| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Luiza Lobo Vieira Nascimento |
| Exectdo | Espolio de Armindo Ramos Filho |
| Interesdo. |
ESPÓLIO DE THEREZA ALVES RAMOS
Advogado: David Jansen Felix Gomes RepreLeg: Maria Inez Alves Ramos RepreLeg: Magali Regina Ramos Martins RepreLeg: Antônio Martins Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais. |
| 17/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70101194-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 14:48 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP) |
| 19/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais. |
| 17/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70101194-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 14:48 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP) |
| 13/07/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70086254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 16:14 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 5 a 9, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, em virtude de sua prévia extinção jurídica; c) Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as Certidões de Dívida Ativa correspondentes; d) Condeno a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo, por apreciação equitativa nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sujeito a atualização monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado; e) Isento o Município do pagamento de custas judiciais, por força do disposto no artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e legislação estadual aplicável. Oportunamente, inexistindo pendências ou recursos, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. São Vicente, 18 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 5 a 9, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, em virtude de sua prévia extinção jurídica; c) Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as Certidões de Dívida Ativa correspondentes; d) Condeno a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo, por apreciação equitativa nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sujeito a atualização monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado; e) Isento o Município do pagamento de custas judiciais, por força do disposto no artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e legislação estadual aplicável. Oportunamente, inexistindo pendências ou recursos, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. São Vicente, 18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70021176-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/02/2026 15:34 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70223074-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/12/2023 18:14 |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70212573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:14 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Para o deferimento da gratuidade necessária a comprovação nos autos de que os mesmos recebem o valor correspondente a 03 salários mínimos, base pela qual a Defensoria pública se utiliza para a indicação de advogado para atuação gratuita em favor dos cidadãos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação da prova. Recebo a exceção de pré executividade apresentada e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP) |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Para o deferimento da gratuidade necessária a comprovação nos autos de que os mesmos recebem o valor correspondente a 03 salários mínimos, base pela qual a Defensoria pública se utiliza para a indicação de advogado para atuação gratuita em favor dos cidadãos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação da prova. Recebo a exceção de pré executividade apresentada e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70000012-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/01/2022 19:36 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70080429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:56 |
| 27/05/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70078116-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/05/2021 15:21 |
| 13/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/07/2026 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |