| Exeqte |
Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Advogada: Monika Kikuchi Advogado: Francisco de Paula C de S Brito |
| Exectdo |
Samuel da Gama e Souza
Advogado: Réu Revel Curador: Augusto César Gonçalves Martiniano Curador: Ana Cleide Alvino da Silva |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor | Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com encaminhamento automático para a instituição financeira através do sistema informatizado, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com encaminhamento automático para a instituição financeira através do sistema informatizado, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 28/05/2026 |
Guia Juntada
|
| 28/05/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com encaminhamento automático para a instituição financeira através do sistema informatizado, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com encaminhamento automático para a instituição financeira através do sistema informatizado, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 28/05/2026 |
Guia Juntada
|
| 28/05/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: concluída a transferência, expeça-se o competente MLE da quantia de R$ 1.519,04, em favor do exequente, cientificando-o pelo DJE. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Petição retro: concluída a transferência, expeça-se o competente MLE da quantia de R$ 1.519,04, em favor do exequente, cientificando-o pelo DJE. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70065810-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2026 12:13 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu em 14/05/2026 o prazo para que o devedor, representado pelo Curador da Herança Jacente Augusto César Gonçalves Martiniano se manifestasse ante a penhora on-line efetuada, acerca da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Certifico mais, que nos termos da parte final do item 1 da decisão de fls. 904/905, encaminho os autos para transferência pelo sistema Sisbajud, dos valores bloqueados para conta bancária a disposição deste Juízo. Certifico também que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a intimação do(a)(s) exequente(s) conforme segue: (X) manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) requerendo o que de direito, tendo em vista o silêncio do(a)(s) executado(a)(s) e ante a solicitação de transferência dos valores bloqueados nos autos para conta bancária a disposição deste Juízo (Valor já solicitado, aguardando efetivação: R$ 1.519,04). Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, decorreu em 14/05/2026 o prazo para que o devedor, representado pelo Curador da Herança Jacente Augusto César Gonçalves Martiniano se manifestasse ante a penhora on-line efetuada, acerca da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Certifico mais, que nos termos da parte final do item 1 da decisão de fls. 904/905, encaminho os autos para transferência pelo sistema Sisbajud, dos valores bloqueados para conta bancária a disposição deste Juízo. Certifico também que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a intimação do(a)(s) exequente(s) conforme segue: (X) manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) requerendo o que de direito, tendo em vista o silêncio do(a)(s) executado(a)(s) e ante a solicitação de transferência dos valores bloqueados nos autos para conta bancária a disposição deste Juízo (Valor já solicitado, aguardando efetivação: R$ 1.519,04). |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro; providencie a serventia as devidas anotações. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; providencie a serventia as devidas anotações. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70060410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 15:52 |
| 07/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835208643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 04/05/2026 |
| 23/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Ordinatório Expedir Intimação Bloqueio Sisbajud 05 dias Mandado-Precatória-Carta |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70051375-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 14:21 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Samuel da Gama e Souza Espólio, até o valor indicado a fls. 897, no importe de R$ 289.082,64. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 1.519,04 na conta do devedor. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação do representante legal do executado; Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/03/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Samuel da Gama e Souza Espólio, até o valor indicado a fls. 897, no importe de R$ 289.082,64. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 1.519,04 na conta do devedor. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação do representante legal do executado; |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70035183-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 09:53 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2026, no valor de R$ 38,42), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 76,84), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) , via Sisbajud - teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 115,26). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2026, no valor de R$ 38,42), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 76,84), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) , via Sisbajud - teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 115,26). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1). Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Andamento |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado na pessoa de seu advogado, pelo DJe, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado na pessoa de seu advogado, pelo DJe, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do despacho a seguir transcrita: Vistos. Sobre o pedido de adjudicação apresentado pelo condomínio credor, houve apenas a manifestação da Municipalidade de fls. 807. Por outro lado, em consulta aos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, verifiquei a recente prolação da seguinte r. decisão: "Fls. 847/849: Ciência às partes acerca da cópia da decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente, nos autos de n.º 0001489-19.2021.8.26.0590, ficando o curador da herança jacente intimado nos termos da referida decisão. Encaminhe-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível cópia desta decisão, informando a providência em atendimento ao e-mail recebido". No mais, já restou advertido ao exequente sobre sua responsabilidade, com a formalização da adjudicação pretendida, pelo pagamento do débito tributário incidente sobre o bem em questão, ficando renovado, nesse aspecto, a determinação de fls. 676. Por outro lado, não incumbe a este Juízo a apreciação da eventual responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários pretéritos à arrematação, seja porque, de um lado, a Fazenda Pública Municipal não é parte no presente feito, mas mera interessada, seja porque as questões relacionados à exigibilidade dos tributos e à eventual fluência de prazo de prescrição intercorrente deverão ser dirimidas, após a eventual sucessão processual, nos próprios autos das eventuais execuções fiscais em andamento perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública local, único competente para apreciação desses temas. E diante da ausência de exercício do mesmo direito adjudicatório por credores concorrentes (CPC, art. 876, § 5º), não há mais óbice para acolhimento do pedido deduzido pelo credor, que evidentemente não será responsável pelo pagamento da dívida discutida nos autos da herança jacente, ficando sem efeito, por isso, a reserva de valores certificada nestes autos e mencionada na decisão de fls. 727/728. Assim, à míngua de impugnação das partes ou de terceiros interessados e havendo comprovação da deliberação em assembleia geral extraordinária, tomada pela unanimidade dos presentes, autorizando a medida aqui requerida, ADJUDICO em favor da parte credora a unidade autônoma n. 808-B do Palladium Belvedere Hotel Em Condomínio, objeto da matrícula n. 146.194 (fls. 354/360), do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Vicente, pelo preço atualizado da avaliação (R$ 99.565,36, válido para junho de 2025), destinado à satisfação de parte do débito exequendo exigido nestes autos (no valor de R$ 384.609,22). Lavre-se, de imediato, auto de adjudicação para coleta das assinaturas aludidas na regra do art. 877, § 1º, do CPC, momento em que a adjudicação é considerada perfeita e acabada. Na sequência, após o recolhimento, pelo exequente, das taxas e das diligências de Oficial de Justiça, expeça-se, respectivamente, carta de adjudicação e, caso necessário, mandado de imissão na posse. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de adjudicação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões, dando-lhe ciência da presente decisão e comunicando que a reserva de valores anteriormente certificada nestes autos para satisfação do crédito perseguido nos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, daquela Vara especializada restou prejudicada. Além disso, aguarde-se, por 30 dias, manifestação da parte exequente informando se tem interesse no prosseguimento do feito para cobrança do saldo remanescente ou se concorda, enfim, com a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se Intime-se a Municipalidade de São Vicente pelo Portal Eletrônico. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a expedição da Carta de Adjudicação de fl. 875, devendo providenciar o seu encaminhamento ao órgão competente para os devidos fins. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a expedição da Carta de Adjudicação de fl. 875, devendo providenciar o seu encaminhamento ao órgão competente para os devidos fins. |
| 29/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Execução |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Ordinatório Expedir Carta Adjudicação |
| 28/10/2025 |
Auto Digitalizado
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| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Vistos. Retro; ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o cumprimento do que restou determinado a fls. 865. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro; ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o cumprimento do que restou determinado a fls. 865. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: primeiramente, cumpra o exequente, no prazo de 15 dias, o determinado no ato ordinatório de fl. 835, isto é, comparecer em cartório para assinatura do auto de adjudicação. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: primeiramente, cumpra o exequente, no prazo de 15 dias, o determinado no ato ordinatório de fl. 835, isto é, comparecer em cartório para assinatura do auto de adjudicação. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70174831-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 17:55 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 857; reputo regularizada a representação processual do exequente. Aguarde-se, por mais 15 dias, a manifestação do exequente, nos termos da parte final do despacho de fls. 823/825. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 857; reputo regularizada a representação processual do exequente. Aguarde-se, por mais 15 dias, a manifestação do exequente, nos termos da parte final do despacho de fls. 823/825. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70156107-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 15:15 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: regularize o exequente sua representação processual em nome do atual síndico. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: regularize o exequente sua representação processual em nome do atual síndico. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70149144-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:42 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: ciente o Juízo. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: ciente o Juízo. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2025 Teor do ato: Compareça o exequente em cartório para asssinatura do Auto de Arrematação. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareça o exequente em cartório para asssinatura do Auto de Arrematação. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos. Sobre o pedido de adjudicação apresentado pelo condomínio credor, houve apenas a manifestação da Municipalidade de fls. 807. Por outro lado, em consulta aos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, verifiquei a recente prolação da seguinte r. decisão: "Fls. 847/849: Ciência às partes acerca da cópia da decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente, nos autos de n.º 0001489-19.2021.8.26.0590, ficando o curador da herança jacente intimado nos termos da referida decisão. Encaminhe-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível cópia desta decisão, informando a providência em atendimento ao e-mail recebido". No mais, já restou advertido ao exequente sobre sua responsabilidade, com a formalização da adjudicação pretendida, pelo pagamento do débito tributário incidente sobre o bem em questão, ficando renovado, nesse aspecto, a determinação de fls. 676. Por outro lado, não incumbe a este Juízo a apreciação da eventual responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários pretéritos à arrematação, seja porque, de um lado, a Fazenda Pública Municipal não é parte no presente feito, mas mera interessada, seja porque as questões relacionados à exigibilidade dos tributos e à eventual fluência de prazo de prescrição intercorrente deverão ser dirimidas, após a eventual sucessão processual, nos próprios autos das eventuais execuções fiscais em andamento perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública local, único competente para apreciação desses temas. E diante da ausência de exercício do mesmo direito adjudicatório por credores concorrentes (CPC, art. 876, § 5º), não há mais óbice para acolhimento do pedido deduzido pelo credor, que evidentemente não será responsável pelo pagamento da dívida discutida nos autos da herança jacente, ficando sem efeito, por isso, a reserva de valores certificada nestes autos e mencionada na decisão de fls. 727/728. Assim, à míngua de impugnação das partes ou de terceiros interessados e havendo comprovação da deliberação em assembleia geral extraordinária, tomada pela unanimidade dos presentes, autorizando a medida aqui requerida, ADJUDICO em favor da parte credora a unidade autônoma n. 808-B do Palladium Belvedere Hotel Em Condomínio, objeto da matrícula n. 146.194 (fls. 354/360), do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Vicente, pelo preço atualizado da avaliação (R$ 99.565,36, válido para junho de 2025), destinado à satisfação de parte do débito exequendo exigido nestes autos (no valor de R$ 384.609,22). Lavre-se, de imediato, auto de adjudicação para coleta das assinaturas aludidas na regra do art. 877, § 1º, do CPC, momento em que a adjudicação é considerada perfeita e acabada. Na sequência, após o recolhimento, pelo exequente, das taxas e das diligências de Oficial de Justiça, expeça-se, respectivamente, carta de adjudicação e, caso necessário, mandado de imissão na posse. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de adjudicação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões, dando-lhe ciência da presente decisão e comunicando que a reserva de valores anteriormente certificada nestes autos para satisfação do crédito perseguido nos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, daquela Vara especializada restou prejudicada. Além disso, aguarde-se, por 30 dias, manifestação da parte exequente informando se tem interesse no prosseguimento do feito para cobrança do saldo remanescente ou se concorda, enfim, com a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se Intime-se a Municipalidade de São Vicente pelo Portal Eletrônico. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de adjudicação apresentado pelo condomínio credor, houve apenas a manifestação da Municipalidade de fls. 807. Por outro lado, em consulta aos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, verifiquei a recente prolação da seguinte r. decisão: "Fls. 847/849: Ciência às partes acerca da cópia da decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente, nos autos de n.º 0001489-19.2021.8.26.0590, ficando o curador da herança jacente intimado nos termos da referida decisão. Encaminhe-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível cópia desta decisão, informando a providência em atendimento ao e-mail recebido". No mais, já restou advertido ao exequente sobre sua responsabilidade, com a formalização da adjudicação pretendida, pelo pagamento do débito tributário incidente sobre o bem em questão, ficando renovado, nesse aspecto, a determinação de fls. 676. Por outro lado, não incumbe a este Juízo a apreciação da eventual responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários pretéritos à arrematação, seja porque, de um lado, a Fazenda Pública Municipal não é parte no presente feito, mas mera interessada, seja porque as questões relacionados à exigibilidade dos tributos e à eventual fluência de prazo de prescrição intercorrente deverão ser dirimidas, após a eventual sucessão processual, nos próprios autos das eventuais execuções fiscais em andamento perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública local, único competente para apreciação desses temas. E diante da ausência de exercício do mesmo direito adjudicatório por credores concorrentes (CPC, art. 876, § 5º), não há mais óbice para acolhimento do pedido deduzido pelo credor, que evidentemente não será responsável pelo pagamento da dívida discutida nos autos da herança jacente, ficando sem efeito, por isso, a reserva de valores certificada nestes autos e mencionada na decisão de fls. 727/728. Assim, à míngua de impugnação das partes ou de terceiros interessados e havendo comprovação da deliberação em assembleia geral extraordinária, tomada pela unanimidade dos presentes, autorizando a medida aqui requerida, ADJUDICO em favor da parte credora a unidade autônoma n. 808-B do Palladium Belvedere Hotel Em Condomínio, objeto da matrícula n. 146.194 (fls. 354/360), do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Vicente, pelo preço atualizado da avaliação (R$ 99.565,36, válido para junho de 2025), destinado à satisfação de parte do débito exequendo exigido nestes autos (no valor de R$ 384.609,22). Lavre-se, de imediato, auto de adjudicação para coleta das assinaturas aludidas na regra do art. 877, § 1º, do CPC, momento em que a adjudicação é considerada perfeita e acabada. Na sequência, após o recolhimento, pelo exequente, das taxas e das diligências de Oficial de Justiça, expeça-se, respectivamente, carta de adjudicação e, caso necessário, mandado de imissão na posse. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de adjudicação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões, dando-lhe ciência da presente decisão e comunicando que a reserva de valores anteriormente certificada nestes autos para satisfação do crédito perseguido nos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, daquela Vara especializada restou prejudicada. Além disso, aguarde-se, por 30 dias, manifestação da parte exequente informando se tem interesse no prosseguimento do feito para cobrança do saldo remanescente ou se concorda, enfim, com a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se Intime-se a Municipalidade de São Vicente pelo Portal Eletrônico. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de adjudicação apresentado pelo condomínio credor, houve apenas a manifestação da Municipalidade de fls. 807. Por outro lado, em consulta aos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, verifiquei a recente prolação da seguinte r. decisão: "Fls. 847/849: Ciência às partes acerca da cópia da decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente, nos autos de n.º 0001489-19.2021.8.26.0590, ficando o curador da herança jacente intimado nos termos da referida decisão. Encaminhe-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível cópia desta decisão, informando a providência em atendimento ao e-mail recebido". No mais, já restou advertido ao exequente sobre sua responsabilidade, com a formalização da adjudicação pretendida, pelo pagamento do débito tributário incidente sobre o bem em questão, ficando renovado, nesse aspecto, a determinação de fls. 676. Por outro lado, não incumbe a este Juízo a apreciação da eventual responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários pretéritos à arrematação, seja porque, de um lado, a Fazenda Pública Municipal não é parte no presente feito, mas mera interessada, seja porque as questões relacionados à exigibilidade dos tributos e à eventual fluência de prazo de prescrição intercorrente deverão ser dirimidas, após a eventual sucessão processual, nos próprios autos das eventuais execuções fiscais em andamento perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública local, único competente para apreciação desses temas. E diante da ausência de exercício do mesmo direito adjudicatório por credores concorrentes (CPC, art. 876, § 5º), não há mais óbice para acolhimento do pedido deduzido pelo credor, que evidentemente não será responsável pelo pagamento da dívida discutida nos autos da herança jacente, ficando sem efeito, por isso, a reserva de valores certificada nestes autos e mencionada na decisão de fls. 727/728. Assim, à míngua de impugnação das partes ou de terceiros interessados e havendo comprovação da deliberação em assembleia geral extraordinária, tomada pela unanimidade dos presentes, autorizando a medida aqui requerida, ADJUDICO em favor da parte credora a unidade autônoma n. 808-B do Palladium Belvedere Hotel Em Condomínio, objeto da matrícula n. 146.194 (fls. 354/360), do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Vicente, pelo preço atualizado da avaliação (R$ 99.565,36, válido para junho de 2025), destinado à satisfação de parte do débito exequendo exigido nestes autos (no valor de R$ 384.609,22). Lavre-se, de imediato, auto de adjudicação para coleta das assinaturas aludidas na regra do art. 877, § 1º, do CPC, momento em que a adjudicação é considerada perfeita e acabada. Na sequência, após o recolhimento, pelo exequente, das taxas e das diligências de Oficial de Justiça, expeça-se, respectivamente, carta de adjudicação e, caso necessário, mandado de imissão na posse. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de adjudicação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões, dando-lhe ciência da presente decisão e comunicando que a reserva de valores anteriormente certificada nestes autos para satisfação do crédito perseguido nos autos n. 1007981-78.2019.8.26.0590, daquela Vara especializada restou prejudicada. Além disso, aguarde-se, por 30 dias, manifestação da parte exequente informando se tem interesse no prosseguimento do feito para cobrança do saldo remanescente ou se concorda, enfim, com a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se Intime-se a Municipalidade de São Vicente pelo Portal Eletrônico. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70133159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:48 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 807; manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação do curador da herança jacente. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 807; manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação do curador da herança jacente. Int. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781186681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 25/06/2025 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70116066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 14:59 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos. Petição retro: o condomínio exequente pretende adjudicar o imóvel, objeto do presente feito, avaliado em R$104.197,88, para maio de 2025, como parte de pagamento da dívida que atualizada para a mesma data, corresponde a R$384.609,22. Assim, primeiramente, intime-se o executado, através do curador da herança jacente em curso na 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de São Vicente (n.1007981-78.2019.8.26.0590), para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, bem como eventuais interessados, pela imprensa oficial, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, no mesmo prazo, em consonância ao art. 876, § 5º, do CPC. Expeça-se a respectiva carta de intimação e comunique-se ao Juízo acima, por e-mail, para as providências naquele feito.. Int. |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Ordinatório Expedir E-mail Email |
| 18/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Petição retro: o condomínio exequente pretende adjudicar o imóvel, objeto do presente feito, avaliado em R$104.197,88, para maio de 2025, como parte de pagamento da dívida que atualizada para a mesma data, corresponde a R$384.609,22. Assim, primeiramente, intime-se o executado, através do curador da herança jacente em curso na 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de São Vicente (n.1007981-78.2019.8.26.0590), para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, bem como eventuais interessados, pela imprensa oficial, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, no mesmo prazo, em consonância ao art. 876, § 5º, do CPC. Expeça-se a respectiva carta de intimação e comunique-se ao Juízo acima, por e-mail, para as providências naquele feito.. Int. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: o condomínio exequente pretende adjudicar o imóvel, objeto do presente feito, avaliado em R$104.197,88, para maio de 2025, como parte de pagamento da dívida que atualizada para a mesma data, corresponde a R$384.609,22. Assim, primeiramente, intime-se o executado, através do curador da herança jacente em curso na 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de São Vicente (n.1007981-78.2019.8.26.0590), para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, bem como eventuais interessados, pela imprensa oficial, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, no mesmo prazo, em consonância ao art. 876, § 5º, do CPC. Expeça-se a respectiva carta de intimação e comunique-se ao Juízo acima, por e-mail, para as providências naquele feito.. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: o condomínio exequente pretende adjudicar o imóvel, objeto do presente feito, avaliado em R$104.197,88, para maio de 2025, como parte de pagamento da dívida que atualizada para a mesma data, corresponde a R$384.609,22. Assim, primeiramente, intime-se o executado, através do curador da herança jacente em curso na 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de São Vicente (n.1007981-78.2019.8.26.0590), para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, bem como eventuais interessados, pela imprensa oficial, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, no mesmo prazo, em consonância ao art. 876, § 5º, do CPC. Expeça-se a respectiva carta de intimação e comunique-se ao Juízo acima, por e-mail, para as providências naquele feito.. Int. |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70097276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 16:23 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001489-19.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 1013850-90.2017.8.26.0590) (processo principal 1013850-90.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Palladium Belvedere Hotel Em Condominio - Samuel da Gama e Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Petição retro: renovo ao exequente o despacho a fls. 676. Ressalto, ainda, que o valor atribuído ao imóvel deve ser atualizado desde 01/2022. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: renovo ao exequente o despacho a fls. 676. Ressalto, ainda, que o valor atribuído ao imóvel deve ser atualizado desde 01/2022. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: renovo ao exequente o despacho a fls. 676. Ressalto, ainda, que o valor atribuído ao imóvel deve ser atualizado desde 01/2022. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70094528-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/06/2025 16:54 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, declaro a resolução da arrematação a fls. 723/724, nos termos do art. 903, § 1º, III, do CPC. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação do exequente, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Cientifique-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, declaro a resolução da arrematação a fls. 723/724, nos termos do art. 903, § 1º, III, do CPC. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação do exequente, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Cientifique-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Cumprimento de Despacho-Decisão |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: ciência ao exequente do julgamento definitivo do agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: ciência ao exequente do julgamento definitivo do agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: encaminhe-se à 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, por e-mail, cópia da decisão a fls. 727/728, 734 e 746, para devida instrução nos autos sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, salientando-se que, em face da decisão foi interposto agravo de instrumento sob nº 2009700-92.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: encaminhe-se à 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, por e-mail, cópia da decisão a fls. 727/728, 734 e 746, para devida instrução nos autos sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, salientando-se que, em face da decisão foi interposto agravo de instrumento sob nº 2009700-92.2025.8.26.0000. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70006782-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 09:16 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. REJEITO os embargos declaratórios interpostos. A determinação de comprovação do depósito judicial do valor do lance decorre, na verdade, da existência de outros credores preferenciais habilitados, como Vítor Carlos Vitorio do Espírito Santo, diante da reserva de valores proveniente da herança jacente, e a Municipalidade, à luz do débito tributário incidente sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. REJEITO os embargos declaratórios interpostos. A determinação de comprovação do depósito judicial do valor do lance decorre, na verdade, da existência de outros credores preferenciais habilitados, como Vítor Carlos Vitorio do Espírito Santo, diante da reserva de valores proveniente da herança jacente, e a Municipalidade, à luz do débito tributário incidente sobre o imóvel. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.24.70236138-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2024 18:07 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Se o credor optou por participar, em igualdade de condições com os demais e eventuais licitantes, dos atos de alienação judicial levados a efeito nestes autos pelo gestor nomeado, a ele compete integral observância da regra do art. 892, § 1º, do CPC\2015 ("Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente"). A decisão de fls. 446\450, item 1 aponta, de um lado, a existência de outro credor, que habilitou seu crédito nos autos do procedimento de herança jacente em curso na 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de São Vicente (n.1007981-78.2019.8.26.0590), com reserva de valores certificada nestes autos Há, além disso, notícia da existência do crédito tributário preferencial, objeto de distintas execuções fiscais em curso na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, bem retratada na certidão de fls. 426. Por isso e diferentemente do que ocorre na hipótese de adjudicação (tal como mencionado na decisão de fls. 531\532), a arrematação levada a efeito na notícia trazida pelo leiloeiro a fls.719\720 depende, para que ela se torne perfeita, acabada e irretratável, da exibição da integralidade do preço oferecido pelo arrematante Assim, adotando o prazo mencionado na regra do aludido art. 892, § 1º, do CPC\2015, fixo o prazo de 3 (três) dias para que o condomínio exequente apresente o comprovante de depósito judicial do valor do lance, sob pena de resolução da arrematação (CPC, art. 903, § 1º, III). Intimem-se. Dê-se ciência ao leiloeiro, por mensagem eletrônica. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Se o credor optou por participar, em igualdade de condições com os demais e eventuais licitantes, dos atos de alienação judicial levados a efeito nestes autos pelo gestor nomeado, a ele compete integral observância da regra do art. 892, § 1º, do CPC\2015 ("Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente"). A decisão de fls. 446\450, item 1 aponta, de um lado, a existência de outro credor, que habilitou seu crédito nos autos do procedimento de herança jacente em curso na 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de São Vicente (n.1007981-78.2019.8.26.0590), com reserva de valores certificada nestes autos Há, além disso, notícia da existência do crédito tributário preferencial, objeto de distintas execuções fiscais em curso na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, bem retratada na certidão de fls. 426. Por isso e diferentemente do que ocorre na hipótese de adjudicação (tal como mencionado na decisão de fls. 531\532), a arrematação levada a efeito na notícia trazida pelo leiloeiro a fls.719\720 depende, para que ela se torne perfeita, acabada e irretratável, da exibição da integralidade do preço oferecido pelo arrematante Assim, adotando o prazo mencionado na regra do aludido art. 892, § 1º, do CPC\2015, fixo o prazo de 3 (três) dias para que o condomínio exequente apresente o comprovante de depósito judicial do valor do lance, sob pena de resolução da arrematação (CPC, art. 903, § 1º, III). Intimem-se. Dê-se ciência ao leiloeiro, por mensagem eletrônica. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70211295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 15:26 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 26/09/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 29/09/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 18/10/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se, por carta, o curador provisório. Intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 26/09/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 29/09/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 18/10/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se, por carta, o curador provisório. Intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70164032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 18:45 |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas para a realização da hasta pública. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70151109-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 11:40 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu em 17/07/2024 o prazo para que o(a)(s) Exequente Palladium Belvedere Hotel Em Condominio se manifestasse(m) nos termos do ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição retro juntada, nos termos do despacho a fls. 676. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição retro juntada, nos termos do despacho a fls. 676. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70116707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 12:15 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do interesse na adjudicação do imóvel, primeiramente, intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, para informar o débito tributário atual incidente sobre o imóvel, situado à Rua João Ramalho, nº 466 - apartamento nº 808-B - São Vicente/SP. Após, intime-se a exequente para que esclareça, em 15 dias, como pretende fazer a quitação do crédito preferencial de IPTU incidente sobre o referido bem, pois, diferentemente do que ocorre na hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário recai sobre o respectivo preço pago pelo arrematante (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes. Comunique-se o presente despacho, por e-mail, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do interesse na adjudicação do imóvel, primeiramente, intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, para informar o débito tributário atual incidente sobre o imóvel, situado à Rua João Ramalho, nº 466 - apartamento nº 808-B - São Vicente/SP. Após, intime-se a exequente para que esclareça, em 15 dias, como pretende fazer a quitação do crédito preferencial de IPTU incidente sobre o referido bem, pois, diferentemente do que ocorre na hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário recai sobre o respectivo preço pago pelo arrematante (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes. Comunique-se o presente despacho, por e-mail, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70104101-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/06/2024 17:05 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: renovo ao exequente o despacho a fls. 531/532. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: renovo ao exequente o despacho a fls. 531/532. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70100563-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 28/05/2024 09:20 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado na pessoa de seu advogado, pelo DJe, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado na pessoa de seu advogado, pelo DJe, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70051596-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:37 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: ciência aos interessados do valor atualizado da dívida tributária, já tendo constado no edital aprovado a existência do débito. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: ciência aos interessados do valor atualizado da dívida tributária, já tendo constado no edital aprovado a existência do débito. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2023 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 26/02/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 29/02/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 20/03/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se, por carta, o curador provisório. Intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 26/02/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 29/02/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 20/03/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se, por carta, o curador provisório. Intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70217181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:57 |
| 06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631827521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Palladium Belvedere Hotel Em Condominio Diligência : 01/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar data e horário para a realização de nova hasta pública. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar data e horário para a realização de nova hasta pública. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70212672-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 17:10 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Digital Ato Ordinatório Expedir Aut Carta Andamento 05 dias |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70173375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:59 |
| 26/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542366567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 23/08/2023 |
| 30/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Ordinatório Expedir Carta-Mandado-Precatória Intimação de Despacho |
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada a fls. 583/585, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/09/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 07/09/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/09/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074S/P), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada a fls. 583/585, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/09/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 07/09/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/09/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70119998-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:55 |
| 07/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074S/P), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70106272-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/06/2023 15:23 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70092044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 14:42 |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542260067TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 25/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/05/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 11/05/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/05/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/05/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 11/05/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/05/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70045693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 02:07 |
| 20/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para realização da hasta pública. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70035661-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 17:13 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: primeiramente, ressalto que, diferentemente do que ocorre na hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes, pois nesta inexiste o preço para que seja abatido o valor relativo aos tributos devidos, já que o credor, ao invés de receber em dinheiro o seu crédito, recebe como pagamento o imóvel. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do tributo deve ser transferida ao credor adjudicante, salvo se provar a quitação, sendo que a dívida, para agosto de 2022, perfaz a quantia de R$40.950,78 (fls. 426). Por outro lado, o condomínio, embora ente não dotado de personalidade jurídica, pode adjudicar a unidade autônoma (apartamento) sobre a qual recai a dívida condominial, mas, para tanto, devem ser atendidos os seguintes requisitos ditados pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme o seguinte precedente: "(...), a construção jurisprudencial, em aplicação analógica (artigo 4º do Decreto-lei 4.657/42 c.c. o artigo 63, § 3º, da Lei 4.591/64), que abre exceção à regra geral inibitória da aquisição imobiliária por ente (condomínio) despido de personalidade jurídica, exige a satisfação simultânea dos seguintes pressupostos: a) primeiro: que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrente do inadimplemento das despesas condominiais (obrigações propter rem); b) segundo: que a unidade autônoma adquirida seja exatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial; c) terceiro: que a aquisição esteja anuída pelos condôminos, mediante decisão unânime de assembléia geral, em que não se deve computar o voto do respectivo condômino inadimplente (por congruência lógica) nem confundir a unanimidade dos votos proferidos na assembléia (imprescindível) com anuência expressa de todos os condôminos (prescindível)." (Apelação Cível nº 795-6/9, Conselho Superior da Magistratura, Rel. Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça, com participação, com votos vencedores, do Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do TJSP e do Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente). Deste modo, informe o exequente se insiste na adjudicação do bem ou se pretende a realização de nova hasta pública. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido remanescente. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: primeiramente, ressalto que, diferentemente do que ocorre na hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes, pois nesta inexiste o preço para que seja abatido o valor relativo aos tributos devidos, já que o credor, ao invés de receber em dinheiro o seu crédito, recebe como pagamento o imóvel. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do tributo deve ser transferida ao credor adjudicante, salvo se provar a quitação, sendo que a dívida, para agosto de 2022, perfaz a quantia de R$40.950,78 (fls. 426). Por outro lado, o condomínio, embora ente não dotado de personalidade jurídica, pode adjudicar a unidade autônoma (apartamento) sobre a qual recai a dívida condominial, mas, para tanto, devem ser atendidos os seguintes requisitos ditados pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme o seguinte precedente: "(...), a construção jurisprudencial, em aplicação analógica (artigo 4º do Decreto-lei 4.657/42 c.c. o artigo 63, § 3º, da Lei 4.591/64), que abre exceção à regra geral inibitória da aquisição imobiliária por ente (condomínio) despido de personalidade jurídica, exige a satisfação simultânea dos seguintes pressupostos: a) primeiro: que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrente do inadimplemento das despesas condominiais (obrigações propter rem); b) segundo: que a unidade autônoma adquirida seja exatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial; c) terceiro: que a aquisição esteja anuída pelos condôminos, mediante decisão unânime de assembléia geral, em que não se deve computar o voto do respectivo condômino inadimplente (por congruência lógica) nem confundir a unanimidade dos votos proferidos na assembléia (imprescindível) com anuência expressa de todos os condôminos (prescindível)." (Apelação Cível nº 795-6/9, Conselho Superior da Magistratura, Rel. Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça, com participação, com votos vencedores, do Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do TJSP e do Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente). Deste modo, informe o exequente se insiste na adjudicação do bem ou se pretende a realização de nova hasta pública. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido remanescente. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70002855-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2023 11:19 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do encerramento da hasta pública e do desinteresse manifestado, rejeito a proposta de arrematação a fls. 512/513. Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do encerramento da hasta pública e do desinteresse manifestado, rejeito a proposta de arrematação a fls. 512/513. Manifeste-se o exequente. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70206165-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 18:06 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre petição retro, primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre petição retro, primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70203487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:33 |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479662450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 09/11/2022 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 21/11/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 24/11/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/12/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590 Int. |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 21/11/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 24/11/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/12/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590 Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 21/11/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 24/11/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/12/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se, por carta, o curador provisório e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Comunique-se, por e-mail, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões local, autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590 Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70175211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 17:56 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, uma vez que continua constando Prefeitura Municipal de São Vicente como executada, bem como Juízo diverso. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, uma vez que continua constando Prefeitura Municipal de São Vicente como executada, bem como Juízo diverso. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70174025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 15:15 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta uma vez que este processo versa em face de Samuel da Gama e Souza. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta uma vez que este processo versa em face de Samuel da Gama e Souza. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70171687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 07:56 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos, 1) Petição retro: em análise dos autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, constatei a publicação do ato ordinatório para ciência ao interessado sobre a mensagem eletrônica copiada a fls. 399 e 414, em 07/06/2022, tendo o autor daquele feito se manifestado, requerendo que seja oficiado a este Juízo para reserva de seu crédito, em eventual arrematação do imóvel aqui penhorado, respeitando-se a preferência na ordem de pagamento dos débitos. O pedido ainda não foi apreciado por aquele Juízo. Todavia, considerando que não houve impugnação expressa em relação ao montante atribuído ao imóvel penhorado, fixo o valor de avaliação do bem em R$88.333,33 para janeiro de 2022. 2) Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, com escritório à Rua RUA AMADOR BUENO - CENTRO - SANTOS - SP CEP: 11013150, fone. (13) 3307-7950, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.octavioleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@octavioleiloes.com.br e octaviorochasilva@gmail.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverão constar ainda, no edital, os débitos tributários municipais pendentes sobre o imóvel, devendo o leiloeiro diligenciar junto à Prefeitura Municipal de São Vicente para tanto, bem como também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente pelo Portal Eletrônico, para eventual manifestação sobre a existência de débito tributário incidente sobre o imóvel penhorado. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Cadastro Portal Auxiliares da Justiça |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos, 1) Petição retro: em análise dos autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, constatei a publicação do ato ordinatório para ciência ao interessado sobre a mensagem eletrônica copiada a fls. 399 e 414, em 07/06/2022, tendo o autor daquele feito se manifestado, requerendo que seja oficiado a este Juízo para reserva de seu crédito, em eventual arrematação do imóvel aqui penhorado, respeitando-se a preferência na ordem de pagamento dos débitos. O pedido ainda não foi apreciado por aquele Juízo. Todavia, considerando que não houve impugnação expressa em relação ao montante atribuído ao imóvel penhorado, fixo o valor de avaliação do bem em R$88.333,33 para janeiro de 2022. 2) Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, com escritório à Rua RUA AMADOR BUENO - CENTRO - SANTOS - SP CEP: 11013150, fone. (13) 3307-7950, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.octavioleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@octavioleiloes.com.br e octaviorochasilva@gmail.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverão constar ainda, no edital, os débitos tributários municipais pendentes sobre o imóvel, devendo o leiloeiro diligenciar junto à Prefeitura Municipal de São Vicente para tanto, bem como também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente pelo Portal Eletrônico, para eventual manifestação sobre a existência de débito tributário incidente sobre o imóvel penhorado. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 28/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1) Petição retro: em análise dos autos da herança jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, constatei a publicação do ato ordinatório para ciência ao interessado sobre a mensagem eletrônica copiada a fls. 399 e 414, em 07/06/2022, tendo o autor daquele feito se manifestado, requerendo que seja oficiado a este Juízo para reserva de seu crédito, em eventual arrematação do imóvel aqui penhorado, respeitando-se a preferência na ordem de pagamento dos débitos. O pedido ainda não foi apreciado por aquele Juízo. Todavia, considerando que não houve impugnação expressa em relação ao montante atribuído ao imóvel penhorado, fixo o valor de avaliação do bem em R$88.333,33 para janeiro de 2022. 2) Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, com escritório à Rua RUA AMADOR BUENO - CENTRO - SANTOS - SP CEP: 11013150, fone. (13) 3307-7950, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.octavioleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@octavioleiloes.com.br e octaviorochasilva@gmail.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverão constar ainda, no edital, os débitos tributários municipais pendentes sobre o imóvel, devendo o leiloeiro diligenciar junto à Prefeitura Municipal de São Vicente para tanto, bem como também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente pelo Portal Eletrônico, para eventual manifestação sobre a existência de débito tributário incidente sobre o imóvel penhorado. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70156781-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2022 20:02 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: o pedido desborda dos limites da lide, sendo que qualquer alegação de prescrição deverá ser interposta junto aos autos pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: o pedido desborda dos limites da lide, sendo que qualquer alegação de prescrição deverá ser interposta junto aos autos pertinentes. Intime-se. |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70143594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 16:02 |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 26/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência aos interessados sobre o débito tributário indicado. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência aos interessados sobre o débito tributário indicado. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70127708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 16:46 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu em 29/07/2022 o prazo para que o curador provisório nomeado, Sr. Augusto César Gonçalves Martiniano, apresentasse nos autos sua manifestação ante o despacho de fls. 406. Certifico mais, que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente, em 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para manifestação conforme certidão acima. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu em 29/07/2022 o prazo para que o curador provisório nomeado, Sr. Augusto César Gonçalves Martiniano, apresentasse nos autos sua manifestação ante o despacho de fls. 406. Certifico mais, que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente, em 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para manifestação conforme certidão acima. |
| 08/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419955093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 05/07/2022 |
| 27/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70084859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 12:52 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se o e-mail a fls. 399 e 408, solicitando confirmação de recebimento. No mais, manifeste-se o exequente, recolhendo-se o necessário para intimação do curador provisório, nos termos do despacho a fls. 406. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se o e-mail a fls. 399 e 408, solicitando confirmação de recebimento. No mais, manifeste-se o exequente, recolhendo-se o necessário para intimação do curador provisório, nos termos do despacho a fls. 406. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Até a presente data |
| 01/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Devedor Pagar e Impugnar Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 402; considerando que a constrição recaiu sobre imóvel, objeto de herança jacente, determino que se comunique, por e-mail, nos autos sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local, para manifestação de eventuais interessados, sobre as declarações exibidas pelo exequente, de corretores credenciados, contendo o valor de mercado do imóvel penhorado (situado à Rua João Ramalho, nº 466 apto 808-B São Vicente, matrícula nº 146.194, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente). Saliente-se que, no silêncio, deve ser considerada, para realização de leilão, a média das avaliações acostadas ao feito (fls. 403/405), ou seja, R$ 88.333,33, para janeiro de 2022. Providencie o condomínio exequente o recolhimento de taxa postal. Após, intime-se, por carta, o curador provisório nomeado, Augusto César Gonçalves Martiniano. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 402; considerando que a constrição recaiu sobre imóvel, objeto de herança jacente, determino que se comunique, por e-mail, nos autos sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local, para manifestação de eventuais interessados, sobre as declarações exibidas pelo exequente, de corretores credenciados, contendo o valor de mercado do imóvel penhorado (situado à Rua João Ramalho, nº 466 apto 808-B São Vicente, matrícula nº 146.194, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente). Saliente-se que, no silêncio, deve ser considerada, para realização de leilão, a média das avaliações acostadas ao feito (fls. 403/405), ou seja, R$ 88.333,33, para janeiro de 2022. Providencie o condomínio exequente o recolhimento de taxa postal. Após, intime-se, por carta, o curador provisório nomeado, Augusto César Gonçalves Martiniano. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70012630-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 12:19 |
| 16/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347995277TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Augusto César Gonçalves Martiniano Diligência : 13/12/2021 |
| 03/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a constrição recaiu sobre imóvel, objeto de herança jacente, determino que se comunique, por e-mail, nos autos sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local, para ciência de eventuais interessados, a penhora efetivada sobre o bem situado à Rua João Ramalho, nº 466 apto 808-B São Vicente, matrícula nº 146.194, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, para satisfação da dívida condominial. Intime-se, ainda, por carta, o curador provisório nomeado, Augusto César Gonçalves Martiniano. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a constrição recaiu sobre imóvel, objeto de herança jacente, determino que se comunique, por e-mail, nos autos sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local, para ciência de eventuais interessados, a penhora efetivada sobre o bem situado à Rua João Ramalho, nº 466 apto 808-B São Vicente, matrícula nº 146.194, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, para satisfação da dívida condominial. Intime-se, ainda, por carta, o curador provisório nomeado, Augusto César Gonçalves Martiniano. Int. |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: "Ciência ao exequente, à Prefeitura Municipal de São Vicente e demais interessados, da juntada da Matrícula de Registro do Imóvel Penhorado já Averbada (fls. 383/390), ficando o exequente intimado para integral cumprimento da decisão de fls. 361 e ficando o executado intimado, através de seu Curador Especial, da efetivação da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação." Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
"Ciência ao exequente, à Prefeitura Municipal de São Vicente e demais interessados, da juntada da Matrícula de Registro do Imóvel Penhorado já Averbada (fls. 383/390), ficando o exequente intimado para integral cumprimento da decisão de fls. 361 e ficando o executado intimado, através de seu Curador Especial, da efetivação da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação." |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 19/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro: aguarde-se a efetivação da averbação da penhora. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, acerca da penhora, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: aguarde-se a efetivação da averbação da penhora. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, acerca da penhora, conforme já determinado. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70174978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:51 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: "Vista dos autos ao exequente para ciência da prenotação do pedido de penhora (fls. 368) e para dar atendimento ao e-mail ARISP a fls. 369/371, informando que o valor das custas referente ao pedido é de R$ 420,34" Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao exequente para ciência da prenotação do pedido de penhora (fls. 368) e para dar atendimento ao e-mail ARISP a fls. 369/371, informando que o valor das custas referente ao pedido é de R$ 420,34" |
| 08/11/2021 |
Documento Juntado
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 146.194 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 354/360), em nome de Samuel da Gama e Souza, falecido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, com os dados constantes no rodapé da petição, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se o curador especial, pela imprensa oficial, e a Prefeitura municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 146.194 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 354/360), em nome de Samuel da Gama e Souza, falecido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, com os dados constantes no rodapé da petição, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se o curador especial, pela imprensa oficial, e a Prefeitura municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70162738-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 11:22 |
| 12/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro: primeiramente, apresente o exequente certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: primeiramente, apresente o exequente certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70151708-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2021 17:57 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre petição retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre petição retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70137215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 14:53 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 05/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre petição retro: manifestem-se os interessados, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre petição retro: manifestem-se os interessados, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70098600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2021 19:10 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu em 24.05.2021 o prazo para que o(a) devedor(a) Samuel da Gama e Souza, Espólio efetuasse o pagamento do débito, e decorreu em 16.06.2021 o prazo para apresentação de sua impugnação tendo decorrido em 23.06.2021 o prazo para manifestação da Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do 2º parágrafo do despacho de fls. 318/319. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) manifestar-se o exequente nos termos dos itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 318/319, a saber: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int." Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu em 24.05.2021 o prazo para que o(a) devedor(a) Samuel da Gama e Souza, Espólio efetuasse o pagamento do débito, e decorreu em 16.06.2021 o prazo para apresentação de sua impugnação tendo decorrido em 23.06.2021 o prazo para manifestação da Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do 2º parágrafo do despacho de fls. 318/319. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) manifestar-se o exequente nos termos dos itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 318/319, a saber: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int." |
| 11/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente para se manifestar, ante a autorização para locação do imóvel nos autos da Herança Jacente, nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para se manifestar, ante a autorização para locação do imóvel nos autos da Herança Jacente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para se manifestar, ante a autorização para locação do imóvel nos autos da Herança Jacente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para se manifestar, ante a autorização para locação do imóvel nos autos da Herança Jacente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70060622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 16:17 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos, Petição retro: inicialmente, ressalto que o feito principal condenou o espólio de Samuel ao pagamento, ao autor, dos encargos condominiais, das despesas de consumo de água e dos serviços de telefonia e de lavanderia, discriminados na planilha de cálculo de fls. 59, além dos honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da condenação. Assim, este incidente deverá ser instaurado em face de referido espólio e da Prefeitura Municipal de São Vicente, considerando, ainda, que, em consulta aos autos da Herança Jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local, não houve desfecho quanto à arrecadação, mas tão-somente autorização para locação do imóvel, objeto deste feito. E a transmissão da propriedade do bem ao Município só ocorrerá, na verdade, após a declaração de vacância e depois de preenchido os demais requisitos do art. 1.822, do Código Civil, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da saisine de que trata o art. 1,784, da lei civil Assim, providencie o cartório a inclusão do espólio e alteração cadastral da municipalidade como terceiro interessado. No mais, primeiramente, deverá o credor comprovar a origem dos encargos condominiais e das despesas de consumo de água, serviços de telefonia e lavanderia, conforme determinado em sentença. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0001489-19.2021.8.26.0590. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Aut Cumprir Anotações conforme Despacho-Decisão |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Petição retro: inicialmente, ressalto que o feito principal condenou o espólio de Samuel ao pagamento, ao autor, dos encargos condominiais, das despesas de consumo de água e dos serviços de telefonia e de lavanderia, discriminados na planilha de cálculo de fls. 59, além dos honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da condenação. Assim, este incidente deverá ser instaurado em face de referido espólio e da Prefeitura Municipal de São Vicente, considerando, ainda, que, em consulta aos autos da Herança Jacente sob nº 1007981-78.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local, não houve desfecho quanto à arrecadação, mas tão-somente autorização para locação do imóvel, objeto deste feito. E a transmissão da propriedade do bem ao Município só ocorrerá, na verdade, após a declaração de vacância e depois de preenchido os demais requisitos do art. 1.822, do Código Civil, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da saisine de que trata o art. 1,784, da lei civil Assim, providencie o cartório a inclusão do espólio e alteração cadastral da municipalidade como terceiro interessado. No mais, primeiramente, deverá o credor comprovar a origem dos encargos condominiais e das despesas de consumo de água, serviços de telefonia e lavanderia, conforme determinado em sentença. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0001489-19.2021.8.26.0590. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013850-90.2017.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 12/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013850-90.2017.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 03/06/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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