| Exeqte |
Banco Inter S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior |
| Exectda | Adriana Matias Venancio Martins |
| Interessado | RICARDO VENANCIO MARTINS JUNIOR |
| Interesdo. |
prefeitura municipal de são vicente -sp
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor |
Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835208135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RICARDO VENANCIO MARTINS JUNIOR Diligência : 30/04/2026 |
| 06/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA835208161TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Matias Venancio Martins |
| 06/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835208158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renan Venâncio Martins Diligência : 30/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835208135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RICARDO VENANCIO MARTINS JUNIOR Diligência : 30/04/2026 |
| 06/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA835208161TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Matias Venancio Martins |
| 06/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835208158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renan Venâncio Martins Diligência : 30/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do esclarecido pelo gestor de leilão à fl. 659, tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 647/658. Em análise dos autos, verifica-se que a penhora recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 151.051 (fl. 642). Da análise da matrícula imobiliária, especialmente do R.04, observa-se que os então coproprietários transmitiram a fração ideal remanescente de 5/6 do bem a Ricardo Venâncio Martins, consolidando a propriedade integral do imóvel em seu patrimônio, juntamente com sua cônjuge, Adriana Matias Venâncio Martins. Às fls. 577/578, o exequente noticiou o falecimento de Ricardo Venâncio Martins no ano de 2014, tendo sido determinada, à fl. 581, a intimação de seus sucessores, providência que restou cumprida às fls. 592/593. Assim, inexistindo óbices formais, o feito encontra-se em termos para o prosseguimento da alienação judicial do imóvel penhorado. Dê-se ciência às partes quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 18/05/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 21/05/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/06/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Considerando que a parte executada não se encontra representada por advogado nos autos, expeça-se carta de intimação acerca da designação do leilão do imóvel penhorado, no último endereço válido constante dos autos, com a advertência prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se, por carta, os sucessores de Ricardo Venâncio Martins, quais sejam, Ricardo Venâncio Jr. e Renan Venâncio, conforme indicado às fls. 577/578. Cumpra-se com urgência. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública Municipal acerca da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB 23289/PE) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do esclarecido pelo gestor de leilão à fl. 659, tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 647/658. Em análise dos autos, verifica-se que a penhora recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 151.051 (fl. 642). Da análise da matrícula imobiliária, especialmente do R.04, observa-se que os então coproprietários transmitiram a fração ideal remanescente de 5/6 do bem a Ricardo Venâncio Martins, consolidando a propriedade integral do imóvel em seu patrimônio, juntamente com sua cônjuge, Adriana Matias Venâncio Martins. Às fls. 577/578, o exequente noticiou o falecimento de Ricardo Venâncio Martins no ano de 2014, tendo sido determinada, à fl. 581, a intimação de seus sucessores, providência que restou cumprida às fls. 592/593. Assim, inexistindo óbices formais, o feito encontra-se em termos para o prosseguimento da alienação judicial do imóvel penhorado. Dê-se ciência às partes quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 18/05/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 21/05/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/06/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Considerando que a parte executada não se encontra representada por advogado nos autos, expeça-se carta de intimação acerca da designação do leilão do imóvel penhorado, no último endereço válido constante dos autos, com a advertência prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se, por carta, os sucessores de Ricardo Venâncio Martins, quais sejam, Ricardo Venâncio Jr. e Renan Venâncio, conforme indicado às fls. 577/578. Cumpra-se com urgência. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública Municipal acerca da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70049308-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 14/04/2026 15:17 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70044858-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 20:02 |
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Vistos. Para proceder ao leilão do imóvel penhorado às fls. 307/308 nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB 23289/PE) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para proceder ao leilão do imóvel penhorado às fls. 307/308 nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Decurso de Prazo
decurso preclusão para alegação de impenhorarbilidade e remessa para expedição de oficio de 30 por cento |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/611: o interesse da Municipalidade no feito é em decorrência aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel que possui respaldo legal, logo, defiro a preferência do crédito tributário decorrente do IPTU, o qual deverá ser descontado do valor da arrematação (art. 130, caput, e parágrafo único, do CTN). Anote-se. No que se refere à alegação de eventual prescrição dos débitos fiscais, conforme manifestação do credor às fls. 616/621, não compete a este Juízo apreciar a exigibilidade, validade ou prescrição de créditos tributários, matéria que deverá ser arguida pela parte interessada perante o Juízo competente, pela via própria. Decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem os autos conclusos para nomeação de gestor de leilão, a fim de dar prosseguimento à hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB 23289/PE) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 602/611: o interesse da Municipalidade no feito é em decorrência aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel que possui respaldo legal, logo, defiro a preferência do crédito tributário decorrente do IPTU, o qual deverá ser descontado do valor da arrematação (art. 130, caput, e parágrafo único, do CTN). Anote-se. No que se refere à alegação de eventual prescrição dos débitos fiscais, conforme manifestação do credor às fls. 616/621, não compete a este Juízo apreciar a exigibilidade, validade ou prescrição de créditos tributários, matéria que deverá ser arguida pela parte interessada perante o Juízo competente, pela via própria. Decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem os autos conclusos para nomeação de gestor de leilão, a fim de dar prosseguimento à hasta pública. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 17/12/2025 o prazo para manifestação da parte executada conforme Despacho de fls. 613. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70211108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 11:19 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/611: sobre o pedido formulado pela Fazenda Municipal, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 515076/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 602/611: sobre o pedido formulado pela Fazenda Municipal, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70195854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 12:14 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, apartamento nº 15, bloco A, do Edifício Monte Bianco, penhorado às fls. 307/308 conforme valor médio R$184.666,67 contido nos laudos juntado às fls. 487/494, 507/508 e 509/511 atualizado até abril/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra vista dos autos à Fazenda Municipal, por meio do portal eletrônico, para que se manifestem nos autos acerca da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal que possam recair sobre o imóvel, conforme matrícula juntada às fls. 302/306. Decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para designação de leiloeiro para proceder à alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 515076/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, apartamento nº 15, bloco A, do Edifício Monte Bianco, penhorado às fls. 307/308 conforme valor médio R$184.666,67 contido nos laudos juntado às fls. 487/494, 507/508 e 509/511 atualizado até abril/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra vista dos autos à Fazenda Municipal, por meio do portal eletrônico, para que se manifestem nos autos acerca da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal que possam recair sobre o imóvel, conforme matrícula juntada às fls. 302/306. Decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para designação de leiloeiro para proceder à alienação judicial. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784635441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RICARDO VENANCIO MARTINS JUNIOR Diligência : 06/08/2025 |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784635455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renan Venâncio Martins Diligência : 06/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70127313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:11 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/578: Diante das informações constantes, providencie a serventia as devidas anotações dos sucessores do cônjuge da parte executada como terceiros interessados (cod. 53). Para intimação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias. Após o recolhimento, expeça-se carta de intimação aos filhos do cônjuge da executada, nos termos do item 4 da decisão de fls. 307/308. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 515076/SP) |
| 01/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 577/578: Diante das informações constantes, providencie a serventia as devidas anotações dos sucessores do cônjuge da parte executada como terceiros interessados (cod. 53). Para intimação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias. Após o recolhimento, expeça-se carta de intimação aos filhos do cônjuge da executada, nos termos do item 4 da decisão de fls. 307/308. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70091709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 19:15 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/015469-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2025 Local: Oficial de justiça - Gaspar Lourenço Lara |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido mandado de intimação do executado acerca da penhora do bem, contudo, não houve menção na intimação quanto à avaliação. Diante disso, expeça-se novo mandado de intimação da parte executada, para que manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação juntada às fls. 487/494, 507/508 e 509/511. Com advertência de que o silêncio importará anuência com o valor médio das 3 (três) avaliações apresentado pelo exequente, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), por determinação judicial. Por fim, considerando que a penhora recai sobre a cota parte da executada, equivalente a 1/6 do bem, é imprescindível a intimação de eventual cônjuge ou coproprietário para exercer o direito de preferência. O requerimento de averbação de penhora pelo sistema ONR - Penhora On-line (fl. 495) foi cumprido às fls. 515/520, conforme certidão de matrícula juntada. Assim, a parte exequente deverá disponibilizar os dados necessários, como qualificação e endereço de eventual cônjuge e coproprietário do imóvel penhorado, conforme já determinado no item 4 da decisão de fls. 307/308, a fim de evitar nulidade processual, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido mandado de intimação do executado acerca da penhora do bem, contudo, não houve menção na intimação quanto à avaliação. Diante disso, expeça-se novo mandado de intimação da parte executada, para que manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação juntada às fls. 487/494, 507/508 e 509/511. Com advertência de que o silêncio importará anuência com o valor médio das 3 (três) avaliações apresentado pelo exequente, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), por determinação judicial. Por fim, considerando que a penhora recai sobre a cota parte da executada, equivalente a 1/6 do bem, é imprescindível a intimação de eventual cônjuge ou coproprietário para exercer o direito de preferência. O requerimento de averbação de penhora pelo sistema ONR - Penhora On-line (fl. 495) foi cumprido às fls. 515/520, conforme certidão de matrícula juntada. Assim, a parte exequente deverá disponibilizar os dados necessários, como qualificação e endereço de eventual cônjuge e coproprietário do imóvel penhorado, conforme já determinado no item 4 da decisão de fls. 307/308, a fim de evitar nulidade processual, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70069954-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 10:19 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 15/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 10/02/2025, o prazo para manifestação da parte executada acerca da penhora sobre a fração ideal equivalente a 1/6 do apartamento. |
| 09/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/038277-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/12/2024 Local: Oficial de justiça - Maristela Maria Da Silva |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado, nos moldes do expedido às fls. 547/548, visando a citação do executado, podendo o oficial de Justiça proceder a devida citação com hora certa, caso o mesmo perceba que a parte se oculta para evitar a citação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado, nos moldes do expedido às fls. 547/548, visando a citação do executado, podendo o oficial de Justiça proceder a devida citação com hora certa, caso o mesmo perceba que a parte se oculta para evitar a citação. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70224382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 18:44 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, para posterior expedição de mandado. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, para posterior expedição de mandado. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70213874-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 23/10/2024 22:31 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/028523-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Damião Lopes De Almeida Silveira |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70178213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:56 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 180 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 180 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação de fls. 538 à parte requerente para recolhimento de taxa |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR de fl. 535 retornou por motivo de ausência nas três tentativas de entrega, não havendo notícia de mudança de residência da parte requerida e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes, por cautela renove-se o ato de intimação nos mesmos termos, deste feita, por mandado, providenciando a autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o AR de fl. 535 retornou por motivo de ausência nas três tentativas de entrega, não havendo notícia de mudança de residência da parte requerida e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes, por cautela renove-se o ato de intimação nos mesmos termos, deste feita, por mandado, providenciando a autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA675564395TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Matias Venancio Martins |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70094820-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/05/2024 21:53 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 180 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 180 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação de fls. 514 à parte requerente para recolhimento de taxa |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Ciência à parte requerente acerca da averbação de penhora no sistema ARISP. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 03/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte requerente acerca da averbação de penhora no sistema ARISP. Prazo: 15 dias. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta de intimação das avaliações, conforme item 6 de fl. 308. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta de intimação das avaliações, conforme item 6 de fl. 308. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70073402-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2024 16:45 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70071165-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/04/2024 15:55 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/486: Conforme decisão de fls.. 307/308, a parte deverá juntar três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Considerando que foi juntado somente uma avaliação, providencie a parte exequente a juntada de outras duas avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, no prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 485/486: Conforme decisão de fls.. 307/308, a parte deverá juntar três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Considerando que foi juntado somente uma avaliação, providencie a parte exequente a juntada de outras duas avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, no prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Ciência à parte requerente acerca da solicitação de penhora no sistema ARISP, cuja efetivação do registro dependerá do pagamento dos emolumentos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte requerente acerca da solicitação de penhora no sistema ARISP, cuja efetivação do registro dependerá do pagamento dos emolumentos. Prazo: 15 dias. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70052514-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/03/2024 11:46 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/478: Diante dos dados informados, providencie-se a z. Serventia nova solicitação de averbação da penhora, pelo sistema Arisp, conforme decisão de fl. 365. Tendo em vista que a carta de intimação não constou o endereço completo da parte, conforme informado às fls. 479/481, expeça-se nova carta de intimação da parte executada quanto a penhora, por determinação judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 477/478: Diante dos dados informados, providencie-se a z. Serventia nova solicitação de averbação da penhora, pelo sistema Arisp, conforme decisão de fl. 365. Tendo em vista que a carta de intimação não constou o endereço completo da parte, conforme informado às fls. 479/481, expeça-se nova carta de intimação da parte executada quanto a penhora, por determinação judicial. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70044545-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 23:25 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70044544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 23:22 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da nota devolutiva juntada à fl. 473 pela ausência de pagamento dos emolumentos, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 08/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da nota devolutiva juntada à fl. 473 pela ausência de pagamento dos emolumentos, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB 34676/PE) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 27/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA652488611TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Matias Venancio Martins |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição de fls. 374/375, procedi no sistema as anotações e cadastramento dos patronos declinados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70013461-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2024 12:53 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: ciência as partes. Diante do recolhimento das custas postais às fls. 312/313, expeça-se carta de intimação da parte executada quanto a penhora sobre a fração ideal equivalente a 1/6 do apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79, registrado sob matrícula nº 151.051, conforme decisão de fls. 307/308. Em prosseguimento, diga a parte exequente se aceita o encargo de depositário do bem penhorado, bem como providencie o atendimento aos demais itens 5 e 6 da decisão de fls. 307/308 Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: ciência as partes. Diante do recolhimento das custas postais às fls. 312/313, expeça-se carta de intimação da parte executada quanto a penhora sobre a fração ideal equivalente a 1/6 do apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79, registrado sob matrícula nº 151.051, conforme decisão de fls. 307/308. Em prosseguimento, diga a parte exequente se aceita o encargo de depositário do bem penhorado, bem como providencie o atendimento aos demais itens 5 e 6 da decisão de fls. 307/308 Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei, em 17/01/2024, o protocolo de prenotação do imóvel junto ao ARISP, estando no aguardo, pelo prazo de 30 dias, do pagamento do boleto pela parte interessada para a devida averbação. |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Não obstante o teor da nova nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente de fls. 363/364, observo tal questão já foi analisada na decisão de fls.325 com expressa menção à limitação da penhora deferida às fls.307/309 à cota parte da executada, equivalente a 1/6 do bem. Ressalto ainda que a advertência apontada na decisão de fls.345 refere-se para fins de praceamento do bem. Assim, anoto que fica deferida a penhora sobre a fração ideal equivalente a 1/6 do apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79, registrado sob matrícula nº 151.051 que consta como proprietários a executada ADRIANA MATIAS VENANCIO MARTINS e seu esposo Ricardo Venâncio Martins. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Providencie-se a retificação da penhora, pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 14/12/2023 |
Penhora Deferida
Não obstante o teor da nova nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente de fls. 363/364, observo tal questão já foi analisada na decisão de fls.325 com expressa menção à limitação da penhora deferida às fls.307/309 à cota parte da executada, equivalente a 1/6 do bem. Ressalto ainda que a advertência apontada na decisão de fls.345 refere-se para fins de praceamento do bem. Assim, anoto que fica deferida a penhora sobre a fração ideal equivalente a 1/6 do apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79, registrado sob matrícula nº 151.051 que consta como proprietários a executada ADRIANA MATIAS VENANCIO MARTINS e seu esposo Ricardo Venâncio Martins. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Providencie-se a retificação da penhora, pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: diante do informado pelo patrono, providencie a z. Serventia novo pedido de averbação da penhora, através do Arisp. Após, dê-se ciência a parte credora. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358: diante do informado pelo patrono, providencie a z. Serventia novo pedido de averbação da penhora, através do Arisp. Após, dê-se ciência a parte credora. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: Considerando que até a presente dará não houve resposta do pedido de averbação do Arisp, esclareça a parte exequente se efetivou o pagamento das custas de averbação do pedido de fl. 348. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 25/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 353: Considerando que até a presente dará não houve resposta do pedido de averbação do Arisp, esclareça a parte exequente se efetivou o pagamento das custas de averbação do pedido de fl. 348. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70167560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 12:17 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento, acerca da nota de exigência do sist. ARISP, de acordo com a intimação de fl.343, em 01/08/2023. Nada Mais. |
| 11/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 344: Conforme nova nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente às fls. 388/340 e requerimento da parte exequente, o imóvel objeto de penhora Apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79, está registrado sob a matrícula nº 151.051, e consta como proprietários ADRIANA MATIAS VENANCIO MARTINS e seu esposo RICARDO VENANCIO MARTINS. Impende frisar, desde logo, que se trata de bem indivisível e, por isso, perfeitamente cabível que a constrição recaia sobre a totalidade do imóvel, devendo ser a meação do co-proprietário, que não integra a presente relação processual, reservada para levantamento do produto da alienação do bem, não se configurando qualquer prejuízo ao seu patrimônio. Assim, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 151.051 Apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Providencie-se a retificação da penhora, pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344: Conforme nova nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente às fls. 388/340 e requerimento da parte exequente, o imóvel objeto de penhora Apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79, está registrado sob a matrícula nº 151.051, e consta como proprietários ADRIANA MATIAS VENANCIO MARTINS e seu esposo RICARDO VENANCIO MARTINS. Impende frisar, desde logo, que se trata de bem indivisível e, por isso, perfeitamente cabível que a constrição recaia sobre a totalidade do imóvel, devendo ser a meação do co-proprietário, que não integra a presente relação processual, reservada para levantamento do produto da alienação do bem, não se configurando qualquer prejuízo ao seu patrimônio. Assim, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 151.051 Apartamento nº 15, Bloco A, da Travessa do Parque, nº 79. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Providencie-se a retificação da penhora, pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70129974-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 17:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência do sistema ARISP às fls. 339/340, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência do sistema ARISP às fls. 339/340, no prazo de 10 dias. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a resposta do oficio de fl. 329/330, bem como o pedido do exequente (fls. 334), providencie-se z. Serventia nova solicitação de averbação da penhora, pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a resposta do oficio de fl. 329/330, bem como o pedido do exequente (fls. 334), providencie-se z. Serventia nova solicitação de averbação da penhora, pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70057744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:28 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência às fls. 329/330, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência às fls. 329/330, no prazo de 10 dias. |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.324: Diante do requerimento do exequente, em consonância ao informado pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls.318/320 de que a executada é proprietária de apenas 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 151.051, determino a limitação da penhora deferida às fls.307/309 à cota parte da executada, equivalente a 1/6 do bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Providencie-se a retificação da penhora, pelo sistema Arisp. No mais, cumpra-se as demais determinações da decisão de fls.307/308. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 07/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.324: Diante do requerimento do exequente, em consonância ao informado pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls.318/320 de que a executada é proprietária de apenas 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 151.051, determino a limitação da penhora deferida às fls.307/309 à cota parte da executada, equivalente a 1/6 do bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Providencie-se a retificação da penhora, pelo sistema Arisp. No mais, cumpra-se as demais determinações da decisão de fls.307/308. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70013645-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/02/2023 15:03 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência do sistema ARISP às fls. 318/320 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a nota de exigência do sistema ARISP às fls. 318/320 no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70187643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 19:19 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 60313, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome da executada (fls. 301/306), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Observa-se que o imóvel já possui penhora decorrentes de cotas condominiais (fls. 305). O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 07/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 60313, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome da executada (fls. 301/306), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Observa-se que o imóvel já possui penhora decorrentes de cotas condominiais (fls. 305). O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70173878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:02 |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 30/09/2022 o prazo para a parte autora dar andamento ao feito apesar de devidamente intimada à fl. 298. Nada Mais. |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: providencie o exequente a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) dos valores bloqueados (fls. 2674/289) em favor do exequente. Outrossim, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: providencie o exequente a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) dos valores bloqueados (fls. 2674/289) em favor do exequente. Outrossim, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 13/07/2022 o prazo para manifestação da parte executada acerca do valor bloqueado, conforme decisão de fls. 242/244 e intimação de fl. 294. |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2022/015110-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - Telma Perez Tonini |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2022 |
Protocolo Juntado
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| 10/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 10/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 10/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70083867-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 10:17 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da diligencia do Oficias de Justiça, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de intimação da devedora, no mesmo endereço constante da diligencia positiva de fls.186 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 13/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da diligencia do Oficias de Justiça, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de intimação da devedora, no mesmo endereço constante da diligencia positiva de fls.186 dos autos. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA413096198TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Matias Venancio Martins |
| 29/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70062054-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 08:15 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 407,47 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls. 247/248, denominado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 407,47 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls. 247/248, denominado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 05 dias. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70033095-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 12:17 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70030579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 15:05 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Bacenjud providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Bacenjud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), bem como providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Bacenjud providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Bacenjud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), bem como providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 217, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias Após, decorrido, sem resposta expeça-se o necessário para reiteração. Com a resposta dê-se ciência as partes para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a comprovação de fls. 217, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias Após, decorrido, sem resposta expeça-se o necessário para reiteração. Com a resposta dê-se ciência as partes para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70003052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 14:17 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. |
| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme requerido as fls. 207, item 7. Após, providencie o exequente o protocolamento do ofício, comprovando-se em 15 dias. Em seguida, aguarde-se a resposta por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se, conforme requerido as fls. 207, item 7. Após, providencie o exequente o protocolamento do ofício, comprovando-se em 15 dias. Em seguida, aguarde-se a resposta por 60 dias. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70171652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 14:21 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do levantamento efetuado, processe-se a execução. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do levantamento efetuado, processe-se a execução. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70161127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 11:37 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/196: Ante o certificado às fls. 124 e 187, providencie a parte exequente a juntada do formulário devidamente preenchido no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado conforme fls. 117/121 e 164/168. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 191/196: Ante o certificado às fls. 124 e 187, providencie a parte exequente a juntada do formulário devidamente preenchido no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado conforme fls. 117/121 e 164/168. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2423/2438 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Infere-se que houve a transferência do valor bloqueado de fls. 164/168 de R$ 2.298,24 para conta judicial a disposição do Juízo, contudo até a presente data o valor não consta no portal de custas. Desta forma, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Banco do Brasil local, a fim de que adotem as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo onde encontra-se o valor das transferências com números identificadores 072021000006850408 e 072021000006850416 referente aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Infere-se que houve a transferência do valor bloqueado de fls. 164/168 de R$ 2.298,24 para conta judicial a disposição do Juízo, contudo até a presente data o valor não consta no portal de custas. Desta forma, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Banco do Brasil local, a fim de que adotem as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo onde encontra-se o valor das transferências com números identificadores 072021000006850408 e 072021000006850416 referente aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 20/07/2021, o prazo para a parte executada alegar eventual vício ou nulidade acerca da penhora realizada (fls. 164/168), embora intimada à fl. 186. |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/014587-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Rosa O.Moreira |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70093947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 15:58 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2383/2398 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Nada a prover, o carteiro constou que o AR retornou por ausência do número da unidade/apartamento, e não do CEP conforme indicado, anote-se ainda que o endereço é o mesmo da diligencia anterior conforme AR de fls. 123, só que nesta oportunidade o carteiro encarregado não teve o mesmo êxito que o anterior, não havendo notícia de mudança de residência da parte requerida e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes é necessário a expedição de mandado conforme determinado às fls. 172, mediante o recolhimento das custas de diligência no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 175: Nada a prover, o carteiro constou que o AR retornou por ausência do número da unidade/apartamento, e não do CEP conforme indicado, anote-se ainda que o endereço é o mesmo da diligencia anterior conforme AR de fls. 123, só que nesta oportunidade o carteiro encarregado não teve o mesmo êxito que o anterior, não havendo notícia de mudança de residência da parte requerida e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes é necessário a expedição de mandado conforme determinado às fls. 172, mediante o recolhimento das custas de diligência no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70088214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 14:13 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2626/2633 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno do AR negativo às fls. 171, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se mandado de intimação uma vez que o endereço já foi diligenciado outras vezes e restou positivo. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o retorno do AR negativo às fls. 171, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se mandado de intimação uma vez que o endereço já foi diligenciado outras vezes e restou positivo. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR271615935TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A.M.V.M. |
| 10/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70057385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 12:15 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 3258/3268 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Bacenjud providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Bacenjud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), bem como providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Bacenjud providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Bacenjud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), bem como providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70046662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 13:59 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2617/2623 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Fls. 134/142 quanto a pesquisa do infojud juntada, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Luiza Roquette Taranto (OAB 185235/MG) |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2048/2056 |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134/142 quanto a pesquisa do infojud juntada, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70043882-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 18:05 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Fls. 134/142: Uma vez que a pesquisa junto ao INFOJUD restou positiva, dei total cumprimento à decisão tarjando os autos com segredo de justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134/142: Uma vez que a pesquisa junto ao INFOJUD restou positiva, dei total cumprimento à decisão tarjando os autos com segredo de justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2961/2971 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Considerando que resta saldo da guia recolhida às fls. 108/109, proceda-se a pesquisa da última declaração de renda em nome do executado junto ao sistema informatizado on line INFOJUD, conforme já deferido às fls. 112/114. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, visando a expedição do mandado de levantamento, e estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do beneficiário. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 129: Considerando que resta saldo da guia recolhida às fls. 108/109, proceda-se a pesquisa da última declaração de renda em nome do executado junto ao sistema informatizado on line INFOJUD, conforme já deferido às fls. 112/114. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, visando a expedição do mandado de levantamento, e estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do beneficiário. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70035891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 16:22 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2493/2507 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Uma vez que a pesquisa visando a localização de veículos em nome da parte requerida restou negativa (fls. 135), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a pesquisa visando a localização de veículos em nome da parte requerida restou negativa (fls. 135), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 17/02/2021, o prazo para a parte executada alegar eventual vício ou nulidade acerca da penhora realizada, apesar da intimação à fl. 123 (citada neste mesmo endereço à fl. 103). Nada Mais. |
| 10/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271523902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Matias Venancio Martins Diligência : 05/02/2021 |
| 29/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70169094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 11:56 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2044 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado PARCIALMENTE negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls RETRO. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado PARCIALMENTE negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls RETRO. |
| 26/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°:1009635-66.2020.8.26.0590 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Banco Inter S/A Executado:Adriana Matias Venancio Martins Situação do MandadoCumprido parcialmente Oficial de JustiçaGilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2020/026286-2 dirigi-me ao endereço: da Travessa do Parque, 79, Catiapoã, no dia 16 pp., e aí sendo, CITEI Adriana Matias Venâncio Martins do inteiro teor deste que lhe li e do qual bem ciente ficou lançando sua nota e aceitou a contra fé que lhe ofereci. Certifico mais, que decorrido o prazo legal retornei ao endereço retro e ai sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA uma vez que não encontrei bens suficientes para garantia do valor executado. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 22 de novembro de 2020. Número de Ufesps: 06 = R$1656,66. Número da guia = 17.629. |
| 26/11/2020 |
Mandado Juntado
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| 06/11/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2020/026286-2 Situação: Cumprido parcialmente em 22/11/2020 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2634/2641 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: Valor do débito: R$ 60.831,54 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ * Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Finalmente, nos termos do art. 154, VI, do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo executado na ocasião da citação, circunstância que não impede a efetivação da penhora no caso de não pagamento integral da dívida no prazo assinalado nesta ordem (três dias). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) |
| 29/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 60.831,54 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ * Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Finalmente, nos termos do art. 154, VI, do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo executado na ocasião da citação, circunstância que não impede a efetivação da penhora no caso de não pagamento integral da dívida no prazo assinalado nesta ordem (três dias). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) Guia(s)DARE-SP recolhida(s) às fls.88/90 foi(ram) devidamente paga(s). Certifico ainda que procedi autorização da utilização da(s) guia(s) (queima) da(s) referida(s) guia(s) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 29/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |