| Exeqte |
Condominio Edificio Piquerobi
Advogado: Francisco de Paula C de S Brito Advogada: Monika Kikuchi |
| Exectda |
Espólio de Ecy Archimedes Vieira dos Santos
Invtante: Yara da Silva Vieira |
| Gestor |
Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| ArremTerc |
Leonardo Nascimento Andrade Junqueira
Advogada: Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 02/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: A exequente noticia na petição de fls. 554 que o seu crédito foi integralmente satisfeito. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, movida por Condominio Edificio Piquerobi contra Espólio de Ecy Archimedes Vieira dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 28/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
A exequente noticia na petição de fls. 554 que o seu crédito foi integralmente satisfeito. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, movida por Condominio Edificio Piquerobi contra Espólio de Ecy Archimedes Vieira dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70190009-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 27/10/2025 11:12 |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o credor o que entender de direito objetivando o regular andamento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão de fls. 536, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão de fls. 536, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão/despacho/sentença de fls.536, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão/despacho/sentença de fls.536, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 535 - Diante da informação prestada pela Municipalidade acerca do número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso (0513145-57.2014.8.26.0590), proceda a Serventia a transferência do valor de R$ 26.591,18 (fls. 468) da arrematação levada a efeito nestes autos, em favor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, através do Portal de Custas. Em seguida, do valor remanescente, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do condomínio-credor, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 524. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535 - Diante da informação prestada pela Municipalidade acerca do número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso (0513145-57.2014.8.26.0590), proceda a Serventia a transferência do valor de R$ 26.591,18 (fls. 468) da arrematação levada a efeito nestes autos, em favor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, através do Portal de Custas. Em seguida, do valor remanescente, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do condomínio-credor, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 524. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70116387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:58 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Fls. 530 - Ciente o Juízo da informação prestada pelos arrematantes da desnecessidade da expedição de nova ordem judicial, vez que estes já se encontram na posse do imóvel arrematado. Prossiga-se na forma ordenada a fls. 526. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 530 - Ciente o Juízo da informação prestada pelos arrematantes da desnecessidade da expedição de nova ordem judicial, vez que estes já se encontram na posse do imóvel arrematado. Prossiga-se na forma ordenada a fls. 526. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70113568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 16:18 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Fls. 519/524 - Diante do decurso do prazo do ato praticado a fls. 515, na esteira do comando judicial de fls. 495, como derradeira oportunidade, renove-se a intimação da Fazenda Pública do Estado, através do Portal Eletrônico Integrado, acerca do decisum exarado a fls. 479/480. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 519/524 - Diante do decurso do prazo do ato praticado a fls. 515, na esteira do comando judicial de fls. 495, como derradeira oportunidade, renove-se a intimação da Fazenda Pública do Estado, através do Portal Eletrônico Integrado, acerca do decisum exarado a fls. 479/480. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70108052-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 18:18 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. |
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000330-58.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Piquerobi - Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva - Leonardo Nascimento Andrade Junqueira - - Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira - Processo Digital - Carta de Arrematação - ADV: RENATA VON ATZINGEN JORDÃO ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 387383/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), RENATA VON ATZINGEN JORDÃO ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 387383/SP), ALINE JACO AUGUSTO (OAB 332937/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Processo Digital - Carta de Arrematação Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 02/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/018044-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Moisés Henrique Cherubini |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OATS - Ato Ordinatório - Genérico - COM ATOS |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas, cumpra-se a serventia conforme determinado a fls. 479/480, a expedição da carta de arrematação bem como o mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel. No mais, aguarde-se a manifestação da Prefeitura Municipal de São Vicente. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do recolhimento das custas, cumpra-se a serventia conforme determinado a fls. 479/480, a expedição da carta de arrematação bem como o mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel. No mais, aguarde-se a manifestação da Prefeitura Municipal de São Vicente. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70090181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:58 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, intime-se novamente a Fazenda Pública do Município de São Vicente acerca do comando judicial de fls. 479/480. Na inércia, renove-se. Sem prejuízo, manifestem-se os arrematantes no que concerne ao cumprimento das determinações exaradas no referido decisum. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Teor do ato: Fls. 474/475 - Transcorrido o prazo legal para apresentação de embargos à arrematação pela parte devedora (cf. certidão de fls. 471), diante do débito tributário existente sobre o imóvel, intime-se a Fazenda Pública do Município de São Vicente, através do Portal Eletrônico Integrado, para informar o número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso, de modo a permitir que o montante indicado a fls. 468 (R$ 26.591,18) possa ser transferido à disposição da Vara da Fazenda Pública local (a quem caberá examinar a exigibilidade de cada qual das dívidas relacionadas na certidão). |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, intime-se novamente a Fazenda Pública do Município de São Vicente acerca do comando judicial de fls. 479/480. Na inércia, renove-se. Sem prejuízo, manifestem-se os arrematantes no que concerne ao cumprimento das determinações exaradas no referido decisum. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que, nos termos do r. despacho de fls. 487, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que, nos termos do r. despacho de fls. 487, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Fls. 485/486 - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do leiloeiro. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 485/486 - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do leiloeiro. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70063122-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2025 18:47 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Teor do ato: Intimação acerca da Decisão proferida a fls.479/480 dos autos. |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/475 - Transcorrido o prazo legal para apresentação de embargos à arrematação pela parte devedora (cf. certidão de fls. 471), diante do débito tributário existente sobre o imóvel, intime-se a Fazenda Pública do Município de São Vicente, através do Portal Eletrônico Integrado, para informar o número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso, de modo a permitir que o montante indicado a fls. 468 (R$ 26.591,18) possa ser transferido à disposição da Vara da Fazenda Pública local (a quem caberá examinar a exigibilidade de cada qual das dívidas relacionadas na certidão). Com atendimento, observada a preferência do crédito tributário sobre o de natureza condominial (art.186, CTN), proceda a Serventia a transferência do valor de R$ 26.591,18 (fls. 468) da arrematação levada a efeito nestes autos, em favor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, através do Portal de Custas. Em seguida, do valor remanescente, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do condomínio exequente, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 436. De outro vértice, no que concerne aos pedidos formulados pelos arrematantes a fls. 443/449, para a expedição da carta de arrematação, diante do do art. 1273-A das NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG 14/2020: A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a cartas de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinado aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro.... Convém ressaltar que este novo procedimento se demonstra mais célere e eficaz, pois permite, através de emissão de senha, acesso integral dos autos ao Tabelião ou Oficiais Notários e Registradores, evitando assim o extravio de documentos, bem como as notas devolutivas por ausência de documento ou ilegibilidade da cópia reprográfica. Destarte, face o recolhimento da taxa de fls. 446/448, providencie o Cartório a expedição da carta de arrematação, mediante a utilização do modelo próprio disponibilizado no SAJ (formais modelo 505994). Observo que caberão aos arrematantes a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. No mais, comprovado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474/475 - Transcorrido o prazo legal para apresentação de embargos à arrematação pela parte devedora (cf. certidão de fls. 471), diante do débito tributário existente sobre o imóvel, intime-se a Fazenda Pública do Município de São Vicente, através do Portal Eletrônico Integrado, para informar o número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso, de modo a permitir que o montante indicado a fls. 468 (R$ 26.591,18) possa ser transferido à disposição da Vara da Fazenda Pública local (a quem caberá examinar a exigibilidade de cada qual das dívidas relacionadas na certidão). Com atendimento, observada a preferência do crédito tributário sobre o de natureza condominial (art.186, CTN), proceda a Serventia a transferência do valor de R$ 26.591,18 (fls. 468) da arrematação levada a efeito nestes autos, em favor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, através do Portal de Custas. Em seguida, do valor remanescente, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do condomínio exequente, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 436. De outro vértice, no que concerne aos pedidos formulados pelos arrematantes a fls. 443/449, para a expedição da carta de arrematação, diante do do art. 1273-A das NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG 14/2020: A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a cartas de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinado aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro.... Convém ressaltar que este novo procedimento se demonstra mais célere e eficaz, pois permite, através de emissão de senha, acesso integral dos autos ao Tabelião ou Oficiais Notários e Registradores, evitando assim o extravio de documentos, bem como as notas devolutivas por ausência de documento ou ilegibilidade da cópia reprográfica. Destarte, face o recolhimento da taxa de fls. 446/448, providencie o Cartório a expedição da carta de arrematação, mediante a utilização do modelo próprio disponibilizado no SAJ (formais modelo 505994). Observo que caberão aos arrematantes a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. No mais, comprovado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70059552-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/04/2025 12:26 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70058889-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 15:54 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Fls. 469: Concedo ao arrematante Leonardo o prazo complementar de 05 (cinco) dias para providenciar a juntada de nova procuração, devidamente assinada, tendo em vista que o documento encartado a fls. 470 encontra-se apócrifo. Cumprida a providência, tornem conclusos. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 469: Concedo ao arrematante Leonardo o prazo complementar de 05 (cinco) dias para providenciar a juntada de nova procuração, devidamente assinada, tendo em vista que o documento encartado a fls. 470 encontra-se apócrifo. Cumprida a providência, tornem conclusos. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70057670-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/04/2025 14:21 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70057220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 07:49 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Teor do ato: Intimação da Fazenda do Município acerca da Decisão de fls.442. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Teor do ato: De outra banda, observada a preferência do crédito tributário sobre o de natureza condominial, consoante preceitua o artigo 186, Código Tributário Nacional, intime-se a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para apresentar certidão da dívida ativa atualizada e informar o número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Fls. 443/445 - Por primeiro, diante da habilitação de fls. 443/445 e considerando que a arrematante Renata é advogada que atua em nome próprio, providencie o arrematante Leonardo Nascimento Andrade Junqueira a juntada aos autos de instrumento de mandato outorgado à ilustre advogada que patrocina seus interesses no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a Serventia as anotações necessárias, com a devida inclusão dos arrematantes nos autos. Outrossim, sem prejuízo de posterior apreciação dos pedidos formulados pelos arrematantes no petitório, determino que, por ora, aguarde-se o prazo fixado para eventuais manifestações da parte devedora, bem como da Fazenda Municipal, consoante determinado no comando judicial de fls. 442. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Renata Von Atzingen Jordão Andrade Junqueira (OAB 387383/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 443/445 - Por primeiro, diante da habilitação de fls. 443/445 e considerando que a arrematante Renata é advogada que atua em nome próprio, providencie o arrematante Leonardo Nascimento Andrade Junqueira a juntada aos autos de instrumento de mandato outorgado à ilustre advogada que patrocina seus interesses no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a Serventia as anotações necessárias, com a devida inclusão dos arrematantes nos autos. Outrossim, sem prejuízo de posterior apreciação dos pedidos formulados pelos arrematantes no petitório, determino que, por ora, aguarde-se o prazo fixado para eventuais manifestações da parte devedora, bem como da Fazenda Municipal, consoante determinado no comando judicial de fls. 442. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, sobre a planilha atualizado do débito encartada a fls. 437/439, manifeste-se a parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, o qual passará a fluir a partir da data da publicação do presente no DJE, vez que não encontra-se representada nos autos. De outra banda, observada a preferência do crédito tributário sobre o de natureza condominial, consoante preceitua o artigo 186, Código Tributário Nacional, intime-se a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para apresentar certidão da dívida ativa atualizada e informar o número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso. Com atendimento, tornem conclusos, inclusive, para deliberar sobre o soerguimento da importância, em favor do condomínio-credor. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70044157-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 16:26 |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, sobre a planilha atualizado do débito encartada a fls. 437/439, manifeste-se a parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, o qual passará a fluir a partir da data da publicação do presente no DJE, vez que não encontra-se representada nos autos. De outra banda, observada a preferência do crédito tributário sobre o de natureza condominial, consoante preceitua o artigo 186, Código Tributário Nacional, intime-se a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para apresentar certidão da dívida ativa atualizada e informar o número CNJ (com vinte dígitos) da execução fiscal mais antiga em curso. Com atendimento, tornem conclusos, inclusive, para deliberar sobre o soerguimento da importância, em favor do condomínio-credor. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70043027-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2025 15:40 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Fls. 419/420: Noticia o leiloeiro nomeado nos autos a arrematação dos direitos sobre o imóvel constrito pelo valor de R$ 107.384,87, já depositado em conta judicial consoante se verifica de fls. 426/428. Face e a impossibilidade de assinatura física do auto de arrematação, reputo-o assinado nesta data, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Com a publicação da presente decisão no DJE passará a fluir o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação (art. 903, §2º, NCPC). Oportunamente, tornem para posteriores deliberações. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 419/420: Noticia o leiloeiro nomeado nos autos a arrematação dos direitos sobre o imóvel constrito pelo valor de R$ 107.384,87, já depositado em conta judicial consoante se verifica de fls. 426/428. Face e a impossibilidade de assinatura física do auto de arrematação, reputo-o assinado nesta data, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Com a publicação da presente decisão no DJE passará a fluir o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação (art. 903, §2º, NCPC). Oportunamente, tornem para posteriores deliberações. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70029250-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 18:56 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/412 e 413/415 - Diante dos esclarecimentos prestados pelo condomínio-exequente, no sentido que a unidade encontra-se atualmente desocupada, não há como adentrar no apartamento sem a presença do representante legal do espólio-devedor, razão pela qual indefiro o pedido de visitação do imóvel formulado pela interessada na arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/412 e 413/415 - Diante dos esclarecimentos prestados pelo condomínio-exequente, no sentido que a unidade encontra-se atualmente desocupada, não há como adentrar no apartamento sem a presença do representante legal do espólio-devedor, razão pela qual indefiro o pedido de visitação do imóvel formulado pela interessada na arrematação do bem. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70009124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 18:37 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70005831-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 09:31 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Fls. 406/407 - Esclareça o condomínio-credor se a unidade devedora encontra-se atualmente ocupada, fornecendo, em caso positivo, os dados qualificativos do ocupante e a natureza da posse por este exercida sobre o imóvel. Sem prejuízo, informe o leiloeiro nomeado a justificativa apresentada pela interessada quanto à necessidade da diligência de visitação, bem assim se tentou realizar a vistoria e foi obstada pelo atual ocupante. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 406/407 - Esclareça o condomínio-credor se a unidade devedora encontra-se atualmente ocupada, fornecendo, em caso positivo, os dados qualificativos do ocupante e a natureza da posse por este exercida sobre o imóvel. Sem prejuízo, informe o leiloeiro nomeado a justificativa apresentada pela interessada quanto à necessidade da diligência de visitação, bem assim se tentou realizar a vistoria e foi obstada pelo atual ocupante. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70002537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 17:00 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Fls. 395: Reputo regularizada a representação processual do gestor nomeado. Aprovo a minuta apresentada a fls. 388/391. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 27/01/2025, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 19/02/2025 às 15:00. Aguarde-se o resultado. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 395: Reputo regularizada a representação processual do gestor nomeado. Aprovo a minuta apresentada a fls. 388/391. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 27/01/2025, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 19/02/2025 às 15:00. Aguarde-se o resultado. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70243732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:23 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70243434-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:39 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Fls. 385: Por primeiro, intime-se novamente o leiloeiro, na pessoa da patrona subscritora do petitório de fls. 385, para que regularize a procuração apresentada a fls. 386, tendo em vista que o referido documento encontra-se apócrifo. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para a apreciação do edital apresentado. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 385: Por primeiro, intime-se novamente o leiloeiro, na pessoa da patrona subscritora do petitório de fls. 385, para que regularize a procuração apresentada a fls. 386, tendo em vista que o referido documento encontra-se apócrifo. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para a apreciação do edital apresentado. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70240861-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 16:38 |
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380 - Diga o condomínio-credor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, regularize a patrona subscritora a representação processual nos autos para fins de recebimento de intimação no DJE, na pessoa do leiloeiro. Por oportuno, susto os efeitos do comando judicial exarado a fls. 375, porquanto incabível a realização do praceamento na data indicada, na medida em que designada para o período de recesso forense e suspensão dos prazos processuais. Intime-se o leiloeiro, via mensagem eletrônica, para o agendamento de nova data, a partir de 21 de janeiro de 2025. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379/380 - Diga o condomínio-credor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, regularize a patrona subscritora a representação processual nos autos para fins de recebimento de intimação no DJE, na pessoa do leiloeiro. Por oportuno, susto os efeitos do comando judicial exarado a fls. 375, porquanto incabível a realização do praceamento na data indicada, na medida em que designada para o período de recesso forense e suspensão dos prazos processuais. Intime-se o leiloeiro, via mensagem eletrônica, para o agendamento de nova data, a partir de 21 de janeiro de 2025. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70238748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:24 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada a fls. 366/369. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 06/01/2025, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/01/2025 às 15:00. Aguarde-se o resultado. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada a fls. 366/369. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 06/01/2025, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/01/2025 às 15:00. Aguarde-se o resultado. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70221462-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 20:28 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Fls. 353/354: Verifico que a carta de intimação encaminhada a representante do espólio-executado foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 352), no endereço onde ocorreu a intimação para pagamento espontâneo do débito, conforme se verifica pela certidão lançada pelo Oficial de Justiça a fls. 264. Assim, considero válida a sua intimação, reputando-se, portanto, válida a intimação do espólio-devedor acerca das avaliações do imóvel penhorado, colacionadas aos autos a fls. 292/322. Outrossim, à míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, em R$ 114.940,31 (cento e quatorze mil novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos), valor este obtido através da média simples sobre os valores apurados a fls. 292/322, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se o cumprimento de sentença, nos moldes do requerido pela parte credora a fls. 353/354, no que tange a nomeação de leiloeiro e praceamento eletrônico do imóvel penhorado nos autos. Para a realização do leilão, nomeio OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 353/354: Verifico que a carta de intimação encaminhada a representante do espólio-executado foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 352), no endereço onde ocorreu a intimação para pagamento espontâneo do débito, conforme se verifica pela certidão lançada pelo Oficial de Justiça a fls. 264. Assim, considero válida a sua intimação, reputando-se, portanto, válida a intimação do espólio-devedor acerca das avaliações do imóvel penhorado, colacionadas aos autos a fls. 292/322. Outrossim, à míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, em R$ 114.940,31 (cento e quatorze mil novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos), valor este obtido através da média simples sobre os valores apurados a fls. 292/322, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se o cumprimento de sentença, nos moldes do requerido pela parte credora a fls. 353/354, no que tange a nomeação de leiloeiro e praceamento eletrônico do imóvel penhorado nos autos. Para a realização do leilão, nomeio OCTÁVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70211546-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2024 17:28 |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711806689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Yara da Silva Vieira Diligência : 03/09/2024 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/346: Nada obstante a manifestação e documentos encartados aos autos pelo condomínio credor, o certo é que, versando o caso concreto sobre penhora de direitos, o fato da parte devedora (Espólio de Ecy Archimedes Vieira dos Santos) não figurar como titular do bem imóvel constrito perante o fólio real obsta o registro da penhora por força do princípio da continuidade registral, como bem esclareceu a nota de exigências expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (fls. 333/334), havendo, para o cumprimento de tal desiderato (averbação da penhora), a necessidade do prévio registro do inventário e partilha e a consolidação dos direitos sobre o imóvel em nome da devedora, a fim de evitar-se futuros problemas na tábua registral do imóvel, por ocasião de de futuras aquisições do bem por terceiros. O princípio da continuidade registral se apoia no princípio da especialidade, onde em relação a cada imóvel deve existir uma cadeia de titularidades à vista do qual se fará a inscrição de um direito. O festejado Desembargador Carlos Roberto Gonçalves, ao examinar o tema, preleciona: O princípio da continuidade, pelo qual somente se admite o registro de um título se a pessoa que nele aprece como alienante é a mesma pessoa que figura no registro como proprietário. Assim, se A consta como o proprietário no registro e aliena o seu imóvel a B, que por sua vez transfere a C, a escritura outorgada por B a C somente poderá ser registrada depois que B figurar como dono no registro de imóveis, ou seja, apenas depois de registrar a escritura outorgada por A a B. Este princípio está consagrado no art. 195 da Lei dos Registros Públicos. (In Direito das Coisas, Carlos Roberto Gonçalves, Vol. 3 Ed. Saraiva, 2003 p.106). Nessa perspectiva, resta prejudicada a averbação da penhora que recaiu sobre os direitos sobre o imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, a impossibilidade do averbação da penhora perante o folio real não impede a continuidade da execução com o prosseguimento dos atos expropriatórios dos direitos objeto de constrição judicial nestes autos. Nesse sentido, aliás, é a orientação jurisprudencial: Agravo de Instrumento. Condomínio. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Averbação da penhora junto ao Registro Imobiliário, como condição para se determinar o praceamento do imóvel. Descabimento. Ato que objetiva dar publicidade da constrição a terceiros, mas que não configura condição de prosseguimento da execução. A penhora é realizada mediante auto ou termo, o que já ocorreu nos autos. Artigos 838 c.c. 844, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2176682-77.2017.8.26.0000; Relator (a):Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017). Destarte, prossiga-se o feito. Aguarde-se, por ora, o retorno do AR (aviso de recebimento) referente a carta expedida a fls. 331, destinada à intimação da parte executada acerca das avaliações do imóvel cujos direitos foram constritos e o decurso do prazo para sua manifestação no feito. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 338/346: Nada obstante a manifestação e documentos encartados aos autos pelo condomínio credor, o certo é que, versando o caso concreto sobre penhora de direitos, o fato da parte devedora (Espólio de Ecy Archimedes Vieira dos Santos) não figurar como titular do bem imóvel constrito perante o fólio real obsta o registro da penhora por força do princípio da continuidade registral, como bem esclareceu a nota de exigências expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (fls. 333/334), havendo, para o cumprimento de tal desiderato (averbação da penhora), a necessidade do prévio registro do inventário e partilha e a consolidação dos direitos sobre o imóvel em nome da devedora, a fim de evitar-se futuros problemas na tábua registral do imóvel, por ocasião de de futuras aquisições do bem por terceiros. O princípio da continuidade registral se apoia no princípio da especialidade, onde em relação a cada imóvel deve existir uma cadeia de titularidades à vista do qual se fará a inscrição de um direito. O festejado Desembargador Carlos Roberto Gonçalves, ao examinar o tema, preleciona: O princípio da continuidade, pelo qual somente se admite o registro de um título se a pessoa que nele aprece como alienante é a mesma pessoa que figura no registro como proprietário. Assim, se A consta como o proprietário no registro e aliena o seu imóvel a B, que por sua vez transfere a C, a escritura outorgada por B a C somente poderá ser registrada depois que B figurar como dono no registro de imóveis, ou seja, apenas depois de registrar a escritura outorgada por A a B. Este princípio está consagrado no art. 195 da Lei dos Registros Públicos. (In Direito das Coisas, Carlos Roberto Gonçalves, Vol. 3 Ed. Saraiva, 2003 p.106). Nessa perspectiva, resta prejudicada a averbação da penhora que recaiu sobre os direitos sobre o imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, a impossibilidade do averbação da penhora perante o folio real não impede a continuidade da execução com o prosseguimento dos atos expropriatórios dos direitos objeto de constrição judicial nestes autos. Nesse sentido, aliás, é a orientação jurisprudencial: Agravo de Instrumento. Condomínio. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Averbação da penhora junto ao Registro Imobiliário, como condição para se determinar o praceamento do imóvel. Descabimento. Ato que objetiva dar publicidade da constrição a terceiros, mas que não configura condição de prosseguimento da execução. A penhora é realizada mediante auto ou termo, o que já ocorreu nos autos. Artigos 838 c.c. 844, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2176682-77.2017.8.26.0000; Relator (a):Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017). Destarte, prossiga-se o feito. Aguarde-se, por ora, o retorno do AR (aviso de recebimento) referente a carta expedida a fls. 331, destinada à intimação da parte executada acerca das avaliações do imóvel cujos direitos foram constritos e o decurso do prazo para sua manifestação no feito. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70168568-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 10:49 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Ciência às partes resultado da pesquisa a fls. 333/334 Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes resultado da pesquisa a fls. 333/334 |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70154986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 17:49 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento da diligência para intimação pessoal do polo passivo no endereço de fls. 264, acerca das avaliações ofertadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento da diligência para intimação pessoal do polo passivo no endereço de fls. 264, acerca das avaliações ofertadas. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70151067-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 11:15 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70145621-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 18:24 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Ao realizar a pesquisa ARISP e digitar o CPF da parte executada a serventia se deparou com a seguinte informação: Desse modo, o CPF apresentado consta como de outra pessoa e não de ECY ARCHIMEDES VIEIRA DOS SANTOS. Dito isso, esclareça o exequente no prazo de 05 dias, a fim de que seja viável a realização da pesquisa. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao realizar a pesquisa ARISP e digitar o CPF da parte executada a serventia se deparou com a seguinte informação: Desse modo, o CPF apresentado consta como de outra pessoa e não de ECY ARCHIMEDES VIEIRA DOS SANTOS. Dito isso, esclareça o exequente no prazo de 05 dias, a fim de que seja viável a realização da pesquisa. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70143639-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 18:05 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que o espólio-executado possui sobre o imóvel indicado, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos direitos que o espólio-executado possui sobre o imóvel indicado, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro lançada pela serventia, manifeste-se, o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do teor da certidão retro lançada pela serventia, manifeste-se, o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/005450-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Mota Filho |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70027634-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 15:00 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 253 Requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 253 Requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. |
| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/024789-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2023 Local: Oficial de justiça - Angela Aparecida Ferreira Jacó Nachbar |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70136413-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 00:31 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido) a fls. retro e assinado(s) por terceiro estranho a lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido) a fls. retro e assinado(s) por terceiro estranho a lide. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542319584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Ecy Archimedes Vieira dos Santos Diligência : 05/06/2023 |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OATS - Ato Ordinatório - Genérico - COM ATOS |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70077649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 17:28 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa (fls. 50/51 e 227/228), desarquivem-se os autos, lançando-se no SAJ a movimentação correspondente (60203). Outrossim, noticiado o descumprimento da avença no petitório de fls. 43/222, defiro o prosseguimento da execução nos moldes do postulado a fls. 44, alínea "a". Informe o credor o endereço do Espólio-devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se carta de intimação para que o Espólio-devedor efetue o pagamento do quantum debeatur indicado na planilha encartada a fls. 46/47, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhorar tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa (fls. 50/51 e 227/228), desarquivem-se os autos, lançando-se no SAJ a movimentação correspondente (60203). Outrossim, noticiado o descumprimento da avença no petitório de fls. 43/222, defiro o prosseguimento da execução nos moldes do postulado a fls. 44, alínea "a". Informe o credor o endereço do Espólio-devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se carta de intimação para que o Espólio-devedor efetue o pagamento do quantum debeatur indicado na planilha encartada a fls. 46/47, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhorar tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70069765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:46 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/222 Por primeiro, tendo em vista o valor recolhido a fls. 50/51 e a taxa judiciária devida pelo desarquivamento estabelecido, no importe de 1,212 UFESP, providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diferença no valor de R$ 17,53, considerando o valor da UFESP para o exercício de 2023 (R$ 34,26). Com atendimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 01/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43/222 Por primeiro, tendo em vista o valor recolhido a fls. 50/51 e a taxa judiciária devida pelo desarquivamento estabelecido, no importe de 1,212 UFESP, providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diferença no valor de R$ 17,53, considerando o valor da UFESP para o exercício de 2023 (R$ 34,26). Com atendimento, tornem conclusos. Int. |
| 30/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70065379-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 11:27 |
| 05/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3037/3046 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3037/3046 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução ajuizada por Condomínio Edifício Piquerobi contra Ecy Archimedes Vieira dos Santos, objetivando a cobrança das parcelas 10ª até 12ª do Instrumento Particular de Confissão de Dívida celebrado entre as partes e de débitos condominiais da unidade 35 referentes aos meses de fevereiro/2018, março/2018, maio a dezembro/2018, janeiro a agosto/2019, outubro/2019 e novembro/2019. Impende frisar, desde logo, que o artigo 784, inciso X, do Novo Código de Processo Civil estabeleceu que é título executivo extrajudicial "(...) X- o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas." In casu, o condomínio credor não juntou aos autos nenhum documento em que seja possível inferir o valor das cotas condominiais e nem a data de seu vencimento, devendo o exequente, portanto, emendar a petição inicial para apresentar os demonstrativos de despesas ou os boletos de pagamento do condomínio, referentes ao período ora executado, bem assim das atas de assembleias nas quais foram fixados e aprovados o valor das contribuições condominiais, bem como daquela que elegeu Luiz Freire como síndico do condomínio. Ao derradeiro, deverá ainda o autor emendar a peça vestibular para comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária devida ao Estado, da taxa de mandato, e das custas necessárias para realização do ato citatório, bem como apresentar certidão atualizada da matrícula da unidade devedora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação ex vi do disposto no artigo 321, parágrafo único, do NCPC. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Antes mesmo da prolação do despacho inicial positivo, as partes celebraram acordo, restando, portanto, suprida a ausência de citação da ré (artigo 239, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a avença celebrada entre as partes e noticiado na petição de fls. 34/36, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em 20/01/2024, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de "Processo Arquivado", consoante orientação fornecida pela SPI. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. Ao derradeiro, providencie a serventia a retificação junto ao sistema e-SAJ para constar no polo passivo da ação o Espólio de ECY ARCHIMEDES VIEIRA DOS SANTOS, representada pela inventariante Yara da Silva Veira. PRIC. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 21/01/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Antes mesmo da prolação do despacho inicial positivo, as partes celebraram acordo, restando, portanto, suprida a ausência de citação da ré (artigo 239, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a avença celebrada entre as partes e noticiado na petição de fls. 34/36, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em 20/01/2024, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de "Processo Arquivado", consoante orientação fornecida pela SPI. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. Ao derradeiro, providencie a serventia a retificação junto ao sistema e-SAJ para constar no polo passivo da ação o Espólio de ECY ARCHIMEDES VIEIRA DOS SANTOS, representada pela inventariante Yara da Silva Veira. PRIC. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70005433-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2020 15:24 |
| 21/01/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Trata-se de ação de execução ajuizada por Condomínio Edifício Piquerobi contra Ecy Archimedes Vieira dos Santos, objetivando a cobrança das parcelas 10ª até 12ª do Instrumento Particular de Confissão de Dívida celebrado entre as partes e de débitos condominiais da unidade 35 referentes aos meses de fevereiro/2018, março/2018, maio a dezembro/2018, janeiro a agosto/2019, outubro/2019 e novembro/2019. Impende frisar, desde logo, que o artigo 784, inciso X, do Novo Código de Processo Civil estabeleceu que é título executivo extrajudicial "(...) X- o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas." In casu, o condomínio credor não juntou aos autos nenhum documento em que seja possível inferir o valor das cotas condominiais e nem a data de seu vencimento, devendo o exequente, portanto, emendar a petição inicial para apresentar os demonstrativos de despesas ou os boletos de pagamento do condomínio, referentes ao período ora executado, bem assim das atas de assembleias nas quais foram fixados e aprovados o valor das contribuições condominiais, bem como daquela que elegeu Luiz Freire como síndico do condomínio. Ao derradeiro, deverá ainda o autor emendar a peça vestibular para comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária devida ao Estado, da taxa de mandato, e das custas necessárias para realização do ato citatório, bem como apresentar certidão atualizada da matrícula da unidade devedora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação ex vi do disposto no artigo 321, parágrafo único, do NCPC. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |