| Exeqte |
Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Advogada: Monika Kikuchi Advogado: Francisco de Paula C de S Brito |
| Exectdo | Edvaldo Rodrigues Santos |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| ArremTerc |
Guilherme Ribeiro de Aguiar
Advogado: Gerson Fastovsky |
| TerIntCer | Oficial do Cartório de Registro de Imóvel da Coamraca de São Vicente/SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Edvaldo Rodrigues Santos. Nº da CDA: 1421095225 |
| 31/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Edvaldo Rodrigues Santos. Nº da CDA: 1421095225 |
| 31/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifico que a certidão de fl. 562 constata a seleção equivocada do CNPJ da parte exequente na emissão da Certidão para Inscrição de Dívida. Diante disso, e por questões de prudência, determino que seja realizado, com urgência, o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de fl. 562. Após o devido cancelamento, a Serventia deverá adotar todas as providências necessárias para a regular inscrição do débito relativo às custas finais, exclusivamente em nome da parte executada, na dívida ativa estadual. Atente-se à Serventia sobre a necessidade de maior cautela na conferência dos dados antes da expedição de documentos, especialmente quando envolvem informações de partes da ação, como é o caso presente. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 27/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a certidão de fl. 562 constata a seleção equivocada do CNPJ da parte exequente na emissão da Certidão para Inscrição de Dívida. Diante disso, e por questões de prudência, determino que seja realizado, com urgência, o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de fl. 562. Após o devido cancelamento, a Serventia deverá adotar todas as providências necessárias para a regular inscrição do débito relativo às custas finais, exclusivamente em nome da parte executada, na dívida ativa estadual. Atente-se à Serventia sobre a necessidade de maior cautela na conferência dos dados antes da expedição de documentos, especialmente quando envolvem informações de partes da ação, como é o caso presente. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Resultado do Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Edvaldo Rodrigues Santos. Nº da CDA: 1387855605 |
| 03/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação para requerida recolher as custas finais em 11/04/2024. Encaminho para expedição de certidão da divida ativa |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631826384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edvaldo Rodrigues Santos Diligência : 29/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia depositada nos autos, independentemente do trânsito e mediante correção do formulário de fls. 510 para constar a parte em "tipo de beneficiário". Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 05/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia depositada nos autos, independentemente do trânsito e mediante correção do formulário de fls. 510 para constar a parte em "tipo de beneficiário". Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70173406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 12:25 |
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/519: Expeça-se MLE em favor do gestor leilão referente comissão depositada às fls. 385/386. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação da Fazenda, conforme fl. 522. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518/519: Expeça-se MLE em favor do gestor leilão referente comissão depositada às fls. 385/386. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação da Fazenda, conforme fl. 522. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Municipal de São Vicente/SP, do teor da r. decisão que segue parcialmente transcrita: ...intime-se a Fazenda Municipal para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a notícia do parcelamento do debito de IPTU demonstrado às fls.466/490. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70160304-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2023 09:56 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Não obstante a concordância do condomínio exequente com os esclarecimentos prestados pelo arrematante às fls.456/457, considerando que na decisão de fls.257/258 foi reconhecida a preferência do débito tributário (R$5.636,32, atualizado até outubro de 2021 fls.245), por cautela, intime-se a Fazenda Municipal para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a notícia do parcelamento do debito de IPTU demonstrado às fls.466/490. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Anoto que no silêncio, ficará deferido o levantamento das quantias depositadas nos autos em favor do condomínio exequente com a consequente extinção do feito pela satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a concordância do condomínio exequente com os esclarecimentos prestados pelo arrematante às fls.456/457, considerando que na decisão de fls.257/258 foi reconhecida a preferência do débito tributário (R$5.636,32, atualizado até outubro de 2021 fls.245), por cautela, intime-se a Fazenda Municipal para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a notícia do parcelamento do debito de IPTU demonstrado às fls.466/490. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Anoto que no silêncio, ficará deferido o levantamento das quantias depositadas nos autos em favor do condomínio exequente com a consequente extinção do feito pela satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70145671-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2023 10:24 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.456/457: Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o informado pelo arrematante, instruído com os documentos de fls.458/504. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.456/457: Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o informado pelo arrematante, instruído com os documentos de fls.458/504. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70127809-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:59 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante, na pessoa de seu patrono constituído, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) a regularização da situação do débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado junto à Prefeitura Municipal de São Vicente; (ii) o pagamento das parcelas vencidas nos meses de abril, maio, junho e julho; (iii) o registro e especialização da hipoteca legal, nos termos da decisão de fls.390. Ou justificar eventual impossibilidade no cumprimento, em observância ao disposto no art.77, IV do CPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074S/P), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o arrematante, na pessoa de seu patrono constituído, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) a regularização da situação do débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado junto à Prefeitura Municipal de São Vicente; (ii) o pagamento das parcelas vencidas nos meses de abril, maio, junho e julho; (iii) o registro e especialização da hipoteca legal, nos termos da decisão de fls.390. Ou justificar eventual impossibilidade no cumprimento, em observância ao disposto no art.77, IV do CPC. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Fica o arrematante intimado que a Carta de adjudicação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o arrematante intimado que a Carta de adjudicação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. |
| 12/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de intimação, conforme Fls retro. |
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 434: Defiro arrombamento do imóvel solicitado pelo Sr. Oficial. Intime-se-o por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70077803-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 20:36 |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434: Defiro arrombamento do imóvel solicitado pelo Sr. Oficial. Intime-se-o por e-mail. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/013577-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2023 Local: Oficial de justiça - Mirian Delduque Padial |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Fls.417: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do condomínio exequente, observando-se o formulário preenchido às fls.418. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para dizer se já regularizou a situação do débito tributário junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.417: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do condomínio exequente, observando-se o formulário preenchido às fls.418. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para dizer se já regularizou a situação do débito tributário junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2023/009777-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2023 Local: Oficial de justiça - Saulo Taipina Pedro |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Providencie o arrematante a indicação das peças para acompanhar a carta de arrematação. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Gerson Fastovsky (OAB 93606/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante a indicação das peças para acompanhar a carta de arrematação. |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70048272-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2023 18:03 |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70043204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:11 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70041632-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2023 15:07 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 400, com o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 400, com o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação em favor do arrematante. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: ciência as partes, quanto ao pagamento da 1ª parcela, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de fl. 390. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que providencie a juntada do recolhimento de custas para expedição de mandado e carta de arrematação, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/396: ciência as partes, quanto ao pagamento da 1ª parcela, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de fl. 390. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que providencie a juntada do recolhimento de custas para expedição de mandado e carta de arrematação, em 10 dias. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70015612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 16:24 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Fls. 379/389: HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 381/382. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, nos termos do art. 901, §1º do CPC, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação em favor do arrematante, com a ressalva de que, concomitante a seu registro/averbação, deve se proceder à hipoteca legal do imóvel, em favor do Condomínio credor, nos termos do art. 1.489, V, do CC. Adianto que compete ao arrematante o registro e a especialização da hipoteca legal, como manda o art. 1.497, § 1º, do CC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 379/389: HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 381/382. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, nos termos do art. 901, §1º do CPC, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação em favor do arrematante, com a ressalva de que, concomitante a seu registro/averbação, deve se proceder à hipoteca legal do imóvel, em favor do Condomínio credor, nos termos do art. 1.489, V, do CC. Adianto que compete ao arrematante o registro e a especialização da hipoteca legal, como manda o art. 1.497, § 1º, do CC. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70202610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 16:39 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70202599-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2022 16:27 |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70199780-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 12:24 |
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o arrematante acerca da planilha atualizada do débito, juntada pela parte exequente às fls.372/374. Cumpra a Serventia o ultimo parágrafo de fls.368, intimando a gestora de leilões por e-mail acerca da homologação da proposta de acordo. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o arrematante acerca da planilha atualizada do débito, juntada pela parte exequente às fls.372/374. Cumpra a Serventia o ultimo parágrafo de fls.368, intimando a gestora de leilões por e-mail acerca da homologação da proposta de acordo. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70192025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 17:30 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/367: Diante da manifestação do Condomínio exequente, observado o artigo 895 do CPC, HOMOLOGO a proposta de fls. 367, apresentada pelo condomínio e aceita por Guilherme Ribeiro de Aguiar, Valor ofertado: R$ 65.235,05 mais débitos tributários; entrada: de 30% e o restante em 6 parcelas corrigidas monetariamente. Intime-se a gestora de leilões para lavratura do auto de arrematação e prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 365/367: Diante da manifestação do Condomínio exequente, observado o artigo 895 do CPC, HOMOLOGO a proposta de fls. 367, apresentada pelo condomínio e aceita por Guilherme Ribeiro de Aguiar, Valor ofertado: R$ 65.235,05 mais débitos tributários; entrada: de 30% e o restante em 6 parcelas corrigidas monetariamente. Intime-se a gestora de leilões para lavratura do auto de arrematação e prosseguimento. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70169171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 10:51 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/360: A proposta apresentada pela gestora de leilões às fls. 352 foi realizada após o término do leilão. Portanto, para ela seja homologada, deverá haver concordância do credor. Assim, intime-se a gestora de leilões para que se manifeste sobre a contraproposta apresentada pelo condomínio às fls. 356/360.. Prazo: 30 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356/360: A proposta apresentada pela gestora de leilões às fls. 352 foi realizada após o término do leilão. Portanto, para ela seja homologada, deverá haver concordância do credor. Assim, intime-se a gestora de leilões para que se manifeste sobre a contraproposta apresentada pelo condomínio às fls. 356/360.. Prazo: 30 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70151256-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 19:02 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Acerca da proposta apresentada, diga o credor em termos, no prazo de 10 dias; Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca da proposta apresentada, diga o credor em termos, no prazo de 10 dias; Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70145255-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 15:16 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70143767-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 18:03 |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 336: com razão, a intimação via portal eletrônico foi direcionado, por um lapso, para PRFN3 - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região, em vez de UNIÃO FEDERAL-PRU, conforme salientado no despacho de fls. 328. Deste modo, intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (UNIÃO FEDERAL-PRU) quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado com início no dia 16/08 e encerramento da 2ª praça no dia 28/09, conforme fls. 328. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336: com razão, a intimação via portal eletrônico foi direcionado, por um lapso, para PRFN3 - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região, em vez de UNIÃO FEDERAL-PRU, conforme salientado no despacho de fls. 328. Deste modo, intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (UNIÃO FEDERAL-PRU) quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado com início no dia 16/08 e encerramento da 2ª praça no dia 28/09, conforme fls. 328. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70123831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 14:20 |
| 06/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473170528TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edvaldo Rodrigues Santos Diligência : 03/08/2022 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 16/08/2022 às 15:00h, e terá encerramento no dia 19/08/2022 às 15:01h não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/09/2022 às 15:00, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, do executado quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 16/08/2022 às 15:00h, e terá encerramento no dia 19/08/2022 às 15:01h não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/09/2022 às 15:00, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, do executado quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70108191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 16:57 |
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: em prosseguimento, intime-se o gestor de leilão OCTAVIO LEILOES, por e-mail institucional, para designação de novas praças. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313/314: em prosseguimento, intime-se o gestor de leilão OCTAVIO LEILOES, por e-mail institucional, para designação de novas praças. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70091954-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 17:09 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da resposta de fl. 309, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da resposta de fl. 309, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70082673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 16:31 |
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/302: intime-se o gestor de leilão, por e-mail, a fim de que comunique o interessado (fls. 269/297) acerca do pedido do exequente para fins de arrematação, devendo o interessado manifestar-se nos autos em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301/302: intime-se o gestor de leilão, por e-mail, a fim de que comunique o interessado (fls. 269/297) acerca do pedido do exequente para fins de arrematação, devendo o interessado manifestar-se nos autos em 10 dias. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70075642-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 20:03 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/297: acerca da proposta de arrematação juntada, manifeste-se a parte credora em termos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/297: acerca da proposta de arrematação juntada, manifeste-se a parte credora em termos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70060646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 14:46 |
| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 284: intime-se o gestor de leilão OCTAVIO LEILOES, por e-mail, para que conste no edital o valor atualizado do débito - R$ 51.925,24 , conforme planilha de fl. 287. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 284: intime-se o gestor de leilão OCTAVIO LEILOES, por e-mail, para que conste no edital o valor atualizado do débito - R$ 51.925,24 , conforme planilha de fl. 287. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70042405-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 16:12 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413004727TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edvaldo Rodrigues Santos Diligência : 14/03/2022 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70031575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:19 |
| 07/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. Anota-se no cadastro dos autos a alteração da denominação do gestor de leilão para OCTAVIO LEILOES - Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva - JUCESP n°. 985 - www.octavioleiloes.com.br (fls. 272/273). A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa https://www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 28/03/2022 às 15hr, e terá encerramento no dia 31/03/2022 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/04/2022 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 27,10 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anota-se no cadastro dos autos a alteração da denominação do gestor de leilão para OCTAVIO LEILOES - Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva - JUCESP n°. 985 - www.octavioleiloes.com.br (fls. 272/273). A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa https://www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 28/03/2022 às 15hr, e terá encerramento no dia 31/03/2022 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/04/2022 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 27,10 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70026648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 20:36 |
| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o débito tributário que terá preferência sobre os demais R$ 5.636,32. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorados nomeio Leilões Rocha, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anote-se o débito tributário que terá preferência sobre os demais R$ 5.636,32. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorados nomeio Leilões Rocha, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 06/12/2021 o prazo para a parte executada alegar eventual vício ou nulidade acerca da penhora realizada conforme intimação de fls. 251, anotando-se que não será restituído prazo para oposição de embargos. |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70012623-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 12:13 |
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362218955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edvaldo Rodrigues Santos Diligência : 18/11/2021 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: |
| 04/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/244: Acerca do pedido da fazenda municipal, diga o exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/244: Acerca do pedido da fazenda municipal, diga o exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70166164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 17:11 |
| 23/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70163833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 16:25 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: 1) Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se carta de intimação em nome do executado, acerca da penhora e das avaliações de fls. 210/212 para o endereço de citação de fls. 141. Anote-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço. 2) Intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe os débitos do imóvel de fls. 180/183. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 08/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
1) Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se carta de intimação em nome do executado, acerca da penhora e das avaliações de fls. 210/212 para o endereço de citação de fls. 141. Anote-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço. 2) Intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe os débitos do imóvel de fls. 180/183. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, por volta das 15:00, |
| 13/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 03/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/020188-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Almeida Dos Santos |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70134287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 01:43 |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2706/2712 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo e para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 09/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 217/218: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo e para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70119036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 16:31 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3008/3017 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2802/2815 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70115305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 10:56 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: Considerando a desocupação do imóvel noticiada, proceda-se a constatação, e, se livre de pessoas e coisas, imita a autora na posse do imóvel, lavrando-se auto circunstanciado, através de mandado. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/204: Considerando a desocupação do imóvel noticiada, proceda-se a constatação, e, se livre de pessoas e coisas, imita a autora na posse do imóvel, lavrando-se auto circunstanciado, através de mandado. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70112792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 12:09 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2358/2365 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, com o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, com o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 21/07/2021, o prazo concedido na decisão de fls. 195/196 à parte exequente para comprovar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2498/2503 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 194: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70100875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 15:15 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2506/2515 |
| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente requereu penhora dos direitos derivados do compromisso de compra e venda que o executado Edvaldo Rodrigues Santos tem sobre o apto. 210-B, do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, localizado na Rua João Ramalho, nº 466, SV. O compromisso está às fls. 64/67 e 184/188 dos autos e não consta na matrícula de fls. 180/183. Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada a fls. 183, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime-se o executado e seu cônjuge, se houver, acerca da penhora, pelos correios, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Deverá o exequente recolher as custas devidas. 4) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, defiro o requerido, devendo o exequente providenciar a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 5) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 15/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. O exequente requereu penhora dos direitos derivados do compromisso de compra e venda que o executado Edvaldo Rodrigues Santos tem sobre o apto. 210-B, do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, localizado na Rua João Ramalho, nº 466, SV. O compromisso está às fls. 64/67 e 184/188 dos autos e não consta na matrícula de fls. 180/183. Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada a fls. 183, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime-se o executado e seu cônjuge, se houver, acerca da penhora, pelos correios, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Deverá o exequente recolher as custas devidas. 4) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, defiro o requerido, devendo o exequente providenciar a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 5) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70086288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 11:04 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2212/2218 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 174, providencie a parte exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de fls. 169. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado às fls. 174, providencie a parte exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de fls. 169. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Documento Juntado
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| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2269/2273 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora sobre os direitos do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.169. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora sobre os direitos do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.169. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70063079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:27 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2770/2777 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Fls. 161/165: Uma vez que a pesquisa junto ao RENAJUD, restou positiva, com a localização de veículo em nome da parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 161/165: Uma vez que a pesquisa junto ao RENAJUD, restou positiva, com a localização de veículo em nome da parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2438/2446 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do resultado negativo junto ao SISBAJUD (bloqueado valor irrisório). Nada Mais. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do resultado negativo junto ao SISBAJUD (bloqueado valor irrisório). Nada Mais. |
| 14/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70050215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 10:40 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2961/2971 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 142, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 142, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após consulta ao SAJ nesta data, não localizei distribuição de embargos à execução pela parte executada. Certifico ainda que decorreu "in albis", em 11/02/2021, o prazo para a parte executada comprovar o pagamento do débito, assim como oferecer embargos à execução, apesar da citação à fl. 141. Nada Mais. |
| 31/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210614193TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edvaldo Rodrigues Santos Diligência : 23/12/2020 |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2418/2428 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) Guia(s)DARE-SP recolhida(s) às fls. 06/08 foi(ram) devidamente paga(s). Certifico ainda que procedi autorização da utilização da(s) guia(s) (queima) da(s) referida(s) guia(s) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 01/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |