo ao polo ativo providenciar seu protocolo junto ao(s) órgão(s) competentes. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro. Expeça-se ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que o referido órgão informe sobre a existência de aplicações financeiras, seguros ou fundo de previdência privada em nome do executado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO: RICARDO FERREIRA MARQUES CPF:274.392.118-80 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, cabendo ao polo ativo providenciar seu protocolo junto ao(s) órgão(s) competentes. À míngua de resposta, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar a reiteração do presente expediente. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70161991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 09:48 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: DEFIRO a pesquisa de bens e/ou endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelo sistema SNIPER, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DEFIRO a pesquisa de bens e/ou endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelo sistema SNIPER, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70142281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:38 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70123787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:42 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelo sistema RENAJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelo sistema RENAJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70104014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:35 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70086542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:16 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Fls. 653: Ciência ao exequente. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 653: Ciência ao exequente. |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Fls. 646 - Acolho o pedido. Determino a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes perante o SERASAJUD nos moldes do §3º do artigo 782 do CPC/15. Providencie a Serventia, observado o recolhimento das custas devidas a fls. 647/648. Outrossim, requeira o credor o que entender de direito a fim de dar regular andamento aos atos executórios. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 646 - Acolho o pedido. Determino a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes perante o SERASAJUD nos moldes do §3º do artigo 782 do CPC/15. Providencie a Serventia, observado o recolhimento das custas devidas a fls. 647/648. Outrossim, requeira o credor o que entender de direito a fim de dar regular andamento aos atos executórios. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70074751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:39 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelos sistemas INFOJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelos sistemas INFOJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70052883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:20 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/630 Defiro. Diante dos argumentos alinhavados, determino que os valores bloqueados permaneçam em conta judicial à disposição deste Juízo, para fins de eventual levantamento pela parte exequente. A outro giro, o Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 629/630 Defiro. Diante dos argumentos alinhavados, determino que os valores bloqueados permaneçam em conta judicial à disposição deste Juízo, para fins de eventual levantamento pela parte exequente. A outro giro, o Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70034362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 16:13 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, por edital, acerca da indisponibilidade formalizada através do sistema SISBAJUD (fls. 617/621). O exequente deverá apresentar a minuta necessária, de acordo com os requisitos legais, no prazo de 10 (dez) dias. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias e deverá conter a advertência do prazo de 5 dias para oferta de impugnação à penhora, pelo polo passivo. Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia publicar providência para o recolhimento da taxa pertinente, segundo a quantidade de caracteres. Com o recolhimento, expeça-se o competente edital, ficando a cargo do exequente a sua publicação em jornal de grande circulação, comprovando documentalmente nos autos. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para apresentação de impugnação, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, por edital, acerca da indisponibilidade formalizada através do sistema SISBAJUD (fls. 617/621). O exequente deverá apresentar a minuta necessária, de acordo com os requisitos legais, no prazo de 10 (dez) dias. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias e deverá conter a advertência do prazo de 5 dias para oferta de impugnação à penhora, pelo polo passivo. Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia publicar providência para o recolhimento da taxa pertinente, segundo a quantidade de caracteres. Com o recolhimento, expeça-se o competente edital, ficando a cargo do exequente a sua publicação em jornal de grande circulação, comprovando documentalmente nos autos. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para apresentação de impugnação, tornem para decisão. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70019962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 11:26 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos, bem como, providencie o necessário para intimação do executado sobre o valor constrito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/requerente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos, bem como, providencie o necessário para intimação do executado sobre o valor constrito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Relatório Final Juntado
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70186007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:13 |
| 15/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Fls. 589 À míngua de manifestação da Defensoria Pública, diga a parte credora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 589 À míngua de manifestação da Defensoria Pública, diga a parte credora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70171520-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/09/2023 13:00 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação sobre a certidão exarada pela Oficial de Justiça por ocasião da realização da diligência ordenada pela decisão de fls. 567/569. Em seguida, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação sobre a certidão exarada pela Oficial de Justiça por ocasião da realização da diligência ordenada pela decisão de fls. 567/569. Em seguida, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. |
| 17/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, por volta das 10:00h do último dia 13 de julho, em diligência à Rua Magino Bastos nº 330, nesta cidade, fui atendido pelo Sr. Renato, o qual afirmou ser inquilino do imóvel há aproximadamente um ano, e não conhecer o requerido, nem associou seu sobrenome à família proprietária da casa. Perguntando na vizinhança, apesar de não confirmar o sobrenome, soube que "Ricardo" foi o inquilino anterior, e me foi estimado que ele deixou o local há uns dezoito meses, mas as pessoas com quem conversei não souberam indicar seu paradeiro ou forma de contato. Considerando o motivo do processo, por volta das 12:00h daquele mesmo dia, busquei informações sobre o executado no próprio condomínio Autor Edifício Jamaica, à Av. Emb. Pedro de Toledo nº 397, em São Vicente/SP. Entretanto, na portaria me foi dito que o executado raramente ali comparece, e que o apartamento dele (nº 511) está desocupado; em seguida, tive oportunidade de conversar com o síndico, Sr. Luiz, o qual soube informar que o Sr. Ricardo teria dito que iria residir com familiares no estado de Minas Gerais, mas não indicou o endereço. Ante o exposto, informo e baixo a presente DEIXANDO de citar Ricardo Ferreira Marques. |
| 12/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/021112-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2023 Local: Oficial de justiça - Henrique Antonio Teleginski |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OATS - Ato Ordinatório - Genérico - COM ATOS |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70116371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:10 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. RICARDO FERREIRA MARQUES, representado pela Defensoria Pública do Estado no exercício da Curadoria Especial, ofertou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos de execução de título extrajudicial que lhe move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, objetivando o recebimento das despesas condominiais vencidas no período de novembro de 2015 a outubro de 2019, no valor de R$ 31.767,27, relativo a unidade condominial nº 511, sustentando, em apertada síntese, a ilegitimidade passiva e a nulidade da citação por edital, porquanto não exauridos todos os meios possíveis para a localização da executada; ausência de título executivo hábil a amparar a via executiva. No mais, impugnou por negativa geral. O condomínio-credor ofertou impugnação à exceção ofertada, refutando os fundamentos alinhavados na peça defensiva (fls. 561/566). É a síntese do necessário. DECIDO. Convém obtemperar, de proêmio, que a exceção de pré-executividade foi originalmente idealizada pela doutrina e, a partir de então, admitida pela jurisprudência pátria, como instrumento apto à análise de questões reconhecíveis ex officio e que não demandem dilação probatória, de modo a evitar o ônus da penhora. A esse propósito, cabe transcrever o escólio dos festejados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Rodrigues Wambier, que com peculiar proficiência esclarecem os pressupostos exigidos para a aceitação da exceção de pré-executividade: Vê-se, portanto, que o primeiro critério a autorizar que a matéria seja deduzida por meio de exceção ou objeção de pré-executividade é o de que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, ou seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo. O segundo dos critérios é o relativo à perceptibilidade do vício apontado. A necessidade de uma instrução trabalhosa e demorada, como regra, inviabiliza a discussão do defeito apontado no bojo do processo de execução, sob pena de que esse se desnature. Na verdade, ambos os critérios devem estar presentes, para que se possa admitir a apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade (Processo de Execução e Assuntos Afins, Sobre a objeção de pré-executividade, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998, p. 410). Porém, esse meio de defesa só pode ser admitido excepcionalmente, pois a via ordinária para refutar a pretensão executória lastreada em título executivo extrajudicial são os embargos de devedor, a teor do art. 914 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Em realidade, com a sistemática introduzida pelo novel diploma processual, que não mais exige a comprovação de garantia do juízo para que o executado possa apresentar embargos, o instituto da exceção de pré-executividade perdeu sua razão de ser, porquanto permitido o oferecimento de defesa sem a necessidade de apresentação de bens à penhora. Fixadas essas premissas, na hipótese sub examine o executado-excipiente, através de Defensor Público no exercício da função de Curador Especial, sustenta a ilegitimidade passiva e a ocorrência de nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento das providências para sua localização pessoal. Sucede, porém, que tais matérias são típicas de embargos à execução (art. 917, I e VI, NCPC), não se podendo admitir, por mera facilidade ou conveniência, a utilização de defesa diversa daquela prevista no ordenamento jurídico. Com efeito, o artigo 914 do Código de Processo Civil preceitua que: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor à execução por meio de embargos. §1º. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Prevendo a legislação defesa específica para ação de execução de título extrajudicial, não pode a parte interpor peça diversa. Isso ocorre em reverência ao princípio da taxatividade que emana da legislação processual. Assinalo, nesse lanço, que embora o princípio da fungibilidade esteja inserido no diploma processual civil (art. 188), estabelecendo que os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, tal regra somente é aplicável às hipóteses em que há erro justificável sobre o modo de se proceder nos atos processuais, certo que no caso concreto inexistia qualquer obstáculo para a apresentação da defesa processual correta para suscitar as teses alinhavadas. Sem prejuízo dessas considerações, destaco assistir razão ao exequente-excepto ao sustentar a legitimidade ad causam do devedor para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual, pois conforme se observa do contrato encartado a fls. 45/47, o imóvel objeto da lide é a unidade nº 511 do Edifício Jamaica, localizado na Avenida Embaixador Pedro de Toledo nº 397, Bairro do Gonzaguinha, município de São Vicente, o qual, por força da cláusula 3ª do contrato de venda e compra encartado a fls. 45/47, foi transmitido a este por Maria Izabel dos Santos como parte de pagamento de imóvel localizado na cidade de Praia Grande. Desse modo, não há se falar em ilegitimidade passiva do executado, pois a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deve recair sobre o comprador, mesmo que o contrato ainda não esteja registrado, com a ressalva de que o referido comprador esteja na posse do imóvel e o condomínio tenha conhecimento do fato, tal como ocorre na hipótese sub examine. A outro giro, não remanesce dúvida que a citação editalícia é medida excepcional e, a fim de não haver futura alegação de nulidade processual, determino a realização de diligência para citação do executado no endereço declinado pela Defensoria Pública, qual seja, Rua Dr. Magino Bastos, nº 330, bairro do Catiapoã, São Vicente/SP CEP 11390-2700 (fls. 465). Para tanto, providencie o condomínio-credor o recolhimento da diligência do meirinho, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, expeça-se mandado de citação em conformidade com a decisão a fls. 317/318. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. RICARDO FERREIRA MARQUES, representado pela Defensoria Pública do Estado no exercício da Curadoria Especial, ofertou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos de execução de título extrajudicial que lhe move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, objetivando o recebimento das despesas condominiais vencidas no período de novembro de 2015 a outubro de 2019, no valor de R$ 31.767,27, relativo a unidade condominial nº 511, sustentando, em apertada síntese, a ilegitimidade passiva e a nulidade da citação por edital, porquanto não exauridos todos os meios possíveis para a localização da executada; ausência de título executivo hábil a amparar a via executiva. No mais, impugnou por negativa geral. O condomínio-credor ofertou impugnação à exceção ofertada, refutando os fundamentos alinhavados na peça defensiva (fls. 561/566). É a síntese do necessário. DECIDO. Convém obtemperar, de proêmio, que a exceção de pré-executividade foi originalmente idealizada pela doutrina e, a partir de então, admitida pela jurisprudência pátria, como instrumento apto à análise de questões reconhecíveis ex officio e que não demandem dilação probatória, de modo a evitar o ônus da penhora. A esse propósito, cabe transcrever o escólio dos festejados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Rodrigues Wambier, que com peculiar proficiência esclarecem os pressupostos exigidos para a aceitação da exceção de pré-executividade: Vê-se, portanto, que o primeiro critério a autorizar que a matéria seja deduzida por meio de exceção ou objeção de pré-executividade é o de que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, ou seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo. O segundo dos critérios é o relativo à perceptibilidade do vício apontado. A necessidade de uma instrução trabalhosa e demorada, como regra, inviabiliza a discussão do defeito apontado no bojo do processo de execução, sob pena de que esse se desnature. Na verdade, ambos os critérios devem estar presentes, para que se possa admitir a apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade (Processo de Execução e Assuntos Afins, Sobre a objeção de pré-executividade, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998, p. 410). Porém, esse meio de defesa só pode ser admitido excepcionalmente, pois a via ordinária para refutar a pretensão executória lastreada em título executivo extrajudicial são os embargos de devedor, a teor do art. 914 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Em realidade, com a sistemática introduzida pelo novel diploma processual, que não mais exige a comprovação de garantia do juízo para que o executado possa apresentar embargos, o instituto da exceção de pré-executividade perdeu sua razão de ser, porquanto permitido o oferecimento de defesa sem a necessidade de apresentação de bens à penhora. Fixadas essas premissas, na hipótese sub examine o executado-excipiente, através de Defensor Público no exercício da função de Curador Especial, sustenta a ilegitimidade passiva e a ocorrência de nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento das providências para sua localização pessoal. Sucede, porém, que tais matérias são típicas de embargos à execução (art. 917, I e VI, NCPC), não se podendo admitir, por mera facilidade ou conveniência, a utilização de defesa diversa daquela prevista no ordenamento jurídico. Com efeito, o artigo 914 do Código de Processo Civil preceitua que: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor à execução por meio de embargos. §1º. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Prevendo a legislação defesa específica para ação de execução de título extrajudicial, não pode a parte interpor peça diversa. Isso ocorre em reverência ao princípio da taxatividade que emana da legislação processual. Assinalo, nesse lanço, que embora o princípio da fungibilidade esteja inserido no diploma processual civil (art. 188), estabelecendo que os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, tal regra somente é aplicável às hipóteses em que há erro justificável sobre o modo de se proceder nos atos processuais, certo que no caso concreto inexistia qualquer obstáculo para a apresentação da defesa processual correta para suscitar as teses alinhavadas. Sem prejuízo dessas considerações, destaco assistir razão ao exequente-excepto ao sustentar a legitimidade ad causam do devedor para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual, pois conforme se observa do contrato encartado a fls. 45/47, o imóvel objeto da lide é a unidade nº 511 do Edifício Jamaica, localizado na Avenida Embaixador Pedro de Toledo nº 397, Bairro do Gonzaguinha, município de São Vicente, o qual, por força da cláusula 3ª do contrato de venda e compra encartado a fls. 45/47, foi transmitido a este por Maria Izabel dos Santos como parte de pagamento de imóvel localizado na cidade de Praia Grande. Desse modo, não há se falar em ilegitimidade passiva do executado, pois a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deve recair sobre o comprador, mesmo que o contrato ainda não esteja registrado, com a ressalva de que o referido comprador esteja na posse do imóvel e o condomínio tenha conhecimento do fato, tal como ocorre na hipótese sub examine. A outro giro, não remanesce dúvida que a citação editalícia é medida excepcional e, a fim de não haver futura alegação de nulidade processual, determino a realização de diligência para citação do executado no endereço declinado pela Defensoria Pública, qual seja, Rua Dr. Magino Bastos, nº 330, bairro do Catiapoã, São Vicente/SP CEP 11390-2700 (fls. 465). Para tanto, providencie o condomínio-credor o recolhimento da diligência do meirinho, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, expeça-se mandado de citação em conformidade com a decisão a fls. 317/318. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70102233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 14:49 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade (fls. 550/557), manifeste-se o condomínio-credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade (fls. 550/557), manifeste-se o condomínio-credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70086647-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/05/2023 10:33 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 542 Diante da não oposição externada pelo credor, defiro o pleito de habilitação deduzido a fls. 519/525 e 530/538. Procedam-se as anotações junto ao sistema e-SAJ, no que concerne à inclusão de José do Carmo Barbosa Leão Júnior, como terceiro interessado. Outrossim, diante do ato intimatório levado a efeito a fls. 529, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da Defensoria Pública do Estado nos autos, findo qual, renove-se o ato. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 542 Diante da não oposição externada pelo credor, defiro o pleito de habilitação deduzido a fls. 519/525 e 530/538. Procedam-se as anotações junto ao sistema e-SAJ, no que concerne à inclusão de José do Carmo Barbosa Leão Júnior, como terceiro interessado. Outrossim, diante do ato intimatório levado a efeito a fls. 529, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da Defensoria Pública do Estado nos autos, findo qual, renove-se o ato. Int. |
| 16/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70056075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:07 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/538 Por equívoco noticiado nos autos os documentos ora exibidos não acompanharam o petitório anteriormente apresentado a fls. 519/525. Dê-se ciência ao credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 530/538 Por equívoco noticiado nos autos os documentos ora exibidos não acompanharam o petitório anteriormente apresentado a fls. 519/525. Dê-se ciência ao credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70051123-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/03/2023 17:58 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/525 Diga o credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 510/525 Diga o credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70037126-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 11:57 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70205368-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2022 13:47 |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Afixação de Edital |
| 21/10/2022 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1012093-90.2019.8.26.0590 O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Otávio Augusto Teixeira Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RICARDO FERREIRA MARQUES, CPF 274.392.118-80, que lhe foi ajuizada uma Ação de Execução de Título Extrajudicial por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA, para cobrança de R$ 32.255,07 (30/11/2019), referente aos condomínios de 20/11/2015 a 20/10/2019, do imóvel nº 511 do condomínio exequente. Encontrando-se o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para no prazo de 03 dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, pagar o débito atualizado, sob pena de penhora e, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária fixada em 10% será reduzida pela metade; e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer Embargos (art. 915 CPC) ou Pedido de Parcelamento da Dívida (art. 916 e §§ CPC); sendo nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 18 de outubro de 2022 |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70159278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 17:44 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Fls. 502 Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se na forma ordenada a fls. 488. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 502 Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se na forma ordenada a fls. 488. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70143040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 08:39 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação editalícia do executado, em face das inúmeras e infrutíferas tentativas de sua localização. O credor deverá apresentar a minuta necessária, de acordo com os requisitos legais (artigo 257 do Novo Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias. Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia publicar providência para o recolhimento da taxa pertinente, segundo a quantidade de caracteres. Com o recolhimento, expeça-se o competente edital, ficando a cargo do autor a sua publicação em jornal de grande circulação, comprovando documentalmente nos autos. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para apresentação de embargos por parte do devedor, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para o exercício da curadoria. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a citação editalícia do executado, em face das inúmeras e infrutíferas tentativas de sua localização. O credor deverá apresentar a minuta necessária, de acordo com os requisitos legais (artigo 257 do Novo Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias. Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia publicar providência para o recolhimento da taxa pertinente, segundo a quantidade de caracteres. Com o recolhimento, expeça-se o competente edital, ficando a cargo do autor a sua publicação em jornal de grande circulação, comprovando documentalmente nos autos. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para apresentação de embargos por parte do devedor, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para o exercício da curadoria. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70127302-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 12/08/2022 10:57 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 13/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2022/015890-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Miyazaki De Andrade |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70066647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:39 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/484 - À vista do resultado da diligência realizada a fls. 479 ("Não procurado"), nos termos do disposto no artigo 249 do Código de Processo Civil, afigura-se necessária nova diligência no endereço declinado, desta feita, por Oficial de Justiça. Destarte, providencie o credor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para a citação do executado no seguinte: Avenida Marechal Hermes, 1261, CASA 1, Canto do Forte, Praia Grande-SP CEP 11700-250. Com o resultado infrutífero, consigno, desde já, que a parte credora, caso queira, deverá formular novo requerimento de citação editalícia. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de inércia, por culpa exclusiva do credor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se-o, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 483/484 - À vista do resultado da diligência realizada a fls. 479 ("Não procurado"), nos termos do disposto no artigo 249 do Código de Processo Civil, afigura-se necessária nova diligência no endereço declinado, desta feita, por Oficial de Justiça. Destarte, providencie o credor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para a citação do executado no seguinte: Avenida Marechal Hermes, 1261, CASA 1, Canto do Forte, Praia Grande-SP CEP 11700-250. Com o resultado infrutífero, consigno, desde já, que a parte credora, caso queira, deverá formular novo requerimento de citação editalícia. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de inércia, por culpa exclusiva do credor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se-o, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70052995-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 11/04/2022 09:48 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido). Prazo: 15 dias. |
| 09/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA348007902TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Marques |
| 28/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA348007916TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Marques |
| 21/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70192433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 09:39 |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2021 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2021 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD (Endereço), SERASAJUD, COMGÁSJUD e SIEL (dados qualificativos - fls. 434), como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 05/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD (Endereço), SERASAJUD, COMGÁSJUD e SIEL (dados qualificativos - fls. 434), como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70184537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:57 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido de citação editalícia do réu formulado pelo credor a fls. 438 é prematuro e não comporta, por ora, acolhimento. Com efeito, os requisitos autorizadores da citação ficta insculpidos no artigo 256 do NCPC não se encontram preenchidos, na medida em que não esgotados todos os meios de localização do executado, porquanto somente foram realizadas pesquisas de endereços através dos sistemas Infojud (fls.392/393 e 434). Destarte, deverá a parte credora postular a realização de pesquisas pelos sistemas Sisbajud (endereço), Renajud, Serasajud, Comgasjud e Siel (dados qualificativos fls. 434), sem prejuízo de diligências perante as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, visando a localização do atual endereço do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente autora para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. O pedido de citação editalícia do réu formulado pelo credor a fls. 438 é prematuro e não comporta, por ora, acolhimento. Com efeito, os requisitos autorizadores da citação ficta insculpidos no artigo 256 do NCPC não se encontram preenchidos, na medida em que não esgotados todos os meios de localização do executado, porquanto somente foram realizadas pesquisas de endereços através dos sistemas Infojud (fls.392/393 e 434). Destarte, deverá a parte credora postular a realização de pesquisas pelos sistemas Sisbajud (endereço), Renajud, Serasajud, Comgasjud e Siel (dados qualificativos fls. 434), sem prejuízo de diligências perante as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, visando a localização do atual endereço do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente autora para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70177606-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 19/11/2021 15:52 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) juntado(s) aos autos. |
| 11/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2021 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelo sistema INFOJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80, pelo sistema INFOJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70169827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 10:20 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 02/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (cumprimento negativo). Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 01/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (cumprimento negativo). |
| 01/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70133815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:30 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2021 Teor do ato: Providenciar o(s) exequente(s) a impressão pelo sistema e-SAJ da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) à fls. retro dos auto, devendo comprovar a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, conforme Comunicado CG Nº 1951/2017 do TJSP. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(s) exequente(s) a impressão pelo sistema e-SAJ da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) à fls. retro dos auto, devendo comprovar a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, conforme Comunicado CG Nº 1951/2017 do TJSP. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 20/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2946/2949 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 306 - Acolho o pedido. Depreque-se a citação do executado Ricardo Ferreira Marques, para cumprimento no endereço indicado: Rua José Bonifácio, 52, Centro, Araras-SP, nos termos da decisão de fls. 317/318. Expedida a deprecata, proceda o exequente a sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 155/2016 e em obediência a Resolução nº 551/2011 do TJSP, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o seu cumprimento. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 306 - Acolho o pedido. Depreque-se a citação do executado Ricardo Ferreira Marques, para cumprimento no endereço indicado: Rua José Bonifácio, 52, Centro, Araras-SP, nos termos da decisão de fls. 317/318. Expedida a deprecata, proceda o exequente a sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 155/2016 e em obediência a Resolução nº 551/2011 do TJSP, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o seu cumprimento. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70097422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 15:36 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1042/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2944/2946 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (cumprimento negativo). Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 27/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (cumprimento negativo). |
| 21/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1012093-90.2019.8.26.0590 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Edifício Jamaica Executado:Ricardo Ferreira Marques Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaGilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2021/007321-3 dirigi-me ao endereço: da Avenida Embaixador Pedro de Toledo, 397, apto. 511, Gonzaguinha, no dia 08 pp., e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Ricardo Ferreira Marques, uma vez que no local fui atendido pelo senhor José Cícero, Porteiro do condomínio, o qual informou que o requerido é proprietário do imóvel indicado, porem não reside ali, estando o mesmo alugado ao casal Misael e Raquel, os quais não se encontravam quando de minha diligência. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 19 de junho de 2021. Número de Ufesps: 03 = R$87,27. Número da guia = 19.426. |
| 20/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2021/007321-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2021 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70033698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 06:22 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2365 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) juntado(s) aos autos. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2367/2370 |
| 03/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Fls. 387/390: Comprovado o recolhimento da taxa judiciaria pertinente, defiro a pesquisa perante o sistema INFOJUD, visando a localização do atual endereço do executado Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/MF sob nº 274.392.118-80. Do resultado, cientifique-se o condomínio exequente. Prazo : 15 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 02/03/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Fls. 387/390: Comprovado o recolhimento da taxa judiciaria pertinente, defiro a pesquisa perante o sistema INFOJUD, visando a localização do atual endereço do executado Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/MF sob nº 274.392.118-80. Do resultado, cientifique-se o condomínio exequente. Prazo : 15 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70024551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 16:44 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2394/2395 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2020/027368-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2021 Local: Oficial de justiça - Mara Rosana P.B. do Nascimento |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1559/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3024/3025 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2020 Teor do ato: Fls. 59: Ante o constante dos autos, e nos termos do artigo 249 do Novo Código de Processo Civil, defiro o requerido a fls. 373/374. Expeça-se mandado para citação do executado, nos exatos termos da r. decisão de fls. 317/318, a ser cumprido na Rua Avenida Embaixador Pedro de Toledo, 397, apto 511, São Vicente, SP, CEP 11320-440. Atente-se a Serventia ao recolhimento da diligência a fls. 378/379. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 59: Ante o constante dos autos, e nos termos do artigo 249 do Novo Código de Processo Civil, defiro o requerido a fls. 373/374. Expeça-se mandado para citação do executado, nos exatos termos da r. decisão de fls. 317/318, a ser cumprido na Rua Avenida Embaixador Pedro de Toledo, 397, apto 511, São Vicente, SP, CEP 11320-440. Atente-se a Serventia ao recolhimento da diligência a fls. 378/379. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70144491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 14:33 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1510/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1983/1984 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 82,83. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 82,83. |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70137267-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 19:22 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1439/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2121 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 30/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2020/022789-7 dirigi-me ao endereço Rua Teófila Wanderlinder, nº 143, Ap. 705 - Cidade Ocian (CEP 11704-460) - Praia Grande/SP, onde NÃO encontrei o executado Ricardo Ferreira Marques. Fui atendida pelo porteiro Fernando Santana informando desconhecer o executado no local. Informou ainda, que no referido apartamento residem funcionários da empresa Karina Mármores e Granitos, sendo eles: César Umbelino, Francisco Assis, Antonio Ronaldo, Matheus de Oliveira e Edilson Baldo. Face ao exposto, deixo de Citar executado Ricardo Ferreira Marques, e devolvo ao cartório para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 29 de setembro de 2020. Número de Cotas:01 (R$ 82,83) guia número 16595 Valor restante da guia 16595 (R$ 82,83) |
| 27/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2020/022789-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2020 Local: Oficial de justiça - Andreia de Almeida Coutinho |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1191/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2163/2165 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 363: Acolho o pleito deduzido. Expeça-se mandado para a citação do executado Ricardo Ferreira Marques, nos moldes da r. decisão de fls. 317/318, no seguinte endereço: Rua Teófila Wanderlinder, 143, Ap. 705, Cidade Ocian, Praia Grande-SP, CEP 11704-460. Observe-se o recolhimento da diligência do Sr Oficial de Justiça a fls. 364/365. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363: Acolho o pleito deduzido. Expeça-se mandado para a citação do executado Ricardo Ferreira Marques, nos moldes da r. decisão de fls. 317/318, no seguinte endereço: Rua Teófila Wanderlinder, 143, Ap. 705, Cidade Ocian, Praia Grande-SP, CEP 11704-460. Observe-se o recolhimento da diligência do Sr Oficial de Justiça a fls. 364/365. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70110284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 20:37 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2053/2054 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/355: O Novo Código de Processo Civil, ao tratar da citação, preceitua: "Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 239. Para a validade de processo é indispensável a citação do réu ou executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta de citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento. ..." É dizer: a citação regular do polo passivo é providência imprescindível para a validade do processo de conhecimento ou de execução, de modo que qualquer vício do ato citatório inquina de nulidade absoluta a demanda. A respeito do tema, preleciona JOÃO PAULO HECKER DA SILVA: "O art. 239 só reforça a valorização das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no sentido de que se a citação não ocorrer na forma devida ou se o sujeito passivo não for regularmente citado, todos os atos decisórios ou praticados pelas partes neste processo serão tidos como ineficazes e terão de ser repetidos ou avaliada sua repetição sob o ponto de vista dos princípios do contraditório e da ampla defesa, principalmente se configurado prejuízo à parte" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Coordenador Cassio Scarpinella Bueno, Ed. Saraiva, 2017, 1ª edição, 2ª tiragem, p. 831). Sem olvidar o disposto no artigo 248, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, estabelecendo que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", impende reconhecer que não há nos autos elementos concretos e seguros de que a missiva foi efetivamente entregue ao devedor, sendo que as regras de experiência demonstram que os porteiros em condomínios habitacionais (grande parcela de baixa escolaridade e sem conhecimento das consequências jurídicas advindas do recebimento irregular de carta de citação) não costumam conferir com atenção o nome do destinatário inserto na correspondência, aceitando-a sem qualquer ressalva. Aliás, a impossibilidade de reconhecimento da validade do ato citatório é tão evidente que a missiva expedida para o endereço no qual situa-se o condomínio-exequente (Rua Embaixador Pedro de Toledo 397, Centro, São Vicente/SP), no qual o executado sabidamente não mantém domicílio, pois do contrário não seria necessária qualquer diligência visando apurar seu endereço residencial, foi recebida sem qualquer ressalva (vide fls. 345). Sendo a citação regular do réu indispensável para a validade do processo, com a finalidade de afastar futura alegação de vício processual insanável, determino a renovação do ato citatório, nos endereços de fls. 343 e 346, através de Oficial de Justiça de confiança deste Juízo. Para tanto, providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Na inércia, determino, desde já, a intimação do exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 354/355: O Novo Código de Processo Civil, ao tratar da citação, preceitua: "Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 239. Para a validade de processo é indispensável a citação do réu ou executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta de citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento. ..." É dizer: a citação regular do polo passivo é providência imprescindível para a validade do processo de conhecimento ou de execução, de modo que qualquer vício do ato citatório inquina de nulidade absoluta a demanda. A respeito do tema, preleciona JOÃO PAULO HECKER DA SILVA: "O art. 239 só reforça a valorização das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no sentido de que se a citação não ocorrer na forma devida ou se o sujeito passivo não for regularmente citado, todos os atos decisórios ou praticados pelas partes neste processo serão tidos como ineficazes e terão de ser repetidos ou avaliada sua repetição sob o ponto de vista dos princípios do contraditório e da ampla defesa, principalmente se configurado prejuízo à parte" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Coordenador Cassio Scarpinella Bueno, Ed. Saraiva, 2017, 1ª edição, 2ª tiragem, p. 831). Sem olvidar o disposto no artigo 248, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, estabelecendo que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", impende reconhecer que não há nos autos elementos concretos e seguros de que a missiva foi efetivamente entregue ao devedor, sendo que as regras de experiência demonstram que os porteiros em condomínios habitacionais (grande parcela de baixa escolaridade e sem conhecimento das consequências jurídicas advindas do recebimento irregular de carta de citação) não costumam conferir com atenção o nome do destinatário inserto na correspondência, aceitando-a sem qualquer ressalva. Aliás, a impossibilidade de reconhecimento da validade do ato citatório é tão evidente que a missiva expedida para o endereço no qual situa-se o condomínio-exequente (Rua Embaixador Pedro de Toledo 397, Centro, São Vicente/SP), no qual o executado sabidamente não mantém domicílio, pois do contrário não seria necessária qualquer diligência visando apurar seu endereço residencial, foi recebida sem qualquer ressalva (vide fls. 345). Sendo a citação regular do réu indispensável para a validade do processo, com a finalidade de afastar futura alegação de vício processual insanável, determino a renovação do ato citatório, nos endereços de fls. 343 e 346, através de Oficial de Justiça de confiança deste Juízo. Para tanto, providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Na inércia, determino, desde já, a intimação do exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1063/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 2104/2105 |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/351: Comprovado o recolhimento da taxa, providencie a Serventia a expedição da certidão , nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. À míngua de manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino, desde já, a intimação do exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70099226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 16:06 |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 348/351: Comprovado o recolhimento da taxa, providencie a Serventia a expedição da certidão , nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. À míngua de manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino, desde já, a intimação do exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1042/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2414/2416 |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70097316-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 12:23 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2020 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado dos AR's (Não Cumpridos) negativos e assinado(s) por terceiro estranho a lide. Prazo: 15 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado dos AR's (Não Cumpridos) negativos e assinado(s) por terceiro estranho a lide. Prazo: 15 (cinco) dias. |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173214398TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Marques Diligência : 04/05/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173214438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Marques Diligência : 04/05/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR173214424TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Marques |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173214407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Marques Diligência : 04/05/2020 |
| 15/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70035812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 10:11 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 2485/2496 Página: |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 10/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2980/2990 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80 pelo sistema, BACENJUD (Endereço), como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado (a)(s), Ricardo Ferreira Marques, inscrito no CPF/CNPJ nº 274.392.118-80 pelo sistema, BACENJUD (Endereço), como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70021526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 10:03 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2560/2573 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2560/2573 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 297/316: Acolho como emenda à inicial. Processe-se a execução. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2020/003913-6 dirigi-me ao endereço Rua Joaquim Teixeira de Carvalho, nº 255, 12 - Canto do Forte (CEP 11700-460) - Praia Grande/SP, onde NÃO encontrei o executado Ricardo Ferreira Marques. No local fui atendida pelo zelador Diego Florêncio, informando desconhecer o executado no condomínio. Face ao exposto, deixo de Citar executado Ricardo Ferreira Marques, e devolvo ao cartório para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 06 de fevereiro de 2020. Número de Cotas:01 (R$ 79,59) valor a levantar da guia 12910 |
| 04/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2020/003913-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça - Andreia de Almeida Coutinho |
| 14/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Fls. 297/316: Acolho como emenda à inicial. Processe-se a execução. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70182195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:31 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 1079 Página: 2524/2535 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2019 Teor do ato: Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Condomínio Edifício Jamaica contra Ricardo Ferreira Marques, objetivando a cobrança de débitos condominiais referentes aos meses de Novembro e Dezembro/2015, Janeiro a Dezembro/2016, Janeiro a Dezembro/2017, Janeiro a Dezembro/2018, e Janeiro a Outubro/2019. Inicialmente, nos termos do artigo 784, inciso X, do CPC, providencie o credor a juntada aos autos das atas de assembleia em que foram aprovadas as contas referentes ao período executados. Outrossim, anoto que a planilha de cálculos apresentada a fls. 50/51 indica a inadimplência da cota condominial referente ao mês de Outubro/2016; contudo, a exequente não juntou aos autos os demonstrativos de despesas, nem mesmo o boleto alusivo ao citado período. Assim sendo, determino que o credor junte aos autos o demonstrativo de despesa ou o boleto faltante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) |
| 16/12/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Condomínio Edifício Jamaica contra Ricardo Ferreira Marques, objetivando a cobrança de débitos condominiais referentes aos meses de Novembro e Dezembro/2015, Janeiro a Dezembro/2016, Janeiro a Dezembro/2017, Janeiro a Dezembro/2018, e Janeiro a Outubro/2019. Inicialmente, nos termos do artigo 784, inciso X, do CPC, providencie o credor a juntada aos autos das atas de assembleia em que foram aprovadas as contas referentes ao período executados. Outrossim, anoto que a planilha de cálculos apresentada a fls. 50/51 indica a inadimplência da cota condominial referente ao mês de Outubro/2016; contudo, a exequente não juntou aos autos os demonstrativos de despesas, nem mesmo o boleto alusivo ao citado período. Assim sendo, determino que o credor junte aos autos o demonstrativo de despesa ou o boleto faltante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/09/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 18/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 10/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |