| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Luiza Lobo Vieira Nascimento |
| Exectdo | Espolio de Armindo Ramos Filho |
| Interesdo. |
Espólio de Thereza Alves Ramos
Advogado: David Jansen Felix Gomes RepreLeg: Maria Inez Alves Ramos RepreLeg: Magali Regina Ramos Martins RepreLeg: Antônio Martins Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP) |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP) |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70092762-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 12:48 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Condeno a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente, os quais, com amparo no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente a partir desta data, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 a contar do trânsito em julgado; c) RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição originária dos créditos representados pelas CDAs nº 24026/2015, 172448/2015, 34500/2016 e 28262/2017, determinando a exclusão de tais títulos da presente execução; d) Determino o prosseguimento da demanda unicamente em face do coexecutado Luiz dos Santos Pereira, tendo por objeto exclusivo o débito decorrente da CDA nº 28745/2021. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito para viabilizar a citação do coexecutado. P.I.C. São Vicente, 29 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Condeno a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente, os quais, com amparo no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente a partir desta data, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 a contar do trânsito em julgado; c) RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição originária dos créditos representados pelas CDAs nº 24026/2015, 172448/2015, 34500/2016 e 28262/2017, determinando a exclusão de tais títulos da presente execução; d) Determino o prosseguimento da demanda unicamente em face do coexecutado Luiz dos Santos Pereira, tendo por objeto exclusivo o débito decorrente da CDA nº 28745/2021. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito para viabilizar a citação do coexecutado. P.I.C. São Vicente, 29 de maio de 2026. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70021557-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/02/2026 16:19 |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 39/47, diga o excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Impugnação às fls. 39/47, diga o excipiente. Após, tornem. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70103334-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/06/2023 15:50 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Para o deferimento da gratuidade necessária a comprovação nos autos de que os mesmos recebem o valor correspondente a 03 salários mínimos, base pela qual a Defensoria pública se utiliza para a indicação de advogado para atuação gratuita em favor dos cidadãos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação da prova. Recebo a exceção de pré executividade apresentada e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Para o deferimento da gratuidade necessária a comprovação nos autos de que os mesmos recebem o valor correspondente a 03 salários mínimos, base pela qual a Defensoria pública se utiliza para a indicação de advogado para atuação gratuita em favor dos cidadãos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação da prova. Recebo a exceção de pré executividade apresentada e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70204864-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/12/2022 12:23 |
| 28/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70194827-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2021 22:55 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70077880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 12:08 |
| 29/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 22/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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