| Exeqte |
Condominio Edificio Danubio
Advogada: Luciana Oliveira Camargo Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima |
| Exectdo |
Espólio de Cláudio Bequis de Araújo, Representado Por Herika Aparecida Bequis de Araujo Raia
Advogada: Livia Maria Steter Ciciliato Advogada: Erica Bassanezi Morandin Reprtate: Herika Aparecida Bequis de Araujo Zaia, representante do Espólio de Claudio Bequis de Araujo. |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima Advogado: Ivan Marciano de Freitas |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Gestor |
Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima |
| ArremTerc |
Bruno Silva Schomer
Advogada: Giovanna Valentim Cozza Advogado: Brunno de Moraes Brandi Advogada: Ana Beatriz Pomelli Ferreira Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima Advogada: Caroline Dias Campos Trindade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 10:21 |
| 24/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70066781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2026 21:11 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70065740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 10:35 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 10:21 |
| 24/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70066781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2026 21:11 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70065740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 10:35 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/04/2026 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 707/711. |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70062969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 15:18 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 717: expeça-se MLE em favor do arrematante, nos termos da decisão de fls. 707/711, observado o formulário indicado à fl. 718. 2. Fls. 723/724: embora a executada Herika conste como "representante" do "espólio" de Cláudio Bequis de Araújo, não há notícia, até então, de eventual abertura de inventário, de modo que litiga em nome próprio nestes autos. Segundo consta da certidão de óbito de fls. 104/105, são herdeiras necessárias do de cujus Herika e ANA. De mais a mais, o falecido foi casado em primeira núpcias desde 28.6.1969, não havendo notícia da data do divórcio, quando cessou a comunhão de bens. Isto posto, para analise do pedido formulado pelas herdeira e viúva meeira, deverão as interessadas trazerem para os autos: a) procuração da herdeira ANA, a fim de receber sua cota-parte em nome próprio, não em nome de sua irmã HERIKA; b) cópia da certidão de casamento de Cláudio Bequis de Araújo, a fim de comprovar que não há possibilidade de a ex-esposa Maria de Fátima ter algum direito sobre o imóvel alienado. Na impossibilidade de se esclarecerem os tópicos acima, remeterei as interessadas ao Juízo da Família e Sucessões, a fim de regularizar a herança deixada pelo de cujus. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Caroline Dias Campos Trindade (OAB 528179/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 717: expeça-se MLE em favor do arrematante, nos termos da decisão de fls. 707/711, observado o formulário indicado à fl. 718. 2. Fls. 723/724: embora a executada Herika conste como "representante" do "espólio" de Cláudio Bequis de Araújo, não há notícia, até então, de eventual abertura de inventário, de modo que litiga em nome próprio nestes autos. Segundo consta da certidão de óbito de fls. 104/105, são herdeiras necessárias do de cujus Herika e ANA. De mais a mais, o falecido foi casado em primeira núpcias desde 28.6.1969, não havendo notícia da data do divórcio, quando cessou a comunhão de bens. Isto posto, para analise do pedido formulado pelas herdeira e viúva meeira, deverão as interessadas trazerem para os autos: a) procuração da herdeira ANA, a fim de receber sua cota-parte em nome próprio, não em nome de sua irmã HERIKA; b) cópia da certidão de casamento de Cláudio Bequis de Araújo, a fim de comprovar que não há possibilidade de a ex-esposa Maria de Fátima ter algum direito sobre o imóvel alienado. Na impossibilidade de se esclarecerem os tópicos acima, remeterei as interessadas ao Juízo da Família e Sucessões, a fim de regularizar a herança deixada pelo de cujus. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70046678-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/04/2026 11:54 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70039221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 13:54 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 681, 685/686 e 693/696: o executado "espólio" de Cláudio Bequis de Araújo, representado pela herdeira Herika Aparecida Bequis de Araujo Raia, e a terceira interessada Ana Maria Bequis, ex-esposa do de cujus, opuseram embargos de declaração em face da sentença de fl. 677, com o objetivo de suprir omissão quanto à destinação dos valores que sobejaram do produto da arrematação. O arrematante Bruno Silva Schomer, por sua vez, requereu o levantamento do valor correspondente à comissão do leiloeiro por si paga, no valor de R$6.477,77, alegando que o valor da arrematação supre os débitos que incidiam sobre o imóvel, razão pela qual tem direito à dedução do produto da arrematação. Decido. A presente Execução de Título Extrajudicial foi ajuizada pelo Condomínio Edifício Danúbio em face do Espólio de Cláudio Bequis de Araújo, visando ao recebimento de débitos condominiais. Conforme se extrai dos autos, o imóvel foi arrematado em leilão judicial pelo Sr. Bruno Silva Schomer, que depositou o valor do lance, no total de R$ 129.555,46 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) - fls. 453 e 459. Do montante arrecadado, foram satisfeitos os créditos condominial e tributário que oneravam o bem. Após a quitação integral dessas obrigações, a obrigação principal foi declarada satisfeita, e o processo de execução foi julgado extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por meio da sentença de fl. 677. Contudo, remanesceu um saldo credor na conta judicial vinculada a este processo, no valor de R$ 48.552,49 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme atesta o extrato de fl. 683. A partir de então, iniciou-se a fase de deliberação sobre o destino desses recursos, disputados entre o "espólio" executado, a viúva-meeira do falecido e o arrematante. É o relatório. Decido. No que tange ao pedido do arrematante, Sr. Bruno Silva Schomer, de reembolso da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, que totalizou R$ 6.477,77, paga diretamente ao leiloeiro, é certo que a regra geral, extraída do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, é que a comissão do leiloeiro constitui um encargo do arrematante. Esta é a prática corrente nos leilões judiciais, onde o edital de praça expressamente prevê tal obrigação, a qual vincula os licitantes. Contudo, a questão encontra regulação específica na Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a alienação judicial por meio eletrônico. O artigo 7º, § 4º, do referido ato normativo, invocado pelo peticionário, estabelece uma exceção a essa regra geral: Art. 7º (...) § 4º Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzida do produto da arrematação - grifei e destaquei. A interpretação teleológica deste dispositivo revela sua consonância com o princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus processuais. Segundo tal princípio, a parte que deu causa à instauração ou ao desenvolvimento do processo deve arcar com todas as despesas dele decorrentes. No caso em tela, a execução foi deflagrada em razão do inadimplemento do executado, o Espólio de Cláudio Bequis de Araújo. A necessidade de levar o bem a leilão, com a consequente atuação do leiloeiro e o pagamento de sua comissão, é um desdobramento direto e necessário da mora do devedor. Dessa forma, a Resolução do CNJ faculta ao magistrado que, havendo saldo remanescente após a quitação do débito principal, a despesa com a comissão do leiloeiro seja suportada pelo patrimônio do devedor, e não pelo arrematante, que é um terceiro que colabora para a efetividade da jurisdição. Permitir que o arrematante seja ressarcido a partir do saldo excedente nada mais é do que imputar o custo da expropriação a quem lhe deu causa: o executado. No presente caso, os pressupostos para a aplicação da norma estão preenchidos. O valor da arrematação (R$ 129.555,46) foi significativamente superior à soma dos créditos satisfeitos (débito condominial de R$ 60.710,01 - fl. 547 - e débito tributário de R$ 29.190,76 - fl. 544), resultando no saldo ora em disputa. De mais a mais, o arrematante comprovou o pagamento da comissão (fl. 457/458). Portanto, a pretensão do arrematante encontra amparo legal, sendo de rigor o seu acolhimento para que o valor de R$ 6.477,77 seja deduzido do saldo judicial e restituído a ele. Superada a questão da comissão do leiloeiro, resta definir o destino do saldo líquido, que, após o decote, perfaz a quantia de R$ 42.074,72 (quarenta e dois mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). De um lado, o Espólio de Cláudio Bequis de Araújo, na condição de proprietário original do imóvel, reivindica a titularidade sobre o valor que sobejou. De outro, a Sra. Ana Maria Santi Bequis postula o reconhecimento de seu direito à meação, na qualidade de viúva, casada sob o regime de comunhão parcial de bens. É incontroverso que o valor remanescente da arrematação representa uma sub-rogação pecuniária do bem imóvel que foi alienado. Em outras palavras, o dinheiro assume a mesma natureza jurídica que o bem possuía, para fins de partilha e sucessão. Sendo o imóvel de propriedade do de cujus, o saldo da sua venda forçada integra, por consequência, o seu acervo hereditário (o espólio). A pretensão da Sra. Ana Maria Santi Bequis de receber sua meação é juridicamente plausível. A certidão de fls. 705-706 comprova o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, por título oneroso. Se o imóvel leiloado foi adquirido onerosamente durante o casamento (de 09/03/2012 em diante), a viúva faz jus à metade ideal do bem, ou, no caso, à metade do produto de sua alienação, conforme já havia sido adiantado às fls. 404/405. Sucede que a análise sobre o direito à meação envolve questões de alta indagação, próprias do Direito de Família e Sucessões, que escapam à competência deste juízo cível em sede de execução. Para determinar se a Sra. Ana Maria tem, de fato, direito à meação sobre este valor, seria necessário verificar a data de aquisição do imóvel pelo falecido e a origem dos recursos utilizados para tal aquisição, o que demandaria dilação probatória incompatível com este momento processual. A definição sobre a partilha de bens do falecido, a verificação da existência de bens particulares e comunicáveis, e a consequente atribuição de quinhões a herdeiros e da meação ao cônjuge sobrevivente são matérias afetas exclusivamente ao juízo do inventário. É na ação de inventário e partilha que todas as questões relativas ao patrimônio do de cujus devem ser centralizadas, discutidas e decididas, garantindo-se a correta apuração de ativos e passivos e a justa distribuição entre todos os sucessores. Tentar decidir sobre a meação nestes autos de execução representaria uma indevida usurpação da competência do juízo sucessório, em violação às regras de organização judiciária e à própria lógica do sistema processual. A este juízo compete apenas zelar para que o produto da expropriação, uma vez satisfeito o credor, seja destinado ao seu titular originário. Dessa forma, a totalidade do saldo remanescente, após a dedução da comissão do leiloeiro, deve ser colocada à disposição do juízo do inventário do Sr. Cláudio Bequis de Araújo, onde a Sra. Ana Maria Santi Bequis poderá exercer seu direito de pleitear a meação e/ou seu quinhão hereditário, submetendo a questão ao devido contraditório perante os demais herdeiros e sob a análise do juiz natural da causa sucessória. Contudo, considerando que não há notícia da abertura do respectivo processo de inventário (fl. 106), a medida que melhor resguarda os interesses de todos os potenciais sucessores (herdeiros e meeira) é a manutenção do valor em conta judicial até que o procedimento sucessório seja iniciado. O levantamento da quantia, portanto, fica condicionado à comprovação da abertura do inventário e à deliberação do juízo sucessório, que é o único competente para decidir sobre a partilha. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos pelo "Espólio" de Cláudio Bequis de Araújo e pela terceira interessada Ana Maria Bequis, para suprir omissão verificada na sentença de fl. 677 e DETERMINAR que o saldo remanescente, no valor de R$ 42.074,72 (quarenta e dois mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), seja transferido, por meio de guia de depósito judicial, para uma conta vinculada ao juízo competente para o processamento do inventário dos bens deixados por Cláudio Bequis de Araújo. Para tanto, intimem-se a representante do Espólio e a Sra. Ana Maria Santi Bequis para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as providências para a abertura do inventário, comprovando-a nestes autos, sob pena de o valor permanecer retido na conta judicial por tempo indeterminado, até ulterior provocação. Providencie o arrematante a juntada do formulário MLE para levantamento de R$ 6.477,77. Após, preclusa esta decisão, expeça-se MLE em favor do arrematante, no valor acima declinado. E inexistindo outras pendências, ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Caroline Dias Campos Trindade (OAB 528179/SP) |
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 681, 685/686 e 693/696: o executado "espólio" de Cláudio Bequis de Araújo, representado pela herdeira Herika Aparecida Bequis de Araujo Raia, e a terceira interessada Ana Maria Bequis, ex-esposa do de cujus, opuseram embargos de declaração em face da sentença de fl. 677, com o objetivo de suprir omissão quanto à destinação dos valores que sobejaram do produto da arrematação. O arrematante Bruno Silva Schomer, por sua vez, requereu o levantamento do valor correspondente à comissão do leiloeiro por si paga, no valor de R$6.477,77, alegando que o valor da arrematação supre os débitos que incidiam sobre o imóvel, razão pela qual tem direito à dedução do produto da arrematação. Decido. A presente Execução de Título Extrajudicial foi ajuizada pelo Condomínio Edifício Danúbio em face do Espólio de Cláudio Bequis de Araújo, visando ao recebimento de débitos condominiais. Conforme se extrai dos autos, o imóvel foi arrematado em leilão judicial pelo Sr. Bruno Silva Schomer, que depositou o valor do lance, no total de R$ 129.555,46 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) - fls. 453 e 459. Do montante arrecadado, foram satisfeitos os créditos condominial e tributário que oneravam o bem. Após a quitação integral dessas obrigações, a obrigação principal foi declarada satisfeita, e o processo de execução foi julgado extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por meio da sentença de fl. 677. Contudo, remanesceu um saldo credor na conta judicial vinculada a este processo, no valor de R$ 48.552,49 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme atesta o extrato de fl. 683. A partir de então, iniciou-se a fase de deliberação sobre o destino desses recursos, disputados entre o "espólio" executado, a viúva-meeira do falecido e o arrematante. É o relatório. Decido. No que tange ao pedido do arrematante, Sr. Bruno Silva Schomer, de reembolso da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, que totalizou R$ 6.477,77, paga diretamente ao leiloeiro, é certo que a regra geral, extraída do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, é que a comissão do leiloeiro constitui um encargo do arrematante. Esta é a prática corrente nos leilões judiciais, onde o edital de praça expressamente prevê tal obrigação, a qual vincula os licitantes. Contudo, a questão encontra regulação específica na Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a alienação judicial por meio eletrônico. O artigo 7º, § 4º, do referido ato normativo, invocado pelo peticionário, estabelece uma exceção a essa regra geral: Art. 7º (...) § 4º Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzida do produto da arrematação - grifei e destaquei. A interpretação teleológica deste dispositivo revela sua consonância com o princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus processuais. Segundo tal princípio, a parte que deu causa à instauração ou ao desenvolvimento do processo deve arcar com todas as despesas dele decorrentes. No caso em tela, a execução foi deflagrada em razão do inadimplemento do executado, o Espólio de Cláudio Bequis de Araújo. A necessidade de levar o bem a leilão, com a consequente atuação do leiloeiro e o pagamento de sua comissão, é um desdobramento direto e necessário da mora do devedor. Dessa forma, a Resolução do CNJ faculta ao magistrado que, havendo saldo remanescente após a quitação do débito principal, a despesa com a comissão do leiloeiro seja suportada pelo patrimônio do devedor, e não pelo arrematante, que é um terceiro que colabora para a efetividade da jurisdição. Permitir que o arrematante seja ressarcido a partir do saldo excedente nada mais é do que imputar o custo da expropriação a quem lhe deu causa: o executado. No presente caso, os pressupostos para a aplicação da norma estão preenchidos. O valor da arrematação (R$ 129.555,46) foi significativamente superior à soma dos créditos satisfeitos (débito condominial de R$ 60.710,01 - fl. 547 - e débito tributário de R$ 29.190,76 - fl. 544), resultando no saldo ora em disputa. De mais a mais, o arrematante comprovou o pagamento da comissão (fl. 457/458). Portanto, a pretensão do arrematante encontra amparo legal, sendo de rigor o seu acolhimento para que o valor de R$ 6.477,77 seja deduzido do saldo judicial e restituído a ele. Superada a questão da comissão do leiloeiro, resta definir o destino do saldo líquido, que, após o decote, perfaz a quantia de R$ 42.074,72 (quarenta e dois mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). De um lado, o Espólio de Cláudio Bequis de Araújo, na condição de proprietário original do imóvel, reivindica a titularidade sobre o valor que sobejou. De outro, a Sra. Ana Maria Santi Bequis postula o reconhecimento de seu direito à meação, na qualidade de viúva, casada sob o regime de comunhão parcial de bens. É incontroverso que o valor remanescente da arrematação representa uma sub-rogação pecuniária do bem imóvel que foi alienado. Em outras palavras, o dinheiro assume a mesma natureza jurídica que o bem possuía, para fins de partilha e sucessão. Sendo o imóvel de propriedade do de cujus, o saldo da sua venda forçada integra, por consequência, o seu acervo hereditário (o espólio). A pretensão da Sra. Ana Maria Santi Bequis de receber sua meação é juridicamente plausível. A certidão de fls. 705-706 comprova o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, por título oneroso. Se o imóvel leiloado foi adquirido onerosamente durante o casamento (de 09/03/2012 em diante), a viúva faz jus à metade ideal do bem, ou, no caso, à metade do produto de sua alienação, conforme já havia sido adiantado às fls. 404/405. Sucede que a análise sobre o direito à meação envolve questões de alta indagação, próprias do Direito de Família e Sucessões, que escapam à competência deste juízo cível em sede de execução. Para determinar se a Sra. Ana Maria tem, de fato, direito à meação sobre este valor, seria necessário verificar a data de aquisição do imóvel pelo falecido e a origem dos recursos utilizados para tal aquisição, o que demandaria dilação probatória incompatível com este momento processual. A definição sobre a partilha de bens do falecido, a verificação da existência de bens particulares e comunicáveis, e a consequente atribuição de quinhões a herdeiros e da meação ao cônjuge sobrevivente são matérias afetas exclusivamente ao juízo do inventário. É na ação de inventário e partilha que todas as questões relativas ao patrimônio do de cujus devem ser centralizadas, discutidas e decididas, garantindo-se a correta apuração de ativos e passivos e a justa distribuição entre todos os sucessores. Tentar decidir sobre a meação nestes autos de execução representaria uma indevida usurpação da competência do juízo sucessório, em violação às regras de organização judiciária e à própria lógica do sistema processual. A este juízo compete apenas zelar para que o produto da expropriação, uma vez satisfeito o credor, seja destinado ao seu titular originário. Dessa forma, a totalidade do saldo remanescente, após a dedução da comissão do leiloeiro, deve ser colocada à disposição do juízo do inventário do Sr. Cláudio Bequis de Araújo, onde a Sra. Ana Maria Santi Bequis poderá exercer seu direito de pleitear a meação e/ou seu quinhão hereditário, submetendo a questão ao devido contraditório perante os demais herdeiros e sob a análise do juiz natural da causa sucessória. Contudo, considerando que não há notícia da abertura do respectivo processo de inventário (fl. 106), a medida que melhor resguarda os interesses de todos os potenciais sucessores (herdeiros e meeira) é a manutenção do valor em conta judicial até que o procedimento sucessório seja iniciado. O levantamento da quantia, portanto, fica condicionado à comprovação da abertura do inventário e à deliberação do juízo sucessório, que é o único competente para decidir sobre a partilha. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos pelo "Espólio" de Cláudio Bequis de Araújo e pela terceira interessada Ana Maria Bequis, para suprir omissão verificada na sentença de fl. 677 e DETERMINAR que o saldo remanescente, no valor de R$ 42.074,72 (quarenta e dois mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), seja transferido, por meio de guia de depósito judicial, para uma conta vinculada ao juízo competente para o processamento do inventário dos bens deixados por Cláudio Bequis de Araújo. Para tanto, intimem-se a representante do Espólio e a Sra. Ana Maria Santi Bequis para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as providências para a abertura do inventário, comprovando-a nestes autos, sob pena de o valor permanecer retido na conta judicial por tempo indeterminado, até ulterior provocação. Providencie o arrematante a juntada do formulário MLE para levantamento de R$ 6.477,77. Após, preclusa esta decisão, expeça-se MLE em favor do arrematante, no valor acima declinado. E inexistindo outras pendências, ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 01/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70022523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 10:11 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 698/699: Providencie a parte interessada a juntada de cópia atualizada da certidão de casamento (frente e verso), expedida recentemente, conforme decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Caroline Dias Campos Trindade (OAB 528179/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 698/699: Providencie a parte interessada a juntada de cópia atualizada da certidão de casamento (frente e verso), expedida recentemente, conforme decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70011925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 11:43 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70010483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 15:28 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70006334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 10:59 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls.681, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a terceira interessada Ana Maria Santi Bequis, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o informado pela parte executada às fls.685/686, oportunidade em que deverá instruir sua manifestação com cópia de sua certidão de casamento atualizada. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls.681, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a terceira interessada Ana Maria Santi Bequis, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o informado pela parte executada às fls.685/686, oportunidade em que deverá instruir sua manifestação com cópia de sua certidão de casamento atualizada. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.26.70003080-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2026 11:04 |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70222206-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/12/2025 10:36 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação (fl. 552), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 16/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação (fl. 552), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela CEF, conforme intimação de fl. 659/660, em 19/11/2025. Nada Mais. |
| 25/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70190726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:22 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os documentos juntados pela CEF, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os documentos juntados pela CEF, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70181277-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 10:00 |
| 30/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/032487-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Felipe Senra do Valle |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro ,expeça-se o mandado de intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente o termo de quitação determinado na decisão de fl. 581, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro ,expeça-se o mandado de intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente o termo de quitação determinado na decisão de fl. 581, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação por parte da Caixa Econômica Federal acerca do prosseguimento da execução, conforme intimação de fls. 631. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.628: Conforme certificado às fls.624, o Banco do Brasil já informou a impossibilidade de proceder à transferência nos moldes postulados. Assim, considerando que já houve expedição do ofício de fls.563, caso insista em tal modalidade, caberá ao representante legal da Caixa Econômica Federal providenciar seu encaminhamento diretamente ao Banco do Brasil e resolver eventual entrave burocrático junto à referida instituição ou, alternativamente, deverá proceder à emissão de boleto bancário, com base no contrato de financiamento (nº 812330896027 - fls.599/600) no valor de R$279,64 para viabilizar o recebimento do pagamento e a consequente liberação do termo de quitação. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.628: Conforme certificado às fls.624, o Banco do Brasil já informou a impossibilidade de proceder à transferência nos moldes postulados. Assim, considerando que já houve expedição do ofício de fls.563, caso insista em tal modalidade, caberá ao representante legal da Caixa Econômica Federal providenciar seu encaminhamento diretamente ao Banco do Brasil e resolver eventual entrave burocrático junto à referida instituição ou, alternativamente, deverá proceder à emissão de boleto bancário, com base no contrato de financiamento (nº 812330896027 - fls.599/600) no valor de R$279,64 para viabilizar o recebimento do pagamento e a consequente liberação do termo de quitação. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70094897-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 08:27 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à fl. 624, manifeste-se a Caixa Econômica Federal indicando a conta judicial necessária para realização do ato. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado à fl. 624, manifeste-se a Caixa Econômica Federal indicando a conta judicial necessária para realização do ato. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em contato com o funcionária do Banco do Brasil, sra. Tânia, fui informada de que não é possível fazer a transferência pois o sistema STR é usado apenas para retificações, ou seja, quando acontece algum erro por meio do sistema de transferências bancárias, e mesmo assim, é necessário ter algum conta vinculada para utilizar o STR. Seria necessário indicar uma conta, como uma conta judicial vinculada ao processo, e o Identificador de Depósito - ID. Inclusive, a funcionária mostrou um exemplo de transferência para a Caixa, por meio de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, emitido pela Caixa Econômica Federal, conforme imagem abaixo. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70086478-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 09:04 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/617: Observa-se que novamente a Caixa Econômica Federal manifestou-se para informar a impossibilidade de emissão de termo de quitação em virtude de uma pendência a qual já houve a quitação conforme ofício expedido ao Banco do Brasil à fl. 563. Assim, primeiramente, diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil para que o banco informe se o pagamento foi efetuado. Em caso positivo, expeça-se o mandado determinado na decisão de fl.581 para que a Caixa Econômica Federal apresente o termo de quitação. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Ivan Marciano de Freitas (OAB 33788/GO), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 584/617: Observa-se que novamente a Caixa Econômica Federal manifestou-se para informar a impossibilidade de emissão de termo de quitação em virtude de uma pendência a qual já houve a quitação conforme ofício expedido ao Banco do Brasil à fl. 563. Assim, primeiramente, diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil para que o banco informe se o pagamento foi efetuado. Em caso positivo, expeça-se o mandado determinado na decisão de fl.581 para que a Caixa Econômica Federal apresente o termo de quitação. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70074948-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 14:31 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70072384-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 14:45 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da Caixa Econômica Federal, conforme certificado às fls.578 pela Serventia, reconheço a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, apenando-a com multa de 20% sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 77, inciso IV, e parágrafo 3º do CPC. Certifique a Serventia o valor devido da multa hora determinada. Após, intime-se por carta a interessada CEF para pagamento no prazo de 15 dias, através de guia DARE, do valor apurado da multa, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Sem prejuízo, para expedição do mandado de busca e apreensão do o Termo de Quitação do contrato de financiamento habitacional nº 812330896027, recolha a arrematante a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de busca e apreensão de copia do termo acima indicado, que deve ser depositada em cartório para posterior digitalização pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da Caixa Econômica Federal, conforme certificado às fls.578 pela Serventia, reconheço a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, apenando-a com multa de 20% sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 77, inciso IV, e parágrafo 3º do CPC. Certifique a Serventia o valor devido da multa hora determinada. Após, intime-se por carta a interessada CEF para pagamento no prazo de 15 dias, através de guia DARE, do valor apurado da multa, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Sem prejuízo, para expedição do mandado de busca e apreensão do o Termo de Quitação do contrato de financiamento habitacional nº 812330896027, recolha a arrematante a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de busca e apreensão de copia do termo acima indicado, que deve ser depositada em cartório para posterior digitalização pela Serventia. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70067478-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 14:56 |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752085650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 17/03/2025 |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Intime-se a Caixa Econômica Federal, pessoalmente, para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, apresente nos autos o Termo de Quitação do contrato de financiamento habitacional nº 812330896027, conforme determinado às fls.560 e reiterado às fls.568. Fica a CEF advertida que sua omissão injustificada no cumprimento da providência supracitada, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, passível de multa, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão para obtenção do referido documento. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Caixa Econômica Federal, pessoalmente, para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, apresente nos autos o Termo de Quitação do contrato de financiamento habitacional nº 812330896027, conforme determinado às fls.560 e reiterado às fls.568. Fica a CEF advertida que sua omissão injustificada no cumprimento da providência supracitada, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, passível de multa, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão para obtenção do referido documento. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/567: Providencie a Caixa Econômica Federal a juntada aos autos do termo de quitação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 565/567: Providencie a Caixa Econômica Federal a juntada aos autos do termo de quitação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70227272-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 17:00 |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 557/559: Diante do requerimento da Caixa Econômica Federal, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do valor de R$ 279,64, na modalidade STR, tipo: Sistema de Transferências de Reservas; modalidade: STR004; Agência Creditada: 0573; Finalidade IF: 33 - levantamento de depósito judicial, histórico: processo nº 1006562-52.2021.8.26.0590. Após, a Caixa Econômica Federal deverá juntar aos autos o termo de quitação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 557/559: Diante do requerimento da Caixa Econômica Federal, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do valor de R$ 279,64, na modalidade STR, tipo: Sistema de Transferências de Reservas; modalidade: STR004; Agência Creditada: 0573; Finalidade IF: 33 - levantamento de depósito judicial, histórico: processo nº 1006562-52.2021.8.26.0590. Após, a Caixa Econômica Federal deverá juntar aos autos o termo de quitação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70172713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 19:01 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da analise do pedido de fls.552 e 553, manifeste-se a Caixa Econômica Federal acerca do pedido de fls.539/540, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da analise do pedido de fls.552 e 553, manifeste-se a Caixa Econômica Federal acerca do pedido de fls.539/540, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70150589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 16:46 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSVC.24.70149766-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2024 21:45 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Ciência a parte exequente sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 547, juntado aos autos à fl. 548. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 547, juntado aos autos à fl. 548. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70146734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 07:25 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela credora fiduciária, cientifiquem-se as partes acerca do saldo devedor em aberto, para manifestação em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pela credora fiduciária, cientifiquem-se as partes acerca do saldo devedor em aberto, para manifestação em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70134860-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 18:45 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/530: Diante da nota devolução juntada pelo arrematante, intime-se a terceira interessada, Caixa Econômica Federal (credora fiduciária), pela imprensa, na pessoa de seu patrono, a juntar aos autos o Termo de Quitação mencionado as fls. 324/325, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se ciência ao arrematante para que prossiga ao registro da Carta de Arrematação. Fls. 526: Aguarde-se o momento oportuno. Fls. 523/525: Cumpra a serventia o determinado as fls. 520. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 527/530: Diante da nota devolução juntada pelo arrematante, intime-se a terceira interessada, Caixa Econômica Federal (credora fiduciária), pela imprensa, na pessoa de seu patrono, a juntar aos autos o Termo de Quitação mencionado as fls. 324/325, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se ciência ao arrematante para que prossiga ao registro da Carta de Arrematação. Fls. 526: Aguarde-se o momento oportuno. Fls. 523/525: Cumpra a serventia o determinado as fls. 520. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70106663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:53 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70104030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:41 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70102602-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 19:22 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: 1-) Fls.483: Providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor de R$29.190,76 à disposição do processo de Execução Fiscal n° 1546158-83.2021.8.26.0590. 2-) Fls.516: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$60.710,01 em favor do condomínio exequente, observado o formulário de fls.517. 3-) No mais, considerando que o valor do produto da arrematação (R$129.555,46 - fls.455) é suficiente para quitação integral do débito fiscal e condominial, sobejando ainda valores em favor do executado, intime-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à juntada de formulário de MLE para viabilizar o levantamento da quantia de R$279,64 a fim de liquidar o contrato de financiamento. 4-) Efetivados os levantamentos de valores pelos credores, providencie a z. Serventia a juntada de extrato da conta judicial, cabendo ao executado proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário competente para levantamento do saldo remanescente em seu favor. 5-) Cumpridas as providências supracitadas, tornem conclusos para extinção do feito, nos termos do art.924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-) Fls.483: Providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor de R$29.190,76 à disposição do processo de Execução Fiscal n° 1546158-83.2021.8.26.0590. 2-) Fls.516: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$60.710,01 em favor do condomínio exequente, observado o formulário de fls.517. 3-) No mais, considerando que o valor do produto da arrematação (R$129.555,46 - fls.455) é suficiente para quitação integral do débito fiscal e condominial, sobejando ainda valores em favor do executado, intime-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à juntada de formulário de MLE para viabilizar o levantamento da quantia de R$279,64 a fim de liquidar o contrato de financiamento. 4-) Efetivados os levantamentos de valores pelos credores, providencie a z. Serventia a juntada de extrato da conta judicial, cabendo ao executado proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário competente para levantamento do saldo remanescente em seu favor. 5-) Cumpridas as providências supracitadas, tornem conclusos para extinção do feito, nos termos do art.924, II do CPC. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70092269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 22:26 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 510: O pedido já foi apreciado as fls. 410. Fls. 502: O arrematante já foi imitido na posse do imóvel arrematado (fls. 508). Do produto da arrematação (R$129.555,46), depositado as fls. 455, será efetuado o pagamento dos débitos tributários e débitos condominiais o valor restante deverá ser encaminhado para os autos do inventário do Espólio de Cláudio Bequis de Araújo. Fls. 483/484: Ciência ao exequente quanto à planilha atualizada do débito junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e não havendo impugnação, proceda a serventia a transferência do valor apontado para a execução fiscal indicada as fls. 483. Fls. 462/464: Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Leiloeiro correspondente à sua comissão, do valor depositado as fls. 457, observando-se o formulário MLE as fls. 464. Fls. 465/469: ciência às partes e demais interessados quanto ao débito do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, conforme extratos atualizados que totaliza R$ 279,64 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Fls. 490/492: O exequente juntou o cálculo atualizado do débito (R$58.185,56), após, a transferência do valor devido à Fazenda Municipal, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio exequente, para tanto providencie o interessado a juntada do formulário MLE. Oportunamente, tornem para novas deliberações no tocante ao saldo do produto da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 510: O pedido já foi apreciado as fls. 410. Fls. 502: O arrematante já foi imitido na posse do imóvel arrematado (fls. 508). Do produto da arrematação (R$129.555,46), depositado as fls. 455, será efetuado o pagamento dos débitos tributários e débitos condominiais o valor restante deverá ser encaminhado para os autos do inventário do Espólio de Cláudio Bequis de Araújo. Fls. 483/484: Ciência ao exequente quanto à planilha atualizada do débito junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e não havendo impugnação, proceda a serventia a transferência do valor apontado para a execução fiscal indicada as fls. 483. Fls. 462/464: Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Leiloeiro correspondente à sua comissão, do valor depositado as fls. 457, observando-se o formulário MLE as fls. 464. Fls. 465/469: ciência às partes e demais interessados quanto ao débito do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, conforme extratos atualizados que totaliza R$ 279,64 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Fls. 490/492: O exequente juntou o cálculo atualizado do débito (R$58.185,56), após, a transferência do valor devido à Fazenda Municipal, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio exequente, para tanto providencie o interessado a juntada do formulário MLE. Oportunamente, tornem para novas deliberações no tocante ao saldo do produto da arrematação. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70077406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:36 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1006562-52.2021.8.26.0590 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício Exequente: Condominio Edificio Danubio Executado: Espólio de Cláudio Bequis de Araújo, Representado Por Herika Aparecida Bequis de Araujo Raia Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Gilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2024/009863-0 dirigi-me ao endereço: da Avenida Quintino Bocaiuva, 543, apto. 901, Boa Vista, no dia 12 pp., às 08:30 horas, acompanhado da Dra. Giavanna Valentim Cozza, e aí sendo, PROCEDI A IMISSÃO DE POSSE conforme auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 14 de abril de 2024. Número de Ufesps: 03 = R$106,08. Número da guia = 43.695. |
| 24/04/2024 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Fica a parte arrematante intimada que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão e encaminhamento, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte arrematante intimada que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão e encaminhamento, pelo prazo de 15 dias. |
| 23/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70073953-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 23/04/2024 10:26 |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a confecção e assinatura do mandado e formal. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Ana Beatriz Pomelli Ferreira (OAB 377574/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a confecção e assinatura do mandado e formal. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70062708-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:17 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2024/009863-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2024 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição da procuração de fl. 472, procedi no sistema as anotações e cadastramento dos(as) patronos(as) declinados |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70059172-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:17 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/464: 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do leiloeiro conforme formulário de fls. 464 no valor de R$ 6.477,77. 2) Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante Bruno Silva Schomer. 3) Intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe os débitos tributários do imóvel bem como o número do processo para transferência do valor. 4) Providencie a parte exequente a juntada da planilha do cálculo atualizado do débito. 5) Após a apresentação dos débitos o pedido de fls. 465 será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 462/464: 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do leiloeiro conforme formulário de fls. 464 no valor de R$ 6.477,77. 2) Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante Bruno Silva Schomer. 3) Intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe os débitos tributários do imóvel bem como o número do processo para transferência do valor. 4) Providencie a parte exequente a juntada da planilha do cálculo atualizado do débito. 5) Após a apresentação dos débitos o pedido de fls. 465 será apreciado. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70050541-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 14:19 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 07/03/2024 decorreu o prazo para interposição de Embargos à Arrematação. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70045742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 10:30 |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70044498-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2024 19:59 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 453. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 453. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70020316-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:28 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70014949-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:21 |
| 23/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631825446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 05/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 15/01/2024 ás 15 h, e terá encerramento no dia 18/01/2024 às 15 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/02/2024 às 15 h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada através de seu patrono pela Imprensa Oficial. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 15/01/2024 ás 15 h, e terá encerramento no dia 18/01/2024 às 15 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/02/2024 às 15 h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada através de seu patrono pela Imprensa Oficial. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70200166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 15:27 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/409: Trata-se de execução de título extrajudicial relativa à cobrança de condomínio contra Espólio de Cláudio Bequis de Araújo representado pela inventariante Herika Aparecida Bequis de Araujo Raia cujo imóvel, que está registrado somente em nome de Cláudio Bequis de Araújo, foi penhorado. A viúva do de cujus ingressou nos autos como terceira interessada e requereu a reserva do produto da arrematação de sua quota-parte. Entretanto, existe inventário em andamento e após o pagamento dos débitos tributários e débitos condominiais o valor restante deverá ser encaminhado para aqueles autos. Assim, deverá a Sra.Ana Maria Santi Bequis, solicitar sua reserva naqueles autos. No mais, aguarde-se a designação das datas das praças. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70199310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:23 |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 408/409: Trata-se de execução de título extrajudicial relativa à cobrança de condomínio contra Espólio de Cláudio Bequis de Araújo representado pela inventariante Herika Aparecida Bequis de Araujo Raia cujo imóvel, que está registrado somente em nome de Cláudio Bequis de Araújo, foi penhorado. A viúva do de cujus ingressou nos autos como terceira interessada e requereu a reserva do produto da arrematação de sua quota-parte. Entretanto, existe inventário em andamento e após o pagamento dos débitos tributários e débitos condominiais o valor restante deverá ser encaminhado para aqueles autos. Assim, deverá a Sra.Ana Maria Santi Bequis, solicitar sua reserva naqueles autos. No mais, aguarde-se a designação das datas das praças. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70197829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 07:58 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, junte o autor a planilha atualizada do débito, pois nas duas últimas petições fala em 'planilha anexa', não juntada. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no o artigo 908, §1º, do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Anoto, por oportuno, que do produto da alienação judicial do imóvel penhorado, após quitação integral dos débitos de natureza propter rem (fiscal e condominial), será observada a meação da terceira interessada Ana Maria. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, junte o autor a planilha atualizada do débito, pois nas duas últimas petições fala em 'planilha anexa', não juntada. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no o artigo 908, §1º, do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Anoto, por oportuno, que do produto da alienação judicial do imóvel penhorado, após quitação integral dos débitos de natureza propter rem (fiscal e condominial), será observada a meação da terceira interessada Ana Maria. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70184225-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 15:25 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70182668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 22:27 |
| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido formulado às fls.398 dos autos, tendo em vista que o bem objeto da lide já se encontra penhorado conforme decisão de fls.333. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida, concedido às fls.395 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente o pedido formulado às fls.398 dos autos, tendo em vista que o bem objeto da lide já se encontra penhorado conforme decisão de fls.333. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida, concedido às fls.395 dos autos. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 20/09/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70162621-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/09/2023 15:03 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes acerca da certidão positiva juntada pela Municipalidade. No mais, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes acerca da certidão positiva juntada pela Municipalidade. No mais, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70144807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 12:59 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70139880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 15:27 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Fls. 381: Diante da inércia da terceira interessada, homologo a avaliação apresentada pela parte exequente às fls. 344/345, no valor médio de R$ 215.000,00. No mais, intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe os débitos tributários do imóvel penhorado de fls. 311/320. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 381: Diante da inércia da terceira interessada, homologo a avaliação apresentada pela parte exequente às fls. 344/345, no valor médio de R$ 215.000,00. No mais, intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para que informe os débitos tributários do imóvel penhorado de fls. 311/320. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte executada, conforme fls. 380. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como requerido pela executada. Decorrido, tornem. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 13/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como requerido pela executada. Decorrido, tornem. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70094173-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/06/2023 16:33 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento da decisão de fls.367 pela interessada Ana. Decorrido, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento da decisão de fls.367 pela interessada Ana. Decorrido, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70087190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 16:28 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70078889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 21:32 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 366: Diante da impugnação de fls. 360, apresente a terceira interessada Ana, a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366: Diante da impugnação de fls. 360, apresente a terceira interessada Ana, a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70073080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 10:46 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido formulado pelo executado às fls.361/362, e pela interessada Ana às fls.360, manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido formulado pelo executado às fls.361/362, e pela interessada Ana às fls.360, manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70066556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:12 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70066127-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 07:32 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exquente para: que proceda ao recolhimento de duas diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado, conforme r. Decisão de fls. 346 e 347, bem como a taxa postal, para posterior expedição da carta de intimação, conforme r. decisão de fls. 333 e 334. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exquente para: que proceda ao recolhimento de duas diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado, conforme r. Decisão de fls. 346 e 347, bem como a taxa postal, para posterior expedição da carta de intimação, conforme r. decisão de fls. 333 e 334. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 dias, para manifestação do executado sobre as avaliações de fls.343/345. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 14/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 dias, para manifestação do executado sobre as avaliações de fls.343/345. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70058023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 17:07 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.341/342: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. No mais, sobre as avaliações juntadas às fls.343/345, intime-se o executado, através de seu patrono pela imprensa oficial, a respeito das mesmas, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Sem prejuízo, cumpra a Serventia o ítem 2 da decisão de fls.333/334, providenciando a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos dos arts. 233 e 234 das NSCGJ, diante do e-mail e telefone celular informados às fls.341 ultimo paragrafo. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.341/342: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. No mais, sobre as avaliações juntadas às fls.343/345, intime-se o executado, através de seu patrono pela imprensa oficial, a respeito das mesmas, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Sem prejuízo, cumpra a Serventia o ítem 2 da decisão de fls.333/334, providenciando a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos dos arts. 233 e 234 das NSCGJ, diante do e-mail e telefone celular informados às fls.341 ultimo paragrafo. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70047558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 23:09 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos, Diante da informação da Caixa Econômica Federal de que o contrato de financiamento habitacional nº 812330896027 em nome do falecido Cláudio Bequis de Araujo foi liquidado, restando um saldo devedor de apenas R$270,00 (fls.300/301 e 324/325), DEFIRO a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 20.859 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls.311/320), registrado em nome do espólio executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos dos arts. 233 e 234 das NSCGJ, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de telefone celular. 3) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §1º do CPC. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se a parte executado, também pela imprensa oficial, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 27/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Diante da informação da Caixa Econômica Federal de que o contrato de financiamento habitacional nº 812330896027 em nome do falecido Cláudio Bequis de Araujo foi liquidado, restando um saldo devedor de apenas R$270,00 (fls.300/301 e 324/325), DEFIRO a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 20.859 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls.311/320), registrado em nome do espólio executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos dos arts. 233 e 234 das NSCGJ, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de telefone celular. 3) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §1º do CPC. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se a parte executado, também pela imprensa oficial, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70023572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:58 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 324/325: ciência às partes. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70018719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 17:07 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: manifeste-se a parte exequente, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309: manifeste-se a parte exequente, em 10 dias. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70010776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:06 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel (fls. 263/272), em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial, a fim de verificar se houve registro de baixa da alienação fiduciária do imóvel. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.305. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel (fls. 263/272), em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial, a fim de verificar se houve registro de baixa da alienação fiduciária do imóvel. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.305. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca da resposta do ofício da Caixa Econômica Federal às fls. 300/301. Prazo: 5 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca da resposta do ofício da Caixa Econômica Federal às fls. 300/301. Prazo: 5 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70206831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 18:40 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a impressão do oficio (fls.298) e encaminhei para envio pelos correios. |
| 13/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que informe, especificamente, se houve a quitação do contrato de financiamento, por meio do pagamento do seguro FGHAB (Fundo Garantidor de Habitação Popular), em razão do falecimento do mutuário. Com a vinda da resposta será analisada a pertinência da remessa do presente feito à Justiça Federal. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que informe, especificamente, se houve a quitação do contrato de financiamento, por meio do pagamento do seguro FGHAB (Fundo Garantidor de Habitação Popular), em razão do falecimento do mutuário. Com a vinda da resposta será analisada a pertinência da remessa do presente feito à Justiça Federal. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70190699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 20:17 |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70186958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 09:49 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos as fls. 280/287. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70177574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 21:49 |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos as fls. 280/287. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.276: Defiro. Considerando que o falecimento do executado, e em face do interesse na penhora do bem imóvel manifestada pela parte exequente, SOLICITO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe, a este Juízo e respectivo cartório, sobre os direitos que o devedor detém sobre o bem alienado, com matricula n. 20859 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, registrada no livro 2, situado a Av. Quintino Bocaiuva 543, apto.901, em nome do executado CLÁUDIO BEQUIS DE ARAUJO, RG 7.545,723-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 617.080.898-53, bem como informe se há eventual crédito pago ou saldo devedor. Providencie a parte exequente a distribuição do presente oficio, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.276: Defiro. Considerando que o falecimento do executado, e em face do interesse na penhora do bem imóvel manifestada pela parte exequente, SOLICITO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe, a este Juízo e respectivo cartório, sobre os direitos que o devedor detém sobre o bem alienado, com matricula n. 20859 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, registrada no livro 2, situado a Av. Quintino Bocaiuva 543, apto.901, em nome do executado CLÁUDIO BEQUIS DE ARAUJO, RG 7.545,723-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 617.080.898-53, bem como informe se há eventual crédito pago ou saldo devedor. Providencie a parte exequente a distribuição do presente oficio, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70162843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:51 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/272: Considerando que o BEM indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls.270) , inviável a penhora - possível, entretanto, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem alienado. Isto posto, primeiramente, diga o exequente se insiste na penhora, em 05 dias. Persistindo o interesse, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263/272: Considerando que o BEM indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls.270) , inviável a penhora - possível, entretanto, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem alienado. Isto posto, primeiramente, diga o exequente se insiste na penhora, em 05 dias. Persistindo o interesse, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Protocolo Juntado
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| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei, em 12/09/2022, as providências necessárias determinadas à fl. 257 junto ao ARISP, estando o feito aguardando o envio da resposta. |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.254/255. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.254/255. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial em que as partes se compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no art. 515, III, do Novo CPC. Observe-se que em caso de descumprimento do acordo cabe à parte credora requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do NCPC. Nesse sentido: "Ação de execução de título extrajudicial - Transação homologada em juízo no curso da demanda - Descumprimento do acordo Conversão do feito em execução de título judicial - Cumprimento de sentença Penhora de dinheiro Agravo de instrumento contra decisão que condiciona o pedido de levantamento dos valores constritos ao desfecho dos embargos à execução e suspende o feito por via oblíqua Desistência do recurso em razão da composição amigável entre as partes Homologação Aplicação do art. 501 do CPC Recurso prejudicado - Remessa dos autos ao juízo de origem para as providências cabíveis." (TJSP, Agravo de Instrumento n° 544.061-4/0-00, Rel. Des. João Carlos Garcia, j. 16/12/2008). Por fim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte credora comunicar o efetivo cumprimento do pacto. Aguarde-se o cumprimento do avençado, sem remessa ao arquivo. Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 28/11/2023, bem como procedendo a devida movimentação. No silêncio, fundo o prazo para cumprimento do avençado, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para extinção nos termos do artigo 924, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial em que as partes se compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no art. 515, III, do Novo CPC. Observe-se que em caso de descumprimento do acordo cabe à parte credora requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do NCPC. Nesse sentido: "Ação de execução de título extrajudicial - Transação homologada em juízo no curso da demanda - Descumprimento do acordo Conversão do feito em execução de título judicial - Cumprimento de sentença Penhora de dinheiro Agravo de instrumento contra decisão que condiciona o pedido de levantamento dos valores constritos ao desfecho dos embargos à execução e suspende o feito por via oblíqua Desistência do recurso em razão da composição amigável entre as partes Homologação Aplicação do art. 501 do CPC Recurso prejudicado - Remessa dos autos ao juízo de origem para as providências cabíveis." (TJSP, Agravo de Instrumento n° 544.061-4/0-00, Rel. Des. João Carlos Garcia, j. 16/12/2008). Por fim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte credora comunicar o efetivo cumprimento do pacto. Aguarde-se o cumprimento do avençado, sem remessa ao arquivo. Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 28/11/2023, bem como procedendo a devida movimentação. No silêncio, fundo o prazo para cumprimento do avençado, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para extinção nos termos do artigo 924, NCPC. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70045048-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/03/2022 17:20 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70036152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 17:47 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70034277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 16:56 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 223 dos autos conforme determinado na r. decisão de fls. 232 dos autos:"Fls.209/211: Com razão à parte executada. Em que pese a apresentação Embargos à Execução nos autos em apenso, julgado improcedente, nota-se que não houve o efetivo cadastramento de suas advogadas neste feito, de modo que a decisão de fls.191/192 não foi publicada em nome das Drªs LÍVIA MARIA STETER CICILIATO OAB/SP 263094 e ERICA BASSANEZI MORANDIN, OAB/SP 139696. Assim, providencie a z. Serventia as anotações necessárias para inclusão das advogadas do executado junto ao sistema informatizada e DEFIRO a devolução de prazo, por 15 (quinze) dias, para o executado manifestar-se acerca da penhora, nos termos da decisão de fls.191/192 e avaliações juntadas pelo condomínio exequente às fls.203/205, conforme despacho de fls.206. Anoto que a nomeação de depositário do bem ficará postergada por ocasião da análise de eventual impugnação à penhora ou decurso de prazo para sua apresentação. No mais, não obstante o despacho de fls.198, igualmente, não tenha sido publicado em nome das referidas advogadas, não se vislumbra qualquer prejuízo ao executado, de modo que se faz desnecessária a repetição de tal, conforme disposto no art. 282, §1º do CPC. Intime-se." Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Republicação da decisão de fls. 223 dos autos conforme determinado na r. decisão de fls. 232 dos autos:"Fls.209/211: Com razão à parte executada. Em que pese a apresentação Embargos à Execução nos autos em apenso, julgado improcedente, nota-se que não houve o efetivo cadastramento de suas advogadas neste feito, de modo que a decisão de fls.191/192 não foi publicada em nome das Drªs LÍVIA MARIA STETER CICILIATO OAB/SP 263094 e ERICA BASSANEZI MORANDIN, OAB/SP 139696. Assim, providencie a z. Serventia as anotações necessárias para inclusão das advogadas do executado junto ao sistema informatizada e DEFIRO a devolução de prazo, por 15 (quinze) dias, para o executado manifestar-se acerca da penhora, nos termos da decisão de fls.191/192 e avaliações juntadas pelo condomínio exequente às fls.203/205, conforme despacho de fls.206. Anoto que a nomeação de depositário do bem ficará postergada por ocasião da análise de eventual impugnação à penhora ou decurso de prazo para sua apresentação. No mais, não obstante o despacho de fls.198, igualmente, não tenha sido publicado em nome das referidas advogadas, não se vislumbra qualquer prejuízo ao executado, de modo que se faz desnecessária a repetição de tal, conforme disposto no art. 282, §1º do CPC. Intime-se." |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Fls.231: Republique-se a decisão de fls.223 em nome das advogadas da parte executa, ora cadastradas junto ao sistema informatizado. Decorrido o prazo assinalado para manifestação do espólio executado, tornem conclusos, oportunidade em que será apreciada a petição de fls.226/227. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Fls.231: Republique-se a decisão de fls.223 em nome das advogadas da parte executa, ora cadastradas junto ao sistema informatizado. Decorrido o prazo assinalado para manifestação do espólio executado, tornem conclusos, oportunidade em que será apreciada a petição de fls.226/227. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da decisão de fl.223, procedi no sistema as anotações e cadastramento das advogadas Drªs LÍVIA MARIASTETER CICILIATO OAB/SP 263094 e ERICA BASSANEZI MORANDIN, OAB/SP 139696. |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70028927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 17:10 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Fls.209/211: Com razão à parte executada. Em que pese a apresentação Embargos à Execução nos autos em apenso, julgado improcedente, nota-se que não houve o efetivo cadastramento de suas advogadas neste feito, de modo que a decisão de fls.191/192 não foi publicada em nome das Drªs LÍVIA MARIA STETER CICILIATO OAB/SP 263094 e ERICA BASSANEZI MORANDIN, OAB/SP 139696. Assim, providencie a z. Serventia as anotações necessárias para inclusão das advogadas do executado junto ao sistema informatizada e DEFIRO a devolução de prazo, por 15 (quinze) dias, para o executado manifestar-se acerca da penhora, nos termos da decisão de fls.191/192 e avaliações juntadas pelo condomínio exequente às fls.203/205, conforme despacho de fls.206. Anoto que a nomeação de depositário do bem ficará postergada por ocasião da análise de eventual impugnação à penhora ou decurso de prazo para sua apresentação. No mais, não obstante o despacho de fls.198, igualmente, não tenha sido publicado em nome das referidas advogadas, não se vislumbra qualquer prejuízo ao executado, de modo que se faz desnecessária a repetição de tal, conforme disposto no art. 282, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Fls.209/211: Com razão à parte executada. Em que pese a apresentação Embargos à Execução nos autos em apenso, julgado improcedente, nota-se que não houve o efetivo cadastramento de suas advogadas neste feito, de modo que a decisão de fls.191/192 não foi publicada em nome das Drªs LÍVIA MARIA STETER CICILIATO OAB/SP 263094 e ERICA BASSANEZI MORANDIN, OAB/SP 139696. Assim, providencie a z. Serventia as anotações necessárias para inclusão das advogadas do executado junto ao sistema informatizada e DEFIRO a devolução de prazo, por 15 (quinze) dias, para o executado manifestar-se acerca da penhora, nos termos da decisão de fls.191/192 e avaliações juntadas pelo condomínio exequente às fls.203/205, conforme despacho de fls.206. Anoto que a nomeação de depositário do bem ficará postergada por ocasião da análise de eventual impugnação à penhora ou decurso de prazo para sua apresentação. No mais, não obstante o despacho de fls.198, igualmente, não tenha sido publicado em nome das referidas advogadas, não se vislumbra qualquer prejuízo ao executado, de modo que se faz desnecessária a repetição de tal, conforme disposto no art. 282, §1º do CPC. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Intimação à Fazenda Pública sobre a decisão de fls. 192: " Vistos. 1) O exequente requereu penhora sobre os direitos que o ESPÓLIO DE CLAUDIO BEQUIS DE ARAÚJO tem sobre o imóvel objeto de cobrança dos autos matrícula nº 20859 (fls. 149/150). Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada a fls. 121/122, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. (Fls. 204/205)Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se." Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP) |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à Fazenda Pública sobre a decisão de fls. 192: " Vistos. 1) O exequente requereu penhora sobre os direitos que o ESPÓLIO DE CLAUDIO BEQUIS DE ARAÚJO tem sobre o imóvel objeto de cobrança dos autos matrícula nº 20859 (fls. 149/150). Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada a fls. 121/122, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. (Fls. 204/205)Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se." |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70026372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 15:41 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. Com a juntada das avaliações, cumpra a Serventia o penúltimo paragrafo da decisão de fls.191/192, intimando-se o executado, por meio de seu patrono com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Providencie a Serventia o cumprimento do terceiro paragrafo de fls.192, intimando-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. No mais, o cumprimento do ítem 5 deve ser efetivado pela parte, com a juntada de certidão negativa de ações fiscais do referido imóvel, a serem solicitadas no Judiciário. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a juntada das avaliações, cumpra a Serventia o penúltimo paragrafo da decisão de fls.191/192, intimando-se o executado, por meio de seu patrono com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Providencie a Serventia o cumprimento do terceiro paragrafo de fls.192, intimando-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. No mais, o cumprimento do ítem 5 deve ser efetivado pela parte, com a juntada de certidão negativa de ações fiscais do referido imóvel, a serem solicitadas no Judiciário. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70021088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 12:20 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação da interessada, conforme fls.195/196. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.191/192 pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Danilo Augusto de Lima (OAB 310924/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a habilitação da interessada, conforme fls.195/196. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.191/192 pela parte exequente. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70018463-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2022 15:19 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O exequente requereu penhora sobre os direitos que o ESPÓLIO DE CLAUDIO BEQUIS DE ARAÚJO tem sobre o imóvel objeto de cobrança dos autos matrícula nº 20859 (fls. 149/150). Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada a fls. 121/122, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 27/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) O exequente requereu penhora sobre os direitos que o ESPÓLIO DE CLAUDIO BEQUIS DE ARAÚJO tem sobre o imóvel objeto de cobrança dos autos matrícula nº 20859 (fls. 149/150). Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada a fls. 121/122, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70008941-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 11:34 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70003731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 16:24 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/166: ciência as partes. Defiro prazo de 20 dias para que a CEF apresente o cálculo atualizado. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 161/166: ciência as partes. Defiro prazo de 20 dias para que a CEF apresente o cálculo atualizado. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70002677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:46 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.149/157: Considerando que o BEM indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente a Caixa Econômica Federal (fls. 156) , inviável a penhora - possível, entretanto, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem alienado. Isto posto, primeiramente, diga o exequente se insiste na penhora, em 05 dias. Persistindo o interesse, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.149/157: Considerando que o BEM indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente a Caixa Econômica Federal (fls. 156) , inviável a penhora - possível, entretanto, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem alienado. Isto posto, primeiramente, diga o exequente se insiste na penhora, em 05 dias. Persistindo o interesse, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.144. Intime-se. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.144. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução em apenso nº 1007990-69.2021.8.26.0590 foram julgados improcedentes e já transitaram em julgado. Nada Mais. |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada Mais. |
| 25/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70138985-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 15:05 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Com razão o exequente. Tendo em vista que os Embargos à Execução opostos não foram recebidos com efeitos suspensivo, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 05 dias, trazendo guias e memória do débito, visando o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com razão o exequente. Tendo em vista que os Embargos à Execução opostos não foram recebidos com efeitos suspensivo, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 05 dias, trazendo guias e memória do débito, visando o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70128097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 12:16 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 12/08/2021, o prazo para a parte autora manifestar-se acerca do recebimento por terceiro da carta de citação, conforme intimação de fl. 114. Nada Mais. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2997/3007 |
| 02/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007990-69.2021.8.26.0590 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o recebimento da carta de citação por terceiro, conforme AR de fl. 113. Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o recebimento da carta de citação por terceiro, conforme AR de fl. 113. |
| 09/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289137572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Herika Aparecida Bequis de Araujo Zaia, representante do Espólio de Claudio Bequis de Araujo. Diligência : 06/07/2021 |
| 28/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1955/1959 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Luciana Oliveira Camargo (OAB 317163/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) Guia(s)DARE-SP recolhida(s) às fls. 97 e 99 foram devidamente paga(s). Certifico ainda que procedi autorização da utilização da(s) guia(s) (queima) da(s) referida(s) guia(s) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 22/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007990-69.2021.8.26.0590 | Embargos à Execução | 02/08/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |