| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Luiza Lobo Vieira Nascimento |
| Exectdo | Espolio de Armindo Ramos Filho |
| Interesdo. |
ESPÓLIO DE THEREZA ALVES RAMOS
Advogado: David Jansen Felix Gomes RepreLeg: Maria Inez Alves Ramos RepreLeg: Magali Regina Ramos Martins RepreLeg: Antônio Martins Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais. |
| 17/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70101235-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 15:30 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP) |
| 19/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais. |
| 17/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70101235-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 15:30 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP) |
| 13/07/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70086111-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 13:58 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspensão da execução requeridos pelo município às fls. 62 e 72, haja vista a nulidade insuperável do processo originário; c) acolher a presente Exceção de Pré-Executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio apontado, e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; d) condenar a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que atende aos parâmetros de zelo profissional, baixa complexidade e tempo despendido, atualizável na forma da lei; e) isentar a Fazenda Pública Municipal do recolhimento das custas processuais, em razão da isenção legal aplicável ao ente federativo. Publique-se. Intimem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema informatizado. São Vicente, 18 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspensão da execução requeridos pelo município às fls. 62 e 72, haja vista a nulidade insuperável do processo originário; c) acolher a presente Exceção de Pré-Executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio apontado, e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; d) condenar a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que atende aos parâmetros de zelo profissional, baixa complexidade e tempo despendido, atualizável na forma da lei; e) isentar a Fazenda Pública Municipal do recolhimento das custas processuais, em razão da isenção legal aplicável ao ente federativo. Publique-se. Intimem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema informatizado. São Vicente, 18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70021198-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/02/2026 15:53 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.80101376-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/12/2025 15:58 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 56/61 e manifestação às fls. 62/66: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Impugnação às fls. 56/61 e manifestação às fls. 62/66: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.80067346-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/09/2025 14:25 |
| 18/12/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70223060-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/12/2023 18:04 |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70212018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 23:07 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Para o deferimento da gratuidade necessária a comprovação nos autos de que os mesmos recebem o valor correspondente a 03 salários mínimos, base pela qual a Defensoria pública se utiliza para a indicação de advogado para atuação gratuita em favor dos cidadãos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação da prova. Recebo a exceção de pré executividade apresentada e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Para o deferimento da gratuidade necessária a comprovação nos autos de que os mesmos recebem o valor correspondente a 03 salários mínimos, base pela qual a Defensoria pública se utiliza para a indicação de advogado para atuação gratuita em favor dos cidadãos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação da prova. Recebo a exceção de pré executividade apresentada e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70022000-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/02/2022 13:05 |
| 29/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70194973-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/12/2021 21:06 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70079632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:49 |
| 13/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 23/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/07/2026 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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