| Exeqte |
Edifício Maristella
Advogado: Hemilton Carlos Costa |
| Exectdo |
Espólio de José Augusto Lopes Magina
Advogado: Pedro Nuno Batista Magina Invtante: Pedro Nuno Batista Magina |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor | Leilão Eletronico Hastanet |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.650/655: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que homologou a proposta formulada pelo arrematante. Sendo assim e com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, bem como da taxa para expedição de carta de adjudicação, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 563/564. Após, tornem. Sem prejuízo, aguarde-se integral quitação do pagamento pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.650/655: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que homologou a proposta formulada pelo arrematante. Sendo assim e com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, bem como da taxa para expedição de carta de adjudicação, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 563/564. Após, tornem. Sem prejuízo, aguarde-se integral quitação do pagamento pelo arrematante. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.650/655: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que homologou a proposta formulada pelo arrematante. Sendo assim e com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, bem como da taxa para expedição de carta de adjudicação, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 563/564. Após, tornem. Sem prejuízo, aguarde-se integral quitação do pagamento pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.650/655: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que homologou a proposta formulada pelo arrematante. Sendo assim e com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, bem como da taxa para expedição de carta de adjudicação, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 563/564. Após, tornem. Sem prejuízo, aguarde-se integral quitação do pagamento pelo arrematante. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70067483-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/05/2026 20:52 |
| 14/05/2026 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70062796-6 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 14/05/2026 11:39 |
| 14/04/2026 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70048968-7 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 14/04/2026 10:18 |
| 17/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado na petição retro trata de renovação de pleito, já apreciado na decisão de fl.605 e 606, inclusive com a consignação de que paralisação decorre do poder de cautela, sem imputação de qualquer mora ou inadimplemento ao arrematante. Dessa forma, aguarde-se como lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido formulado na petição retro trata de renovação de pleito, já apreciado na decisão de fl.605 e 606, inclusive com a consignação de que paralisação decorre do poder de cautela, sem imputação de qualquer mora ou inadimplemento ao arrematante. Dessa forma, aguarde-se como lá determinado. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70031470-4 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 11/03/2026 12:14 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70029714-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 11:37 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação formulado pela parte interessada, sustentando que a arrematação, uma vez homologada, estaria apta a gerar seus efeitos plenos. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da existência de decisão homologatória da proposta de arrematação, encontra-se pendente de julgamento, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, recurso de Agravo de Instrumento interposto em face da referida decisão. A prudência e a preservação da segurança jurídica recomendam que a expedição da carta de arrematação e a consequente imissão na posse ou transferência da propriedade, medidas de caráter definitivo e aptas a gerar efeitos perante terceiros, aguardem o julgamento definitivo do recurso pendente. A expedição prematura do documento, neste momento processual, poderia acarretar grave risco de dano reverso, caso o recurso venha a ser provido pela instância superior, o que ensejaria a desconstituição da própria homologação da arrematação. Tal cenário imporia o retorno ao estado anterior, provocando evidente tumulto processual e transtornos desnecessários à parte arrematante, à parte executada e a eventuais terceiros adquirentes de boa-fé. O princípio da menor onerosidade da execução e o dever do magistrado em zelar pela higidez e estabilidade dos atos processuais impõem a cautela necessária para evitar a prática de atos expropriatórios que possam ser futuramente anulados, sobretudo em se tratando de alienação de bem imóvel. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de carta de arrematação, devendo o feito aguardar o julgamento do referido recurso. Com a prolação do acórdão e a respectiva comunicação ao juízo, venham os autos conclusos para nova análise. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação formulado pela parte interessada, sustentando que a arrematação, uma vez homologada, estaria apta a gerar seus efeitos plenos. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da existência de decisão homologatória da proposta de arrematação, encontra-se pendente de julgamento, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, recurso de Agravo de Instrumento interposto em face da referida decisão. A prudência e a preservação da segurança jurídica recomendam que a expedição da carta de arrematação e a consequente imissão na posse ou transferência da propriedade, medidas de caráter definitivo e aptas a gerar efeitos perante terceiros, aguardem o julgamento definitivo do recurso pendente. A expedição prematura do documento, neste momento processual, poderia acarretar grave risco de dano reverso, caso o recurso venha a ser provido pela instância superior, o que ensejaria a desconstituição da própria homologação da arrematação. Tal cenário imporia o retorno ao estado anterior, provocando evidente tumulto processual e transtornos desnecessários à parte arrematante, à parte executada e a eventuais terceiros adquirentes de boa-fé. O princípio da menor onerosidade da execução e o dever do magistrado em zelar pela higidez e estabilidade dos atos processuais impõem a cautela necessária para evitar a prática de atos expropriatórios que possam ser futuramente anulados, sobretudo em se tratando de alienação de bem imóvel. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de carta de arrematação, devendo o feito aguardar o julgamento do referido recurso. Com a prolação do acórdão e a respectiva comunicação ao juízo, venham os autos conclusos para nova análise. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70017862-2 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 12/02/2026 10:35 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70017853-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/02/2026 10:27 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70016749-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2026 18:38 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 522/523 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 522/523 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70010144-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/01/2026 09:51 |
| 15/01/2026 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70002909-0 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 15/01/2026 17:06 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Fls.543/546 e 547/552: Recebo os Embargos de Declarações apresentados pelos executados, contudo, nego-lhes provimento por inexistir na decisão de fls.522/523 qualquer vício a ser sanado. Destaco que a decisão embargada foi clara ao analisar o contexto fático que envolveu a homologação da proposta de arrematação, em consonância aos requisitos legais previstos no art.895, I e § 1º do CPC, uma vez que o interessado apresentou proposta, por escrito para aquisição do bem, em valor não considerado vil, antes do segundo leilão, o qual restou negativo, conforme demonstrado às fls.474/477. Ademais, anoto que o envio da proposta observou, estritamente, aos termos do edital do leilão que determinava o encaminhamento de eventuais propostas ao e-mail do leiloeiro (fls.450- "do pagamento parcelado"), sem qualquer impugnação tempestiva dos executados, à época, nesse sentido, não se vislumbrando, portanto, quaisquer irregularidades na formalização da proposta de arrematação passível de anulação. Aliás, frisa-se que os demais argumentos invocados pelos executados já foram, expressamente, analisados e rechaçados pelo Juízo, sendo certo que a adoção de determinado entendimento não caracteriza vício na decisão proferida, cabendo aos interessados perseguirem a modificação do que já restou decidido por meio do recurso competente. Fls.553/554 e 558/559: Ciência às partes. Com a preclusão da presente decisão, providencie a z.Serventia a expedição de carta de arrematação com a respectiva constituição dehipoteca judicial, nos termos do artigo 895, §1º do CPC, observando-se a forma do Provimento nº 14/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal bem como expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 19/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls.543/546 e 547/552: Recebo os Embargos de Declarações apresentados pelos executados, contudo, nego-lhes provimento por inexistir na decisão de fls.522/523 qualquer vício a ser sanado. Destaco que a decisão embargada foi clara ao analisar o contexto fático que envolveu a homologação da proposta de arrematação, em consonância aos requisitos legais previstos no art.895, I e § 1º do CPC, uma vez que o interessado apresentou proposta, por escrito para aquisição do bem, em valor não considerado vil, antes do segundo leilão, o qual restou negativo, conforme demonstrado às fls.474/477. Ademais, anoto que o envio da proposta observou, estritamente, aos termos do edital do leilão que determinava o encaminhamento de eventuais propostas ao e-mail do leiloeiro (fls.450- "do pagamento parcelado"), sem qualquer impugnação tempestiva dos executados, à época, nesse sentido, não se vislumbrando, portanto, quaisquer irregularidades na formalização da proposta de arrematação passível de anulação. Aliás, frisa-se que os demais argumentos invocados pelos executados já foram, expressamente, analisados e rechaçados pelo Juízo, sendo certo que a adoção de determinado entendimento não caracteriza vício na decisão proferida, cabendo aos interessados perseguirem a modificação do que já restou decidido por meio do recurso competente. Fls.553/554 e 558/559: Ciência às partes. Com a preclusão da presente decisão, providencie a z.Serventia a expedição de carta de arrematação com a respectiva constituição dehipoteca judicial, nos termos do artigo 895, §1º do CPC, observando-se a forma do Provimento nº 14/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal bem como expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel. |
| 16/12/2025 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70219115-3 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 16/12/2025 13:09 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70218478-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 15:56 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70213765-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2025 14:32 |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70213670-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2025 12:31 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70211536-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/12/2025 16:15 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Extrai-se dos autos que as partes foram devidamente intimadas, na pessoa de seus patronos constituídos, sobre os termos da proposta de arrematação de fls.477 e apenas o condomínio exequente apresentou manifestação às fls.484/485, conforme certificado às fls.486, razão pela qual a referida proposta foi homologada nos autos (fls.487). Diante deste cenário, infere-se que as manifestações de fls.507/515 e fls.516/521 são intempestivas e, ainda que não fossem, não comportam acolhimento. Primeiramente, cumpre destacar que a proposta homologada de fls.477 atendeu aos requisitos legais do art.895, I e §1º do CPC, sendo o imóvel arrematado em montante superior a 60% do valor atualizado da avaliação, em conformidade ao disposto na parte final do parágrafo único do art.891 do CPC. Ademais, conforme já exaustivamente explanado na decisão de fls.247/248, ratificada pelo v.acórdão de fls.300/304, decisão de fls.385 e fls. 470, estão superadas as questões envolvendo a legitimidade do polo passivo, respectiva regularidade das intimações, desnecessidade de citação dos demais herdeiros do espólio e habilitação do crédito nos autos do inventário, inexistindo qualquer vício nos atos processuais praticados. Vale ressaltar ainda que o débito exequendo é incontroverso e até a presente data os executados não efetuaram qualquer depósito nos autos para quitar ou, ao menos, amortizar o valor do débito; ou seja, desde abril/2018 a parte executada não honra com sua obrigação em flagrante prejuízo à massa condominial e desrespeito aos demais condôminos. Por fim, anoto que os executados já foram advertidos que a insistência em argumentos já rechaçados pelo Juízo, será passível de aplicação de multa por litigância de má-fé por caracterização de intuito protelatório e, portanto, eventual insurgência sobre os termos da presente decisão deverá ser manejada por meio do recurso competente para Instância Superior. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Extrai-se dos autos que as partes foram devidamente intimadas, na pessoa de seus patronos constituídos, sobre os termos da proposta de arrematação de fls.477 e apenas o condomínio exequente apresentou manifestação às fls.484/485, conforme certificado às fls.486, razão pela qual a referida proposta foi homologada nos autos (fls.487). Diante deste cenário, infere-se que as manifestações de fls.507/515 e fls.516/521 são intempestivas e, ainda que não fossem, não comportam acolhimento. Primeiramente, cumpre destacar que a proposta homologada de fls.477 atendeu aos requisitos legais do art.895, I e §1º do CPC, sendo o imóvel arrematado em montante superior a 60% do valor atualizado da avaliação, em conformidade ao disposto na parte final do parágrafo único do art.891 do CPC. Ademais, conforme já exaustivamente explanado na decisão de fls.247/248, ratificada pelo v.acórdão de fls.300/304, decisão de fls.385 e fls. 470, estão superadas as questões envolvendo a legitimidade do polo passivo, respectiva regularidade das intimações, desnecessidade de citação dos demais herdeiros do espólio e habilitação do crédito nos autos do inventário, inexistindo qualquer vício nos atos processuais praticados. Vale ressaltar ainda que o débito exequendo é incontroverso e até a presente data os executados não efetuaram qualquer depósito nos autos para quitar ou, ao menos, amortizar o valor do débito; ou seja, desde abril/2018 a parte executada não honra com sua obrigação em flagrante prejuízo à massa condominial e desrespeito aos demais condôminos. Por fim, anoto que os executados já foram advertidos que a insistência em argumentos já rechaçados pelo Juízo, será passível de aplicação de multa por litigância de má-fé por caracterização de intuito protelatório e, portanto, eventual insurgência sobre os termos da presente decisão deverá ser manejada por meio do recurso competente para Instância Superior. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70207234-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 17:09 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70205751-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 10:26 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70202298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 19:35 |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 484/486: Diante da concordância da parte exequente (fl. 484/485) e observado os termos do art. 895 do CPC, HOMOLOGO a proposta de fl. 477, apresentada por Fernando de Jesus Felicioni, no valor total de R$ 139.941,79 (entrada de R$ 34.985,45 mais 30 parcelas atualizadas pelo índice oficial do TJ/SP.). Intime-se a gestora de leilões para lavratura do auto de arrematação e prosseguimento com o depósito do valor relativo à entrada. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 484/486: Diante da concordância da parte exequente (fl. 484/485) e observado os termos do art. 895 do CPC, HOMOLOGO a proposta de fl. 477, apresentada por Fernando de Jesus Felicioni, no valor total de R$ 139.941,79 (entrada de R$ 34.985,45 mais 30 parcelas atualizadas pelo índice oficial do TJ/SP.). Intime-se a gestora de leilões para lavratura do auto de arrematação e prosseguimento com o depósito do valor relativo à entrada. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70190963-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 14:57 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.474/475: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze), sobre os termos da proposta de arrematação parcelada apresentada às fls.477. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70165458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 16:59 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/469: Indefiro o pedido. Insurge-se a parte executada contra o edital de fls. 449/455, alegando irregularidades como ausência de descrição precisa e completa do bem, inexistência de publicação em meio de ampla divulgação, preço vil na segunda praça e ausência de intimação de herdeiros. As alegações não merecem prosperar uma vez que o edital está de acordo com o determinado no artigo 886 do CPC bem como diretrizes estabelecidas na decisão de fls. 220/221, contra a qual não houve recurso. Não há falar também em falta de intimação dos herdeiros, pois estes estão representados pela inventariante do espólio, que por sua vez, está devidamente representada por patrono nos autos, que foi devidamente intimado de todos os atos processuais, como avaliação do imóvel. Por fim, o imóvel está devidamente descrito e acompanhado da matrícula. Assim, ausentes quaisquer elementos que justifique a nulidade das praças. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nuno Batista Magina (OAB 139622/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 467/469: Indefiro o pedido. Insurge-se a parte executada contra o edital de fls. 449/455, alegando irregularidades como ausência de descrição precisa e completa do bem, inexistência de publicação em meio de ampla divulgação, preço vil na segunda praça e ausência de intimação de herdeiros. As alegações não merecem prosperar uma vez que o edital está de acordo com o determinado no artigo 886 do CPC bem como diretrizes estabelecidas na decisão de fls. 220/221, contra a qual não houve recurso. Não há falar também em falta de intimação dos herdeiros, pois estes estão representados pela inventariante do espólio, que por sua vez, está devidamente representada por patrono nos autos, que foi devidamente intimado de todos os atos processuais, como avaliação do imóvel. Por fim, o imóvel está devidamente descrito e acompanhado da matrícula. Assim, ausentes quaisquer elementos que justifique a nulidade das praças. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70147198-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/08/2025 18:35 |
| 12/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781191899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 04/07/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 25/08/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 28/08/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 17/09/2025 às 15:00, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se pela Imprensa a parte executada e interessados. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC) Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 25/08/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 28/08/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 17/09/2025 às 15:00, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se pela Imprensa a parte executada e interessados. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC) Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70104195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:45 |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente à fl. 414, intime-se o gestor de leilão, por e-mail, para designar novas praças. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação do exequente à fl. 414, intime-se o gestor de leilão, por e-mail, para designar novas praças. Intime-se. |
| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70086896-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 15:56 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA766381839TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Edifício Maristella |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, de acordo com a intimação de fl.405, em 03/04/2025. Nada Mais. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/404: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 385. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398/404: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 385. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 180 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 180 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70189041-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/09/2024 15:38 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo dos leilões, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 12/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do resultado negativo dos leilões, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70145634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 18:35 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.371/379 e 384: Indefiro o pedido de suspensão do leilão, consoante os fundamentos já explanados nas decisões de fls.151/152, 158 e 247/248, mantidos pela Instância Superior (fls.199/205 e 300/304). Ademais, em relação ao petitório de fls.251/252, considerando que até a presente data não há notícia da finalização do processo de inventário do Sr. José Augusto Lopes Magina com homologação da respectiva partilha, não há falar em citação dos demais herdeiros do falecido, uma vez que subsiste a figura do espólio que está, devidamente representado nos autos, nos termos do art. 75, VII e 618, I do CPC. Não bastasse, observa-se que, em outubro de 2023, foi efetivada a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, de modo que todos os herdeiros já têm plena ciência da existência do débito perseguido neste feito. No mais, cumpre destacar que no edital do leilão constou a existência do débito fiscal e data da atualização, com expressa ressalva de que "cabe aos interessados realizarem pesquisa e consulta diretamente aos órgãos competentes a fim de confirmar o valor", logo, não há qualquer omissão nesse sentido. Por fim, fica a parte executada advertida que a insistência em argumentos já rechaçados pelo Juízo, caracterizará seu intuito protelatório, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé. Aguarde-se desfecho do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.371/379 e 384: Indefiro o pedido de suspensão do leilão, consoante os fundamentos já explanados nas decisões de fls.151/152, 158 e 247/248, mantidos pela Instância Superior (fls.199/205 e 300/304). Ademais, em relação ao petitório de fls.251/252, considerando que até a presente data não há notícia da finalização do processo de inventário do Sr. José Augusto Lopes Magina com homologação da respectiva partilha, não há falar em citação dos demais herdeiros do falecido, uma vez que subsiste a figura do espólio que está, devidamente representado nos autos, nos termos do art. 75, VII e 618, I do CPC. Não bastasse, observa-se que, em outubro de 2023, foi efetivada a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, de modo que todos os herdeiros já têm plena ciência da existência do débito perseguido neste feito. No mais, cumpre destacar que no edital do leilão constou a existência do débito fiscal e data da atualização, com expressa ressalva de que "cabe aos interessados realizarem pesquisa e consulta diretamente aos órgãos competentes a fim de confirmar o valor", logo, não há qualquer omissão nesse sentido. Por fim, fica a parte executada advertida que a insistência em argumentos já rechaçados pelo Juízo, caracterizará seu intuito protelatório, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé. Aguarde-se desfecho do leilão. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70134555-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/07/2024 16:22 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do petitório da parte executada de fls. 371/379. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do petitório da parte executada de fls. 371/379. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70125539-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 17:50 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 01/07/2024 às 15h não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/07/2024 às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se pela imprensa a parte executada e interessados. Intime-se pelo Portal a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 01/07/2024 às 15h não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/07/2024 às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se pela imprensa a parte executada e interessados. Intime-se pelo Portal a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70102458-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:12 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 339: Diante da manifestação do exequente, intime-se o gestor de leilão, por e-mail, para designação de novas praças, nos termos da decisão de fls. 220/221. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 339: Diante da manifestação do exequente, intime-se o gestor de leilão, por e-mail, para designação de novas praças, nos termos da decisão de fls. 220/221. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70091870-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2024 15:48 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 10 dias, sobre as respostas aos ofícios juntados aos autos. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 10 dias, sobre as respostas aos ofícios juntados aos autos. |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 322, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, determinando a inclusão do nome da parte requerida Virgínia de Jesus Moreira Batista, inscrito no CPF sob nº 972.363.498-87, no cadastro de inadimplentes com relação ao débito relativo aos presentes autos no valor de R$ 33.223,34 (data do débito atualizado em 13/04/2023, junto ao SCPC-Boa Vista Serviços SA, bem como através do sistema SERASAJUD, servindo a presente de ofício aos órgãos mencionados. A informação sobre o cumprimento da ordem pelo SCPC deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias, para o e-mail: saovicente2cv@tjsp.jus.br. Anoto que, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (Artigo 782, 4º paragrafo do NCPC). Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 322, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, determinando a inclusão do nome da parte requerida Virgínia de Jesus Moreira Batista, inscrito no CPF sob nº 972.363.498-87, no cadastro de inadimplentes com relação ao débito relativo aos presentes autos no valor de R$ 33.223,34 (data do débito atualizado em 13/04/2023, junto ao SCPC-Boa Vista Serviços SA, bem como através do sistema SERASAJUD, servindo a presente de ofício aos órgãos mencionados. A informação sobre o cumprimento da ordem pelo SCPC deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias, para o e-mail: saovicente2cv@tjsp.jus.br. Anoto que, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (Artigo 782, 4º paragrafo do NCPC). Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70013285-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 10:33 |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolha o exequente a taxa de impressão de pesquisa, no prazo de 15 dias. Após, tornem para análise do pedido de fls.318 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, recolha o exequente a taxa de impressão de pesquisa, no prazo de 15 dias. Após, tornem para análise do pedido de fls.318 dos autos. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70207637-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 16:43 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: ( x ) Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 308: Compulsando os autos de inventário, observa-se que o mesmo aguarda regularização da conversão digital por parte das partes envolvidas no processo, para posterior análise dos pedidos conforme decisão de fl. 326, deste modo considerando que no presente momento o inventário encontra-se conclusos, necessário aguardar a decisão daquele Juízo. Posto isso, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308: Compulsando os autos de inventário, observa-se que o mesmo aguarda regularização da conversão digital por parte das partes envolvidas no processo, para posterior análise dos pedidos conforme decisão de fl. 326, deste modo considerando que no presente momento o inventário encontra-se conclusos, necessário aguardar a decisão daquele Juízo. Posto isso, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70151652-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 22:30 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/304: Cumpra-se o V. Acórdão, transitado em julgado. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 03/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 300/304: Cumpra-se o V. Acórdão, transitado em julgado. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta do ofício expedido à fl. 293. Encaminho os presentes autos para reiteração do ofício |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/288: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0017655-22.1998.8.26.0562, em trâmite na Egrégia 2ª Vara de Família e Sucessões, na Comarca Santos/SP, no valor suficiente para garantir o débito de R$ 33.223,34 atualizado até 13/04/2023, conforme cálculo apontado às fls. 279/288. Anote-se que a constrição deverá incidir apenas sobre eventuais crédito em favor de Virgínia de Jesus Moreira Batista. Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito bem como informe eventual inexistência de saldo. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como ofício, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do art. 860 do CPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, devendo a serventia providenciar o encaminhamento desta. Com a resposta do juízo da demanda acerca da inexistência de valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Em caso positivo, após a transferência do valor, intime-se o(a) devedor(a), pela imprensa, na pessoa de seu patrono(a), ou via postal, no último endereço onde foi localizado(a), caso não esteja representado(a) nos autos por meio de advogado(a), acerca da penhora efetivada. Anote-se que nos termos do art. 274, § único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço. Se necessário, providencie o(a) exequente as custas necessárias, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 20/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 278/288: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0017655-22.1998.8.26.0562, em trâmite na Egrégia 2ª Vara de Família e Sucessões, na Comarca Santos/SP, no valor suficiente para garantir o débito de R$ 33.223,34 atualizado até 13/04/2023, conforme cálculo apontado às fls. 279/288. Anote-se que a constrição deverá incidir apenas sobre eventuais crédito em favor de Virgínia de Jesus Moreira Batista. Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito bem como informe eventual inexistência de saldo. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como ofício, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do art. 860 do CPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, devendo a serventia providenciar o encaminhamento desta. Com a resposta do juízo da demanda acerca da inexistência de valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Em caso positivo, após a transferência do valor, intime-se o(a) devedor(a), pela imprensa, na pessoa de seu patrono(a), ou via postal, no último endereço onde foi localizado(a), caso não esteja representado(a) nos autos por meio de advogado(a), acerca da penhora efetivada. Anote-se que nos termos do art. 274, § único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço. Se necessário, providencie o(a) exequente as custas necessárias, em 10 dias. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70058894-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 16:32 |
| 31/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 29/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.275, em 20/03/2023. Nada Mais. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, diga a parte credora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, diga a parte credora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70027214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 18:13 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.247/248 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.247/248 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70022970-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/02/2023 20:28 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70021690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:52 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.240/244: Indefiro o petitório retro. Primeiramente, destaca-se que a coexecutada Virginia figura como cotitular do imóvel gerador dos débitos condominiais na tábua registral (fls.14; 231) e, portanto, tem legitimidade para integrar o polo passivo da lide. Ademais, não há falar em obrigatoriedade do condomínio exequente habilitar seu crédito nos autos do inventário, especialmente em razão da natureza propter rem do débito perseguido neste feito, já que não se trata de dívida pessoal do de cujus e sim inerente ao próprio imóvel. No mais, cumpre dizer que na data do ajuizamento do presente feito (10/06/2021), assim como na data da citação do espólio nos autos(fls.57) e sua intimação sobre a penhora (fls.60/61), a coexecutada Virgínia ainda era a inventariante do Espólio de José Augusto Lopes Magina, vez que a decisão que determinou sua remoção do cargo, com posterior nomeação do Sr. José Alexandre Batista Magina, transitou em julgado apenas em 26/08/2021. Aliás, observa-se que na manifestação apresentada pela coexecutada às fls.134/146, ela não mais exercia o encargo de inventariante e nada disse sobre a remoção ocorrida, não podendo agora invocar tal fato para impedir o regular andamento do feito, nos termos do artigo 278 do CPC. Não bastasse, era ônus do novo inventariante, ao assumir o cargo, diligenciar as ações existentes em que o espólio figura como réu/executado a fim de regularizar sua representação processual. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.240/244: Indefiro o petitório retro. Primeiramente, destaca-se que a coexecutada Virginia figura como cotitular do imóvel gerador dos débitos condominiais na tábua registral (fls.14; 231) e, portanto, tem legitimidade para integrar o polo passivo da lide. Ademais, não há falar em obrigatoriedade do condomínio exequente habilitar seu crédito nos autos do inventário, especialmente em razão da natureza propter rem do débito perseguido neste feito, já que não se trata de dívida pessoal do de cujus e sim inerente ao próprio imóvel. No mais, cumpre dizer que na data do ajuizamento do presente feito (10/06/2021), assim como na data da citação do espólio nos autos(fls.57) e sua intimação sobre a penhora (fls.60/61), a coexecutada Virgínia ainda era a inventariante do Espólio de José Augusto Lopes Magina, vez que a decisão que determinou sua remoção do cargo, com posterior nomeação do Sr. José Alexandre Batista Magina, transitou em julgado apenas em 26/08/2021. Aliás, observa-se que na manifestação apresentada pela coexecutada às fls.134/146, ela não mais exercia o encargo de inventariante e nada disse sobre a remoção ocorrida, não podendo agora invocar tal fato para impedir o regular andamento do feito, nos termos do artigo 278 do CPC. Não bastasse, era ônus do novo inventariante, ao assumir o cargo, diligenciar as ações existentes em que o espólio figura como réu/executado a fim de regularizar sua representação processual. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70014792-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 18:44 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 23/01/2023 às 15h não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/02/2023 às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se pela imprensa a parte executada e interessados. Intime-se pelo Portal a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 23/01/2023 às 15h não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/02/2023 às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se pela imprensa a parte executada e interessados. Intime-se pelo Portal a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70188588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:18 |
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Para proceder ao leilão do imóvel/móvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para proceder ao leilão do imóvel/móvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70182286-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/11/2022 09:40 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Diante do provimento parcial do Agravo de Instrumento interposto, anote-se os benefícios da gratuidade de justiça deferido à agravante. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1° do CPC/2015. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/205: Diante do provimento parcial do Agravo de Instrumento interposto, anote-se os benefícios da gratuidade de justiça deferido à agravante. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1° do CPC/2015. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 113, diga a parte exequente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 113, diga a parte exequente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve pela Instância Superior comunicação quanto a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto . |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/189: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 151/152 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179/189: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 151/152 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70081848-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 18:03 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/175: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172/175: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70077226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:19 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: com razão a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, observa-se da margem da matrícula 1.191 CRI São Vicente na Av.6 (fl. 122) que a hipoteca já encontra-se cancelada, desta forma providencie o necessário para a devida baixa da CEF do cadastro destes autos. No mais, aguarde-se a notícia do resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 163/164: com razão a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, observa-se da margem da matrícula 1.191 CRI São Vicente na Av.6 (fl. 122) que a hipoteca já encontra-se cancelada, desta forma providencie o necessário para a devida baixa da CEF do cadastro destes autos. No mais, aguarde-se a notícia do resultado dos leilões. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70071600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 13:04 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70066463-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 13:06 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.155/157: A parte executada opôs Embargos de Declaração contra a decisão de fls.151/152, alegando, em suma, vício de omissão no tocante à apuração da "nulidade dos atos da exequente que estejam em desacordo com os limites da ação traçados no pedido inicial". No entanto, convém ressaltar que o presente feito trata-se de ação executiva de título extrajudicial, com fulcro artigo 784, X do CPC e não há falar em inépcia da inicial porquanto a peça exordial está de acordo com os requisitos previstos no artigo 319 do CPC, atentando-se ainda ao disposto nos artigos 322, §2º e 323 do CPC em relação às despesas condominiais vencidas no curso da lide. Aliás, conforme já destacado na decisão embargada, a parte executada, embora pessoalmente citada, não apresentou Embargos à Execução no prazo legal a fim de trazer aos autos qualquer elemento capaz de descaracterizar o título executivo apresentado pela parte exequente ou afastar a exigibilidade do débito, não havendo qualquer nulidade a ser declarada nesta oportunidade. Pelo exposto, recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO por inexistir na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 03/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls.155/157: A parte executada opôs Embargos de Declaração contra a decisão de fls.151/152, alegando, em suma, vício de omissão no tocante à apuração da "nulidade dos atos da exequente que estejam em desacordo com os limites da ação traçados no pedido inicial". No entanto, convém ressaltar que o presente feito trata-se de ação executiva de título extrajudicial, com fulcro artigo 784, X do CPC e não há falar em inépcia da inicial porquanto a peça exordial está de acordo com os requisitos previstos no artigo 319 do CPC, atentando-se ainda ao disposto nos artigos 322, §2º e 323 do CPC em relação às despesas condominiais vencidas no curso da lide. Aliás, conforme já destacado na decisão embargada, a parte executada, embora pessoalmente citada, não apresentou Embargos à Execução no prazo legal a fim de trazer aos autos qualquer elemento capaz de descaracterizar o título executivo apresentado pela parte exequente ou afastar a exigibilidade do débito, não havendo qualquer nulidade a ser declarada nesta oportunidade. Pelo exposto, recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO por inexistir na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.22.70063607-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2022 07:32 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Fls.134/146: Indefiro o pedido de suspensão do leilão. Cumpre destacar que a parte executada foi, pessoalmente, citada nos autos (fls.57/61), porém, não efetuou o pagamento do débito ou apresentou Embargos à Execução no prazo legal (fls.70), correndo o feito a sua revelia, sendo regularmente intimada, via postal, sobre a data de designação da hasta pública no mesmo endereço de sua citação (fls.132/133), em consonância ao disposto no art.274, parágrafo único do CPC, além de a empresa gestora de leilão ter informado que procedeu à a publicação de edital para o mesmo fim (fls.116/118), inexistindo qualquer irregularidade no tocante à cientificação da parte executada acerca da realização das praças. Neste ponto, vale destacar que o artigo 889, I do CPC, assim como seu parágrafo único, não exigem intimação pessoal do réu revel, sendo válida sua intimação por carta ou por meio do próprio edital de leilão. Aliás, em se tratando de alienação judicial, inaplicável as regras da Lei nº 9514/1997. Ademais, ressalta-se que a averbação da penhora do imóvel foi efetivada por meio do sistema ARISP (fls.74 e 91). No mais, o fato da coexecutada Virgínia ser pessoa idosa, por si só, não é suficiente para invalidar os atos processuais praticados neste feito, vez que não se enquadra nas hipóteses do artigo 72 do CPC à míngua de comprovação de ser incapaz, portanto, não há irregularidade na ausência de nomeação de curador especial por este Juízo em seu favor, de modo que cabia à coexecutada constituir advogado nos autos para a defesa dos seus interesses, nos termos do parágrafo único do artigo 346 CPC. Também não há falar em intervenção obrigatória do Ministério Público neste feito por se tratar de execução de despesas condominiais de imóvel de propriedade da parte executada, ou seja, versa sobre direito patrimonial disponível. Por fim, os demais argumentos invocados pela parte executada quanto à representação processual do condomínio exequente tratam-se de vícios sanáveis que não tem o condão de anular os processuais até então praticados nos autos. Assim, aguarde-se notícia do resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Fls.134/146: Indefiro o pedido de suspensão do leilão. Cumpre destacar que a parte executada foi, pessoalmente, citada nos autos (fls.57/61), porém, não efetuou o pagamento do débito ou apresentou Embargos à Execução no prazo legal (fls.70), correndo o feito a sua revelia, sendo regularmente intimada, via postal, sobre a data de designação da hasta pública no mesmo endereço de sua citação (fls.132/133), em consonância ao disposto no art.274, parágrafo único do CPC, além de a empresa gestora de leilão ter informado que procedeu à a publicação de edital para o mesmo fim (fls.116/118), inexistindo qualquer irregularidade no tocante à cientificação da parte executada acerca da realização das praças. Neste ponto, vale destacar que o artigo 889, I do CPC, assim como seu parágrafo único, não exigem intimação pessoal do réu revel, sendo válida sua intimação por carta ou por meio do próprio edital de leilão. Aliás, em se tratando de alienação judicial, inaplicável as regras da Lei nº 9514/1997. Ademais, ressalta-se que a averbação da penhora do imóvel foi efetivada por meio do sistema ARISP (fls.74 e 91). No mais, o fato da coexecutada Virgínia ser pessoa idosa, por si só, não é suficiente para invalidar os atos processuais praticados neste feito, vez que não se enquadra nas hipóteses do artigo 72 do CPC à míngua de comprovação de ser incapaz, portanto, não há irregularidade na ausência de nomeação de curador especial por este Juízo em seu favor, de modo que cabia à coexecutada constituir advogado nos autos para a defesa dos seus interesses, nos termos do parágrafo único do artigo 346 CPC. Também não há falar em intervenção obrigatória do Ministério Público neste feito por se tratar de execução de despesas condominiais de imóvel de propriedade da parte executada, ou seja, versa sobre direito patrimonial disponível. Por fim, os demais argumentos invocados pela parte executada quanto à representação processual do condomínio exequente tratam-se de vícios sanáveis que não tem o condão de anular os processuais até então praticados nos autos. Assim, aguarde-se notícia do resultado dos leilões. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413042889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 11/04/2022 |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70059109-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2022 15:10 |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70059082-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2022 13:56 |
| 14/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413042861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de José Augusto Lopes Maginarepresentado pela inventariante Virginia de Jesus Moreira Batista Diligência : 08/04/2022 |
| 13/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413042875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Virgínia de Jesus Moreira Batista Diligência : 08/04/2022 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 25/04/2022 às 15 hr, e terá encerramento no dia 28/04/2022 às 15 hrs; ; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/05/2022 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, dos executados quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se o credor fiduciário se houver, por carta, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 27,10 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 25/04/2022 às 15 hr, e terá encerramento no dia 28/04/2022 às 15 hrs; ; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/05/2022 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, dos executados quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se o credor fiduciário se houver, por carta, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 27,10 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70043718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 13:59 |
| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando não ter sido designado leilão até a presente data, nomeio em substituição a gestora de leilão eletrônico LEILÕES ROCHA para proceder o leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos conforme decisão de fls. 98/99, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, intime-se através de e-mail, para que se manifeste-se acerca de sua nomeação, no prazo de 10 dias, bem como apresente o edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando não ter sido designado leilão até a presente data, nomeio em substituição a gestora de leilão eletrônico LEILÕES ROCHA para proceder o leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos conforme decisão de fls. 98/99, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, intime-se através de e-mail, para que se manifeste-se acerca de sua nomeação, no prazo de 10 dias, bem como apresente o edital de leilão. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o gestor de leilão apresentar o edital de leilão eletrônico nos autos, conforme nomeado às fls. 98/99, intimação renovada à fl.107. Nada Mais. |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70019542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 16:48 |
| 10/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fl. 103, renove-se a intimação da gestora de leilão nomeada, através de e-mail, para proceder ao leilão do imóvel conforme decisão de fls. 98/99. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fl. 103, renove-se a intimação da gestora de leilão nomeada, através de e-mail, para proceder ao leilão do imóvel conforme decisão de fls. 98/99. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a manifestação da gestora do leilão, apesar do e-mail enviado à fl. 102. Nada Mais. |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação do bem penhorado, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a HASTANET, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal da empresa ou http://www.hastanet.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 95: Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação do bem penhorado, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a HASTANET, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal da empresa ou http://www.hastanet.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70187201-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/12/2021 12:09 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência quanto ao protocolamento do registro da penhora conforme fls. 91. 2) Diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Prazo: 5 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência quanto ao protocolamento do registro da penhora conforme fls. 91. 2) Diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Prazo: 5 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70176374-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2021 08:24 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre o valor do débito fiscal indicado pela Municipalidade, e os pedidos constantes de fls.79/83, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o valor do débito fiscal indicado pela Municipalidade, e os pedidos constantes de fls.79/83, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70175181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:02 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a averbação da penhora do imóvel, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 2) Intime-se a Fazenda Municipal para que informe os débitos tributários do imóvel penhorado (fls. 13/16). Int. Advogados(s): Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Providencie-se a averbação da penhora do imóvel, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 2) Intime-se a Fazenda Municipal para que informe os débitos tributários do imóvel penhorado (fls. 13/16). Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 25/10/2021, o prazo para prestação de informações quanto às tratativas de acordo, conforme r. despacho de fl. 71. Nada Mais. |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a contraproposta de fls. 28/69 e não tendo a parte executada ingressado com patrono nos autos, defiro o prazo de 15 dias para que o condomínio entre em contato com a parte executada para as tratativas de acordo. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem para prosseguimento quanto à penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 27/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ante a contraproposta de fls. 28/69 e não tendo a parte executada ingressado com patrono nos autos, defiro o prazo de 15 dias para que o condomínio entre em contato com a parte executada para as tratativas de acordo. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem para prosseguimento quanto à penhora do imóvel. Int. |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte dos executados. Certifico ainda que em 30/07/2021 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelo executado representado pela inventariante Virgínia de Jesus Moreira Batista e em 17/08/2021 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida. Nada Mais. |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70144763-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 16:08 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2423/2438 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente quanto os termos da posposta de composição para pagamento do débito em 22 parcelas mensais de R$ 500,00, conforme certificado pelo Oficial às fls. 62. No mais, aguarde-se o decurso para pagamento e oposição de embargos. Intime-se. Advogados(s): Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC Advogados(s): Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente quanto os termos da posposta de composição para pagamento do débito em 22 parcelas mensais de R$ 500,00, conforme certificado pelo Oficial às fls. 62. No mais, aguarde-se o decurso para pagamento e oposição de embargos. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Proposta de Autocomposição
Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC |
| 05/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
sendo atendido por Marcia, e ai sendo procedi a penhora do imóvel indicado na inicial, gerando respectivo auto anexo. Retornei ao endereço da requerida que assinou o auto e aceitando copia e o encargo de depositaria, sendo intimada da penhora no mesmo momento..Ela fez uma proposta de composição que discrimino no formulário proprio do SAJ |
| 05/08/2021 |
Auto Digitalizado
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| 05/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 27/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 25/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/014181-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Jorge Luiz Costa De Ornelas |
| 25/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/014175-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Jorge Luiz Costa De Ornelas |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70093895-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 15:23 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2506/2515 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NECESSITA DE DUAS DILIGÊNCIAS, VEZ QUE É CUMPRIDA EM DOIS ATOS) (artigo 829, § 1odo Novo Código de Processo Civil) A EXPEDIÇÃO SERÁ EFETUADA QUANDO DO DEPÓSITO DA DILIGENCIA (artigo 1.014, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NECESSITA DE DUAS DILIGÊNCIAS, VEZ QUE É CUMPRIDA EM DOIS ATOS) (artigo 829, § 1odo Novo Código de Processo Civil) A EXPEDIÇÃO SERÁ EFETUADA QUANDO DO DEPÓSITO DA DILIGENCIA (artigo 1.014, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3011/3019 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 11.187,83 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ * Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mário Roberto Negreiros Velloso Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Finalmente, nos termos do art. 154, VI, do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo executado na ocasião da citação, circunstância que não impede a efetivação da penhora no caso de não pagamento integral da dívida no prazo assinalado nesta ordem (três dias). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) |
| 11/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Valor do débito: R$ 11.187,83 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ * Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mário Roberto Negreiros Velloso Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Finalmente, nos termos do art. 154, VI, do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo executado na ocasião da citação, circunstância que não impede a efetivação da penhora no caso de não pagamento integral da dívida no prazo assinalado nesta ordem (três dias). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) Guia(s)DARE-SP recolhida(s) às fls. 32 a 34 foi(ram) devidamente paga(s). Certifico ainda que procedi autorização da utilização da(s) guia(s) (queima) da(s) referida(s) guia(s) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 10/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Impugnação |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Auto de Depósito |
| 15/01/2026 |
Auto de Depósito |
| 30/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/02/2026 |
Auto de Depósito |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Auto de Depósito |
| 14/04/2026 |
Auto de Depósito |
| 14/05/2026 |
Auto de Depósito |
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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