1527413-55.2021.8.26.0590 Em grau de recurso Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de São Vicente
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
Leonardo de Mello Gonçalves

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada:  Luiza Lobo Vieira Nascimento  
Exectdo  Espolio de Armindo Ramos Filho
Interesdo.  ESPÓLIO DE THEREZA ALVES RAMOS
Advogado:  David Jansen Felix Gomes  
RepreLeg:  Maria Inez Alves Ramos 
RepreLeg:  Magali Regina Ramos Martins 
RepreLeg:  Antônio Martins Júnior 

Movimentações

Data Movimento
19/08/2026 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
19/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
17/08/2026 Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70101235-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 15:30
14/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
13/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2021 Petições Diversas
29/12/2021 Pedido de Habilitação
16/02/2022 Exceção de Pré-Executividade
30/11/2023 Petições Diversas
18/12/2023 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
04/09/2025 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
23/12/2025 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
20/02/2026 Manifestação sobre a Impugnação
08/07/2026 Razões de Apelação
17/08/2026 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.